SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 027/2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Geovane Basilio da Silva – Conselheiro titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Murilo Bandeira de Souza Ribeiro – Conselheiro suplente, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 18 de novembro de 2025, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 06/11/2025
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 027/2025-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 027/2025 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 18/11/2025 – 09:00 HORAS
PROCESSO:Nº 2022/000020.9 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO
PROCESSO:Nº 2022/000045.4 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:GEOVANE BASILIO DA SILVA
PROCESSO:Nº 2021/021610.1 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: FABIOLA KRAUS
RELATOR:GEOVANE BASILIO DA SILVA
PROCESSO:Nº 2020/016225.4 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: LINS E SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO: LEONARDO LINS E SILVA
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: FABIOLA KRAUS
RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
PROCESSO:Nº 2021/009498.7 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
ADVOGADO: GEORGE SOUZA/LUCAS BATISTA
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO
PROCESSO:Nº 2022/004890.2 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA.
ADVOGADO: YANCA C. QUICOLI THEODORO
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: FABÍOLA KRAUS
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO
PROCESSO:Nº 2021/028837.4 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: PERNAMBUCO – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADVOGADO: BRUNO DA SILVA RAMOS
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO
PROCESSO:Nº 2021/027241.9 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: AUJO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO: MÁRCIO RAFALE GAZZINEO
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
PROCESSO:Nº 2022/004772.8 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
ADVOGADO: EDENILSON SCHNEIDER
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:GEOVANE BASILIO DA SILVA
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 10 de novembro de 2025
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Presidente
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER a Sra. ANDREZZA CARNEIRO E SILVA TEIXEIRA CHAVES, matrícula nº 912791-1, ocupante de cargo de Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2025 – CG/2ªCPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposto abandono de emprego. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor da Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de informações dos autos. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, que deverá comparecer à AUDIÊNCIA, a ser realizada de forma presencial na sala da Corregedoria Geral do Município, com sede à Av. Estrada da Batalha, 1.200, galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no dia 17/11/2025 às 10:00h, munida de documento de identificação oficial com foto, para ser devidamente interrogada, gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer na data pré-determinada o processo prosseguirá sem sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Cezar Ribeiro da Silva, matrícula de nº 166286-1, secretário “ad hoc” desta Comissão, lavrei presente Edital.
Jaboatão dos Guararapes (PE), de 10 de novembro de 2025.
Patrícia Cidrim Campos
Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito
133588
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 315 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0628239, do dia 16/10/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, a professora ELISA DA PAZ MEDEIROS BELO DE MENDONÇA – matrícula n º 14.948-9;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, ELISA DA PAZ MEDEIROS BELO DE MENDONÇA – matrícula n º 14.948-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, com efeito a partir de 06 de outubro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo SEI nº 25.17.000012206-1
Assunto: Processo de Sindicância Administrativa n° 001/2025 -SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 273/2025-GAB/SME, publicada no Diário Oficial do Município de 07 de outubro de 2025, que apurou fatos relacionados à conduta funcional de servidor desta Pasta, bem como os autos do processo,
CONSIDERANDO a conclusão da Comissão de Sindicância, que, após análise dos depoimentos, documentos, provas e defesa escrita apresentada, identificou indícios de materialidade e autoria de condutas potencialmente incompatíveis com os deveres funcionais previstos nos arts. 170, 171 e 172 da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes), bem como no art. 54, incisos I a IV, da Lei Municipal nº 176/1995 (Estatuto do Magistério Municipal);
CONSIDERANDO que o relatório indica a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração aprofundada das condutas relatadas, garantindo ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Lei Municipal nº 224/1996, que impõe à Administração Pública o dever de promover a apuração de irregularidades de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade da autoridade omissa;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de preservação do ambiente pedagógico e do interesse público, evitando interferências na instrução e assegurando a proteção integral dos alunos, em consonância com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
DECIDE:
I – Acolher integralmente o Relatório Final da Comissão de Sindicância;
II – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos das Leis Municipais nº 176/1995 e nº 224/1996, combinado com a Lei Federal nº 8.069/1990, para apuração aprofundada dos fatos apurados nesta sindicância;
III – Determinar o encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Município – Corregedoria Geral, autoridade competente para adoção das medidas disciplinares cabíveis e constituição da Comissão Processante;
IV – Recomendar a transferência preventiva do servidor para outra unidade educacional, até a conclusão do PAD, a fim de preservar o ambiente pedagógico e resguardar o interesse público;
V –A notificação formal da servidora acerca desta decisão e do teor do Relatório Final da Comissão.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2025.
Mônica Andrade
Secretária Municipal de Educação
133689
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 471/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 182/2025 – SMS
FORNECEDOR(A):KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM: 03.
