GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 1104/2026 – Exonerar a pedido ISABELLE MIRANDA DE AQUINO XIMENES, matrícula nº 4.0762810.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 21 de outubro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PORTARIA/SECOP nº 007/2026
A Secretária Executiva de Contratações Públicas, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 161/2024 e pela Portaria nº 45/2025-SAD, considerando o impedimento, passa a adotar as providências cabíveis no âmbito do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de descumprimento das obrigações contratuais, em razão da paralisação injustificada dos serviços de limpeza urbana, no âmbito do Contrato nº 030/2026-SIN, a ser conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria nº 45/2025-SAD, de 19 de fevereiro de 2025.
Número do Processo PAAP: 006/2026
Processo SEI Nº: 26.16.000004166-3
Contrato N°: 030/2026-SIN
Empresa: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 09.558.134/0001-05
Nº Processo Licitatório: 185.2026.DISP.017.EPC-SIN
Conduta Ilícita: Possível descumprimento das obrigações contratuais, caracterizada pela interrupção injustificada dos serviços essenciais de coleta de resíduos sólidos, limpeza e manutenção urbana, sem comunicação formal prévia à Administração, ocasionando a descontinuidade dos serviços públicos e prejuízos à coletividade.
Art.2º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Renata Coelho
Secretária Executiva de Contratações Públicas
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 109/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, § 4º ao § 9º, da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1, de 01/01/2025, bem como no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48, de 13/03/2025;
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 24/2026 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 62/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 114, de 19 de junho de 2026;
Considerando o despacho emitido pela presidente da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
Resolve:
Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 24/2026–CG/1ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000683-8, instaurado em desfavor da servidora MARIA AUXILIADORA DE SOUZA, matrícula nº 792781.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 108/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, § 4º ao § 9º, da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1, de 01/01/2025, bem como no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48, de 13/03/2025;
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 23/2026–CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 61/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 114, de 19 de junho de 2026;
Considerando o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 23/2026–CG/1ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000681-1, instaurado em desfavor da servidora ANA CELI BEZERRA SILVA DE AMORIM, matrícula nº 1720811.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
Portaria nº041/2026-SDE, de 23 de outubro de 2026.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, bem como com base na Resolução TC/PE nº 36/2018, art. 4º, inciso XVII, resolve:
Art. 1º Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar a ausência das prestações de contas decorrentes dos Termos de Fomento oriundos das Emendas Parlamentares Impositivas firmadas entre a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes e as OSCs descritas abaixo:
Associação Pernambucana de Esportes – CNPJ nº 11.842.666/0001-03;
Grupo Anárquico Místico Carnavalesco Patusco – CNPJ nº 40.816.902/0001-15;
Troça Carnavalesca Mista Zebra – CNPJ nº 11.573.359/0001-74;
Associação Cultural de Goiana e Região – CNPJ nº 11.470.807/0001-04;
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
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NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
|
RODRIGO TORRES PIMENTA CABRAL
|
Gerente |
4.9103860.2 |
Presidente |
|
Douglas Paulo Carvalho Xavier |
Assessor Administrativo 1 |
4.0592910.4 |
Secretário |
|
BRUNA CAVALCANTI DA SILVEIRA |
Coordenador |
4.0916706.3 |
Membro |
Art. 3º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor designado para exercer a função de Secretário da Comissão de Tomada de Contas Especial.
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2026.
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1456/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, parágrafo único, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;
CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 28 de maio de 2026, que nomeia para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 26.8.000002044-0, que trata do deferimento do pedido de adiamento de posse, conforme publicação da Portaria nº 910/2026 – SEGEP, no Diário Oficial nº 117, de 27 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual formulado pelo candidato aprovado e classificado, discriminado no Anexo Único desta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, o candidato nomeado ao cargo de Agente De Combate Às Endemias relacionado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO – PORTARIA 1456/2026 – SEGEP
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QTD |
PROCESSO SEI |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
CARGO |
||
|
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
||||||
|
1 |
26.8.000003475-1 |
0013978g |
MAURICIO FERREIRA LIMA DE SOUZA |
0 |
109 |
0 |
1051 |
040/2026 |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
ANEXOS
PORTARIA Nº 1449/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Auxiliar de Apoio Pedagógico ocupado pela servidora JOSELMA MARIA DOS SANTOS MELO, matrícula 809144261, em virtude do seu falecimento ocorrido em 19 de outubro de 2026, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1453/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde ocupado pelo servidor JORGE LEANDRO DA SILVA CARNEIRO, matrícula 0.9189493.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 24 de setembro de 2026, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1455/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000020056-1, datado de 19.10.2026.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ERIVELTON GOMES DA SILVA matrícula nº 002064901 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 03.11.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTOS
A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Executiva de Defesa Civil, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Chamamento Público para Apresentação de Orçamentos, com o objetivo de obter propostas comerciais de empresas especializadas para subsidiar a elaboração de estimativa de preços e a instrução de futuro processo de contratação pública.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a obtenção de orçamentos para a contratação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ALERTA DE DISTÚRBIOS ATMOSFÉRICOS, MODELO BTD-200-PC-E-AC, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO E PARTIDA (START-UP) DA ESTAÇÃO METEOROLÓGICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO DE METEOROLOGISTA. A CONTRATAÇÃO TEM COMO OBJETIVO IDENTIFICAR CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS SEVERAS E SITUAÇÕES COM POTENCIAL RISCO DE DESCARGAS ATMOSFÉRICAS, CONTRIBUINDO PARA A PREVENÇÃO DE DESASTRES E O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO E RESPOSTA, CONFORME AS NECESSIDADES DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I/Modelo de Proposta.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
2.1. As empresas interessadas poderão encaminhar seus orçamentos no período de 27/10/2026 a 29/10/2026 para o endereço eletrônico (propostas.defesacivil@gmail.com).
2.2. O orçamento deverá conter, no mínimo:
a) razão social e CNPJ da empresa;
b) endereço, telefone e endereço eletrônico;
c) descrição do objeto e dos serviços/produtos ofertados;
d) quantitativos e respectivos valores unitários e totais;
e) valor total da proposta, em moeda corrente nacional;
f) prazo de validade do orçamento de 90 dias;
g) data de emissão;
h) nome e assinatura do responsável pela elaboração da proposta, quando aplicável.
2.3. Os valores apresentados deverão contemplar todos os custos, despesas, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, fretes e demais despesas necessárias à execução integral do objeto.
3. DOS ESCLARECIMENTOS
3.1. Eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos acerca das especificações do objeto poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico (propostas.defesacivil@gmail.com), durante o período de recebimento dos orçamentos.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente Chamamento Público tem caráter exclusivamente consultivo e visa subsidiar a formação de preços para eventual contratação, não implicando obrigação de contratação, aquisição ou indenização às empresas participantes.
4.2. A apresentação do orçamento não gera direito à contratação, tampouco assegura qualquer preferência ou vantagem à empresa participante em eventual procedimento licitatório ou contratação direta que venha a ser instaurado.
4.3. A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos ou informações complementares acerca dos orçamentos apresentados.
4.4. Os interessados deverão observar integralmente as especificações e condições estabelecidas no Anexo I deste Chamamento Público.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2026.
Elton Ferreira de Moura
Secretário Executivo de Defesa Civil
ANEXOS
Anexo
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 184/2026 – JABOATÃOPREV
EMENTA: Designa comissão para levantamento, vistoria, análise da situação patrimonial e proposição de destinação de bens móveis do JaboatãoPrev.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 40/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor comissão destinada à realização de levantamento, vistoria, identificação, análise da situação patrimonial e proposição de destinação dos bens móveis pertencentes ao patrimônio do JaboatãoPrev:
I – EMANUELA DE QUEIROZ TIZEI, matrícula nº 491037922;
II – KATIA CYNTIA VIEIRA MARQUES FERREIRA, matrícula nº 703020074;
III – VALDIANE SANTOS DA SILVA, matrícula nº 491050391.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Realizar o levantamento dos bens móveis objeto do processo;
II – Verificar a identificação e a situação patrimonial dos bens;
III – Proceder à vistoria quanto ao estado de conservação e às condições de uso dos bens;
IV – Verificar a existência de necessidade atual ou previsível de utilização dos bens pelo JaboatãoPrev;
V – Propor a classificação patrimonial adequada;
VI – Elaborar relatório circunstanciado contendo a relação dos bens e as respectivas conclusões;
VII – Propor, quando juridicamente cabível, a destinação dos bens mediante desfazimento e doação ao Município do Jaboatão dos Guararapes, para utilização pela unidade administrativa interessada.
Art. 3º A Comissão deverá instruir os autos com os documentos necessários à comprovação das informações levantadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 185 de 23 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 01/10/2026 a EULALIA RIBEIRO CAVALCANTI, beneficiária do ex-servidor LARRY FERNANDES DE VASCONCELOS, matrícula n° 3361-8, falecido em 07/10/2024, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 3, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, §5º e §6º, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 26, caput, art. 28, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01/10/2026 (data do requerimento).
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 186 de 23 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 1125/96, editada em 30 de dezembro de 1996, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, a JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA BATISTA, matrícula nº 8.826-9 no cargo de Agente administrativo, Nível III, alterado pela lei nº 430/2010 para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, inciso I, da CF/88, redação original.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/12/1996.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 739/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: AUDISERVICE – ASSISTENCIA DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA
OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos de Baixa Densidade Tecnológica Para Estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 143/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 19/08/2025 a 19/08/2027
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Thyara Cely G. Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916371.2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thyara Cely G. Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916371.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 739/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: K.C.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 147/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/08/2027
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Thyara Cely G. Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916371.2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thyara Cely G. Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916371.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 738/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FELIX MEDICAL HOSPITALAR LTDA
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 162/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2027
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Thyara Cely G. Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916371.2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thyara Cely G. Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916371.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 737/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 171/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12/09/2025 a 12/09/2027
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Thyara Cely G. Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916371.2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thyara Cely G. Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916371.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 731/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone
OBJETO: Procedimentos especializados de Reabilitação para atender as necessidades do município reguladas pela Central de Regulação
CONTRATO: 001/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 28/09/2026
VIGÊNCIA: 14/02/2025 a 14/02/2027
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
FISCAL TÉCNICO: Letícia Kelly Marques de Sena
MATRÍCULA N°: 409166582
FISCAL ADMINISTRATIVO: Daniel Antonio dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 91897281
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 735/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de Sistema Digital de Rádio Comunicação, incluindo serviço de despacho e repetidora, fornecimento de equipamentos, bem como, manutenção preventiva, e corretiva, para a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE
CONTRATO: 036/2022 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 25/08/2026
VIGÊNCIA: 25/08/2022 a 25/08/2027
GESTOR: Elis Pereira Falcão
MATRÍCULA N°: 205583
FISCAL TÉCNICO: Juliana Maria Santana
MATRÍCULA N°: 913910
FISCAL ADMINISTRATIVO: RODRIGO BATISTA MENEZES
MATRÍCULA N°: 91896791
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 736/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de acompanhamento psicopedagógico e assistência de habilitação e reabilitação aos usuários deste município, com deficiência física/motora, intelectual/mental/neurológica, múltipla ou com mobilidade reduzida, bem como atendimento de psiquiatria
CONTRATO: 034/2021 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 09/09/2026
VIGÊNCIA: 09/09/2021 a 09/09/2027
GESTOR: Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira
MATRÍCULA N°: 405927133
FISCAL TÉCNICO: Letícia Kelly Marques de Sena
MATRÍCULA N°: 409166582
FISCAL ADMINISTRATIVO: Letícia Kelly Marques de Sena
MATRÍCULA N°: 409166582
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria n.º 005/2026 – CESPC/SMS
A Comissão Especial de Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de Medicamentos e Produtos para a Saúde, constituída através da Portaria nº 002/2025-SAD/SMS, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº: 015.2025.CRED.001.EPC-SMS, Chamamento Público/Credenciamento nº: 001/2025, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para o fornecimento de medicamentos para atender às demandas do Sistema Único de Saúde Municipal, publicado no Diário Oficial no dia 09 de Setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da habilitação das empresas credenciadas para fornecer os descritos no edital do Chamamento Público nº 001/2025, observadas as condições nele estabelecidas e as diretrizes da Administração Pública Municipal.
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ n° 67.729.178/0006-53;
BIOANALYSIS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n° 31.378.353/0001-53;
CH SOUZA PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES, CNPJ nº 33.932.094/0001-96.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2026.
RAVENNA GABRIELE SOARES DA SILVA, MATRICULA 4.09135914;
Presidente
ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO, MATRICULA 172766;
Membro
JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, 4.5928971.4;
Membro
ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 4.0592232.5;
Membro
LICITAÇÕES E CONTRATOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2024 – SIN. OBJETO: prorrogação do contrato de aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS . CONTRATADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO (CNPJ: 21.014.987/0001-73). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/10/2026 a 22/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2024 – SME. OBJETO: repactuação da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 no percentual de aproximadamente 2,609% do contrato de prestação de serviços de mão de obra – do tipo monitor de transporte escolar. CONTRATADA: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA (CNPJ: 28.594.543/0001-01). VALOR ACRESCIDO: R$ 136.684,80 (cento e trinta e seis mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.374.971,00 (cinco milhões trezentos e setenta e quatro mil e novecentos e setenta e um reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 004/2026 – SIN. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADAPARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM ARITANA, MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAISE CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE,CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 0352714-67/2011. CONTRATADA: RECONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 12.513.837/0001-13). Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2025 – SME. OBJETO: Repactuação em razão da CCT 2026/2026 no contrato de prestação de serviço de motorista de transporte escolar. CONTRATADA: JSP SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ: 13.258.693/0001-69). VALOR ACRESCIDO: R$ 930.660,96 (novecentos e trinta mil e seiscentos e sessenta reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.414.217,92 (seis milhões quatrocentos e quatorze mil e duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste do contrato de locação de imóvel no percentual aproximado de 4,39% para funcionamento do CRAS Muribeca.. CONTRATADA: Carla Darica Clemente de Oliveira . VALOR ACRESCIDO: R$ 791,40 (setecentos e noventa e um reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.791,40 (dezoito mil e setecentos e noventa e um reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2026. KATIUSKA LOPES DOS SANTOS .. Secretária Executiva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2024 – SAS. OBJETO: renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 404.246,40 (quatrocentos e quatro mil e duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/10/2026 a 11/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/10/2026. Eric Bertoldo da Silva .. Superintendente.
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2026 – SASC. OBJETO: Alteração do plano de trabalho no que tange ao remanejamento de recursos entre rubricas do termo de colaboração para Execução do projeto ‘Lazer Sem Barreiras’, . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO TIME DA INCLUSÃO (CNPJ: 53.958.135/0001-20). Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.
