Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.662/ 2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 812, de 20 de junho de 2012, que prevê a concessão de Bolsa-Auxílio aos candidatos participantes do Curso de Formação Profissional para o provimento do cargo de Guarda Civil Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 812, de 20 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. Fica estabelecido o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, a título de bolsa–auxílio, a fim de custear a manutenção do candidato na última etapa eliminatória do Concurso Público para atender
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA PORTARIA Nº 07/2026 A SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas: CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: REGISTRADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE CONTRATO: 002/2026 – SEGOV DATA DE ASSINATURA: 05/02/2026 VIGÊNCIA: 05/02/2026 a 05/02/2028 GESTOR: Marisonia de Siqueira Campos Pedroza MATRÍCULA N°: 40502108.3 FISCAL TÉCNICO: Erivan Alves da Silva
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.661 / 2026, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, os direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, de titularidade do Município do Jaboatão dos Guararapes, suas autarquias e fundações, à pessoa jurídica de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos do art. 39-A da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, acrescido pela Lei Complementar Federal nº. 208 de 02 de julho de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica autorizada a cessão onerosa
GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA Nº 1659/2026 O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/02/2026, o Projeto de Lei nº. 01/2026, de autoria do Poder legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI. Ementa: Altera o Anexo I da Lei Promulgada nº 1.618/2025 (que modificou a Lei nº 1.580/2023), para ampliar a quantidade dos cargos de Assessor Técnico I – ATC1 e de Assessor Temático III – AT3, no âmbito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Promulgada nº 1.618, de 19 de março de 2025: – no quadro de Cargos de Direção, para
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.660 / 2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal n.º 972, de 19 de dezembro de 2013, que estabelece a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar, revogar e acrescer dispositivos, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º A Lei Municipal nº 972, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações, a partir da publicação desta Lei. Art. 2º Ficam revogados os incisos II, III e IV do art. 54 da Lei Municipal nº 972, de 2013. Art. 3º O art. 71 da Lei Municipal nº
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER 13 392 2026 2.201 – PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS Red. 0815 FNT 1.500.0000.0044 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00 Art.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre a designação de Procurador para prestar assessoramento jurídico no âmbito de Processo Administrativo Disciplinar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a Notícia de Fato encaminhada pelo Ministério Público de Pernambuco relativa ao Procedimento nº 02142.000.001/2026; CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 8/2026 – 2º CPIA, destinado à apuração de fatos supostamente irregulares atribuídos a servidor público municipal; CONSIDERANDO a relevância e a complexidade da matéria sob apuração, bem como a necessidade de assegurar a estrita observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da segurança jurídica e da eficiência administrativa; CONSIDERANDO a possibilidade de realização de atos instrutórios que envolvam a oitiva de agente político, circunstância que recomenda especial cautela jurídica na condução dos trabalhos; CONSIDERANDO
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 54 / 2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alteração posterior, para incluir e alterar os artigos e anexo que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 51, de 25 de fevereiro de 2025, passa a
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 19 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER 13 392 2026 2.201 – PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS Red. 0533 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.000.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 17, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER 13 392 2026 2.201 – PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS Red. 0829 FNT 1.701.0000.1081 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.000.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL 20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL 04 122 3002 2.236 – GESTÃO ADMINISTRATIVA Red. 0594 FNT 1.753.0000.0022 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 190.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 190.000,00 Art. 2º Para
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 08, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 120.000,00(Cento e vinte mil reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04 122 1002 2.149 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO Red. 0439 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 50.000,00 Red. 0810 FNT 1.500.0000.0000 4.4.90.00 – Investimentos 70.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 120.000,00 Art.
