Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

13 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 236 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no valor de R$ 165.963,00 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 04 131 1003 2.629 – DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS Red. 0839 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 165.963,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 165.963,00 Art. 2º Para abertura do Crédito

12 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 235 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 355, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 6.207.098,94 (Seis milhões, duzentos e sete mil, noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 234-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 70 / 2025 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022; CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR); CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o

11 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 234 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 353, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre Transposição de saldos financeiros do Fundo Municipal de Saúde que indica para dotações orçamentárias que especifica. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025; CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 172, de 15/04/2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, e alterações posteriores, em especial no que estabelece o § 1º do art. 5º na redação promovida pela Lei Complementar Federal nº 217, de 18/09/2025; DECRETA: Art. 1ºFicam TRANSPOSTOS os saldos financeiros

10 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 233 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 350, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES 19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO 23 695 2018 1.115 – IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS COM POTENCIAL TURÍSTICO NO MUNICÍPIO Red. 0879 FNT 1.500.0000.0000 4.4.90.00 – Investimentos 100.000,00

09 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 232 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ERRATA: EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Edital nº 029/2025 Onde se lê: PAUTA DE JULGAMENTO Nº 028/2025 – CRF Leia-se : PAUTA DE JULGAMENTO Nº 029/2025 – CRF Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2025. CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA PRESIDENTE 139951 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Notificação para apresentação de defesa, da Portaria de instauração de Apuração e Aplicação de Penalidade nº 335/2025 – Secretaria Municipal de Educação Contrato Administrativo n° 066/2020 – SME, Processo Licitatório nº 180.2019.CONC.010.SME.CPL1, Notificada: M&W Serviços de Construção e Reforma LTDA EPP. CNPJ: 19.xxx.xxx/0001-21 Notificação: Nos termos do art. 25, II, do Decreto Municipal nº 035/2019, fica a empresa acima identificada INTIMADA a apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento desta notificação, no âmbito do processo administrativo

06 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 231 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ERRATA No quadro da Dotação Orçamentária dada como Fonte de Anulação, art. 2º do Decreto nº 348, de 04 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa: ONDE SE LÊ: 11 331 3005 9.017 – ENCARGOS COM VALE TRANSPORTES DOS SERVIDORES DA PREFEITURA Red. 0120 LEIA-SE: 11 331 3005 9.017 – ENCARGOS COM VALE TRANSPORTES DOS SERVIDORES DA PREFEITURA Red. 0133 139830 ERRATA No quadro da Dotação Orçamentária dada como fonte de suplementação, art. 1º do Decreto nº 345, de 04 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor do Fundo Municipal de Saúde: ONDE SE LÊ: R$ 577.552,70 LEIA-SE: Red. 577.562,70 139851 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 337/2025 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo

05 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 230 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1645 / 2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 188, de 28 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública do Município, e alterações posteriores, para modificar o art. 1º, e sobre a Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), e alterações posteriores, para modificar o art. 6º, inciso I, alínea b, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºO art. 1º da Lei Municipal nº 188, de 28 de dezembro de 2002, que

04 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 229 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 291 de 03 de dezembro de 2025. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a VIRGINIA CARLA VERAS CAVALCANTI no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 14.535-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 138968 PORTARIA Nº 292 de 03 de dezembro de 2025. A Gerente

03 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 228 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 343, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER 13 392 2028 2.141 – PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS Red. 0424 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 400.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 400.000,00 Art.

02 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 227 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 2314/2025 – Exonerar a pedido ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 7.0593076.5, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2025. Jaboatão dos Guararapes, 1 de dezembro de 2025. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito 138431 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 222.2025.DISP.019.EPC-SDU. DISPENSA Nº 005/2025-SEMBA. OBJETO: contratação de empresa

29 DE NOVEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 226 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1643 / 2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 EMENTA: Dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes (PMPI/JG), para o decênio 2024-2034, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando o que estabelece a Lei Municipal nº 1.562, de 21 de junho de 2023, que trata dos Princípios e Diretrizes para a elaboração, implantação e implementação das políticas públicas para a Primeira Infância no município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1ºEsta Lei institui o Plano Municipal pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes (PMPI/JG) para o decênio 2024-2034, visando assegurar a plena vivência da infância enquanto valor em si mesma e simultaneamente, como etapa de um processo contínuo de crescimento, aprendizagem e