DATA DE ASSINATURA: 31/10/2025
VIGÊNCIA: 31/10/2025 A 31/10/2026
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
133692
PORTARIA SMS N° 470/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2023 –SMS
CONTRATADO (A): H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
DATA DE ASSINATURA:25/10/2025
VIGÊNCIA: 25/10/2025 A 25/11/2025
GESTOR: LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO
MATRÍCULA: 4.0918449.1
FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA
MATRÍCULA N°: 4.0911702.3
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumentos.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
133691
PORTARIA SMS N° 457/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024 –SMS
CONTRATADO (A): BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES DE SAÚDE E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2025
VIGÊNCIA: 18/10/2025 A 18/06/2026
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA: 4.0913583.3
FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
133675
PORTARIA SMS N° 458/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017 – SMS
CONTRATADO (A): FRANCISCO MANOEL MEDINA NETO
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM REAJUSTE DE 9,17% COM BASE NO INPC, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF-LOTE 56
DATA DE ASSINATURA: 05/09/2025
VIGÊNCIA: 05/09/2025 A 05/09/2026
GESTOR: ADNA PAZ
MATRÍCULA: 59.178-2
FISCAL: DANIELA MARIA
MATRÍCULA N°: 91.0401-8
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do termo.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
133676
PORTARIA SMS N° 459/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 185/2025 – SMS
FORNECEDOR(A): COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM: 10.
DATA DE ASSINATURA: 23/10/2025
VIGÊNCIA: 23/10/2025 A 23/10/2026
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
133677
PORTARIA SMS N° 460/2025
CONSIDERANDO o Ofício – 0346777 – SIN-GAB/SIN-SEOB/SIN-SUPEDIF/SIN-GEDIF/SIN-CRDEDIF, de lavra do Secretário Executivo de Obras e Saneamento, Sr. Eduardo Torres, solicitando a exclusão da Sra. Lucy Kelly Amaral Silva, matricula 59.229-2, da função de fiscal do Contrato nº 082/2020, firmado a empresa AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, através da PORTARIA SMS N° 100/2025, publicada em 14 de Fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Município.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2022 – SMS
CONTRATADO (A): LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE CONJUNTO MODULAR HABITÁVEL, COM SUPRESSÃO NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 26,36%
GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA
MATRÍCULA N°: 4.0592965.4
FISCAL: DIOGO NASCIMENTO DE MORAES
MATRÍCULA Nº 4.0913594.3
Art. 2º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 3º – Além das atribuições designadas no art 2º desta portaria, o Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do termo.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
133678
PORTARIA SMS N° 461/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2024 – SMS
CONTRATADO (A): INSTITUTO RICARDO SELVA
OBJETO: RENOVAÇÃO E ACRÉSCIMO QUANTITATIVO NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 7,365% DO CONTRATO DE UNIDADES HOSPITALARES, COM REFERÊNCIA ESTADUAL E MUNICIPAL, COM A OFERTA DE 120 LEITOS ATIVOS DE RETAGUARDA CLÍNICA, CLÍNICA VASCULAR E CIRURGIA VASCULAR,REGISTRADOS NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CNES E INTEGRADOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EMAMBIENTE HOSPITALAR, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
DATA DE ASSINATURA: 16/10/2025
VIGÊNCIA: 17/10/2025 A 17/10/2026
GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES
MATRÍCULA: 59.271-3
FISCAL: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA
MATRÍCULA N°: 591.885
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
133679
PORTARIA SMS N° 462/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 035/2025 –SMS
CONTRATADO (A): HUMANITAS CENTRO MÉDICO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, DE NATUREZA PRIVADA COM OU SEM FINS ECONÔMICOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE OCI-OFERTA DE CUIDADOS INTEGRADOS, CONSULTAS ESPECIALIZADAS, EXAMES DE DIAGNÓSTICO, ATENDIMENTOS DE FONOAUDIOLOGIA, PSICOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL E FISIOTERAPIA A FIM DE ATENDER A DEMANDA REPRIMIDA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2025
VIGÊNCIA: 17/10/2025 A 17/10/2026
GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA
MATRÍCULA: 592713
FISCAL: FÁBIO SOARES FRANCISCO
MATRÍCULA N°: 591895
Art. 2º– Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em no instrument convocatório e em Lei;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 3º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
133680
PORTARIA SMS N° 463/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2024 – SMS
REGISTRADA (A): IGEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 01), AFIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
DATA DE ASSINATURA: 22/10/2025
VIGÊNCIA: 03/12/2025 A 03/12/2026
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 172766
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
133682
PORTARIA SMS N° 464/2025
CONSIDERANDO o Ofício – 0346777 – SIN-GAB/SIN-SEOB/SIN-SUPEDIF/SIN-GEDIF/SIN-CRDEDIF, de lavra do Secretário Executivo de Obras e Saneamento, Sr. Eduardo Torres, solicitando a exclusão da Sra. Lucy Kelly Amaral Silva, matricula 59.229-2, da função de fiscal do Contrato nº 082/2020, firmado a empresa AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, através da PORTARIA SMS N° 100/2025, publicada em 14 de Fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Município.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2024 – SMS
CONTRATADO (A): KONEX INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
ASSINATURA: 16/09/2025
VIGÊNCIA:16/09/2025 A 16/09/2026
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 4.0913583.3
FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA Nº 4.0912743.5
Art. 2º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 3º – Além das atribuições designadas no art 2º desta portaria, o Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do termo.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
133683
PORTARIA SMS N° 465/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2024 –SMS
CONTRATADO (A): CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de manutenção predial.
DATA DE ASSINATURA:16/09/2025
VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2025
GESTOR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA: 4.0913583.3
FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
133685
PORTARIA SMS N° 466/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 038/2025 –SMS
CONTRATADO (A): SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO, PARA EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 01/10/2025
VIGÊNCIA: 01/10/2025 a 01/10/2026
GESTOR: ADEILZA GOMES FERRAZ
MATRÍCULA: 705920723
FISCAL: FÁBIA CARNEIRO WANDERLEY
MATRÍCULA N°: 146048
Art. 2º– Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em no instrument convocatório e em Lei;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 3º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
133687
PORTARIA SMS N° 467/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 186/2025 – SMS
FORNECEDOR(A): COM SAÚDE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 18, 21, 22, 23 E 32.
DATA DE ASSINATURA: 28/10/2025
VIGÊNCIA: 28/10/2025 A 28/10/2026
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL: ALESSANDRA DE MELO CABRAL
MATRÍCULA N°: 4.091.6801-2
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
133688
PORTARIA SMS N° 468/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 183/2025 – SMS
FORNECEDOR(A): FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 02 E 05.
DATA DE ASSINATURA: 23/10/2025
VIGÊNCIA: 23/10/2025 A 23/10/2026
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
133689
PORTARIA SMS N° 469/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 184/2025 – SMS
FORNECEDOR(A): AGRESTEMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM: 08.
DATA DE ASSINATURA: 28/10/2025
VIGÊNCIA: 28/10/2025 A 28/10/2026
GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 0.0172766.1
FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 0.0196371.1
Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
133561
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 019.2025.DV.006.EPC-SDE. DISPENSA Nº 006/2025-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE VESTUÁRIO DO CAMPO DA MACAXEIRA MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GURARAPES/PE., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: JOSE DE ESPINDOLA E SILVA NETO ENGENHARIA LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº : 60.066.906/0001-30, no valor global da contratação: R$ 120.441,92 (cento e vinte mil e quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Novembro de 2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer.
133594
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
2° TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RERRATIFICO a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 238.2025.INEX.160.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS NOVEMBRO I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Onde lê-se:
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MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
PRINCIPE ALISSON |
FESTA DA CIGANA |
07/11/2025 |
R$ 5.000,00 |
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MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
LETO DO CAVACO |
SAMBINHA BENEFICENTE |
09/11/2025 |
R$ 13.000,00 |
Leia-se:
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
ALISSON PRÍNCIPE |
FESTA DA CIGANA |
07/11/2025 |
R$ 5.000,00 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
LETTO DO CAVACO |
SAMBINHA BENEFICENTE |
09/11/2025 |
R$ 13.000,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2025.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
133728
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 009/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação é a aquisição de 16 placas de acrílico para premiações, por meio de empresa especializada, destinados à realização da VII MOSTRA CULTURAL DA PESSOA IDOSA, a ser realizada no período de 04 de dezembro de 2025.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
13/11/2025 à 17/11/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=84F7565F-58F9-4CD0-843F-2B6DB13D2EDD
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.84F7565F-58F9-4CD0-843F-2B6DB13D2EDD
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 09/2025
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 e pelas Leis Municipais nº 122/1991 e nº 1038/2014,reunido extraordinariamente em 22 de agosto de 2025, delibera o que se segue:
Considerando O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n º 8.069/1990),que consagra o princípio da proteção integral e proíbe o trabalho infantil, exceto, na condição de aprendiz a partir dos 14 anos;
CONSIDERANDO O Decreto Federal nº 6.481/2008, que define a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) e reforça a urgência de ações preventivas e protetivas contra atividades laborais que comprometem desenvolvimento físico, psicológico e social de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO A Lei Federal n º 13.019/2014, que regulamenta as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, promovendo a cooperação m ú tua para a execução de projetos de interesse público;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 138, de 22 de setembro de 2020, que estabelece normas para parcerias entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO A Lei Municipal n º 716/2011, que institui indicadores sociais e o cálculo do índice de vulnerabilidade relativo à infância e adolescência no município de Jaboatão dos Guararapes, subsidiando ações estratégicas de enfrentamento às violações de direitos;
CONSIDERANDO A Resolução CONANDA nº 137/2010, que define parâmetros
para a criação e funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, fortalecendo a gestão democrática e o financiamento de políticas públicas;
CONSIDERANDO os objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS 8.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que estabelece o compromisso global de erradicar o trabalho infantil em todas as suas formas até o ano de 2025; e atendendo ao que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes reconhece a urgência dessa meta e incorpora, em suas ações estratégicas, como prioridade na promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no município.
CONSIDERANDO a necessidade da implementação efetiva da política municipal de enfrentamento ao trabalho infantil, articulada aos instrumentos de planejamento e gestão pública como o Plano Municipal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, o Plano Municipal de Medidas Socioeducativas e o Plano Municipal de Enfrentamento à Exploração Sexual e ao Trabalho Infantil, os quais estabelecem diretrizes, metas e ações integradas para a proteção integral;
Resolve:
Art. 1 º Publicar o Edital de Chamamento Público n ° 01/2025 – CMDDCA/JG que visa à seleção de projetos inovadores que contribuam para o enfrentamento ao trabalho infantil, utilizando práticas de esporte, cultura, circo social e recreação como ferramentas de inclusão social e proteção integral.
Art. 2 º O valor total de recursos disponibilizados para este chamamento público é de R$ 1.248.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil reais), a serem distribuídos ao longo dos exercícios de 2025 e 2026, conforme determina a Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mirosc), observando- se o objeto e o valor da parceria estabelecida com as organizações da sociedade civil selecionadas.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art.4º. Publique-se no Diário Oficial do Município. Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025.
Ijay Queiroz de Brito Melo Presidente do CMDDCA-JG
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 214.2025.PE.043.EPC-SIN – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA SANITÁRIA PARA RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSEII A E CLASSE II B DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM VALIDADE DE 60 (SESSENTA) MESES, NA MODALIDADE PREGÃO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CONFORME ESPECIFICADO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à empresa vencedora do certame ORIZON MEIO AMBIENTE S.A., inscrita no CNPJ nº 03.279.285/0027-79, no valor total de R$ 134.349.000,00 (cento e trinta e quatro milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2025
Carlos Alberto
Secretário Executiva de Conservação Urbana e Patrimonial
133690
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 196.2025.PE.041.EPC-SMF. Pregão Eletrônico Nº 041/2025. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de birô de crédito para inclusão e exclusão de CPF e CNPJ (Pessoa Física ou Jurídica) dos contribuintes devedores, em cadastro restritivo próprio de proteção ao crédito, mantido por ela, a nível nacional, mediante prévia notificação, correspondentes a débitos de competência Municipal, além da disponibilização de consulta, em site/aplicativo da empresa CONTRATADA, das informações referentes à notificações, negativação e exclusão dos contribuintes devedores, a fim de atender às necessidades da Secretaria Executiva da Receita, conforme condições, especificações e exigências contidas neste edital e em seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 437.477,37 (quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 04/12/2025 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2025. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.
133665
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 242.2025.INEX.161.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 161/2025, referente a Emenda Parlamentar nº 032/2024, no valor de R$ 478.113,60 (quatrocentos e setenta oito mil cento e treze reais e sessenta centavos), realizada com o INSTITUTO PRO CIDADÃO, CNPJ: 36.880.564/0001-03, cujo objeto é Promover hábitos de vida saudáveis e prevenir a obesidade infantil entre crianças de 7 a 10 anos do município de Jaboatão dos Guararapes, por meio de atividades físicas, educação nutricional, práticas lúdicas e apoio emocional, com envolvimento das famílias e da comunidade local. Fundamentação legal: Arts. 29 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 288/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 363/2025 – GEGOV. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Municipal de Saúde, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.
Jaboatão dos Guararapes, de 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.
133670
CONTRATO Nº 011/2025 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198.2025.INEX.129.EPC-SEPLAG. 198/2025. OBJETO: Consultoria para Implementação da Transformação Digital no Município do Jaboatão. CONTRATADA: LEGALTECH AI COMPANY LTDA (CNPJ: 50.336.412/0001-75). VALOR: R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais). VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 03/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ .. Secretaria Executiva de Governo Digital.
133407

