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07 DE NOVEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 212 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 302, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.034

– DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Red. 0115

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

250.000,00

04 122 3005 2.036

– CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO JABOATÃO PREV

Red. 0121

FNT 1.500.0000.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.500.000,00

04 122 3005 9.013

– ENCARGOS COM INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA

Red. 0124

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.200.000,00

28 846 3005 9.018

– ENCARGOS COM PENSÕES ESPECIAIS

Red. 0134

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

50.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

99 999 9999 9.009

– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Red. 88

FNT 1.500.0000.0000

9.9.90.00

– Reserva de Contingência

4.000.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 4.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal da Fazenda

133068


DECRETO Nº 303, DE 06 DE  NOVEMBRO DE  2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.058, de 05 de junho de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos, referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada: 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1373

FNT 1.600.000.0022

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

3.000.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 7.058, de 05 de junho de 2025.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

3.000.000,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

3.000.000,00

1.7.1.0.00.0.000

Transferência da União e de suas Entidades

3.000.000,00

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

3.000.000,00

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

3.000.000,00

1.7.1.3.50.2.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada

3.000.000,00

1.7.1.3.50.2.101

Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde – Portaria nº 7058/25

3.000.000,00

TOTAL R$ 3.000.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06  de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

133067


DECRETO Nº 304, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 37.755,00 (Trinta e sete mil e setecentos e cinquenta e cinco reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada: 

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 3003 2.235

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 1370

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

37.755,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 37.755,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:  

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

04 122 1084 2.388

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0737

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

 37.755,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 37.755,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

133068


DECRETO Nº 305, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na dotação abaixo discriminada: 

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DRECEITA

04 122 3003 2.022

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

Red. 0091

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos dAnulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:  

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 129 1009 2.024

– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0093

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 200.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

133070


DECRETO Nº 306, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 740.963,98 (Setecentos e quarenta mil e novecentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), na dotação abaixo discriminada: 

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

06 181 2001 2.627

– APERFEIÇOAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Red. 1301

FNT 1.700.3110.1051

4.4.90.00

– Investimentos

740.963,98

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 740.963,98

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos oriundos de transferências da União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conformidade com o Convênio SENASP/MJSP nº 00130/2024 – Transferegov.br nº 971641/2024, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

 (QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000

RECEITAS DE CAPITAL

740.963,98

2.4.0.0.00.0.000

Transferências de Capital

740.963,98

2.4.1.0.00.0.000

2.4.1.4.00.0.000

2.4.1.4.99.0.000

Transferências da União e de Suas Entidades

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

740.963,98

740.963,98

740.963,98

2.4.1.4.99.0.100

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades – Principal

740.963,98

TOTAL R$ 740.963,98

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município 

133071


DECRETO Nº 307, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 1367

FNT 1.706.3110.1045

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

495.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 495.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos provenientes de Transferência Especial da Emenda Parlamentar Individual – 202539850011, ainda não contemplados no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

              CÓDIGO           ESPECIFICAÇÃO                                                                                EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

495.000,00

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

495.000,00

1.7.1.0.00.0.000

1.7.1.9.00.0.000

1.7.1.9.57.0.000

Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

Transferência Especial da União

495.000,00

495.000,00

495.000,00

1.7.1.9.57.0.100

Transferência Especial da União – Principal

 495.000,00

TOTAL R$ 495.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$$ 495.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

133078


PORTARIA Nº 65 / 2025 – GP

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 949, de 22/11/2013, que institui o Sub-grupo Ocupacional da Assistência Social;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, em 30 de maio de 2024, para provimento de cargos sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28-A, em 6 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO a determinação judicial, proferida nos autos do Processo nº 0006295-43.2025.8.17.2810, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR SUB JUDICE para o cargo efetivo de ANALISTA POLÍTICAS. SOCIAIS E ECONÔMICAS, na especialidade de ASSISTENTE SOCIAL, os candidatos a seguir:

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

8

AMANDA LACERDA FIGUEREDO SALES

0061845h

NÃO

206,54

2

9

STHEFANNY THAYS SANTOS GUIMARAES ARAUJO

0008036g

NÃO

206,54

3

10

GRACE STRE PERES HODNIUK

0008094j

NÃO

206,14

4

11

THIAGO HENRIQUE DA SILVA

0060253k

NÃO

203,99

5

12

JAMILLY ALEXSANDRA DA SILVA

0060443e

NÃO

202,53

6

13

ROSANA OLIVEIRA PONTES DE SOUZA

0061871i

NÃO

201,07

7

14

VIVIANE GOMES DE ARAUJO

0055792e

NÃO

200,86

8

15

GLEICE CLAUDINO DA SILVA

0008093h

NÃO

199,32

Art. 2º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS 

Prefeito

133072


ERRATA

No quadro da Dotação Orçamentária dada como fonte de anulação, art. 2º do Decreto nº 301, de 05 de novembro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor do Fundo Municipal de Saúde:

ONDE SE LÊ: 

10 303 2003 2.118

LEIA-SE:  

10 302 2033 2.118

133072


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 309/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1ºDesignaroservidorabaixoindicadopara,comobservânciadalegislaçãovigente,atuarcomogestordocontratocelebradoentreaSecretariaMunicipaldeEducaçãodoJaboatãodosGuararapeseasEmpresaaseguirenunciada:

CONTRATO Nº: 036/2025– SME

CONTRATADA:  TICKET SOLUCOES HDFGT S/A

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AOS VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 28/10/2025

VIGÊNCIA: 28/10/2027

GESTOR:  RICARDO CAMPOS DE SANTANA

MATRÍCULA Nº:  4.0910349

 FISCAL: HÉLIO BERNARDES LACERDA

MATRÍCULA N°: 49104199-1

 Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da  Comunicação Interna (CI) acima especificada.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 Art. 5º – Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO3409950541020Complexo Administrativo Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE | CEP: 54.315-570Complexo Administrativo Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE | CEP: 54.315-570-85724542925

132983


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1703/2025 – SEGEP

SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 015/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 46, edição do dia 11 de março de 2025 e a Portaria nº 046/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 149, edição do dia 09 de agosto de 2025, que nomeiam para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito as nomeações dos candidatos aos cargos de Analista de Suporte a Gestão, na especialidade de Apoio Jurídico e Médico Generalista Exclusivo de Saúde da Família, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1703/2025 – SEGEP

ANEXO ÚNICO

CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

36

172

ALESSANDRA TEOFILO DE MELO MOSCOSO

0058604d

NÃO

015/2025

25.8.000003558-1

CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

16

103

LARISSA MENELAU RAPELA MERGULHAO

0034074b

NÃO

046/2025

25.8.000002969-7

2

14

104

NATHALIA SANCHES LEAL DA SILVA

0032259d

NÃO

046/2025

25.8.000003557-3

ANEXOS

Anexo Único

Visualizar132883


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 274 de 04 de novembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a  ANA DE SOUZA LEMOS CARLOS no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 15.848-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

132885


PORTARIA Nº 280 de 06 de novembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a  FABIANA ROGÉRIA NOGUEIRA COSTA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 13.964-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

132977


PORTARIA Nº 279 de 06 de novembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a  MAURO JOSE FERREIRA DE ALMEIDA no cargo de Técnico de Suporte à Gestão, Especialidade Motorista, Classe II, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 12.287-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

132973


PORTARIA Nº 278 de 06 de novembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a  ROSEANNE JUSTINIANO DOS REIS no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 10.372-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde  nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

132972


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 006/2025 – SMF

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de equipamentos de informática para desempenho das atividades digitais na Secretaria Executiva da Receita, referentes a 2 (dois) dispositivos de armazenamento externo SSD com capacidade de memória de 2TB e 1 (um) projetor multimídia portátil.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

07/11/2025 à 12/11/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=BB1135C2-1980-4A53-BFF3-C409C42EF8E6

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.BB1135C2-1980-4A53-BFF3-C409C42EF8E6

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 128.2025.PE.029.EPC-SDE. Pregão Eletrônico nº 029.2025. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA BENEFICIAR PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos ITENS 1 e 2 à LICITANTE VENCEDORA: PRIMUM COMERCIO DE IMPLEMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 59.632.632/0001-10 pelo VALOR GLOBAL R$ 110.150,00 (cento e dez mil e cento e cinquenta reais), do ITEM 3 à LICITANTE VENCEDORA: D.FEDERAL – COMERCIAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 51.950.917/0001-98 pelo VALOR GLOBAL R$ 69.799,00 (sessenta e nove mil e setecentos e noventa e nove reais), dos ITENS 4 e 5 à LICITANTE VENCEDORA: CIDAMAQ MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 32.396.643/0001-92 pelo VALOR GLOBAL 53.232,00 (cinquenta e três mil e duzentos e trinta e dois reais). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO do Pregão Eletrônico é de R$ 233.181,00 (duzentos e trinta e três mil e cento e oitenta e um reais).

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2025

Roberta da Fonte Maciel

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo

(Republicado por Incorreção)

132987


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 425/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 168/2025 – SMS 

FORNECEDOR(A):   JT COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 26, 27, 30, 38 e 48

DATA DE ASSINATURA: 12/09/2025

VIGÊNCIA: 12/09/2025 a 12/09/2026.

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL: Alessandra de Melo Cabral

MATRÍCULA N°: 4.0916801-2

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

Verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

Informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

Comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

Comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;

Auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;

Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Outubro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

127573


PORTARIA SMS N° 448/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e os Conveniados a seguir enunciados(a):

CONVÊNIO Nº 001/2025 –SMS 

ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER – I.B.S.R.

OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO “SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!”, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS

ATA DE ASSINATURA: 15/10/2025

VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026

CONVÊNIO Nº 002/2025 –SMS 

ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER – I.B.S.R.

OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO “SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!”, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS

CONVÊNIO Nº 006/2025 –SMS 

ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER – I.B.S.R.

OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO “SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!”, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS.

DATA DE ASSINATURA: 15/10/2025

VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026

GESTOR:  MANUELA DE GODOY

MATRÍCULA: 59271-33

FISCAL: WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA

MATRÍCULA N°: 409137445

CONVÊNIO Nº 003/2025 –SMS 

ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER – I.B.S.R.

OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO “SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!”, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS

DATA DE ASSINATURA: 15/10/2025

VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026

CONVÊNIO Nº 004/2025 –SMS 

ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER – I.B.S.R.

OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO “SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!”, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS

DATA DE ASSINATURA: 15/10/2025

VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026

CONVÊNIO Nº 005/2025 –SMS 

ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO BENEFICENTE DE SAUDE RENASCER – I.B.S.R.

OBJETO: EXECUÇÃO DO PROJETO “SAÚDE DOS OLHOS – PRIORIDADE SEMPRE!”, REALIZANDO ATENDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COM FOCO NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DA SAÚDE OCULAR DA POPULAÇÃO, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS E, QUANDO NECESSÁRIO, PRESCRIÇÃO DE ÓCULOS. O PROJETO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR PRECOCEMENTE ALTERAÇÕES VISUAIS QUE POSSAM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA, PROMOVENDO O CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE OCULAR DOS PACIENTES ATENDIDOS

DATA DE ASSINATURA: 15/10/2025

VIGÊNCIA: 15/10/2025 A 15/10/2026

GESTOR:  MANUELA DE GODOY

MATRÍCULA: 59271-33

FISCAL: ELLEN CRISTINA NUNES LEAL

MATRÍCULA N°: 912667

Art. 2º – Caberá ao gestor do Convênio:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos covênios, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do convênio das ocorrências relacionadas à execução do convênio e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do Conveniado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do convênio, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações doconvênio para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do convênio, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Convêniado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do convênio mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do convênio:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do convênio, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao convênio e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

Anotar no histórico de gerenciamento do convênio todas as ocorrências relacionadas à execução do convênio, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

Comunicar imediatamente ao gestor do convênio quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do convênio nas datas estabelecidas;

Fiscalizar a execução do convênio para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor do convênio para ratificação;

Comunicar ao gestor do convênio, em tempo hábil, o término do convênio sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do convênio,;

Auxiliar o gestor do convênio com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Conveniado;

Realizar o recebimento provisório do objeto do convênio referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do convênio também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Plano de Trabalho e minuta, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do convênio.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2024 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de aparelhos de ar Condicionado do tipo split e do tipo janela, novos, incluindo Instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 116.472,00 (cento e dezesseis mil e quatrocentos e setenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/08/2025 a 29/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025 – SDU. OBJETO: supressão no percentual de 24,85% e acréscimo quantitativo no percentual de 24,85% do contrato de EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA VISANDO A URBANIZAÇÃO DO CÓRREGO DO BALAIO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR SUPRIMIDO: R$ 79.036,68. CONTRATADA: PRESTMO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 55.561.120/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 79.036,68 (setenta e nove mil e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2025. ROBERTO ALVES DOS SANTOS. SECRETÁRIO.

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RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080.2025.PE.022.EPC-SDU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM RECOLHIMENTO, CAPTURA, TRANSPORTE, GUARDA, ALOJAMENTO, ALIMENTAÇÃO, ATENDIMENTO MÉDICO VETERINÁRIO, INCLUSIVE COM MEDICAÇÃO E EXAMES QUANDO NECESSÁRIOS, DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ENCONTRADOS SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS, LOGRADOUROS, TERRENOS BALDIOS E OUTROS ESPAÇOS DE ACESSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES 24HRS/DIA, COM CAPACIDADE PARA 40 (QUARENTA) ANIMAIS/MÊS. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões, e diligências realizadas, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação em conjunto com a equipe de planejamento, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO o pronunciamento do agente de contratação. CONHECENDO o recurso interposto pela empresa GCINCO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: RABICHOS LTDA – CNPJ nº 54.556.020/0001-72, no valor global de R$ 1.399.919,16 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025

Paula Carneiro Leão Oiticica Menezes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

(Republicado por Incorreção)

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE Nº 032.2025.CRED.003.EPC-SME – Através do CHAMAMENTO de Nº 001/2025 – SME tendo como OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) visando o credenciamento para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades neste instrumento e seus anexos.

 Após o processamento do Chamamento e sua fase de habilitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da empresa habilitada: COODAPIS – Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro, inscrita no CNPJ: 11.897.624/0001-10, para os itens: 4 no valor total de R$45.159,12 (Quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e doze centavos), item 7 no valor de R$114.998,16 (Cento e quatorze mil, novecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), item 8 no valor de R$239.192,64 (Duzentos e trinta e nove mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), item 11 no valor de R$70.786,53 (Setenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), item 19 no valor de R$363.768,00 (Trezentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais), item 20 no valor de R$432.600,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos reais), item 24 no valor de R$53.471,34 (Cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), item 32  no valor de R$91.966,00 (Noventa e um mil, novecentos e sessenta e seis reais), item 34  no valor de R$3.706.500,00 (Três milhões, setecentos e seis mil e quinhentos reais), item 35 no valor de R$609.000,00 (Seiscentos e nove mil reais) e o item 36 no valor de R$1.789.200,00 (Um milhão, setecentos e oitenta e nove mil e duzentos reais). OS ITENS: 1, 2, 3, 5, 6, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 25, 26,27, 28, 29, 30, 31, 33, 37 e 38 restaram FRACASSADOS. O valor global adjudicado e homologado é de R$ 7.516.641,79 (Sete milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025

Juliana Avelar de Melo Barreto

Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA