Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

17 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 010 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.655/2026. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 24/11/2025, o Projeto de Lei nº. 11/2025, de autoria do Vereador Armando José Ursulino Neto, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ARTES MARCIAIS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE Art. 1º – Fica criado o Programa Artes Marciais nas escolas públicas municipais de Jaboatão dos Guararapes-PE. Art. 2º – O programa visa a promoção e divulgação das artes marciais nas escolas, por meio de oficinas, aulas práticas, teóricas, demonstrativas e de contato lúdico/físico de cada modalidade esportiva, ministradas por profissionais devidamente habilitados nas respectivas

16 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 009 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 11/2025 O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 e pelas Leis Municipais: nº 122/1991 e nº 1038/2014, Resolução 11/2014 Regimento interno, reunido ordinariamente em 19 de dezembro de 2025, delibera o que se segue: CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades do Conselho, evitando descontinuidade institucional e garantindo a defesa dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO o processo de adequação normativa e administrativa em curso, que demanda prazo adicional para sua conclusão, especialmente no que se refere à atualização legislativa e revisão do regimento interno; CONSIDERANDO a decisão do Pleno em 19 (dezenove) de dezembro de 2025, que deliberou pela prorrogação do prazo de 10 de janeiro de

15 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 008 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2026 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 009/2026 – Exonerar DAYBSON PAULINO DA SILVA, matrícula nº 4.9104287.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026. Ato nº 010/2026 – Nomear ROSY MACIELLY ALVES DOS SANTOS, para o cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026. Ato nº 011/2026 – Exonerar JOSE CARLOS DE SANTANA JUNIOR, matrícula nº 4.9103893.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026. Ato

14 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 007 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01 / 2026 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022; CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR); CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o

13 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 006 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01 / 2026 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022; CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR); CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o

10 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 005 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 02 , DE 09 DE JANEIRO DE 2026. Ementa: Dispõe sobre a Execução Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como no art. 61 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025, LDO 2026, que estabelecem o prazo de até 30 dias da publicação do orçamento para elaboração da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 50, de 31/12/2024, em especial as atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda previstas no art. 5º incisos II, III e IV,

09 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 004 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 8 DE JANEIRO DE 2026 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato n.º 005/2026 – Designar a servidora LARA MICHELE DE LIRA ROCHA, matrícula nº 4.0912665.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Diretoria de Gestão do SUS da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde, no período de 30/12/2025 a 19/01/2026, durante o afastamento do titular Carlos Eduardo Miceli, para licença paternidade. Ato n.º 006/2026 – Designar o secretário executivo ROBERTO ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 4.0913753.6, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, no período de 08/01/2026 a 27/01/2026, durante o afastamento do titular Francisco Antonio Souza Papaleo, para gozo de férias Ato nº 007/2026

08 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 003 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. Ementa: Regulamenta procedimentos para Análise e Verificação de Viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à LOA 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e com base no § 5º do art. 58 da Lei Municipal nº 1.638, de 1º de outubro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026; CONSIDERANDO os arts. 57 e 58 da Lei Municipal nº 1.638, de 01/10/2025, LDO 2026, que dispõem sobre as Emendas Parlamentares Impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária 2026, de execução obrigatória; CONSIDERANDO que a execução das ações decorrentes das Emendas Parlamentares Impositivas deve observar as disposições legais aplicáveis às licitações, contratos administrativos e despesas públicas, bem como, nos casos de repasse de recursos a entidades

07 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 002 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 6 DE JANEIRO DE 2026 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 001/2026 – Exonerar SINIEL COSTA DE LIMA, matrícula nº 4.0590219.4, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026. Ato nº 002/2026 – Nomear SINIEL COSTA DE LIMA, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2026. Ato nº 003/2026 – Nomear ENEIAS MARCELO FIRMINO DA SILVA, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 2 de

06 DE JANEIRO DE 2026 – XXXV – Nº 001 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Publicação para Designar os servidores responsáveis pela Ordenação OBTV no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN. PORTARIA SIN Nº 001/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 45, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2023; CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e o Decreto Federal Nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 424/2016, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução ao aludido Decreto Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e instruções

31 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 245 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 363, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável, em específico, a Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Município do Jaboatão dos Guararapes (CTM) e a Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, que Instituiu a Taxa de Vigilância Sanitária e alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade de fixar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários; CONSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores financeiros estabelecidos na legislação tributária e financeira do

30 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 244 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1647 / 2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.638, de 26 de setembro de 2025, que estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, para alterar o § 4º do art. 58. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1ºO § 4º do art. 58 da Lei Promulgada nº 1.638, de 26 de setembro de 2025, que estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 58. (…) (…) § 4º As transferências a entidades privadas sem fins lucrativos observarão o que preceitua a Lei Federal n°13.019, de 2014, e