Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 20 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 398/2026 – Nomear EDSON LUCAS ALVES DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 1, símbolo CAT-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 13 de maio de 2026. Ato nº 399/2026 – Exonerar ALEXANDRE DE PAULA SILVA, matrícula nº 4.0592700.4, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2026. Ato nº 400/2026 – Exonerar MARIANE TAVARES BARBOSA DE LIMA, matrícula nº 4.0910998.4, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a
GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.669/2026. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 08/04/2026, o Projeto de Lei nº. 04/2026, de autoria do Vereador Tadeu César Barbosa Cavalcanti Santiago, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI. EMENTA: Dispõe sobre a proibição do uso de coleiras que emitem choque elétrico em animais no município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. Art. 1º. Fica proibido, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, a utilização de coleiras que emitam estímulos elétricos (choque) em animais de qualquer espécie. Art. 2º. Entende-se como coleira de choque todo dispositivo que, por meio de corrente elétrica, provoque dor, sofrimento ou desconforto
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 392/2026 – Exonerar EDNALDO FERREIRA BRITO FILHO, matrícula nº 4.9104182.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de maio de 2026. Ato nº 393/2026 – Nomear JEFFERSON FERREIRA BRITO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 2 de maio de 2026. Ato nº 394/2026 – Exonerar ISLA MARIA SOARES DE SOUSA, matrícula nº 4.0592662.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 15 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 389/2026 – Exonerar a pedido UBIRANILSON SOARES DE JESUS, matrícula nº 4.0591838.3, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2026. Ato nº 390/2026 – Exonerar DEBORA MAGALHAES DE ANDRADE QUEIROZ, matrícula nº 4.9103929.3, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de maio de 2026. Ato nº 391/2026 – Nomear NYRLUCE DE OLIVEIRA PINHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.668 / 2026, DE 14 DE MAIO DE 2026 EMENTA: Institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, nos seguintes termos: I – redução de multas e juros incidentes sobre débitos de natureza exclusivamente tributária; II – estabelecimento de prazos e condições diferenciadas para o parcelamento administrativo, observados os limites e percentuais definidos nesta Lei. Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários somente serão concedidos no período de 15 de maio de 2026 a 15 de
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PORTARIA/SECOP nº 003/2026 Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2026. A Secretária Executiva de Contratações Públicas, na qualidade de Autoridade Competente nos Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidades, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 161/2024 e pela Portaria n° 45/2025-SAD. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de possíveis descumprimentos das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços abaixo relacionada, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria nº 45/2025-SAD, de 19/02/2025. Número do Processo PAAP: 003/2026 Processo SEI nº: 26.9.000000785-9 Ata de Registro de Preços nº: 002/2024 Empresa: BA Representação e Serviço Ltda CNPJ: 35.961.397/0001-62 Processo Licitatório nº: 017.2024.PE.010.EPC-SAD Pregão Eletrônico nº: 010/2024 Conduta Ilícita: Foram identificados indícios de descumprimento das obrigações assumidas pela licitante,
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 12 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 387/2026 – Exonerar a pedido ANTONIO LOPES DE CARVALHO, matrícula nº 4.0911285.4, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 1, símbolo CAT-1, da GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 12 de maio de 2026. Ato nº 388/2026 – Nomear ISMIDIO ANSELMO DE BRITO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 4 de maio de 2026. Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito 278285 SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER Errata Edital de Chamamento Público 002/2026 – Fomento
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.667 / 2026, DE 08 DE MAIO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.649, de 29 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito, para alterar a ementa e os arts. 1º e 2º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1ºA ementa da Lei Municipal nº 1.649, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira autorizada pelo Banco Central, com a garantia da União e dá outras providências.” (NR) Art. 2º Os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.649, de 2025,
GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.664/2026. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 12/03/2026, o Projeto de Lei nº. 02/2026, de autoria do Vereador Getúlio Manoel Belém, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI. Ementa: Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pela Administração Pública Municipal, direta e indireta, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. Art. 1º Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, processos seletivos simplificados ou qualquer outra forma de seleção destinada à admissão de pessoal, por
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC. RESOLUÇÃO Nº 002/2026 do CMPC O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Municipal nº 204/2003 e Regimento Interno do CMPC, em reunião extraordinária na Casa dos Conselhos, aprovou por unanimidade. Considerando a Lei Municipal n° 399/2010, publicada no Diário Oficial do Município n° 92 de 27 de maio de 2010, principalmente em seu artigo 11° que diz “Decidido pelo acatamento da proposta de proteção por maioria absoluta do Conselho Municipal de Cultura, o mesmo deverá elaborar uma resolução que será encaminhada ao Prefeito do Município para homologação, mediante decreto”; Considerando a Lei 399/2010, artigo 2º que diz: “Constitui patrimônio cultural de Jaboatão dos Guararapes o conjunto de bens materiais e imateriais, móveis e imóveis, públicos e privados
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 136, DE 06 DE MAIO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 773.407,06 (setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e sete reais e seis centavos), na dotação abaixo discriminada: OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 303 2013 2.127 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E OUTROS INSUMOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Red. 1001 FNT 2.600.0000.0004 3.3.90.00
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 131, DE 05 DE MAIO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.953,77 (mil novecentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos) na dotação abaixo discriminada: OUTRAS FONTES DE RECURSO – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 2016 2.139 – FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA Red. 0992 FNT 2.600.3130.0003 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 1.953,77 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.953,77
