25 DE OUTUBRO DE 2026 – XXXV – Nº 202 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 311, DE 25 DE OUTUBRO DE 2026.

Ementa:Decreta luto oficial no Município do Jaboatão dos Guararapes em virtude do falecimento da Vice-Prefeita do Município, Irmã Babate.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. JOSABETE MARIA DA SILVA, ocorrido nesta data, Vice-Prefeita do Município, cuja trajetória de vida foi marcada pela fé, pelo compromisso com o serviço público e pela dedicação à população jaboatonense;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à educação do Município de Jaboatão dos Guararapes, onde exerceu, por 30 (trinta) anos, as funções de Professora e Diretora Escolar, contribuindo significativamente para a formação de gerações e para o desenvolvimento educacional do Município;

CONSIDERANDO sua expressiva trajetória na vida pública municipal, tendo exercido o mandato de vereadora entre os anos de 2017 e 2020;

CONSIDERANDO que, em 2024, foi eleita Vice-Prefeita de Jaboatão dos Guararapes, tornando-se a primeira mulher a ocupar o referido cargo na história do Município, marco de especial relevância para a representatividade feminina nos espaços de poder e decisão, e, nesse cargo, pôde assumir a Chefia do Poder Executivo Municipal, tornando-se a primeira mulher a exercer, ainda que interinamente, a função de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO sua notável capacidade de diálogo, sua proximidade com a população e sua disposição permanente para ouvir, acolher e buscar soluções para as demandas coletivas, características que consolidaram sua presença na vida pública como uma liderança acessível, comprometida e sensível às necessidades do povo;

CONSIDERANDO, por fim, o dever do Município do Jaboatão dos Guararapes de homenagear essa ilustre Cidadã, cuja perda constitui profundo impacto para sua família, para a Igreja, o Município e para toda a sociedade jaboatonense;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 5 (cinco) dias, no Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude do falecimento da Vice-Prefeita IRMÃ BABATE.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município

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