05 DE NOVEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 210 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 319 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026.

Ementa:Dispõe sobre o Decreto nº 24, de 5 de março de 2024, que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município, para modificar os arts. 1º e 5º e inserir o artigo que indica, e dar outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que as empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se a regime jurídico próprio, definido pela Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, e a regulamentos internos de licitações e contratos aprovados por seus órgãos de administração, não lhes sendo aplicável a Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, na forma do § 1º do 1º;

CONSIDERANDO que o art. 66 da Lei Federal nº 13.303/2016, faculta às empresas estatais a adoção do sistema de registro de preços e comete ao Poder Executivo a competência para regulamentá-lo;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança à ampliação das alternativas de contratação vantajosa à disposição das empresas estatais municipais, mediante o aproveitamento de procedimentos licitatórios já concluídos do próprio Município de Jaboatão dos Guararapes, como também por outros entes federativos, com redução de custos de transação e de prazos de contratação;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º e o art. 5º do Decreto Municipal nº 24, de 5 de março de 2024, que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes modificações:

“ Art. 1º ( … ).

§ 1º. As disposições deste Decreto não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias integrantes da Administração Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, as quais observarão, em seus procedimentos de registro de preços, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e os respectivos regulamentos internos de licitações e contratos, ressalvado o disposto nos arts. 5º e 5º-A deste Decreto. (AC)

§ 2º. As entidades referidas no § 1º poderão adotar, no todo ou em parte, as normas deste Decreto em seus regulamentos internos de licitações e contratos, mediante deliberação de seus órgãos de administração, hipótese em que a aplicação decorrerá do regulamento interno e não deste ato. (AC) ”

“ Art. 5º O órgão ou a entidade não participante, inclusive as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias integrantes da Administração Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, interessado em aderir à ARP, deverá encaminhar ao órgão ou à entidade gerenciadora o pedido de adesão indicando o número da ata, o detentor, o item e a quantidade que pretende aderir. (NR)

( … ) ”

Art. 2º Fica acrescido o art. 5º-A e parágrafos, que passa a integrar a Seção III – Do Órgão ou da Entidade Não Participante / Capítulo II – Das Atribuições, do Decreto Municipal nº 24, de 2024, com a seguinte redação:

“ Art. 5º-A No exercício da competência regulamentar prevista no art. 66 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ficam as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias integrantes da Administração Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes autorizadas a aderir, na condição de não participantes, a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios.

§ 1º. A adesão dependerá de prévia e motivada demonstração de sua vantajosidade, apurada na forma do regulamento interno de licitações e contratos da respectiva entidade, através da realização de pesquisa prévia e independente de mercado, pelo setor competente da estatal, comprovando formalmente que os preços registrados permanecem ao tempo da contratação, compatíveis com os praticados no mercado e em outros entes públicos.

§ 2º. Quando o instrumento convocatório de origem, o órgão gerenciador ou a minuta contratual da ata condicionarem a adesão à submissão do contratado ao regime jurídico de direito público, a entidade aderente poderá aceitá-lo expressamente, no exercício da autonomia negocial que lhe assegura o art. 68 da Lei Federal nº 13.303, de 2016, desde que a vantajosidade remanesça demonstrada mesmo consideradas as restrições daí decorrentes;

§ 3º. É expressamente vedada a adesão a atas de registro de preços cujos editais de licitação originários não tenham previsto a estimativa prévia de quantitativos destinados a órgãos ou entidades não participantes;

§ 4º. A adesão dependerá de anuência prévia e formal do órgão gerenciador e do fornecedor beneficiário da ata, bem como, de manifestação fundamentada do setor demandante e parecer da assessoria jurídica da estatal;

§ 5º. A adesão fica consignada à exigência de que a entidade estatal verifique a plena regularidade fiscal, social e trabalhista da empresa fornecedora previamente à celebração do contrato ou emissão da ordem de fornecimento. ” (AC)

Art. 3º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto no presente Decreto

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as normativas municipais anteriores que regulamentem ou contradigam os dispositivos constantes deste Decreto, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante as suas vigências.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

316388


ATOS DO DIA 4 DE NOVEMBRO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 1107/2026 – Exonerar SILVANIA BATISTA FERREIRA, matrícula nº 4.9104274.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2026.

Ato nº 1108/2026 – Nomear WELLINGTON FRANCISCO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 3 de novembro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 4 de novembro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

316409


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 387/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO o SEI nº 26.17.000016329-4 da Direção Escolar, contendo denúncias sobre fatos ocorridos na Escola Professora Nazete Vieira de Lima, para apurar eventual conduta irregular de servidor;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

Artigo 1° – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à informações sobre supostos fatos ocorridos na Escola Professora Nazete Vieira de Lima;

Artigo 2° – Ficam designados os servidores Andréa Ribeiro e Silva, matrícula n° 49104907-1, na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância, José Carlos de Lima Alves , matrícula n° 21.515-5, na qualidade de membro e Secretário desta Comissão e Myrella Carollyna de Barros Lira, matrícula n° 18846-8, na qualidade de membro, para que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária.

Jaboatão dos Guararapes, de 04 de novembro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

316163


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Processo Nº 08/2026 – Instrução Normativa /SME/JG Nº 03/2026 Parecer Nº 10/2026

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2026, que estabelece normas e procedimentos para a inscrição on-line no cadastro de pretensão de vagas (Irmãos), a reserva de vagas, a formação de lista de espera e a efetivação de matrícula de crianças e estudantes novatos(as), para o ano letivo de 2027, na Educação Básica das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil e Jocimar Gonçalves da Silva.

PROCESSO Nº 08/2026

PARECER/CME/JG Nº 10/2026

APROVADO EM: 03/11/2026

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 1178074 SME-GAB, Processo SEI nº 26.17.000016184-4, de 19 de outubro de 2026, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer acerca da Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2026, que estabelece normas e procedimentos para a inscrição on-line no cadastro de pretensão de vagas (Irmãos), a reserva de vagas, a formação de lista de espera e a efetivação de matrícula de crianças e estudantes novatos(as), para o ano letivo de 2027, na Educação Básica das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

No processo constam os seguintes documentos e diligências:

Ofício nº 1178074 SME-GAB, Processo SEI nº 26.17.000016184-4, recebido pelo CME/JG, em 20 de outubro de 2026, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer acerca da Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2026, que estabelece normas e procedimentos para a inscrição on-line no cadastro de pretensão de vagas (Irmãos), a reserva de vagas, a formação de lista de espera e a efetivação de matrícula de crianças e estudantes novatos(as), para o ano letivo de 2027, na Educação Básica das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes e Anexo nº 1177211.

Ofício nº 1189534 CME/JG, de 28 de outubro de 2026 com encaminhamento de diligências.

Despacho nº 1192309 do NN/SME/JG , de 29 de outubro de 2026 com atendimento das diligências.

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício nº 1178074 SME-GAB, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações; na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes; na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; nas Resoluções n° 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, os Relatores das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2026, que estabelece normas e procedimentos para a inscrição on-line no cadastro de pretensão de vagas (Irmãos), a reserva de vagas, a formação de lista de espera e a efetivação de matrícula de crianças e estudantes novatos(as), para o ano letivo de 2027, na Educação Básica das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do presente Parecer.

III – VOTO DOS RELATORES

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do Processo em tela, votam pela aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2026, que estabelece normas e procedimentos para a inscrição on-line no cadastro de pretensão de vagas (Irmãos), a reserva de vagas, a formação de lista de espera e a efetivação de matrícula de crianças e estudantes novatos(as), para o ano letivo de 2027, na Educação Básica das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES:

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL

JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2026.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2026.

AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO

Presidenta

ANEXO

Visualizar

316209


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

Nº

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

WILLIAMS INTERAMINENSE ROLIM

2021 a 2026

10261214

2026.025478-3

02

ATIVA INCORPORACOES LTDA

2026

10140034

2026.018198-0

03

ESPOLIO DE ABEL NUNES DE OLIVEIRA FILHO

2021 a 2026

14064472

2026.025167-9

04

MARIA DA GRACA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE

2021 a 2025

14876884

2026.024622-5

05

ESPOLIO DE JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR

2021 a 2024

14291916

2026.022281-4

06

ESPOLIO DE MANOEL NAZARENO TEIXEIRA

2021 a 2026

14221152

2026.028231-0

07

ESPOLIO DE ACHILLES NOBRE DA SILVA MARQUES JUNIOR

2021 a 2024

10067728

2026.021794-2

08

ESPOLIO DE SEVERINO ALFREDO DE ARAUJO

2024 a 2026

14207494

2026.025008-7

09

ESPOLIO DE HELENA VELHO DE ALBUQUERQUE

2023 e 2024

10022171

2026.023577-0

10

ESPOLIO DE ALVARO DE MELO

2021 a 2024

10292357

2026.023449-9

11

PERNAMBUCO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A – PERPART

2022 a 2026

14139847

2026.025317-5

12

ESPÓLIO DE CÉLIO JOSÉ DOS SANTOS

2022, 2023, 2024 e 2026

10314172

10314180

2026.016429-6

13

LUCIANO PINTO CARVALHEIRA

2021, 2022, 2024 e 2025

15368262

2022.027923-8

14

ESPOLIO DE JOSELIA RODRIGUES MIRANDA

2021 a 2024

10323635

2026.018922-1

15

ESPOLIO DE PAULO ROBERTO BEZERRA

2021 a 2026

14206196

2026.010382-3

16

ESPOLIO DE MANOEL INOCENCIO DOS SANTOS

2021 a 2026

14402980

2025.039286-5

17

CLECIO ALVES DE ATAIDE

2023 a 2025

14445468

2025.024740-7

18

CLECIO ALVES DE ATAIDE

2023 a 2026

15438406

15438414

2025.024740-7

19

ESPOLIO DE NICEAS ARCOVERDE GUSMAO

2021 a 2026

10364340

2026.022756-5

20

ESPOLIO DE NICODEMOS LIRA DA SILVA

2024

14659042

2026.022018-8

21

ESPOLIO DE FRANCISCO MAIA PEDROSA

2021 a 2024

10096426

2026.021194-4

22

ESPOLIO DE VALDECILIO GALVAO DUARTE DE CARVALHO

2021 a 2024

14362180

2026.017944-7

23

ESPOLIO DE JOSE SEVERINO DOS SANTOS

2021 a 2024

14315963

2026.024182-7

24

ESPÓLIO DE AMARO SATURNINO DA SILVA

2021

10258906

2026.009002-0

25

ESPOLIO DE ELIAS AGRIPINO DE CARVALHO

2021 a 2024

14228211

2026.025362-0

26

ESPOLIO DE JOAO ALBERTO COSTA CAMARA

2022 a 2024

10018425

2026.023867-2

27

ESPOLIO DE MARIA DA CONCEICAO LAURENTINO

2021 a 2026

12083097

2026.033324-1

28

ESPOLIO DE AGUINALDO FRANCISCO DA CUNHA

2021 a 2026

12039373

2026.024988-7

29

ESPOLIO DE MARIA ELIZA COSTA

2022 a 2024

14869810

2026.020311-9

30

ESPOLIO DE FERNANDO AMARAL PEREIRA DE FARIAS

2024

14793920, 14793938, 14793962, 14793997, 14794098, 14794101, 14794160, 14794179, 14794217, 14794225, 14794233

2026.018451-3

31

ENEAS MARTINS DA CUNHA NETO

2026

10018123

2025.020754-5

32

EDIVALDO JOSE DOS SANTOS

2021 e 2026

14133415

2026.007743-1

33

ESPOLIO DE MARIA ALICE DOS SANTOS

2023 a 2026

14228734

2026.032675-0

34

LÚCIA MARIA DE ANDRADE BRASILEIRO

2021 a 2026

15429784

2024.008184-0

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026.

Angerval Silva Dantas

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.298-7

316238


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1469/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 130/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

  26.18.000020359-5

    JOSE ROBERTO DA SILVA

000915701

                  Municipal de Saúde

        23.10.2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

316242


PORTARIA N°1470/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos despachos da  Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO  nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

002028781

ALEXANDER CAVALCANTI VALENÇA

PROFESSOR 2

02.10.2026

III

IV

02

001470011

JANINI PAULA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.09.2026

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

316242


PORTARIA Nº 1471/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 44/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora CLAUDIA FERREIRA DE BRITO mat 009118741 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.10.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

316242


PORTARIA Nº 1472/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 353/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora THAMIRES FERNANDES DE ASSUNÇÃO, mat. 009180071 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.10.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

316242


PORTARIA Nº 1473/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 351/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora RENATA ALVES DE BRITO AGUIAR, mat. 009133571 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.10.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 03 de  novembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

316242


PORTARIA Nº 1476/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 349/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora VALERIA DINIZ LIRA, mat. 001772531 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.10.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

316242


PORTARIA Nº 1477/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000020464-8, datado de 26.10.2026.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora TALITA NANGLE DE SOUSA SILVA, mat. 002060751, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 05 de novembro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

316242


PORTARIA Nº 1478/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 347/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EDLANE ALVES DE LIMA, mat. 002023712 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.10.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

316242


PORTARIA Nº 1479/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 348/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora AURELANE MARIA BARROS DA SILVA, mat. 001738271 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.10.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

316242


PORTARIA Nº 1480/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 352/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora LURDIANE SOBRAL DE SANTANA DIAS, mat. 001847131 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

316242


PORTARIA Nº 1481/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 350/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ESMERALDINA SILVA, mat. 001777091 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.10.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

316242


PORTARIA Nº 1466/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

          Nº Processo

                   Nome do Servidor

  Matrícula

     Secretaria de Origem

      Decênio

              Período de Gozo

  26.18.000017354-8

   ANGELA SILVA DA FONSECA BOMFIM

   0.0189685.1

        Municipal de Saúde

   2013/2023

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.17.000010806-4

      ANA NERI NOGUEIRA DE MORAES

   0.0164429.1

      Municipal de Educação

   2004/2014

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.18.000015161-7

           ADRIANA BEZERRA JATOBA

   0.0196690.1

      Municipal de Educação

   2015/2025

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.17.000002641-6

          ALEXANDRA SILVA DA CRUZ

   0.0187763.1

      Municipal de Educação

   2012/2022

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.17.000012195-8

  CARLOS GILBERTO DE FREITAS JUNIOR

   0.0151424.1

      Municipal de Educação

   2003/2013

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.17.000011423-4

 ELAINE CRISTINA MATOS DA S SANTANA

   0.0202134.1

      Municipal de Educação

   2016/2026

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.17.000013470-7

   ERLANIA ANDREIA DOS SANTOS LIMA

   0.0184357.1

      Municipal de Educação

   2016/2026

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.17.000008018-6

      EXTIVIA PATRICIA DO NASCIMENTO

   0.0161373.1

      Municipal de Educação

   2013/2023

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.18.000016815-3

                IVONE MENDES LIRA

   0.0180688.1

        Municipal de Saúde

   2011/2021

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.18.000019555-0

  MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA SILVA

   0.0191620.1

        Municipal de Saúde

   2013/2023

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.18.000019571-1

       MARIA LÚCIA DA SILVA MARQUES

   0.0156841.1

        Municipal de Saúde

   2013/2023

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.18.000013738-0

 NADYA MARIA LEOPOLDINA DE A. MOURA

   0.0169196.1

        Municipal de Saúde

   2006/2016

    03.11.2026 a 02.12.2026

  26.18.000019187-2

       SOLANGE FERREIRA DE SANTANA

   0.0192708.1

        Municipal de Saúde

   2013/2023

    03.11.2026 a 02.12.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

316242


PORTARIA Nº 1474/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de Gozo

26.18.000017650-4

ALCIANA LOPES NOBREGA

001734101

Municipal de Saúde

2010/2020

03.11.2026 a 02.12.2026

26.18.000015372-5

ELIZABETE MARIA DE L. LADISLAU

001744161

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2026 a 30.12.2026

26.18.000015475-6

JAQUELINE LOURENCO DOS S. DE AGUIAR

002071601

Municipal de Saúde

2016/2026

01.12.2026 a 30.12.2026

26.18.000019893-1

LUZIA MARINHO

001755601

Municipal de Saúde

2010/2020

03.11.2026 a 02.12.2026

26.18.000015652-0

LUIZ ANTONIO P. DE CARVALHO

001755521

Municipal de Saúde

2010/2020

03.11.2026 a 02.12.2026

26.17.000012104-4

MARILSA SALES CABRAL DE SOUZA

001488731

Municipal de Educação

2013/2023

03.11.2026 a 02.12.2026

26.18.000019579-7

MONICA MARIA DA SILVA

001790781

Municipal de Saúde

2010/2020

03.11.2026 a 02.12.2026

26.18.000018050-1

MOACIRA DE OLIVEIRA B. FEITOZA

001356401

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2026 a 30.12.2026

26.18.000017338-6

MARIA APARECIDA ALEXANDRINO CALADO

001787481

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2026 a 30.12.2026

26.18.000010288-8

MANUELLY PEREIRA DE MORAIS SANTOS

001958801

Municipal de Saúde

2015/2025

03.11.2026 a 02.12.2026

26.18.000019543-6

MARIA INEZ DE SANTANA

001787991

Municipal de Saúde

2010/2020

03.11.2026 a 02.12.2026

26.17.000001196-6

NEIDE MARIA MUNIZ DE L. GAIÃO

001481301

Municipal de Educação

2003/2013

05.11.2026 a 04.12.2026

26.17.000009250-8

RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA

001189821

Municipal de Educação

2009/2019

14.08.2026 a 10.01.2027

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

316242


PORTARIA Nº 1475/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

  Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de Gozo

   26.18.000019596-7

     AISLANA LOURENÇO DOS SANTOS

   0.0199095.1

           Municipal de Saúde

     2015/2025

    03.11.2026 a 02.12.2026

   26.18.000013567-0

               ELIDA FERREIRA DA SILVA

   0.0174351.1

           Municipal de Saúde

     2010/2020

    03.11.2026 a 02.12.2026

   26.18.000015726-7

     HENRIQUE CORDEIRO DE S. BARROS

   0.0160776.1

           Municipal de Saúde

     2013/2023

    03.11.2026 a 02.12.2026

   26.18.000019567-3

     IRANDIR EUGENIA DE LIMA CANUTO

   0.0174734.1

           Municipal de Saúde

     2010/2020

    03.11.2026 a 02.12.2026

   26.18.000016.790-4

 JOSEFA MARCELINO DO N. VASCONCELOS

   0.0175056.1

           Municipal de Saúde

     2010/2020

    03.11.2026 a 02.12.2026

   26.18.000017399-8

     JOSEFA MONTEIRO DE SOUZA SILVA

   0.0175080.1

           Municipal de Saúde

     2010/2020

    01.12.2026 a 30.12.2026

   26.17.000005886-5

       LEILA FERREIRA DA SILVA ARAÚJO

   00165000.1

        Municipal de Educação

     2004/2014

    03.11.2026 a 01.01.2027

   26.18.000015652-0

    LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO

   0.0175552.1

           Municipal de Saúde

     2010/2020

    03.11.2026 a 02.12.2026

   26.18.000014667-2

                 MARIA PAULA DA SILVA

   0.0171450.1

           Municipal de Saúde

     2006/2016

    01.12.2026 a 30.12.2026

   26.18.000017340-8

      REGINALDO MOURA DA SILVA FILHO

   0.0178896.1

           Municipal de Saúde

     2010/2020

    01.12.2026 a 30.12.2026

   26.18.000019569-0

       SIMONE MORAES DE SANTA CLARA

   0.0195944.1

           Municipal de Saúde

     2015/2025

    03.11.2026 a 02.12.2026

   26.18.000013734-7

         SAULO DE TARSO LEITE MOURA

   0.0170550.1

           Municipal de Saúde

     2006/2016

    01.12.2026 a 30.12.2026

   26.17.000012237-7

          SEVERINA VENÂNCIO DA SILVA

   0.0154474.1

        Municipal de Educação

     2013/2023

    01.12.2026 a 30.12.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

316383


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE INFRAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Antônio José Ferreira, s/nº (ao lado do nº 326), Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.410-170 (correspondente ao Lote 683, com inscrição imobiliária 1.3080.035.02.0181.0000.5, e ao Lote 684, com inscrição imobiliária 1.3080.035.02.0220.0000.1);

CONSIDERANDO o previsto nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.628/2025, publicada em 04.06.2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), respectivamente quanto à obrigação dos proprietários e possuidores de manter os terrenos baldios limpos e quanto ao prazo para regularização da situação em caso de descumprimento, bem como o disposto no inciso III do parágrafo 2º do art. 3º da citada Lei, acrescentado pela Lei Municipal nº 1.639/2025, publicada em 22.10.2025 (que altera a Lei Municipal nº 1.628/2025), no que concerne ao valor da multa cabível;

CONSIDERANDO o descumprimento do Auto de Notificação nº 5375, publicado em 07.02.2026, bem como o disposto no inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências), quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 0211, de 07.07.2026, lavrado pelo servidor Marcos de Souza Tanús, matrícula 20797-7, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pelo supramencionado terreno, Sr. Wilson xxxx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 034.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, por não proceder com a devida limpeza, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

316114


AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(INSTALAÇÃO DE GRADE EM ÁREA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de instalação de grade de proteção em área pública (calçada), situada à Rua Santo Aleixo, nº 12, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.120-040 (Sequencial 14392151);

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição de construções irregulares em área pública;

CONSIDERANDO a previsão do inciso IX (desfazimento) do art. 32 da referida Lei quanto às sanções administrativas, bem como o que determina o inciso I do art. 42 quanto à demolição de instalações que estejam em desacordo com as prescrições legais e regulamentares e não sejam passíveis de legalização;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da mesma Lei quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0024, de 27.10.2026, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20.796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela instalação da grade em tela, Sr. Severino xxxx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 142.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata retirada da grade irregularmente instalada em espaço público, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

316160


PORTARIA Nº 084/2026 – SECEL

A , no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR

OBJETO: Implementação e fortalecimento do programa de formação esportiva nas categorias Sub-17 e Sub-20 da Associação Desportiva Jaboatão dos Guararapes (Jaguar), com foco no desenvolvimento técnico, físico, emocional e social de jovens atletas, por meio da oferta de estrutura adequada, treinamento qualificado, suporte educacional e participação em competições oficiais.

INSTRUMENTO DE PARCERIA: 022/2025 – SDE

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  28/11/2025 a 28/07/2026

GESTOR: Marcio Ferreira Bezerra

MATRÍCULA N°: 4.9104073.

FISCAL ADMINISTRATIVO: Josué Matos de Albuquerque Maranhão Kimura

MATRÍCULA N°: 491038291

FISCAL TÉCNICO: Josué Matos de Albuquerque Maranhão Kimura

MATRÍCULA N°: 491038291

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Novembro de 2026.

316191


Deixe um comentário