Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 335 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, na que define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação e na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 79.036,00 m², integrante do imóvel situado na Rua Cupuaçu, Barra de Jangada, Distrito Jaboatão dos Guararapes. § 1º. O imóvel especificado no caput está registrado sob a Matrícula
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 329 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Ementa: Institui o Comitê Gestor – Rede de Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes (CGRSC), e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração entre os órgãos do poder público municipal, órgãos e instituições estaduais e outros atores convidados que atuam na preservação da ordem pública, prevenção e combate à violência, em busca de maior eficácia nas ações desenvolvidas; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um modelo de governança que analise o cenário municipal relativo aos índices de violência e criminalidade, desenvolva estratégias e ações integradas e perenes, intersetoriais e coordenadas para prevenção e combate à violência no âmbito do Município; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 327 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 281.570,79 (Duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e setenta reais e setenta e nove centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 243 1002 2.214 – OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES Red. 0624 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 2298/2025 – Exonerar a pedido RAFAELLA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0591721.6, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de novembro de 2025. Ato nº 2299/2025 – Exonerar NILMA SOUZA DA HORA, matrícula nº 4.0563510.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de novembro de 2025. Ato nº 2300/2025 – Exonerar CARLOS ROGERIO LUDOLF DE ANDRADE LIMA NETO, matrícula nº 4.0592617.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 316, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 58.206,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e seis reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04 846 3010 1.087 – ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, RPVs E OUTRAS OBRIGAÇÕES JUDICIAIS Red. 0803 FNT 1.500.0000.0000 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 15.063,26 Red. 0804 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 –
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 313, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 457.407,76 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sete reais e setenta e seis centavos) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 66 / 2025 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022; CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR); CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o
GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.642/2025. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/10/2025, o Projeto de Lei nº. 12/2025, de autoria da Vereadora Jeane Gomes da Silva Cândido, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI. EMENTA: Proibição de danças de conotação sexual no ambiente escolar da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. Art 1º. Fica proibida, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, a realização de apresentações, coreografias ou danças que contenham gestos, movimentos ou expressões de caráter sexual, erótico ou que atentem contra a moral e os bons costumes no ambiente escolar. Art.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 320/2025 – GAB/SME EMENTA: Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída por meio da Portaria nº 273/2025, referente ao Processo de Sindicância nº 001/2025, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 0005/2025, CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 273/2025, publicada no Diário Oficial do Município, que teve por finalidade apurar os fatos relacionados a conduta irregular de servidor, conforme Processo de Sindicância nº 001/2025; CONSIDERANDO a apresentação do Relatório Final da Comissão, contendo análise detalhada dos fatos, das provas e das manifestações colhidas, com recomendação devidamente apreciada pela autoridade competente; CONSIDERANDO a decisão administrativa final, regularmente proferida e publicada no Diário Oficial do Município, que encerra a apuração e define as medidas cabíveis; RESOLVE: Art.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 312, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 11.270,00 (Onze mil, duzentos e setenta de reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 08 244 1001 2.230 – OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR Red. 1372 FNT 2.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 11.270,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Edital nº 027/2025 A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Geovane Basilio da Silva – Conselheiro titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Murilo Bandeira de Souza Ribeiro – Conselheiro suplente, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 18 de novembro de 2025, com a seguinte ordem do dia: 1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 06/11/2025 2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 027/2025-CRF, abaixo 3. Distribuição dos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 319/2025 – SME O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no item 17.4 do Edital de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Município em 18 de fevereiro de 2023, que estabelece prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público para provimento dos cargos de Professor 1 e Professor 2 da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, realizado sob a execução da Fundação Getúlio Vargas – FGV, contado a partir do término do prazo inicialmente fixado. Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do edital de abertura e de seus aditamentos, especialmente quanto às regras de convocação, nomeação e
