Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 350, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES 19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO 23 695 2018 1.115 – IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS COM POTENCIAL TURÍSTICO NO MUNICÍPIO Red. 0879 FNT 1.500.0000.0000 4.4.90.00 – Investimentos 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ERRATA: EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Edital nº 029/2025 Onde se lê: PAUTA DE JULGAMENTO Nº 028/2025 – CRF Leia-se : PAUTA DE JULGAMENTO Nº 029/2025 – CRF Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2025. CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA PRESIDENTE 139951 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Notificação para apresentação de defesa, da Portaria de instauração de Apuração e Aplicação de Penalidade nº 335/2025 – Secretaria Municipal de Educação Contrato Administrativo n° 066/2020 – SME, Processo Licitatório nº 180.2019.CONC.010.SME.CPL1, Notificada: M&W Serviços de Construção e Reforma LTDA EPP. CNPJ: 19.xxx.xxx/0001-21 Notificação: Nos termos do art. 25, II, do Decreto Municipal nº 035/2019, fica a empresa acima identificada INTIMADA a apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento desta notificação, no âmbito do processo administrativo
GABINETE DO PREFEITO ERRATA No quadro da Dotação Orçamentária dada como Fonte de Anulação, art. 2º do Decreto nº 348, de 04 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa: ONDE SE LÊ: 11 331 3005 9.017 – ENCARGOS COM VALE TRANSPORTES DOS SERVIDORES DA PREFEITURA Red. 0120 LEIA-SE: 11 331 3005 9.017 – ENCARGOS COM VALE TRANSPORTES DOS SERVIDORES DA PREFEITURA Red. 0133 139830 ERRATA No quadro da Dotação Orçamentária dada como fonte de suplementação, art. 1º do Decreto nº 345, de 04 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor do Fundo Municipal de Saúde: ONDE SE LÊ: R$ 577.552,70 LEIA-SE: Red. 577.562,70 139851 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 337/2025 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1645 / 2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 188, de 28 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública do Município, e alterações posteriores, para modificar o art. 1º, e sobre a Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), e alterações posteriores, para modificar o art. 6º, inciso I, alínea b, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºO art. 1º da Lei Municipal nº 188, de 28 de dezembro de 2002, que
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 291 de 03 de dezembro de 2025. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a VIRGINIA CARLA VERAS CAVALCANTI no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 14.535-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 138968 PORTARIA Nº 292 de 03 de dezembro de 2025. A Gerente
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 343, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER 13 392 2028 2.141 – PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS Red. 0424 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 400.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 400.000,00 Art.
GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 2314/2025 – Exonerar a pedido ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 7.0593076.5, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025. Jaboatão dos Guararapes, 1 de dezembro de 2025. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito 138431 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 222.2025.DISP.019.EPC-SDU. DISPENSA Nº 005/2025-SEMBA. OBJETO: contratação de empresa
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1643 / 2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 EMENTA: Dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes (PMPI/JG), para o decênio 2024-2034, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o que estabelece a Lei Municipal nº 1.562, de 21 de junho de 2023, que trata dos Princípios e Diretrizes para a elaboração, implantação e implementação das políticas públicas para a Primeira Infância no município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1ºEsta Lei institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes (PMPI/JG) para o decênio 2024-2034, visando assegurar a plena vivência da infância enquanto valor em si mesma e simultaneamente, como etapa de um processo contínuo de crescimento, aprendizagem e
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 335 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, na que define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação e na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 79.036,00 m², integrante do imóvel situado na Rua Cupuaçu, Barra de Jangada, Distrito Jaboatão dos Guararapes. § 1º. O imóvel especificado no caput está registrado sob a Matrícula
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 329 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Ementa: Institui o Comitê Gestor – Rede de Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes (CGRSC), e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração entre os órgãos do poder público municipal, órgãos e instituições estaduais e outros atores convidados que atuam na preservação da ordem pública, prevenção e combate à violência, em busca de maior eficácia nas ações desenvolvidas; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um modelo de governança que analise o cenário municipal relativo aos índices de violência e criminalidade, desenvolva estratégias e ações integradas e perenes, intersetoriais e coordenadas para prevenção e combate à violência no âmbito do Município; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 327 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 281.570,79 (Duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e setenta reais e setenta e nove centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 243 1002 2.214 – OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES Red. 0624 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 2298/2025 – Exonerar a pedido RAFAELLA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0591721.6, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de novembro de 2025. Ato nº 2299/2025 – Exonerar NILMA SOUZA DA HORA, matrícula nº 4.0563510.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de novembro de 2025. Ato nº 2300/2025 – Exonerar CARLOS ROGERIO LUDOLF DE ANDRADE LIMA NETO, matrícula nº 4.0592617.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA
