GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 371, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.530, de 9 de janeiro de 2025, que Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2025.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.122.264,00 (Dois milhões, cento e vinte e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2005 2.112 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 0347 FNT 1.604.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.263.076,00 |
|
10 305 2051 2.132 |
– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
|
Red. 0398 FNT 1.604.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
859.188,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.122.264,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente Comunitário de Endemias (ACE), não previstos no orçamento vigente, conforme Portarias GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e nº 6.530, de 9 de janeiro de 2025, especificado a seguir:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
1.263.076,00 |
|
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
1.263.076,00 |
|
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de Suas Entidades |
1.263.076,00 |
|
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
1.263.076,00 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências De Recursos Do Sistema Único De Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
1.263.076,00 |
|
1.7.1.3.50.1.000 |
Transferências de Recursos Do Bloco De Manutenção Das Ações E Serviços Públicos De Saúde – Atenção Primária |
1.263.076,00 |
|
1.7.1.3.50.1.101 |
Agente Comunitário De Saúde – Portaria nº 2979 |
1.263.076,00 |
TOTAL R$ 1.263.076,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
859.188,00 |
|
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
859.188,00 |
|
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de Suas Entidades |
859.188,00 |
|
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
859.188,00 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção Das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
859.188,00 |
|
1.7.1.3.50.3.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde |
859.188,00 |
|
1.7.1.3.50.3.101 |
Assistência Financeira Completar aos Estados, Distrito Federal e Municípios Para Agentes de Combate às Endemias – Portaria nº 125 |
859.188,00 |
TOTAL R$ 859.188,00
TOTAL GERAL R$ 2.122.264,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
142719
DECRETO Nº 372, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.703.317,45 (Hum milhão setecentos e três mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2005 2.111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 0341 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes
|
170.000,00 |
|
10 301 2005 2.112 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 0345 FNT 1.500.1002.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
820.144,61 |
|
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 0361 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
713.172,84 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.703.317,45
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 305 2051 2.132 |
– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
|
Red. 0396 FNT 1.500.1002.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.703.317,45 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.703.317,45
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
142723
DECRETO Nº 373, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 124.000,00 (Cento e vinte e quatro mil reais), na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
|
15 452 2021 1.033 |
– OTIMIZAR AS INSTALAÇÕES DOS MERCADOS PÚBLICOS, VISANDO MAIS CONFORTO E SEGURANÇA AOS USUÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS |
||
|
Red. 0490 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
57.721,95 |
|
Red. 1407 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
66.278,05 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 124.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
|
04 122 1005 2.135 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
||
|
Red. 0408 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
7.566,86 |
|
Red. 1277 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
11.681,90 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
|
20 608 2011 2.646 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA |
||
|
Red. 0868 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.663,77 |
|
Red. 1039 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
14.142,00 |
|
20 608 2012 2.647 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO |
||
|
Red. 1278 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.092,69 |
|
23 691 2013 2.651 |
– INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, INTEGRANDO O MUNICÍPIO AO TERRITÓRIO ESTRATÉGICO DE SUAPE |
||
|
Red. 0877 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.177,70 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
|
11 333 2030 2.154 |
– IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS PARAA EMPREGABILIDADE |
||
|
Red. 0454 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
22.243,19 |
|
Red. 1284 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
27.361,46 |
|
11 333 2030 2.155 |
– PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS E AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
|
Red. 1285 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
8.000,00 |
|
11 334 2030 2.156 |
– PROMOÇÃO DE AÇÕES DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E PRÁTICAS VOLUNTÁRIAS |
||
|
Red. 0460 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
14.330,64 |
|
11 334 2030 2.158 |
– PROMOÇÃO DA ECONOMIA CRIATIVA NO MUNICÍPIO |
||
|
Red. 0464 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.830,00 |
|
11 334 2030 2.159 |
– MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO AOS CENTROS DE APOIO AO TRABALHO E QUALIFICAÇÃO |
||
|
Red. 0466 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.909,79 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 124.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
