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30 DE JULHO DE 2025 – XXXIV – Nº 141 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 205, DE 29 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.119

– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0370

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

7.500.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 7.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0396

FNT 1.500.1002.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

7.500.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 7.500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

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ATOS DO DIA 29 DE JULHO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 2013/2025 – Exonerar a pedido EDSON FERNANDO DA SILVA, matrícula n° 4.9103831.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de agosto de 2025.

Ato nº 2014/2025 – Nomear CAROLINE DOS SANTOS RIBEIRO COSTA, para o cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de agosto de 2025.

Ato n.º 2015/2025 – Exonerar a pedido ALEXANDRE NEVES FREIRE, matrícula n° 4.9103813.1, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2025.

Ato n.º 2016/2025 – Exonerar CRISTIANA XIMENDES DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.9104036.1, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de agosto de 2025.

Ato nº 2017/2025 – Nomear CRISTIANA XIMENDES DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de agosto de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Decisão Turma Recursal: nº 001/2025 – GAB
Ata de Registro de Preços: nº 047/2022 – SAD
Processo Licitatório: nº 173/2024
Pregão: 062/2024
Empresa: IMPACTO COMERCIAL LTDA
CNPJ: 54.540.842/0001-65
PAAP: 002/2025 – SECOP

Decisão:

Fica a empresa IMPACTO COMERCIAL LTDA CNPJ nº 54.540.842/0001-65, ciente da Decisão proferida pela Turma Recursal, instituída pela Portaria n°35/2025-GP, Publicada no Diário Oficial do Município em 01 de Julho de 2025, no âmbito Processo Administrativo nº 002/2025, instaurado em face da empresa IMPACTO COMERCIAL LTDA, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 161/2024, que decidiu pela aplicação das seguintes penalidades: Multa administrativa no percentual de 1% sobre o valor global do processo licitatório de R$591.321,81(Quinhentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos), totalizando R$ 5.913,22 (Cinco mil, novecentos e treze reais e vinte e dois centavos), juntamente com Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos dos arts.18 e 31 do Decreto Municipal nº 161/2024 e do art. 156, II e IV da Lei Federal nº 14.133/2021.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 159.2025.INEX.103.EPC-SEGOV, que trata de contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente de procedimento auxiliar de credenciamento, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 013/2025-SAD. Objeto: Contratação da empresa FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.700.989/0001-53, devidamente credenciada no referido procedimento auxiliar, para o fornecimento, conforme demanda, dos seguintes combustíveis automotivos: gasolina comum, óleo diesel S-500 (comum), óleo diesel S-10 e agente redutor líquido automotivo (ARLA 32), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Regionalização. Valor global da contratação: R$ 124.727,09 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2025. Robson Araújo Costa, Secretário Executivo de Regionalização.

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 39/2025 – CGM

EMENTA: Designa o Encarregado Setorial pela proteção e tratamento de dados pessoais no âmbito da Controladoria Geral do Município, nos termos do Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, especialmente o disposto em seu art. 15;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Jaboatão dos Guararapes (PPDP) e estabelece, no § 2º do art. 10, que cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverá designar, por meio de portaria, o Encarregado Setorial pela proteção de dados pessoais, o qual atuará em articulação com o Encarregado Geral, nomeado pela Portaria nº 23/2025 – GP, publicada em 3 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUIZ OTÁVIO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Assessor Administrativo 2, matrícula nº 917679-1, e-mail: [email protected], para exercer a função de Encarregado Setorial pela proteção e tratamento de dados pessoais, no âmbito da Controladoria Geral do Município, em conformidade com o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se. Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2025.

Pricylla Lopes

Controladora Geral do Município

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA SASC Nº 034/2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SASC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC , constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

  1. Gestora de Planejamento de Contratações:

MARGARIDA PONTES CHAVES – matrícula 4.9104217.1

2. Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:

MARGARIDA PONTES CHAVES – matrícula 4.9104217.1;

SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO – matrícula 574155-3.

3. Responsável pela estimativa de preços:

EMILLY VITÓRIA GOMES DE LIMA – matrícula n° 491038251;

THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS – matrícula n° 09189217.1.

4. Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

THIAGO AUGUSTO DOS SANTOS – matrícula n° 09189217.1;

SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO – matrícula 574155-3.

5. Responsável pela análise jurídica:

MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA – matrícula 4.0592352-3;

THAÍS MILLENA DE CARVALHO HOLANDA – matrícula n° 405917943.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações da Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, ficará responsável pela etapa preparatória dos processos de contratações do órgão.

Parágrafo Primeiro – Para obras e serviços de engenharia, a Equipe de Planejamento de Contratações designada no artigo 2º, apenas realizarão uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 3º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 4º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação dos servidores designados.

Art. 5º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SASC nº. 004/2025 .

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 005 /2025 – SESC, de 28 de julho de 2025.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 45/2023, de 31 de março de 2023, publicada no D.O.M n.º 63, de 01 de abril de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Recurso Administrativo Hierárquico, apreciado em 2ª Instância, interposto pelo Servidor Admilson Silva de Freitas – Matrícula 0.0142654.1, lotado na Guarda Civil Municipal, contra aplicação da penalidade contida no processo tombado sob nº 074/2022 – CPIA/CGCM.

RESOLVE:

Art. 1º – ACOLHER O RECURSO INTERPOSTO E DAR PROVIMENTO, anulando a penalidade de suspensão de 21 (vinte e um ) dias aplicada ao Servidor, Admilson Silva de Freitas – matrícula 0.0142654.1, referente a fatos relacionados à susposta prática de assédio moral e perseguição a servidores durante o seu comando e possível inovações a atribuições designadas aos comandantes regionais, tendo em vista a ausência de prova inequívoca da prática de infração disciplinar dolosa, especialmente considerando o contexto atípico vivido pelo Município e pelo País à epoca dos fatos, em virtude da pandemia da COVID-19.

Art. 2º Reconhecer, ex officio, a nulidade parcial da instrução processual, em razão de vícios na oitiva de testemunhas, reaproveitamento indevido de depoimentos e a omissão de documento essencial à defesa do servidor;

Art. 3º – Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 074/2022, por falta de justa causa e inexistência de prova inequívoca da prática de infração disciplinar dolosa.

Art. 4º – Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2025.

FRED JORGE PATENTE SARAIVA

Secretário Executivo de Segurança Cidadã

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1189/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 160/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LIVIA DE SOUZA LEANDRO, mat. 009133781 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

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PORTARIA N°1191/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pela servidora  ROSENILDA CORREIA OLIVEIRA, matrícula 0.0146650.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 15 de maio de 2025, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de  julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

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PORTARIA N° 1194/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARIA EDUARDA CARDOSO DA SILVA matrícula nº  0.9189267.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.07.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de  julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

122551


PORTARIA N°1195/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 162/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE CAMPELO RAMOS DE BRITTO, mat. 009181651 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

122551


PORTARIA Nº 1196/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.17.000008272-8

 IVALDO SILVA RIBEIRO

 0.0141208.1

Municipal de Educação

25.17.000010693-7

 MARIA GORETE BITENCOURT

 0.0193445.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  25 de  julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

122551


PORTARIA N°1197/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 21/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora ANDRESA WANDERLEY DE FREITAS mat 001592201 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

122551


PORTARIA Nº1198/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANTÔNIO JOSÉ MACIEL FILHO

0.0216860.1

Técnico em P I Meio Ambiente

Médio

3907/2025

11.07.2025

02

IRIS MARIA DA SILVA

0.9189174.1

Psicólogo

Médio

3898/2025

05.05.2025

03

JOYCE VASCONCELOS DOS SANTOS

0.0585346.2

Assistente Social

Médio

3896/2025

05.05.2025

04

LIZANDRA DO NASCIMENTO BARBOSA

0.0912477.1

Técnico em Saneamento Ambiental

Médio

3902/2025

08.07.2025

05

MARIA UBIRACIRA F. DE OLIVEIRA

0.0166766.1

Ag. Manutenção e Infraestrutura Escolar

Médio

3892/2025

29.08.2024

06

RENATO HUGO RAMOS DE FREITAS

0.0196827.1

Médico

Médio

3893/2025

18.06.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

122551


PORTARIA Nº 1199/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

  Nº Processo

  Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

    Decênio

 Período de Gozo

  25.17.000013701-8

      ELISA FERREIRA SOUTO MAIOR

  0.0147575.1

   Municipal de Educação

  2003/2013

    25.07.2025 a 22.09.2025

  24.8.000000522-8

   JUCINEIDE MARIA ANSELMO SILVA

  0.0150304.1

   Municipal de Educação

  2003/2013

    05.11.2024 a 03.01.2025

  25.18.000009793-5

 LUCIENE REGINA VITORINO DA SILVA

  0.0156817.1

      Municipal de Saúde

  2013/2023

    01.08.2025 a 29.09.2025

  25.17.000008534-4

      RONALDO BARROS DA SILVA

  0.0140023.1

   Municipal de Educação

  2006/2016

    02.08.2025 a 31.08.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

122551


PORTARIA Nº1200/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

  RESOLVE:

  Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

  JOSÉ MARCELO CARLOS DA SILVA

 0.0110337.1

Assistente de Suporte a Gestão

Inexistente

3900/2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

122551


PORTARIA Nº 1201/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.17.000006770-2

   LUCIANA VIANA SIMAS DE ALMEIDA

0.0147095.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

122551


PORTARIA N°1202/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°1657/2025  – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

 Nº Processo

 Nome do Servidor

 Matrícula

  Secretaria de Origem

 25.17.000002266-0

           VASTI DE MELO GUIMARÃES

    0.0134279.1

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  28 de  julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

122551


PORTARIA Nº1203/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), do servidor listado abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

         FELIPE CORDEIRO DE ABREU

      0.0912478.1

Educador Social

3903/2025

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28  de  julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

122551


PORTARIA N°1204/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 162/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KAREM ALMEIDA SANTOS, mat. 002141161 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

122551


PORTARIA N°1205/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 163/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ERALDO DE ALMEIDA CAVALCANTI JUNIOR, mat. 001353721 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.06.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

122551


PORTARIA N°1206/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 19/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora PATRICIA MARIA RODRIGUES DE LIMA mat 001615271 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

122551


PORTARIA N°1207/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

  25.17.000009350-9

SAMUEL LIMA MOREIRA

 001668711

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de  julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

122551


ERRATA

Na portaria de nº. 1027/2025, datada de 18.06.2025, publicada no D.O nº 115 de 20.06.2025 que concedeu progressão por desempenho a servidora NADJA OLIVEIRA DA SILVEIRA BARROS mat. 001872241.

Portaria 1027/2025

Onde se lê: SITUAÇÃO ATUAL 2 C

Leia-se: SITUAÇÃO ATUAL 2 D

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

122662


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 325/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

122651

ANEXOS

ANEXO I – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET CIEVS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 326/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

122653

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 327/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias durante os Festejos juninos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a realização dos Festejos juninos, durante o período compreendido entre os dias 13 e 29 de junho de 2025;

CONSIDERANDO as ações de saúde realizadas durante esse período nas diversas programações;

CONSIDERANDO os riscos inerentes ao aumento do fluxo de pessoas no Município, com risco de transmissão de algumas doenças e agravos que demandam uma resposta imediata do setor saúde, como SAMU e equipes multiprofissionais para atendimento de urgência;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos servidores que participaram dos Festejos juninos, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

122654

ANEXOS

ANEXO I – GEET FESTEJOS JUNINOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET FESTEJOS JUNINOS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 328/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no evento LAZER SEM BARREIRAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o projeto implantado pelo Programa de Políticas Sociais (PPS) que tem por nome Lazer Sem Barreiras, cujo objetivo é promover lazer e aprendizado na praia para pessoas com neurodiversidades;

CONSIDERANDO as ações de saúde como vacinação, aferição de pressão e de HGT; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto Lazer sem Barreiras, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

122655

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET LAZER SEM BARREIRAS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 329/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

122657

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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PORTARIA SMS Nº 330/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

122658

ANEXOS

ANEXO I – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS EFETIVOS

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ANEXO II – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 331/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

122659

ANEXOS

ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 332/2025

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

122660

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 003/2025 – SEFAZ

Contratação Direta em razão de valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de cortinas persianas verticais em pvc básico liso, sem bandô, na cor branca, incluindo instalação, para atender às necessidades da Secretaria Executiva da Receita.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

30/07/2025 à 04/08/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=E813C125-0CB1-43F6-8770-FC1BAB136F25

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.E813C125-0CB1-43F6-8770-FC1BAB136F25

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 157.2025.INEX.101.EPC-SMF. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Inscrições de 08 (oito) servidores da Secretaria Executiva da Receita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no Curso de Engenharia de Avaliação Imobiliária: Módulo I – 26-EAD, promovido pela AEA Cursos Ltda – ME, inscrita no CNPJ nº 10.882.019/0001-62, a ser realizado no período do dia 05 de agosto a 02 de setembro de 2025, na modalidade online. Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133/2021. Contratada: AEA Cursos Ltda – ME. inscrita no CNPJ/MF: 10.882.019/0001-62. VValor global da Contratação: R$ 8.618,40 (oito mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2025. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº PA.158.2025.INEX.102.EPC-SIN. Objeto: contratação da Empresa FCJ COMBUSTIVEIS LTDA, inscrito no CNPJ Nº 20.700.989/0001-53 para fornecimento de combustíveis do tipo: gasolina, diesel s500 (comum)/diesel s10 e etanol, bem como arla 32, em atendimento a necessidade da Secretaria Executiva de Defesa Civil da prefeitura do Jaboatão Dos Guararapes, tudo conforme Termo de Referência. CONTRATADA: FCJ COMBUSTIVEISLTDA, inscrita no CNPJ 20.700.989/0001-53, pelo VALOR GLOBAL DE R$ 155.541,02 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2025. Elton Ferreira de Moura Secretário Executivo de Defesa Civil

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2023 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de veículo sem motorista e sem combustível com reajuste no percentual aproximado de 5,63%. CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A (CNPJ: 02.491.558/0001-42). VALOR ACRESCIDO: R$ 6.220,92 (seis mil e duzentos e vinte reais e noventa e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 29.148,27 (vinte e nove mil e cento e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/05/2025 a 16/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.

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15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Olavo Bilac. CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 29.250,48 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2025 a 17/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2025.PE.007.EPC-SAD. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. REGISTRADA: SB CONSTRUÇÕES E CLIMATIZAÇÕES LTDA (CNPJ: 29.308.439/0001-68). VALOR: R$ 475.816,70 (quatrocentos e setenta e cinco mil e oitocentos e dezesseis reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 24/07/2025 a 24/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2024 – SME. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.393.460,48 (onze milhões trezentos e noventa e três mil e quatrocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/09/2025 a 24/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2022 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de motoristas, mediante disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias “B”, “C” e “D”. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.447.138,28 (dois milhões quatrocentos e quarenta e sete mil e cento e trinta e oito reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/07/2025 a 20/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA