Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 261 de 02 de outubro de 2025. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE: Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados por média, a GUSTAVO JAIME FILIZOLA no cargo de Professor 2, Classe IV, Nível 4, Referência H, matrícula n° 16.573-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso II da Lei Complementar Municipal 40/2021. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 126317 SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS RESOLUÇÃO Nº 05/2025
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 267, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 12.500.000,00 (Doze milhões e quinhentos mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 25 452 2038 1.086 – PROMOÇÃO DE INCENTIVO ÀS PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS Red. 0986 FNT 1.751.0000.0000 3.3.67.00 – Execução de Contrato
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2025 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato n.º 2193/2025 – Exonerar a pedido PAMELLA ROBERTHA ROSSELINNE PAIXAO CELERINO, matrícula n° 4.9104016.1, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de outubro de 2025. Ato nº 2194/2025 – Nomear GIANI MIRANDA COSTA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de outubro de 2025. Ato nº 2195/2025 – Nomear MONICKY MEL ARAUJO, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com
GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.638/2025. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 28/08/2025, o Projeto de Lei nº. 13/2025, de autoria Do Poder Executivo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI. EMENTA: Estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, no § 2º do art. 123 da Constituição Estadual, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: I – as prioridades
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 55/2025-GP O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Municipal, estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Corporação e dá outras providências; CONSIDERANDO o Ofício (SEI) Nº 25.21.000006497-8 – SEGOV-SESC, de 26/09/2025, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SEGOV/SESC); RESOLVE: I – Dispensar o Inspetor DOMINGOS SAVIO PEREIRA E SÁ, matrícula nº 0.0140694.1, da Função de Confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal, retirando-lhe a gratificação correspondente, a partir do dia 01 de outubro de
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 263, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 18.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO 04 122 1084 1.114 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS Red. 863 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 70.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 70.000,00 Art. 2º Para
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 262, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. CONSIDERANDO o art. 56, caput e § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 46, de 27/04/2023, que trata da Reserva RPPS (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes). CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 259, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Ementa: Dispõe sobre o art. 2º da Lei Municipal nº 1.637, de 16 de setembro de 2025, que altera a Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, organização do RPPS dos Servidores Públicos do Município, para divulgar a relação dos beneficiários a serem transferidos para o Fundo Previdenciário Capitalizado. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDRANDO a Lei Municipal nº 108, de 30/07/2001, sobre a organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO–PREV – e o Fundo de Providência Social – FUNPREV, e alterações posteriores; CONSIDERANDO o § 2º do art.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 257, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil reais) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 04 122 3003 2.235
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 251, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no valor de R$ 11.473,00 (Onze mil, quatrocentos e setenta e três reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS 11 331 3005 9.005 – ENCARGOS COM O PASEP Red. 1337 FNT 1.708.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 11.473,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 11.473,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. EMENTA: Dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e Veículos, do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, exercício de 2025, e dá outras providências. A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 95, de 15/08/1995, que instituiu o Regulamento do Transporte de Passageiros por Táxis do Município do Jaboatão do Guararapes (RSTPT/JG), e alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de táxi no Município; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores permissionários e auxiliares daquela frota; e, finalmente, CONSIDERANDO a necessidade de vistoriar
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato n.º 2148/2025 – Exonerar a pedido ADRIANA ROBERTA LEMOS, matrícula nº 4.0912081.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025. Ato nº 2149/2025 – Nomear CARLOS ROGÉRIO LUDOLF DE ANDRADE LIMA NETO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, com efeito a partir de 2 de setembro de 2025. Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito 125519 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO
