diário oficial

poder executivo

20 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 179 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

EMENTA: Dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e Veículos, do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, exercício de 2025, e dá outras providências.

A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 95, de 15/08/1995, que instituiu o Regulamento do Transporte de Passageiros por Táxis do Município do Jaboatão do Guararapes (RSTPT/JG), e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de táxi no Município;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores permissionários e auxiliares daquela frota; e, finalmente,

CONSIDERANDO a necessidade de vistoriar os veículos que operam o serviço de táxi no Município, visando assegurar aos usuários a disponibilidade de uma frota mais segura.

DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados os Permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Táxi do Jaboatão dos Guararapes a comparecerem ao recadastramento anual dos veículos, permissionários e motoristas auxiliares previsto no art. 13 do Regulamento do Transporte de Passageiros por Táxis do Município do Jaboatão do Guararapes (RSTPT/JG), referente ao exercício de 2025, a ser realizado na Secretaria Executiva de Mobilidade (SEMOB / SIN), no período de 8 de setembro de 2025 a 28 de outubro de 2025, conforme calendário descrito no Anexo Único deste Decreto.

§ 1º. O recadastramento será realizado na sede da SEMOB, situada na Rua Zelindo Marafante nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h00 às 12h00, para recebimento de documentação e realização de vistoria e das 13h00 às 16h00h exclusivamente para realização de vistoria, na razão de 25 (vinte e cinco) veículos por dia, conforme detalhado no Anexo Único deste Decreto.

§ 2º. O permissionário que não puder comparecer na data programada no Anexo Único deste Decreto, deverá justificar as causas para a não realização do recadastramento na data pré-agendada, através de requerimento protocolado na sede SEMOB até a data programada determinada para o seu recadastramento, acompanhado de documentação que comprove suas alegações, ficando sujeito ao pagamento da multa no valor de R$ 727,29 (setecentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos) e impedido de operar no Sistema, conforme disposto no art. 16 do RSTPT/JG.

§ 3º. O deferimento ou indeferimento do requerimento de que trata o § 2º, ficará a critério do titular da SEMOB.

§ 4º. O permissionário que tiver o seu requerimento deferido, deverá se apresentar para o recadastramento, no período de 22 a 28 de outubro de 2025, destinado aos retardatários e reprovados em vistoria.

§ 5º. O permissionário que não se apresentar na data prevista no calendário de recadastramento descrito no Anexo Único deste Decreto e não protocolar requerimento nos termos descritos no § 2º, ou ainda que não tiver o seu requerimento deferido, ficará sujeito à abertura de processo administrativo visando a cassação da permissão pelo não comparecimento à convocação para recadastramento anual obrigatório ou não finalização do processo nos termos do art. 62 do RSTPT/JG.

Art. 2º Determinar que SOMENTE o permissionário operador do aludido Sistema será atendido, PESSOALMENTE, conforme calendário e relação de que trata o Anexo Único deste Decreto, mediante o critério da ordem de chegada ao local do atendimento.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será aceita procuração do permissionário, seja esta pública ou particular.

Art. 3º No ato do recadastramento serão exigidos dos permissionários autônomos:

I – original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo na Observação “Exerce Atividade Remunerada”;

II – Certidão Negativa de Habilitação expedida pelo DETRAN-PE (Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco), atualizada;

III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB/SDS), de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;

IV – Certidão Negativa de Débitos para com o Município;

V – Atestado de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;

VI – cópia de comprovante de residência no Município de Jaboatão dos Guararapes (Neoenergia, Compesa, telefone ou instituições financeiras);

VII – 1 (uma) foto 3×4 recente, sem chapéu, boné e outros;

VIII – comprovante de propriedade do veículo, através do original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

IX – Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM/PE);

X – Certificado de Segurança Veicular (CSV), atualizado e expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), caso o veículo possua Gás Natural Veicular (GNV).

Art. 4º O permissionário poderá, no ato do recadastramento, apresentar condutores auxiliares, sendo exigidos dos mesmos, os seguintes documentos:

I – original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo na Observação “Exerce Atividade Remunerada”;

II – Certidão Negativa de Habilitação expedida pelo DETRAN-PE (Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco);

III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB/SDS), de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;

IV – Certidão Negativa de Débitos para com o Município;

V – Atestado de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;

VI – comprovante de residência no Município de Jaboatão dos Guararapes (Neoenergia, Compesa, telefone ou instituições financeiras);

VII – 1 (uma) foto 3×4 recente, sem chapéu, boné e outros.

Art. 5º A realização do recadastramento somente se dará com a apresentação da documentação completa e da vistoria do veículo na data aprazada.

Art. 6° Os veículos táxi reprovados em vistoria durante o recadastramento estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 29 do RSTPT/JG, independente da correção das irregularidades no prazo previsto, só podendo voltar a operar no Sistema, após a sua regularização.

Parágrafo único. Os veículos reprovados em vistoria técnica deverão ser reapresentados no período de 22 a 28 de outubro de 2025, sem prejuízo da multa correspondente.

Art. 7º Por ocasião da vistoria na SEMOB, os veículos deverão ser apresentados com a comunicação visual prevista na Portaria SEMA nº 22/2017.

Art. 8º Somente serão recadastrados veículos com idade máxima de 9 (anos) anos, considerando o seu ano de fabricação e na cor branca, conforme o disposto no art. 32 do RSTPT/JG, redação dada pelo Decreto Municipal nº 123, de 6 de outubro de 2022.

Art. 9º O recadastramento do veículo, do Permissionário e do condutor auxiliar, somente será finalizado após o recebimento das credenciais de acordo com o disposto a seguir:

I – todo veículo táxi receberá o Adesivo de Cadastramento – AC de uso obrigatório, que será afixado no pára-brisa dianteiro, por trás do espelho retrovisor interno, após aprovação na vistoria técnica;

II – o permissionário receberá na SEMOB o Certificado de Recadastramento, em até 30 (trinta) dias após a vistoria do veículo.

Art. 10. O valor da taxa de recadastramento será de R$ 56,16 (cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), por veículo.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de setembro de 2025.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.

JOSABETE MARIA DA SILVA

Prefeita em exercício

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS / Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).

Anexo Único – Calendário de Recadastramento 2025

125598

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1488/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 27/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 86, edição do dia 10 de maio de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.

CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, do servidor abaixo discriminado:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

PCD AMPLA

INSCRIÇÃO

NOVA DATA DA POSSE

CARGO

ÓRGÃO / SECRETARIA

25.8.000002008-8

 MATHEUS ARAUJO BOTELHO

1

0031876a

01/10/2025

ANALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR FÍSICO (ESF

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.8.000002007-0

ANDREIA PEREIRA DA CRUZ

3

0034616a

01/10/2025

ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125540


PORTARIA Nº 1489/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 149, de 09 de agosto de 2025, que nomeou candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, a critério da Administração;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;

CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, os pedidos de prorrogação de posse constantes nos processos abaixo discriminados:

PROCESSO SEI

NOME

CLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CARGO

PCD

AMPLA

25.8.000002932-8

NATHALIA SANCHES LEAL

14

0032259d

MÉDICO GENERALISTA (ESF)

25.8.000002929-8

ERICA LARYSSA LEMOS SOUZA

1

0039859h

ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRA PLANTONISTA (RAPS)

25.8.000002931-0

REBECA SANTOS DO NASCIMENTO

6

0034490e

ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125541


PORTARIA Nº 1454/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1320/2025, 806/2025, 874/2025, 1433/2025, 1436/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de  05.06.2025, 20.06.2025, 18.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001832371

CARLOS EDUARDO SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

III

2

D

III

3

E

02

001674011

EDNALVA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

03

001674011

EDNALVA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

4

H

III

5

I

04

002019102

ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

05

002019102

ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

06

002019102

ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

07

002103901

EVANI DA SILVA VIEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

IV

1

A

IV

1

B

08

002103901

EVANI DA SILVA VIEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

1

B

IV

2

C

09

002022231

HELENICE DA ROCHA FRANÇA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

          Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125540


PORTARIA N°1471/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 229/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES, mats. 0.0149624.1/0.0149624.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.08.2025.

 Jaboatão dos Guararapes,  17 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125540


PORTARIA Nº 1475/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 04.08.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, ao servidor PAULO RICARDO DA SILVA LAGES matrícula 0.0215341.1, cargo Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125540


PORTARIA Nº 1476/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

DJANIRA GOMES PONTES

891048671

EDUCADOR SOCIAL

Médio

3976/2025

27.08.2025

02

ESTER PEREIRA SILVA

091893321

ENFERMEIRO

Médio

3972/2025

01.09.2025

03

FLAVIA PINTO DE ALMEIDA

091889961

MÉDICO

Médio

3973/2025

01.09.2025

04

MARCELY CRISTINY FIGUEREDO CASSIMIRO DA SILVA

091893421

ODONTOLOGO ENDODONTISTA

Máximo

3974/2025

01.09.2025

05

PALOMA MARIA PEREIRA

091893431

AUXILIAR DE SÁUDE BUCAL

Máximo

3975/2025

01.09.2025

06

RAYANE AILZA BATISTA DA SILVA

091893291

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Médio

3980/2025

02.09.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125540


PORTARIA Nº 1477/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), das servidoras listadas abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

AMALIA ARANTES DO CARMO

091892401

PEDAGOGA

3971/2025

Mínimo

           Médio

02

CAMILA EDUARDA L. DA SILVA

002091711

EDUCADOR SOCIAL

3985/2025

Mínimo

           Médio

03

MARIA GORETT DA SILVA AGUIAR

001976881

PSICÓLOGO

3977/2025

Mínimo

           Médio

04

MARCIA SWENIA BRITO DA SILVA

002093681

ASSISTENTE SOCIAL

3978/2025

Mínimo

           Médio

05

NOELLE DE ARAUJO BARRETO

001978741

ASSISTENTE SOCIAL

3981/2025

Mínimo

           Médio

06

PAULA FERNANDES DE QUEIROZ

001976291

ADVOGADO

3979/2025

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  17 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125540


PORTARIA Nº 1478/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MARILI INACIA MALHEIROS DE SOUZA

891048691

VISITADOR

Mínimo

3983/2025

09.09.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125540


PORTARIA Nº 1479/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

DIANA COUTINHO DE LIMA OLIVEIRA

 809166601

SUPERVISOR

3982/2025

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125540


PORTARIA N°1480/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 230/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ADERLAN PEREIRA DE SOUSA, mat. 002130551 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125540


PORTARIA N°1481/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 232/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO, mat. 001629731 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.09.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125540


PORTARIA Nº 1482/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 25.18.000014523-9, datado de 25.08.2025.

RESOLVE:

CONCEDER Afastamento para Curso de Especialização em Atenção Multiprofissional em Transtornos do Neurodesenvolvimento com Ênfase no Autismo a servidora MARIA CLAUDIA GAMA FIALHO MACEDO matrícula nº.001960882, cargo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 132 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 12 meses,  retroagindo seus efeitos a 31.07.2025.

  Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125540


PORTARIA Nº 1483/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de  30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 16.08.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora NAEVNE SILVA DA CUNHA matrícula 0.0204897.1, cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de  setembro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125540


PORTARIA Nº 1484/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 28.08.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA EUGÊNIA MELO MARINHO MARQUES matrícula 0.0209430.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125540


PORTARIA Nº 1485/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 40 (quarenta) dias, retroagindo seus efeitos a 02.08.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora RENATA FIGUEIREDO SOUZA matrícula 0.0147257.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125540


PORTARIA Nº 1486/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 30.08.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora CATARINE DOS SANTOS MARINHO matrícula 0.9189107.1, cargo Analista em Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125569


DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 09/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025, CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 020/2023 – SDE

CONTRATADA: MAQ-LAREM MÁQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO

VIGÊNCIA: 31/07/2025 a 31/07/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA Nº: 405917433

FISCAL: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

125549


PORTARIA Nº 18/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025, CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 005/2025 – PGM CONTRATADA: FCJ COMBUSTIVEIS LTDA,

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADO AO ABASTECIMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS;

VIGÊNCIA: 18/08/2025 a 18/08/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA Nº: 405917433

FISCAL: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

125562


PORTARIA Nº 10/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025, CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 012/2023 – SDE CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTIVEL

VIGÊNCIA: 02/05/2025 a 02/05/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA Nº: 405917433

FISCAL: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

125553


PORTARIA Nº 11/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025, CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 016/2024 – SDE

CONTRATADA:COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, OBJETO: LOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT E JANELA PARA A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VIGÊNCIA: 25/07/2025 a 25/07/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA Nº: 405917433

FISCAL: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

125554


PORTARIA Nº 12/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025, CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 018/2023 – SDE

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO

VIGÊNCIA: 01/08/2025 a 01/08/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA Nº: 405917433

FISCAL: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

125555


PORTARIA Nº 13/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025, CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 002/2022 – SDE

CONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA INSPETORIA SALESIANA (19 – JOVEM APRENDIZ) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VIGÊNCIA: 07/02/2025 a 07/02/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA Nº: 405917433

FISCAL: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

125556


PORTARIA Nº 14/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025, CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 001/2025 – PGM CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO,

OBJETO:CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR, INCLUINDO MATERIAIS E FORNECIMENTO DE PEÇAS;

VIGÊNCIA: 27/05/2025 a 27/11/2025.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA Nº: 405917433

FISCAL: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

125558


PORTARIA Nº 15/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025, CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 002/2025 – PGM CONTRATADA: RADIONET LTDA,

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL

VIGÊNCIA: 02/06/2025 a 02/06/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA Nº: 405917433

FISCAL: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

125559


PORTARIA Nº 16/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025, CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 003/2025 – PGM

CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA-ME,

OBJETO:AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE, TAMANHO 44, EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS;

VIGÊNCIA: 06/06/2025 a 06/06/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA Nº: 405917433

FISCAL: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

125560


PORTARIA Nº 17/2025- PROCON

A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas

atribuições legais que foram delegadas pelo decreto nº 19/2025, CONSIDERANDO os termos do art. 7, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre o PROCON – Orgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 004/2025 – PGM

CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA,

OBJETO:MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA;

VIGÊNCIA: 12/08/2025 a 12/08/2026.

GESTOR: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA

MATRÍCULA Nº: 405917433

FISCAL: LEANDRO DUTRA DE ANDRADE

MATRÍCULA N°: 091889541

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

  • Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  • Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  • Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  • Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  • Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  • Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  • Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  • Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  • Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

  • Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  • Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  • Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  • Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  • Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  • Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  • Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  • Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2025.

Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales

DIRETORA DO PROCON

125561


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 091.2024.PE.027.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 027.2024. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do certame à LICITANTE VENCEDORA: MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ 31.202.451/0001-35, para o LOTE 1, com o VALOR GLOBAL R$ 125.996,40 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), à LICITANTE VENCEDORA: KARLA KAROLINE FONTES MENESES, inscrita no CNPJ 37.937.325/0001-05 para o LOTES 2, com o VALOR GLOBAL R$ 49.783,98 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), à LICITANTE VENCEDORA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ 05.449.553/0001-40, para o LOTE 3, com o VALOR GLOBAL R$ 172.426,63 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte seis reais e sessenta e três centavos), à LICITANTE VENCEDORA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ 33.613.876/0001-62 para o LOTE 4, com o VALOR GLOBAL R$ 66.469,76 (sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), à LICITANTE VENCEDORA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, inscrita no CNPJ 36.850.082/0001-00 para o LOTE 5, com o VALOR GLOBAL R$ 159.874,80 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), à LICITANTE VENCEDORA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ 01.387.783/0001-70 para o LOTE 6, com o VALOR GLOBAL R$ 57.899,98 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO do Pregão Eletrônico é de R$ 632.451,55 (seiscentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2025

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

125563


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA