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19 DE NOVEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 220 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 313, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 457.407,76 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sete reais e setenta e seis centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 3003 2.008

– GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL

Red. 0029

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

457.407,76

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 457.407,76

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 3003 2.022

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

Red. 0091

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

134.782,76

04 129 1009 2.024

– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0093

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

322.625,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 457.407,76

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

136215


DECRETO Nº 314, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no valor de R$ 502.018,97 (Quinhentos e dois mil, dezoito reais e noventa e sete centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

04 122 3003 2.170

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0509

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

502.018,97

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 502.018,97

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.202 – COMPANHIA MUNCIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 122 3003 2.161

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0485

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

250.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

04 122 1005 2.168

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

Red. 0504

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

7.600,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

15 126 2019 2.172

– PROMOÇÃO DO PORTAL DE LICENCIAMENTO INTEGRADO

Red. 0513

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

30.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 1004 2.176

– FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO

Red. 0531

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

296,50

04 122 3003 2.177

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0532

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

122.645,59

Red. 0533

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.039,73

18 542 2052 2.263

– EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA

Red. 0558

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

7.470,10

18 541 2002 2.275

– EXECUÇÃO DO PLANO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO NO MUNICÍPIO

Red. 0543

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.000,00

18 541 2006 2.390

– MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE PROTEÇÃO DAS VIDAS MARINHAS

Red. 0550

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

7.000,00

Red. 0551

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

6.000,00

18 541 2010 2.656

– ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA BEM-ESTAR ANIMAL

Red. 0974

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

5.000,00

18 542 2010 2.657

– GESTÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO ANIMAL

Red. 0976

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

80,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

16 482 2024 1.116

– VIABILIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

Red. 0900

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

16 482 2038 1.117

– VIABILIZAR CONSTRUÇÕES DE UNIDADES HABITACIONAIS

Red. 0909

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

900,00

16 482 2043 2.660

–  REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Red. 0918

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.000,00

04 122 3003 2.661

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0914

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

51.987,05

Red. 1010

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 502.018,97

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

136218


DECRETO Nº 315, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

04 122 3003 2.623

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0824

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

450.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

04 122 3003 2.624

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0806

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

500.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 950.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

04 122 3003 2.628

–  GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0836

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

950.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 950000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

 

136060


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Portaria Conjunta SEGOV / SEINFRA nº. 01/2025, de 18 de Novembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024 que divulgou a abertura de inscrições para os cargos de Guarda Municipal e de Agente de Trânsito e Transporte;

CONSIDERANDO o Edital nº 16/2024 de divulgação do resultado definitivo da prova prática – Teste de Aptidão Física (TAF), e do resultado final e etapas posteriores concernentes ao cargo de Guarda Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 966/2022 da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, que dispõe sobre o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a conformidade técnica, pedagógica, legal e operacional da execução do Curso de Formação, etapa obrigatória e eliminatória do para o cargo de Guarda Municipal e do Curso de Agente de Trânsito para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte, ambos previstos Concurso Público regulados pelo Edital nº 002/2024.

R E S O L V E M:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e de Secretaria Municipal De Infraestrutura, a Comissão de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Pedagógico do Curso de Formação Profissional, com o objetivo de supervisionar e controlar as atividades relativas ao Curso de Formação de Guardas Municipais e Agentes de Trânsito e Transporte, que se desenvolverá sob gestão da entidade contratada.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sem prejuízo da designação dos fiscais e do gestor do contrato, em Portaria específica:

I – Adriano Novaes Cabral – Matrícula nº 4.9104102-1, Diretor de Segurança da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SEGOV/SESC);

II – Marcione Maria da Silva – Matrícula nº 0.012.7620-1, Inspetora Subcomandante Geral da Guarda Civil Municipal (SEGOV/SESC).

III Alessandro Silva da Mata Ribeiro – Matrícula nº 4.9104133-1, Diretor de Trânsito da Secretaria Executiva de Mobilidade (SEINFRA/SEMOB);

IV Carlos Fabiano Ferreira Teodósio – Matrícula nº 194026, Gerente de Trânsito da Secretaria Executiva de Mobilidade (SEINFRA/SEMOB);

VMatheus Rannieri Torres de Vasconcelos – Matrícula nº 4.0911337-4, Gerente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SAD/SEGEP);

VI Fillipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida – Matrícula nº 4.0592889-4, Coordenador Jurídico da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);

§ 1º Fica designado o servidor Adriano Novaes Cabral, listado no inciso I deste artigo, para exercer as funções de Coordenador Geral da Comissão.

§ 2º A participação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante e não implica remuneração adicional.

Art. 3º A Comissão ora instituída tem por finalidade coordenar, acompanhar e supervisionar todas as etapas de planejamento, execução e avaliação do Curso de Formação, conforme as diretrizes estabelecidas no Termo de Referência, no Regulamento Geral da Formação de Guardas Municipais do Jaboatão dos Guararapes 2025 (RGF/GMJG – 2025) e na legislação aplicável.

Parágrafo único. Dentre as atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Acompanhamento Técnico-Pedagógico, estão:

I – Validar o Plano de Trabalho a ser elaborado pela Contratada, nos termos do Termo de Referência;

II – Realizar reunião inicial com o representante da Contratada, após a emissão da Ordem de Serviço, para:

a) Definir em conjunto com o Instituto as regras e instrumentos normativos que disciplinarão o Curso de Formação;

b) Definir e aprovar o cronograma apresentado pela Contratada para execução do serviço, que deverá ser seguido pela Contratada.

III – Apreciar e avaliar a minuta do Plano Pedagógico de Trabalho e o descritivo de planejamento apresentados pela Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a reunião inicial;

IV – Acompanhar e apoiar a Contratada nas pendências internas à gestão municipal para viabilizar o início do Curso de Formação após a aprovação da versão final do Plano Pedagógico de Trabalho;

V – Receber e analisar periodicamente o relatório de aproveitamento e frequência dos candidatos/alunos no Curso de Formação, enviado pela Contratada;

VI – Subsidiar o Gestor do Contrato nas decisões relativas à execução pedagógica e à conformidade técnica dos serviços, especialmente no tocante às exigências da SENASP, SENATRAN e Polícia Federal.

Art. 4º Os representantes da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB estarão dispensados das responsabilidades inerentes à presente comissão, após a conclusão do Curso de Formação de Agentes de Trânsito e do Curso de Condutores de Veículo de Emergência, entendida a conclusão após a entrega pela Contratada dos resultados das avaliações e resolução de possíveis contestações.

Parágrafo único. Os representantes da SEMOB poderão ser reconvocados para atuar na comissão, em caso de necessidade de tratar e deliberar sobre tema afeto à formação dos Agentes de Trânsito e Transporte que surja posteriormente.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Governo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de novembro de 2025.

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

136188


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL

EDITAL Nº 05/2025 – CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

O Secretário Municipal de Governo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024 e o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste De Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024, RESOLVE:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam convocados, conforme ordem de classificação constante nos Anexos I e II deste Edital, 111 (cento e onze) candidatos da Ampla Concorrência e 6 (seis) candidatos Pessoas com Deficiência, para matrícula no Curso de Formação da Guarda Municipal, etapa obrigatória e de caráter eliminatório.

1.2. Os candidatos convocados deverão comparecer impreterivelmente no dia 24/11/2025, às 8h, na sede da Academia da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Alberto Barreto, nº 74, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54110-080.

1.3. A não apresentação na data, horário e local estabelecidos implicará automaticamente na desistência e eliminação definitiva do candidato, sem possibilidade de remanejamento ou nova convocação.

2. DO CURSO DE FORMAÇÃO

2.1. O Curso de Formação dos candidatos convocados será conduzido em conformidade com o Regulamento do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal, que será disponibilizado como Anexo III a este Edital.

2.2. O regulamento estabelece normas sobre frequência, pontualidade, avaliações teóricas e práticas, uniformização, conduta, ética, regras disciplinares, aproveitamento e demais diretrizes necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades formativas

2.3. A matrícula no Curso de Formação implica a ciência e concordância integral do candidato com todas as regras previstas no regulamento, cuja inobservância poderá acarretar sanções, inclusive eliminação do curso.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. Os atos relativos ao presente Curso de Formação, editais, convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site do Instituto Consulpam no endereço eletrônico: www.consulpam.com.br, onde os candidatos deverão realizar a matrícula para o curso.

3.2. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Curso de Formação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

CANDIDATOS HABILITADOS NA ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

1

1

MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA

0042300c

NÃO

2

2

ERIC EWERTON LIMA DA SILVA

0041929b

NÃO

3

3

TIAGO DE LIRA BELEM DA SILVA

0053624g

NÃO

4

4

WALLACE GUIMARAES DE ALENCAR

0052871h

NÃO

5

5

HOLUAP HENRIQUE INACIO DOS SANTOS RIBEIRO

0006214f

NÃO

6

6

GABRIELA ARAUJO PIMENTEL

0049605e

NÃO

7

7

VINICIUS ALEXANDRINO AVELAR DE FREITAS

0007162g

NÃO

8

11

HOAIRYSTON DOUGLAS DE MEDEIROS MONTEIRO

0046354b

NÃO

9

12

LUCAS VINICIUS CAVALCANTE BRAZ

0052720i

NÃO

10

14

JONATHAS LEONARDO LIMA DA SILVA

0042004j

NÃO

11

15

JACKSON DE SOUZA FERRAZ QUEIROZ

0050644i

NÃO

12

16

DANILLO RODRIGUES DA SILVA

0046531i

NÃO

13

17

MATHEUS DAS CHAGAS SILVA SANTANA

0006483k

NÃO

14

18

DANILO COSTA XAVIER

0046250a

NÃO

15

19

RUAN KENNEDY LIMA DA SILVA

0006907d

NÃO

16

20

ALYSSON DA COSTA FERNANDES NETO

0043722a

NÃO

17

21

SAMARA CARLENE SANTOS DE OLIVEIRA

0042512g

NÃO

18

22

GABRIEL ANGELO SENA MALTESE CAVALCANTI DE MELO

0052601a

NÃO

19

23

CLAUDEVAN JOSE DA SILVA

0049893c

NÃO

20

24

JOAO MARCOS BARBOSA DA SILVA

0043764f

NÃO

21

25

VINICIUS SAVIO BENEVIDES OMENA

0050616d

NÃO

22

26

MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA

0042541c

NÃO

23

27

JOSE PAULO MARINHO DA SILVA

0049722i

NÃO

24

28

ANNA KLARA NORONHA BILIBIO

0051081g

NÃO

25

29

ISAAC LUCIO MONTEIRO SILVA

0050169e

NÃO

26

30

MIQUEIAS MOREIRA DE MOURA

0046827h

NÃO

27

31

BRENO EDUARDO DOS SANTOS

0053089k

NÃO

28

32

JOSE ANTONIO ALEXANDRE ALBUQUERQUE DE ARAUJO

0045854f

NÃO

29

33

EWERTON ERNESTO FONTES

0046761d

NÃO

30

34

MARCONDES VAGNER DO NASCIMENTO RAMOS

0046852g

NÃO

31

35

PATRICK EUDES LIMA DE SOUZA

0044034g

NÃO

32

36

THIAGO RODRIGO DA ROCHA

0043810i

NÃO

33

37

PAULO GILBERTO BATISTA DE ARAUJO

0049477k

NÃO

34

38

ANA CATARINA CAMINHA COUTINHO DE ALBUQUERQUE

0046052h

NÃO

35

39

LUCAS PALMEIRA SANTOS

0052407e

NÃO

36

40

ELVIS CAMPOS DE SOUZA

0044737h

NÃO

37

41

THAYWANNA STHEFANNY SANTIAGO DA SILVA

0042445g

NÃO

38

42

GABRIEL PEDRO AMORIM DE ALMEIDA

0006522f

NÃO

39

43

ANDRE LUIS ALVES CAVALCANTE

0046564b

NÃO

40

44

EDNEY PEDRO SIQUEIRA

0044791c

NÃO

41

45

RYLLARY FELIX DA SILVA

0045714a

NÃO

42

46

JEORGE GABRIEL ALVES MENEZES

0045667g

NÃO

43

47

LUCAS DE MENDONCA PESSOA

0044542d

NÃO

44

48

JOSUE CALEBE GABRIEL BEZERRA DA SILVA

0045520j

NÃO

45

49

RAFAELLA BORBA FERREIRA FELIX

0053077d

NÃO

46

50

NEUZA CAROLINE DE ABREU SILVA

0046159d

NÃO

47

52

FERNANDO DA VEIGA PESSOA FILHO

0007835j

NÃO

48

54

LUIZ FELICIANO DA SILVA JUNIOR

0053424j

NÃO

49

55

NICOLAS PAULO RODRIGUES DA COSTA

0050548b

NÃO

50

56

NICKACIO JOELSON DO AMARAL LIMA

