GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 363, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável, em específico, a Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Município do Jaboatão dos Guararapes (CTM) e a Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, que Instituiu a Taxa de Vigilância Sanitária e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores financeiros estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos do que determina a Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.646, de 29 de dezembro de 2025, que altera o Anexo XIII – Relação de DSQF e Código V0 Regionais 1 a 7, do CTM;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão lançados e pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários e adota o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município.
TRIBUTOS DE NATUREZA MERCANTIL
Art. 2º Serão lançados os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2026:
I – sob a condição prevista no § 1º deste artigo, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), devido de forma semestral pelos profissionais autônomos, incidente sobre as atividades exercidas por estes, e tributados de acordo com os §§ 1º ao 1º-B do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991;
II – de ofício, as Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:
a) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados no Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 102, inciso II, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do ANEXO I da referida Lei;
b) pelo exercício de fiscalização, em função do uso das máquinas, motores e equipamentos, utilizados na atividade-fim do contribuinte, nos termos do art. 102, IV-A, “a”, “b”, “c” e “d”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do ANEXO II-A da referida Lei;
c) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, nos termos do art. 102, inciso V, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do ANEXO IV (Taxas de Licenciamento Urbanístico) da referida Lei;
d) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária, nos termos do art. 102, inciso IX, da Lei Municipal nº 155, de 1991, e da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, cujos valores são os constantes do ANEXO ÚNICO desta última Lei.
§ 1º Com relação ao tributo previsto no inciso I do caput, será observado o seguinte:
I – será efetivamente lançado e definitivamente devido, a partir do momento em que o profissional autônomo realizar a declaração prevista no inciso V do caput do art. 48 da Lei Municipal nº 155, de 1991;
II – em face do disposto no inciso I:
a) a atividade mercantil do contribuinte estará enquadrada como “SUSPENSA”, em 1º de janeiro e em 1º de julho de 2026;
b) o imposto somente será efetivamente disponibilizado para pagamento, a partir do momento em que o profissional realizar a declaração, observado o inciso III deste parágrafo;
III – a declaração prevista no inciso I será realizada por meio de um dos seguintes atos praticado pelo contribuinte:
a) por informação concedida, pessoalmente ou de forma virtual, da prestação de serviços, em cada semestre; ou
b) pela solicitação, pessoalmente ou de forma virtual, da emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento do imposto devido no semestre da prestação do serviço;
IV – após o pagamento do imposto devido, relativamente ao semestre em que o serviço for prestado, com o respectivo processamento no Sistema de Informações da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, ficará liberada a emissão das notas fiscais relativas ao semestre em questão;
V – o valor do imposto será devido, de forma integral, nos valores previstos no § 1º do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 1991, para todo o semestre, independentemente do momento da realização da declaração.
§ 2º Os profissionais autônomos registrados no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) como Microempreendedores Individuais (MEI), instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão tributados nos termos do inciso V do § 3º do art. 18-A daquela Lei Complementar e art. 101 da Resolução CGSN nº 140, de 2 de maio de 2018.
Art. 3º As datas de vencimento para pagamento dos tributos previstos no art. 2º são as discriminadas a seguir, observado o disposto no art. 11:
I – para o imposto previsto no inciso I, o valor do tributo devido, em cada semestre civil, terá como data de vencimento a mesma em que for realizada, pelo profissional, a declaração prevista no inciso I do § 1º do art. 2º;
II – para as taxas previstas no inciso II, os valores dos tributos são anuais, divididos em 2 (duas) quotas de mesmo valor, com os seguintes vencimentos:
|
Quota |
Data de Vencimento |
|
1ª |
10/03/2026 |
|
2ª |
10/08/2026 |
Parágrafo único. O imposto mensal, devido pelos profissionais autônomos registrados no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) como Microempreendedores Individuais (MEI), efetuarão o pagamento do tributo nos termos daquela Lei Complementar Federal e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), em específico, o art. 104 da referida Resolução.
Art. 4º Observado o disposto no § 1º, o ISS devido pelas pessoas jurídicas terá as seguintes datas de vencimento:
|
Competência |
Data de Vencimento |
|
01 / 2026 |
10/02/2026 |
|
02 / 2026 |
10/03/2026 |
|
03 / 2026 |
10/04/2026 |
|
04 / 2026 |
10/05/2026 |
|
05 / 2026 |
10/06/2026 |
|
06 / 2026 |
10/07/2026 |
|
07 / 2026 |
10/08/2026 |
|
08 / 2026 |
10/09/2026 |
|
09 / 2026 |
10/10/2026 |
|
10 / 2026 |
10/11/2026 |
|
11 / 2026 |
10/12/2026 |
|
12 / 2026 |
10/01/2027 |
§ 1º O imposto a ser pago, nos termos deste artigo, e por força do que prevê o art. 50, inciso I da Lei Municipal nº 155, de 1991, corresponde ao:
I – ISS Próprio:
a) cujos critérios de apuração da sua base de cálculo tenham como fundamentos o que determinam os arts. 39, 39-A e 44 da Lei Municipal nº 155, de 1991;
b) devido pela Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante do Simples Nacional, regime instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, cuja Receita Bruta tenha ultrapassado os sublimites previstos no caput e § 4º do art. 19, observado o disposto nos §§ 1º e 1º-A do art. 20, todos da referida Lei Complementar;
II – ISS Fonte, cuja responsabilidade pelo pagamento do tributo esteja dirigida ao tomador ou intermediário do serviço, nos termos dos arts. 35, 36 e 36-A, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991.
§ 2º O imposto mensal, devido pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), estas, não previstas na alínea “b” do inciso I do § 1º, todas optantes do Simples Nacional, efetuarão o pagamento do tributo nos termos daquela Lei Complementar Federal e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
§ 3º O valor do imposto devido, relativamente à competência de dezembro de 2026, cujo vencimento ocorrerá, nos termos do caput, na data de 10 de janeiro de 2027, não se submeterá, se pago até a data do vencimento, à atualização monetária prevista na Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001.
DOS TRIBUTOS DE NATUREZA IMOBILIÁRIA
Art. 5º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, relativos ao Exercício Fiscal de 2026, com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, tomando por base os elementos existentes no Cadastro Imobiliário, em 31 de dezembro de 2025, observando o disposto no art. 8º deste Decreto:
I – o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), nos termos do art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 155, de 1991;
II – a Taxa de Limpeza Pública (TLP), nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Municipal nº 155, de 1991.
Parágrafo único. Os tributos previstos neste artigo, conforme determinado no art. 113, § 3º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão cobrados de forma conjunta, em um mesmo Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Art. 6º Para pagamento dos tributos de que trata o art. 5º, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento, observado o disposto no art. 11, todos deste Decreto:
I – para pagamento em quota única, com data de vencimento em 10/02/2026;
II – para pagamento em até 10 (dez) quotas mensais, observado o disposto no parágrafo único, com as seguintes datas de vencimento:
|
Quota |
Data de Vencimento |
|
1ª |
10/02/2026 |
|
2ª |
10/03/2026 |
|
3ª |
10/04/2026 |
|
4ª |
10/05/2026 |
|
5ª |
10/06/2026 |
|
6ª |
10/07/2026 |
|
7ª |
10/08/2026 |
|
8ª |
10/09/2026 |
|
9ª |
10/10/2026 |
|
10ª |
10/11/2026 |
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, será observado o disposto no § 5º do art. 22 da Lei Municipal nº 155, de 1991, quanto ao valor mínimo de cada parcela.
Art. 7º Para os tributos de que trata o art. 5º são concedidos descontos condicionais, a seguir descritos, nos termos do art. 22, § 2º e dos arts. 112 e 113, § 3º, alínea “d”, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecidos os critérios abaixo previstos, para o contribuinte que, em 29 de dezembro de 2025:
I – não apresente débitos tributários vencidos e vincendos:
a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto; ou
b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;
II – apresente, apenas, débitos tributários vincendos:
a) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto; ou
b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º;
III – apresente débitos tributários vencidos, 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, exclusivamente, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º.
Parágrafo único. Para a concessão dos benefícios constantes neste artigo, as condições dispostas nos incisos I ao III do caput, serão verificadas em relação a cada imóvel, tomado de forma individual, ainda que o contribuinte possua mais de um imóvel em seu nome, com situações distintas em relação aos seus débitos com o Município.
Art. 8º A definição das datas de vencimento dos tributos previstos no art. 5º, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2026, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do art. 7º e o inciso I do art. 109, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecerá aos seguintes critérios:
I – para os fatos geradores, cuja intimação do lançamento, nos termos do § 1º, ocorra até 10 de outubro de 2026, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, se houver, poderá ser realizado em quota única ou, em até 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, desde que respeitada a última data prevista para a 10ª (décima) quota, conforme previsto no inciso II do art. 6º deste Decreto;
II – para os fatos geradores, cuja intimação do lançamento, nos termos do § 1º, ocorra a partir de 11 de outubro de 2026, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, se houver, serão efetuados em, até, 2 (duas) quotas mensais e sucessivas, desde que, a data de vencimento da segunda quota recaia, obrigatoriamente, até 29 de dezembro de 2026.
§ 1º O vencimento da quota única ou da 1ª (primeira) quota, conforme for o caso, para os tributos de que trata este artigo, será em até 30 (trinta) dias, a contar das seguintes datas, observado o disposto no art. 11 deste Decreto:
I – da concessão do “habite-se” ou “aceite-se” ou, ainda, quando constatada a conclusão da construção ou reforma, independentemente da expedição dos referidos alvarás, observado, ainda, o que dispõe o § 7º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;
II – da aprovação do projeto de parcelamento do solo, pelo órgão competente do Município, desde que o referido parcelamento não seja destinado à construção de moradias populares, como as definidas na Legislação Urbanística do Município, cuja incidência dos tributos será definida nos termos dos §§ 2º ao 6º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;
III – do desmembramento ou remembramento de imóveis prediais e/ou territoriais, com base nos parâmetros do(s) novo(s) imóvel(is) constituído(s).
§2º Ficam garantidos, atendidas as condições ali dispostas, calculados proporcionalmente, os descontos condicionados previstos no art. 7º deste Decreto.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Art. 9º Para fins do disposto no art. 2º, caput, e do seu inciso I, da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 184, de 26 de dezembro de 2002, os valores estabelecidos na Legislação Tributária e Financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2026, com base no índice de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento).
Parágrafo único. O índice previsto no caput corresponde à variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativamente ao período de novembro de 2024 a outubro de 2025, conforme consulta ao Sítio da Internet do IBGE ( HYPERLINK “https://www.ibge.gov.br/indicadores” l “ipca” https://www.ibge.gov.br/indicadores#ipca).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O pagamento dos tributos municipais de que trata este Decreto poderá, a critério do contribuinte ou responsável tributário, ser efetuado em um dos seguintes Agentes Arrecadadores:
I – Banco Santander S/A;
II – Banco do Brasil S/A;
III – Banco Bradesco S/A;
IV – Banco Itaú Unibanco S/A;
V – Caixa Econômica Federal;
VI – Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.
Art. 11. Se a data de vencimento recair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.
Art. 12. O contribuinte ou responsável tributário receberá, no endereço constante do Cadastro Mercantil ou do Cadastro Imobiliário, o DAM para pagamento dos tributos de sua competência.
Parágrafo único. Na hipótese do não recebimento do DAM, o referido documento estará disponível no “ HYPERLINK “https://jaboatao.pe.gov.br/contribuinte” PORTAL DO CONTRIBUINTE”:
I – com acesso direto por meio do link HYPERLINK “https://jaboatao.pe.gov.br/contribuinte” https://jaboatao.pe.gov.br/contribuinte;
II – por meio da página da Prefeitura, na Internet, no endereço HYPERLINK “http://jaboatao.pe.gov.br/” jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável tributário deverá clicar no link “ HYPERLINK “https://jaboatao.pe.gov.br/contribuinte” PORTAL DO CONTRIBUINTE”;
III – de forma presencial, em quaisquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), localizadas nos endereços abaixo descritos, no horário de 8h00 às 14h00:
a) Prédio sede da Prefeitura, no Palácio da Batalha, à Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Térreo, ao lado do estacionamento, mediante agendamento prévio, clicando no seguinte link: HYPERLINK “https://agendamentosefaz.jaboatao.pe.gov.br/menu_cidadao/” https://agendamentosefaz.jaboatao.pe.gov.br/menu_cidadao/;
b) Regional Jaboatão Centro, Av. Barão de Lucena, s/n, Centro, em frente à Estação do Metrô, sem necessidade de agendamento;
c) Regional Cavaleiro, Praça Severina Rita Coelho, nº 20 (COAME), sem necessidade de agendamento;
d) Regional Curado, Rua 02, s/n, Curado IV, Cep – 54.270-010, Anexo ao Bloco 19, próximo à Policlínica Manoel Calheiros, sem necessidade de agendamento.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
145499
DECRETO Nº 411, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
|
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
|
Red.1104 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
250.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 250.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
145710
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ERRATA – NOVO CRONOGRAMA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.2025.CHAM.001-SASC
CONSIDERANDO a publicação do dia 02/12/2025 (terça-feira) que divulgou o Edital de Chamamento Público nº 001.2025.CHAM.001-SASC e seu Cronograma;
CONSIDERANDO que a previsão de publicação considerada no Cronograma datava do dia 29/11/2025 (sábado) e, por consequência, estipulava a data limite de envio das propostas pelas OSCs para o dia 29/12/2025;
A Comissão de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001.2025.CHAM.001-SASC resolve:
Art. 1º Retificar o Cronograma do edital, reconhecendo o atraso na publicação do chamamento público e atualizando as informações contidas na Tabela 1 do item 6.3 do referido edital e na publicação do dia 02/12/2025:
|
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
DATAS PREVISTAS* |
|
1 |
Publicação do Edital de Chamamento Público |
02/12/2025 |
|
2 |
Data limite para impugnação do edital |
07/12/2025 |
|
3 |
Data Limite para envio das propostas pelas OSCs |
02/01/2026 |
|
4 |
Início das avaliações das propostas apresentadas pelas OSCs |
03/01/2026 |
|
5 |
Divulgação do resultado preliminar** |
13/01/2026 |
|
6 |
Data Limite Interposição de recursos contra o Resultado preliminar |
18/01/2026 |
|
7 |
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção |
Até 5 dias úteis a contar da interposição do recurso. |
|
8 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) |
Após a análise do recurso, se houver |
* AS DATAS DO CRONOGRAMA ACIMA SÃO ESTIMADAS E OS PRAZOS SERÃO CONTADOS EM DIAS CORRIDOS.
** O PRAZO MENCIONADO PODERÁ SER ALTERADO CONFORME ETAPA 3 DO PROCESSO SELEÇÃO DE PROPOSTAS EXPOSTO NESTE EDITAL.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.
MELINA ROBERTA REGIS SENA
Presidente da Comissão de Seleção
143538
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 348 / 2025 – SME
Dispõe sobre a criação e nomeação de planejamento de ações relativas aos servidores readaptados e dá providências correlatas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a necessidade de implantação de estudos técnicos para planejamento de ações relacionadas às atividades laborais dos servidores readaptados.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Planejamento de ações relacionadas aos servidores readaptados.
Art. 2º Os integrantes da referida Comissão, através de sua nomeação, declaram ciência expressa das responsabilidades assumidas concomitantemente com suas atribuições rotineiras.
Art. 3º A Comissão de Planejamento de ações relacionadas às atividades dos servidores readaptados será composta por:
|
Segmento |
Nome |
|
Secretaria Municipal de Educação |
ADRIANA CESAR DE SOUZA SHINOHARA |
|
Secretaria Municipal de Educação |
GRACY KELLY BARROS |
|
Secretaria Municipal de Educação |
MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA |
|
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA) |
MARIANA MACIEL DE MORAIS |
|
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA) |
TAMIRES CARNEIRO DA SILVA |
Art. 4º A presidência da referida Comissão ficará a cargo da servidora MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
145281
PORTARIA Nº 349 / 2025 – SME
Dispõe sobre a criação da Comissão de Mediação de Conflitos ou descumprimento de atribuições, para estudo e atualização de novos critérios da Portaria nº009/2021 Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes e dá providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a necessidade de formalizar e realizar estudo de atualização da Portaria nº009/2021, estabelecendo novos critérios para processos pertinentes a serem adotados diante de conflitos ou descumprimento de atribuições que trazem prejuízos as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão para realizar estudo de atualização novos critérios para a Portaria nº009/2021de Mediação de Conflitos ou descumprimento de atribuições da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Os integrantes da referida Comissão, através de sua nomeação, declaram ciência expressa das responsabilidades assumidas concomitantemente com suas atribuições rotineiras.
Art. 3º A Comissão fará a atualização da portaria nº 09/ 2021-SME de Janeiro de 2021 e dará outras providências.
|
Segmento |
Nome |
|
Secretaria Municipal de Educação |
KALINA MARIA DA SILVA |
|
Secretaria Municipal de Educação |
SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN |
|
Secretaria Municipal de Educação |
MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA |
|
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA) |
MARIANA MACIEL DE MORAIS |
|
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA) |
ELIZANGELA DA SILVA COSTA |
Art. 4º A presidência da referida Comissão ficará a cargo da servidora KALINA MARIA DA SILVA.
Art. 5º – Devendo realizar encontros quinzenalmente a partir do cronograma criado na primeira.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
145284
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1914/2025 – SEGEP
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;
CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 66/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 219, edição do dia 18 de novembro de 2025 e a Portaria nº 70/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 234-A, edição extraordinária do dia 11 de dezembro de 2025, que nomeiam para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito as nomeações dos candidatos aos cargos de Analista em Gestão da Receita, Analista em Saúde, nas especialidades de Cirurgião Dentista (ESF), Enfermeiro (ESF) e Sanitarista, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
145393
PORTARIA Nº 1914/2025 – SEGEP
ANEXO ÚNICO
|
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA |
|||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
|
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
11 |
41 |
CICERO DE DEUS ROSA FILHO |
0050933e |
NÃO |
070/2025 |
25.8.000004460-2 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
|||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
|
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
0 |
14 |
0 |
215 |
UEDJA NASCIMENTO DE OLIVEIRA |
0034552a |
NÃO |
066/2025 |
25.8.000004139-5 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
|||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
|
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
0 |
32 |
0 |
333 |
RAFAELA TRAVASSOS FERREIRA MASCARENHAS LEITE |
0041205d |
NÃO |
066/2025 |
25.8.000004462-9 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA |
|||||||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
PROCESSO SEI |
||
|
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
0 |
3 |
0 |
21 |
FERNANDO JOSE DE TORRES BANDEIRA DA ROCHA C DOWNEY |
0058907k |
NÃO |
066/2025 |
25.8.000004463-7 |
ANEXOS
Anexo Único
Visualizar145337
PORTARIA Nº 1912/2025 – SEGEP
EMENTA: DIVULGAR O RESULTADO REFERENTE AO RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA NO XIV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2025-SEGEP, publicada no Diário Oficial em 12 de julho de 2025, em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2025 na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o previsto no art. 23, inc. II da Lei nº 1.583/2023 que estabelece a possibilidade de Recurso de Segunda Instância a ser apreciado pela comissão designada pela Portaria nº 1132/2025 – SEGEP;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar o resultado final do recurso em Segunda Instância, consoante quadro de resultado abaixo:
|
RESULTADO DO RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA |
||||
|
Nº processo (SEI) |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Resultado do recurso em 1º Instância |
|
25.8.000004426-2 |
MARCELO LUCINDO DA SILVA |
0.0208426.1 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ |
DESISTÊNCIA |
|
25.8.000004430-0 |
JULIANA VIEIRA FERNANDES |
0.0912581.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
DEFERIDO PARCIALMENTE |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de dezembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
145393
PORTARIA N°. 1915 / 2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 1132/2025/SE/CC/PR, do Gabinete da Secretária Executiva da Casa Civil da Presidência da República, datado de 17 de outubro de 2025, que solicita a renovação da cessão do servidor;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 186/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de novembro de 2025,
que concorda com a renovação da cessão do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR A CESSÃO do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a Casa Civil da Presidência da República, nos termos e condições abaixo especificados:
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
|
MAURILIO FERREIRA PEDROSA |
001644021 |
PROFESSOR 1 |
01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
145434
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso das suas atribuições legais e considerando o que determinam artigo 143, III, “ a ´´ da Lei 155/91 (Código Tributário Municipal), resolvem notificar os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas nos artigos 101 e 102 incisos II, IV-A, V e IX da referida Lei.
