Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1630 / 2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.621, de 31 de março de 2025, que instituiu Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, para modificar o art. 2º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art.1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.621, de 31 de março de 2025, que instituiu Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte modificação: “Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, instituído nos termos previstos nesta Lei, somente serão concedidos para requerimentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 207 /2025 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025; CONSIDERANDO a CI nº 0431281, do dia 17/06/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, Escola Municipal Santa Edwirges, a professora CÍCERA MARIA VERÇOSA PEREIRA – matrícula n º 18.793-3; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar; RESOLVE: NOMEAR, a professora, CÍCERA MARIA VERÇOSA PEREIRA – matrícula n º 18.793-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Santa Edwirges, com efeito a partir de 11 de junho de 2025. Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2025. MÔNICA ANDRADE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 120531 PORTARIA Nº 210 /2025 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 165 , DE 20 DE JUNHO DE 2025. Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 230, de 30 de janeiro de 2006, que institui a Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS – DMS, e dá outras providências, para alterar o art. 2º. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 230, de 30 de janeiro de 2006, que institui a Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias Municipais do ISS – DMS, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º (…) (…) § 2º REVOGADO I – REVOGADO II – REVOGADO § 3º Os estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio, superior e de educação profissional de nível técnico deverão declarar no Mapa
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO, EM TODOS OS SEUS TERMOS, A INEXIGIBILIDADE, QUE TRANSCORREU NO PROCESSO Nº 135.2025.INEX.086.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O CICLO JUNINO 2025 POLOS – CONSAGRADOS II, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: art. 74 inciso II, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Que totalizou o valor global de R$ 1.343.000,00 (um milhão trezentos e quarenta e três mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2025. PROPONENTE CPF/CNPJ ARTISTA/ATRAÇÃO LOCAL DATA VALOR W.M PRODUCOES LTDA -ME 11.224.273/0001-36 BETTY XUCA POLO ITINERANTE CURADO 20/06/2025 R$ 3.500,00 W.M PRODUCOES LTDA -ME 11.224.273/0001-36 BETTY XUCA POLO JABOATÃO CENTRO 22/06/2025 R$ 3.500,00 M J
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 162, DE 19 DE JUNHO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 36.101 – DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON) 14 122 3003 2.694
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1629 / 2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025 EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos Vencimentos Básicos dos Cargos integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, dos Salários Básicos dos empregados públicos da Empresa de Urbanização de Jaboatão (URJ) e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica concedido reajuste de 5,33% (cinco inteiros, trinta e três centésimos por cento) sobre os Vencimentos Básicos dos Cargos mencionados no Anexo V da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, dos cargos referidos no Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 160 , DE 17 DE JUNHO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 135.880,97 (Cento e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e sete centavos) para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 2005 1.020 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Red. 1235 FNT
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 155, DE 16 DE JUNHO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL 15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL Red. 0745 FNT 1.500.0000.0000 4.4.90.00 – Investimentos 100.000,00 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PORTARIA Nº 054/2025 – SEFAZ A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal n° 14.133/2021 e normativos municipais, RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SEFAZ, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, constituída pelos seguintes servidores e suas funções: – Gestora de Planejamento de Contratações: NATÁLIA PEREIRA AMACHADO DE LUCENA, matrícula nº 4.913541.5; II – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP: BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI, matícula nº 91.446-3; III – Responsável pela Estimativa de Preços: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 4.0917614-1; IV – Responsável pelo Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico ou Executivo: FLÁVIA CAETANO VENTURA, matrícula nº 59.172-6; V – Responsável pela Análise
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 148, DE 12 DE JUNHO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 931.814,04 (Novecentos e trinta e um mil oitocentos e quatorze reais e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO 15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS Red. 1227 FNT 1.700.3110.1050 4.4.90.00 – Investimentos 931.814,04 SUPLEMENTAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 145 , DE 11 DE JUNHO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 208.000,00 (Duzentos e oito mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES 19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER 13 392 2028 2.141 – PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS Red.1104 FNT 2.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 156 de 10 de junho de 2025. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 20/04/2025 a SEVERINA GALDINO DE SANTANA, beneficiária do ex-servidor JOSE EDIMILSON DE SANTANA, matrícula n° 6113-1, falecido em 20/04/2025, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 8, Referência P nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito
