SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 296954
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MENELISA BARROS MONTE
OBJETO: locação do imóvel localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 578, Bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Regional 6 (praias), vinculada à SecretariaMunicipal de Governo, por meio da Secretaria Executiva de Regionalização
CONTRATO: 037/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 18/06/2026
VIGÊNCIA: 18/06/2026 a 18/06/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 591790
FISCAL TÉCNICO: Sérgio Ricardo Bravo Silva
MATRÍCULA N°: 591790
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Agosto de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 027/2026 – SDE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MULTIMODAL NORDESTE FEIRAS, EVENTOS E CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DA MULTIMODAL NORDESTE FEIRAS, EVENTOS E CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 53.873.821/0001-07, PARA PARTICIPAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES EM FEIRA, DESTINADO À EXPOSIÇÃO INSTITUCIONAL
CONTRATO: 040/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 30/07/2026
VIGÊNCIA: 30/07/2026 a 30/08/2026
GESTOR: DAYANE KELLY RODRIGUES DA SILVA
MATRÍCULA N°:
FISCAL ADMINISTRATIVO: PRISCYLLA CRISTINA SOUTO SANTANA
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: PRISCYLLA CRISTINA SOUTO SANTANA
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Agosto de 2026.
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,TURISMO, CULTURA E ESPORTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – SEDAT
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo – SEDAT, torna público o presente Chamamento Público destinado ao credenciamento para prestação de serviços de oficinas culturais, educativas, esportivas, criativas e recreativas nos projetos e demais ações institucionais, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, a serem promovidas ao ar livre na Orla Marítima, nos trechos de Piedade, Candeias e Barra de Jangada e na Zona Rural do município do Jaboatão dos Guararapes e executados pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.
|
OBJETO: Constitui objeto deste edital o credenciamento para prestação de serviços especializados por demanda, mediante realização de oficinas para prestação de serviços de oficinas culturais, educativas, esportivas, criativas e recreativas nos projetos e demais ações institucionais promovidas ao ar livre na Orla Marítima, nos trechos de Piedade, Candeias e Barra de Jangada e Zona Rural no Município do Jaboatão dos Guararapes. |
|
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes; |
|
INFORMAÇÕESADICIONAIS:Oeditaleseusanexosencontram-sedisponívelnosite HYPERLINK “https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/” \h https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: Os participantes poderão realizar a inscrição por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município. |
|
O presente edital observará as condições definidas previamente pela autoridade solicitante, em atenção ao Decreto Municipal nº.033, de 2025, Art. 4º, é do ordenador de despesa, autoridade solicitante, a responsabilidade pelos estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos, cotações prévias para formação dos preços estimados, estabelecimentos de exigências de habilitação e classificação, critério de participação, critério de apresentação de amostra, critério de julgamento, critério de adjudicação e demais documentos e informações necessárias ao processamento das contratações. |
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Agostoo de 2026
Roberta da Fonte
Secretária Executiva
ANEXOS
Minuta do Edital
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 129 de 04 de agosto de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 17.215-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 103/2019 c/c os arts. 6°, I da LCM n° 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 128 de 04 de agosto de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a EUGÊNIA PRADAL no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula n° 15.344-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, §4º, §5º, c/c §6º, inciso I, alínea “b”, §7º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº1101/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000011227-4 |
ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS |
001344571 |
Municipal da Educação |
2015/2025 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000007026-1 |
BRUNA FERNANDA A. DE OLIVEIRA |
002032891 |
Municipal da Educação |
2016/2026 |
07.08.2026 a 03.01.2027 |
|
26.17.000007864-5 |
CRISTIANE VALESCA A. ATHANASIO |
001613901 |
Municipal da Educação |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000001931-2 |
CLAUDIANE MARIA S. MACHADO |
001850861 |
Municipal da Educação |
2011/2021 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000000515-0 |
DILVA MATIAS DA SILVA |
001484401 |
Municipal da Educação |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000008313-4 |
EDILENE MARIA SANTANA DA SILVA |
001858762 |
Municipal da Educação |
2011/2021 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000008099-2 |
EDNICE PEREIRA LIBERATO |
001652711 |
Municipal da Educação |
2004/2014 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.18.000011577-7 |
EDILENE XAVIER DA S. BARBOZA |
001707121 |
Municipal da Saúde |
2006/2016 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000008274-0 |
EDNA FERREIRA DA SILVA |
001525521 |
Municipal da Educação |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000008153-0 |
JOANA D ARC DOS S. CAVALCANTI |
001464981 |
Municipal da Educação |
2003/2013 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000009567-1 |
LUCILENE ANTAO DOS SANTOS |
001552501 |
Municipal da Educação |
2003/2013 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000005708-7 |
MARIA GILVANEIDE B. MARANHÃO |
001465441 |
Municipal da Educação |
2003/2013 |
03.08.2026 a 01.10.2026 |
|
26.17.000009529-9 |
MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA |
001616911 |
Municipal da Educação |
2003/2013 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000003303-0 |
REJANE MARIA DE AZEVEDO |
001723241 |
Municipal da Educação |
2007/2017 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1102/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 807/2026, de 02 de junho de 2026, publicada no D.O.M n° 104, do dia 05.06.2026, que indeferiu os pedidos de Salário Família.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1103/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Salário Família, de acordo com o despacho da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|
26.17.000008338-0 |
RIVANE ALICE DOS SANTOS PINHEIRO |
0.9189595.1 |
Municipal de Educação |
05.05.2026 |
|
25.17.000021404-7 |
RENATA PATRICIA DA SILVA |
0.0762387.4 |
Municipal de Educação |
24.11.2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1104/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº26.17.000011948-1 e o Parecer nº. 347/2026- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.07.2026.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor GUTEMBERGUE FRANCISCO DA SILVA matricula nº. 002054861, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Oceanografia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2026 a 31.12.2026, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1105/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 231/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ANGELA PASCHOALINO, mat. 0.0592285.3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.06.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1107/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 245/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONE CABRAL DE SOUZA, mat. 0.0162825.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1109/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 356/2026, 359/2026, 358/2026, 2249/2025, 355/2026, 357/2026, 345/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.07.2026, 23.07.2026.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|
01 |
001645181 |
ALEXANDRA DE LIRA ABREU |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
|
02 |
001645181 |
ALEXANDRA DE LIRA ABREU |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
|
03 |
001930891 |
CONARA BEZERRA DA COSTA BORGES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
04 |
001525281 |
DANIELA GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
|
05 |
001487842 |
LUCIANA FARIAS DE ARAÚJO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
06 |
002104981 |
MICHELE LEÃO GUIMARÃES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
07 |
001684321 |
NORMANDO JOSE SANTANA DE CARVALHO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
08 |
002139342 |
RODOLFO PORTO VALENCA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1110/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 353/2026, 350/2026, 363/2026, 343/2026, 348/2026, 361/2026, 366/2026– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.07.2026, 23.07.2026, 27.07.2026, 22.07.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
009132051 |
CINTIA PATRICIA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
02.06.2026 |
II |
III |
|
02 |
009127511 |
GISELMA MARIA ALVES GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
16.04.2026 |
I |
II |
|
03 |
007577892 |
KARINA RAJANAIANA PREDES BENEVIDES DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
20.04.2026 |
III |
IV |
|
04 |
009117951 |
LAIS MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
27.06.2025 |
II |
III |
|
05 |
009119161 |
LILIAN GABRIELA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.06.2026 |
I |
II |
|
06 |
002015701 |
ROSANGELA TENORIO DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
19.05.2026 |
I |
II |
|
07 |
009114501 |
YHASMINIE KARINE DA SILVA XAVIER |
PROFESSOR 2 |
22.07.2026 |
III |
IV |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 293169
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas, solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado
CONTRATO: 070/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 08/07/2026
VIGÊNCIA: 01/11/2022 a 01/11/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
GESTOR: Carolina de Freitas Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916604.
FISCAL ADMINISTRATIVO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES
MATRÍCULA N°: 4.9104903.1
FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA
MATRÍCULA N°: 4.0911715.4
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2026.
DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Avenida Piratininga, s/nº, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE (Coordenadas 8°8’44”S 34°55’16”W);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0119, de 28.07.2026, lavrado pelo servidor Walter Ramos dos Santos, matrícula 20793-4, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Estrada da Batalha, nº 2008, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE (Coordenadas 8°8’43”S 34°55’7”W 72°E);
CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0117, de 21.07.2026, lavrado pelo servidor Walter Ramos dos Santos, matrícula 20793-4, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, a empresa Posto Ouricuri, inscrita no CNPJ sob o nº 08.037.277/0001-09, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA JABOATÃO PREPARA
Edital nº 01/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 001/2025, resolve TORNAR PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DA CANDIDATA CLASSIFICADA A SEGUIR PARA ATUAR NO PREPARATÓRIO JABOATÃO PREPARA:
PROFESSORA DE MATEMÁTICA APROVADA E CONVOCADA
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
|
9º |
SIMONE LIRA DOS SANTOS |
A candidata classificada deverá comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015, no dia 07/08/2026, no período das 14h às 16h para assinar encaminhamento de lotação.
Ressalta-se que o não comparecimento, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerada renúncia tácita do candidato classificado.
Jaboatão, 04 de agosto de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025 – SME. OBJETO: Renovação contratual de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/06/2026 a 26/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/06/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ: 06.204.246/0001-61). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/08/2026 a 03/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Equipe de Saúde da Família Engenho Macujé. CONTRATADA: Edilson Silva dos Prazeres. . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.401,56 (quatorze mil e quatrocentos e um reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2026 a 30/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2026.PE.010.EPC.SMS. 010/2026. OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, Para Estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: HOSPITALARE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI – ME (CNPJ: 18.063.588/0001-98). VALOR: R$ 71.810,71 (setenta e um mil e oitocentos e dez reais e setenta e um centavos). VIGÊNCIA: 29/07/2026 a 29/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2025 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 6,80% do Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS, REAGENTESE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO DR. ZEFERINO VELOSO, PARTE INTEGRANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: QUIMAFLEX CIENTIFICA LTDA (CNPJ: 13.224.500/0001-59). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.250,00 (trinta e nove mil e duzentos e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/06/2026 a 25/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 3,50% no contrato de Locação de imóvel, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família Alto do Cristo. CONTRATADA: Erivaldo Cordeiro do Nascimento . VALOR ACRESCIDO: R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.675,92 (vinte e oito mil e seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/07/2026 a 15/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2014 – SMS. OBJETO: Sub.Rogação de Polo Contratual por Falecimento de co-locadora ao contrato de locação para funcionamento do CAPS Solar. CONTRATADA: Rivelda Buonafina Franco . Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 3,50% no contrato de Locação de imóvel, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família Alto do Cristo. CONTRATADA: Erivaldo Cordeiro do Nascimento . VALOR ACRESCIDO: R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.675,92 (vinte e oito mil e seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/07/2026 a 15/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 3,50% no contrato de Locação de imóvel, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família Alto do Cristo. CONTRATADA: Erivaldo Cordeiro do Nascimento . VALOR ACRESCIDO: R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.675,92 (vinte e oito mil e seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/07/2026 a 15/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 025.2026.AD.021.EPC-SMS. (Pregão Eletrônico Nº 30/2025) Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA. CNPJ/MF: 30.797.904/0001-50. Valor Global Total: R$ 143.695,00 (cento e quarenta e três mil e seiscentos e noventa e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de Agosto de 2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