|
CMC |
CNPJ |
Processo nº |
Contribuinte |
Exercícios |
|
9841660 |
26.356.176/0001-74 |
2021/007302.5 |
A F LISBOA MONTEIRO VENDA E LOCACAO DE VEICULOS |
2020 |
|
1044214 |
35.042.483/0001-71 |
2021/011171.7 |
EMERSON J DA SILVA SERRALHARIA |
2020 |
|
1143255 |
44.258.420/0001-48 |
2021/025594.8 |
WEL LOJA DE ARTIGOS ELETRONICOS LTDA |
2021 |
|
1295268 |
44.297.153/0001-18 |
2021/025601.4 |
KLEBER DE S. SANTOS |
2021 e 2022 |
|
9858520 |
17.474.789/0001-15 |
2022/008228.0 |
ANDRE FELIPE DA SILVA SANTOS 88680851434 |
2020 a 2022 |
|
9882456 |
29.026.322/0001-91 |
2022/008647.2 |
29.026.322 ROSANGELA PAULINO LEITE |
2020 a 2022 |
|
1123335 |
21.878.694/0001-34 |
2022/010819.0 |
NEILDSON BEZERRA DE AGUIAR |
2020 e 2021 |
|
1136577 |
11.426.255/0001-37 |
2022/012200.2 |
IMPERIO RESTAURANTE E PIZZARIA DA FAMILIA LTDA |
2020 e 2021 |
|
9955615 |
21.897.878/0001-41 |
2022/012435.8 |
PRISCILA FERNANDA FREITAS DE SOUSA 05552581490 |
2020 e 2021 |
|
9719776 |
15.917.723/0001-27 |
2022/012927.9 |
RODRIGO MENDES DE ANDRADE LIMA 02795330474 |
2021 |
|
1185632 |
27.451.726/0001-05 |
2022/017621.8 |
BRUNO JOSE DA SILVA 05357408408 |
2020 e 2021 |
|
1185713 |
11.114.664/0001-06 |
2022/017626.9 |
E V DE SIQUERIA |
2020 e 2021 |
|
9933387 |
28.114.749/0001-89 |
2022/017947.0 |
FRANCIS JOSE DE SOUZA 08388955497 |
2020 e 2021 |
|
1127497 |
41.487.211/0001-88 |
2022/018160.2 |
EXPRESSO SERVICO DE CONSTRUCAO LTDA |
2021 e 2022 |
|
1196464 |
27.133.541/0001-44 |
2022/018611.6 |
RODRIGO PEREIRA DO NASCIMENTO 08227914470 |
2020 e 2021 |
|
1198459 |
37.812.734/0001-85 |
2022/018727.9 |
MARLENE GOMES DA SILVA 18662757472 |
2021 |
|
1198637 |
23.360.064/0001-07 |
2022/018740.6 |
JESSICA EMANUELY DOS SANTOS COUTO 09773804402 |
2021 |
|
1198955 |
28.054.431/0001-50 |
2022/018760.0 |
JOSIVALDO DA SILVA MELO 88096696491 |
2020 e 2021 |
|
1198998 |
28.666.243/0001-82 |
2022/018766.0 |
ALINE DOS SANTOS BARBOSA 00788642405 |
2020 e 2021 |
|
1203460 |
26.024.188/0001-00 |
2022/018864.0 |
ANTONIO MARCOS DA SILVA 66624053453 |
2020 e 2021 |
|
1203622 |
30.846.566/0001-08 |
2022/018868.2 |
RODRIGO DE ANDRADE VELEZ 04151759417 |
2020 e 2021 |
|
1204033 |
37.626.089/0001-06 |
2022/018882.8 |
CARLOS PEDRO DE SOUZA 10654987483 |
2020 e 2021 |
|
1216104 |
27.560.909/0001-50 |
2022/019300.7 |
EVERTON ALOISIO DA SILVA PEREIRA 06007714748 |
2020 e 2021 |
|
1216848 |
18.291.936/0001-84 |
2022/019330.9 |
MARIA SOLANGE PEREIRA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 71544828420 |
2020 e 2021 |
|
1217089 |
24.249.731/0001-33 |
2022/019350.3 |
ALEXSANDRO COUTINHO DA COSTA 05025075432 |
2020 e 2021 |
|
1217178 |
28.362.076/0001-86 |
2022/019356.2 |
CAIO CESAR DE ARAUJO 10252403401 |
2020 e 2021 |
|
1217232 |
12.901.743/0001-11 |
2022/019359.7 |
AGNALDO T. DA SILVA – LANCHONETE |
2020 e 2021 |
|
1220438 |
27.003.952/0001-15 |
2022/019481.0 |
WELLINGTON SINESIO DA SILVA 05670073401 |
2020 e 2021 |
|
1222244 |
27.871.188/0001-08 |
2022/019559.0 |
RAFAEL AFONSO DO NASCIMENTO 06755851477 |
2020 e 2021 |
|
1222317 |
39.445.158/0001-00 |
2022/019567.0 |
ALICE MENDES DA SILVA 13383891496 |
2020 e 2021 |
|
1222376 |
32.182.971/0001-96 |
2022/019572.7 |
JOSE WASHINGTON FERREIRA PAIVA 07525756430 |
2020 e 2021 |
|
1228552 |
29.971.402/0001-15 |
2022/019908.0 |
IARA ALVES BARBOSA DA SILVA 26568705420 |
2020 e 2021 |
|
1228943 |
32.505.058/0001-83 |
2022/019935.8 |
MARCIA LENIRA DE LIMA 62906895415 |
2020 e 2021 |
|
1229095 |
31.414.588/0001-53 |
2022/019980.3 |
ADRIANO CHAVES BEZERRA 09988698488 |
2020 e 2021 |
|
1229303 |
27.659.237/0001-35 |
2022/020025.9 |
CHARLES RODRIGUES DE ARAUJO 08385544402 |
2021 |
|
1237802 |
27.543.422/0001-60 |
2022/020526.9 |
TARCIO DOS SANTOS 07831828486 |
2020 e 2021 |
|
1155482 |
42.936.709/0001-43 |
2022/021916.2 |
VISTA ALEGRE AUTOPECAS LTDA |
2021 |
|
1166514 |
38.390.984/0001-37 |
2022/023882.5 |
ARTHUR FILIPE LIMA VIANA LTDA |
2020 e 2021 |
|
1266586 |
28.248.064/0001-25 |
2022/026015.4 |
AFC SERVICOS HOTELEIROS LTDA SCP TRYP PERNAMBUCO |
2020 e 2021 |
|
1242873 |
35.512.578/0001-01 |
2022/027531.3 |
REAL TRANSFER PE TURISMO & TRANSLADOS LTDA |
2020 a 2022 |
|
1138693 |
37.772.504/0001-30 |
2023/000072.4 |
DANILO BARBOSA DO NASCIMENTO |
2021 e 2022 |
|
1285483 |
00.325.788/0001-06 |
2023/000241.7 |
BRX MINERACAO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA |
2020 a 2022 |
|
1193066 |
45.224.328/0001-20 |
2023/002075.0 |
J M SERVICOS E LOCACOES LTDA |
2022 |
|
1214870 |
46.716.406/0001-76 |
2023/002682.0 |
DIOGO DANIEL SANTANA DE SOUZA |
2022 |
|
1287710 |
08.888.042/0004-65 |
2023/002728.2 |
JANGA IMOVEIS LTDA |
2021 e 2022 |
|
1198408 |
45.329.270/0001-89 |
2023/002887.4 |
J SILVA SERVICOS E LOCACOES LTDA |
2022 |
|
1287966 |
78.625.506/0029-84 |
2023/002937.4 |
JABUR ADMINISTRACAO S.A. |
2020 a 2022 |
|
1288563 |
17.019.796/0001-27 |
2023/003528.5 |
SCB COMERCIO DE ARTESANATO LTDA |
2020 e 2021 |
|
1289063 |
35.622.448/0005-55 |
2023/004343.1 |
AUTOPARK & SERVICOS DO NORDESTE LTDA |
2020 |
|
9808027 |
23.594.762/0001-69 |
2023/006900.7 |
BELO CAMARAO LTDA |
2022 e 2023 |
|
1101102 |
40.385.335/0001-90 |
2023/006913.9 |
NEILTON FRIOS LTDA |
2022 e 2023 |
|
1295810 |
18.957.213/0001-71 |
2023/009573.3 |
CLINICA ODONTOLOGICA K-SORRISO EIRELI |
2020 e 2021 |
|
1295853 |
36.268.193/0001-03 |
2023/009580.6 |
SUPERMERCADO E FRIGORIFICO NOVA DIVINEIA LTDA |
2020 e 2021 |
|
1298739 |
41.231.127/0001-07 |
2023/011465.7 |
CONDOMINIO DA GALERIA ESQUINA 23 DE ABRIL |
2020 e 2021 |
|
1299328 |
01.855.398/0001-00 |
2023/012153.0 |
LOGRAF SERVICOS E COMERCIO LTDA |
2020 a 2022 |
|
1299590 |
23.752.390/0001-51 |
2023/012348.6 |
JOSE CLOVES DE ALBUQUERQUE – CABELEIREIRO |
2022 |
|
1300032 |
19.233.488/0001-25 |
2023/012717.1 |
RAUL G P DA SILVA TRANSPORTE LTDA |
2020 a 2022 |
|
1300075 |
01.629.453/0001-44 |
2023/012725.2 |
LITORAL VEICULOS LTDA |
2020 a 2022 |
|
1300318 |
34.764.187/0001-11 |
2023/012831.3 |
E M S P ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA |
2022 |
|
1300555 |
26.237.720/0001-69 |
2023/012975.1 |
WS MOVEIS SOB MEDIDA LTDA |
2022 |
|
1300695 |
19.408.185/0001-04 |
2023/013162.4 |
P & P GERIATRIA LTDA |
2020 a 2022 |
|
1159003 |
43.141.047/0001-88 |
2023/013753.3 |
A S DOS SANTOS ALIMENTOS LTDA |
2022 |
|
1307100 |
25.240.983/0001-64 |
2023/019951.2 |
RINALDO PEDRO DA SILVA 69461074468 |
2021 |
|
9728139 |
11.847.821/0001-84 |
2023/020340.4 |
CREPES PARIS BUFFET LTDA |
2022 e 2023 |
|
1108174 |
40.771.077/0001-80 |
2023/020672.1 |
G.S.G-COMERCIO E SERVICOS LTDA |
2022 |
|
1308084 |
26.225.965/0001-76 |
2023/020687.0 |
BRUNO HENRIQUE BIAGIO SANTANA 07787938935 |
2020 a 2022 |
|
1308750 |
17.835.314/0001-07 |
2023/021037.0 |
SONIA MARIA DA SILVA 99028212434 |
2021 |
|
1308912 |
22.257.244/0001-97 |
2023/021200.4 |
ELISA BATISTA DA SILVA NETA 73217387449 |
2021 |
|
1308980 |
21.860.238/0001-67 |
2023/021235.7 |
MARCELO NEY MOREIRA LOPES 05154124499 |
2021 |
|
1309102 |
23.926.328/0001-39 |
2023/021301.9 |
RICARDO LUIZ BESSONI FEITOSA 21778582400 |
2021 |
|
1309153 |
23.734.100/0001-47 |
2023/021341.8 |
LUCIANO BEZERRA ELEUTERIO DE MELO 09849393424 |
2021 |
|
1309390 |
23.972.764/0001-44 |
2023/021428.7 |
CLAUDIA NOGUEIRA DA SILVA 11677847409 |
2021 |
|
1309463 |
25.019.731/0001-00 |
2023/021458.9 |
LEOSSANDRO MASCENA DA SILVA JUNIOR 09804155435 |
2021 |
|
1256785 |
47.752.965/0001-02 |
2023/022155.0 |
O AMARELINHO RESTAURANTE LTDA |
2022 |
|
1289837 |
34.724.932/0001-07 |
2023/022179.8 |
PLAYCAR EQUIPADORA E SERVICOS LTDA |
2022 |
|
9934952 |
32.471.996/0001-00 |
2023/022472.0 |
RM FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA |
2022 |
|
1312090 |
03.715.730/0001-67 |
2023/024156.0 |
COTTEXPORT LTDA. |
2020 a 2022 |
|
1221760 |
47.279.043/0001-11 |
2023/026221.4 |
JLR DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA |
2022 |
|
1315030 |
11.731.927/0001-18 |
2023/026860.3 |
MAYARAMAYANA ARTIGOS INTIMOS LTDA |
2020 a 2022 |
|
9964150 |
32.217.197/0001-01 |
2023/026924.3 |
SUELLEN MIRANDA DE LIMA 11753325420 |
2021 e 2022 |
|
1315510 |
07.755.760/0001-58 |
2023/027367.4 |
INSTITUTO ESPERANTO |
2022 a 2024 |
|
9881018 |
28.268.988/0001-93 |
2023/029835.9 |
MAIS QUE BRONZE LTDA |
2022 e 2023 |
|
1318187 |
35.016.644/0001-52 |
2023/030052.3 |
FLAVIA GOMES DE ARAUJO 07579335484 |
2021 |
|
1318195 |
36.167.148/0001-62 |
2023/030064.7 |
CLEDILANE LUZIA DE SOUZA 86508636472 |
2020 a 2022 |
|
9851828 |
27.211.155/0001-23 |
2023/030238.0 |
R.R PAES DA SILVA LTDA |
2022 |
|
1319671 |
31.647.697/0001-10 |
2023/031776.0 |
ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E PRESTADORES DE SERVICOS DE PERNAMBUCO – ATTP-PE |
2023 e 2024 |
|
1320645 |
23.758.793/0001-08 |
2023/032978.5 |
BR DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS LTDA |
2022 |
|
1108670 |
40.786.561/0001-82 |
2023/033179.8 |
KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA PET SHOP LTDA |
2022 e 2023 |
|
1321200 |
44.336.289/0001-90 |
2023/034130.0 |
MURILLO ALEXANDRE VINAGRE MENDES PRODUTOS PARA BEBE LTDA |
2022 e 2023 |
|
1321889 |
13.751.694/0001-40 |
2023/034665.5 |
NEUTRAL NETWORK ENGENHARTE E TECNOLOGIA LTDA |
2020 |
|
1321927 |
53.093.122/0001-36 |
2023/034702.3 |
ASSOCIACAO DE TRABALHADORES AUTONOMOS DE TRACAO ANIMAL – ASTTRA |
2023 e 2024 |
|
1156870 |
33.987.626/0001-92 |
2024/000199.5 |
HENRIQUE SOLUÇÕES LTDA |
2023 |
|
1326759 |
04.347.935/0001-08 |
2024/005761.3 |
RODRIGO AYMAR DE ALMEIRA MORAES |
2023 |
|
1189093 |
44.521.486/0001-89 |
2024/006214.5 |
RFB TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA |
2023 |
|
1330225 |
54.440.594/0001-80 |
2024/009897.2 |
ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL CIDADANIA |
2024 e 2025 |
|
1334751 |
04.234.728/0001-39 |
2024/013973.3 |
CASA DA LIMPEZA E CONDOMINIOS LTDA |
2024 |
|
1222538 |
45.930.770/0001-71 |
2024/014162.2 |
ELIZABETH CRISTINA MARIA DUTRA DOS SANTOS |
2023 |
|
9885218 |
29.201.650/0001-87 |
2024/017560.8 |
FBG HOLDING, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA |
2023 |
|
1343068 |
56.388.039/0001-82 |
2024/022530.3 |
ASSOCIACAO COSTURANDO AMOR |
2025 |
|
9123366 |
11.029.360/0001-32 |
2024/026915.7 |
TROIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA |
2023 |
|
1351567 |
24.975.904/0001-09 |
2024/032432.8 |
INSTITUTO PAZ E ESPERANCA DE JABOATAO PE |
2022 e 2023 |
|
9393757 |
04.125.715/0001-21 |
2024/032678.9 |
MARIA AMALIA DO NASCIMENTO COIMBRA – ME |
2023 |
|
9847499 |
24.225.289/0001-05 |
2025/000742.2 |
ANNA CAROLINE MEDEIROS SOUZA HERCULANO 72746076187 |
2023 e 2024 |
|
1356356 |
31.291.391/0001-74 |
2025/001717.7 |
PERNAMBUCO SOLAR SERVICOS LTDA |
2020 a 2024 |
|
1153250 |
42.211.841/0001-98 |
2025/002154.9 |
C.A.S COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA |
2022 a 2025 |
|
1356925 |
30.201.472/0001-73 |
2025/002185.9 |
MS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA |
2024 |
|
1172824 |
43.580.788/0001-65 |
2025/006791.3 |
43.580.788 LUCA SATTIN |
2024 e 2025 |
|
1330241 |
43.961.674/0001-65 |
2025/014759.3 |
DEIVISON BARROS DE ALMEIDA |
2021 a 2023 |
|
9666982 |
13.702.726/0001-18 |
2025/015565.0 |
MARCOS JOSE DE OLIVEIRA.02775119417 |
2020 a 2024 |
|
1370600 |
60.330.762/0001-88 |
2025/016920.1 |
INSTITUTO RAIO DE SOL |
2024 |
|
1257625 |
48.056.767/0001-69 |
2025/016942.2 |
RB ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA |
2024 e 2025 |
|
1364499 |
03.718.671/0001-80 |
2025/017036.6 |
CENTRO COMERCIAL DE CANDEIAS |
2020 a 2024 |
|
1365126 |
05.789.545/0001-42 |
2025/017040.4 |
CONDOMINIO DA GALERIA ABDO GABUS |
2020 e 2024 |
|
1368281 |
41.230.947/0001-76 |
2025/017041.2 |
CONDOMINIO DA GALERIA PARIS |
2020 a 2024 |
|
1161512 |
46.417.496/0001-02 |
2025/017963.0 |
46.417.496 RAFAELA CONCEICAO DE MELO BEZERRA |
2024 e 2025 |
|
1239163 |
35.585.049/0001-38 |
2025/018926.1 |
LH VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA |
2024 e 2025 |
|
1112902 |
40.941.778/0001-10 |
2025/019889.9 |
MARA FRUTAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA |
2024 a 2025 |
|
1375482 |
29.361.815/0001-88 |
2025/022778.3 |
AGEU GONCALVES DA SILVA 26888416453 |
2024 |
|
1375644 |
12.390.538/0001-39 |
2025/022914.0 |
ANA ALICE OLIVEIRA DA SILVA 61718645368 |
2024 |
|
1375709 |
22.532.203/0001-61 |
2025/022918.2 |
JOSE GENIVALDO SOARES 55128289400 |
2024 |
|
1375989 |
33.801.799/0001-74 |
2025/023095.4 |
MICHELINE MAGNA DE ASSIS 01007132469 |
2021 a 2024 |
|
1376071 |
31.267.779/0001-30 |
2025/023262.0 |
PHILIPPE PELINCA AGUIAR DE SOUZA 06838978458 |
2020 a 2024 |
|
1376373 |
14.657.908/0002-68 |
2025/023473.9 |
ATENAS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA |
2020 a 2024 |
|
1376560 |
11.162.743/0001-84 |
2025/023632.4 |
SEVERINO PEDRO DA SILVA |
2020 a 2024 |
|
1376551 |
53.850.864/0001-69 |
2025/023635.9 |
EXPRESS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA |
2024 e 2025 |
|
1376730 |
12.806.501/0001-49 |
2025/023846.7 |
JOSE EDSON DANTAS |
2020 a 2024 |
|
1376810 |
13.158.895/0001-39 |
2025/024051.8 |
VALDIRIA FERREIRA DA SILVA 78004071449 |
2024 |
|
1376845 |
18.817.894/0001-72 |
2025/024073.9 |
ALESSANDRA CARLA BARRETO DOS SANTOS 02145933476 |
2024 |
|
1376950 |
18.191.522/0001-83 |
2025/024184.0 |
SUSANA RODRIGUES DE ARAUJO COMERCIO DE CARNES ME |
2020 a 2024 |
|
1003178 |
38.175.206/0001-25 |
2025/024441.6 |
FIBRA PERNAMBUCO LTDA |
2024 |
|
1377710 |
07.852.233/0001-61 |
2025/024711.3 |
ALT MANGARIELLO CORRETORA LTDA |
2020 a 2024 |
|
1377868 |
26.576.569/0001-93 |
2025/024791.1 |
JOSE LAURENTINO DE ASSIS 03214530429 |
2024 |
|
1378244 |
14.789.415/0001-09 |
2025/025103.0 |
C. E. DE F. TAVARES INDUSTRIA E COMERCIO ME |
2020 a 2024 |
|
1378562 |
25.983.478/0001-00 |
2025/025458.6 |
GILSON FLAVIO DO NASCIMENTO 04310808441 |
2024 |
|
1378856 |
18.627.345/0001-35 |
2025/025811.5 |
ALUIZIO HERCULANO DA SILVA 08480716894 |
2024 |
|
1378961 |
34.583.788/0001-28 |
2025/025886.7 |
ROCMA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA |
2024 |
|
1379046 |
15.629.881/0001-81 |
2025/025974.0 |
DANIEL LAURIANO DE OLIVEIRA JUNIOR |
2020 a 2024 |
|
1379186 |
15.445.528/0001-41 |
2025/026089.6 |
LEANDRO HELENO DE LIMA 04145505441 |
2024 |
|
1379461 |
13.821.042/0001-35 |
2025/026330.5 |
MARINILDA LOPES DO NASCIMENTO 36701505449 |
2024 |
|
1379534 |
20.017.163/0001-94 |
2025/026350.0 |
AMISSADAI PEDROSA LOPES 04836738466 |
2024 |
|
1379658 |
34.388.452/0001-04 |
2025/026442.5 |
FABIANA BARBOSA DE SOUZA SILVA 09300361406 |
2023 e 2024 |
|
1379801 |
11.970.811/0001-31 |
2025/026551.0 |
GIREZE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA |
2020 a 2024 |
|
1379879 |
20.248.317/0001-59 |
2025/026561.8 |
ONG SARA NORDESTE |
2020 a 2024 |
|
1379992 |
23.275.557/0001-30 |
2025/026674.6 |
JOSELIA MARIA BARBOSA DA SILVA 58417940430 |
2024 |
|
1380028 |
33.515.291/0001-00 |
2025/026713.0 |
ADRIANO DA SILVA BARBOSA 09269704459 |
2022 a 2024 |
|
1380230 |
15.224.253/0001-16 |
2025/026935.4 |
M.V SENA MELO COSTA SERVICOS |
2020 a 2024 |
|
1380303 |
18.208.703/0001-75 |
2025/026955.9 |
GENEZIA DE PAULA SANTOS MOURA |
2020 a 2024 |
|
1380494 |
16.867.428/0001-76 |
2025/027117.0 |
F & P HORTIFRUTI LTDA |
2020 a 2024 |
|
1245325 |
36.087.016/0001-20 |
2025/027706.3 |
JORGE BRITO DA SILVA 11221443429 |
2025 |
|
1131664 |
46.268.019/0001-14 |
2025/027720.9 |
JOSE ISRAEL VIANA 23268050468 |
2025 |
|
1169459 |
42.186.342/0001-98 |
2025/027741.1 |
FABIO BASTOS DE ANDRADE 08796641428 |
2025 |
|
1057901 |
42.710.067/0001-60 |
2025/027801.9 |
42.710.067 EDILMA JOVELINA DA SILVA CARNEIRO |
2025 |
|
1055372 |
42.677.202/0001-12 |
2025/027810.8 |
42.677.202 DAVI EMILIANO MENDES JUNIOR |
2025 |
|
1140248 |
41.872.357/0001-47 |
2025/027825.6 |
GLEYTON JOSE DA SILVA 07291255481 |
2025 |
|
1214322 |
46.728.999/0001-90 |
2025/027844.2 |
DANIEL SABINO DA SILVA 06516749485 |
2025 |
|
1180142 |
44.133.937/0001-00 |
2025/027850.7 |
KALEBE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 08753224418 |
2025 |
|
9876995 |
28.733.013/0001-99 |
2025/027860.4 |
28.733.013 LEONARDO FLORENTINO DOS SANTOS |
2025 |
|
9987290 |
36.494.109/0001-70 |
2025/027870.1 |
JOSE EDVALDO GOMES DA SILVA 09512226430 |
2025 |
|
1162241 |
43.223.947/0001-74 |
2025/027883.3 |
43.223.947 BRUNO REGINALDO DA CUNHA |
2025 |
|
9967583 |
34.951.373/0001-60 |
2025/027896.5 |
MILLENA RUFINO DE SOUSA 10254272460 |
2025 |
|
1022946 |
39.681.727/0001-17 |
2025/027949.0 |
TATIANA LUNA BATISTA 08128517490 |
2025 |
|
9957073 |
33.950.758/0001-40 |
2025/027982.1 |
ERNANE JOSE ALMEIDA NETO 06979921444 |
2025 |
|
1082051 |
44.126.059/0001-04 |
2025/027985.6 |
LEIDIANE CRISTINA DE MELO MOTA 07970697470 |
2025 |
|
1381180 |
14.694.875/0001-45 |
2025/028224.5 |
LUIZ VIEIRA SOARES FILHO MANUTENCAO INDUSTRIAL |
2020 a 2024 |
|
1381776 |
53.329.696/0001-60 |
2025/028678.0 |
CASTELO MARISOL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS INFANTIS LTDA |
2024 |
|
1381903 |
21.349.439/0001-02 |
2025/028747.6 |
ANA CARLA BEZERRA NUNES DE MELO 03594321401 |
2022 a 2024 |
|
1381954 |
07.788.781/0001-70 |
2025/028882.0 |
JOSENILDO BATISTA DA SILVA |
2020 a 2024 |
|
1382748 |
27.042.441/0001-02 |
2025/029404.9 |
LEVY HENRIQUE GOMES DA SILVA 10160992400 |
2020 a 2024 |
|
1382845 |
16.889.447/0001-01 |
2025/029525.8 |
RUBEM FRANCISCO DE ARRUDA |
2020 a 2024 |
|
1382896 |
14.762.070/0001-91 |
2025/029573.8 |
UBIRAJARA RODRIGUES MACHADO 30655056491 |
2020 a 2024 |
|
1383566 |
54.413.932/0001-95 |
2025/030049.9 |
A C F CAVALCANTI COLCHOES |
2024 |
|
1383787 |
77.058.881/0004-79 |
2025/030210.6 |
TRANS-PIZZATTO TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA |
2020 a 2024 |
|
1384180 |
11.344.049/0001-88 |
2025/030396.0 |
BRUNO L. DE ANDRADE |
2020 a 2024 |
|
1384252 |
39.343.998/0001-62 |
2025/030428.1 |
AF DE SANTANA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA |
2024 |
|
1384864 |
29.485.546/0001-61 |
2025/030965.8 |
SUPER JATO CANDEIAS LTDA |
2024 |
|
1384872 |
22.740.618/0001-20 |
2025/030971.2 |
BOI MIX LTDA |
2024 |
|
1387057 |
54.266.814/0001-00 |
2025/032323.5 |
VLW MULTIMARCAS COMERCIO E SERVICOS LTDA |
2024 |
|
1387626 |
54.307.054/0001-23 |
2025/032883.0 |
D MARIA DE MOURA MINIMERCADO |
2024 |
|
1387871 |
12.550.227/0001-90 |
2025/033122.0 |
ISABELA MARIA DE FREITAS GAS |
2020 a 2024 |
|
1388010 |
20.011.582/0001-19 |
2025/033271.4 |
METARLUGICA VITAL LTDA |
2024 |
|
1388550 |
20.916.483/0001-86 |
2025/034025.3 |
FLAVIO JOSE SOUTO RACOES |
2020 a 2024 |
Fica o contribuinte devidamente notificado, a contar da data dessa publicação, podendo se quiser, nos termos dos artigos 102 § 4º, 140 e 141 do aludido Código Tributário Municipal, no prazo de 30 dias, solicitar revisão contra a referida NOTIFICAÇÃO, dirigida à CTM – COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
COORDENADORA DE TRIBUTOS MERCANTIS
145354
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RERRATIFICO a INEXIGIBILIDADE que transcorreu no processo nº 295.2025.INEX.197.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO – PERNAMBUCO MEU PAÍS – POLO JABOATÃO CENTRO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Onde lê-se:
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
CONDE |
JABOATÃO CENTRO |
31/12/2025 |
R$ 80.000,00 |
Leia-se:
|
FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA |
39.721.242/0001-00 |
CONDE |
JABOATÃO CENTRO |
31/12/2025 |
R$ 120.000,00 |
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
145409
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 309.2025.INEX.205.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NO POLO JABOATÃO CENTRO, DEZEMBRO III – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
FK PRODUÇÕES LTDA |
35.789.566/0001-29 |
PIKAPE DE LUXO |
CENTRO |
01/01/2026 |
R$ 50.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
145415
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 310.2025.INEX.206.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NO POLO PRAIA, DEZEMBRO III – CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
NELMA |
ORLA |
31/12/2025 |
R$ 1.000,00 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-24 |
NELMA |
ORLA |
01/01/2026 |
R$ 1.000,00 |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-24 |
ABÓBORA |
ORLA |
01/01/2026 |
R$ 1.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
145416
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE FOMENTO Nº 017/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 298.2025.INEX.200.EPC-SMS. 200/2025. OBJETO: promoção da saúde mental e o bem-estar dos idosos do Município do Jaboatão dos Guararapes enfrentando os desafios associados ao aumento expressivo dessa população e aos diagnósticos de depressão. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP (CNPJ: 11.691.937/0001-77). VALOR: R$ 477.910,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e novecentos e dez reais). VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
145359
TERMO DE FOMENTO Nº 012/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268.2025.INEX.182.EPC-SMS. OBJETO: Realização do Projeto Dia do Cuidar – Saúde, Inclusão e Infância Atípica no Bairro do Curado, município de Jaboatão dos Guararapes/PE. A ação contemplará dois grandes eventos com atividades voltadas à promoção da saúde, inclusão e bem-estar de crianças com TEA e de suas mães, cuidadores e responsáveis. O projeto ofertará apresentações culturais infantis com temáticas inclusivas e sensoriais, momentos de recreação, atividades educativas, exames preventivos, avaliações nutricionais e atendimentos multiprofissionais às mães atípicas e responsáveis, com acompanhamento técnico qualificado e ações de articulação com a rede pública. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO JOANA MARQUES (CNPJ: 49.758.506/0001-53). VALOR: R$ 477.084,39 (quatrocentos e setenta e sete mil e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos). VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
145366
TERMO DE FOMENTO Nº 014/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 263.2025.INEX.177.EPC-SMS. 177/2025. OBJETO: Orientar pais, responsáveis e crianças da educação infantil, nas unidades escolares do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, sobre a importância dos cuidados com a saúde bucal desde os primeiros meses de vida, promovendo hábitos adequados de higiene, alimentação e prevenção de cáries, por meio de estratégias educativas lúdicas e intersetoriais. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP (CNPJ: 11.691.937/0001-77). VALOR: R$ 478.065,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
145368
TERMO DE FOMENTO Nº 013/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 274.2025.INEX187.EPC SMS. OBJETO: Realização do projeto Rede Somar Ação educativa popular em saúde para mães atípicas, cuidadores e responsáveis por crianças com deficiência ou TEA, voltada ao fortalecimento da saúde mental e do bem-estar coletivo. O projeto será executado no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, nos bairros de Candeias, Piedade e adjacências. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO JOANA MARQUES (CNPJ: 49.758.506/0001-53). VALOR: R$ 478.087,40 (quatrocentos e setenta e oito mil e oitenta e sete reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
145370
TERMO DE FOMENTO Nº 015/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 248.2025.INEX.166.EPC-SMS. OBJETO: Executar um conjunto de ações voltadas à melhoria da atenção integral à saúde da pessoa idosa no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, com foco nas regiões de Piedade e entorno, por meio de atividades educativas, preventivas e promocionais que estimulem a autonomia, a participação social e o bem-estar da população idosa local. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP (CNPJ: 11.691.937/0001-77). VALOR: R$ 476.932,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e novecentos e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
145372
TERMO DE FOMENTO Nº 016/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 264.2025.INEX.178.EPC-SMS. 178/2025. OBJETO: Realizar o Projeto “Laços de Proteção”- Prevenção e Controle de Zoonoses nos bairros de Candeias, Piedade, Barra de Jangada e região no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. A ação contemplará promoção de ações para a saúde pública, bem-estar animal e práticas ambientais sustentáveis, por meio de levantamento de dados epidemiológicos e ambientais, sensibilização da população sobre a prevenção e controle de zoonoses, através de educação em saúde, capacitação de profissionais – Agentes de Combates às Endemias-ACEs e campanhas de comunicação gráfica e digital. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE CAPACITACAO E FORMACAO PUBLICA – CEFOP (CNPJ: 11.691.937/0001-77). VALOR: R$ 478.124,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 29/12/2025 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
145427
CONTRATO Nº 045/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 45.579.602/0001-83). VALOR: R$ 8.828,80 (oito mil e oitocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 30/12/2025 a 30/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
145463
TERMO DE FOMENTO Nº 004/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 300.2025.INEX.201.EPC-SDU. 201. OBJETO: Realização de projeto de controle Populacional de cães e gatos em Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO QUEM AMA CASTRA OS ANIMAIS (CNPJ: 43.725.844/0001-02). VALOR: R$ 478.124,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 30/12/2025 a 30/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2025. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
145655
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2024 – SDE. OBJETO: Renovação e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 10,01% do contrato de Prestação de serviços de show pirotécnico, e piromusical, com fornecimento de fogos de artifício, mão de obra especializada, transporte, montagem, desmontagem e destinação correta de resíduos, incluindo locação de operação marítima e fornecimento de fogos de artifícios para as festividades do Município. CONTRATADA: GUARAY PIROTÉCNIA LTDA (CNPJ: 16.732.124/0001-00). VALOR ACRESCIDO: R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 550.050,00 (quinhentos e cinquenta mil e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/12/2025 a 27/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
145361
CONTRATO Nº 063/2025 -SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.033.AD.032.EPC-SAD. 032. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia Radio Frequency Identification (RFID), para atender a demanda da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A (CNPJ: 03.506.307/0001-57). VALOR: R$ 37.362,00 (trinta e sete mil e trezentos e sessenta e dois reais). VIGÊNCIA: 26/12/2025 a 26/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
145517
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 216.2025.CONC.013.EPC-SME. Concorrência Eletrônica nº 013.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM REQUALIFICAÇÃO DE IMÓVEL COM A FINALIDADE DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS DA REDE MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 1.412.275,18 (um milhão, quatrocentos e doze mil, duzentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 27/01/2026 (terça-feira) às 11h, Sistema eletrônico utilizado: HYPERLINK “http://www.comprasgovernamentais.gov.br/” www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.
Amanda Barreto – Agente de Contratação.
139744
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 307.2025.INEX.204.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA AS FESTIVIDADES DE DIA MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS 2026, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 550.000,00 (um milhão quinhentos sessenta mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2025.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
FAZ CHOVER PRODUCOES ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA |
39.702.550/0001-98 |
FERNANDINHO |
Orla de Candeias/Jaboatão dos Guararapes-PE |
01/01/2026 |
R$ 300.000,00 |
|
LL VILAS EVENTOS LTDA |
27.673.878/0001-44 |
JEFFERSON E SUELLEN |
Orla de Candeias/Jaboatão dos Guararapes-PE |
01/01/2026 |
R$ 250.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
145462