142726
DECRETO Nº 374, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.703.317,45 (Hum milhão setecentos e três mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2005 2.111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 0341 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes
|
170.000,00 |
|
10 301 2005 2.112 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 0345 FNT 1.500.1002.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
820.144,61 |
|
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 0361 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
713.172,84 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.703.317,45
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 305 2051 2.132 |
– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||
|
Red. 0396 FNT 1.500.1002.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.703.317,45 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.703.317,45
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
142727
DECRETO Nº 376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 8.480, de 20 de outubro de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.003.000,00 (Três milhões e três mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 1418 FNT 1.600.3130.0002 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.003.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.003.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 8.480, de 20 de outubro de 2025.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
3.003.000,00 |
|
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
3.003.000,00 |
|
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferência da União e de suas Entidades |
3.003.000,00 |
|
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
3.003.000,00 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
3.003.000,00 |
|
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
3.003.000,00 |
|
1.7.1.3.50.2.140 |
Increment. Temporário ao Custeio dos Serv. de Asist. Hosp. Ambul. Port. N 8480/2025 – Emenda Comissão |
3.003.000,00 |
TOTAL R$ 3.003.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em Exercício
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
142729
DECRETO Nº 377, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, no valor de R$ 1.539,82(um mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
|
04 122 3003 2.638 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0963 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.539,82 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.539,82
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
|
04 121 1007 2.635 |
– DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO ESTRATÉGICA E MONITORAMENTO DAS PRIORIDADES DO GOVERNO |
||
|
Red. 0958 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras despesas correntes |
1.539,82 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.539,82
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
142730
DECRETO Nº 375, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 18.551,48 (Dezoito mil, quinhentos e cinquenta e um reais, e quarenta e oito centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 1004 FNT 1.600.0000.0013 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
18.551,48 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 18.551,48
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – FAEC – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – Cirurgias Prioritárias, não previstos no orçamento vigente, conforme especificado a seguir:
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
18.551,48 |
|
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
18.551,48 |
|
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de Suas Entidades |
18.551,48 |
|
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
18.551,48 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências De Recursos Do Sistema Único De Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
18.551,48 |
|
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
18.551,48 |
|
1.7.1.3.50.2.115 |
FAEC – Pré – Cirúrgico em Cirurgias Prioritárias |
18.551,48 |
TOTAL R$ 18.551,48
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
142728
DECRETO Nº 378, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 452.000,00(quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO – R$
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
|
04 122 3003 2.623 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
|
Red. 0824 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
450.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
|
04 122 3003 2.624 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
|
Red. 0806 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 452.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
|
04 122 3003 2.617 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
|
Red. 0810 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
192.639,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
|
04 122 3003 2.628 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0836 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
259.361,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 452.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
142734
DECRETO Nº 379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 3.475.119,16 (Três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e dezenove reais e dezesseis centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
|
11 331 3005 9005 |
– ENCARGOS COM O PASEP |
||
|
Red. 1423 FNT 1.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
R$ 35.456,74 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA. ESPORTES E LAZER
|
13 392 2028 2141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
|
Red. 1424 FNT 1.720.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.440.103,08 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.475.559,82
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos da Transferência do Fundo do petróleo-FEP, não previstos no orçamento vigente, conforme especificado a seguir:
I – da Remuneração de depósitos Bancários existentes:
RECURSOS DO TESOURO – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
116.440,66 |
|
1.3.0.0.00.0.000 1.3.2.0.00.0.000 1.3.2.1.00.0.000 |
Receita Patrimonial Valores Mobiliários Juros e Correções Monetárias |
116.440,66 116.440,66 |
|
1.3.2.1.01.0.000 |
Remuneração de Depósitos Bancários |
116.440,66 |
|
1.3.2.1.01.0.199 |
Remuneração de Depósitos Bancários – Recursos Vinculados |
116.440,66 |
TOTAL R$ 116.440,66
II – Cota Parte Principal do Fundo do petróleo-FEP
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
3.359.119,16 |
|
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
3.359.119,16 |
|
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferência da União e de suas Entidades |
3.359.119,16 |
|
1.7.1.2.00.0.000 |
Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais |
3.359.119,16 |
|
1.7.1.2.52.0.000 |
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo |
3.359.119,16 |
|
1.7.1.2.52.4.000 |
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP |
3.359.119,16 |
|
1.7.1.2.52.4.100 |
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal |
3.359.119,16 |
TOTAL R$ 3.359.119,16
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$3.475.559,82
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Fazenda
142751
DECRETO Nº 380, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO no valor de R$ 2.975.873,62 (dois milhões novecentos e setenta e cinco mil oitocentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
|
23 695 2018 2652 |
– PROMOÇÃO DAATIVIDADE TURÍSTICA |
||
|
Red. 882 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.975.873,62 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.975.873,62
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
|
04 121 1005 2.016 |
-IMPLANTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO |
||
|
Red. 0070 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.975.873,62 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 2.975.873,62
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Fazenda
142752
DECRETO Nº 381, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 334.023,30 (Trezentos e trinta e quatro mil e vinte e três reais e trinta centavos), na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
|
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
|
Red. 0424 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
279.833,37 |
|
Red. 1104 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
54.189,93 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 334.023,30
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
|
04 122 3003 2.137 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL |
||
|
Red. 0411 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
46.605,57 |
|
Red. 1310 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.106,36 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
|
23 695 2018 1.115 |
– IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS COM POTENCIAL TURÍSTICO NO MUNICÍPIO |
||
|
Red. 0879 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
13.307,79 |
|
Red. 1279 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
11.582,57 |
|
01 122 3003 2.653 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0884 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
76.509,21 |
|
20 608 2011 2.646 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA |
||
|
Red. 1039 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
14.962,00 |
|
20 608 2012 2.647 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO |
||
|
Red. 1278 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.092,69 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
|
04 122 3003 2.255 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0415 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
25.579,23 |
|
Red. 0983 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
11.163,96 |
|
Red. 0416 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
15.223,75 |
|
Red. 1381 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
18.446,31 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
|
04 122 3003 2.152 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0448 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
80.004,38 |
|
11 334 2030 2.159 |
– MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO AOS CENTROS DE APOIO AO TRABALHO E QUALIFICAÇÃO |
||
|
Red. 0466 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
11.439,48 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 334.023,30
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
142753
DECRETO Nº 382 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor R$ 280.445,83 (Duzentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2005 1.021 |
– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 1412 FNT 2.631.0000.0001 |
3.3.20.00 |
– Transferências a União |
280.445,83 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 280.445,83
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, recursos de Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde – Atenção Primária (2.631.0000.0001), apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
142755
DECRETO Nº 383, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no valor de R$ 3.286.827,16 (três milhões, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO– R$
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 303 2003 2123 |
GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
||
|
Red. 385 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
312.351,77 |
|
10 301 2005 2111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 341 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
324.856,38 |
|
10 301 2005 2111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
||
|
Red. 325 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
197.335,58 |
|
10 302 2033 2118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 361 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.795.729,02 |
|
Red. 366 FNT 1.500.1002.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
656.554,41 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.286.827,16
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
|
04 121 1005 2.016 |
-IMPLANTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO |
||
|
Red. 0069 FNT 1.500.0000.0000 |
3.2.90.00 |
– Juros e encargos da dívida |
10.000,00 |
|
Red. 0070 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.534.494,01 |
|
Red. 0071 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
20.000,00 |
|
04 122 3003 2.017 |
-IMPLANTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO |
||
|
Red. 0073 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
77.407,56 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
|
04 122 3003 2019 |
GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA |
||
|
Red. 0076 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e encargos |
11.087,89 |
|
Red. 0077 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
106.933,50 |
|
Red. 0078 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
7.216,00 |
|
04 123 3003 2019 |
GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS |
||
|
Red. 0079 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
494.980,40 |
|
28 843 3005 9007 |
ENCARGOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO |
||
|
Red. 0084 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
21.988,31 |
|
28 843 3005 9008 |
GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS |
||
|
Red. 0086 FNT 1.500.0000.0000 |
3.2.90.00 |
– Juros e Encargos da Dívida |
2.719,49 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 3.286.827,16
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Planejamento e Gestão em exercício |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
ORLANDO MORAIS NETO CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Fazenda
142756
ERRATA
No quadro da Dotação Orçamentária dada como fonte de suplementação, art. 1º do Decreto nº 342, de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor do Fundo Municipal de Saúde:
ONDE SE LÊ:
Red. 33.50.00
LEIA-SE:
Red. 33.90.00
142636
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 345 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a legislação em vigor do pleito eleitoral para o Processo Interno de Seleção para escolha de Diretor(a) e de Vice-diretor(a) das Unidades Educacionais da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
A Comissão Eleitoral Municipal – CEM apreciou a exigência de quórum mínimo para homologação da eleição de Direção Escolar realizada em segunda convocação, nos termos do art. 28 da Lei Municipal nº 1.536/2022. Constatada a omissão da referida lei quanto ao quórum exigido na segunda chamada e considerada a aplicação da analogia com a Lei Municipal nº 18.998/2022, do Município do Recife, que dispensa quórum mínimo nessa hipótese, a CEM deliberou pela inexistência de impedimento legal à homologação do pleito.
Assim, opinou favoravelmente pela homologação das eleições, realizadas em 17 de dezembro de 2025, das seguintes Unidades de Ensino:
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE GOMES DE MORAIS;
CEMEI PROFESSORA MARINALVA MARIA VICENTE;
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA FRANCISCA ARAUJO DE SOUZA;
ESCOLA MUNICIPAL UBALDINO FIGUEIROA;
ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ;
ESCOLA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE;
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARCONIEDSON RODRIGUES MOREIRA.
Por meio deste, realiza-se a publicação dos resultados das chapas homologadas e eleitas na segunda eleição das Unidades Educacionais da Rede Municipal.
ANEXOS:
1- RELAÇÃO COM CHAPAS HOMOLOGADAS E ELEITAS.
2- RELAÇÃO DE UNIDADES CUJO O RESULTADO NÃO FOI HOMOLOGADO.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025
Mônica Andrade
Secretária Municipal de Educação
ANEXOS
Homologadas
Não Homologadas
Visualizar142677
PORTARIA Nº 344 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
Considerando a solicitação constante no OFÍCIO N° 093/2025/CME/JG., emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de dezembro de 2025, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento da Unidade Educacional Centro Educacional Maria dos Prazeres – da Rede Privada – Etapa Educação Infantil.
Considerando o PARECER/CME/JG Nº: 17/2025, aprovado em 16/12/2025;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação do credenciamento da Unidade Educacional Centro Educacional Maria dos Prazeres – da Rede Privada – Etapa Educação Infantil, a fim de integrá-la ao Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer CME/JG nº 17/2025, aprovado em 16/12/2025, para o credenciamento da Unidade Educacional Centro Educacional Maria dos Prazeres – da Rede Privada – Etapa Educação Infantil, a fim de integrá-la ao Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG.
Art. 2º Determinar que esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes,19 de dezembro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
ANEXOS
Anexo da portaria 344.2025
Visualizar142632
CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 006/2025
DISPENSA EMERGENCIAL Nº 282.2025.DISP.026.EPC-SME
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições convoca as empresas interessadas em fornecer proposta para o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO EMERGÊNCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O prazo para envio das propostas, são de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste chamamento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. As propostas deverão ser enviadas através do e-mail: [email protected]. O TR e seus anexos podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de dezembro de 2025.
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
ANEXOS
TR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Visualizar142619
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Notificação para apresentação de defesa nº 032/2025 – SECOP
Contrato Administrativo: 011/2019 – SEGADM
Ata de Registro de Preços: 0140/2018, oriunda do Processo n° 19.000.006256.2018, Pregão de Registro de Preços n° 162/2018, Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado da Paraíba.
Processo Licitatório nº 017.2019.AD.015.SEGAD.CPL3
Notificada: TELEMAR NORTE LESTE S/A
CNPJ: 33.000.118/0001-79
Notificação:
Fica a empresa intimada para apresentar defesa no prazo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do disposto no art. 25 do Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019, em razão do descumprimento contratual no contrato administrativo 011/2019 – SEGAD, celebrado a partir da Ata de Registro de Preços 0140/2018, oriunda do Processo n° 19.000.006256.2018, referente ao Pregão de Registro de Preços n° 162/2018, Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado da Paraíba, no âmbito do Processo Licitatório n° 017.2019.AD.015.SEGAD.CPL3.
A defesa será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP: 54315-470, e-mail: [email protected], considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n°8666/93 e no Decreto Municipal n° 35/2019.
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
142294
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 297.2025.INEX.199.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS DEZEMBRO I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2025.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
TB COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA |
18.092.194/0001-68 |
TIO BRUNINHO |
NATAL INFANTIL |
21/12/2025 |
R$ 15.000,00 |
|
ECLIPSE – PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA |
51.737.756/0001- 59 |
DJ NANDO RAMOS |
NATAL COMUNITÁRIO |
23/12/2025 |
R$ 30.000,00 |
|
FK PRODUÇÕES |
35.789.566/0001-29 |
BANDA ESPARTILHO |
NATAL COMUNITÁRIO |
23/12/2025 |
R$ 50.000,00 |
|
NOBREGA PROMOÇÕES E |
25.173.110/0001-86 |
EDUARDA ALVES |
NATAL COMUNITÁRIO |
23/12/2025 |
R$ 30.000,00 |
|
JB PRODUTORA LTDA |
51034132/0001-75 |
OS TRALHAS |
NATAL COMUNITÁRIO |
23/12/2025 |
R$ 50.000,00 |
|
TB COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA |
18.092.194/0001-68 |
TIO BRUNINHO |
NATAL INFANTIL |
21/12/2025 |
R$ 15.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho.
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.
142624
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 296.2025.INEX.198.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS NOS BAIRROS DEZEMBRO I- CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)
Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2025.
|
PRODUTORA |
CNPJ/CPF |
ATRAÇÃO |
LOCAL |
DATA |
VALOR |
|
MJ DE LEMOS FERREIRA |
53.416.147/0001-23 |
ELIS MELO |
NATAL COMUNITÁRIO |
20/12/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
WM PRODUÇÕES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
TIO DODY |
NATAL INFANTIL |
21/12/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA |
01.539.415/0001-09 |
CÉZAR PAQUERINHA |
NATAL DOS MONTES |
21/12/2025 |
R$ 4.500,00 |
|
RIVANDO MATIAS DA SILVA |
027.087.154-37 |
RIVANDO – LOCUTOR |
NATAL DOS MONTES |
21/12/2025 |
R$ 1.000,00 |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BONECA ENCANTADA |
CANTATA NATALINA |
20/12/2025 |
R$ 4.500,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer
142625
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 525/2025 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Fomento consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
TERMO D FOMENTO Nº 008/2025 – SMS |
|||
|
OBJETO: promoção do Projeto “Viva e Aprenda: Escola Saudável, Criança Feliz”, que tem por objeto Promover hábitos de vida saudáveis e prevenir a obesidade infantil entre crianças de 7 a 10 anos do município de Jaboatão dos Guararapes, por meio de atividades físicas, educação nutricional, práticas lúdicas e apoio emocional, com envolvimento das famílias e da comunidade local |
|||
|
ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO PRO CIDADÃO |
|||
|
CNPJ: 36.880.564/0001-03 |
|||
|
INÍCIO VIGÊNCIA |
25/11/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
25/11/2016 |
|
NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
||
|
ELLEN KRISTINA NUNES LEAL |
409126674 |
||
|
NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
THAYANE DOS SANTOS TRINDADE LIM |
491040151 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Termo de Fomento o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Termo de Fomento o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Plano de Trabalho que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto fomentadol, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos Termos de Fomento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
142621
PORTARIA Nº 526/2025 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
|
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2020 – SMS |
|||
|
OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de serviço de agendamento de passagens aéreas nacionais e internacionais |
|||
|
CONTRATADO: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP |
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|
CNPJ: 09.480.880/0001-15 |
|||
|
INÍCIO VIGÊNCIA |
05/08/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
05/08/2026 |
|
NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
||
|
Adna Angélica Lima Medeiros da Paz |
59.178-2 |
||
|
NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO |
59.065-0 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumento.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Dezembro de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
142622
PORTARIA SMS Nº 522/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;
CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS
Visualizar142607
PORTARIA SMS Nº 523/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que a Raiva é uma Antropozoonose transmitida ao homem pela inoculação do vírus presente na saliva e secreções de animal infectado, principalmente através da mordedura, e que se trata de uma encefalite aguda, que leva as vitimas ao óbito em praticamente 100% dos casos;
CONSIDERANDO que a Raiva Humana continua sendo um problema de Saúde Pública, apesar da redução de sua ocorrência nos últimos anos, em decorrência da altíssima gravidade de seu acometimento, além do alto custo na assistência, profilaxia e controle;
CONSIDERANDO a necessidade inadiável da realização de vacinação antirrábica de cães e gatos, principais transmissores do vírus rábico aos humanos;
CONSIDERANDO o atual cronograma da Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a partir de orientação do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária na Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET VACINAÇÃO ANTIRABICA ANIMAL REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
ANEXO II – GEET VACINAÇÃO ANTIRABICA ANIMAL REFERENTE AOS SERVIDORES CONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 524/2025
Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a servidores efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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PORTARIA SMS Nº 516/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a servidores efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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PORTARIA SMS Nº 517/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 518/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no evento LAZER SEM BARREIRAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o projeto implantado pelo Programa de Políticas Sociais (PPS) que tem por nome Lazer Sem Barreiras, cujo objetivo é promover lazer e aprendizado na praia para pessoas com neurodiversidades;
CONSIDERANDO as ações de saúde como vacinação, aferição de pressão e de HGT; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto Lazer sem Barreiras, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET LAZER SEM BARREIRAS REFERENTE AOS EFETIVOS
ANEXO II – GEET LAZER SEM BARREIRAS REFERENTE AOS CONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 519/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO ÚNICO – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS
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PORTARIA SMS Nº 520/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS EFETIVOS
ANEXO II – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS
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PORTARIA SMS Nº 521/2025
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Projeto Arena Verão Pernambuco.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a realização do Projeto Arena Verão Pernambuco no período de 13 de setembro a 12 de outubro de 2025 na praia de Piedade;
CONSIDERANDO as ações de saúde como consulta médica, vacinação, aferição de pressão, aferição de glicemias e atividades físicas durante o evento; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto Arena Verão Pernambuco, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO I – GEET PROJETO ARENA VERÃO PERNAMBUCO REFERENTE AOS EFETIVOS
ANEXO II – GEET PROJETO ARENA VERÃO PERNAMBUCO REFERENTE AOS CONTRATADOS
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 251.2025.PE.048.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 048/2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICO PARA ESTRUTURAR A REDE DE SAÚDE BUCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 504.678,31 (quinhentos e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 19/01/2026 às 09:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: HYPERLINK “http://www.licitardigital.com.br” www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: HYPERLINK “http://www.pncp.gov.br” www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.
142596
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PERNAMBUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 299.2025.CONC.016.EPC-SAD
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 020/2025 – SAD
ASSUNTO: Inscrição de profissionais das áreas de comunicação, publicidade ou marketing para composição de Subcomissão Técnica, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010.
A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público que promoverá licitação na modalidade Concorrência, do tipo técnica e preço, com vistas à contratação de 02 (duas) agências de propaganda, para a prestação de serviços de publicidade institucional, educativa e de utilidade pública, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 10 da referida Lei, ficam abertas as inscrições para profissionais das áreas de comunicação, publicidade ou marketing, interessados em integrar a Subcomissão Técnica, responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas no certame.
Os interessados deverão comparecer pessoalmente à Secretaria Executiva de Contratações Públicas da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, situada na Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, no período de 20 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, no horário das 08:00 hs às 17:00 hr, munidos da documentação exigida neste Edital, para efetivação da inscrição.
A relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública destinada ao sorteio dos membros da Subcomissão Técnica, será publicada oportunamente no Diário Oficial do Município, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.
Jaboatão dos Guararapes/PE, data da assinatura.
Leandro Brasil
Gestor da EPC Especial SAD-SEGOV
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
1. OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
1.1. A Subcomissão Técnica será composta por profissionais selecionados para analisar e julgar as propostas técnicas das licitantes interessadas na Concorrência do tipo “técnica e preço”, promovida pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. O objetivo é contratar duas agências de publicidade/propaganda para prestar serviços especializados, incluindo o estudo, planejamento, criação, execução interna, supervisão externa e distribuição de publicidade aos veículos e meios de comunicação, conforme as especificações detalhadas no Edital. Os serviços serão realizados ao longo de 12 meses.
1.2. Conforme o § 1º do artigo 10 da Lei nº 12.232/2010, as propostas técnicas das licitantes serão analisadas por uma Subcomissão Técnica composta por três membros das áreas de comunicação, publicidade ou marketing. Pelo menos um terço dos membros não poderá manter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
1.3. Os membros da Subcomissão Técnica serão selecionados por sorteio em sessão pública, realizada entre os nomes cadastrados, em número mínimo de três vezes o total de vagas na subcomissão, conforme o § 2º do artigo 10 da Lei nº 12.232/2010.
2. CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição será realizada no prazo, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. Para efetivar a inscrição, o profissional interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, com declaração de vínculo (ou ausência de vínculo) com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (ANEXO I);
b) Declaração de ausência de vínculo com as empresas concorrentes da Concorrência nº 016/2025 (ANEXO II);
c) Diploma de graduação ou técnico, registrado e emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou declaração de experiência profissional compatível com o objeto da licitação;
d) Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto;
e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
f) Comprovante de residência.
2.1.1. Com exceção dos documentos listados nos itens “a” e “b”, que deverão ser apresentados originais, todos os demais deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório.
2.2. Inscrições sem a devida documentação ou com cópias simples não serão aceitas.
2.3. A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes fornecerá protocolo de inscrição para registro da entrega dos documentos exigidos neste Edital.
3. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
3.1. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, com data, horário e local previamente divulgados no Diário Oficial do Município.
3.2. Concluídas as inscrições, a relação dos profissionais inscritos será publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do § 4º do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.
3.3. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública de sorteio, qualquer interessado poderá impugnar profissional integrante da relação publicada, mediante apresentação de fundamentação jurídica plausível.
3.3.1. Admitida a impugnação, o profissional impugnado poderá declarar-se impedido ou suspeito, abstendo-se de integrar a Subcomissão Técnica, antes da decisão da autoridade competente.
3.3.2. O acolhimento da impugnação ou a abstenção do impugnado implicará, quando necessário, a elaboração e publicação de nova relação de inscritos, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 12.232/2010.
3.3.3. As impugnações deverão ser formalizadas por meio de protocolo junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, endereçadas à Comissão Permanente de Licitações.
3.4. A sessão pública de sorteio será realizada após a decisão motivada de eventuais impugnações, assegurada a possibilidade de acompanhamento por qualquer interessado.
3.5. A relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão Técnica, conforme o § 2º do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.
3.6. O sorteio observará a proporcionalidade prevista no § 1º do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, assegurando que ao menos 1/3 (um terço) dos membros não mantenha vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município.
3.7. É vedada a participação no sorteio de profissionais que mantenham vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com quaisquer das empresas interessadas em participar da Concorrência nº 016/2025.
3.8. O resultado do sorteio, com a composição da Subcomissão Técnica, será publicado no Diário Oficial do Município e afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Os membros da Subcomissão Técnica exercerão suas funções sem percepção de remuneração.
4.2. O presente Edital rege-se pela Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as Leis Federais nº 4.680/1965 e nº 14.133/2021.
4.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.
Jaboatão dos Guararapes/PE, data da assinatura.
Leandro Brasil
Gestor da EPC Especial SAD-SEGOV
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO SUBCOMISSÃO TÉCNICA DA CONCORRÊNCIA N° ____/2025
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Nome |
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Nacionalidade |
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Estado Civil |
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Profissão |
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RG |
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Telefone |
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Solicito minha inscrição com o intuito de participar do sorteio para integrar a Subcomissão Técnica, a qual será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação a ser promovida pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes na modalidade Concorrência, tipo “técnica e preço”, conforme Edital de n° _____/2025, nos termos do artigo 10 da Lei Federal n. 12.232/2010.
Declaro, para os fins a que se destina, e para o efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1.º e 9.º do artigo 10 da Lei Federal n. 12.232/2010, que _____________________ (mantenho / não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE.
____________/PE, _____ de ______________ de 2025.
_____________________________________
(assinatura)
Observação: Em caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, deverá ser anexada cópia do documento comprobatório do referido vínculo.
ANEXO II– DECLARAÇÃO
Declaro, para os fins a que se destina, e para atendimento do que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal (Princípios da impessoalidade e moralidade), sob minha responsabilidade pessoal, e ciente das implicações legais nas esferas administrativa, penal e civil, que NÃO MANTENHO vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com qualquer das empresas interessadas em participar da Concorrência n° ______/2025 da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes
____________/PE, _____ de ______________ de 2025.
_____________________________________
(assinatura)
142698
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 148.2025.PE.031.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 031.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT E ACJ, ENTRE OUTROS MODELOS, INCLUINDO MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS A FIM DE MANTER EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS DIVERSAS UNIDADES DE SERVIÇO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos LOTE 1, 2 e 4 à LICITANTE VENCEDORA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 12.785.572/0001-02 pelo VALOR GLOBAL R$ 4.937.414,10 (quatro milhões, novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e catorze reais e dez centavos), do LOTE 3 e 5 à LICITANTE VENCEDORA: ANTARTIDA REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.003.609/0001-99 pelo VALOR GLOBAL R$ 2.231.991,97 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO do Pregão Eletrônico é de R$ 7.169.406,07 (sete milhões, cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e seis reais e sete centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2025
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa
142722
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2024 – SME. DO CONTRATO Nº 049/2024 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no Valor e Percentual constantes no 2° Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro. Onde se lê: “8,64%”; Leia-se: “8,71272%”; Onde se lê: “R$ 3.649,08”; Leia-se: “R$ 3.665,01”; Onde se lê: “R$ 12.378.303,24”; Leia-se: “R$ 12.386.140,80”. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
140950
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 – SIN. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços para manutenção de diversas vias não pavimentadas localizadas nas regionais administrativas do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 00.739.106/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.743.283,15 (vinte e um milhões setecentos e quarenta e três mil e duzentos e oitenta e três reais e quinze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2025 a 19/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2025. Carlos Alberto de Araújo .. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
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15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2012 – SEO. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviço para estabilização de áreas de risco de deslizamentos. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 07.157.925/0001-90). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/12/2025 a 18/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2025. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
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CONTRATO Nº 058/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128.2025.PE.029.EPC-SDE. 029/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA BENEFICIAR PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em atendimento ao estabelecido no Convênio MAPA nº 938706/2022 – PLATAFORMA MAIS BRASIL nº 531909/2022. CONTRATADA: D.FEDERAL – COMERCIAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 51.950.917/0001-98). VALOR: R$ 69.799,00 (sessenta e nove mil e setecentos e noventa e nove reais). VIGÊNCIA: 08/12/2025 a 08/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2025. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.
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CONTRATO Nº 041/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. 001/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR: R$ 8.109.158,40 (oito milhões cento e nove mil e cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 09/12/2025 a 09/12/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
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