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09 DE AGOSTO DE 2025 – XXXIV – Nº 149 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 44/2025 – GP

Ementa: Designa membro do Conselho Fiscal da EMLUME.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art.11. da Lei Municipal nº 1.626 de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, que trata da estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), e alternações posteriores, para alterar e incluir os artigos e anexos que indica, e dá outras providências

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR para compor o Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, conforme deliberação e indicação do Conselho de Administração, na reunião datada de 29.07.2025, a servidora DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO, CPF/MF nº 062.657.134-00.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art.3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

123219


PORTARIA Nº 45/2025 – GP

Ementa: Designa membro do Conselho de Administração da EMLUME.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art.9º da Lei Municipal nº 1.626 de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, que trata da estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), e alternações posteriores, para alterar e incluir os artigos e anexos que indica, e dá outras providências

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, como membro representante do Poder Executivo Municipal, a servidora NORMA SELENE SLVA GUIMARÃES, CPF/MF nº 029.278.984-05.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art.3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

123221


PORTARIA Nº 46 / 2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022;

CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR);

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício nº 456619/2025 – PROCON, solicitando a nomeação de candidatos aos cargos de Analista em Suporte a Gestão, na especialidade Apoio Jurídico, e Fiscal de Defesa do Consumidor;

CONSIDERANDO o Ofício nº 260273/2025 – SEDC, solicitando a nomeação de candidato ao cargo de Engenheiro Civil;

CONSIDERANDO os Ofícios nº 442023/2025 – SMS e 461383/2025 – SMS, solicitando a nomeação de candidatos ao cargo de Analista em Saúde, nas especialidades de Enfermeiro ESF e Odontólogo/Endodontista, Assistente em Saúde na especialidade Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal ESF, Médicos na especialidade Infectologista e Médico Generalista ESF;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para cargos efetivos de Agente de Proteção e Defesa Civil, Auxiliar Educacional – Cuidador Educacional e Médico, os candidatos aprovados, relacionados no Anexo Único desta Portaria, nos seguintes quantitativos:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

AC

PCD

Total

ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

30

3

1

4

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

30

2

2

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF)

40

3

3

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (RAPS)

40

1

1

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO PLANTONISTA RAPS

30

1

1

ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

40

1

1

ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

30

2

2

ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL

30

1

1

ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF)

40

2

2

ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

40

4

4

ENGENHEIRO CIVIL

30

1

1

FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

30

5

5

MÉDICO – CARDIOLOGISTA

20

1

1

MÉDICO – CLÍNICO GERAL

20

1

1

MÉDICO – PEDIATRA

20

1

1

MÉDICO – INFECTOLOGISTA

20

1

1

MÉDICO GENERALISTA (ESF)

40

5

5

TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

30

5

5

TOTAL

40

1

41

Art. 2º CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PORTARIA Nº 46 / 2025 – GP

ANEXO ÚNICO

CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

39

ARTUR FREITAS WANDERLEY DE SIQUEIRA

0060895g

NÃO

196,32

2

40

LUCAS RICARDO SANTOS DA SILVA

0060633j

NÃO

196,32

3

41

NATHALIA CAVALCANTI VERAS

0060637g

NÃO

196,32

4

3

PEDRO PAULO DA CRUZ LIMA CARVALHO

0060923h

SIM

160,37

CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

5

FELIPE COSTA BARRETO

0038696a

NÃO

218,61

2

6

ERICA CARNEIRO PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA

0038695j

NÃO

214,09

3

7

ISABELE KALINE DORNELAS SILVA

0039061g

NÃO

212,72

4

8

MARIA DAYZIANE QUEZADO DE PAIVA

0038793j

NÃO

209,53

5

9

ALEFF RAPHAEL DE ALMEIDA CUNHA

0038923h

NÃO

206,86

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

2

AMANDO JOSE DE ALMEIDA PEREIRA

0009275h

NÃO

228,50

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

6

MIRELLY FERREIRA DE LIMA

0054654j

NÃO

225,94

2

7

EUNICE DE FATIMA SOARES DA CUNHA

0008561d

NÃO

225,02

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

15

ANDERSON ALVES DA SILVA BEZERRA

0032828f

NÃO

214,06

2

16

ESTER PEREIRA SILVA

0017030g

NÃO

213,06

3

17

EMMANUELA SANTOS COSTA

0033009h

NÃO

211,77

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO – (RAPS)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

1

KARINE RAMOS CRUZ

0038567a

NÃO

216,01

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

1

ERICA LARYSSA LEMOS SOUZA

0039859h

NÃO

225,03

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

6

REBECA SANTOS DO NASCIMENTO

0034490e

NÃO

210,30

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

1

MARCELY CRISTINY FIGUEREDO CASSIMIRO DA SILVA

0059719d

NÃO

212,96

2

1

11

JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA

0058802h

SIM

176,83

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

78

BRENO LEONARDO VIANA VIEIRA DE MELO

0040387i

NÃO

197,10

2

79

EVELYN FERNANDA VIEIRA DE ABREU

0029262k

NÃO

197,10

3

80

ROSANGELA CRISTINA DO EGITO

0020042g

NÃO

196,50

4

81

FABIOLA RODRIGUES DE SOUZA SANTANA

0020470f

NÃO

196,50

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

1

PALOMA MARIA PEREIRA

0059552e

NÃO

215,82

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUX. DE SAÚDE BUCAL (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

4

ANDREA VALERIA ANDRADE NASCIMENTO

0026636k

NÃO

203,55

2

5

MICHELA LEAL FERRAZ

0032095k

NÃO

203,55

CARGO: MÉDICO – CARDIOLOGISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

2

MARIANA LIMA GUERRA

0049004a

NÃO

184,16

CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

4

FERNANDA MELO CAVALCANTI DE SA

0062330b

NÃO

205,05

CARGO: MÉDICO – PEDIATRIA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

5

MARINA FREIRE ARAUJO

0055962d

NÃO

181,90

CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

13

TOBIAS MOSART SOBRINHO

0034120e

NÃO

197,32

2

14

NATHALIA SANCHES LEAL DA SILVA

0032259d

NÃO

196,05

3

15

HALECY DAVIDSON SOUSA DA SILVA

0032244b

NÃO

191,54

4

16

LARISSA MENELAU RAPELA MERGULHAO

0034074b

NÃO

190,25

5

17

ANA PAULA GOMES DE SOUZA

0032169c

NÃO

188,97

CARGO: MÉDICO – INFECTOLOGISTA

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

1

MATHEUS GOMES VASCONCELLOS

0049006e

NÃO

204,35

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

QTD

CLASSIFICAÇÃO PCD

CLASSIFICAÇÃO AMPLA

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

NOTA

1

3

BRENA VITORIA DA SILVA SANTOS

0060370d

NÃO

239,67

2

4

RAYANE AILZA BATISTA DA SILVA

0061587a

NÃO

235,96

3

5

LUANA ARAUJO DO NASCIMENTO

0055276i

NÃO

227,34

4

6

MILENA VANESSA BISPO MACHADO

0056756f

NÃO

227,06

5

7

WANDELLY KELLY DE MACEDO

0056182e

NÃO

226,77

123222

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 2041/2025 – ALTERAR o Órgão de Gabinete do Prefeito para SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, a partir de 1 de agosto de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA ADMNISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, relativo à nomeação de SHIRLEIDE VIEIRA DA SILVA, Ato n° 0387/2025, de 10/01/2025.

Ato n.º 2042/2025 – ALTERAR o Órgão de Gabinete do Prefeito para SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, a partir de 1 de agosto de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSORA TÉCNICA 2, símbolo CAT-2, relativo à nomeação de TATIANA CAVALCANTE BARBOSA, Ato n° 0551/2025, de 17/01/2025.

Ato n.º 2043/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Articulação Política para SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, a partir de 1 de agosto de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado ASSESSOR TÉCNICO 1, símbolo CAT-1, relativo à nomeação de CICERO JOSE DE OLIVEIRA, Ato n° 0585/2025, de 17/01/2025.

Ato nº 2044/2025 – Nomear ELIZABETH CRISTINA DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2025.

Ato nº 2045/2025 – Nomear CELSO DA SILVA CALHEIROS, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2025.

Ato nº 2046/2025 – Nomear MARIA EDINEIDE TELES DA ROCHA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 8 de agosto de 2025.

Ato nº 2047/2025 – Nomear MARIANA CUNHA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 8 de agosto de 2025.

Ato nº 2048/2025 – Nomear UBIRAJANE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 8 de agosto de 2025.

Ato n.º 2049/2025 – Exonerar a pedido ERIKA DA CRUZ OLIVEIRA, matrícula n° 4.9104166.1, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 08 de agosto de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 8 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

123220


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 043/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo em Rito Sumário, tombado sob o n° 013/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 035/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 120, de 01 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo em Rito Sumário, tombado sob o n° 013/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor ALTAIR MONTE DA SILVA, matrícula nº 001697301.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2025.

Emyli Cavalcanti

CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO

123147


PORTARIA Nº 044/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo em Rito Sumário, tombado sob o n° 014/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 036/2025-CGM/JG, publicada no DOM nº 120, de 01 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo em Rito Sumário, tombado sob o n° 014/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor da servidora ELISABETE MARIA DE FRANÇA, matrícula nº 001700201.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2025.

Emyli Cavalcanti

CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO

123149


PORTARIA Nº 045/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 0.0152102.1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 0.0154008.1, MEMBRO TITULAR, ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 0.0198021.1 e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fundamento nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96, c/c o artigo 133 da Lei Federal nº 8.112/90, para que proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 016/2025 – CG/1ªCPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

123152


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 196/2025 – JABOATÃOPREV

A PRESIDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. – CNPJ: 16.538.909/0001-38.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL DE SOFTWARE DESTINADO À PESQUISA DE PREÇOS PARA ELABORAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO DAS CONTRATAÇÕES DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATO Nº 034/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 28/05/2025

VIGÊNCIA: 28/05/2025 a 28/05/2026.

GESTOR: Izabeelli Cynthia de Araújo Cavalcante

MATRÍCULA N°: 91.037-97

FISCAL TÉCNICO: Matheus Henrique Valença de Santana

MATRÍCULA N°: 91.038-33

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c) Lançar documentação em sistema para pagamento;

d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2025.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

PRESIDENTE

123105


PORTARIA Nº 197/2025 – JABOATÃOPREV

A PRESIDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. – CNPJ: 32.202.451/0001-35.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº 037/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 26/06/2025

VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2026.

GESTOR: Ângela Maria de Oliveira Almeida

MATRÍCULA N°: 30.200-0

FISCAL TÉCNICO: Taciana Vanessa da Silva

MATRÍCULA N°: 91.037-96

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c) Lançar documentação em sistema para pagamento;

d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2025.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

PRESIDENTE

123106


PORTARIA Nº 198/2025 – JABOATÃOPREV

A PRESIDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA. – CNPJ: 04.602.789/0001-01.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº 042/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 21/07/2025

VIGÊNCIA: 21/07/2025 a 21/07/2026.

GESTOR: Edilson de Sá Júnior

MATRÍCULA N°: 91.662-6

FISCAL TÉCNICO: Mayara Laís de Lima Barbosa

MATRÍCULA N°: 91.116-54

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c) Lançar documentação em sistema para pagamento;

d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2025.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

PRESIDENTE

123109


PORTARIA Nº 199/2025 – JABOATÃOPREV

A PRESIDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ: 45.579.6020001-83.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº 044/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 21/07/2025

VIGÊNCIA: 21/07/2025 a 21/07/2026.

GESTOR: Edilson de Sá Júnior

MATRÍCULA N°: 91.662-6

FISCAL TÉCNICO: Mayara Laís de Lima Barbosa

MATRÍCULA N°: 91.116-54

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c) Lançar documentação em sistema para pagamento;

d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2025.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

PRESIDENTE

123112


PORTARIA Nº 200 de 08 de agosto de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ODETE MARIA CABRAL BORGES no cargo de Assistente em Saúde, Classe III, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 15.704-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

123168


PORTARIA Nº 201 de 08 de agosto de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JEFFERSON JOSÉ DE SOUZA BRITO no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 3, matrícula n° 9251-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

123169


SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAR – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025-SEGOV

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, através da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentações locais, torna pública a reabertura do Chamamento Público destinado à apresentação de propostas de preços por instituições sem fins lucrativos, legalmente constituídas e com experiência compatível, visando a composição do orçamento estimado para futura contratação da organização e realização do Curso de Formação dos Guardas Civis Municipais e dos Agentes de Trânsito e Transporte – etapa obrigatória e eliminatória do concurso público para preenchimento de vagas – conforme especificações constantes no Termo de Referência atualizado.

Após a publicação do Aviso de Intenção de Contratar em 08 de julho de 2025, foi recebido pedido de esclarecimento ao Termo de Referência, o qual foi devidamente analisado, resultando em ajustes nos itens questionados.

Este levantamento de preços visa garantir a estimativa realista dos custos e a adequação do orçamento para futura contratação, observando-se os princípios da economicidade, eficiência e planejamento, conforme determina a Lei nº 14.133/2021 e as orientações dos Órgãos de Controle.

As instituições interessadas deverão encaminhar suas propostas de preços, acompanhadas do portfólio com comprovação de contratações similares ao objeto e demais documentos solicitados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data desta publicação.

As propostas e eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected], conforme autorizado pelo art. 23, §1º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativos pertinentes.

As propostas apresentadas servirão de base para a composição do orçamento estimado, observando-se os princípios da razoabilidade, economicidade e compatibilidade com os preços praticados no mercado para serviços de natureza e complexidade equivalentes.

O Termo de Referência atualizado, contendo todos os detalhes técnicos, carga horária dos cursos, condições de execução, critérios de habilitação e demais informações pertinentes, encontra-se disponível no link a seguir indicado.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 08 de agosto de 2025.

Fred Jorge Parente Saraiva

Secretário Executivo de Segurança Cidadã

123206

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA Nº 001/2025 – SEGEC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas de competência da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°141/95 institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art.72;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para recebimento de suprimento individual pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Gabriel Marques da Silva Lopes

912356

Gerente

Art. 2º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Agosto de 2025.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO CORPORATIVA

123179


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Portaria n.º 003/2025 – CESPC

Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 176/2025-SAD, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 14/2025 – SAD, Edital Credenciamento n.º PA.016.2025.CRED.002.EPC-SAD, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de gestão, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, por meio de plataforma de marketplace (mercadário), para atender aos deslocamentos de servidores, empregados e colaboradores em viagens institucionais da prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, publicado no Diário Oficial no dia 7 de Agosto de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da segunda Chamada para o credenciamento, conforme disposto no Anexo Único.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Agosto de 2025.

LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7;

DANIELLA MARIA ESPINDOLA DE ARAUJO MARCELINO – matrícula n° 491038411;

LORENA LIMA CASTANHA CAVALCANTI – matrícula n° 491040431.

123211

ANEXOS

PARECER TÉCNICO DE HABILITAÇÃO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1253/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 185/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VANIA GOMES DE SANTANA ALVES DE ARRUDA, mat. 002049861 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.07.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123221


PORTARIA Nº 1255/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

 Nº Processo

 Nome do Servidor

Matrícula

 Secretaria de Origem

 Decênio

 Período de Gozo

    25.17.000008464-0

              ALBA VALERIA NETO DE AGUIAR

   0.0154784.1

          Municipal de Educação

  2013/2023

   01.08.2025 a 29.09.2025

    25.18.000005341-5

      CLAUDIA TEREZA BARBOSA DOS S.E MELO

   0.0160016.1

            Municipal de Saúde

  2003/2013

   01.09.2025 a 30.09.2025

    25.18.000006024-6

                 ELIEL ALVES DE FIGUEIREDO

   0.0170933.1

            Municipal de Saúde

  2006/2016

   01.09.2025 a 30.09.2025

    25.17.000005790-1

            FERNANDA VALERIA GOMES COUTO

   0.0158372.2

         Municipal de Educação

  2013/2023

   01.09.2025 a 30.10.2025

    24.11.000002689-6

            JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO SILVA

   0.0128414.1

    Executiva de Segurança Cidadã

  2007/2017

   01.09.2025 a 30.09.2025

    25.18.000009435-9

             MARIA DAS NEVES MELO DA SILVA

   0.0175846.1

            Municipal de Saúde

  2010/2020

   01.07.2025 a 29.08.2025

    25.17.000004379-0

                  RICARDO ROCHA CÂMARA

   0.0160890.1

         Municipal de Educação

  2012/2022

   01.09.2025 a 30.09.2025

    25.18.000008240-7

              SHEILA KELLY CARVALHO SOUTO

   0.0171786.1

            Municipal de Saúde

  2007/2017

   01.08.2025 a 30.08.2025

    25.17.000009369-0

                  SOLANGE FREIRE DA LUZ

   0.0168394.1

         Municipal de Educação

  2006/2016

   01.08.2025 a 30.08.2025

    25.18.000010981-0

   SANDRA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

   0.0170534.1

            Municipal de Saúde

  2006/2016

   18.08.2025 a 16.09.2025

    25.18.000005827-1

                      TÂNIA MARIA DE LEMOS

   0.0177180.1

            Municipal de Saúde

  2010/2020

   01.09.2025 a 30.09.2025

    25.21.000000463-0

               WALKER JOSÉ DE SOUZA SANTOS

   0.0142816.1

   Executiva de Segurança Cidadã

  2007/2017

   01.09.2025 a 30.09.2025

    25.18.000009677-7

              WILDAJANE LEOVIGILDO DA SILVA

   0.0192929.1

            Municipal de Saúde

  2014/2024

   01.08.2025 a 30.08.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123221


PORTARIA N°1257/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 183/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CINTIA CRISTINA DE LIMA FARIAS SALES, mat. 009132181 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.07.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  06 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123221


PORTARIA N°1258/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 188/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADRIANA ARAUJO BARRETO, mat. 001397691 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assistente em Saúde para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.08.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123221


PORTARIA N°1260/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de  Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, das servidoras abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

25.17.000011670-3

ANA CLAUDIA CABRAL DA SILVA

001846751

Municipal de Educação

24.17000008425-3

MARCIA ELIZABETH DE A. LEITAO SANTOS

009136181

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de  agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123221


PORTARIA N°1263/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 190/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADRIANA CIRINO GOMES, mat. 001880421 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  08 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123221


ERRATA

Na portaria de nº. 684/2025, datada de 29.04.2025, publicada no D.O nº 85 de 09.05.2025 que concedeu licença para curso ao servidor JOSÉ ROBERTO MOREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO mat. 001884332.

Portaria 684/2025

Onde se lê: Matricula 001884332/001884331

Leia-se: Matricula 001884332

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2025.

 LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123192


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 335/2025

A SECRETÁRIA DE SAÚDE E O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial no § 1º do artigo 134;

CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e em seu Art. 1° define que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada e deve acontecer a cada quatro (04) anos, com a representação dos vários segmentos sociais;

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde é um espaço democrático de mobilização e articulação entre todos os segmentos da sociedade representada através de entidades, com a finalidade de avaliar a situação de saúde do município e fixar diretrizes da política de saúde, definir e priorizar propostas para melhorar a qualidade dos serviços de saúde, proporcionando à população melhor qualidade de vida;

CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde apresenta como principal resultado a elaboração coletiva de propostas, as quais, debatidas e sistematizadas em Relatório Final, subsidiarão para a construção do Plano Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes no período de 2026 – 2029;

CONSIDERANDO a Lei Nº 113/91, de 03 de junho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, como instância colegiada, tendo como uma de suas atribuições deliberar sobre a Política Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Artigo 1o – Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com tema: “Saúde se faz com a gente, Jaboatão presente. O SUS que temos, o SUS que queremos” de 30 de setembro à 02 de outubro de 2025, de forma presencial, sendo no dia 30/09 e 01/10 das 08h às 17h e no dia 02/10 das 8h às 12h.

Artigo 2º – São objetivos da 10ª Conferência Municipal de Saúde:

I – Propor diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde e sua execução, bem como o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS);

II – Mobilizar e estabelecer diálogos com os munícipes do Jaboatão dos Guararapes acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;

III – Fortalecer o território como espaço fundamental para a implementação da Política e das Práticas em Saúde;

IV – Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano;

V – Reafirmar, impulsionar e efetivar a universalidade, a integralidade e a equidade do SUS, fundamentado em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

VI – Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde, para construção do Plano Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes 2026-2029, no contexto dos 34 anos do SUS;

VII – Fortalecer a participação e o controle social no SUS;

VIII – Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS.

Artigo 3o – A 10ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, na sua ausência, pelo Coordenador Geral da Conferência e, na sua ausência, pelo(a) Coordenador(a) Adjunto(a).

Artigo 4o – A 10ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes terá uma Comissão Organizadora e quatro Subcomissões, que se responsabilizarão por todas as etapas de sua execução.

Artigo 5o – A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

Presidente: Claudemir José da Silva

Coordenador Geral: Pedro Martins dos Santos;

Coordenadora Adjunta: Nadjane Arcanjo Neves de Lima

Secretária Executiva: Alinne Santos Teixeira

Secretário de divulgação e comunicação: José Bartolomeu Fernandes dos Santos

Coordenadora de Relatoria: Ana Paula Carneiro de Lima

Tesoureiro: José Roberto dos Santos

Coordenadores de Credenciamento: Maria José Prazeres do Nascimento e Ubirajara Félix dos Santos.

§ 1º. Para consecução dos seus objetivos a Comissão Organizadora contará com as seguintes Subcomissões de Apoio:

I – Subcomissão de Infraestrutura: Ricardo Estrêla de Morais

II – Subcomissão Técnica Científica: Alice Maria Barbosa de Oliveira

III – Subcomissão de Mobilização e Comunicação: Glaucia Lucia de Lima Santos, Kátia Paes Barreto e Simone Cunha Oliveira Tito

IV – Subcomissão de Relatoria e Sistematização: Adrielle Rodrigues dos Santos e Rosângela Gomes Brayner Araújo

Artigo 6º – Compete à Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes:

I – Adotar todas as medidas cabíveis que se fizerem necessárias para realização da Conferência;

II – Elaborar o Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;

III – Elaborar documentos técnicos a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência;

IV – Orientar as atividades da Secretaria Executiva da Conferência, coordenando as atividades do credenciamento, do apoio logístico e administrativo;

V – Adotar as medidas necessárias à sistematização e à publicação das Resoluções da Conferência;

VI – Promover, coordenar e supervisionar a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal de Saúde;

VII – Elaborar, apreciar e propor:

a) A prestação de contas realizada pela Subcomissão Infraestrutura;

b) O Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde;

VIII – Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da etapa do Seminário e da Conferência;

IX – Estimular, monitorar e apoiar a realização da Conferência Municipal de Saúde.

Artigo 7o – Os membros da Comissão terão as seguintes atribuições:

Presidente: Coordenará a Comissão Organizadora e os trabalhos da Conferência, delegará competências aos membros da Comissão Organizadora, assinará certificados e demais documentos da Plenária juntamente com o Secretário Municipal de Saúde.

Coordenador Geral: Assumirá a responsabilidade oficial pela Conferência, assinará documentos oficiais, deliberará sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.

Coordenador(a) Adjunto(a): Auxiliará os coordenadores e se responsabilizará pela estrutura organizativa da Conferência, local de realização, alimentação e suporte necessário à organização do evento.

Secretária Executiva: Encaminhará as solicitações das diversas subseções, e providenciará recursos para o funcionamento destas subseções, assim como para a compra de material, além de acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Adjunto.

Secretário de divulgação e comunicação: Se encarregará de divulgar a Conferência, dar entrevistas às rádios, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e na divulgação de informações durante a Conferência.

Coordenadora de Relatoria: Elaborará documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, além do Relatório Final da Conferência.

Tesoureiro: Ordenará as receitas e as despesas da Conferência.

Coordenadores de Credenciamento: Se responsabilizarão pelo credenciamento dos delegados da Conferência, bem como pelo acompanhamento da frequência dos participantes, para a emissão dos certificados.

Artigo 8º – As inscrições para participação na Pré-Conferência Municipal de Saúde poderão ser realizadas de forma on-line ou presencial.

Inscrições on-line:

O interessado deverá preencher o formulário eletrônico correspondente à sua regional, acessando os seguintes links:

– Regionais 01, 02 e 03: https://forms.gle/HzNiZs9288MpLjKu6

– Regionais 04, 05, 06 e 07: https://forms.gle/p4bDVW9oTH2E767K9

Inscrições presenciais também poderão ser realizadas na sede do Conselho Municipal de Saúde, localizada na Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 1472, sala 236 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h às 16h.

Períodos de inscrição:

– Regionais 01, 02 e 03: de 11 a 18 de agosto de 2025, ou até o preenchimento total das vagas disponíveis.

– Regionais 04, 05, 06 e 07: de 19 a 26 de agosto de 2025, ou até o preenchimento total das vagas disponíveis.

Artigo 9º – Interessados a participar do evento no grupo de usuários devem ser munícipes de Jaboatão dos Guararapes, ou seja, precisam residir no município.

Artigo 10 – Será realizada pré-conferência para discussão, levantamento de propostas e eleição de delegados para a 10ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Para fins de organização, as regionais serão agregadas em dois dias, conforme cronograma abaixo.

DATA

REGIONAIS CONTEMPLADAS

LOCAL

21/08/2025

01, 02 e 03 (Jaboatão Centro, Cavaleiro e Curado)

SENAI – Rua Alberto Barreto, 74 – Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54110-080

28/08/2025

04, 05, 06 e 07 (Muribeca, Prazeres, Praias e Guararapes)

Centro Universitário dos Guararapes – UNIFG, Rua Comendador José Didier, 27 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, 54.400-160.

Artigo 11 – Cada um dos dois momentos da pré-conferência contará com a inscrição de 100 e 200 pessoas respectivamente, de forma que 25% gestores, 25% trabalhadores e 50% usuários. Como total, tem-se 332 inscritos somados a outros 32 titulares e suplentes que compõem o Conselho Municipal de Saúde participando da Pré-conferência.

Artigo 12 – Durante a pré-conferência serão eleitos os delegados que irão participar da 10ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, respeitando a paridade conforme legislação vigente e total de vagas reservadas para participantes natos, cuja composição é de conselheiros municipais (titulares e suplentes).

Artigo 13 – Serão eleitos o total de 240 delegados a participar da 10ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, distribuídos da seguinte forma:

Delegados Natos: 32 (8 gestores, 8 trabalhadores e 16 usuários)

Delegados Eleitos: 240 (60 gestores, 60 trabalhadores e 120 usuários)

Artigo 14 – A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Artigo 15 – Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal De Saúde

123184


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 161.2025.PE.034.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 034/2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 591.573,79 (quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 25/08/2025 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no Sistema Eletrônico Licitar Digital: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo E-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 15:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025. Sandra Pavão – Agente de Contratação.

121994


CONTRATO Nº 023/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160.2025.INEX.104.EPC-SMS. 104/2025. OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível(gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE.. CONTRATADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA (CNPJ: 32.522.471/0001-56). VALOR: R$ 598.558,88 (quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 01/08/2025 a 01/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

0


CONTRATO Nº 022/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160.2025.INEX.104.EPC-SMS. 104/2025. OBJETO: Contratação de empresas para o fornecimento de combustível (gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR: R$ 322.300,91 (trezentos e vinte e dois mil e trezentos reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

0


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇAÕ DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ: 06.204.246/0001-61). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/08/2025 a 03/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2025. Carlos Alberto de Araújo .. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

0


15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPSI. OBJETO: Reajuste no percentual de 7% ao contrato de Locação do imóvel para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ . VALOR ACRESCIDO: R$ 5.882,04 (cinco mil e oitocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 89.910,60 (oitenta e nove mil e novecentos e dez reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

0


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2024 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no valor e percentual constante no item “e” da Cláusula Segunda. Onde se lê: “no percentual aproximado de 20,467%, totalizando o montante de R$ 335.200,53 (trezentos e trinta e cinco mil, duzentos reais e cinquenta e três centavos)”; Leia-se: “no percentual aproximado de 25,52%, totalizando o montante de R$ 417.947,71 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos)”. CONTRATADA: RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTAO PUBLICA LTDA (CNPJ: 29.448.657/0001-06). Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2025. Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho .

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2016 – SESAU. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,939% do contrato de Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Coordenação do Programa DST/AIDS.. CONTRATADA: Rivaldo José da Silva . VALOR ACRESCIDO: R$ 2.963,40 (dois mil e novecentos e sessenta e três reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 62.963,40 (sessenta e dois mil e novecentos e sessenta e três reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/07/2025 a 08/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/07/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 004/2025 – SEGOV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164.2025.INEX.106.EPC-SEGOV. 106. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis automotivos, do tipo gasolina comum, óleo diesel S-500 (comum), óleo diesel S-10 e agente redutor líquido automotivo (ARLA 32), conforme demanda, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR: R$ 49.985,10 (quarenta e nove mil e novecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2025. FRED JORGE PARENTE SARAIVA .. Secretária Executivo.

123203


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022 – SAD. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 5% do contrato de Prestação de serviço de locação de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônica em todo o prédio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.. CONTRATADA: M&A MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA (CNPJ: 12.222.164/0001-42). VALOR ACRESCIDO: R$ 406,71 (quatrocentos e seis reais e setenta e um centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.540,16 (oito mil e quinhentos e quarenta reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/07/2025 a 18/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2025. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.

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CONTRATO Nº 024/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2025.PE.009.EPC-SME. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 02.626.340/0001-58). VALOR: R$ 112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 08/08/2025 a 08/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 – SAS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOBOY COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ: 10.547.708/0001-10). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 189.731,88 (cento e oitenta e nove mil e setecentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2025 a 01/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2025. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

123215


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA