GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 313, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 457.407,76 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sete reais e setenta e seis centavos) na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
|
04 122 3003 2.008 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL |
||
|
Red. 0029 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
457.407,76 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 457.407,76
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
|
04 122 3003 2.022 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA |
||
|
Red. 0091 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
134.782,76 |
|
04 129 1009 2.024 |
– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO |
||
|
Red. 0093 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
322.625,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 457.407,76
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
136215
DECRETO Nº 314, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no valor de R$ 502.018,97 (Quinhentos e dois mil, dezoito reais e noventa e sete centavos), na dotação abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
|
04 122 3003 2.170 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0509 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
502.018,97 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 502.018,97
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.202 – COMPANHIA MUNCIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
|
04 122 3003 2.161 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
|
Red. 0485 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
250.000,00 |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
|
04 122 1005 2.168 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE |
||
|
Red. 0504 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
7.600,00 |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
|
15 126 2019 2.172 |
– PROMOÇÃO DO PORTAL DE LICENCIAMENTO INTEGRADO |
||
|
Red. 0513 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
30.000,00 |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
|
04 122 1004 2.176 |
– FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO |
||
|
Red. 0531 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
296,50 |
|
04 122 3003 2.177 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0532 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00
|
– Pessoal e Encargos Sociais |
122.645,59 |
|
Red. 0533 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.039,73 |
|
18 542 2052 2.263 |
– EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA |
||
|
Red. 0558 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
7.470,10 |
|
18 541 2002 2.275 |
– EXECUÇÃO DO PLANO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO NO MUNICÍPIO |
||
|
Red. 0543 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.000,00 |
|
18 541 2006 2.390 |
– MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE PROTEÇÃO DAS VIDAS MARINHAS |
||
|
Red. 0550 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
7.000,00 |
|
Red. 0551 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
6.000,00 |
|
18 541 2010 2.656 |
– ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA BEM-ESTAR ANIMAL |
||
|
Red. 0974 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
5.000,00 |
|
18 542 2010 2.657 |
– GESTÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO ANIMAL |
||
|
Red. 0976 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
80,00 |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
|
16 482 2024 1.116 |
– VIABILIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS |
||
|
Red. 0900 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
|
16 482 2038 1.117 |
– VIABILIZAR CONSTRUÇÕES DE UNIDADES HABITACIONAIS |
||
|
Red. 0909 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
900,00 |
|
16 482 2043 2.660 |
– REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
||
|
Red. 0918 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000,00 |
|
04 122 3003 2.661 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0914 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00
|
– Pessoal e Encargos Sociais |
51.987,05 |
|
Red. 1010 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 502.018,97
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
|
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
136218
DECRETO Nº 315, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO – R$
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO
|
04 122 3003 2.623 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
|
Red. 0824 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
450.000,00 |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
|
04 122 3003 2.624 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
|
Red. 0806 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
500.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 950.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
|
04 122 3003 2.628 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 0836 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
950.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 950000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE Secretário Municipal de Governo |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
136060
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Portaria Conjunta SEGOV / SEINFRA nº. 01/2025, de 18 de Novembro de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024 que divulgou a abertura de inscrições para os cargos de Guarda Municipal e de Agente de Trânsito e Transporte;
CONSIDERANDO o Edital nº 16/2024 de divulgação do resultado definitivo da prova prática – Teste de Aptidão Física (TAF), e do resultado final e etapas posteriores concernentes ao cargo de Guarda Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 966/2022 da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, que dispõe sobre o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a conformidade técnica, pedagógica, legal e operacional da execução do Curso de Formação, etapa obrigatória e eliminatória do para o cargo de Guarda Municipal e do Curso de Agente de Trânsito para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte, ambos previstos Concurso Público regulados pelo Edital nº 002/2024.
R E S O L V E M:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e de Secretaria Municipal De Infraestrutura, a Comissão de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Pedagógico do Curso de Formação Profissional, com o objetivo de supervisionar e controlar as atividades relativas ao Curso de Formação de Guardas Municipais e Agentes de Trânsito e Transporte, que se desenvolverá sob gestão da entidade contratada.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sem prejuízo da designação dos fiscais e do gestor do contrato, em Portaria específica:
I – Adriano Novaes Cabral – Matrícula nº 4.9104102-1, Diretor de Segurança da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SEGOV/SESC);
II – Marcione Maria da Silva – Matrícula nº 0.012.7620-1, Inspetora Subcomandante Geral da Guarda Civil Municipal (SEGOV/SESC).
III – Alessandro Silva da Mata Ribeiro – Matrícula nº 4.9104133-1, Diretor de Trânsito da Secretaria Executiva de Mobilidade (SEINFRA/SEMOB);
IV – Carlos Fabiano Ferreira Teodósio – Matrícula nº 194026, Gerente de Trânsito da Secretaria Executiva de Mobilidade (SEINFRA/SEMOB);
V – Matheus Rannieri Torres de Vasconcelos – Matrícula nº 4.0911337-4, Gerente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SAD/SEGEP);
VI – Fillipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida – Matrícula nº 4.0592889-4, Coordenador Jurídico da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
§ 1º Fica designado o servidor Adriano Novaes Cabral, listado no inciso I deste artigo, para exercer as funções de Coordenador Geral da Comissão.
§ 2º A participação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante e não implica remuneração adicional.
Art. 3º A Comissão ora instituída tem por finalidade coordenar, acompanhar e supervisionar todas as etapas de planejamento, execução e avaliação do Curso de Formação, conforme as diretrizes estabelecidas no Termo de Referência, no Regulamento Geral da Formação de Guardas Municipais do Jaboatão dos Guararapes 2025 (RGF/GMJG – 2025) e na legislação aplicável.
Parágrafo único. Dentre as atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Pedagógico, estão:
I – Validar o Plano de Trabalho a ser elaborado pela Contratada, nos termos do Termo de Referência;
II – Realizar reunião inicial com o representante da Contratada, após a emissão da Ordem de Serviço, para:
a) Definir em conjunto com o Instituto as regras e instrumentos normativos que disciplinarão o Curso de Formação;
b) Definir e aprovar o cronograma apresentado pela Contratada para execução do serviço, que deverá ser seguido pela Contratada.
III – Apreciar e avaliar a minuta do Plano Pedagógico de Trabalho e o descritivo de planejamento apresentados pela Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a reunião inicial;
IV – Acompanhar e apoiar a Contratada nas pendências internas à gestão municipal para viabilizar o início do Curso de Formação após a aprovação da versão final do Plano Pedagógico de Trabalho;
V – Receber e analisar periodicamente o relatório de aproveitamento e frequência dos candidatos/alunos no Curso de Formação, enviado pela Contratada;
VI – Subsidiar o Gestor do Contrato nas decisões relativas à execução pedagógica e à conformidade técnica dos serviços, especialmente no tocante às exigências da SENASP, SENATRAN e Polícia Federal.
Art. 4º Os representantes da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB estarão dispensados das responsabilidades inerentes à presente comissão, após a conclusão do Curso de Formação de Agentes de Trânsito e do Curso de Condutores de Veículo de Emergência, entendida a conclusão após a entrega pela Contratada dos resultados das avaliações e resolução de possíveis contestações.
Parágrafo único. Os representantes da SEMOB poderão ser reconvocados para atuar na comissão, em caso de necessidade de tratar e deliberar sobre tema afeto à formação dos Agentes de Trânsito e Transporte que surja posteriormente.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Governo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de novembro de 2025.
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE
Secretário Municipal de Governo
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
136188
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL
EDITAL Nº 05/2025 – CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
O Secretário Municipal de Governo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024 e o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste De Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024, RESOLVE:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam convocados, conforme ordem de classificação constante nos Anexos I e II deste Edital, 111 (cento e onze) candidatos da Ampla Concorrência e 6 (seis) candidatos Pessoas com Deficiência, para matrícula no Curso de Formação da Guarda Municipal, etapa obrigatória e de caráter eliminatório.
1.2. Os candidatos convocados deverão comparecer impreterivelmente no dia 24/11/2025, às 8h, na sede da Academia da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Alberto Barreto, nº 74, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54110-080.
1.3. A não apresentação na data, horário e local estabelecidos implicará automaticamente na desistência e eliminação definitiva do candidato, sem possibilidade de remanejamento ou nova convocação.
2. DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1. O Curso de Formação dos candidatos convocados será conduzido em conformidade com o Regulamento do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal, que será disponibilizado como Anexo III a este Edital.
2.2. O regulamento estabelece normas sobre frequência, pontualidade, avaliações teóricas e práticas, uniformização, conduta, ética, regras disciplinares, aproveitamento e demais diretrizes necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades formativas
2.3. A matrícula no Curso de Formação implica a ciência e concordância integral do candidato com todas as regras previstas no regulamento, cuja inobservância poderá acarretar sanções, inclusive eliminação do curso.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Os atos relativos ao presente Curso de Formação, editais, convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site do Instituto Consulpam no endereço eletrônico: www.consulpam.com.br, onde os candidatos deverão realizar a matrícula para o curso.
3.2. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Curso de Formação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.
Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
CANDIDATOS HABILITADOS NA ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
|
CARGO: GUARDA MUNICIPAL |
|||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
|
1 |
|
1 |
MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA |
0042300c |
NÃO |
|
2 |
|
2 |
ERIC EWERTON LIMA DA SILVA |
0041929b |
NÃO |
|
3 |
|
3 |
TIAGO DE LIRA BELEM DA SILVA |
0053624g |
NÃO |
|
4 |
|
4 |
WALLACE GUIMARAES DE ALENCAR |
0052871h |
NÃO |
|
5 |
|
5 |
HOLUAP HENRIQUE INACIO DOS SANTOS RIBEIRO |
0006214f |
NÃO |
|
6 |
|
6 |
GABRIELA ARAUJO PIMENTEL |
0049605e |
NÃO |
|
7 |
|
7 |
VINICIUS ALEXANDRINO AVELAR DE FREITAS |
0007162g |
NÃO |
|
8 |
|
11 |
HOAIRYSTON DOUGLAS DE MEDEIROS MONTEIRO |
0046354b |
NÃO |
|
9 |
|
12 |
LUCAS VINICIUS CAVALCANTE BRAZ |
0052720i |
NÃO |
|
10 |
|
14 |
JONATHAS LEONARDO LIMA DA SILVA |
0042004j |
NÃO |
|
11 |
|
15 |
JACKSON DE SOUZA FERRAZ QUEIROZ |
0050644i |
NÃO |
|
12 |
|
16 |
DANILLO RODRIGUES DA SILVA |
0046531i |
NÃO |
|
13 |
|
17 |
MATHEUS DAS CHAGAS SILVA SANTANA |
0006483k |
NÃO |
|
14 |
|
18 |
DANILO COSTA XAVIER |
0046250a |
NÃO |
|
15 |
|
19 |
RUAN KENNEDY LIMA DA SILVA |
0006907d |
NÃO |
|
16 |
|
20 |
ALYSSON DA COSTA FERNANDES NETO |
0043722a |
NÃO |
|
17 |
|
21 |
SAMARA CARLENE SANTOS DE OLIVEIRA |
0042512g |
NÃO |
|
18 |
|
22 |
GABRIEL ANGELO SENA MALTESE CAVALCANTI DE MELO |
0052601a |
NÃO |
|
19 |
|
23 |
CLAUDEVAN JOSE DA SILVA |
0049893c |
NÃO |
|
20 |
|
24 |
JOAO MARCOS BARBOSA DA SILVA |
0043764f |
NÃO |
|
21 |
|
25 |
VINICIUS SAVIO BENEVIDES OMENA |
0050616d |
NÃO |
|
22 |
|
26 |
MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA |
0042541c |
NÃO |
|
23 |
|
27 |
JOSE PAULO MARINHO DA SILVA |
0049722i |
NÃO |
|
24 |
|
28 |
ANNA KLARA NORONHA BILIBIO |
0051081g |
NÃO |
|
25 |
|
29 |
ISAAC LUCIO MONTEIRO SILVA |
0050169e |
NÃO |
|
26 |
|
30 |
MIQUEIAS MOREIRA DE MOURA |
0046827h |
NÃO |
|
27 |
|
31 |
BRENO EDUARDO DOS SANTOS |
0053089k |
NÃO |
|
28 |
|
32 |
JOSE ANTONIO ALEXANDRE ALBUQUERQUE DE ARAUJO |
0045854f |
NÃO |
|
29 |
|
33 |
EWERTON ERNESTO FONTES |
0046761d |
NÃO |
|
30 |
|
34 |
MARCONDES VAGNER DO NASCIMENTO RAMOS |
0046852g |
NÃO |
|
31 |
|
35 |
PATRICK EUDES LIMA DE SOUZA |
0044034g |
NÃO |
|
32 |
|
36 |
THIAGO RODRIGO DA ROCHA |
0043810i |
NÃO |
|
33 |
|
37 |
PAULO GILBERTO BATISTA DE ARAUJO |
0049477k |
NÃO |
|
34 |
|
38 |
ANA CATARINA CAMINHA COUTINHO DE ALBUQUERQUE |
0046052h |
NÃO |
|
35 |
|
39 |
LUCAS PALMEIRA SANTOS |
0052407e |
NÃO |
|
36 |
|
40 |
ELVIS CAMPOS DE SOUZA |
0044737h |
NÃO |
|
37 |
|
41 |
THAYWANNA STHEFANNY SANTIAGO DA SILVA |
0042445g |
NÃO |
|
38 |
|
42 |
GABRIEL PEDRO AMORIM DE ALMEIDA |
0006522f |
NÃO |
|
39 |
|
43 |
ANDRE LUIS ALVES CAVALCANTE |
0046564b |
NÃO |
|
40 |
|
44 |
EDNEY PEDRO SIQUEIRA |
0044791c |
NÃO |
|
41 |
|
45 |
RYLLARY FELIX DA SILVA |
0045714a |
NÃO |
|
42 |
|
46 |
JEORGE GABRIEL ALVES MENEZES |
0045667g |
NÃO |
|
43 |
|
47 |
LUCAS DE MENDONCA PESSOA |
0044542d |
NÃO |
|
44 |
|
48 |
JOSUE CALEBE GABRIEL BEZERRA DA SILVA |
0045520j |
NÃO |
|
45 |
|
49 |
RAFAELLA BORBA FERREIRA FELIX |
0053077d |
NÃO |
|
46 |
|
50 |
NEUZA CAROLINE DE ABREU SILVA |
0046159d |
NÃO |
|
47 |
|
52 |
FERNANDO DA VEIGA PESSOA FILHO |
0007835j |
NÃO |
|
48 |
|
54 |
LUIZ FELICIANO DA SILVA JUNIOR |
0053424j |
NÃO |
|
49 |
|
55 |
NICOLAS PAULO RODRIGUES DA COSTA |
0050548b |
NÃO |
|
50 |
|
56 |
NICKACIO JOELSON DO AMARAL LIMA |
0046781j |
NÃO |
|
51 |
|
57 |
DIEBSON DE LIMA SANTOS |
0045546f |
NÃO |
|
52 |
|
58 |
CLAUDIONOR CABRAL JUNIOR |
0049524e |
NÃO |
|
53 |
|
59 |
STEPHANYE NASCIMENTO CINTRA DE OLIVEIRA |
0044237j |
NÃO |
|
54 |
|
60 |
JULIANA CAROLINE FERREIRA DE CARVALHO |
0007038f |
NÃO |
|
55 |
|
61 |
ARY CARLOS GOMES VALERIANO |
0052469e |
NÃO |
|
56 |
|
62 |
EVERALDO CORREIA DE ARAUJO NETO |
0049858a |
NÃO |
|
57 |
|
63 |
JOAO RUFINO DE SOUSA NETO |
0049948b |
NÃO |
|
58 |
|
64 |
JEFERSON BEDA ALVES DA SILVA |
0053253i |
NÃO |
|
59 |
|
65 |
CRISTHIANE BARBOSA DE ASSUNCAO |
0051131g |
NÃO |
|
60 |
|
66 |
EWERTON JEAN AMORIM DE OLIVEIRA |
0049859c |
NÃO |
|
61 |
|
67 |
SHIRLEANE RODRIGUES DA SILVA LOPES |
0042758f |
NÃO |
|
62 |
|
68 |
BRUNNA VICTORIA GONSAGA DA SILVA |
0053280a |
NÃO |
|
63 |
|
69 |
VALTER NERIS DE LIMA JUNIOR |
0050248a |
NÃO |
|
64 |
|
70 |
ESTER CRISTINA DA SILVA GOMES |
0046615d |
NÃO |
|
65 |
|
71 |
EVERTON REBERT SILVA AMORIM |
0050268g |
NÃO |
|
66 |
|
72 |
MEIRELLE PATRICIA DE SOUZA |
0053075k |
NÃO |
|
67 |
|
73 |
EDSON ELIAS DE SANTANA FILHO |
0006567f |
NÃO |
|
68 |
|
74 |
JOAO HENRIQUE DE ANDRADE MELO |
0045186b |
NÃO |
|
69 |
|
75 |
JEAN MARCEL NOGUEIRA DE SOUZA |
0052655b |
NÃO |
|
70 |
|
76 |
LILIANO DA SILVA RODRIGUES |
0053657k |
NÃO |
|
71 |
|
77 |
ARGUS FELIPE ANDRADE DE CARVALHO |
0049413g |
NÃO |
|
72 |
|
78 |
ARTHUR LEANDRO COSTA DA SILVA |
0006817c |
NÃO |
|
73 |
|
79 |
ELIZABETH LAIS DE OLIVEIRA SOUZA |
0051739c |
NÃO |
|
74 |
|
80 |
ADILSON JOSE ALMEIDA DE MACEDO |
0052635g |
NÃO |
|
75 |
|
81 |
DIOGO LEITE NASCIMENTO MARTINS |
0044216b |
NÃO |
|
76 |
|
82 |
CLEUTON FELIPE GONCALVES DIAS AGRA |
0053682j |
NÃO |
|
77 |
|
83 |
CICERO FRANCISCO BEZERRA JUNIOR |
0049856h |
NÃO |
|
78 |
|
84 |
VALDEMIR MIGUEL DA SILVA JUNIOR |
0046791b |
NÃO |
|
79 |
|
85 |
EDUARDO CORDEIRO VIEIRA DO AMARAL |
0043729d |
NÃO |
|
80 |
|
86 |
SILAS DA SILVA MENDES |
0042128f |
NÃO |
|
81 |
|
87 |
TIAGO FERREIRA DA SILVA |
0046164h |
NÃO |
|
82 |
|
88 |
ELTON RUBEM SANTOS DE OLIVEIRA |
0042354d |
NÃO |
|
83 |
|
89 |
LUIZ AUGUSTO DE BARROS SANTOS SILVA |
0044446h |
NÃO |
|
84 |
|
90 |
RAYANE RAIZA DA SILVA FERREIRA |
0047294d |
NÃO |
|
85 |
|
91 |
ELIZANDRA ARAUJO DE MELO PEREIRA |
0053411a |
NÃO |
|
86 |
|
92 |
FLAVIA MARIA DE SANTANA AGUIAR |
0044740h |
NÃO |
|
87 |
|
93 |
JULIANA DE FREITAS SILVA |
0049954h |
NÃO |
|
88 |
|
94 |
MARIA ELOISA SILVA DOS SANTOS |
0049548h |
NÃO |
|
89 |
|
95 |
MARCO AURELIO DA SILVA CAVALCANTE |
0044703b |
NÃO |
|
90 |
|
96 |
JOAO VICTOR DIAS DA SILVA |
0006217a |
NÃO |
|
91 |
|
97 |
PABLO HENRIQUE REIS DA COSTA SILVA RODRIGUES FARIA |
0045679c |
NÃO |
|
92 |
|
98 |
VITOR COSTA AQUINO |
0050512c |
NÃO |
|
93 |
|
99 |
EDUARDO SANTOS SANTANA DA SILVA |
0052438e |
NÃO |
|
94 |
|
100 |
IRANILDO JOSE DA SILVA BRASILEIRO |
0006419b |
NÃO |
|
95 |
|
101 |
KAYLLANE VITORIA ARCANJO SALES |
0010088c |
NÃO |
|
96 |
|
102 |
EVERSON LIBERATO SILVA |
0051533e |
NÃO |
|
97 |
|
103 |
WALTER FONSECA JUNIOR |
0052190f |
NÃO |
|
98 |
|
104 |
JADER COUSSEIRO TAVARES |
0053023c |
NÃO |
|
99 |
|
105 |
JESSICA CARLA ROCHA DE ARAUJO |
0052977b |
NÃO |
|
100 |
|
106 |
TIAGO SANTANA CAVALCANTE DA SILVA |
0053081f |
NÃO |
|
101 |
|
107 |
THIAGO IRINEU DA ROCHA |
0050093i |
NÃO |
|
102 |
|
108 |
NAYARA WANDERLEY DE OLIVEIRA |
0052777e |
NÃO |
|
103 |
|
110 |
JOSE MISSIAS SARINHO DE BRITO |
0046495i |
NÃO |
|
104 |
|
111 |
TASSIA CAMILA FIRMINO DE LIMA |
0052912g |
NÃO |
|
105 |
|
112 |
LUCAS ROBERTO DA SILVA CARVALHO |
0052118i |
NÃO |
|
106 |
|
114 |
CAIO EDUARDO DE ANDRADE SIQUEIRA |
0010143g |
NÃO |
|
107 |
|
115 |
PAULO GUSTAVO MOURA DE ALBUQUERQUE |
0045093f |
NÃO |
|
108 |
|
117 |
RAFAEL BACELAR DA COSTA SILVA |
0006233j |
NÃO |
|
109 |
|
118 |
ANDREA NATALY DE ASSIS LAPA |
0007273e |
NÃO |
|
110 |
|
119 |
MARIA PAULA DA SILVA SANTOS |
0051915h |
NÃO |
|
111 |
|
120 |
WELLINGSON RAPHAEL LINS DESANTANA |
0010277f |
NÃO |
ANEXO II
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA HABILITADOS NA ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
|
CARGO: GUARDA MUNICIPAL (PCD) |
|||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
|
1 |
1 |
|
MATHEUS HONORIO TRAJANO |
0041981d |
SIM |
|
2 |
2 |
|
ALEXANDRE ANTONIO DE MELO |
0041879b |
SIM |
|
3 |
3 |
|
GABRIEL ALEXANDRE PEDRO BATISTA DE ALMEIDA |
0043237e |
SIM |
|
4 |
4 |
|
ADSON ANDRE SERAFIM DOS SANTOS |
0045503j |
SIM |
|
5 |
5 |
|
HEBER SEVERINO DE MOURA |
0046958a |
SIM |
|
6 |
6 |
|
NELSON SIMPLICIO BARBOSA |
0041883d |
SIM |
ANEXOS
ANEXO III
Visualizar136201
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES
EDITAL Nº 01/2025 – SEINFRA – CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
A Secretária Municipal de Infraestrutura, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024 e o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste De Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao Cargo de Agente de Trânsito e Transporte, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024, RESOLVE:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 CONVOCAR, de acordo com a ordem de classificação constante nos Anexos I e II a este Edital, 09 (nove) candidatos às vagas destinadas à Ampla Concorrência, e 1 (um) candidato à vaga destinada a pessoas com deficiência, concernentes ao cargo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, para participarem do Curso de Formação, de caráter eliminatório.
1.2. Os candidatos convocados deverão comparecer impreterivelmente no dia 24/11/2025, às 8h, na sede da Academia da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Alberto Barreto, nº 74, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54110-080.
1.3. A não apresentação na data, horário e local estabelecidos implicará automaticamente na desistência e eliminação definitiva do candidato, sem possibilidade de remanejamento ou nova convocação.
2. DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1. O Curso de Formação destinado aos candidatos convocados para o cargo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE compreenderá o Curso de Condutor de Veículo de Emergência em conformidade com a Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e o Curso de Agente de Trânsito de acordo com a Portaria SENATRAN de nº 966 de 25 de julho de 2022.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Os atos relativos ao presente Curso de Formação, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site do Instituto Consulpam no endereço eletrônico: http://www.consulpam.com.br, onde os candidatos deverão realizar a matrícula para o curso.
3.2. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Curso de Formação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ANEXO I
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
CANDIDATOS CONVOCADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
|
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE |
|||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
|
1 |
|
1 |
MAURICIO DA SILVA XAVIER |
0025964a |
NÃO |
|
2 |
|
2 |
ARY CARLOS GOMES VALERIANO |
0025588j |
NÃO |
|
3 |
|
3 |
FELIPE VIEIRA DE SOUZA |
0024491a |
NÃO |
|
4 |
|
4 |
GABRIEL ANGELO SENA MALTESE CAVALCANTI DE MELO |
0025720f |
NÃO |
|
5 |
|
5 |
MARCELO DE ANDRADE LINS |
0025488f |
NÃO |
|
6 |
|
6 |
JULIANA SILVA DE VASCONCELOS |
0025684f |
NÃO |
|
7 |
|
7 |
JONATHAN RICHERS NASCIMENTO DE ALMEIDA |
0026938e |
NÃO |
|
8 |
|
8 |
RAFAELLA BORBA FERREIRA FELIX |
0026169f |
NÃO |
|
9 |
|
9 |
BRENO EDUARDO DOS SANTOS |
0026181g |
NÃO |
ANEXO II
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA CONVOCADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
|
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (PCD) |
|||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
|
1 |
1 |
|
FERNANDO LAMARCK DOS SANTOS COSTA |
0024243d |
SIM |
136060
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 072/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 028/2025 – CG/2ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de novembro de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
136060
PORTARIA Nº 073/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 003/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 016/2025 – CGM/JG, publicada no DOM nº 59, de 28 de março de 2025;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 20 (VINTE) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 003/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor CARLOS ALBERTO LEITE JÚNIOR, matrícula nº 001938012, ocupante do cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 18 de novembro de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
136060
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO
(ADIAMENTO)
Processo Licitatório nº 199.2025.PE.042.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 042.2025. Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da abertura da sessão do presente Processo Licitatório para o dia 25/11/2025 (terça-feira) às 10h. O adiamento se dá em razão de problemas técnicos apresentados pela plataforma do Licitar Digital. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e Fone: (81) 99975-1797.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.
Amanda Barreto – Agente de Contratação
136048
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
AVISO DE REABERTURA
Processo Licitatório nº 148.2025.PE.031.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 031.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT E ACJ, ENTRE OUTROS MODELOS, INCLUINDO MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS A FIM DE MANTER EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS DIVERSAS UNIDADES DE SERVIÇO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Agente de contratação, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados a REABERTURA do processo. A sessão ocorrerá no dia 19/11/2025 (QUARTA-FEIRA) às 15h:30min, na plataforma do sistema LICITAR DIGITAL. Demais Informações através do e-mail: [email protected].
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.
Amanda Barreto
Agente de Contratação.
136032
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1748/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
| Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Decênio | Período de Gozo |
| 24.17.000008119-0 | IARA LANE MARIA FLORÊNCIO VILAR | 0.0150231.1 | Municipal de Educação | 2013/2023 | 08.05.2025 a 03.11.2025 |
| 25.17.000017156-9 | JOÃO BATISTA SIMES NUNES | 0.0152234.1 | Municipal de Educação | 2011/2021 | 01.12.2025 a 30.12.2025 |
| 25.17.000019669-3 | JACQUELINE AMÂNCIO GOMES | 0.0150940.1 | Municipal de Educação | 2003/2013 | 06.11.2025 a 04.01.2026 |
| 24.11.000002691-8 | JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO SILVA | 0.0128414.1 | Executiva de Segurança Cidadã | 2007/2017 | 01.12.2025 a 30.12.2025 |
| 25.21.000006160-0 | KILDER FRANCISCO DA SILVA | 0.0143049.1 | Executiva de Segurança Cidadã | 1997/2007 | 01.12.2025 a 30.12.2025 |
| 25.18.000012848-2 | LEONARDO BENEDITO FLOR DA SILVA | 0.0171239.1 | Municipal de Saúde | 2006/2016 | 01.10.2025 a 30.10.2025 |
| 25.17.000016087-7 | LUCIANA RAMOS DE ANDRADE | 0.0124419.1 | Municipal de Educação | 2010/2020 | 01.12.2025 a 30.12.2025 |
| 25.17.000017027-9 | MARIA DOS PRAZERES DA S. BRANDÃO | 0.0184268.1 | Municipal de Educação | 2011/2021 | 03.11.2025 a 02.12.2025 |
| 25.18.000014991-9 | MÔNICA BEZERRA MENDONÇA MULLER | 0.0136085.1 | Municipal de Saúde | 2005/2015 | 01.12.2025 a 30.12.2025 |
| 25.17.000010626-0 | MARILSA SALES CABRAL DE SOUZA | 0.0148873.1 | Municipal de Educação | 2013/2023 | 03.11.2025 a 02.12.2025 |
| 25.17.000013166-4 | POLLIANA SILVA DA FONSECA | 0.0179370.1 | Municipal de Educação | 2010/2020 | 03.11.2025 a 02.12.2025 |
| 25.18.000013141-6 | REGINA CÉLIA RIBEIRO DE LEMOS | 0.0139289.1 | Municipal de Saúde | 1996/2006 | 01.12.2025 a 30.12.2025 |
| 25.16.000005165-5 | SUELY DE AQUINO MARQUES LIMA | 0.0194530.1 | Executiva de Mobilidade | 2014/2024 | 01.12.2025 a 30.12.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136032
PORTARIA N°1752/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 270/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora HÉLIDA PRAZERES SILVA FARIAS, mat. 0.0763080.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136032
PORTARIA N°1753/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 272/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EDITE MARIA DA SILVA SANTANA, mat. 0.0174190.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136032
PORTARIA N°1754/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 269/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN, mat. 0.0182303.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.10.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136032
PORTARIA N°1755/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 268/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS SILVA, mat. 0.0918061.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.10.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136032
PORTARIA N°1756/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 269/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ERICA DOS SANTOS DINIZ MOREIRA, mat. 0.0911998.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136032
PORTARIA N°1757/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 280/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor WESLEY ARAÚJO DOS SANTOS mat. 0.0913420.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.10.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136032
PORTARIA N°1758/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 281/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALEKSANDRA LAVOR SERBIM UMBELINO SOARES, mat. 0.0197807.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Analista Políticas Sociais Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136032
PORTARIA N°1759/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000020024-0, datado de 28.10.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DAVI ASCENDINO CASTILHO matrícula nº 0.9189009.1 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136032
PORTARIA Nº 1761/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°25.20.000001289-0, datado de 01.10.2025..
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ALANE DAVID DE SOUZA OLIVEIRA matrícula nº. 002168951 Cargo Arquiteto, lotada na Secretaria Executiva de Projetos de Arquitetura e Urbanismo, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 01.12.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136032
PORTARIA Nº 1762/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pela servidora EDNALVA MARIA DA SILVA ALVES, matrícula 0.0209953.2, em virtude do seu falecimento ocorrido em 08 de novembro de 2025, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136032
PORTARIA Nº 1763/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.18.000019855-3, datado de 13.11.2025
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente Comunitário de Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora BEATRIZ CLOCATE ALBUQUERQUE DE ALMEIDA, mat. 002165771, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136032
PORTARIA Nº 1764/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
| Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem |
| 25.18.000019884-7 | ARIADNE CRISTINE DE ARAGÃO ROCHA | 0.0206458.1 | Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136032
PORTARIA N°1765/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n/0644522 SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DITRANSP/SIN-GETRAN/SIN-CTR14;
CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER o(a) servidor(a) listada abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:
| MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITO RETROATIVO A | TIPO |
| 001939761 | ANA CLAUDIA DE ANDRADE NASCIMENTO | Executiva de Mobilidade | 01.11.2025 | FAS-2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136032
PORTARIA N° 1767/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 45/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora VANESSA MARQUES FERREIRA mat 0.0214345.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
136061
CONTRATAÇÕES DIRETAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade 249.2025.INEX.167.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 010/2024, no valor de R$ 478.123,00 (quatrocentos e setenta e oito mil cento e vinte e três reais), com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JAGUAR , CNPJ: 15.417.567/0001-35, cujo objeto é Implementação e fortalecimento do programa de formação esportiva nas categorias Sub-17 e Sub-20 da Associação Desportiva Jaboatão dos Guararapes (Jaguar), com foco no desenvolvimento técnico, físico, emocional e social de jovens atletas, por meio da oferta de estrutura adequada, treinamento qualificado, suporte educacional e participação em competições oficiais. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de novembro de 2025.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
136032

