GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 308, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.
Ementa:Institui o Laboratório de Inovação em Controle (CtrlLab), no âmbito da Controladoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dispõe sobre sua vinculação e competências
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 27/03/2021, Lei do Governo Digital, notadamente os seguintes artigos:
– art. 18, que direciona a atuação da administração pública para a eficiência e a centralidade do usuário na prestação de serviços públicos;
– art. 44, que autoriza os entes públicos a instituir laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade, voltados ao desenvolvimento e à experimentação de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos e o controle da administração pública; e,
– art. 45, que incentiva o compartilhamento de soluções e a inovação entre os órgãos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 407-A, de 03/06/2010, que estabelece o Sistema de Controle Interno Municipal e disciplina as atividades de controle no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a relevância de promover a inovação nos processos e instrumentos de controle interno e na gestão pública, visando ao aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços e da aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor de uma estrutura dedicada à experimentação, ao desenvolvimento e à disseminação de soluções inovadoras para os desafios relacionados ao controle e à gestão pública;
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Laboratório de Inovação em Controle (CtrlLab), como unidade técnica de apoio estratégico pertencente à estrutura da Controladoria Geral do Município (CGM).
Art. 2º O CtrlLab constitui ambiente colaborativo de aprendizagem, experimentação, articulação e desenvolvimento de soluções inovadoras, com o objetivo de fomentar a cultura de inovação e contribuir para a modernização dos processos de controle e gestão pública, através da disseminação de soluções e práticas para o aperfeiçoamento do controle interno, da integridade, da transparência e da melhoria dos serviços públicos.
Art. 3º A atuação do CtrlLab reger-se-á pelos princípios da legalidade, da transparência, da proteção de dados pessoais, da acessibilidade e do foco no valor público gerado ao cidadão, observando também os ditames da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Decreto Municipal nº 79, de 29 de maio de 2023, Política Municipal de Proteção de Dados.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º São objetivos para a atuação do CtrlLab:
I – prestar apoio técnico e metodológico às macrofunções da CGM, sem substituir suas competências e atribuições legais;
II – priorizar o desenvolvimento de soluções para desafios complexos que demandem abordagens inovadoras e integração entre diferentes áreas de conhecimento;
III – utilizar processos de experimentação, testes e aperfeiçoamento contínuo no desenvolvimento de projetos e iniciativas;
IV – avaliar seus projetos com base nos resultados alcançados, no potencial de inovação e no valor público gerado.
Art. 5º Compete ao CtrlLab, sem prejuízo de outras atribuições necessárias ao cumprimento de seus objetivos:
I – identificar desafios, oportunidades de melhoria e problemas relacionados às atividades de controle e à gestão pública;
II – desenvolver, testar e implementar soluções, metodologias, ferramentas e projetos voltados ao aperfeiçoamento de processos, serviços e instrumentos de controle;
III – realizar estudos, pesquisas, diagnósticos e experimentações para apoiar a construção de soluções para problemas públicos e organizacionais;
IV – promover o uso de dados, evidências e tecnologias para melhoria dos processos de trabalho e apoio à tomada de decisão;
V – apoiar órgãos e entidades públicas na identificação de desafios e na construção de soluções inovadoras em suas respectivas áreas de atuação, com foco no controle e na gestão pública.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E DA GOVERNANÇA
Art. 6º A estrutura do CtrlLab será composta por:
I – Coordenador(a) do Laboratório, designado por ato do titular da CGM;
II – Equipe Técnica Multidisciplinar, formada por servidores das macrofunções da CGM (Ouvidoria, Transparência, Controle, Corregedoria e Auditoria);
III – Servidores Colaboradores, convidados para participar das atividades do CtrlLab, em caráter temporário ou permanente, conforme a natureza e a complexidade das demandas desenvolvidas;
§ 1º. A participação no CtrlLab é voluntária, formalizada mediante aceite do convite, e poderá ser encerrada por iniciativa do Servidor, mediante comunicação prévia ao Coordenador do Laboratório e à chefia imediata, assegurada a transição das entregas em andamento.
§ 2º. Os Servidores poderão ser convidados para integrar equipes de projetos específicos, por prazo determinado ou até a conclusão das atividades para as quais foram designados.
§ 3º. A participação dos Servidores da CGM e colaboradores convidados no âmbito do CtrlLab não implicará alteração de suas atribuições funcionais.
§ 4º. Qualquer forma de produção ou inovação obtida com as atividades do CtrlLab será de propriedade da CGM, vedada a cessão ou transferência a terceiros, salvo se expressamente autorizada.
CAPÍTULO IV – DAS PARCERIAS E DOS RECURSOS
Art. 7º A Controladoria Geral do Município poderá firmar acordos de cooperação técnica e convênios com instituições de ensino, pesquisa e pessoas jurídicas voltadas ao intercâmbio de conhecimentos e tecnologias, de interesse exclusivo para a atuação do CtrlLab.
Art. 8º As atividades do CtrlLab serão executadas utilizando dotações orçamentárias próprias da CGM, sem prejuízo da utilização de outros recursos permitidos pela legislação, em especial oriundos de parcerias e convênios com entes federados ou organizações da sociedade civil.
§ 1º. Não serão aceitas doações ou cessões de uso de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham contrato, convênio ou processo administrativo em curso perante o Município, que estejam sob apuração ou auditoria da CGM, ou que tenham sido sancionadas nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ou da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, Lei de Responsabilização de Atos Lesivos à Administração, devendo toda doação ser precedida de análise de conflito de interesses e publicada no Portal da Transparência.
§ 2º. A execução de despesas, contratações e aquisições necessárias às atividades do CtrlLab obedecerá às normas municipais e à legislação federal pertinente, em especial a Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando aplicável.
