GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 316, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 58.206,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e seis reais), na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
|
04 846 3010 1.087 |
– ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, RPVs E OUTRAS OBRIGAÇÕES JUDICIAIS |
||
|
Red. 0803 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
15.063,26 |
|
Red. 0804 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
43.142,74 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 58.206,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
|
04 121 1005 2.016 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA |
||
|
Red. 0070 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
58.206,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 58.206,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
136563
DECRETO Nº 317, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.365.612,76 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2033 2.118 |
FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 363 FNT 1.600.0000.0002 |
3.3.50.00 |
– OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.365.612,76 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.365.612,76
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1°, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos da receita de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, referentes aos Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, não previstos no orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO R$
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
3.365.612,76 |
|
1.7.0.0.00.0.000 1.7.1.0.00.0.000 1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências Correntes Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
3.365.612,76 3.365.612,76 3.365.612,76 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
3.365.612,76 |
|
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
3.365.612,76 |
|
1.7.1.3.50.2.101 |
Atenção à saúde da população para procedimentos no MAC |
3.365.612,76 |
TOTAL R$ 3.365.612,76
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
136565
DECRETO Nº 318, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 348.395,56 (trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e seis centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2033 2.118 |
FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 1002 FNT 1.600.0000.0011 |
3.3.50.00 |
– OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
348.395,56 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 348.395,56
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1°, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos da receita de Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, referentes aos Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, não previstos no orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO R$
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
348.395,56 |
|
1.7.0.0.00.0.000 1.7.1.0.00.0.000 1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências Correntes Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
348.395,56 348.395,56 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
348.395,56 |
|
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
348.395,56 |
|
1.7.1.3.50.2.116 |
Atenção à saúde da população para procedimentos no MAC – FAEC – redução de filas de cirurgias (Eletivas) |
348.395,56 |
TOTAL R$ 348.395,56
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
136566
DECRETO Nº 319, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSO DO TESOURO– R$ |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
|
04 122 1084 1.114 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
||
|
Red. 1385 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 200.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
136567
DECRETO Nº 320, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
|
Red. 1384 FNT 1.700.0000.1016 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
500.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos provenientes de transferência da União, através do Ministério das Cidades, sob Contrato de Repasse nº 902812/2020 – Operação 1072031-8, ainda não contemplados no orçamento vigente.
RECURSOS DO TESOURO – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
2.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
500.000,00 |
|
2.4.0.0.00.0.000 |
Transferências de Capital |
500.000,00 |
|
2.4.1.0.00.0.000 2.4.1.4.00.0.000 2.4.1.4.99.0.000 |
Transferências da União e de Suas Entidades Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades |
500.000,00 500.000,00 500.000,00 |
|
2.4.1.4.99.0.100 |
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades -Principal |
500.000,00 |
TOTAL R$ 500.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$$ 500.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
136568
DECRETO Nº 321, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor R$ 59.600,72 (cinquenta e nove mil, seiscentos reais e setenta e dois centavos), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 122 2020 2.106 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS |
||
|
Red. 1377 FNT 2.635.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
53.000,00 |
|
10 301 2005 2.111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 1378 FNT 2.635.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
6.600,72 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 59.600,72
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, correspondentes a royalties de petróleo e gás natural vinculados à saúde, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.858/2013.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
136571
DECRETO Nº 322, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor R$ 3.060.281,65 (três milhões, sessenta mil, duzentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2033 1.022 |
– AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 1380 FNT 2.601.0000.0002 |
4.4.90.00 |
– INVESTIMENTO |
3.060.281,65 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.060.281,65
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, oriundos de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
136572
DECRETO Nº 323, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 583.517,20(Quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e dezessete reais e vinte centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
|
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
||
|
Red. 1336 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
165.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
|
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
|
Red. 0763 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
260.000,00 |
|
17 512 2044 2.665 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
||
|
Red. 0967 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
27.293,09 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
|
04 122 3003 2.687 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0943 FNT 1.752.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
131.224,11 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 583.517,20
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
|
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
|
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
|
Red. 0769 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
165.000,00 |
|
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
|
Red. 0756 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
27.293,09 |
|
15 451 2031 1.043 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
|
Red. 0767 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
260.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
|
26 452 3034 2.669 |
– DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO |
||
|
Red. 0927 FNT 1.752.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
131.224,11 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 583.517,20
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Secretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
136573
DECRETO Nº 324, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
|
04 122 3003 2.255 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0416 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.733,69 |
|
Red. 1104 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
26.266,31 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
|
23 695 2018 1.115 |
– IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS COM POTENCIAL TURÍSTICO NO MUNICÍPIO |
||
|
Red. 0879 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.392,64 |
|
20 608 2012 2.647 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO |
||
|
Red. 1278 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
26.266,31 |
|
23 691 2013 2.650 |
– DESENVOLVIMENTO DE POLOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS LOCAIS E DE LOGÍSTICA |
||
|
Red. 0875 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
607,63
|
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23 691 2013 2.651 |
– INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, INTEGRANDO O MUNICÍPIO AO TERRITÓRIO ESTRATÉGICO DE SUAPE |
||
|
Red. 0877 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
733,42 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
136574
DECRETO Nº 325 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Declara “Situação de Emergência”, em razão da existência de situação anormal decorrente do agravamento da erosão costeira na orla do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres;
CONSIDERANDO a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal;
CONSIDERANDO o agravamento da erosão costeira no Município do Jaboatão dos Guararapes devido a fatores diversos, como ocupação do solo, deriva litorânea e carreamento de sedimentos por correntes e eventos climáticos;
CONSIDERANDO o monitoramento contínuo das praias do Município do Jaboatão dos Guararapes pelo Núcleo de Estudos Marinhos (NEM), criado através do TAG TC nº 1505601-6, que identificou que há danos graves à infraestrutura, risco de desmoronamento, insegurança para banhistas, transeuntes e moradores e impactos econômicos pela diminuição do espaço de aproveitamento para os comerciantes;
CONSIDERANDO as recomendações e autorizações dos órgãos competentes, a Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco – Semas e a Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato e o detalhamento do desastre constam em Parecer Técnico da Defesa Civil do Município do Jaboatão dos Guararapes, favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º do art. 2º da Instrução Normativa MDR nº 36, de 04 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO o Parecer Técnico Econômico nº 001/2025 da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo que concluiu pela necessidade de reconhecimento da situação de emergência pelo Governo Federal tendo em vista os prejuízos econômicos expressivos aos setores do comércio, serviços, turismo e pesca provocados pelo avanço do mar nas praias de Candeias e Barra de Jangada.
CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Secretaria Executiva de Obras no sentido da imprescindibilidade de realização de serviços com a finalidade de contenção do avanço do mar na orla do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de realização de intervenção emergencial em áreas específicas de maior gravidade pela perda total da faixa de areia, e que a situação de normalidade precisa ser restabelecida por meio do emprego de medidas administrativas excepcionais, através dos recursos mobilizados em nível local e eventualmente complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada “Situação de Emergência”, em razão da existência de situação anormal decorrente do agravamento da erosão costeira na orla do Município do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput compreende os trechos localizados entre a Rua Major Médico Vicente Fonseca de Matos, situada no bairro de Candeias, e a Rua Gilberto Carlos Zazar, situada no bairro de Barra de Jangada, registrados no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em virtude do desastre classificado e codificado como Erosão Costeira/Marinha – COBRADE 0, 1.1.4.1.0, conforme anexo V da Instrução Normativa MDR nº 36, de 2020.
Art. 2º Os órgãos municipais competentes para a atuação específica adotarão as medidas excepcionais necessárias para o enfrentamento à “Situação de Emergência”.
Art. 3º A necessidade de complementação dos recursos mobilizados em nível local pelo demais entes federativos seguirão o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 2012 e no art. 5º, II da Portaria MDR nº 260, de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 2022.
Parágrafo único. Este Decreto observará a evolução do risco da Erosão Costeira/Marinha em relação a classificação no Nível de Desastre, conforme o art. 5º, II e III da Portaria MDR nº 260, de de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 2022.
Art. 4º Fica autorizada a elaboração e posterior contratação de projeto executivo destinado à contenção e estabilização da erosão costeira no Município do Jaboatão dos Guararapes, em caráter emergencial, visando à execução das obras necessárias à mitigação dos danos e à preservação da integridade territorial do litoral.
§ 1º É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, conforme o inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 2º O projeto a ser apresentado deverá conter especificações técnicas devidamente calculadas, assegurando a estabilidade das estruturas, observadas as recomendações e condicionantes estabelecidas pelos órgãos competentes, notadamente a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco (SEMAS/PE) e a Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco (SPU/PE).
Art. 5º Com fulcro nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade privada, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS Secretária Municipal de Infraestrutura |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
136575
DECRETO Nº 326, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no valor de R$ 495.120,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil e cento e vinte reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL E CIDADANIA
32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
|
14 422 2015 2.303 |
– PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO DO IDOSO |
||
|
Red. 0641 FNT 1.669.0000.0001 |
3.3.50.00 |
– Transferências a Instituições Privadas |
495.120,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 495.120,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos provenientes de transferências de instituição privada, através do Projeto Aprender e Superar: Uma Trajetória Inclusiva 2025, referente ao Edital FIA-FUMCAD 2025, ainda não contemplados no orçamento vigente.
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
495.120,00 |
|
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
495.120,00 |
|
1.7.4.0.00.0.000 1.7.4.1.00.0.000 1.7.4.1.99.0.000 |
Transferências de Instituições Privadas Transferências de Instituições Privadas Outras Transferências de Instituições Privadas |
495.120,00 495.120,00 495.120,00 |
|
1.7.4.1.99.0.100 |
Outras Transferências de Instituições Privadas – Principal |
495.120,00 |
TOTAL R$ 495.120,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$$ 495.120,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretário Municipal de Assistência e Cidadania |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
136577
PORTARIA Nº 67 /2025 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 178, de 22/10/2002, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município nº 36, edição do dia 18 de fevereiro de 2023, para provimento de 627 (seiscentos e vinte e sete) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);
CONSIDERANDO a Portaria nº 472/2023 – SME, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 225 em 25 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a determinação judicial, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0007425-05.2024.8.17.2810, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – EXCLUIR o nome da candidata PRISCILA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, inscrição nº 456001404, classificada em 415º colocação de ampla concorrência no cargo de PROFESSOR 1, do Anexo Único da Portaria nº 938/2024 – SEGP, publicado no Diário Oficial do Município nº 109, em 14/06/2024, que torna sem efeito, por decurso de prazo legal para posse, dos candidatos nomeados na Portaria nº 008/2024 – GP, publicado no Diário Oficial do Município em 06/03/2024;
Art. 2º – CONVOCAR a candidata PRISCILA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA a comparecer ao Complexo Administrativo de Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, no prazo de até 30 dias a partir desta publicação, munidos das documentações previstas nos anexos I e II desta Portaria;
Art. 3º – CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
136562
PORTARIA N.º 68 /2025 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e 196 da citada Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida pelo servidor público municipal, prevista no art. 163, incisos XIII (trinta dias de falta de serviço, em período de doze meses, sem causa justificada, desde que não configure abandono de emprego) da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o nº 016/2024 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo nº 016/2024 – CG/CPIA, instaurado através da Portaria nº 041/2024 CG, publicada no D.O.M nº 175, de 20 de setembro de 2024, da lavra da Corregedoria Geral do Município;
RESOLVE:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei nº 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), em desfavor do servidor GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA ROLIM, matrícula nº 0.0198269.1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 016/2024 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.
II – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
136570
ATOS DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 2282/2025 – Exonerar a pedido ELDER VINICIUS LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 409130343, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, com efeito a partir de 1º de novembro de 2025.
Ato nº 2283/2025 – Exonerar a pedido TIAGO RAMOS DA SILVA, matrícula nº 409130343, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de novembro de 2025.
Ato nº 2284/2025 – Exonerar a pedido MANOEL BATISTA MACIEL DE LIMA, matrícula nº 405924594, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 6 de novembro de 2025.
Ato nº 2285/2025 – Nomear FRANCISCA MARIA DOS SANTOS VIANA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de novembro de 2025.
Ato nº 22862025 – TORNAR SEM EFEITO os Ato n.º 2279/2025, de nomeação de TARCÍCIO TAFAREL BISPO DA COSTA.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
136569
ERRATA
No quadro da Dotação Orçamentária dada como fonte de anulação, art. 2º do Decreto nº 314, de 18 de novembro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos:
ONDE SE LÊ:
Red. 918
LEIA-SE:
Red. 913
136368
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 012/2025 – GAB/SEMOB de 19 de novembro de 2025.
Ementa: Revoga o Art. 6º e altera o Anexo I da Portaria Nº 011/2025 – GAB / SEMOB que dispõe sobre a vistoria anual dos veículos cadastrados no Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – STCPP/JG.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 50 de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da Rede de Transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme as diretrizes definidas na Lei Municipal Nº 1.310/2017, publicada no Diário Oficial em 04/07/2017;
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento do disposto no Art. 34 do Decreto nº 188 de 27 de dezembro de 2018, que aprovou o Regulamento do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – STCPP/JG, quanto a vistoria obrigatória dos veículos cadastrados no referido Sistema, para fins da constatação das adequadas condições estabelecidas no Regulamento, em especial para salvaguardar à segurança da população usuária dos serviços.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral dos permissionários e seus prepostos (motoristas e cobradores) para fins de garantir a excelência na prestação do serviço de transporte público para a população.
CONSIDERANDO a análise dos argumentos apresentados pela categoria do sistema de transporte complementar através dos requerimentos protocolados através dos processos SEI nº 25.16.000005733-5; 25.16.000005737-8; 25.16.000005768-8 e 25.16.000005778-5, solicitando o adiamento e/ou revogação dos efeitos da Portaria Nº 011 /2025 – GAB/SEMOB, publicada em 11 de novembro de 2025 – XXXIV – Nº 214 – Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Anexo I da Portaria Nº 011 / 2025 – GAB / SEMOB, que passará a seguir o calendário disposto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Revogar o Art. 6º da Portaria Nº 011/2025 GAB/ SEMOB.
Art. 3º – A partir do dia 07/03/2026, somente poderão operar no Sistema os veículos aprovados nessa vistoria e portando o Termo de Vistoria Veicular, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Regulamento do Serviço (Decreto Nº 188/2018).
Art. 4º – Visando salvaguardar à segurança da população usuária dos serviços, em relação as condições de manutenção e conservação, não será permitida a operação de veículos com laudos de inspeção técnica veicular vencidos, quando exigido.
Art. 5 º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
Geovani Augusto Gomes Nascimento
Secretário Executivo de Mobilidade
ANEXOS
ANEXO único – Calendário de Vistorias
Visualizar136223
EDITAL DE LEILÃO
Leilão 002/2025
(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)
A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal De Infraestrutura e Ordem Pública, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de credenciada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site HYPERLINK “http://www.vipleiloes.com.br” www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:
O leilão será realizado no dia 10 de dezembro de 2025, à partir das 09:30h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: HYPERLINK “http://www.vipleiloes.com.br/” \h www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ERICO SOBRAL SOARES, Matrícula: 26700001753.
1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:
Data: 10/12/2025
Local: Site da Vip Leilões ( HYPERLINK “http://www.vipleiloes.com.br” www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.
Horário: 09:30
1.1.2. DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.
1.1.3. Para os veículos classificados como conservados, sucata aproveitável e com motor inservível que não receberem lances na forma do item 1.1 (lotes desertos), fica o leiloeiro autorizado a reabrir imediatamente a disputa, admitindo ofertas em valor inferior ao mínimo estabelecido no anexo deste edital, ficando a homologação da venda condicionada à análise e aprovação expressa da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.
§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.
§2º. Não cabe aos licitantes alegarem desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.
II – OBJETO DO LEILÃO:
2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.
2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.
2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS subdivididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:
3.1. Os veículos objetos do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes períodos, locais e horários: Período: No dia 01 e 02 de dezembro de 2025, das 09:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h.
Endereço: PÁTIO DA VIP LEILÕES Local: VIP JABOATAO PE- Endereço: Avenida Doutor Júlio Maranhão, 4900, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54325-440. Ponto de referência ao lado da PJ Neblina.
3.1.1 Será exigida a apresentação do Documento Oficial de Identidade. (com foto), de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.
3.2. Será permitida, exclusivamente, apenas a avaliação visual dos lotes no local onde os veículos estarão expostos, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:
4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.
4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, sendo necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal, e o registro perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar.
4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.
4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1. Não será permitida a participação de:
a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;
b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;
d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;
e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.
VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.
6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.
6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da VIP LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.
VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:
7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932.
7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.
7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.
7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.
7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.
7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do Arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de Conservados junto ao DETRAN/PE, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Cancelamento da compra e venda anterior (se for o caso) Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).
7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2025 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência, será de responsabilidade do arrematante.
7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
7.7. Ficarão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a chaveiro, desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, vistorias, regularização (gravação ou regravação) do número de motor e chassi (se este constar no Edital como não identificado), primeiro emplacamento, mudança de placa e de município, mudanças de categoria e alteração de características, bem como a confecção de placas.
7.8. Qualquer reparo e/ou conserto em veículo arrematado na condição de CONSERVADO, para fins de vistoria de transferência, só poderá ser efetuado após a desvinculação de todos os débitos pelos órgãos de trânsito de registro do veículo, sendo que o tempo para a respectiva baixa é de responsabilidade do referido órgão, cabendo à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, apenas solicitar as referidas baixas. Não será efetuado, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de reembolso ao arrematante, por reparo, conserto e/ou benfeitoria realizada anteriormente à transferência do veículo.
VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.
8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 05/01/2026 a 30/01/2026 (leilão do dia 10/12/2025), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.
8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, conforme parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.5. Local de entrega dos veículos:
Local: PÁTIO: VIP JABOATAO PE endereço: Avenida Doutor Júlio Maranhão, 4900, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54325-440. Ponto de referência ao lado da PJ Neblina.
8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.
8.7. Os representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.
8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.
8.9. Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.
IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:
9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto ao DETRAN/PE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.
9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.
9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.
9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.
9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto ao DETRAN/PE e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
9.4.1. O arrematante de veículo classificado como CONSERVADO, declara-se ciente de que a desvinculação de débitos, baixa de Comunicados de Venda e o fornecimento do número do CRV (Certificado de Registro do Veículo) são de responsabilidade exclusiva do DETRAN de origem do veículo, conforme previsto no art. 25, §1º da Resolução n.º 623 do CONTRAN.
9.4.2.Ao Leiloeiro Oficial e à SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE compete, tão somente, informar a venda e solicitar o cumprimento dos atos de regularização documental junto aos órgãos competentes ou entidades executivas de trânsito responsáveis pelo registro do veículo.
9.4.3.É de responsabilidade do arrematante, caso não atendida a solicitação feita pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE na forma do item 9.4.2, diligenciar diretamente junto ao DETRAN de origem para obter a regularização necessária, assumindo o compromisso de acompanhar e adotar as providências cabíveis para a efetivação da transferência e regularização do bem arrematado.
9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a cláusula anterior.
9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.
9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.
9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.
9.10. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.
9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE designada apenas a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem.
9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.
9.14. É de única e exclusiva responsabilidade do arrematante adotar toda e qualquer providência necessária para que eventuais restrições judiciais/policiais sejam desvinculadas do veículo arrematado, quando tal restrição for inserida após a arrematação em hasta pública, vez que já operada a tradição do bem.
X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, por meio da Comissão Permanente de Leilão.
10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 164, § único, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.
10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.
XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados no item 4.1 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE por até 3 (três) anos, conforme dispõe o artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.
11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.
XII – DA ATA:
12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.
13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE julgar necessário.
13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.14 ou na abertura do leilão.
13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.
13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, resguardado o disposto no item 9.4 deste Edital.
13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.
13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.
13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.
13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.
13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.
13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE.
13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: HYPERLINK “http://www.vipleiloes.com.br” www.vipleiloes.com.br.
13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.
13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do município, nomeada para realizar o certame.
13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.
13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de novembro de 2025
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-75
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
Geovani Augusto Gomes Nascimento
Secretário da Secretaria Executiva de Mobilidade
ANEXOS
ANEXO I – veículos listados
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SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA N.º 009, de 19 DE NOVEMBRO DE 2025
EMENTA: Designa Supervisor de Formação da Guarda Civil Municipal e Coordenadores de Turma para a Formação de Guarda Municipal 2025.
O Secretário Executivo de Segurança Cidadã da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 050, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o contido nos Artigos 39 e 40 do Regulamento Geral da Formação de Guardas Municipais de Jaboatão dos Guararapes 2025, anexo ao EDITAL Nº 05/2025 – CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL, publicado no Diário Oficial do município n.º 220, de 19 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Inspetor da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Matrícula 0.0141062.1 MARCÍLIO ALMEIDA DE OLIVEIRA para exercer o encargo de Supervisor Formativo da Guarda Civil Municipal para a Formação de Guarda Municipal 2025.
Art. 2º Designar os Guardas Municipais abaixo relacionados para exercer o encargo de Coordenadores de Turma para a Formação de Guarda Municipal do Jaboatão dos Guararapes 2025.
Inspetor Matrícula 0.0141054.1 – CLAÚDIO JOSÉ DE ANDRADE
Subinspetora Matrícula 0.0142069.1 – JODILEIDE MARIA MARQUES
Subinspetor Matrícula 0.0141640.1 – GILBSON MONTEIRO DA SILVA
Art. 3º. Contar os efeitos dessa Portaria a partir de 22 de novembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 19 de novembro de 2025.
Fred Jorge Parente Saraiva
Secretário Executivo de Segurança Cidadã
136276
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
(EMPREENDIMENTO SEM LICENÇA AMBIENTAL)
CONSIDERANDO a constatação, pela Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, do funcionamento do empreendimento abaixo indicado sem a devida Licença Ambiental, estabelecido à Avenida Presidente Castelo Branco, nº 5456, Lj. 01, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.440-055;
CONSIDERANDO o previsto no art. 111 da Lei Municipal nº 1.359/2018 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, e dá outras providências) quanto ao funcionamento de estabelecimento sem a devida Licença Ambiental;
CONSIDERANDO o previsto no inciso IV do art. 38 da aludida Lei Municipal nº 1.359/2018 quanto à necessidade de dar ciência da lavratura do Auto de Infração ao Autuado via edital quando mesmo não for localizado;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, do Auto de Infração nº 00302, de 18.11.2025, lavrado pelo servidor Danilo Assis, matrícula 20795-0, Agente Ambiental Municipal, o Consultório Odontológico Renove Sorriso Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 58.460.074/0001-90, cujo responsável se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da aplicação da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como para, querendo, apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias a partir desta publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação ambiental.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
136400
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1760/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.17.000021135-8, datado de 13.11.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) TATIANE CARVALHO DE LUCENA matrícula nº 0.9189019.1 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 17.11.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136506
PORTARIA N°1766/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas dos servidores abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.8.000003835-1 |
GIVANILDO JOSÉ DOS SANTOS |
0.0121738.1 |
Executiva de Gestão Corporativa |
|
24.11.000001489-8 |
ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA |
0.0089885.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136506
PORTARIA N°1768/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.17.000018531-4 |
CARLA LUCIANA DA SILVA |
0.0159964.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.17.000012222-3 |
CELY BEZERRA AQUINO |
0.0130354.1 |
Municipal de Educação |
1992/2002 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.17.000007809-7 |
ELIANE DA SILVA SANTOS |
0.0182222.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.17.000010957-0 |
GUADALUPE DE CARVALHO F. SILVA |
0.0188425.1 |
Municipal de Educação |
2015/2025 |
01.12.2025 a 29.05.2026 |
|
25.8.000002886-0 |
JOSÉ GILCELIO DA SILVA |
0.0140180.1 |
Exec. de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal |
2013/2023 |
01.12.2025 a 29.05.2026 |
|
25.18.000016666-0 |
JOÃO DA SILVA CAMELOS |
0.0159042.1 |
Municipal de Saúde |
2008/2018 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.17.000014354-9 |
MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS |
0.0148040.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000013886-0 |
MÔNICA REJANE DA SILVA S. TEIXEIRA |
0.0191981.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000015800-4 |
SANDRA ALVES DOS SANTOS |
0.0138550.1 |
Municipal de Saúde |
05/15 e 15/25 |
01.11.2025 a 28.07.2026 |
|
25.17.000016577-1 |
SANDRO ROGÉRIO DE PAIVA |
0.0166898.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.17.000016538-0 |
SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE |
0.0155390.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
|
25.18.000013191-2 |
VALDECIO ARRUDA DE PONTES |
0.0109304.1 |
Municipal de Saúde |
1997/2007 |
17.11.2025 a 16.12.2025 |
|
25.17.000012993-7 |
WILLANI FERREIRA MULITERNO BAADE |
0.0148270.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.12.2025 a 30.12.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136506
PORTARIA Nº 1771/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.16.000005685-1, datado de 11.11.2025.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor MARCELO EDUARDO DE SOUZA FILHO, mat. 0.0195707.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136506
PORTARIA N°1772/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n°0681604-SAD-GAB/SAD-SEGEP;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER aos servidores listados abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
002168601 |
ANTONIO JOSÉ MACIEL FILHO |
Executiva de Gestão Corporativa |
01.11.2025 |
FGS-4 |
|
091891071 |
CATARINE DOS SANTOS MARINHO |
Executiva de Gestão de Pessoas |
01.11.2025 |
FGS-4 |
|
091891091 |
LUCAS TAVARES DE MORAES |
Executiva de Gestão de Pessoas |
01.11.2025 |
FGS-3 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136506
PORTARIA Nº 1773/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 11.11.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ADRIANA ALCOFORADO DE MELO E SOUZA matrícula 0.0209503.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.11.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136506
PORTARIA Nº 1774/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº1149/2023- SEGEP, no período de 15.09.2023 até 14.09.2024.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 24.18.000009540-06, datado de 12.12.2024.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora MARIA CLARA RODRIGUES DE FREITAS matrícula nº. 002173011 Cargo Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 15.09.2024 a 31.12.2025, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.09.2024.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136506
PORTARIA N°1775/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através da CI n° 0655530 – SDU-GAB/ SDU-SEGPU/SDU- GAL datada de 03.11.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) EDILEUZA MARIA DA SILVA matrícula nº 0.9189184.1 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136506
PORTARIA N°1776/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.19.000001336-4, datado de 13.11.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RAFAEL GLERIA MONTEIRO DO NASCIMENTO matrícula nº 091889411 do Cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário, lotado (a) na Secretaria Executiva da Receita de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 03.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136506
PORTARIA N°1777/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos do Ofício 0680673-SEGOV-GAB/SEGOV-SESC;
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Funções de Apoio e Supervisão – FAS:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
001389241 |
JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.10.2025 |
FAS-1 |
Art.2º CONCEDER o(a) servidor(a) listado abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
001406941 |
DOMINGOS SAVIO PEREIRA E SA |
Executiva de Segurança Cidadã |
01.10.2025 |
FAS-1 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136506
ERRATA
Na portaria de nº. 756/2023, datada de 11.07.2023, publicada no D.O nº 132 de 12.07.2023 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DOS PRAZERES GOMES mat. 0.0176036.1.
Portaria 756/2023
Onde se lê: Período 03.07.2023 a 30.10.2023
Leia-se: Período 03.07.2023 a 01.08.2023
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136429
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 003/2024-SAD
EDITAL nº 005/2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações previstas na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público no Edital 003/2025, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através das Portarias nºs 066/2025 – GP, publicada em 15/11/2025, no Diário Oficial do Município nº 218.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer na UNIFG – Universidade FG, na Rua Comendador José Didier, 27 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.400-160, na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital 003/2025, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 12.11 e 13.20 do referido edital.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
|
Secretaria Municipal de Administração Local de apresentação: UNIFG – Universidade FG Endereço: Rua Comendador José Didier, 27 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.400-160 |
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
|
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
55 |
JONATHAN PEDRO FERREIRA |
0036690a |
NÃO |
24/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
2 |
|
56 |
PRISCILA BARBOSA BEZERRA NUNES |
0003632i |
NÃO |
24/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
3 |
|
57 |
DAYANE FERNANDA DA SILVA |
0027309a |
NÃO |
24/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
4 |
|
58 |
DANILO JOSE DE OLIVEIRA |
0013483b |
NÃO |
24/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
5 |
|
59 |
RUTIELE DA SILVA BATISTA |
0036578g |
NÃO |
24/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
6 |
|
60 |
PAULO VINICIUS DE MIRANDA PORTELA |
0013591e |
NÃO |
24/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
7 |
|
61 |
GUILHERME PEREIRA DE SOUZA BRITO |
0010732d |
NÃO |
24/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
8 |
|
62 |
MONALISA SANTIAGO DE ARAUJO CORREIA |
0010710e |
NÃO |
24/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
9 |
|
63 |
LEONARDO BARBOSA DA SILVA FILHO |
0035471f |
NÃO |
24/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
10 |
|
64 |
KELLY ROSAS DE ASSIS |
0027693f |
NÃO |
24/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
11 |
|
65 |
MAIARA SOUZA E SILVA |
0014785a |
NÃO |
24/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
12 |
|
66 |
ANDERSON CRISTIANO FERREIRA COSTA |
0034996d |
NÃO |
24/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
13 |
|
67 |
TAYNA CARLA DOS SANTOS FERNANDES |
0011737h |
NÃO |
24/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
14 |
|
68 |
LUAN BORGES AZEVEDO |
0035840k |
NÃO |
24/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
15 |
|
69 |
MARYANA HERMINIO DE CARVALHO |
0037607d |
NÃO |
24/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
16 |
|
70 |
ROSICLEIDE MENDES DE SANTANA BRITO |
0037419c |
NÃO |
24/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
17 |
|
71 |
MILENA FIRMINO LIMA SANTOS |
0015036i |
NÃO |
24/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
18 |
|
72 |
MARIA EDUARDA GUERRA ALVES |
0029478a |
NÃO |
24/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
19 |
|
73 |
GABRIELA LINS DE SOUZA SILVA |
0035683j |
NÃO |
24/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
20 |
|
74 |
IZABEL PESTANA FIGUEIREDO |
0000121b |
NÃO |
24/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
21 |
|
75 |
TALYSON ALESSANDRO PEDROSA DOS SANTOS SILVA |
0012365b |
NÃO |
24/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
22 |
|
76 |
LUCAS LEANDRO DA SILVA |
0037147g |
NÃO |
24/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
23 |
|
77 |
DAVI DE ALMEIDA SOUZA CARVALHO |
0035414e |
NÃO |
24/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
24 |
|
78 |
RENAN ANDREOLLE BEZERRA DA SILVA |
0000381f |
NÃO |
24/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
25 |
|
79 |
FELIPE BORBA DE ANDRADE FRANCA |
0027222k |
NÃO |
24/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
26 |
|
80 |
RONNY DIEGO MARINHO ANTUNES |
0012014f |
NÃO |
24/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
27 |
|
81 |
ANDRE HENRIQUE DA SILVA |
0035316e |
NÃO |
24/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
28 |
|
82 |
ROSELY MARIA DA SILVA |
0035758d |
NÃO |
24/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
29 |
|
83 |
MATHEUS MENEZES MORETTI |
0003373k |
NÃO |
24/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
30 |
|
84 |
MANOEL SEVERINO DE ARAUJO |
0005751e |
NÃO |
24/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
31 |
|
85 |
MONICA DE BARROS CAVALCANTI |
0033571k |
NÃO |
24/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
32 |
|
86 |
PEDRO MORIM SOUTO MAIOR |
0038016h |
NÃO |
24/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
33 |
|
87 |
THALISSON ROMARIO CABRAL GOMES |
0029444f |
NÃO |
25/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
34 |
|
88 |
ROMERO MARINHO BATISTA TAVARES FILHO |
0013807b |
NÃO |
25/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
35 |
|
89 |
MARIA ANDRELLY MATOS DE LIMA |
0027595f |
NÃO |
25/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
36 |
|
90 |
CAROLINE ALEXANDRE DA SILVA |
0003118f |
NÃO |
25/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
37 |
|
91 |
DANIELLA MATIAS DO NASCIMENTO |
0010878j |
NÃO |
25/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
38 |
|
92 |
RAYANE COSTA VASCONCELOS SILV A |
0013206i |
NÃO |
25/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
39 |
|
93 |
MARIO LINS DE OLIVEIRA |
0004400d |
NÃO |
25/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
40 |
|
94 |
MARCOS ANTONIO PAES DA SILVA FILHO |
0001727j |
NÃO |
25/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
41 |
|
95 |
DENNIS GONCALVES DOS SANTOS |
0021262d |
NÃO |
25/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
42 |
|
96 |
ADRIELLE HELAINE CARDOSO SANTANA |
0037483a |
NÃO |
25/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
43 |
|
97 |
LUIZ ALEXANDRE FEITOZA ROSENO |
0014078i |
NÃO |
25/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
44 |
|
98 |
WILLIAN CARLOS BARROSO DE OLIVEIRA |
0034992g |
NÃO |
25/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
45 |
|
99 |
ALEX VINICIUS DE MELO VIEIRA |
0035637c |
NÃO |
25/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
46 |
|
100 |
CAMILLA LINS SOUZA PINHEIRO DE VASCONCELOS |
0035942h |
NÃO |
25/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
47 |
4 |
293 |
TYRONE RAPHAEL FEITOSA LIMA |
0014912d |
SIM |
25/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
48 |
5 |
323 |
JEFFERSON DA SILVA SANTOS |
0038103c |
SIM |
25/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL – (RAPS) |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
GABRIEL VINICIUS SOUZA DE VASCONCELOS |
0038474e |
NÃO |
25/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
7 |
EDUARDA DA SILVA VIEIRA DE BARROS |
0034766i |
NÃO |
25/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
2 |
|
8 |
MARIA JULIA GOUVEIA DE OLIVEIRA |
0011408k |
NÃO |
25/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
3 |
|
9 |
CAMILA MARQUES ZIMMERLE |
0034761j |
NÃO |
25/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
4 |
|
10 |
ALLANA MARCELA CAVALCANTI BARBOSA |
0034752i |
NÃO |
25/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
5 |
|
11 |
CANDIDA PRISCYLLA SILVA AMORIM |
0032562e |
NÃO |
25/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
6 |
|
12 |
MARJHORY FERNANDES DE MOURA |
0032749j |
NÃO |
25/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
7 |
|
13 |
KASSIA KAREN CORDEIRO DE MELO BRITO |
0034465f |
NÃO |
25/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
8 |
|
14 |
UEDJA NASCIMENTO DE OLIVEIRA |
0034552a |
NÃO |
25/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
9 |
|
15 |
VIRGINIA ANDRADE DE SOUZA |
0034612d |
NÃO |
25/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
10 |
|
16 |
CYNARA TEMOTEO SILVA |
0032564i |
NÃO |
25/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
11 |
|
17 |
LETICIA FERNANDA SERAFIM CABRAL |
0033420a |
NÃO |
25/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
12 |
|
18 |
MARIA GABRIELA LIMA BARBOSA |
0032426h |
NÃO |
25/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
13 |
|
19 |
ANDRESSA CRISTINA DA SILVA QUEIROZ |
0032389f |
NÃO |
25/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
14 |
2 |
50 |
ISABELA JANNE DE LIMA |
0032676i |
SIM |
25/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
8 |
ANDERSON ALVES DA SILVA BEZERRA |
0058975f |
NÃO |
25/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
2 |
|
9 |
MARIANA FARIAS GOMES |
0058946j |
NÃO |
26/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
3 |
|
10 |
ISADORA PEREIRA FARIAS |
0061267e |
NÃO |
26/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
4 |
|
11 |
CARMEM LUCIA BATISTA DO AMARAL |
0059093j |
NÃO |
26/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
18 |
MARIANA MILENA DA COSTA |
0033146g |
NÃO |
26/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
2 |
|
19 |
BRUNA EMANUELLE CORREIA LEAL |
0040006d |
NÃO |
26/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
3 |
|
20 |
ITAMISIN CARVALHO SANTOS DA SILVA FREITAS |
0032907b |
NÃO |
26/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
4 |
|
21 |
JENIFER BIANCA DE MELO SILVA |
0033073f |
NÃO |
26/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
5 |
|
22 |
SUZY KYARA CORREIA DE ANDRADE BARBOSA |
0032991f |
NÃO |
26/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
6 |
|
23 |
NAYARA MACHADO DIAS PACHECO |
0033097i |
NÃO |
26/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
7 |
|
24 |
HENRY JOHNSON PASSOS DE OLIVEIRA |
0026330i |
NÃO |
26/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
8 |
|
25 |
INGRID SAMARA RAMOS BRAGA |
0041371j |
NÃO |
26/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
9 |
|
26 |
CARLA BRAZ EVANGELISTA |
0041222d |
NÃO |
26/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
10 |
|
27 |
NAYARA BEZERRA WANDERLEY |
0026588d |
NÃO |
26/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
11 |
|
28 |
JOSEFINA NAYANE DA SILVA SANTOS |
0026539b |
NÃO |
26/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
12 |
|
29 |
LAIS NICOLLY RIBEIRO DA SILVA |
0032787g |
NÃO |
26/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
13 |
|
30 |
ANA MARA BORGES ARAUJO |
0040062c |
NÃO |
26/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
14 |
|
31 |
SERGIO VITAL DA SILVA JUNIOR |
0032812b |
NÃO |
26/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
15 |
|
32 |
RAFAELA TRAVASSOS FERREIRA MASCARENHAS LEITE |
0041205d |
NÃO |
26/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
16 |
|
33 |
ALINE BEZERRA RODRIGUES |
0033054b |
NÃO |
26/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
17 |
|
34 |
MARIA ELOISA DOS SANTOS SOARES |
0017046k |
NÃO |
26/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
18 |
|
35 |
MYLLENA CAROLINA SALES DA SILVA |
0041351d |
NÃO |
26/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
19 |
|
36 |
NIELMA NIDIA SILVA DO NASCIMENTO |
0033033e |
NÃO |
26/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
20 |
2 |
160 |
NOEDJA KELLY LAURIANO GOMES DA SILVA |
0041167k |
SIM |
26/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
21 |
3 |
192 |
ANA MARIA BARBOZA DOS SANTOS |
0040172j |
SIM |
26/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
GUTEMBERGMANN BATISTA COUTINHO |
0033340c |
NÃO |
26/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – NUTRICIONISTA |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
IASMIN FERREIRA BATISTA COSTA DA SILVA |
0056635e |
NÃO |
26/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
2 |
JACKELINE DE OLIVEIRA MARINHO |
0053768i |
NÃO |
26/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
3 |
FERNANDO JOSE DE TORRES BANDEIRA DA ROCHA C DOWNEY |
0058907k |
NÃO |
26/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
CAIO CESAR BEZERRA DE SOUZA FERRAZ |
0040686h |
NÃO |
26/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
2 |
|
2 |
GUSTAVO MOTA DE SOUZA |
0040696k |
NÃO |
26/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
3 |
|
3 |
STEFANY EVANGELISTA AZEVEDO |
0040712e |
NÃO |
26/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
4 |
|
4 |
JOSE RAFAEL OLIVEIRA LEITE |
0040700i |
NÃO |
26/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
5 |
1 |
|
RENATA MARIA LINS COUTINHO |
0040674a |
SIM |
27/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
2 |
TULIO HOLANDA DE ABREU |
0059801k |
NÃO |
27/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
2 |
|
3 |
ADRIANA MARIA ARRUDA DA HORA |
0059770d |
NÃO |
27/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
3 |
1 |
|
ANDRESA DA SILVA OLIIVEIRA DO NASCIMENTO |
0059771f |
SIM |
27/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF) |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
6 |
SABRINI MONIQUE GOMES DOS SANTOS QUEIROZ |
0026674h |
NÃO |
27/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
2 |
|
7 |
VERA LUCIA DOS PRAZERES SILVA |
0031994g |
NÃO |
27/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
3 |
|
8 |
MARIA DE LOURDES DA SILVA |
0032089e |
NÃO |
27/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
4 |
|
9 |
MARIA FERNANDA DA SILVA PEREIRA |
0031980g |
NÃO |
27/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
5 |
|
10 |
ELIANE ADELIA REIS DAS NEVES |
0032070f |
NÃO |
27/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
6 |
|
11 |
LAHYS NERES CALAZANS DA SILVA |
0032084f |
NÃO |
27/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
7 |
|
12 |
GLEYCE KELLY DE AMORIM AGUIAR |
0032017b |
NÃO |
27/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
8 |
|
13 |
SANDRA CAMILA RAMOS FEITOSA |
0026675j |
NÃO |
27/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
9 |
|
14 |
ERIVANE MARIA DA SILVA |
0026648g |
NÃO |
27/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
10 |
|
15 |
ERICA MAURICEIA SANTANA DA SILVA |
0032071h |
NÃO |
27/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
11 |
|
16 |
ROBERTA CRISTINA CARNEIRO CALIXTO |
0040959f |
NÃO |
27/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
12 |
|
17 |
MARIA DA CONCEICAO MARINHO DA SILVA |
0032087a |
NÃO |
27/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
13 |
|
18 |
ELIZA APARECIDA DO NASCIMENTO SILVA |
0026645a |
NÃO |
27/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
14 |
|
19 |
PAULA CONCEICAO OLIVEIRA REGO |
0032042a |
NÃO |
27/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
15 |
|
20 |
BIANCA DA SILVA GOMES |
0031947i |
NÃO |
27/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
16 |
|
21 |
JACIANE JULIA GOMES |
0031966b |
NÃO |
27/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
82 |
ELANE DA SILVA NASCIMENTO |
0040355g |
NÃO |
27/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
2 |
|
83 |
THAIS NASCIMENTO DE LIMA |
0040308i |
NÃO |
27/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
3 |
|
84 |
LEANDRO LUIZ MORENO |
0028860d |
NÃO |
27/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
4 |
|
85 |
VICTOR LUIZ DO SACRAMENTO E SILVA |
0033895d |
NÃO |
27/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
5 |
|
86 |
CESAR AUGUSTO BARRETO GONCALVES |
0019837h |
NÃO |
27/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
6 |
|
87 |
ESDRAS ACIOLY LIMA DE OLIVEIRA |
0029212g |
NÃO |
27/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
7 |
|
88 |
ISABELA PEDRO GONCALVES |
0012526k |
NÃO |
27/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
8 |
|
89 |
ALBERTO DANILO LINS DE SOUZA LEAO |
0020844j |
NÃO |
27/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
5 |
THIAGO ARAUJO OLIVEIRA |
0062465c |
NÃO |
27/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
2 |
|
6 |
HEITOR REGIS SPINELLI |
0062444f |
NÃO |
27/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
3 |
|
7 |
LUIS FILLIPE MONTEIRO TORRES |
0062421e |
NÃO |
27/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
CARGO: MÉDICO – GINECO-OBSTETRA |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
2 |
RENATA THAMIRES OLIVEIRA DE SA |
0058532e |
NÃO |
27/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
CARGO: MÉDICO – PEDIATRIA |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
6 |
LUIZA RIBEIRO FERREIRA |
0058520i |
NÃO |
28/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
2 |
|
7 |
PEDRO IGOR DA SILVA FARIAS |
0049055g |
NÃO |
28/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
18 |
BRUNA ANDRADE BARROS |
0032172c |
NÃO |
28/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
2 |
|
19 |
LARA MARISA PEREIRA |
0034159j |
NÃO |
28/11/2025 |
13:00 |
A-248 |
|
3 |
|
20 |
CARLOS EDUARDO BARROS FERREIRA DE MORAES |
0032284c |
NÃO |
28/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
4 |
|
21 |
RODRIGO FELIX RAPOSO DA COSTA PEREIRA |
0034175h |
NÃO |
28/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
5 |
|
22 |
GEORGIA LEAL CESAR DE ALBUQUERQUE |
0032295h |
NÃO |
28/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
6 |
|
23 |
LUIS RICARDO DE SIQUEIRA |
0032251j |
NÃO |
28/11/2025 |
13:30 |
A-248 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉC.ENFER.INTERVENCIONISTA-SAMU |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
1 |
SILAS CORDEIRO DOS SANTOS |
0057148j |
NÃO |
28/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
2 |
|
2 |
VANDERSON LIMA FERREIRA DE CARVALHO |
0055414f |
NÃO |
28/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
3 |
|
3 |
HALLYNE TAYNARA DE MELO NASCIMENTO |
0055382h |
NÃO |
28/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
4 |
|
4 |
CLAUDIA CRUZ DA SILVA |
0059505g |
NÃO |
28/11/2025 |
14:00 |
A-248 |
|
5 |
|
5 |
INGRID IOHANNA RODRIGUES MARTINS |
0009141i |
NÃO |
28/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
6 |
1 |
12 |
JEFFERSON WILLIAMS SILVA DO ESPIRITO SANTO |
0056869h |
SIM |
28/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
5 |
MYLLENA MEDEIROS DA SILVA |
0029585b |
NÃO |
28/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
2 |
|
6 |
MARIA EDUARDA DA SILVA ARAUJO |
0029944d |
NÃO |
28/11/2025 |
14:30 |
A-248 |
|
3 |
|
7 |
MARIA LARISSA DO NASCIMENTO SILVA |
0030194c |
NÃO |
28/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
4 |
|
8 |
DEBORA PEREIRA DA SILVA ALVES |
0029693e |
NÃO |
28/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
5 |
|
9 |
VIVIANE DE ARAUJO SILVA ANACLETO |
0030009d |
NÃO |
28/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
6 |
|
10 |
ETIENE FERREIRA DO NASCIMENTO |
0029879h |
NÃO |
28/11/2025 |
15:00 |
A-248 |
|
7 |
|
11 |
MAXIMA AVELINO ALVES |
0029624h |
NÃO |
28/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
8 |
|
12 |
MARIA CRISTINA DOS SANTOS |
0029670d |
NÃO |
28/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
9 |
|
13 |
RAFAEL BARROS DE LIMA |
0030002a |
NÃO |
28/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
10 |
|
14 |
LUANA DOS SANTOS VIEIRA |
0029712e |
NÃO |
28/11/2025 |
15:30 |
A-248 |
|
11 |
|
15 |
MARIA DA SILVA SOARES |
0029842g |
NÃO |
28/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
12 |
|
16 |
MARIA REGINA OLIVEIRA DA SILVA |
0030056b |
NÃO |
28/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
SALA |
|
|
|
PCD |
AMPLA |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
8 |
RHUAMA STHECY GOMES MARINHO BEZERRA |
0061499d |
NÃO |
28/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
2 |
|
9 |
ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA |
0056089d |
NÃO |
28/11/2025 |
16:00 |
A-248 |
|
3 |
|
10 |
VIVIANE DE ARAUJO SILVA ANACLETO |
0056862e |
NÃO |
28/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
4 |
|
11 |
JONATHAN HENRIQUE BATISTA DE OLIVEIRA |
0056842j |
NÃO |
28/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
|
5 |
|
12 |
DAIANA ALCANTARA DA SILVA |
0054993j |
NÃO |
28/11/2025 |
16:30 |
A-248 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 12.5 e 12.6 no que trata “DO PROVIMENTO DO CARGO”, o candidato deve, na data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais. No caso da carteira digital, imprimir a parte dos dados cadastrais);
e) Certidão de Nascimento, (se solteiro). Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);
f) Comprovar estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (original e cópia). Ex: Certificado de Reservista, Carta Patente, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certidão de Situação Militar, etc;
g) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil e CPF dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia). Ex: Ficha 19, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia, certificado de conclusão de curso;
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
p) Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A. (estaremos com pessoal do Banco Itaú nos dias de apresentação para o candidato abrir a conta na hora);
q) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
Acrescentam-se aos documentos as seguintes certidões e declarações para posse e exercício:
a) Declaração de acúmulo de vínculo empregatício indicando a atividade pública que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública remunerada;
b) Caso o candidato exerça atividade particular (CLT), e deseje continuar trabalhando no mesmo, deve apresentar declaração do vínculo trabalhista, mencionando local, função e horário de trabalho;
c) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);
d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
e) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
f) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
g) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
h) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
i) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais
(https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);
j) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);
k) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);
l) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais)
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
m) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa); e
n) Especificamente para o cargo de Agente de Combate às Endemias, em conformidade com o disposto no Artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, o candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, o certificado de conclusão do curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, o qual pode ser feito por meio do seguinte link: (https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29).
o) Para os cargos de Assistente em Suporte à Gestão e Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico o candidato deve entregar uma cópia do Currículum Vitae.
OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.
OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também o resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
Hemograma completo;
Glicemia em jejum;
Sumário de Urina;
Eletrocardiograma com parecer cardiológico;
Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição.
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Visualizar136493
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
PORTARIA Nº 03/2025 – SEARURB
A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO |
|||
|
CONTRATO: 012/2025-SEPLAG |
|||
|
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOFTWARES PARA ADOÇÃO DE METODOLOGIA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING) E AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA CRIAÇÃO DE MODELOS EM 3D NO COMPUTADOR TIPO SKETCHUP PRO PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO |
|||
|
CONTRATADO: TOTALCAD COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICO LTDA. |
|||
|
CNPJ: 50.366.389/0001-61 |
|||
|
INÍCIO VIGÊNCIA |
03/11/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
03/11/2028 |
|
NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
||
|
MARÍLIA SOARES CAVALCANTI |
0.0215236.1 |
||
|
NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
CÉLIA MEDEIROS DANTAS |
0.0913533.1 |
ADMINISTRATIVO |
|
|
LARISSA ARAÚJO DE OLIVEIRA |
0.0215228.1 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.
ALEX SILVA RAMOS
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO
ANEXOS
Visualizar136102
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ERRATA – NOVO CRONOGRAMA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SEMFPCD
CONSIDERANDO a publicação do dia 18/11/2025 que divulgou o resultado preliminar e estabeleceu novo cronograma para o Edital de Chamamento Público nº 001/2025-SEMFPCD;
CONSIDERANDO que o prazo informado para interposição de recursos contra o Resultado preliminar foi o do período de 18/11/2025 a 24/11/2025;
CONSIDERANDO a determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes que estabeleceu o dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, dia que sucede o feriado nacional de 20 de novembro (Dia Nacional da Consciência Negra), como ponto facultativo;
A Comissão de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SEMFPCD resolve:
Art. 1º Retificar o Cronograma do edital, atualizando as informações contidas na Tabela 1 do item 8.3 do referido edital e na publicação do dia 18/11/2025:
|
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
DATAS PREVISTAS |
|
1 |
Publicação do Edital de Chamamento Público |
04/10/2025 |
|
2 |
Data Limite para envio das propostas pelas OSCs |
04/11/2025 |
|
3 |
Início das avaliações das propostas apresentadas pelas OSCs |
05/11/2025 |
|
4 |
Divulgação do resultado preliminar |
18/11/2025 |
|
5 |
Interposição de recursos contra o Resultado preliminar |
26/11/2025 |
|
6 |
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção |
Até 5 dias úteis a contar da interposição do recurso. |
|
7 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) |
Após a análise do recurso, se houver |
Art. 3º Informar que o prazo para interposição de recursos contra o Resultado preliminar é de 5 (cinco) dias úteis, com início em 18/11/2025 e término em 26/11/2025, em virtude do feriado nacional do dia 20/11 e ponto facultativo do dia 21/11/2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2025.
THAIS MILLENA DE CARVALHO HOLANDA
Presidente da Comissão de Seleção
136522
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SDU Nº 027/2025
Estabelece, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, as regras para compensação das horas relativas ao ponto facultativo do dia 21 de novembro de 2025.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 10, inciso XIX da Lei Complementar n.º 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO o Aviso expedido por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, publicado pelo Chefe de Gabinete que tornou público o ponto facultativo do dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, dia que sucede o feriado nacional de 20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra, mediante compensação de horas a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe de órgão;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, a forma de compensação das horas não trabalhadas, bem como o cumprimento da orientação superior que estabelece a obrigatoriedade de reposição da jornada mediante compensação de horas;
CONSIDERANDO que a carga horária correspondente ao ponto facultativo, para os servidores ocupantes de cargo efetivo, é de 6 (seis) horas;
CONSIDERANDO que a carga horária correspondente ao ponto facultativo, para os servidores ocupantes de cargo em comissão, é de 8 (oito) horas;
CONSIDERANDO que ficam excepcionados do ponto facultativo os serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal ou Chefe do órgão.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, as regras para compensação das horas relativas ao ponto facultativo do dia 21 de novembro de 2025.
Art. 2º A compensação das horas será realizada da seguinte forma:
– Servidores efetivos: que optarem pelo ponto facultativo deverão cumprir 20 (vinte) minutos adicionais de jornada em 18 (dezoito) dias alternados, totalizando 6 (seis) horas de compensação;
– Servidores ocupantes de cargos em comissão: que optarem pelo ponto facultativo deverão cumprir 20 (vinte) minutos adicionais de jornada em 24 (vinte e quatro) dias alternados, totalizando 8 (oito) horas de compensação;
– A contagem dos dias alternados terá início a partir de 24 de novembro 2025, conforme escala definida pela chefia imediata.
Art. 3º Caberá à chefia imediata:
– Organizar a forma de compensação dos servidores, assegurando a continuidade dos serviços;
– Manter registro do cumprimento das horas compensadas.
Art. 4º Ficam excluídos da compensação:
– Servidores que desempenharem atividades consideradas indispensáveis e cuja presença tenha sido requerida pela chefia;
– Servidores que estiverem em férias, licença legal ou afastamento autorizado no dia do ponto facultativo.
Art. 5º O não cumprimento integral da compensação de horas implicará o desconto proporcional da remuneração relativa às horas não compensadas, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
Art. 6º Situações excepcionais ou casos omissos serão analisados por esta Secretaria Municipal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
Francisco Antônio Souza Papaléo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
136319
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 478/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 036/2025 –SMS
CONTRATADO (A): TECNOVIDA COMERCIAL LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E NÃO LÁCTEAS PARA FINS ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE NUTRICIONAL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS ADVINDAS DOS ATENDIMENTOS NOS AMBULATÓRIOS DE NUTRIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2025
VIGÊNCIA: 17/10/2025 A 17/10/2026
GESTOR: ELLEN KRISTINA NUNES LEAL
MATRÍCULA: 409126674
FISCAL: ANA LÚCIA OTAVIANO DANTAS
MATRÍCULA N°: 001593101
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
136343
PORTARIA SMS N° 479/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2020 – SMS
CONTRATADO (A): AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 17/05/2025
VIGÊNCIA: 23/05/2025 a 23/05/2026
GESTOR: JOSÉ EDUARDO SOARES DA SILVA
MATRÍCULA: 59167-5
FISCAL: TREYCE DA SILVA CORREIA
MATRÍCULA N°: 590587
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 11 de Setembro de 2025.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
136346
Portaria n.º 001/2025 – CESPC/SMS
A Comissão Especial de Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de Medicamentos e Produtos para a Saúde, constituída através da Portaria nº 002/2025-SAD/SMS, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº: 015.2025.CRED.001.EPC-SMS, Chamamento Público/Credenciamento nº: 001/2025, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para o fornecimento de medicamentos para atender às demandas do Sistema Único de Saúde Municipal, publicado no Diário Oficial no dia 09 de Setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da habilitação das empresas credenciadas para fornecer os descritos no edital do Chamamento Público nº 001/2025, observadas as condições nele estabelecidas e as diretrizes da Administração Pública Municipal.
BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ- 54.388.280/0001-86;
CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA CNPJ- 08.674.752/0001-40;
INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ- 09.607.807/0001-61;
DROGAFONTE LTDA CNPJ 08.778.201/0001-26;
INOVAMED HOSPITALAR LTDA CNPJ 12.889.035/0002-93
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Novembro de 2025.
RAVENNA GABRIELE SOARES DA SILVA, MATRICULA 4.09135914;
Presidente
ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO, MATRICULA 172766;
Membro
JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, 4.5928971.4;
Membro
ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 4.0592232.5;
Membro
ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO, MATRÍCULA nº. 4.0911530.1
Membro
136395
LICITAÇÕES E CONTRATOS
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2023 – SME. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de pintura com reajuste no percentual de aproximadamente 10,19%. CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ: 14.054.309/0001-79). VALOR ACRESCIDO: R$ 190.028,24 (cento e noventa mil e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.054.018,75 (dois milhões cinquenta e quatro mil e dezoito reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/10/2025 a 26/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
136260
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2024 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato para aquisição de extintor e suporte, recarga, manutenção de segundo nível, testes hidrostáticos e com reposição de peças tais como: válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções em extintores de incêndio para atender as necessidades da Secretária Municipal de Assistência Social da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE. CONTRATADA: BRASERV – BRASIL SERVICOS E INSTALACOES LTDA (CNPJ: 41.970.858/0001-66). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.410,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos e dez reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/11/2025 a 04/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
136259
CONTRATO Nº 007/2025 – SEGOV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233.2025.DISP.020.EPC-SEGOV. . OBJETO: Contratação de entidade especializada, sem fins lucrativos, para a organização e realização do Curso de Formação dos Guardas Civis Municipais e dos Agentes de Trânsito e Transporte, etapa obrigatória e eliminatória do concurso público para preenchimento de vagas no quadro efetivo do Município de Jaboatão dos Guararapes-PE. CONTRATADA: INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA (CNPJ: 08.381.236/0001-27). VALOR: R$ 1.480.682,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil e seiscentos e oitenta e dois reais). VIGÊNCIA: 12/11/2025 a 12/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2025. FRED JORGE PARENTE SARAIVA .. Secretária Executivo.
136271
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2025.PE.036.EPC-SMS. 036/2025. OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A DEVIDA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS DE PEQUENO E GRANDE PORTE ABRIGADOS NO CANIL E CURRAL DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.. REGISTRADA: SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ: 51.659.136/0001-49). VALOR: R$ 1.432,40 (um mil e quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 13/11/2025 a 13/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 13/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
136258
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2024 – SMS. OBJETO: Renovação parcial do Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. . REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 07.484.373/0001-24). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 132.480,00 (cento e trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/12/2025 a 03/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 13/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
136257
01º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2024 – SMS. OBJETO: Renovação parcial da Ata de Registro de Preço para aquisição de medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 201.960,00 (duzentos e um mil e novecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/12/2025 a 03/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
136512
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2024-SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde e dos demais prédios públicos que servem à Secretaria Municipal de Saúde . CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 805.213,96 (oitocentos e cinco mil e duzentos e treze reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/10/2025 a 19/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
136513
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 023/2025 – SIN. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: RERRATIFICAÇÃO NO NÚMERO DO ITEM E NA DESCRIÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA PRIMEIRA, ONDE SE LÊ: “(…)ITEM 4…. DESCRIÇÃO: VEÍCULO TIPO CAMINHONETE(…)”, LEIA-SE: “(…)ITEM 4…. DESCRIÇÃO: VEÍCULO TIPO HATCH(…)”. CONTRATADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.214.147/0001-35). JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17/11/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO .. SECRETÁRIA EXECUTIVO.
136511
CONTRATO Nº 024/2025 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.040.2025.AD.040.EPC-SMF. OBJETO: Aquisição de notebooks avançados, a fim de atender às necessidades da Secretaria Executiva da Receita, para renovação e ampliação de equipamentos tecnológicos utilizados pelas equipes da arrecadação, considerando o tempo de uso dos equipamentos em uso e antigos e a contratação de novos servidores concursados. CONTRATADA: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 42.491.006/0001-59). VALOR: R$ 73.260,00 (setenta e três mil e duzentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 18/11/2025 a 18/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita.
136353
02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2024 – SME. OBJETO: Prorrogação contrato de aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para alimentação escolar no ano letivo de 2024, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar (PNAE) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO (CNPJ: 11.897.624/0001-70). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/11/2025 a 08/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
136337
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024 – SMS. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde Secretaria Municipal de saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME (CNPJ: 04.393.361/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.249.701,57 (um milhão duzentos e quarenta e nove mil e setecentos e um reais e cinquenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 8 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/10/2025 a 11/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
136256
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2023 – SIN. OBJETO: Renovação e supressão no percentual aproximado de 75% no contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda (CNPJ: 40.904.492/0001-64). VALOR SUPRIMIDO: R$ 35.244,00 (trinta e cinco mil e duzentos e quarenta e quatro reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.748,00 (onze mil e setecentos e quarenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/11/2025 a 16/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2025. Flávia cecília de melo Ribas .. .
136264
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018 – SEMASC. OBJETO: renovação do contrato de Locação do imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 06 . CONTRATADA: José Ricardo Campello de Biase . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 51.212,76 (cinquenta e um mil e duzentos e doze reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2025 a 01/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2025. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
136296
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2018 – SME. OBJETO: Reajuste referente aos períodos aquisitivos de 2024 e 2025 em contrato de locação de imóvel para funcionamento do CDL – Centro de Distribuição e Logística. CONTRATADA: VIVENDA COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LTDA (CNPJ: 11.514.346/0001-24). VALOR ACRESCIDO: R$ 24.320,64 (vinte e quatro mil e trezentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 303.529,32 (trezentos e três mil e quinhentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
136261
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2022 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de clipping jornalístico. CONTRATADA: SUPERNOVA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA (CNPJ: 10.585.499/0001-08). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/11/2025 a 08/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2025. Celso da Silva Calheiros . .
136262
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2022 – SAD. OBJETO: Renovação e alteração da titularidade do Contrato de Locação do imóvel para funcionamento do Centro de Referência da Mulher – Maristela Just. CONTRATADA: SIQUEIRA & SIQUEIRA CORRETORES DE IMOVEIS LTDA (CNPJ: 32.286.180/0001-06). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/11/2025 a 17/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
136266
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023 – SAD. OBJETO: inclusão de dotação orçamentária da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE no percentual aproximado de 0,51% do contrato de Integração para a prestação de serviços de intermediação e promoção de integração entre a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as instituições de ensino, objetivando a implementação de programa de estágio. CONTRATADA: Universidade Patativa Do Assaré (CNPJ: 05.342.580/0001-19). Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2025. Carlos Eduardo de albuquerque Barros .. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
136263
CONTRATO Nº 064/2025 – SAD . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235.2025.INEX.157.EPC-SAD. OBJETO: Contrato de prestação de serviço para a realização de curso de capacitação destinado à atualização e ao aprimoramento técnico dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão-Prev, com foco na Reforma da Previdência e nas demais normas previdenciárias correlatas.. CONTRATADA: Anabela de Quintal Rodrigues (MEI) (CNPJ: 33.940.486/0001-05). VALOR: R$ 24.360,00 (vinte e quatro mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 06/11/2025 a 06/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
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CONTRATO Nº 030/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214.2025.PE.043.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA SANITÁRIA PARA RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSE II A E CLASSE II B DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. (CNPJ: 03.279.285/0027-79). VALOR: R$ 134.349.000,00 (cento e trinta e quatro milhões e trezentos e quarenta e nove mil reais). VIGÊNCIA: 13/11/2025 a 13/11/2030. Jaboatão dos Guararapes, 13/11/2025. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2024 – SPF. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,17237% ao contrato de prestação de serviços de Hosting e Armazenamento de dados em nuvem privada, incluindo infraestrutura de hardware dedicado e software, armazenamento, processamento, comunicação de dados, segurança, backup de dados, gestão e monitoramento de infraestrutura física . CONTRATADA: A2M TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA (CNPJ: 11.678.913/0001-88). VALOR ACRESCIDO: R$ 3.094,88 (três mil e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 62.929,80 (sessenta e dois mil e novecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/11/2025 a 13/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2025. Plínio Serrano de Andrade Junior .. Secretário Executivo de Finanças.
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CONTRATO Nº 024/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2025. 007. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de oficinas terapêuticas de confecção de almofadas. CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO EDUCACIONAL, TECNOLOGICO DE DESENVOLVIMENTOS SOCIAIS DOS MUNICIPIOS -INBRAEDEM (CNPJ: 02.503.991/0001-50). VALOR: R$ 29.590,00 (vinte e nove mil e quinhentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 06/11/2025 a 06/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 06/11/2025. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 – SPF. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN. CONTRATADA: ITAU UNIBANCO S.A (CNPJ: 60.701.190/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 130.042,31 (cento e trinta mil e quarenta e dois reais e trinta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/11/2025 a 18/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.
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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023 – SPF. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 5%, ao contrato de prestação de serviços de arrecadação de tributos e outras demais receitas públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes, com a respectiva prestação de contas, para solução de processamento por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX (BR CODE), com vinculação às guias de arrecadação com código de barras padrão FEBRABAN. CONTRATADA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A (CNPJ: 90.400.888/0001-42). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.890,68 (dois mil e oitocentos e noventa reais e sessenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.704,28 (sessenta mil e setecentos e quatro reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2025 a 20/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME. 016/2025. OBJETO: Registro de preço para Futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ: 21.613.975/0001-65). VALOR: R$ 568.055,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 24/10/2025 a 24/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
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CONTRATO Nº 040/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2023.PE.062.SME.EPC. 062/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 01.. CONTRATADA: MALHARIA ATLÂNTICO LTDA (CNPJ: 03.892.344/0001-40). VALOR: R$ 1.214.392,96 (um milhão duzentos e quatorze mil e trezentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 14/11/2025 a 14/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025 – SMS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de fornecimento de combustível.. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 107.433,64 (cento e sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/11/2025 a 05/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade, por meio do Procedimento Administrativo n° 262.2025.INEX.176.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços técnicos especializados de consultoria em gestão, para a Implementação do Programa de Excelência na Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, com foco no Ciclo do Crédito Tributário e o Ciclo de Gestão Pessoal. Fundamentação legal: art. 74, inciso III alínea “c” da Lei nº 14.133/2021. Empresa: INSTITUTO AQUILA DE GESTAO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.377.211/0001-52, no valor total de R$ 2.916.741,00 (dois milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e um reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025. Thiago Albuquerque Fernandes. Secretário Municipal de Administração. Roberto Salomão Secretário Municipal de Planejamento e Gestão. César Barbosa Secretário Municipal da Fazenda. Akemi Morimura Secretária Executiva da Receita
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 245.2025.PE.047.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 047.2025. Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL:R$ 2.755.180,80 (dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta reais e oitenta centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 10/12/2025 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: HYPERLINK “http://www.comprasgovernamentais.gov.br/” www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital HYPERLINK “http://www.licitardigital.com.br” www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
Amanda Barreto – Agente de Contratação.
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 194.2025.PE.040.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025 – OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.385.033,40 (Dois Milhões, Trezentos e Oitenta e Cinco Mil, Trinta e Três Reais e Quarenta Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação parcial do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, para os ITENS: 03 e 04, totalizando o valor global em R$ 1.419.420,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Dezenove Mil e Quatrocentos e Vinte Reais) e 2) HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 42.705.829/0001-30, para os ITENS: 05 e 06, totalizando o valor global em R$ 551.100,00 (Quinhentos e Cinquenta e Um Mil e Cem Reais). O valor global homologado da licitação é de R$ 1.970.520,00 (Um Milhão, Novecentos e Setenta Mil e Quinhentos e Vinte Reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0161.2025.PE.034.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº034/2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresa vencedoras do certame: SOARES COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 97.532.879/0001-54, para os itens: 07,08,09,10,12,13,14,22, e ,26 no valor total de R$ 24.083,56 (vinte e quatro mil oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos); GB COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 10.782.385/0001-40, para o item: 31 no valor total de R$ 176.829,76 (cento e setenta e seis mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos); FJS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ 51.045.579/0001-40, para o item 11 no valor total de R$ 4,901.76 (quatro mil novecentos e um reais e setenta e seis centavos); T.F. ALEXANDRE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ 32.380.176/0001-02, para os itens 32, 33, 34,35 e 36 no valor total de R$ 511.00 (quinhentos e onze reais); INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 09.607.807/0001-61, para os itens 05,06,e 25 no valor total de 18,339.80 (dezoito mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos); FERREIRA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA, CNPJ 50.424.661/0001-12, para os itens 19 e 38 no valor total de R$ 21,386.28 (vinte e um mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos). FRACASSADOS: 01,02,03,04,15,16,17,18,20, 21, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 37. O valor global adjudicado e homologado da licitação R$ 246.052,16 (duzentos e quarenta e seis mil reais cinquenta e dois reais e dezesseis centavos).Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025.Zelma de Fátima Chaves Pessoa. Secretária Municipal de Saúde
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CONTRATAÇÕES DIRETAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 259.2025.INEX.173.EPC-SDE, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS NOVEMBRO II- CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, sob a fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, no valor gobal total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), abaixo descrito:
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
GREMIO PERNAMBUCANIDADE |
01.539.415/0001-09 |
MATEUS E KATELINDA |
1º FESTA DA FARINHADA |
23/11/2025 |
R$ 5.000,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 260.2025.INEX.174.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS NOVEMBRO II – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS |
03.641.546/0001-10 |
PATRULHA KIDS |
DIA DAS CRIANÇAS |
22/11/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
GREMIO PERNAMBUCANIDADE |
01.539.415/0001-09 |
PURA EMOÇÃO |
1º FESTA DA FARINHADA |
23/11/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
GREMIO PERNAMBUCANIDADE |
01.539.415/0001-09 |
MAGIA NORDESTINA |
1º FESTA DA FARINHADA |
23/11/2025 |
R$ 4.500,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
136243

