Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 32, DE 11 DE MARÇO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 122 2015 2.136 – GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE Red. 0358 FNT 1.500.1002.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.500.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.500.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 30, DE 10 MARÇO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL 20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS 04 122 3002 2.225 – GESTÃO ADMINISTRATIVA Red. 0573 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00 Art. 2º Para
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 033 de 05 de março de 2026. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE: Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a SIVANI MARCOS DA SILVA no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 13.452-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 264559 PORTARIA Nº 034 de 05 de março de 2026. A
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 007/2026 – SESC Ementa: REVOGA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 050, de 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 009, de 19 de novembro de 2025, que designou Supervisor de Formação da Guarda Civil Municipal para o Curso de Formação de Guarda Municipal 2025, RESOLVE: Art. 1º Revogar, a partir de 29 de novembro de 2025, a designação do Inspetor da Guarda Civil Municipal MARCÍLIO ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 0.0141062.1, da função de Supervisor de Formação da Guarda Civil Municipal, constante no Art. 1º da Portaria nº 009, de 19 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos a
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 29, DE 05 DE MARÇO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026. CONSIDERANDO o art. 84-A da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 34/2022; CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 07 de janeiro de 2026, que regulamenta procedimentos para Análise e Verificação de Viabilidade das Emendas Parlamentares Impositivas à LOA 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 456.128,52 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), na dotação
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 4 DE MARÇO DE 2026 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 158/2026 – Exonerar a pedido LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 4.9103788.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2026. Ato nº 159/2026 – Nomear SHIRLEI TATIANE DE ASSIS, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 2 de março de 2026. Ato nº 160/2026 – Exonerar RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL, matrícula nº 409160542, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 3 DE MARÇO DE 2026 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 142/2026 – Exonerar a pedido BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ, matrícula nº 7.0592189.5, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, com efeito a partir de 1º de março de 2026. Ato nº 143/2026 – Exonerar a pedido IVANILDO DE ANDRADE GUERRA FILHO, matrícula nº 7.5929282.1, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2026. Ato nº 144/2026 – Exonerar DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO, matrícula nº 4.0916144.3, do cargo em comissão de DIRETORA, símbolo CDG-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL PORTARIA Nº 086/2026-SIN A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas: CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: REGISTRADA: Merconsumo Ltda OBJETO: Aquisição de fardamento completo destinado aos reeducandos que atuam no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Jaboatão dos Guararapes, visando padronizar a vestimenta, garantir a identificação visual, a segurança e o conforto durante a execução de suas atividades CONTRATO: 001/2026 – SIN DATA DE ASSINATURA: 30/01/2026 VIGÊNCIA: 30/01/2026 a 30/01/2027 FISCAL ADMINISTRATIVO: Luiz Augusto Campos MATRÍCULA N°: 59.244-8 FISCAL
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.662/ 2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 812, de 20 de junho de 2012, que prevê a concessão de Bolsa-Auxílio aos candidatos participantes do Curso de Formação Profissional para o provimento do cargo de Guarda Civil Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 812, de 20 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. Fica estabelecido o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, a título de bolsa–auxílio, a fim de custear a manutenção do candidato na última etapa eliminatória do Concurso Público para atender
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA PORTARIA Nº 07/2026 A SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas: CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: REGISTRADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE CONTRATO: 002/2026 – SEGOV DATA DE ASSINATURA: 05/02/2026 VIGÊNCIA: 05/02/2026 a 05/02/2028 GESTOR: Marisonia de Siqueira Campos Pedroza MATRÍCULA N°: 40502108.3 FISCAL TÉCNICO: Erivan Alves da Silva
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.661 / 2026, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, os direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, de titularidade do Município do Jaboatão dos Guararapes, suas autarquias e fundações, à pessoa jurídica de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos do art. 39-A da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, acrescido pela Lei Complementar Federal nº. 208 de 02 de julho de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica autorizada a cessão onerosa
GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA Nº 1659/2026 O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/02/2026, o Projeto de Lei nº. 01/2026, de autoria do Poder legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI. Ementa: Altera o Anexo I da Lei Promulgada nº 1.618/2025 (que modificou a Lei nº 1.580/2023), para ampliar a quantidade dos cargos de Assessor Técnico I – ATC1 e de Assessor Temático III – AT3, no âmbito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Promulgada nº 1.618, de 19 de março de 2025: – no quadro de Cargos de Direção, para