CAPÍTULO V – DOS RESULTADOS ESPERADOS E DA AVALIAÇÃO
Art. 10. O CtrlLab deverá publicar até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente o Relatório Anual de Atividades, consolidando os principais resultados alcançados no exercício anterior, em observância aos princípios da transparência e da publicidade previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O CtrlLab não possui competência para decidir sobre a legalidade de atos administrativos, realizar julgamentos ou aplicar sanções, atribuições que permanecem sob responsabilidade das unidades competentes da Controladoria Geral do Município (CGM), nos termos da legislação vigente.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 61 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse das vagas para as quais foram nomeados;
CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025 – GP, publicada na edição extraordinário do Diário Oficial do Município nº 28-A, em 06/02/2025, que Homologa o resultado final dos Candidatos Aprovados no Concurso Público realizado pela Prefeitura para provimento de vagas relativas a diversos cargos para o quadro de servidores do município, regido pelos Editais nº 01/2024 – PGM e nº 03/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 66/2025 – GP, republicada no Diário Oficial do Município nº 219, republicada na edição do dia 18 de novembro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 70/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 234-A, edição extraordinário do dia 11 de dezembro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 01/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 7, edição do dia 14 de janeiro de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 10, edição do dia 17 de janeiro de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 21/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 48, edição do dia 17 de março de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 34/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 79, edição do dia 30 de abril de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 40/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 28 de maio de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 47/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 136, edição do dia 24 de julho de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a posse nos Cargos Efetivos, dos Candidatos nomeados através das Portarias indicadas, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 61 / 2026 – GP
|
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0014288i |
JOAO PEDRO CANDIDO MIRANDA |
110º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
2 |
0027599c |
MARIA EDUARDA DE AGUIAR SANTOS |
113º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
3 |
0033611h |
MANOEL FERNANDES LEITE DA SILVA |
114º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
4 |
0002612i |
JORDANA SOUZA DE FREITAS LIMA |
121º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
5 |
0020916i |
MAGIDA THAYANE ARAUJO AGUIAR |
123º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
6 |
0013810b |
ALEXSSANDRO RHYAN DOS SANTOS AYRES |
125º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
7 |
0027173b |
HEITOR TAVARES PESSOA FILHO |
393º |
7º |
040/2026 |
007/2026 |
|
CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0060213j |
MILENA MARCIA DE ALMEIDA ALVES |
49º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
2 |
0058262b |
JOSE CLAUDEMIR DA SILVA DO NASCIMENTO |
52º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0047634b |
LUCIANA QUITERIA DE MOURA SANTANA |
15º |
|
006/2026 |
003/2026 |
|
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0051008h |
MARLON TAVEIRA AMORIM DE SOUZA |
17º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
2 |
0050992j |
HANNA LEMOS BEZERRA |
18º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
3 |
0050942f |
EVERSON SILVA CRESCENCIO |
21º |
|
047/2026 |
009/2026 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0062621b |
MICELANE LIMA DA SILVA |
|
1º |
001/2026 |
001/2026 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0033393b |
RENATO FELIPE DE FARIAS COSTA |
28º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS) |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0039804e |
KALINE BORGES DE SOUZA |
|
1º |
001/2026 |
001/2026 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0059011d |
MARIA DAS DORES BARBOSA DE QUEIROZ |
16º |
|
001/2026 |
001/2026 |
|
2 |
0058999i |
KAREN LUANE SOUZA FIGUEIREDO |
18º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
3 |
0059138f |
SUZY KYARA CORREIA DE ANDRADE BARBOSA |
23º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
4 |
0059195g |
VANESSA BRITO DO CANTO CIZINO |
24º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
5 |
0059054k |
ITAMISIN CARVALHO SANTOS DA SILVA FREITAS |
25º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
6 |
0041865b |
YANNE LINHARES BRAGA |
28º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0017021f |
AMANDA MONTEIRO DOS SANTOS |
39º |
|
070/2025 |
006/2025 |
|
2 |
0041138d |
SILVANA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA |
41º |
|
001/2026 |
001/2026 |
|
3 |
0033152b |
PRISCILA MARIA ANTUNES DA SILVA |
44º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
4 |
0033211c |
MIRELLA RAVANNA MENEZES FREIRE PERRUCI |
45º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0060493i |
ADRIANA DE BARROS TABOSA |
4º |
|
001/2026 |
001/2026 |
|
2 |
0062004k |
SILVANA HELENA DE CARVALHO NOGUEIRA |
6º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
3 |
0056580f |
ANNA CAROLINNE SANTANA NEVES |
8º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
4 |
0059435a |
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA REIS |
9º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0033278b |
ANA BEATRIZ DANTAS GOMES |
3º |
|
001/2026 |
001/2026 |
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0062149d |
THAIS GOMES PINTO RIBEIRO |
5º |
|
001/2026 |
001/2026 |
|
2 |
0061036h |
LARISSA PAIVA DA SILVA |
11º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0032340i |
CAMILA MARIA LEAL GUIMARAES |
2º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
2 |
0032365c |
MARCONDES LUIZ BARBOZA DA SILVA FILHO |
3º |
1º |
034/2026 |
005/2026 |
|
3 |
0011258g |
CAMILLA MARIZ ALVES |
5º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0048050c |
ELLEN KELLY FERREIRA |
18º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
2 |
0054272g |
ELAYNE DIAS DA SILVA VIANA |
90º |
2º |
034/2026 |
005/2026 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0060109d |
IZABELLY MARIA DA SILVA MOTA |
5º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
2 |
0060264e |
CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA MOTA |
6º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
3 |
0057969f |
FELIPE GUSTAVO SOARES DA SILVA |
7º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0057455h |
MARCELLY ALPIANO ROCHA |
8º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
2 |
0057433i |
DAYANA CARLA BATISTA DE LIMA VICENTE |
16º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
3 |
0060344c |
JULIANA OLIVEIRA DE ARAUJO |
19º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0020615f |
LUIZ RODRIGUES DA SILVA FILHO |
103º |
|
001/2026 |
001/2026 |
|
2 |
0020657k |
SAMUEL SEVERINO DA SILVA |
106º |
|
001/2026 |
001/2026 |
|
3 |
0020018j |
ESTHER MELO DE ARAUJO MENEZES |
108º |
|
001/2026 |
001/2026 |
|
4 |
0012507g |
WELLINGTON MENDES SILVA DA MATA |
110º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
5 |
0029059c |
LARISSA THAIS GOMES SILVA |
112º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
6 |
0020097j |
VINICIUS JOSE FERNANDES RIBEIRO |
113º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
7 |
0020466d |
DAYVSON NUNES DOS SANTOS |
118º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
8 |
0019932b |
REBECA ROSA DE ARAUJO FIDELIS |
120º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
9 |
0020056g |
ANA CLARA SOARES DA SILVA |
121º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
10 |
0040432j |
JOSE DABLE LYRA NETO |
124º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
11 |
0033911i |
GIOVANI HENRIQUE ROSSITER PEIXOTO DOS SANTOS |
127º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
12 |
0028848c |
JAMILLY CHRISTIANY ROCHA DE SOUZA |
128º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
13 |
0012500d |
RAFAEL BEZERRA DA SILVA LUNA |
136º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
14 |
0033919c |
LAIS STHEFANY DO NASCIMENTO |
137º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
15 |
0029112c |
JOSE MATHEUS DE OLIVEIRA LIMA |
138º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
16 |
0028882c |
ADRIANA DE SOUZA SILVA |
146º |
|
047/2026 |
009/2026 |
|
17 |
0020688k |
ADEMAR RIBEIRO DE SA |
|
7º |
021/2026 |
004/2026 |
|
CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0012639b |
LUIZA FERREIRA DUARTE |
13º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
2 |
0038364i |
MARIANA DE AZEVEDO ALBINO SANTORO |
14º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
3 |
0038347i |
EDLANE FIGUEREDO DEBRITO BEZERRA |
15º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR SOCIAL |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0012698g |
JACOB GOMES DA SILVA |
5º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
2 |
0012679c |
PATRICIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA |
7º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
3 |
0038374a |
JOSE LAURO SEVERIANO DA SILVA |
8º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
4 |
0012718i |
WESLLEY ALVES PIMENTEL DE ARAUJO |
9º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
5 |
0012710d |
MARIA CLARA BELTRAO DA SILVEIRA |
13º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
6 |
0012704i |
JOAO PEDRO MENDONCA CUNHA |
14º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
7 |
0012682c |
VERONICA ROQUE BATISTA |
25º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
8 |
0012683e |
WILKA VITORIA DA SILVA FERREIRA |
26º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
9 |
0038369h |
TASSIA WALESKA TORRES DE ALMEIDA |
27º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
CARGO: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0023297k |
LUCAS CARDOSO GOMES D ANGELO |
13º |
|
001/2026 |
001/2026 |
|
2 |
0025144g |
DEDINEI LUCAS RODRIGUES BUENO |
15º |
|
047/2026 |
009/2026 |
|
CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0017589e |
LETICIA MARQUES DA SILVA |
79º |
|
006/2026 |
003/2026 |
|
2 |
0017373d |
ISOLDA KARLA FERREIRA DA SILVA |
81º |
|
006/2026 |
003/2026 |
|
3 |
0030543b |
ANA CLAUDIA MARIA DE SANTANA |
86º |
|
006/2026 |
003/2026 |
|
4 |
0019558d |
MARIA ALESSANDRA SILVA SOUZA |
87º |
|
006/2026 |
003/2026 |
|
5 |
0019093h |
TARCILLA BARBOSA GOMES DE SA CAVALCANTE |
89º |
|
006/2026 |
003/2026 |
|
6 |
0019320d |
BEATRIZ FARIAS TORRES DE SOUZA |
92º |
|
006/2026 |
003/2026 |
|
7 |
0018241c |
EMILLY CECILIA SANTOS DE SOUZA |
106º |
|
006/2026 |
003/2026 |
|
CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0012934d |
DIOGO SILVA DE OLIVEIRA |
31º |
|
006/2026 |
003/2026 |
|
2 |
0031659d |
JEANNE MOREIRA LOPES |
34º |
|
006/2026 |
003/2026 |
|
3 |
0012940j |
GRAZIANE LIRA DO NASCIMENTO |
36º |
|
006/2026 |
003/2026 |
|
4 |
0031370b |
AMALIA ARANTES DO CARMO |
45º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
5 |
0013023a |
SAMIRA LUCIA DIAS DOS SANTOS |
46º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
6 |
0012960e |
ALEXSANDRA WANDERLEY DE SANTANA |
49º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
7 |
0031624g |
NADIA ALVES DE MELO SILVA BRITO |
51º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
8 |
0031104c |
DEMILLY STEFPHANE CORREIA NASCIMENTO |
454º |
3º |
006/2026 |
003/2026 |
|
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0058463a |
MARIA GABRIELA DE ARAUJO SPECHT |
3º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
2 |
0058436i |
DANIEL BENTO DA SILVA LIRA |
5º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0061110e |
FELIPE JOSE GOMES PEREIRA DE LUCENA |
9º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
2 |
0062378h |
LIVIA VITORIA DE CARVALHO PAIVA |
10º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
3 |
0058545c |
BARBARA RAYNE SANTOS DE ALENCAR |
12º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
4 |
0062548g |
FERNANDA PAIVA DA CUNHA |
13º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0049026k |
CAMILLA TAIMARA OLIVEIRA MARQUES |
9º |
|
001/2026 |
001/2026 |
|
2 |
0055935a |
ARTHUR CAMPOS FERREIRA |
10º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0032295h |
GEORGIA LEAL CESAR DE ALBUQUERQUE |
22º |
|
066/2025 |
005/2025 |
|
2 |
0032228d |
DIOGO DE AZEVEDO RESENDE DE ALBUQUERQUE |
28º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
3 |
0032287i |
DANIEL VITOR FERREIRA DE MAGALHAES |
31º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
4 |
0034208h |
PAULYNNE LIMA BRIANO |
36º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
5 |
0034085g |
RAFAELA MAGALHAES DE RESENDE |
37º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
6 |
0034121g |
ARTHUR DIDIER MARQUES |
38º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
7 |
0032309d |
MATHEUS NASCIMENTO SELVA |
39º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
CARGO: TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE – TÉC. EDIFICAÇÕES |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0015368a |
MARCIO DOUGLAS ALVES BARBOZA |
25º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
2 |
0040878f |
MATHEUS NOBRE |
26º |
|
034/2026 |
005/2026 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0015633e |
ROSSANA MARIA DA SILVA |
26º |
|
001/2026 |
001/2026 |
|
2 |
0029554b |
ANDREIA CRISTINA DE LIMA BARROS |
28º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
EDITAL CONVOCAÇÃO |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0061550k |
BRUNA EMANUELLE CORREIA LEAL |
16º |
|
001/2026 |
001/2026 |
|
2 |
0056794c |
MARIA EDUARDA DA SILVA ARAUJO |
18º |
|
021/2026 |
004/2026 |
|
3 |
0055027j |
RAVENA BASTOS CARNEIRO |
26º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
4 |
0056802i |
EDWARD TEIXEIRA DE ALBERGARIA |
28º |
|
040/2026 |
007/2026 |
|
5 |
0060382k |
JULIETTE LEITE DA SILVA |
29º |
|
040/2026 |
007/2026 |
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA Nº 62 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o parágrafo 1º do Art. 24 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos nomeados em Concurso Público e que tomaram posse, entrem em efetivo exercício;
CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025 – GP, publicada na edição extraordinário do Diário Oficial do Município nº 28-A, em 06/02/2025, que Homologa o resultado final dos Candidatos Aprovados no Concurso Público realizado pela Prefeitura para provimento de vagas relativas a diversos cargos para o quadro de servidores do município, regido pelo Edital nº 03/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 10, edição do dia 17 de janeiro de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 21/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 48, edição do dia 17 de março de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 34/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 79, edição do dia 30 de abril de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 40/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 28 de maio de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para o exercício nos Cargos Efetivos, dos Candidatos nomeados através das Portarias indicadas, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 62 / 2026 – GP
|
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
DATA DA POSSE |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0059326g |
CARINA GLEICE TABOSA QUIXABEIRA |
22º |
|
021/2026 |
08/04/2026 |
|
2 |
0048216k |
KETLY RODRIGUES BARBOSA DOS ANJOS |
27º |
|
040/2026 |
08/07/2026 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
DATA DA POSSE |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0008059h |
JOANA DARC DE OLIVEIRA |
16º |
|
021/2026 |
08/04/2026 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
DATA DA POSSE |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0008170k |
THAYS DE OLIVEIRA SANTOS |
3º |
|
034/2026 |
27/05/2026 |
|
CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
DATA DA POSSE |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0048001a |
LEANDRO PAULINO DE SOUZA |
15º |
|
034/2026 |
27/05/2026 |
|
CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
DATA DA POSSE |
|||
|
QTD |
INSCRIÇÃO |
NOME |
AMPLA |
PCD |
||
|
1 |
0012929k |
BRUNA RAFAELA SOARES DA CRUZ |
30º |
|
006/2026 |
06/02/2026 |
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA Nº 63 / 2026 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, e com base no § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 07 de março de 1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016,
CONSIDERANDO a CI nº 1154836 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC, de 30 de setembro de 2026, encaminhando a CI nº 1091138 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-CGCM, de 18 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Inspetor MOISÉS MANOEL DOS SANTOS, matrícula nº 0.0138258.1, para função de Corregedor da Guarda Civil Municipal, no período de 1º a 30 de outubro de 2026, durante o afastamento do titular da função, Inspetor PAULO SÉRGIO LEMOS, matrícula nº 0.0138193.1, em razão de gozo de férias regulamentares.
Art. 2º. ATRIBUIR ao Inspetor ora designado, como dispõe o § 7º do art. 8º-F da Lei Municipal nº 225/1996, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20/10/2017, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268/2016.
Art. 3º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de oututbro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 314056
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INSTITUTO AQUILA DE GESTAO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços técnicos especializados de consultoria em gestão, para a Implementação do Programa de Excelência na Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, com foco no Ciclo do Crédito Tributário e o Ciclo de Gestão Pessoal
CONTRATO: 067/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 06/05/2026
VIGÊNCIA: 02/12/2025 a 02/12/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Anita dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 1678511
FISCAL TÉCNICO: Márcio Fábio Florêncio de Azevedo
MATRÍCULA N°: 17288-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
FISCAL TÉCNICO: Alexsandro Nunes Viana
MATRÍCULA N°: 153745
GESTOR: Andryu Antônio Lemos da Silva Junior
MATRÍCULA N°: 4.0592232.5
FISCAL ADMINISTRATIVO: Marcylio de Alencar Araújo
MATRÍCULA N°: 4.9104115.1
FISCAL TÉCNICO: Marcylio de Alencar Araújo
MATRÍCULA N°: 4.9104115.1
FISCAL TÉCNICO: Anita dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 1678511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2026.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO E HABILITAÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – SETQE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE – SETQE, por meio da Comissão de Seleção e Habilitação, instituída pelo art. 3º da Retificação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, publicada em 3 de outubro de 2026, no exercício das atribuições previstas no item 11.2 do edital original, publicado em 2 de setembro de 2026, torna pública a relação dos empreendedores inscritos no processo de seleção para participação no Projeto Feirinha da Gente, que tiveram suas inscrições deferidas e foram considerados HABILITADOS, após análise da documentação apresentada e verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
1.A habilitação contempla a participação nas modalidades permanente e itinerante da Feirinha da Gente, observadas a programação, a disponibilidade de vagas e a organização definida pela Gestão Municipal, conforme relação apresentada a seguir:
|
HABILITADOS(AS) |
ATIVIDADE PRODUTIVA |
CPF |
|
ADEMILDE LEITE DA SILVA SOARES |
ARTESANATO |
***.976.664-** |
|
ADRIANA CARLA DA SILVA GOMES |
ALIMENTAÇÃO |
***.229.354-** |
|
ADRIANA LEMOS DA SILVA SANTOS |
ALIMENTAÇÃO |
***.457.974-** |
|
ADRIANA LÚCIA DA SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.914.294-** |
|
ALEX HERMÍNIO DA SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.342.374-** |
|
ALEXANDRE JOSÉ PEREIRA SALOMÉ OLÍMPIO |
ALIMENTAÇÃO |
***.457.204-** |
|
AMANDA GONSALO DA SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.926.344-** |
|
ANA CLÁUDIA DIAS DA SILVA FREITAS |
ALIMENTAÇÃO |
***.359.674-** |
|
ANA CLÁUDIA MIRANDA PEREIRA DE SANTANA |
ALIMENTAÇÃO |
***.921.044-** |
|
ANA CLEIDE OLIVEIRA DE LIMA |
ARTESANATO |
***.289.464-** |
|
ANA CLEIDE SANTOS DE LIMA |
ARTESANATO |
***.951.094-** |
|
ANA LÚCIA DO NASCIMENTO |
ARTESANATO |
***.590.814-** |
|
ANA LÚCIA SANTIAGO |
ARTESANATO |
***.940.084-** |
|
ANA PAULA BARBOSA DE ARAÚJO |
ALIMENTAÇÃO |
***.944.884-** |
|
ANA TEREZINHA DE OLIVEIRA CAMELO |
ARTESANATO |
***.644.614-** |
|
ANDERSON DOS SANTOS SOARES |
ALIMENTAÇÃO |
***.803.224-** |
|
ANDREIA MARIA LEMOS PEDROSA CALDAS |
ALIMENTAÇÃO |
***.900.024-** |
|
ANDRÉIA MARIA PAIXÃO DO NASCIMENTO |
ALIMENTAÇÃO |
***.017.954-** |
|
ANE ROSE SILVA DE BARROS |
ARTESANATO |
***.988.354-** |
|
ÂNGELA MARIA DOS SANTOS |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.083.654-** |
|
ÂNGELA MARIA FERREIRA DOSS SANTOS |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.732.634-** |
|
ANTONIO VICENTE ALVES |
ARTESANATO |
***.658.534-** |
|
ARGÉLIA DE BRITO CEDRIM COSTA |
ARTESANATO |
***.976.004-** |
|
BRUNA AMARAL SOBRAL |
ALIMENTAÇÃO |
***.025.034-** |
|
CACILDA MESQUITA DA SILVA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.754.474-** |
|
CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.207.994-** |
|
CILENE MESSIAS COSTA |
ARTESANATO |
***.527.904-** |
|
CLÁUDIA DIAS CONCEIÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
***.034.620-** |
|
CLÁUDIA SOARES DA SILVA |
ARTESANATO |
***.499.464-** |
|
CLEIDE LOPES DA SILVA |
ARTESANATO |
***.218.074-** |
|
CLEMENTINA MARIA DO NASCIMENTO |
ARTESANATO |
***.894.204-** |
|
CONSUELO TRINDADE DE LIMA |
ALIMENTAÇÃO |
***.089.767-** |
|
CREONICE JERÔNIMO DA SILVA PESSOA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.030.184-** |
|
CRISTIANE BATISTA DA SILVA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.202.084-** |
|
DANIELA VIEIRA DA SILVA |
ARTESANATO |
***.180.218-** |
|
DANIELE GONÇALVES DA SILVA FERNANDES |
ALIMENTAÇÃO |
***.915.162-** |
|
DANIELLE MARIA CARVALHO DA SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.416.524-** |
|
DAYANE LUCAS DOS SANTOS SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.450.824-** |
|
DIANA BEZERRA DA SILVA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.844.574-** |
|
DOLOURES MARIA NUNES DE AQUINO |
ALIMENTAÇÃO |
***.162.194-** |
|
EDILENE MARIA DA SILVA LIMA |
ALIMENTAÇÃO |
***.180.874-** |
|
EDINEIDE MARIA DO NASCIMENTO |
ALIMENTAÇÃO |
***.197.554-** |
|
EDLENE BEZEERRA MATIAS DA SILVA |
ARTESANATO |
***.951.314-** |
|
EDNA SUELY SILVA JUCENE DOS SANTOS |
ALIMENTAÇÃO |
***.433.264-** |
|
EDNEIDE SEVERINO DOMINGOS CAMPOS |
ARTESANATO |
***.063.754-** |
|
ELAINE CRISTINA NASCIMENTO ANDRÉ |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.912.108-** |
|
ELIANE DE LIMA BRAZ CEDRIM |
ARTESANATO |
***.438.084-** |
|
ELIANE SANTANA DE LIMA |
ALIMENTAÇÃO |
***.972.034-** |
|
ELIANETE GOMES DA SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.721.944-** |
|
ELIER JOSEFA DA SILVA SEVERINO (ELI) |
ARTESANATO |
***.167.148-** |
|
ELISÂNGELA PEREIRA DOS SANTOS |
ALIMENTAÇÃO |
***.778.904-** |
|
ELIZÂNGELA XAVIER DA SILVA |
ARTESANATO |
***.053.604-** |
|
EMERSON PEDRO DOS SANTOS |
ARTESANATO |
***.094.284-** |
|
ERIKA PEREIRA DE SIQUEIRA |
ALIMENTAÇÃO |
***.574.544-** |
|
ERINALVA MIRANDA DE SANTANA |
ARTESANATO |
***.120.914-** |
|
EVA MARIA PEREIRA DE SOUZA |
ARTESANATO |
***.399.644-** |
|
EVELYN JAMILLE ALVES GONÇALVES |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.774.524-** |
|
FABIANA RODRIGUES DA SILVA |
ARTESANATO |
***.920.024-** |
|
FLÁVIA PEREIRA DA SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.518.804-** |
|
FRANCISCA RODRIGUES PEREIRA |
ARTESANATO |
***.827.504-** |
|
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE OLIVEIRA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.945.564-** |
|
GENI MARIA NUNES |
ARTESANATO |
***.426.704-** |
|
GILVANEIDE CELMA DE ARAÚJO |
ARTESANATO |
***.937.834-** |
|
GISLENE DE LIMA SILVA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.949.454-** |
|
GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS |
ALIMENTAÇÃO |
***.531.664-** |
|
HELGA RAFAELA DA SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.158.254-** |
|
HELOÍSA CLÁUDIA DE SOUZA |
ARTESANATO |
***.946.484-** |
|
HUGGO MARCOS FALCÃO DE CASTRO |
ALIMENTAÇÃO |
***.527.014-** |
|
IVÂNA CAMPOS DE MORAIS |
ARTESANATO |
***.471.484-** |
|
IVONE ALVES DA SILVA |
ARTESANATO |
***.402.864-** |
|
JACIRA PEREIRA FACURY |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.263.684-** |
|
JACIRLENE MARIA DE SALES SANTOS |
COSTURA/CONFECÇÃO |
***.795.264-** |
|
JACKSON MENEZES PENA |
ALIMENTAÇÃO |
***.756.108-** |
|
JADEILZA PEREIRA DE AANDRADE |
ARTESANATO |
***.943.364-** |
|
JANAÍNA MARIA DOS SANTOS |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.708.144-** |
|
JÉSSICA BEZERRA DOS SANTOS PACHECO |
ALIMENTAÇÃO |
***.850.924-** |
|
JOANA MARIA DA SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.959.614-** |
|
JOÃO BATISTA JÚNIOR |
ALIMENTAÇÃO |
***.453.864-** |
|
JOÃO FÉLIX DE LIMA FILHO |
ALIMENTAÇÃO |
***.165.034-** |
|
JOSELEDA ALVES PERES DA SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.398.324-** |
|
JOSELI DE BRITO CEDRIM (LILI CROCHET) |
ARTESANATO |
***.822.584-** |
|
JOSINEIDE ANA DA SILVA |
ARTESANATO |
***.639.294-** |
|
JULIANA PATRÍCIA BEZERRA RODRIGUES |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.727.914-** |
|
JULIANA SOARES DE LIMA SILVA |
ARTESANATO |
***.722.434-** |
|
JUSSARA DOMINGOS SOARES |
ARTESANATO |
***.370.692-** |
|
JUSSARA DOS SANTOS SEBASTIÃO |
ARTESANATO |
***.415.704-** |
|
KATIANY CORREIA DE ARAÚJO |
ARTESANATO |
***.086.894-** |
|
LARISSA BEATRIZ SIQUEIRA PEREIRA |
ALIMENTAÇÃO |
***.533.814-** |
|
LENILDA PEREIRA DA SILVA |
ARTESANATO |
***.156.264-** |
|
LENYSSA TRINDADE DE LIMA |
ALIMENTAÇÃO |
***.949.294-** |
|
LETÍCIA TRINDADE DE LIMA |
ALIMENTAÇÃO |
***.782.757-** |
|
LÍDIA DA SILVA ROCHA |
ARTESANATO |
***.795.194-** |
|
LINDALVA BARBOSA DA SILVA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.398.194-** |
|
LINDINALVA FONTOURA DA SILVA |
ARTESANATO |
***.499.224-** |
|
LOANY ELOAR SANTOS DO AMARAL |
ALIMENTAÇÃO |
***.936.934-** |
|
LÚCIA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO |
ARTESANATO |
***.761.504-** |
|
LÚCIA SOARES DOS SANTOS |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.741.124-** |
|
LUCIANE MARIA DA SILVA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.824.704-** |
|
LUCIANE PATRÍCIO DE LIMA |
ARTESANATO |
***.817.254-** |
|
LUCINEIDE MARIA SOUZA DA SILVA |
ARTESANATO |
***.662.364-** |
|
LUCY DE OLIVEIRA LIRA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.382.484-** |
|
LUISA MARIA DA SILVA ALMEIDA |
ARTESANATO |
***.393.244-** |
|
LUIZ CELSO ALMEIDA DOS SANTOS |
ALIMENTAÇÃO |
***.805.234-** |
|
LUZIMAR MARIA DOS SANTOS |
ALIMENTAÇÃO |
***.607.284-** |
|
MACILÉA MACIEL DA SILVA |
ARTESANATO |
***.687.114-** |
|
MALBA LEMES DE SOUZA |
ARTESANATO |
***.835.724-** |
|
MARCILENE LAURENTINO DA COSTA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.910.384-** |
|
MARIA ABIGAIL DOS SANTOS |
ARTESANATO |
***.280.764-** |
|
MARIA AUXILIADORA BARBOSA |
ALIMENTAÇÃO |
***.873.554-** |
|
MARIA BATISTA DA SILVA |
COSTURA/CONFECÇÃO |
***.259.214-** |
|
MARIA CRISTINA GOMES DA SILVA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.968.334-** |
|
MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA CINTRA |
ARTESANATO |
***.911.935-** |
|
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA BARROS |
ALIMENTAÇÃO |
***.304.334-** |
|
MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE LUCENA |
ARTESANATO |
***.031.134-** |
|
MARIA DA GLÓRIA PAES SILVA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.296.094-** |
|
MARIA DAS DÔRES FEIJÓ SILVESTRE |
ARTESANATO |
***.924.104-** |
|
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA |
ARTESANATO |
***.433.104-** |
|
MARIA DE FÁTIMA AIRES DA SILVA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.644.504-** |
|
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE SOUZA |
ARTESANATO |
***.460.884-** |
|
MARIA DE FÁTIMA GOMES SOUZA |
ARTESANATO |
***.299.024-** |
|
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA |
ARTESANATO |
***.870.364-** |
|
MARIA DE JESUS DE MELO SOUZA |
AGRICULTURA FAMILIAR |
***.235.464-** |
|
MARIA DE LOURDES ALEXANDRE DE MELO |
ARTESANATO |
***.737.064-** |
|
MARIA DE LOURDES LIRA DA FONSECA (CIGANA) |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.425.004-** |
|
MARIA DE LOURDES TAINÁ PORFÍRIO DA SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.637.654-** |
|
MARIA DE LOURDES TRURY OLIVEIRA |
ARTESANATO |
***.934.142-** |
|
MARIA DO SOCORRO BARBOSA |
ARTESANATO |
***.380.074-** |
|
MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE |
ALIMENTAÇÃO |
***.797.404-** |
|
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA |
ARTESANATO |
***.301.454-** |
|
MARIA DOS REMÉDIOS FÉLIX LIMA |
ARTESANATO |
***.420.904-** |
|
MARIA GORETTE ALMEIDA ASSUNÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
***.164.684-** |
|
MARIA HELENA BARBOSA DE SOUZA |
AGRICULTURA FAMILIAR |
***.974.174-** |
|
MARIA HENRIQUE DE LUCENA MATOS |
COSTURA/CONFECÇÃO |
***.747.834-** |
|
MARIA IVONETE SANTOS DE OLIVEIRA |
ALIMENTAÇÃO |
***.038.234-** |
|
MARIA IZABEL DA SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.466.784-** |
|
MARIA JOSÉ DA SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.854.024-** |
|
MARIA JOSÉ DA SILVA MAIA (DONA LIA) |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.275.124-** |
|
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA (MOCINHA) |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.341.444-** |
|
MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.159.964-** |
|
MARIA LUCÉLIA PATRIOTA |
ARTESANATO |
***.700.274-** |
|
MARIA LÚCIA CABRAL DE ANDRADE |
ARTESANATO |
***.689.444-** |
|
MARIA LÚCIA DOS SANTOS ALVES |
ARTESANATO |
***.503.464-** |
|
MARIA PAULA SANTOS DA SILVA |
ARTESANATO |
***.083.884-** |
|
MARIA RILDA DOS SANTOS SILVA |
ARTESANATO |
***.279.124-** |
|
MARIA SOCORRO MELO DA SILVA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.685.344-** |
|
MARIA VERÔNICA DA SILVA |
ARTESANATO |
***.082.464-** |
|
MARILEIDE SOARES CADETE |
ARTESANATO |
***.574.894-** |
|
MARÍLIA GOMES DE SOUZA |
ALIMENTAÇÃO |
***.202.164-** |
|
MARINALVA ANA DA SILVA |
ARTESANATO |
***.955.694-** |
|
MARTA MARIA DOS SANTOS |
ARTESANATO |
***.998.584-** |
|
MAURICÉIA JOSÉ DO NASCIMENTO |
ARTESANATO |
***.397.884-** |
|
MIRIAN LUZIA DO NASCIMENTO |
ARTESANATO |
***.762.124-** |
|
MÔNICA MARIA DA SILVA BRITO |
ALIMENTAÇÃO |
***.104.564-** |
|
MÔNICA PATRÍCIA DA SILVA SANTOS |
ALIMENTAÇÃO |
***.167.624-** |
|
MÔNICA SANTANA BENTO |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.214.704-** |
|
NAIRA CALINE CAVALCANTE DA SILVA |
ARTESANATO |
***.739.094-** |
|
NEUSA DA SILVA CAMPOS |
ARTESANATO |
***.802.084-** |
|
NILVANA MARIA SOUZA DO RÊGO BARROS |
ARTESANATO |
***.889.044-** |
|
NORMA MARIA DO NASCIMENTO FÉLIX |
ALIMENTAÇÃO |
***.166.324-** |
|
PALOMA AMÉLIA RUBINO DE OLIVEIRA |
ALIMENTAÇÃO |
***.106.104-** |
|
PALOMA TAINÁ RODRIGUES FERREIRA DE OLIVEIRA |
ARTESANATO |
***.630.074-** |
|
PATRÍCIA ANTONIA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.270.604-** |
|
PATRÍCIA CLARA LEYENDECKER BRITO |
ALIMENTAÇÃO |
***.467.944-** |
|
PATRÍCIA DOS SANTOS LIMA DE MELO |
ALIMENTAÇÃO |
***.971.064-** |
|
PAULA CRISTINA DA SILVA LIMA |
ALIMENTAÇÃO |
***.701.504-** |
|
PAULA FRASSINETTE DA SILVA OLIVEIRA |
ARTESANATO |
***.545.114-** |
|
RAISSA THAYNARA DOS SANTOS |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.435.274-** |
|
REGINA CELLY RAMOS |
ALIMENTAÇÃO |
***.741.684-** |
|
REJANE MARIA DA SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.753.644-** |
|
RENATA RAFAELA DOS SANTOS FERREIRA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.963.924-** |
|
RENILDA MARIA GOUVEIA DOS SANTOS |
ARTESANATO |
***.695.964-** |
|
ROBERTA AGATA SANTOS DE FARIAS SANTANA |
ARTESANATO |
***.342.834-** |
|
ROSA CLÁUDIA ALCÂNTARA E SILVA |
ARTESANATO |
***.741.844-** |
|
ROSA CRISTINA DE JESUS FERREIRA |
ARTESANATO |
***.344.834-** |
|
ROSALINA BRAZ DE LIMA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.634.964-** |
|
ROSIMERY PEREIRA NEVES |
ALIMENTAÇÃO |
***.021.504-** |
|
ROSINEIDE MARIA DE LIMA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.884.934-** |
|
ROSSANDRA MARIA MELO DE OLIVEIRA |
ARTESANATO |
***.478.704-** |
|
ROZENILDA BARBOSA DE MELO (ROSINHA) |
ALIMENTAÇÃO |
***.987.084-** |
|
SANDRA LIMA DE OLIVEIRA |
ARTESANATO |
***.416.744-** |
|
SANDRA MARIA DA PAZ |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.707.084-** |
|
SANDRA MARIA DE FREITAS |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.781.204-** |
|
SANDRA REJANE SOUZA DA COSTA |
ALIMENTAÇÃO |
***.155.104-** |
|
SANDRIELLE SOARES DA SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.511.174-** |
|
SARA CRISTINA GOMES DE SANTANA |
ALIMENTAÇÃO |
***.076.118-** |
|
SEBASTIANA BEZERRA DA SILVA (TÂNIA ARTES) |
ARTESANATO |
***.572.604-** |
|
SEBASTIÃO FRANCISCO FARIAS FILHO |
ARTESANATO |
***.859.384-** |
|
SELMA MARIA DE ALBUQUERQUE SALGUEIRO |
ARTESANATO |
***.266.634-** |
|
SELZA GARCIA DE BRITO |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.470.914-** |
|
SEVERINA ALVES DE BARROS |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.977.724-** |
|
SHEILA KARLA FERREIRA GOMES DE ALBUQUERQUE |
ARTESANATO |
***.840.744-** |
|
SHIRLEY MOREIRA LOPES |
ARTESANATO |
***.756.584-** |
|
SÍLVIA REGINA SCHWARZ |
ARTESANATO |
***.030.720-** |
|
SÔNIA MARIA HERMÍNIO DA LUZ |
ARTESANATO |
***.001.674-** |
|
SUSANNE DA SILVA OLIVEIRA |
ALIMENTAÇÃO |
***.073.934-** |
|
TATIANA NADIEGLA PEREIRA DE OLIVEIRA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.046.054-** |
|
THAINÁ CRISTINA DE CARVALHO COSTA |
ALIMENTAÇÃO |
***.708.974-** |
|
THAYS FERREIRA MARINHO |
ALIMENTAÇÃO |
***.366.204-** |
|
VALNEIDE FREIRE DA SILVA |
ALIMENTAÇÃO |
***.449.384-** |
|
VANESSA KAROLINE DOS SANTOS SOUZA |
ALIMENTAÇÃO |
***.487.478-** |
|
VANUZA DE ARAÚJO SILVA |
ARTESANATO |
***.604.294-** |
|
VERA LÚCIA ALVES BALIN |
ARTESANATO |
***.705.634-** |
|
VERÔNICA BIAS LYRA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.438.534-** |
|
VERÔNICA IOLANDA DOS SANTOS SOUZA |
ALIMENTAÇÃO |
***.577.004-** |
|
VICTÓRIA GABRIELA ALVES CORDEIRO |
ALIMENTAÇÃO |
***.435.784-** |
|
VITÓRIA RÉGIA DE MORAIS |
ARTESANATO |
***.079.374-** |
|
WASHINGTON FRANCISCO DA SILVA |
ARTESANATO |
***.533.074-** |
|
ZILDA MAGALHÃES ALVES |
ARTESANATO |
***.262.714-** |
|
ZORILDA CARNEIRO DE ALMEIDA |
ECONOMIA CRIATIVA |
***.320.154-** |
2. Fica assegurado aos interessados o prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste resultado, para apresentação de recursos relativos ao resultado da habilitação, os quais deverão ser dirigidos à Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude, por meio do endereço eletrônico licitacao.setqe@gmail.com.
Decorrido o prazo sem interposição de recursos, ou após o julgamento daqueles eventualmente apresentados, o resultado definitivo será submetido à homologação da autoridade competente.
3. Os números de CPF são divulgados de forma parcialmente ocultada, em observância ao princípio da necessidade previsto no art. 6º, inciso III, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2026.
ADRIANA SANTANA DE VASCONCELOS
Membro da Comissão de Seleção e Habilitação
BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ
Membro da Comissão de Seleção e Habilitação
WALKÍRIA MOREIRA NAVARRO DE MORAIS
Membro da Comissão de Seleção e Habilitação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1439/2026– SEGEP
EMENTA: DESIGNAR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA DO XV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO COM FOCO EM COMPETÊNCIAS – 2026, DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EXCETO EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2026-SEGEP, que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2026 na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR os membros que irão compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA do XV Ciclo Avaliativo de Desempenho com Foco em Competências – 2026, conforme previsto no Art. 4º, §5º da Instrução Normativa nº 01/2026SEGEP.
Art. 2º – Compete a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO analisar e Julgar os recursos de Segunda Instância encaminhados a SEGEP/GEDEP – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, proveniente do Resultado da Avaliação de Desempenho do servidor recorrente, nos casos que não houveram concordância quanto a Avaliação após resultado de recurso em primeira instância pela chefia imediata.
Art. 3º – A SEGEP, após protocolo e recebimento do recurso, fará sua análise e julgamento, até a 2ª quinzena de dezembro de 2026, podendo este prazo ser ajustado dependendo da complexidade da situação.
Art. 4º – Após a avaliação da SEGEP não haverá outra instância recursal.
Art. 5º – DESIGNAR os membros relacionados na Tabela abaixo para a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, sendo presidida pelo primeiro membro:
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
|
Anita dos Santos Silva |
0.0167851.1 |
|
Yalaney Filgueira Silva |
7.0918424.2 |
|
Melina Pantazis de Alencar |
0.9189485.1 |
|
Viviam Minervino Gomes Fonseca |
4.0916220.3 |
|
Eduardo Rodrigues de Melo |
0.0167703.1 |
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1440/2026– SEGEP
EMENTA: DIVULGAR O RESULTADO REFERENTE AO RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NO XV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2026-SEGEP, publicada no Diário Oficial em 20 de junho de 2026, em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2026 na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2026 – SEGEP, estabelece o Cronograma do XV Ciclo de Avaliação de Desempenho/ 2026 – Etapa para Recurso de Primeira Instância.
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar o resultado final dos recursos em Primeira Instância, consoante quadro de resultado abaixo:
RESULTADO DOS RECURSOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
|
Nº Processo (SEI) |
Nome do servidor |
Matrícula |
Secretaria de origem |
Resultado do Recurso em 1ª Instância |
|
26.18.000020015-4 |
MARLEIDE ALVES DE FRANÇA |
0.0215317.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO A SAÚDE |
INDEFERIDO |
|
26.16.000004223-6 |
JOYCE MAYRA DA SILVA SANTOS |
0.9189205.1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/ SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL |
DEFERIDO PARCIALMENTE |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.
RESOLUÇÃO Nº 005/2026 do CMPC
O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas na lei 204/03, Lei 1299/2016 e Regimento Interno, em reunião convocada para eleição de Presidente , Vice-presidente e indicação do Chefe de Secretaria de Apoio Administrativo do CMPC/JG de acordo com a legislação vigente, realizada no dia 14 de outubro de 2026, na Rua Coronel Francisco Galvão, 769-Piedade- JG – Prazeres–Jaboatão dos Guararapes, com o quórum regimental para eleição de presidente e vice-presidente do CMPC.
Considerando que o Regimento Interno, em seu Art. 12 que diz “…A Presidência será exercida por Conselheiro titular, eleito por votação aberta, em reunião do Colegiado convocada para esse fim.” e seu Art. 13 que diz” – O Conselho elegerá o Presidente e o Vice-Presidente por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes à reunião, respeitado o quórum mínimo”;
Considerando o art 6º do RI que trata das atribuições do presidente do CMPC, inciso XVIII que diz da atribuição do presidente “ indicar o servidor municipal, que ocupará o cargo de Chefe de Secretaria de Apoio Administrativo do CMPC/JG, em consonância com o Regimento Interno; ”a presidente indicou o servidor Gláucio Rodrigues da Silva – Mat.: 0777-3, que foi aprovado por unanimidade;
Considerando o resultado da eleição para presidente e vice-presidente do CMPC que elegeu por aclamação para Presidente a representante governamental: Maraçane de França Amorim e vice-presidente por votação da maioria dos votos, o representante da sociedade civil: Edson Cavalcante da Silva, ambos para o mandato de 2026 a 2027 de acordo com a alternância prevista no regimento.
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar publico o resultado da eleição para presidente do CMPC, que elegeu por aclamação para Presidente: Maraçane de França Amorim, CPF nº ***.788.604-**;
Art. 2º – Tornar público o resultado da eleição para vice-presidente do CMPC, que elegeu por votação para vice-Presidente: Edson Cavalcante da Silva CPF: ***.645.764-**;
Art. 3º – Homologar o nome do Chefe de Secretaria de Apoio Administrativo do CMPC/JG, servidor Gláucio Rodrigues da Silva – 0777-3;
Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário;
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de 14 de outubro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2026.
Maraçane de França Amorim
Presidente do CMPC –PE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 037/2026 – SDE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DECOMBUSTÍVEIS DO TIPO: GASOLINA, DIESEL S500 (COMUM)/DIESEL S10 E ETANOL, BEM COMO ARLA32, EM ATENDIMENTO A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 041/2025 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 14/08/2026
VIGÊNCIA: 15/08/2025 a 15/08/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Isis Almeida Rios Leite
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Isis Almeida Rios Leite
MATRÍCULA N°:
GESTOR: Andrea Feeburg
MATRÍCULA N°: 4.0913072-
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2026.
ROBERTA DA FONTE MACIEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA Nº 036/2026 – SDE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: F, G & M ARQUITETOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para desenvolvimento de projeto arquitetônico de arena multiuso localizada no município de Jaboatão dos Guararapes/PE.
CONTRATO: 032/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 26/08/2026
VIGÊNCIA: 26/06/2026 a 26/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Douglas Carvalho
MATRÍCULA N°: 592910
FISCAL TÉCNICO: Douglas Carvalho
MATRÍCULA N°: 592910
GESTOR: Michelle de Cássia da Silva Albuquerque
MATRÍCULA N°: 49104234-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2026.
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
IF “SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA” = “SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL” “” “SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL”SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.001.2026.DISP.001.EPC-SIN. DISPENSA Nº 001/2026. OBJETO: Aquisição de fardamento completo destinado aos funcionários que atuam nos cemitérios públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes, visando padronizar a vestimenta, garantir a identificação visual, a segurança e o conforto dos servidores durante a execução de suas atividades, conforme especificações definidas neste Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa Contratada: Merconsumo Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.215.437/0001-66, no valor global da contratação: R$ 14.993,00.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2026.
Marconi Emmanuel Madruga
Secretário Executivo de Conservação Urbana e Patrimonial
ANEXOS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 107/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, § 4º ao § 9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº 4.0918181.2 – PRESIDENTE; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 0.0198021.1 – MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 0.0154008.1 – MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula nº 0.0124516.2 – MEMBRO TITULAR; e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 0.0209228.1 – MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 81/2026 – CGM, publicada no DOM nº 154, de 19/08/2026, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/1996 c/c o § 5º do art. 15 da Lei Complementar nº 50/2024, a fim de proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais, constantes no Processo Administrativo nº 35/2026 – CG/1ªCPIA em trâmite no SEI nº 26.1.000001135-1, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de outubro de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 032/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197.2026.INEX.127.EPC-SASC. 127/2026. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA CONDE PEREIRA CARNEIRO, Nº 179A, LOJAA, SUCUPIRA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP 54.280-325, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 3.2460.046.02.0263.0002.6,DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DE SEDE DESCENTRALIZADA DO CADASTRO ÚNICO, COM A FINALIDADE DE AMPLIAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DAS REGIONAIS 2 E 3 DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MARLENO ANTÔNIO DA SILVA . VALOR: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). VIGÊNCIA: 16/10/2026 A 16/10/2031. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 16/10/2026. KATIUSKA LOPES DOS SANTOS .. SECRETÁRIA EXECUTIVA.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2026 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 8,438% e acréscimo qualitativo no percentual de 4,361% em contrato de empresa de engenharia execução de obras de contenção de encostas na região denominada de Murilo Braga. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 07.157.925/0001-90). VALOR ACRESCIDO: R$ 938.758,63 (novecentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 8.272.758,63 (oito milhões duzentos e setenta e dois mil e setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2025 – SDE. OBJETO: Renovação em contrato de fornecimento de combustível.. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 230.959,00 (duzentos e trinta mil e novecentos e cinquenta e nove reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/08/2026 a 15/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2026. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2024 – SME. OBJETO: Renovação em contrato de prestação de serviço de Seguro Veicular. CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S.A. (CNPJ: 90.180.605/0001-02). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 51.894,15 (cinquenta e um mil e oitocentos e noventa e quatro reais e quinze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2026 a 10/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2026 – SDE. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento de projeto arquitetônico. CONTRATADA: F, G & M ARQUITETOS LTDA (CNPJ: 26.760.325/0001-66). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/08/2026 a 26/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2026. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA .. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2025 – SME. OBJETO: Reajuste no percentual de aproximado de 4,64% em contrato de fornecimento de gás liquefeito de petróleo. CONTRATADA: G4 COMÉRCIO DE GÁS – TORORÓ LTDA. (CNPJ: 38.545.777/0001-04). VALOR ACRESCIDO: R$ 7.559,97 (sete mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 170.459,97 (cento e setenta mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/10/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e revisão, com repercussão negativa, no percentual aproximado de 1,93% em contrato de locação de imóvel para funcionamento da Regional 04.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES, REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SRA. KARIN CARNEIRO XIMENES . VALOR SUPRIMIDO: R$ 1.389,84 (um mil e trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 70.610,16 (setenta mil e seiscentos e dez reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2026 a 01/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2025 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP – gás de cozinha). CONTRATADA: G4 COMÉRCIO DE GÁS – TORORÓ LTDA. (CNPJ: 38.545.777/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2026 a 10/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
AVISO DE ANULAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2026.PE.016.EPC-SME
A Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação torna público que, com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e no poder de autotutela administrativa (Súmula nº 473 do STF), decidiu ANULAR o Processo Licitatório nº 113.2026.PE.016.EPC-SME, em razão de vícios formais insanáveis que comprometem a regularidade da contratação. Em consequência, a Ata de Registro de Preços homologada decorrente do certame fica automaticamente revogada, não podendo gerar novas contratações. Os interessados poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação deste aviso, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “d”, da referida lei.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026.
KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO
Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 213.2026.INEX.137.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS 2026 CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
DATA |
HORÁRIO |
VALORES |
DURAÇÃO SHOW |
LOCAL |
|
G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS |
03.641.546/0001-10 |
ORQUESTRA BICHO SOLTO |
12/10/2026 |
12HS |
R$ 4.500,00 |
1H40 |
BARRA DE JANGADA – IMAGEM DE IEMANJÁ |
|
W.M PRODUCOES LTDA |
11.224.273/0001-36 |
BONECA ENCANTADA |
12/10/2026 |
14HS |
R$ 4.500,00 |
2HS |
BARRA DE JANGADA – IMAGEM DE IEMANJÁ |
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 211.2026.INEX.135.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS, EDUCATIVAS, ESPORTIVAS, CRIATIVAS E RECREATIVAS PARA A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO “VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS”, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE OUTUBRO DE 2026, NA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, NOS POLOS DE PIEDADE, CANDEIAS E BARRA DE JANGADA.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2026.
|
PRESTADOR |
CNPJ |
CATEGORI A/OFICINA |
DATA |
HORÁ RIO |
Q U A N T. |
VALOR |
DURAÇÃ O |
POLO / LOCAL |
|
davison silva ferreira cabral |
67.717.805/ 0001-21 |
OFICINA DE CONFECÇÃ O DE PIPAS |
12.10.2026 |
13 às 15h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
laudeci rodrigues da silva |
49.220.633/ 0001-02 |
OFICINA DE BOLHA DE SABÃO |
12.10.2026 |
13 às 15h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
davison silva |
67.717.805/ |
OFICINA DE |
12.10.2026 |
13 às |
01 |
R$ |
2h |
VERÃO |
|
ferreira cabral |
0001-21 |
BRINCADEI RAS POPULARE S |
15h |
2.000,00 |
DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|||
|
maria emanuella andrade da silva |
37.930.655/ 0001-79 |
OFICINA DE BRINQUEDO S RECICLÁVEI S |
12.10.2026 |
13 às 15h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
davison silva ferreira cabral |
67.717.805/ 0001-21 |
OFICINA DE CONFECÇÃ O DE PIPAS |
12.10.2026 |
16 às 18h |
02 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
laudeci rodrigues da silva |
49.220.633/ 0001-02 |
OFICINA DE BOLHA DE SABÃO |
12.10.2026 |
16 às 18h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
davison silva ferreira cabral |
67.717.805/ 0001-21 |
OFICINA DE BRINCADEI RAS POPULARE S |
12.10.2026 |
16 às 18h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
maria emanuella andrade da silva |
37.930.655/ 0001-79 |
OFICINA DE BRINQUEDO S RECICLÁVEI S |
12.10.2026 |
16 às 18h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
laudeci rodrigues da silva |
49.220.633/ 0001-02 |
OFICINA DE BOLHA DE SABÃO |
12.10.2026 |
10h às 12h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
davison silva ferreira cabral |
67.717.805/ 0001-21 |
OFICINA DE BRINCADEI RAS POPULARE S |
12.10.2026 |
10h às 12h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
davison silva ferreira cabral |
67.717.805/ 0001-21 |
OFICINA DE CONFECÇÃ O DE PIPAS |
12.10.2026 |
10h às 12h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
ROBERTA DA FONTE MACIEL
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 212.2026.INEX.136.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O VERÃO DA GENTE– EDIÇÃO KIDS –CONSAGRADO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2026.
|
PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
DATA |
HORÁRIO |
VALOR |
DURAÇÃO SHOW |
LOCAL |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
TIO GERALDO |
12/10/2026 |
15HS |
R$ 5.000,00 |
1H40 |
CANDEIAS – JOÃO FRAGOSO DE MEDEIROS |
|
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
MATEUS E KATILINDA & BANDA – PARTICIPAÇÃO |
12/10/2026 |
17HS |
R$ 8.000,00 |
2HS |
CANDEIAS – JOÃO FRAGOSO DE MEDEIROS |
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