0046781j

NÃO

51

57

DIEBSON DE LIMA SANTOS

0045546f

NÃO

52

58

CLAUDIONOR CABRAL JUNIOR

0049524e

NÃO

53

59

STEPHANYE NASCIMENTO CINTRA DE OLIVEIRA

0044237j

NÃO

54

60

JULIANA CAROLINE FERREIRA DE CARVALHO

0007038f

NÃO

55

61

ARY CARLOS GOMES VALERIANO

0052469e

NÃO

56

62

EVERALDO CORREIA DE ARAUJO NETO

0049858a

NÃO

57

63

JOAO RUFINO DE SOUSA NETO

0049948b

NÃO

58

64

JEFERSON BEDA ALVES DA SILVA

0053253i

NÃO

59

65

CRISTHIANE BARBOSA DE ASSUNCAO

0051131g

NÃO

60

66

EWERTON JEAN AMORIM DE OLIVEIRA

0049859c

NÃO

61

67

SHIRLEANE RODRIGUES DA SILVA LOPES

0042758f

NÃO

62

68

BRUNNA VICTORIA GONSAGA DA SILVA

0053280a

NÃO

63

69

VALTER NERIS DE LIMA JUNIOR

0050248a

NÃO

64

70

ESTER CRISTINA DA SILVA GOMES

0046615d

NÃO

65

71

EVERTON REBERT SILVA AMORIM

0050268g

NÃO

66

72

MEIRELLE PATRICIA DE SOUZA

0053075k

NÃO

67

73

EDSON ELIAS DE SANTANA FILHO

0006567f

NÃO

68

74

JOAO HENRIQUE DE ANDRADE MELO

0045186b

NÃO

69

75

JEAN MARCEL NOGUEIRA DE SOUZA

0052655b

NÃO

70

76

LILIANO DA SILVA RODRIGUES

0053657k

NÃO

71

77

ARGUS FELIPE ANDRADE DE CARVALHO

0049413g

NÃO

72

78

ARTHUR LEANDRO COSTA DA SILVA

0006817c

NÃO

73

79

ELIZABETH LAIS DE OLIVEIRA SOUZA

0051739c

NÃO

74

80

ADILSON JOSE ALMEIDA DE MACEDO

0052635g

NÃO

75

81

DIOGO LEITE NASCIMENTO MARTINS

0044216b

NÃO

76

82

CLEUTON FELIPE GONCALVES DIAS AGRA

0053682j

NÃO

77

83

CICERO FRANCISCO BEZERRA JUNIOR

0049856h

NÃO

78

84

VALDEMIR MIGUEL DA SILVA JUNIOR

0046791b

NÃO

79

85

EDUARDO CORDEIRO VIEIRA DO AMARAL

0043729d

NÃO

80

86

SILAS DA SILVA MENDES

0042128f

NÃO

81

87

TIAGO FERREIRA DA SILVA

0046164h

NÃO

82

88

ELTON RUBEM SANTOS DE OLIVEIRA

0042354d

NÃO

83

89

LUIZ AUGUSTO DE BARROS SANTOS SILVA

0044446h

NÃO

84

90

RAYANE RAIZA DA SILVA FERREIRA

0047294d

NÃO

85

91

ELIZANDRA ARAUJO DE MELO PEREIRA

0053411a

NÃO

86

92

FLAVIA MARIA DE SANTANA AGUIAR

0044740h

NÃO

87

93

JULIANA DE FREITAS SILVA

0049954h

NÃO

88

94

MARIA ELOISA SILVA DOS SANTOS

0049548h

NÃO

89

95

MARCO AURELIO DA SILVA CAVALCANTE

0044703b

NÃO

90

96

JOAO VICTOR DIAS DA SILVA

0006217a

NÃO

91

97

PABLO HENRIQUE REIS DA COSTA SILVA RODRIGUES FARIA

0045679c

NÃO

92

98

VITOR COSTA AQUINO

0050512c

NÃO

93

99

EDUARDO SANTOS SANTANA DA SILVA

0052438e

NÃO

94

100

IRANILDO JOSE DA SILVA BRASILEIRO

0006419b

NÃO

95

101

KAYLLANE VITORIA ARCANJO SALES

0010088c

NÃO

96

102

EVERSON LIBERATO SILVA

0051533e

NÃO

97

103

WALTER FONSECA JUNIOR

0052190f

NÃO

98

104

JADER COUSSEIRO TAVARES

0053023c

NÃO

99

105

JESSICA CARLA ROCHA DE ARAUJO

0052977b

NÃO

100

106

TIAGO SANTANA CAVALCANTE DA SILVA

0053081f

NÃO

101

107

THIAGO IRINEU DA ROCHA

0050093i

NÃO

102

108

NAYARA WANDERLEY DE OLIVEIRA

0052777e

NÃO

103

110

JOSE MISSIAS SARINHO DE BRITO

0046495i

NÃO

104

111

TASSIA CAMILA FIRMINO DE LIMA

0052912g

NÃO

105

112

LUCAS ROBERTO DA SILVA CARVALHO

0052118i

NÃO

106

114

CAIO EDUARDO DE ANDRADE SIQUEIRA

0010143g

NÃO

107

115

PAULO GUSTAVO MOURA DE ALBUQUERQUE

0045093f

NÃO

108

117

RAFAEL BACELAR DA COSTA SILVA

0006233j

NÃO

109

118

ANDREA NATALY DE ASSIS LAPA

0007273e

NÃO

110

119

MARIA PAULA DA SILVA SANTOS

0051915h

NÃO

111

120

WELLINGSON RAPHAEL LINS DESANTANA

0010277f

NÃO

ANEXO II

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA HABILITADOS NA ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CARGO: GUARDA MUNICIPAL (PCD)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

1

1

MATHEUS HONORIO TRAJANO

0041981d

SIM

2

2

ALEXANDRE ANTONIO DE MELO

0041879b

SIM

3

3

GABRIEL ALEXANDRE PEDRO BATISTA DE ALMEIDA

0043237e

SIM

4

4

ADSON ANDRE SERAFIM DOS SANTOS

0045503j

SIM

5

5

HEBER SEVERINO DE MOURA

0046958a

SIM

6

6

NELSON SIMPLICIO BARBOSA

0041883d

SIM

ANEXOS

ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES

EDITAL Nº 01/2025 – SEINFRA – CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

A Secretária Municipal de Infraestrutura, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024 e o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste De Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao Cargo de Agente de Trânsito e Transporte, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024, RESOLVE:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1 CONVOCAR, de acordo com a ordem de classificação constante nos Anexos I e II a este Edital, 09 (nove) candidatos às vagas destinadas à Ampla Concorrência, e 1 (um) candidato à vaga destinada a pessoas com deficiência, concernentes ao cargo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, para participarem do Curso de Formação, de caráter eliminatório.

1.2. Os candidatos convocados deverão comparecer impreterivelmente no dia 24/11/2025, às 8h, na sede da Academia da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Alberto Barreto, nº 74, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54110-080.

1.3. A não apresentação na data, horário e local estabelecidos implicará automaticamente na desistência e eliminação definitiva do candidato, sem possibilidade de remanejamento ou nova convocação.

2. DO CURSO DE FORMAÇÃO

2.1. O Curso de Formação destinado aos candidatos convocados para o cargo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE compreenderá o Curso de Condutor de Veículo de Emergência em conformidade com a Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e o Curso de Agente de Trânsito de acordo com a Portaria SENATRAN de nº 966 de 25 de julho de 2022.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. Os atos relativos ao presente Curso de Formação, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site do Instituto Consulpam no endereço eletrônico: http://www.consulpam.com.br, onde os candidatos deverão realizar a matrícula para o curso.

