Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 308, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL 20.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 04 122 3003 2.661 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 1356 FNT 1.501.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 50.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL 15 452 2027 2.242 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 302, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS 04 122 3003 2.034 – DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS Red. 0115 FNT 1.500.0000.0000 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 250.000,00 04 122 3005 2.036 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO JABOATÃO PREV Red. 0121 FNT 1.500.0000.0000 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.500.000,00 04 122 3005 9.013 – ENCARGOS COM INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA Red. 0124 FNT 1.500.0000.0000 3.1.90.00 – Pessoal
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 301, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.951.678,79 (um milhão, novecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO– R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 122 2020 2.106 – FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS Red. 325 FNT 1.500.1002.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes R$ 724.835,41 10 301 2005 2.111 – FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Red. 341 FNT 1.500.1002.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes R$ 1.226.843,38 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.951.678,79 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 300, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO 12 361 2048 2.606 – EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL Red. 0233 FNT 1.500.1001.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 299, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER 13 392 2028 2.141 – PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS Red. 1371 FNT 1.501.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.000.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 12.000 – SECRETARIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 298, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 83.157,22 (Oitenta e três mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ 04 122 3003 2.628 – GESTÃO TECNICA E ADIMINISRATIVA DA SECRETARIA Red. 0837 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 83.157,22 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 83.157,22 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE 26 452 2034 2.670 – DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO E TRANSPORTE Red. 0928 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 10.000,00 26 452 2034 2.671 – MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO GRÁFICA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1641/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.621, de 31 de março de 2025, que instituiu Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 1.630, de 26 de junho de 2025, para modificar o art. 2º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.621, de 31 de março de 2025, que instituiu Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, alterado pela Lei Municipal nº 1.630, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte modificação: “Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, instituído nos termos previstos nesta Lei, somente serão concedidos para requerimentos protocolados no período de 1º de abril de 2025 a 10 de novembro de 2025, exclusivamente para: (NR) ( … ) ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito 131649 DECRETO Nº 297, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 804.405,67 (oitocentos e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e sete centavos), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 846 3010 1.087 – ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, RPVs E OUTRAS OBRIGAÇÕES JUDICIAIS Red. 0803 FNT 1.500.0000.0000 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 565.914,60 Red. 0804 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 238.491,07 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 804.405,67 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 294,DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 57.911,78 (Cinquenta e sete mil, novecentos e onze reais e setenta e oito centavos), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ 04 122 3003 2.628 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0837 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 57.911,78 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 57.911,78 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04 122 3003 2.617 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO Red. 1007 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ERRATA: AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 006.2025 da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, publicado no D.O n° 204, em 25/10/2025. No item 2.6 do Termo de Referência, Onde se lê: Na semana de 28 a 31/10/2025, Leia-se: Nos dias 17,18,25 e 26/11/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania- SASC. 130869 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 01/2025 COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG A Comissão Eleitoral do CMAS no uso de suas atribuições legais, conferidas nas Resoluções nº 021/2025 do Conselho Municipal de Assistência Social, publicada no D.O. do dia 08 de outubro de 2025 em consonância com a Resolução nº 026/2025 – Edital de Convocação e Regimento Eleitoral publicada no D.O. de 04 de outubro de 2025. Considerando que o anexo III – cronograma eleitoral, aprovado e publicado na Resolução nº 026/2025 do CMAS, no D.O. do dia 04 de outubro de 2025; Considerando que as ONGs tiveram tempo igual para inscrição junto a comissão eleitoral; Considerando que as inscrições para candidatas e eleitoras, encerraram às 16 horas do dia 17 de outubro de 2025. Considerando a avaliação das fichas pela Comissão Eleitoral e seus pareceres preliminares. RESOLVE: Art. 1º – Divulgar a Relação das Entidades eleitoras e candidatas para Eleição do CMAS/JG, Mandato 2025/2028: CANDIDATAS Nº INSC. NOME DA ENTIDADE SEGMENTO SITUAÇÃO PARECER DA COMISSÃO 006 UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP TRABALHADOR CANDIDATA APTA 007 RÁDIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 297/SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025; Considerando a realização da 3ª(terceira) fase Curso de Formação conforme o EDITAL Nº 001/2025 – SME/JG, PARA O PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES; Considerando a Comissão Eleitoral Municipal, após conferência dos candidatos aprovados no Curso de Formação. RESOLVE: Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal dos Candidatos aptos a participarem da 4ª(quarta) fase denominada de Eleição. Art. 2º. Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2025. MÔNICA ANDRADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXOS Anexo portaria nº297/2025 – CANDIDATOS APROVADOS ANEXOS Anexo da portaria nº297/2025 Visualizar130328 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 006.2025 Contratação Direta Referência Valor PREÂMBULO O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 289, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 1.115.553,66 (um milhão, cento e quinze mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL 15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL Red. 0747 FNT 1.754.0000.0042 4.4.90.00 – Investimentos
GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.640/2025. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/10/2025, o Projeto de Lei n.º 15/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI. EMENTA: ESTABELECE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica concedido, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2025, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, integrantes do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Para efeito de fixação da remuneração dos servidores públicos enunciados no art. 1º desta Lei, será adotado o reajuste no percentual de 5,33% (Cinco
