Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

30 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 185 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 55/2025-GP O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Municipal, estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Corporação e dá outras providências; CONSIDERANDO o Ofício (SEI) Nº 25.21.000006497-8 – SEGOV-SESC, de 26/09/2025, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SEGOV/SESC); RESOLVE: I – Dispensar o Inspetor DOMINGOS SAVIO PEREIRA E SÁ, matrícula nº 0.0140694.1, da Função de Confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal, retirando-lhe a gratificação correspondente, a partir do dia 01 de outubro de

27 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 184 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 263, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 18.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO 04 122 1084 1.114 – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS Red. 863 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 70.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 70.000,00 Art. 2º Para

26 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 183 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 262, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. CONSIDERANDO o art. 56, caput e § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 46, de 27/04/2023, que trata da Reserva RPPS (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes). CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do

25 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 182 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 259, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Ementa: Dispõe sobre o art. 2º da Lei Municipal nº 1.637, de 16 de setembro de 2025, que altera a Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, organização do RPPS dos Servidores Públicos do Município, para divulgar a relação dos beneficiários a serem transferidos para o Fundo Previdenciário Capitalizado. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDRANDO a Lei Municipal nº 108, de 30/07/2001, sobre a organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO–PREV – e o Fundo de Providência Social – FUNPREV, e alterações posteriores; CONSIDERANDO o § 2º do art.

24 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 181 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 257, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil reais) nas dotações abaixo discriminadas: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 04 122 3003 2.235

23 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 180 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 251, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no valor de R$ 11.473,00 (Onze mil, quatrocentos e setenta e três reais) na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS 11 331 3005 9.005 – ENCARGOS COM O PASEP Red. 1337 FNT 1.708.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 11.473,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 11.473,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de

20 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 179 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. EMENTA: Dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e Veículos, do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, exercício de 2025, e dá outras providências. A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 95, de 15/08/1995, que instituiu o Regulamento do Transporte de Passageiros por Táxis do Município do Jaboatão do Guararapes (RSTPT/JG), e alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de táxi no Município; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores permissionários e auxiliares daquela frota; e, finalmente, CONSIDERANDO a necessidade de vistoriar

19 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 178 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato n.º 2148/2025 – Exonerar a pedido ADRIANA ROBERTA LEMOS, matrícula nº 4.0912081.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025. Ato nº 2149/2025 – Nomear CARLOS ROGÉRIO LUDOLF DE ANDRADE LIMA NETO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, com efeito a partir de 2 de setembro de 2025. Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito 125519 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO

18 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 177 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 249, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 98.305,30 (Noventa e oito mil, trezentos e cinco reais e trinta centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL 15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL Red. 1336 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 98.305,30 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$

17 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 176 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 53 / 2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar Municipal nº 40/2021, de 17 de agosto de 2021, que reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), dispondo sobre o regime de custeio e o plano de benefícios, para alterar e incluir os artigos e anexos que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 40, de 17 de agosto de 2021, que reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social

16 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 175 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato n.º 2104/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa para SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, a partir de 1º de setembro de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, relativo à nomeação de ABNER DE ANDRADE LIMA BARBOSA, Ato n° 0576/2025, de 17/01/2025. Ato n.º 2105/2025 – Exonerar a pedido RENATA ALVES RODRIGUES DO NASCIMENTO GERMANO, matrícula n° 4.0914438.2, do cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025. Ato n.º 2106/2025 – Exonerar

13 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 174 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. EMENTA: Dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e Veículos, do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, exercício de 2025, e dá outras providências. A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de táxi no Município; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores permissionários e auxiliares daquela frota; e, finalmente, CONSIDERANDO a necessidade de vistoriar os veículos que operam o serviço de táxi no Município, visando assegurar aos usuários a disponibilidade de uma frota mais segura. DECRETA: Art. 1º Ficam convocados os Permissionários