3.2. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Curso de Formação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ANEXO I

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

CANDIDATOS CONVOCADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

1

1

MAURICIO DA SILVA XAVIER

0025964a

NÃO

2

2

ARY CARLOS GOMES VALERIANO

0025588j

NÃO

3

3

FELIPE VIEIRA DE SOUZA

0024491a

NÃO

4

4

GABRIEL ANGELO SENA MALTESE CAVALCANTI DE MELO

0025720f

NÃO

5

5

MARCELO DE ANDRADE LINS

0025488f

NÃO

6

6

JULIANA SILVA DE VASCONCELOS

0025684f

NÃO

7

7

JONATHAN RICHERS NASCIMENTO DE ALMEIDA

0026938e

NÃO

8

8

RAFAELLA BORBA FERREIRA FELIX

0026169f

NÃO

9

9

BRENO EDUARDO DOS SANTOS

0026181g

NÃO

 

ANEXO II

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA CONVOCADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (PCD)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

1

1

FERNANDO LAMARCK DOS SANTOS COSTA

0024243d

SIM

136060


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 072/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 028/2025 – CG/2ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de novembro de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

136060


PORTARIA Nº 073/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 003/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 016/2025 – CGM/JG, publicada no DOM nº 59, de 28 de março de 2025;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO DE 20 (VINTE) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 003/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor CARLOS ALBERTO LEITE JÚNIOR, matrícula nº 001938012, ocupante do cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 18 de novembro de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

136060


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

(ADIAMENTO)

Processo Licitatório nº 199.2025.PE.042.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 042.2025. Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da abertura da sessão do presente Processo Licitatório para o dia 25/11/2025 (terça-feira) às 10h. O adiamento se dá em razão de problemas técnicos apresentados pela plataforma do Licitar Digital. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e Fone: (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.

Amanda Barreto – Agente de Contratação

136048


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE REABERTURA

Processo Licitatório nº 148.2025.PE.031.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 031.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT E ACJ, ENTRE OUTROS MODELOS, INCLUINDO MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS A FIM DE MANTER EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS DIVERSAS UNIDADES DE SERVIÇO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Agente de contratação, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados a REABERTURA do processo. A sessão ocorrerá no dia 19/11/2025 (QUARTA-FEIRA) às 15h:30min, na plataforma do sistema LICITAR DIGITAL. Demais Informações através do e-mail: [email protected].

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2025.

Amanda Barreto

Agente de Contratação.

136032


 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N°1748/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Decênio Período de Gozo
24.17.000008119-0 IARA LANE MARIA FLORÊNCIO VILAR 0.0150231.1 Municipal de Educação 2013/2023 08.05.2025 a 03.11.2025
25.17.000017156-9 JOÃO BATISTA SIMES NUNES 0.0152234.1 Municipal de Educação 2011/2021 01.12.2025 a 30.12.2025
25.17.000019669-3 JACQUELINE AMÂNCIO GOMES 0.0150940.1 Municipal de Educação 2003/2013 06.11.2025 a 04.01.2026
24.11.000002691-8 JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO SILVA 0.0128414.1 Executiva de Segurança Cidadã 2007/2017 01.12.2025 a 30.12.2025
25.21.000006160-0 KILDER FRANCISCO DA SILVA 0.0143049.1 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.12.2025 a 30.12.2025
25.18.000012848-2 LEONARDO BENEDITO FLOR DA SILVA 0.0171239.1 Municipal de Saúde 2006/2016 01.10.2025 a 30.10.2025
25.17.000016087-7 LUCIANA RAMOS DE ANDRADE 0.0124419.1 Municipal de Educação 2010/2020 01.12.2025 a 30.12.2025
25.17.000017027-9 MARIA DOS PRAZERES DA S. BRANDÃO 0.0184268.1 Municipal de Educação 2011/2021 03.11.2025 a 02.12.2025
25.18.000014991-9 MÔNICA BEZERRA MENDONÇA MULLER 0.0136085.1 Municipal de Saúde 2005/2015 01.12.2025 a 30.12.2025
25.17.000010626-0 MARILSA SALES CABRAL DE SOUZA 0.0148873.1 Municipal de Educação 2013/2023 03.11.2025 a 02.12.2025
25.17.000013166-4 POLLIANA SILVA DA FONSECA 0.0179370.1 Municipal de Educação 2010/2020 03.11.2025 a 02.12.2025
25.18.000013141-6 REGINA CÉLIA RIBEIRO DE LEMOS 0.0139289.1 Municipal de Saúde 1996/2006 01.12.2025 a 30.12.2025
25.16.000005165-5 SUELY DE AQUINO MARQUES LIMA 0.0194530.1 Executiva de Mobilidade 2014/2024 01.12.2025 a 30.12.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

136032


PORTARIA N°1752/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 270/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora HÉLIDA PRAZERES SILVA FARIAS, mat. 0.0763080.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.09.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de  novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

136032


PORTARIA N°1753/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 272/2025.

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EDITE MARIA DA SILVA SANTANA, mat. 0.0174190.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  14 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

136032


PORTARIA N°1754/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 269/2025.

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN, mat. 0.0182303.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.10.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

136032


PORTARIA N°1755/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 268/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS SILVA, mat. 0.0918061.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.10.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

136032


PORTARIA N°1756/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 269/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ERICA DOS SANTOS DINIZ MOREIRA, mat. 0.0911998.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.09.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

136032


PORTARIA N°1757/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 280/2025.

RESOLVE: 

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor WESLEY ARAÚJO DOS SANTOS mat. 0.0913420.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.10.2025. 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°1758/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 281/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ALEKSANDRA LAVOR SERBIM UMBELINO SOARES, mat. 0.0197807.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Analista Políticas Sociais Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. 

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.09.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°1759/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000020024-0, datado de 28.10.2025.

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DAVI ASCENDINO CASTILHO matrícula nº 0.9189009.1 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

136032


PORTARIA Nº 1761/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°25.20.000001289-0, datado de 01.10.2025..

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ALANE DAVID DE SOUZA OLIVEIRA matrícula nº. 002168951 Cargo Arquiteto, lotada na Secretaria Executiva de Projetos de Arquitetura e Urbanismo, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 01.12.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

136032


PORTARIA Nº 1762/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pela servidora  EDNALVA MARIA DA SILVA ALVES, matrícula 0.0209953.2, em virtude do seu falecimento ocorrido em 08 de novembro de 2025, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2025. 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de  novembro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

136032


PORTARIA Nº 1763/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.18.000019855-3,  datado de 13.11.2025

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente Comunitário de Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora BEATRIZ CLOCATE ALBUQUERQUE DE ALMEIDA, mat. 002165771nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

136032


PORTARIA Nº 1764/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Salário Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem
25.18.000019884-7 ARIADNE CRISTINE DE ARAGÃO ROCHA  0.0206458.1 Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

136032


PORTARIA N°1765/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

CONSIDERANDO os termos da CI n/0644522 SIN-GAB/SIN-SEMOB/SIN-DITRANSP/SIN-GETRAN/SIN-CTR14;

CONSIDERANDO que as Funções de Apoio e Supervisão – FAS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER o(a) servidor(a) listada abaixo Funções de Apoio e Supervisão – FAS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITO RETROATIVO A TIPO
001939761 ANA CLAUDIA DE ANDRADE NASCIMENTO Executiva de Mobilidade 01.11.2025  FAS-2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

136032


PORTARIA N° 1767/2025-SEGEP 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 45/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora VANESSA MARQUES FERREIRA mat 0.0214345.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.09.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

136061


CONTRATAÇÕES DIRETAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade 249.2025.INEX.167.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 010/2024, no valor de R$ 478.123,00 (quatrocentos e setenta e oito mil cento e vinte e três reais), com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JAGUAR , CNPJ: 15.417.567/0001-35, cujo objeto é Implementação e fortalecimento do programa de formação esportiva nas categorias Sub-17 e Sub-20 da Associação Desportiva Jaboatão dos Guararapes (Jaguar), com foco no desenvolvimento técnico, físico, emocional e social de jovens atletas, por meio da oferta de estrutura adequada, treinamento qualificado, suporte educacional e participação em competições oficiais. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de novembro de 2025.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

136032


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA