22 DE OUTUBRO DE 2026 – XXXV – Nº 199 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 308, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Ementa:Institui o Laboratório de Inovação em Controle (CtrlLab), no âmbito da Controladoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dispõe sobre sua vinculação e competências

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 27/03/2021, Lei do Governo Digital, notadamente os seguintes artigos:

– art. 18, que direciona a atuação da administração pública para a eficiência e a centralidade do usuário na prestação de serviços públicos;

– art. 44, que autoriza os entes públicos a instituir laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade, voltados ao desenvolvimento e à experimentação de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos e o controle da administração pública; e,

– art. 45, que incentiva o compartilhamento de soluções e a inovação entre os órgãos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 407-A, de 03/06/2010, que estabelece o Sistema de Controle Interno Municipal e disciplina as atividades de controle no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a relevância de promover a inovação nos processos e instrumentos de controle interno e na gestão pública, visando ao aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços e da aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de dispor de uma estrutura dedicada à experimentação, ao desenvolvimento e à disseminação de soluções inovadoras para os desafios relacionados ao controle e à gestão pública;

DECRETA:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Laboratório de Inovação em Controle (CtrlLab), como unidade técnica de apoio estratégico pertencente à estrutura da Controladoria Geral do Município (CGM).

Art. 2º O CtrlLab constitui ambiente colaborativo de aprendizagem, experimentação, articulação e desenvolvimento de soluções inovadoras, com o objetivo de fomentar a cultura de inovação e contribuir para a modernização dos processos de controle e gestão pública, através da disseminação de soluções e práticas para o aperfeiçoamento do controle interno, da integridade, da transparência e da melhoria dos serviços públicos.

Art. 3º A atuação do CtrlLab reger-se-á pelos princípios da legalidade, da transparência, da proteção de dados pessoais, da acessibilidade e do foco no valor público gerado ao cidadão, observando também os ditames da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Decreto Municipal nº 79, de 29 de maio de 2023, Política Municipal de Proteção de Dados.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º São objetivos para a atuação do CtrlLab:

I – prestar apoio técnico e metodológico às macrofunções da CGM, sem substituir suas competências e atribuições legais;

II – priorizar o desenvolvimento de soluções para desafios complexos que demandem abordagens inovadoras e integração entre diferentes áreas de conhecimento;

III – utilizar processos de experimentação, testes e aperfeiçoamento contínuo no desenvolvimento de projetos e iniciativas;

IV – avaliar seus projetos com base nos resultados alcançados, no potencial de inovação e no valor público gerado.

Art. 5º Compete ao CtrlLab, sem prejuízo de outras atribuições necessárias ao cumprimento de seus objetivos:

I – identificar desafios, oportunidades de melhoria e problemas relacionados às atividades de controle e à gestão pública;

II – desenvolver, testar e implementar soluções, metodologias, ferramentas e projetos voltados ao aperfeiçoamento de processos, serviços e instrumentos de controle;

III – realizar estudos, pesquisas, diagnósticos e experimentações para apoiar a construção de soluções para problemas públicos e organizacionais;

IV – promover o uso de dados, evidências e tecnologias para melhoria dos processos de trabalho e apoio à tomada de decisão;

V – apoiar órgãos e entidades públicas na identificação de desafios e na construção de soluções inovadoras em suas respectivas áreas de atuação, com foco no controle e na gestão pública.

CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E DA GOVERNANÇA

Art. 6º A estrutura do CtrlLab será composta por:

I – Coordenador(a) do Laboratório, designado por ato do titular da CGM;

II – Equipe Técnica Multidisciplinar, formada por servidores das macrofunções da CGM (Ouvidoria, Transparência, Controle, Corregedoria e Auditoria);

III – Servidores Colaboradores, convidados para participar das atividades do CtrlLab, em caráter temporário ou permanente, conforme a natureza e a complexidade das demandas desenvolvidas;

§ 1º. A participação no CtrlLab é voluntária, formalizada mediante aceite do convite, e poderá ser encerrada por iniciativa do Servidor, mediante comunicação prévia ao Coordenador do Laboratório e à chefia imediata, assegurada a transição das entregas em andamento.

§ 2º. Os Servidores poderão ser convidados para integrar equipes de projetos específicos, por prazo determinado ou até a conclusão das atividades para as quais foram designados.

§ 3º. A participação dos Servidores da CGM e colaboradores convidados no âmbito do CtrlLab não implicará alteração de suas atribuições funcionais.

§ 4º. Qualquer forma de produção ou inovação obtida com as atividades do CtrlLab será de propriedade da CGM, vedada a cessão ou transferência a terceiros, salvo se expressamente autorizada.

CAPÍTULO IV – DAS PARCERIAS E DOS RECURSOS

Art. 7º A Controladoria Geral do Município poderá firmar acordos de cooperação técnica e convênios com instituições de ensino, pesquisa e pessoas jurídicas voltadas ao intercâmbio de conhecimentos e tecnologias, de interesse exclusivo para a atuação do CtrlLab.

Art. 8º As atividades do CtrlLab serão executadas utilizando dotações orçamentárias próprias da CGM, sem prejuízo da utilização de outros recursos permitidos pela legislação, em especial oriundos de parcerias e convênios com entes federados ou organizações da sociedade civil.

§ 1º. Não serão aceitas doações ou cessões de uso de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham contrato, convênio ou processo administrativo em curso perante o Município, que estejam sob apuração ou auditoria da CGM, ou que tenham sido sancionadas nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ou da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, Lei de Responsabilização de Atos Lesivos à Administração, devendo toda doação ser precedida de análise de conflito de interesses e publicada no Portal da Transparência.

§ 2º. A execução de despesas, contratações e aquisições necessárias às atividades do CtrlLab obedecerá às normas municipais e à legislação federal pertinente, em especial a Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando aplicável.

CAPÍTULO V – DOS RESULTADOS ESPERADOS E DA AVALIAÇÃO

Art. 10. O CtrlLab deverá publicar até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente o Relatório Anual de Atividades, consolidando os principais resultados alcançados no exercício anterior, em observância aos princípios da transparência e da publicidade previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O CtrlLab não possui competência para decidir sobre a legalidade de atos administrativos, realizar julgamentos ou aplicar sanções, atribuições que permanecem sob responsabilidade das unidades competentes da Controladoria Geral do Município (CGM), nos termos da legislação vigente.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município

314148


PORTARIA Nº 61 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse das vagas para as quais foram nomeados;

CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025 – GP, publicada na edição extraordinário do Diário Oficial do Município nº 28-A, em 06/02/2025, que Homologa o resultado final dos Candidatos Aprovados no Concurso Público realizado pela Prefeitura para provimento de vagas relativas a diversos cargos para o quadro de servidores do município, regido pelos Editais nº 01/2024 – PGM e nº 03/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 66/2025 – GP, republicada no Diário Oficial do Município nº 219, republicada na edição do dia 18 de novembro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 70/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 234-A, edição extraordinário do dia 11 de dezembro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 01/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 7, edição do dia 14 de janeiro de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 10, edição do dia 17 de janeiro de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 21/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 48, edição do dia 17 de março de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 34/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 79, edição do dia 30 de abril de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 40/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 28 de maio de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 47/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 136, edição do dia 24 de julho de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a posse nos Cargos Efetivos, dos Candidatos nomeados através das Portarias indicadas, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 61 / 2026 – GP

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0014288i

JOAO PEDRO CANDIDO MIRANDA

110º

040/2026

007/2026

2

0027599c

MARIA EDUARDA DE AGUIAR SANTOS

113º

040/2026

007/2026

3

0033611h

MANOEL FERNANDES LEITE DA SILVA

114º

040/2026

007/2026

4

0002612i

JORDANA SOUZA DE FREITAS LIMA

121º

040/2026

007/2026

5

0020916i

MAGIDA THAYANE ARAUJO AGUIAR

123º

040/2026

007/2026

6

0013810b

ALEXSSANDRO RHYAN DOS SANTOS AYRES

125º

040/2026

007/2026

7

0027173b

HEITOR TAVARES PESSOA FILHO

393º

7º

040/2026

007/2026

CARGO: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0060213j

MILENA MARCIA DE ALMEIDA ALVES

49º

021/2026

004/2026

2

0058262b

JOSE CLAUDEMIR DA SILVA DO NASCIMENTO

52º

034/2026

005/2026

CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0047634b

LUCIANA QUITERIA DE MOURA SANTANA

15º

006/2026

003/2026

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO DA RECEITA

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0051008h

MARLON TAVEIRA AMORIM DE SOUZA

17º

021/2026

004/2026

2

0050992j

HANNA LEMOS BEZERRA

18º

021/2026

004/2026

3

0050942f

EVERSON SILVA CRESCENCIO

21º

047/2026

009/2026

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0062621b

MICELANE LIMA DA SILVA

1º

001/2026

001/2026

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA (ESF)

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0033393b

RENATO FELIPE DE FARIAS COSTA

28º

040/2026

007/2026

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERM. PLANTONISTA – (RAPS)

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0039804e

KALINE BORGES DE SOUZA

1º

001/2026

001/2026

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0059011d

MARIA DAS DORES BARBOSA DE QUEIROZ

16º

001/2026

001/2026

2

0058999i

KAREN LUANE SOUZA FIGUEIREDO

18º

021/2026

004/2026

3

0059138f

SUZY KYARA CORREIA DE ANDRADE BARBOSA

23º

034/2026

005/2026

4

0059195g

VANESSA BRITO DO CANTO CIZINO

24º

040/2026

007/2026

5

0059054k

ITAMISIN CARVALHO SANTOS DA SILVA FREITAS

25º

040/2026

007/2026

6

0041865b

YANNE LINHARES BRAGA

28º

040/2026

007/2026

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF)

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0017021f

AMANDA MONTEIRO DOS SANTOS

39º

070/2025

006/2025

2

0041138d

SILVANA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

41º

001/2026

001/2026

3

0033152b

PRISCILA MARIA ANTUNES DA SILVA

44º

040/2026

007/2026

4

0033211c

MIRELLA RAVANNA MENEZES FREIRE PERRUCI

45º

040/2026

007/2026

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0060493i

ADRIANA DE BARROS TABOSA

4º

001/2026

001/2026

2

0062004k

SILVANA HELENA DE CARVALHO NOGUEIRA

6º

021/2026

004/2026

3

0056580f

ANNA CAROLINNE SANTANA NEVES

8º

034/2026

005/2026

4

0059435a

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA REIS

9º

040/2026

007/2026

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0033278b

ANA BEATRIZ DANTAS GOMES

3º

001/2026

001/2026

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0062149d

THAIS GOMES PINTO RIBEIRO

5º

001/2026

001/2026

2

0061036h

LARISSA PAIVA DA SILVA

11º

034/2026

005/2026

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0032340i

CAMILA MARIA LEAL GUIMARAES

2º

021/2026

004/2026

2

0032365c

MARCONDES LUIZ BARBOZA DA SILVA FILHO

3º

1º

034/2026

005/2026

3

0011258g

CAMILLA MARIZ ALVES

5º

034/2026

005/2026

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0048050c

ELLEN KELLY FERREIRA

18º

021/2026

004/2026

2

0054272g

ELAYNE DIAS DA SILVA VIANA

90º

2º

034/2026

005/2026

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0060109d

IZABELLY MARIA DA SILVA MOTA

5º

034/2026

005/2026

2

0060264e

CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA MOTA

6º

034/2026

005/2026

3

0057969f

FELIPE GUSTAVO SOARES DA SILVA

7º

034/2026

005/2026

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0057455h

MARCELLY ALPIANO ROCHA

8º

034/2026

005/2026

2

0057433i

DAYANA CARLA BATISTA DE LIMA VICENTE

16º

034/2026

005/2026

3

0060344c

JULIANA OLIVEIRA DE ARAUJO

19º

034/2026

005/2026

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0020615f

LUIZ RODRIGUES DA SILVA FILHO

103º

001/2026

001/2026

2

0020657k

SAMUEL SEVERINO DA SILVA

106º

001/2026

001/2026

3

0020018j

ESTHER MELO DE ARAUJO MENEZES

108º

001/2026

001/2026

4

0012507g

WELLINGTON MENDES SILVA DA MATA

110º

021/2026

004/2026

5

0029059c

LARISSA THAIS GOMES SILVA

112º

021/2026

004/2026

6

0020097j

VINICIUS JOSE FERNANDES RIBEIRO

113º

021/2026

004/2026

7

0020466d

DAYVSON NUNES DOS SANTOS

118º

021/2026

004/2026

8

0019932b

REBECA ROSA DE ARAUJO FIDELIS

120º

021/2026

004/2026

9

0020056g

ANA CLARA SOARES DA SILVA

121º

021/2026

004/2026

10

0040432j

JOSE DABLE LYRA NETO

124º

034/2026

005/2026

11

0033911i

GIOVANI HENRIQUE ROSSITER PEIXOTO DOS SANTOS

127º

034/2026

005/2026

12

0028848c

JAMILLY CHRISTIANY ROCHA DE SOUZA

128º

034/2026

005/2026

13

0012500d

RAFAEL BEZERRA DA SILVA LUNA

136º

040/2026

007/2026

14

0033919c

LAIS STHEFANY DO NASCIMENTO

137º

040/2026

007/2026

15

0029112c

JOSE MATHEUS DE OLIVEIRA LIMA

138º

040/2026

007/2026

16

0028882c

ADRIANA DE SOUZA SILVA

146º

047/2026

009/2026

17

0020688k

ADEMAR RIBEIRO DE SA

7º

021/2026

004/2026

CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0012639b

LUIZA FERREIRA DUARTE

13º

034/2026

005/2026

2

0038364i

MARIANA DE AZEVEDO ALBINO SANTORO

14º

034/2026

005/2026

3

0038347i

EDLANE FIGUEREDO DEBRITO BEZERRA

15º

034/2026

005/2026

CARGO: ASSISTENTE POL.SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0012698g

JACOB GOMES DA SILVA

5º

021/2026

004/2026

2

0012679c

PATRICIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA

7º

021/2026

004/2026

3

0038374a

JOSE LAURO SEVERIANO DA SILVA

8º

034/2026

005/2026

4

0012718i

WESLLEY ALVES PIMENTEL DE ARAUJO

9º

034/2026

005/2026

5

0012710d

MARIA CLARA BELTRAO DA SILVEIRA

13º

034/2026

005/2026

6

0012704i

JOAO PEDRO MENDONCA CUNHA

14º

034/2026

005/2026

7

0012682c

VERONICA ROQUE BATISTA

25º

034/2026

005/2026

8

0012683e

WILKA VITORIA DA SILVA FERREIRA

26º

034/2026

005/2026

9

0038369h

TASSIA WALESKA TORRES DE ALMEIDA

27º

034/2026

005/2026

CARGO: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0023297k

LUCAS CARDOSO GOMES D ANGELO

13º

001/2026

001/2026

2

0025144g

DEDINEI LUCAS RODRIGUES BUENO

15º

047/2026

009/2026

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0017589e

LETICIA MARQUES DA SILVA

79º

006/2026

003/2026

2

0017373d

ISOLDA KARLA FERREIRA DA SILVA

81º

006/2026

003/2026

3

0030543b

ANA CLAUDIA MARIA DE SANTANA

86º

006/2026

003/2026

4

0019558d

MARIA ALESSANDRA SILVA SOUZA

87º

006/2026

003/2026

5

0019093h

TARCILLA BARBOSA GOMES DE SA CAVALCANTE

89º

006/2026

003/2026

6

0019320d

BEATRIZ FARIAS TORRES DE SOUZA

92º

006/2026

003/2026

7

0018241c

EMILLY CECILIA SANTOS DE SOUZA

106º

006/2026

003/2026

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0012934d

DIOGO SILVA DE OLIVEIRA

31º

006/2026

003/2026

2

0031659d

JEANNE MOREIRA LOPES

34º

006/2026

003/2026

3

0012940j

GRAZIANE LIRA DO NASCIMENTO

36º

006/2026

003/2026

4

0031370b

AMALIA ARANTES DO CARMO

45º

034/2026

005/2026

5

0013023a

SAMIRA LUCIA DIAS DOS SANTOS

46º

034/2026

005/2026

6

0012960e

ALEXSANDRA WANDERLEY DE SANTANA

49º

034/2026

005/2026

7

0031624g

NADIA ALVES DE MELO SILVA BRITO

51º

034/2026

005/2026

8

0031104c

DEMILLY STEFPHANE CORREIA NASCIMENTO

454º

3º

006/2026

003/2026

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0058463a

MARIA GABRIELA DE ARAUJO SPECHT

3º

021/2026

004/2026

2

0058436i

DANIEL BENTO DA SILVA LIRA

5º

034/2026

005/2026

CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0061110e

FELIPE JOSE GOMES PEREIRA DE LUCENA

9º

021/2026

004/2026

2

0062378h

LIVIA VITORIA DE CARVALHO PAIVA

10º

021/2026

004/2026

3

0058545c

BARBARA RAYNE SANTOS DE ALENCAR

12º

034/2026

005/2026

4

0062548g

FERNANDA PAIVA DA CUNHA

13º

034/2026

005/2026

CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0049026k

CAMILLA TAIMARA OLIVEIRA MARQUES

9º

001/2026

001/2026

2

0055935a

ARTHUR CAMPOS FERREIRA

10º

040/2026

007/2026

CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF)

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0032295h

GEORGIA LEAL CESAR DE ALBUQUERQUE

22º

066/2025

005/2025

2

0032228d

DIOGO DE AZEVEDO RESENDE DE ALBUQUERQUE

28º

021/2026

004/2026

3

0032287i

DANIEL VITOR FERREIRA DE MAGALHAES

31º

021/2026

004/2026

4

0034208h

PAULYNNE LIMA BRIANO

36º

040/2026

007/2026

5

0034085g

RAFAELA MAGALHAES DE RESENDE

37º

040/2026

007/2026

6

0034121g

ARTHUR DIDIER MARQUES

38º

040/2026

007/2026

7

0032309d

MATHEUS NASCIMENTO SELVA

39º

040/2026

007/2026

CARGO: TÉC. PLAN. INFRA. MEIO AMBIENTE – TÉC. EDIFICAÇÕES

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0015368a

MARCIO DOUGLAS ALVES BARBOZA

25º

021/2026

004/2026

2

0040878f

MATHEUS NOBRE

26º

034/2026

005/2026

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF)

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0015633e

ROSSANA MARIA DA SILVA

26º

001/2026

001/2026

2

0029554b

ANDREIA CRISTINA DE LIMA BARROS

28º

021/2026

004/2026

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

EDITAL CONVOCAÇÃO

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0061550k

BRUNA EMANUELLE CORREIA LEAL

16º

001/2026

001/2026

2

0056794c

MARIA EDUARDA DA SILVA ARAUJO

18º

021/2026

004/2026

3

0055027j

RAVENA BASTOS CARNEIRO

26º

040/2026

007/2026

4

0056802i

EDWARD TEIXEIRA DE ALBERGARIA

28º

040/2026

007/2026

5

0060382k

JULIETTE LEITE DA SILVA

29º

040/2026

007/2026

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar314137


PORTARIA Nº 62 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o parágrafo 1º do Art. 24 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos nomeados em Concurso Público e que tomaram posse, entrem em efetivo exercício;

CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025 – GP, publicada na edição extraordinário do Diário Oficial do Município nº 28-A, em 06/02/2025, que Homologa o resultado final dos Candidatos Aprovados no Concurso Público realizado pela Prefeitura para provimento de vagas relativas a diversos cargos para o quadro de servidores do município, regido pelo Edital nº 03/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 10, edição do dia 17 de janeiro de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 21/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 48, edição do dia 17 de março de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 34/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 79, edição do dia 30 de abril de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

CONSIDERANDO a Portaria nº 40/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 28 de maio de 2026, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital 003/2024 – SAD;

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para o exercício nos Cargos Efetivos, dos Candidatos nomeados através das Portarias indicadas, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 62 / 2026 – GP

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

DATA DA POSSE

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0059326g

CARINA GLEICE TABOSA QUIXABEIRA

22º

021/2026

08/04/2026

2

0048216k

KETLY RODRIGUES BARBOSA DOS ANJOS

27º

040/2026

08/07/2026

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

DATA DA POSSE

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0008059h

JOANA DARC DE OLIVEIRA

16º

021/2026

08/04/2026

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

DATA DA POSSE

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0008170k

THAYS DE OLIVEIRA SANTOS

3º

034/2026

27/05/2026

CARGO: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

DATA DA POSSE

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0048001a

LEANDRO PAULINO DE SOUZA

15º

034/2026

27/05/2026

CARGO: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CLASSIFICAÇÃO

PORTARIA NOMEAÇÃO

DATA DA POSSE

QTD

INSCRIÇÃO

NOME

AMPLA

PCD

1

0012929k

BRUNA RAFAELA SOARES DA CRUZ

30º

006/2026

06/02/2026

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar314146


PORTARIA Nº 63 / 2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, e com base no § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 07 de março de 1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016,

CONSIDERANDO a CI nº 1154836 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC, de 30 de setembro de 2026, encaminhando a CI nº 1091138 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-CGCM, de 18 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Inspetor MOISÉS MANOEL DOS SANTOS, matrícula nº 0.0138258.1, para função de Corregedor da Guarda Civil Municipal, no período de 1º a 30 de outubro de 2026, durante o afastamento do titular da função, Inspetor PAULO SÉRGIO LEMOS, matrícula nº 0.0138193.1, em razão de gozo de férias regulamentares.

Art. 2º. ATRIBUIR ao Inspetor ora designado, como dispõe o § 7º do art. 8º-F da Lei Municipal nº 225/1996, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20/10/2017, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268/2016.

Art. 3º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de oututbro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

314150


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 314056

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INSTITUTO AQUILA DE GESTAO

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços técnicos especializados de consultoria em gestão, para a Implementação do Programa de Excelência na Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, com foco no Ciclo do Crédito Tributário e o Ciclo de Gestão Pessoal

CONTRATO: 067/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  06/05/2026

VIGÊNCIA:  02/12/2025 a 02/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Anita dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 1678511

FISCAL TÉCNICO: Márcio Fábio Florêncio de Azevedo

MATRÍCULA N°: 17288-0

FISCAL ADMINISTRATIVO: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 091893191

FISCAL TÉCNICO: Alexsandro Nunes Viana

MATRÍCULA N°: 153745

GESTOR: Andryu Antônio Lemos da Silva Junior

MATRÍCULA N°: 4.0592232.5

FISCAL ADMINISTRATIVO: Marcylio de Alencar Araújo

MATRÍCULA N°: 4.9104115.1

FISCAL TÉCNICO: Marcylio de Alencar Araújo

MATRÍCULA N°: 4.9104115.1

FISCAL TÉCNICO: Anita dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 1678511

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2026.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

314152


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO E HABILITAÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – SETQE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE – SETQE, por meio da Comissão de Seleção e Habilitação, instituída pelo art. 3º da Retificação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, publicada em 3 de outubro de 2026, no exercício das atribuições previstas no item 11.2 do edital original, publicado em 2 de setembro de 2026, torna pública a relação dos empreendedores inscritos no processo de seleção para participação no Projeto Feirinha da Gente, que tiveram suas inscrições deferidas e foram considerados HABILITADOS, após análise da documentação apresentada e verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

1.A habilitação contempla a participação nas modalidades permanente e itinerante da Feirinha da Gente, observadas a programação, a disponibilidade de vagas e a organização definida pela Gestão Municipal, conforme relação apresentada a seguir:

HABILITADOS(AS)

ATIVIDADE PRODUTIVA

CPF

ADEMILDE LEITE DA SILVA SOARES

ARTESANATO

***.976.664-**

ADRIANA CARLA DA SILVA GOMES

ALIMENTAÇÃO

***.229.354-**

ADRIANA LEMOS DA SILVA SANTOS

ALIMENTAÇÃO

***.457.974-**

ADRIANA LÚCIA DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.914.294-**

ALEX HERMÍNIO DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.342.374-**

ALEXANDRE JOSÉ PEREIRA SALOMÉ OLÍMPIO

ALIMENTAÇÃO

***.457.204-**

AMANDA GONSALO DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.926.344-**

ANA CLÁUDIA DIAS DA SILVA FREITAS

ALIMENTAÇÃO

***.359.674-**

ANA CLÁUDIA MIRANDA PEREIRA DE SANTANA

ALIMENTAÇÃO

***.921.044-**

ANA CLEIDE OLIVEIRA DE LIMA

ARTESANATO

***.289.464-**

ANA CLEIDE SANTOS DE LIMA

ARTESANATO

***.951.094-**

ANA LÚCIA DO NASCIMENTO

ARTESANATO

***.590.814-**

ANA LÚCIA SANTIAGO

ARTESANATO

***.940.084-**

ANA PAULA BARBOSA DE ARAÚJO

ALIMENTAÇÃO

***.944.884-**

ANA TEREZINHA DE OLIVEIRA CAMELO

ARTESANATO

***.644.614-**

ANDERSON DOS SANTOS SOARES

ALIMENTAÇÃO

***.803.224-**

ANDREIA MARIA LEMOS PEDROSA CALDAS

ALIMENTAÇÃO

***.900.024-**

ANDRÉIA MARIA PAIXÃO DO NASCIMENTO

ALIMENTAÇÃO

***.017.954-**

ANE ROSE SILVA DE BARROS

ARTESANATO

***.988.354-**

ÂNGELA MARIA DOS SANTOS

ECONOMIA CRIATIVA

***.083.654-**

ÂNGELA MARIA FERREIRA DOSS SANTOS

ECONOMIA CRIATIVA

***.732.634-**

ANTONIO VICENTE ALVES

ARTESANATO

***.658.534-**

ARGÉLIA DE BRITO CEDRIM COSTA

ARTESANATO

***.976.004-**

BRUNA AMARAL SOBRAL

ALIMENTAÇÃO

***.025.034-**

CACILDA MESQUITA DA SILVA

ECONOMIA CRIATIVA

***.754.474-**

CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO

ECONOMIA CRIATIVA

***.207.994-**

CILENE MESSIAS COSTA

ARTESANATO

***.527.904-**

CLÁUDIA DIAS CONCEIÇÃO

ALIMENTAÇÃO

***.034.620-**

CLÁUDIA SOARES DA SILVA

ARTESANATO

***.499.464-**

CLEIDE LOPES DA SILVA

ARTESANATO

***.218.074-**

CLEMENTINA MARIA DO NASCIMENTO

ARTESANATO

***.894.204-**

CONSUELO TRINDADE DE LIMA

ALIMENTAÇÃO

***.089.767-**

CREONICE JERÔNIMO DA SILVA PESSOA

ECONOMIA CRIATIVA

***.030.184-**

CRISTIANE BATISTA DA SILVA

ECONOMIA CRIATIVA

***.202.084-**

DANIELA VIEIRA DA SILVA

ARTESANATO

***.180.218-**

DANIELE GONÇALVES DA SILVA FERNANDES

ALIMENTAÇÃO

***.915.162-**

DANIELLE MARIA CARVALHO DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.416.524-**

DAYANE LUCAS DOS SANTOS SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.450.824-**

DIANA BEZERRA DA SILVA

ECONOMIA CRIATIVA

***.844.574-**

DOLOURES MARIA NUNES DE AQUINO

ALIMENTAÇÃO

***.162.194-**

EDILENE MARIA DA SILVA LIMA

ALIMENTAÇÃO

***.180.874-**

EDINEIDE MARIA DO NASCIMENTO

ALIMENTAÇÃO

***.197.554-**

EDLENE BEZEERRA MATIAS DA SILVA

ARTESANATO

***.951.314-**

EDNA SUELY SILVA JUCENE DOS SANTOS

ALIMENTAÇÃO

***.433.264-**

EDNEIDE SEVERINO DOMINGOS CAMPOS

ARTESANATO

***.063.754-**

ELAINE CRISTINA NASCIMENTO ANDRÉ

ECONOMIA CRIATIVA

***.912.108-**

ELIANE DE LIMA BRAZ CEDRIM

ARTESANATO

***.438.084-**

ELIANE SANTANA DE LIMA

ALIMENTAÇÃO

***.972.034-**

ELIANETE GOMES DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.721.944-**

ELIER JOSEFA DA SILVA SEVERINO (ELI)

ARTESANATO

***.167.148-**

ELISÂNGELA PEREIRA DOS SANTOS

ALIMENTAÇÃO

***.778.904-**

ELIZÂNGELA XAVIER DA SILVA

ARTESANATO

***.053.604-**

EMERSON PEDRO DOS SANTOS

ARTESANATO

***.094.284-**

ERIKA PEREIRA DE SIQUEIRA

ALIMENTAÇÃO

***.574.544-**

ERINALVA MIRANDA DE SANTANA

ARTESANATO

***.120.914-**

EVA MARIA PEREIRA DE SOUZA

ARTESANATO

***.399.644-**

EVELYN JAMILLE ALVES GONÇALVES

ECONOMIA CRIATIVA

***.774.524-**

FABIANA RODRIGUES DA SILVA

ARTESANATO

***.920.024-**

FLÁVIA PEREIRA DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.518.804-**

FRANCISCA RODRIGUES PEREIRA

ARTESANATO

***.827.504-**

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE OLIVEIRA

ECONOMIA CRIATIVA

***.945.564-**

GENI MARIA NUNES

ARTESANATO

***.426.704-**

GILVANEIDE CELMA DE ARAÚJO

ARTESANATO

***.937.834-**

GISLENE DE LIMA SILVA

ECONOMIA CRIATIVA

***.949.454-**

GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS

ALIMENTAÇÃO

***.531.664-**

HELGA RAFAELA DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.158.254-**

HELOÍSA CLÁUDIA DE SOUZA

ARTESANATO

***.946.484-**

HUGGO MARCOS FALCÃO DE CASTRO

ALIMENTAÇÃO

***.527.014-**

IVÂNA CAMPOS DE MORAIS

ARTESANATO

***.471.484-**

IVONE ALVES DA SILVA

ARTESANATO

***.402.864-**

JACIRA PEREIRA FACURY

ECONOMIA CRIATIVA

***.263.684-**

JACIRLENE MARIA DE SALES SANTOS

COSTURA/CONFECÇÃO

***.795.264-**

JACKSON MENEZES PENA

ALIMENTAÇÃO

***.756.108-**

JADEILZA PEREIRA DE AANDRADE

ARTESANATO

***.943.364-**

JANAÍNA MARIA DOS SANTOS

ECONOMIA CRIATIVA

***.708.144-**

JÉSSICA BEZERRA DOS SANTOS PACHECO

ALIMENTAÇÃO

***.850.924-**

JOANA MARIA DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.959.614-**

JOÃO BATISTA JÚNIOR

ALIMENTAÇÃO

***.453.864-**

JOÃO FÉLIX DE LIMA FILHO

ALIMENTAÇÃO

***.165.034-**

JOSELEDA ALVES PERES DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.398.324-**

JOSELI DE BRITO CEDRIM (LILI CROCHET)

ARTESANATO

***.822.584-**

JOSINEIDE ANA DA SILVA

ARTESANATO

***.639.294-**

JULIANA PATRÍCIA BEZERRA RODRIGUES

ECONOMIA CRIATIVA

***.727.914-**

JULIANA SOARES DE LIMA SILVA

ARTESANATO

***.722.434-**

JUSSARA DOMINGOS SOARES

ARTESANATO

***.370.692-**

JUSSARA DOS SANTOS SEBASTIÃO

ARTESANATO

***.415.704-**

KATIANY CORREIA DE ARAÚJO

ARTESANATO

***.086.894-**

LARISSA BEATRIZ SIQUEIRA PEREIRA

ALIMENTAÇÃO

***.533.814-**

LENILDA PEREIRA DA SILVA

ARTESANATO

***.156.264-**

LENYSSA TRINDADE DE LIMA

ALIMENTAÇÃO

***.949.294-**

LETÍCIA TRINDADE DE LIMA

ALIMENTAÇÃO

***.782.757-**

LÍDIA DA SILVA ROCHA

ARTESANATO

***.795.194-**

LINDALVA BARBOSA DA SILVA

ECONOMIA CRIATIVA

***.398.194-**

LINDINALVA FONTOURA DA SILVA

ARTESANATO

***.499.224-**

LOANY ELOAR SANTOS DO AMARAL

ALIMENTAÇÃO

***.936.934-**

LÚCIA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO

ARTESANATO

***.761.504-**

LÚCIA SOARES DOS SANTOS

ECONOMIA CRIATIVA

***.741.124-**

LUCIANE MARIA DA SILVA

ECONOMIA CRIATIVA

***.824.704-**

LUCIANE PATRÍCIO DE LIMA

ARTESANATO

***.817.254-**

LUCINEIDE MARIA SOUZA DA SILVA

ARTESANATO

***.662.364-**

LUCY DE OLIVEIRA LIRA

ECONOMIA CRIATIVA

***.382.484-**

LUISA MARIA DA SILVA ALMEIDA

ARTESANATO

***.393.244-**

LUIZ CELSO ALMEIDA DOS SANTOS

ALIMENTAÇÃO

***.805.234-**

LUZIMAR MARIA DOS SANTOS

ALIMENTAÇÃO

***.607.284-**

MACILÉA MACIEL DA SILVA

ARTESANATO

***.687.114-**

MALBA LEMES DE SOUZA

ARTESANATO

***.835.724-**

MARCILENE LAURENTINO DA COSTA

ECONOMIA CRIATIVA

***.910.384-**

MARIA ABIGAIL DOS SANTOS

ARTESANATO

***.280.764-**

MARIA AUXILIADORA BARBOSA

ALIMENTAÇÃO

***.873.554-**

MARIA BATISTA DA SILVA

COSTURA/CONFECÇÃO

***.259.214-**

MARIA CRISTINA GOMES DA SILVA

ECONOMIA CRIATIVA

***.968.334-**

MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA CINTRA

ARTESANATO

***.911.935-**

MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA BARROS

ALIMENTAÇÃO

***.304.334-**

MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE LUCENA

ARTESANATO

***.031.134-**

MARIA DA GLÓRIA PAES SILVA

ECONOMIA CRIATIVA

***.296.094-**

MARIA DAS DÔRES FEIJÓ SILVESTRE

ARTESANATO

***.924.104-**

MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA

ARTESANATO

***.433.104-**

MARIA DE FÁTIMA AIRES DA SILVA

ECONOMIA CRIATIVA

***.644.504-**

MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE SOUZA

ARTESANATO

***.460.884-**

MARIA DE FÁTIMA GOMES SOUZA

ARTESANATO

***.299.024-**

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA

ARTESANATO

***.870.364-**

MARIA DE JESUS DE MELO SOUZA

AGRICULTURA FAMILIAR

***.235.464-**

MARIA DE LOURDES ALEXANDRE DE MELO

ARTESANATO

***.737.064-**

MARIA DE LOURDES LIRA DA FONSECA (CIGANA)

ECONOMIA CRIATIVA

***.425.004-**

MARIA DE LOURDES TAINÁ PORFÍRIO DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.637.654-**

MARIA DE LOURDES TRURY OLIVEIRA

ARTESANATO

***.934.142-**

MARIA DO SOCORRO BARBOSA

ARTESANATO

***.380.074-**

MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE

ALIMENTAÇÃO

***.797.404-**

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

ARTESANATO

***.301.454-**

MARIA DOS REMÉDIOS FÉLIX LIMA

ARTESANATO

***.420.904-**

MARIA GORETTE ALMEIDA ASSUNÇÃO

ALIMENTAÇÃO

***.164.684-**

MARIA HELENA BARBOSA DE SOUZA

AGRICULTURA FAMILIAR

***.974.174-**

MARIA HENRIQUE DE LUCENA MATOS

COSTURA/CONFECÇÃO

***.747.834-**

MARIA IVONETE SANTOS DE OLIVEIRA

ALIMENTAÇÃO

***.038.234-**

MARIA IZABEL DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.466.784-**

MARIA JOSÉ DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.854.024-**

MARIA JOSÉ DA SILVA MAIA (DONA LIA)

ECONOMIA CRIATIVA

***.275.124-**

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA (MOCINHA)

ECONOMIA CRIATIVA

***.341.444-**

MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.159.964-**

MARIA LUCÉLIA PATRIOTA

ARTESANATO

***.700.274-**

MARIA LÚCIA CABRAL DE ANDRADE

ARTESANATO

***.689.444-**

MARIA LÚCIA DOS SANTOS ALVES

ARTESANATO

***.503.464-**

MARIA PAULA SANTOS DA SILVA

ARTESANATO

***.083.884-**

MARIA RILDA DOS SANTOS SILVA

ARTESANATO

***.279.124-**

MARIA SOCORRO MELO DA SILVA

ECONOMIA CRIATIVA

***.685.344-**

MARIA VERÔNICA DA SILVA

ARTESANATO

***.082.464-**

MARILEIDE SOARES CADETE

ARTESANATO

***.574.894-**

MARÍLIA GOMES DE SOUZA

ALIMENTAÇÃO

***.202.164-**

MARINALVA ANA DA SILVA

ARTESANATO

***.955.694-**

MARTA MARIA DOS SANTOS

ARTESANATO

***.998.584-**

MAURICÉIA JOSÉ DO NASCIMENTO

ARTESANATO

***.397.884-**

MIRIAN LUZIA DO NASCIMENTO

ARTESANATO

***.762.124-**

MÔNICA MARIA DA SILVA BRITO

ALIMENTAÇÃO

***.104.564-**

MÔNICA PATRÍCIA DA SILVA SANTOS

ALIMENTAÇÃO

***.167.624-**

MÔNICA SANTANA BENTO

ECONOMIA CRIATIVA

***.214.704-**

NAIRA CALINE CAVALCANTE DA SILVA

ARTESANATO

***.739.094-**

NEUSA DA SILVA CAMPOS

ARTESANATO

***.802.084-**

NILVANA MARIA SOUZA DO RÊGO BARROS

ARTESANATO

***.889.044-**

NORMA MARIA DO NASCIMENTO FÉLIX

ALIMENTAÇÃO

***.166.324-**

PALOMA AMÉLIA RUBINO DE OLIVEIRA

ALIMENTAÇÃO

***.106.104-**

PALOMA TAINÁ RODRIGUES FERREIRA DE OLIVEIRA

ARTESANATO

***.630.074-**

PATRÍCIA ANTONIA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO

ECONOMIA CRIATIVA

***.270.604-**

PATRÍCIA CLARA LEYENDECKER BRITO

ALIMENTAÇÃO

***.467.944-**

PATRÍCIA DOS SANTOS LIMA DE MELO

ALIMENTAÇÃO

***.971.064-**

PAULA CRISTINA DA SILVA LIMA

ALIMENTAÇÃO

***.701.504-**

PAULA FRASSINETTE DA SILVA OLIVEIRA

ARTESANATO

***.545.114-**

RAISSA THAYNARA DOS SANTOS

ECONOMIA CRIATIVA

***.435.274-**

REGINA CELLY RAMOS

ALIMENTAÇÃO

***.741.684-**

REJANE MARIA DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.753.644-**

RENATA RAFAELA DOS SANTOS FERREIRA

ECONOMIA CRIATIVA

***.963.924-**

RENILDA MARIA GOUVEIA DOS SANTOS

ARTESANATO

***.695.964-**

ROBERTA AGATA SANTOS DE FARIAS SANTANA

ARTESANATO

***.342.834-**

ROSA CLÁUDIA ALCÂNTARA E SILVA

ARTESANATO

***.741.844-**

ROSA CRISTINA DE JESUS FERREIRA

ARTESANATO

***.344.834-**

ROSALINA BRAZ DE LIMA

ECONOMIA CRIATIVA

***.634.964-**

ROSIMERY PEREIRA NEVES

ALIMENTAÇÃO

***.021.504-**

ROSINEIDE MARIA DE LIMA

ECONOMIA CRIATIVA

***.884.934-**

ROSSANDRA MARIA MELO DE OLIVEIRA

ARTESANATO

***.478.704-**

ROZENILDA BARBOSA DE MELO (ROSINHA)

ALIMENTAÇÃO

***.987.084-**

SANDRA LIMA DE OLIVEIRA

ARTESANATO

***.416.744-**

SANDRA MARIA DA PAZ

ECONOMIA CRIATIVA

***.707.084-**

SANDRA MARIA DE FREITAS

ECONOMIA CRIATIVA

***.781.204-**

SANDRA REJANE SOUZA DA COSTA

ALIMENTAÇÃO

***.155.104-**

SANDRIELLE SOARES DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.511.174-**

SARA CRISTINA GOMES DE SANTANA

ALIMENTAÇÃO

***.076.118-**

SEBASTIANA BEZERRA DA SILVA (TÂNIA ARTES)

ARTESANATO

***.572.604-**

SEBASTIÃO FRANCISCO FARIAS FILHO

ARTESANATO

***.859.384-**

SELMA MARIA DE ALBUQUERQUE SALGUEIRO

ARTESANATO

***.266.634-**

SELZA GARCIA DE BRITO

ECONOMIA CRIATIVA

***.470.914-**

SEVERINA ALVES DE BARROS

ECONOMIA CRIATIVA

***.977.724-**

SHEILA KARLA FERREIRA GOMES DE ALBUQUERQUE

ARTESANATO

***.840.744-**

SHIRLEY MOREIRA LOPES

ARTESANATO

***.756.584-**

SÍLVIA REGINA SCHWARZ

ARTESANATO

***.030.720-**

SÔNIA MARIA HERMÍNIO DA LUZ

ARTESANATO

***.001.674-**

SUSANNE DA SILVA OLIVEIRA

ALIMENTAÇÃO

***.073.934-**

TATIANA NADIEGLA PEREIRA DE OLIVEIRA

ECONOMIA CRIATIVA

***.046.054-**

THAINÁ CRISTINA DE CARVALHO COSTA

ALIMENTAÇÃO

***.708.974-**

THAYS FERREIRA MARINHO

ALIMENTAÇÃO

***.366.204-**

VALNEIDE FREIRE DA SILVA

ALIMENTAÇÃO

***.449.384-**

VANESSA KAROLINE DOS SANTOS SOUZA

ALIMENTAÇÃO

***.487.478-**

VANUZA DE ARAÚJO SILVA

ARTESANATO

***.604.294-**

VERA LÚCIA ALVES BALIN

ARTESANATO

***.705.634-**

VERÔNICA BIAS LYRA

ECONOMIA CRIATIVA

***.438.534-**

VERÔNICA IOLANDA DOS SANTOS SOUZA

ALIMENTAÇÃO

***.577.004-**

VICTÓRIA GABRIELA ALVES CORDEIRO

ALIMENTAÇÃO

***.435.784-**

VITÓRIA RÉGIA DE MORAIS

ARTESANATO

***.079.374-**

WASHINGTON FRANCISCO DA SILVA

ARTESANATO

***.533.074-**

ZILDA MAGALHÃES ALVES

ARTESANATO

***.262.714-**

ZORILDA CARNEIRO DE ALMEIDA

ECONOMIA CRIATIVA

***.320.154-**

2. Fica assegurado aos interessados o prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste resultado, para apresentação de recursos relativos ao resultado da habilitação, os quais deverão ser dirigidos à Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude, por meio do endereço eletrônico licitacao.setqe@gmail.com.

Decorrido o prazo sem interposição de recursos, ou após o julgamento daqueles eventualmente apresentados, o resultado definitivo será submetido à homologação da autoridade competente.

3. Os números de CPF são divulgados de forma parcialmente ocultada, em observância ao princípio da necessidade previsto no art. 6º, inciso III, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2026.

ADRIANA SANTANA DE VASCONCELOS

Membro da Comissão de Seleção e Habilitação

BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ

Membro da Comissão de Seleção e Habilitação

WALKÍRIA MOREIRA NAVARRO DE MORAIS

Membro da Comissão de Seleção e Habilitação

314172


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1439/2026– SEGEP

EMENTA: DESIGNAR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA DO XV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO COM FOCO EM COMPETÊNCIAS – 2026, DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EXCETO EDUCAÇÃO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2026-SEGEP, que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a administração da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2026 na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR os membros que irão compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA do XV Ciclo Avaliativo de Desempenho com Foco em Competências – 2026, conforme previsto no Art. 4º, §5º da Instrução Normativa nº 01/2026SEGEP.

Art. 2º – Compete a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO analisar e Julgar os recursos de Segunda Instância encaminhados a SEGEP/GEDEP – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, proveniente do Resultado da Avaliação de Desempenho do servidor recorrente, nos casos que não houveram concordância quanto a Avaliação após resultado de recurso em primeira instância pela chefia imediata.

Art. 3º – A SEGEP, após protocolo e recebimento do recurso, fará sua análise e julgamento, até a 2ª quinzena de dezembro de 2026, podendo este prazo ser ajustado dependendo da complexidade da situação.

Art. 4º – Após a avaliação da SEGEP não haverá outra instância recursal.

Art. 5º – DESIGNAR os membros relacionados na Tabela abaixo para a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, sendo presidida pelo primeiro membro:

SERVIDOR

MATRÍCULA

Anita dos Santos Silva

0.0167851.1

Yalaney Filgueira Silva

7.0918424.2

Melina Pantazis de Alencar

0.9189485.1

Viviam Minervino Gomes Fonseca

4.0916220.3

Eduardo Rodrigues de Melo

0.0167703.1

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314192


PORTARIA Nº 1440/2026– SEGEP

EMENTA: DIVULGAR O RESULTADO REFERENTE AO RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NO XV CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa nº 01/2026-SEGEP, publicada no Diário Oficial em 20 de junho de 2026, em que estabelece parâmetros, diretrizes e procedimentos para a Avaliação de Desempenho com Foco em Competências/2026 na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.583/2023, de 15 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2026 – SEGEP, estabelece o Cronograma do XV Ciclo de Avaliação de Desempenho/ 2026 – Etapa para Recurso de Primeira Instância.

RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar o resultado final dos recursos em Primeira Instância, consoante quadro de resultado abaixo:

RESULTADO DOS RECURSOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Nº Processo (SEI)

Nome do servidor

Matrícula

Secretaria de origem

Resultado do Recurso em 1ª Instância

26.18.000020015-4

MARLEIDE ALVES DE FRANÇA

0.0215317.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO A SAÚDE

INDEFERIDO

26.16.000004223-6

JOYCE MAYRA DA SILVA SANTOS

0.9189205.1

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA/ SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

DEFERIDO PARCIALMENTE

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

314196


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 005/2026 do CMPC

O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas na lei 204/03, Lei 1299/2016 e Regimento Interno, em reunião convocada para eleição de Presidente , Vice-presidente e indicação do Chefe de Secretaria de Apoio Administrativo do CMPC/JG de acordo com a legislação vigente, realizada no dia 14 de outubro de 2026, na Rua Coronel Francisco Galvão, 769-Piedade- JG – Prazeres–Jaboatão dos Guararapes, com o quórum regimental para eleição de presidente e vice-presidente do CMPC.

Considerando que o Regimento Interno, em seu Art. 12 que diz “…A Presidência será exercida por Conselheiro titular, eleito por votação aberta, em reunião do Colegiado convocada para esse fim.” e seu Art. 13 que diz” – O Conselho elegerá o Presidente e o Vice-Presidente por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes à reunião, respeitado o quórum mínimo”;

Considerando o art 6º do RI que trata das atribuições do presidente do CMPC, inciso XVIII que diz da atribuição do presidente “ indicar o servidor municipal, que ocupará o cargo de Chefe de Secretaria de Apoio Administrativo do CMPC/JG, em consonância com o Regimento Interno; ”a presidente indicou o servidor Gláucio Rodrigues da Silva – Mat.: 0777-3, que foi aprovado por unanimidade;

Considerando o resultado da eleição para presidente e vice-presidente do CMPC que elegeu por aclamação para Presidente a representante governamental: Maraçane de França Amorim e vice-presidente por votação da maioria dos votos, o representante da sociedade civil: Edson Cavalcante da Silva, ambos para o mandato de 2026 a 2027 de acordo com a alternância prevista no regimento.

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar publico o resultado da eleição para presidente do CMPC, que elegeu por aclamação para Presidente: Maraçane de França Amorim, CPF nº ***.788.604-**;

Art. 2º – Tornar público o resultado da eleição para vice-presidente do CMPC, que elegeu por votação para vice-Presidente: Edson Cavalcante da Silva CPF: ***.645.764-**;

Art. 3º – Homologar o nome do Chefe de Secretaria de Apoio Administrativo do CMPC/JG, servidor Gláucio Rodrigues da Silva – 0777-3;

Art. 4º- Revoga-se as disposições em contrário;

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de 14 de outubro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2026.

Maraçane de França Amorim

Presidente do CMPC –PE

313930


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA Nº 037/2026 – SDE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DECOMBUSTÍVEIS DO TIPO: GASOLINA, DIESEL S500 (COMUM)/DIESEL S10 E ETANOL, BEM COMO ARLA32, EM ATENDIMENTO A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 041/2025 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  14/08/2026

VIGÊNCIA:  15/08/2025 a 15/08/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA N°:

GESTOR: Andrea Feeburg

MATRÍCULA N°: 4.0913072-

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2026.

ROBERTA DA FONTE MACIEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

314058


PORTARIA Nº 036/2026 – SDE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: F, G & M ARQUITETOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada para desenvolvimento de projeto arquitetônico de arena multiuso localizada no município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

CONTRATO: 032/2026 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  26/08/2026

VIGÊNCIA:  26/06/2026 a 26/02/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Douglas Carvalho

MATRÍCULA N°: 592910

FISCAL TÉCNICO: Douglas Carvalho

MATRÍCULA N°: 592910

GESTOR: Michelle de Cássia da Silva Albuquerque

MATRÍCULA N°: 49104234-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2026.

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

314059


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

IF “SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA” = “SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL” “” “SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL”SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.001.2026.DISP.001.EPC-SIN. DISPENSA Nº 001/2026. OBJETO: Aquisição de fardamento completo destinado aos funcionários que atuam nos cemitérios públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes, visando padronizar a vestimenta, garantir a identificação visual, a segurança e o conforto dos servidores durante a execução de suas atividades, conforme especificações definidas neste Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa Contratada: Merconsumo Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.215.437/0001-66, no valor global da contratação: R$ 14.993,00.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2026.

Marconi Emmanuel Madruga

Secretário Executivo de Conservação Urbana e Patrimonial

ANEXOS

Visualizar314081


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 107/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, § 4º ao § 9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº 4.0918181.2 – PRESIDENTE; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 0.0198021.1 – MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 0.0154008.1 – MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula nº 0.0124516.2 – MEMBRO TITULAR; e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 0.0209228.1 – MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 81/2026 – CGM, publicada no DOM nº 154, de 19/08/2026, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/1996 c/c o § 5º do art. 15 da Lei Complementar nº 50/2024, a fim de proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais, constantes no Processo Administrativo nº 35/2026 – CG/1ªCPIA em trâmite no SEI nº 26.1.000001135-1, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de outubro de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

314085


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 032/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197.2026.INEX.127.EPC-SASC. 127/2026. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA CONDE PEREIRA CARNEIRO, Nº 179A, LOJAA, SUCUPIRA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP 54.280-325, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 3.2460.046.02.0263.0002.6,DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DE SEDE DESCENTRALIZADA DO CADASTRO ÚNICO, COM A FINALIDADE DE AMPLIAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DAS REGIONAIS 2 E 3 DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MARLENO ANTÔNIO DA SILVA . VALOR: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). VIGÊNCIA: 16/10/2026 A 16/10/2031. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 16/10/2026. KATIUSKA LOPES DOS SANTOS .. SECRETÁRIA EXECUTIVA.

314005


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2026 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 8,438% e acréscimo qualitativo no percentual de 4,361% em contrato de empresa de engenharia execução de obras de contenção de encostas na região denominada de Murilo Braga. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 07.157.925/0001-90). VALOR ACRESCIDO: R$ 938.758,63 (novecentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 8.272.758,63 (oito milhões duzentos e setenta e dois mil e setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

314143


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2025 – SDE. OBJETO: Renovação em contrato de fornecimento de combustível.. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 230.959,00 (duzentos e trinta mil e novecentos e cinquenta e nove reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/08/2026 a 15/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2026. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.

313996


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2024 – SME. OBJETO: Renovação em contrato de prestação de serviço de Seguro Veicular. CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S.A. (CNPJ: 90.180.605/0001-02). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 51.894,15 (cinquenta e um mil e oitocentos e noventa e quatro reais e quinze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2026 a 10/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

314002


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2026 – SDE. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento de projeto arquitetônico. CONTRATADA: F, G & M ARQUITETOS LTDA (CNPJ: 26.760.325/0001-66). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/08/2026 a 26/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2026. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA .. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.

314000


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2025 – SME. OBJETO: Reajuste no percentual de aproximado de 4,64% em contrato de fornecimento de gás liquefeito de petróleo. CONTRATADA: G4 COMÉRCIO DE GÁS – TORORÓ LTDA. (CNPJ: 38.545.777/0001-04). VALOR ACRESCIDO: R$ 7.559,97 (sete mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 170.459,97 (cento e setenta mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/10/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

314141


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e revisão, com repercussão negativa, no percentual aproximado de 1,93% em contrato de locação de imóvel para funcionamento da Regional 04.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES, REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SRA. KARIN CARNEIRO XIMENES . VALOR SUPRIMIDO: R$ 1.389,84 (um mil e trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 70.610,16 (setenta mil e seiscentos e dez reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2026 a 01/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

313992


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2025 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP – gás de cozinha). CONTRATADA: G4 COMÉRCIO DE GÁS – TORORÓ LTDA. (CNPJ: 38.545.777/0001-04). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2026 a 10/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

313998


AVISO DE ANULAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2026.PE.016.EPC-SME

A Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação torna público que, com fundamento no art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e no poder de autotutela administrativa (Súmula nº 473 do STF), decidiu ANULAR o Processo Licitatório nº 113.2026.PE.016.EPC-SME, em razão de vícios formais insanáveis que comprometem a regularidade da contratação. Em consequência, a Ata de Registro de Preços homologada decorrente do certame fica automaticamente revogada, não podendo gerar novas contratações. Os interessados poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação deste aviso, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “d”, da referida lei.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

314147


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 213.2026.INEX.137.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS 2026 CREDENCIADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 9.000,00 (nove mil reais)

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

DATA

HORÁRIO

VALORES

DURAÇÃO SHOW

LOCAL

G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS

03.641.546/0001-10

ORQUESTRA BICHO SOLTO

12/10/2026

12HS

R$ 4.500,00

1H40

BARRA DE JANGADA – IMAGEM DE IEMANJÁ

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

BONECA ENCANTADA

12/10/2026

14HS

R$ 4.500,00

2HS

BARRA DE JANGADA – IMAGEM DE IEMANJÁ

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

313990


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 211.2026.INEX.135.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS, EDUCATIVAS, ESPORTIVAS, CRIATIVAS E RECREATIVAS PARA A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO “VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS”, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE OUTUBRO DE 2026, NA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, NOS POLOS DE PIEDADE, CANDEIAS E BARRA DE JANGADA.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2026.

PRESTADOR

CNPJ

CATEGORI A/OFICINA

DATA

HORÁ RIO

Q U A N T.

VALOR

DURAÇÃ O

POLO / LOCAL

davison silva ferreira cabral

67.717.805/

0001-21

OFICINA DE CONFECÇÃ O DE PIPAS

12.10.2026

13 às 15h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

laudeci rodrigues da silva

49.220.633/

0001-02

OFICINA DE BOLHA DE SABÃO

12.10.2026

13 às 15h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

davison silva

67.717.805/

OFICINA DE

12.10.2026

13 às

01

R$

2h

VERÃO

ferreira cabral

0001-21

BRINCADEI RAS POPULARE S

15h

2.000,00

DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

maria emanuella andrade da silva

37.930.655/

0001-79

OFICINA DE BRINQUEDO S RECICLÁVEI S

12.10.2026

13 às 15h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

davison silva ferreira cabral

67.717.805/

0001-21

OFICINA DE CONFECÇÃ O DE PIPAS

12.10.2026

16 às 18h

02

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

laudeci rodrigues da silva

49.220.633/

0001-02

OFICINA DE BOLHA DE SABÃO

12.10.2026

16 às 18h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

davison silva ferreira cabral

67.717.805/

0001-21

OFICINA DE BRINCADEI RAS POPULARE S

12.10.2026

16 às 18h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

maria emanuella andrade da silva

37.930.655/

0001-79

OFICINA DE BRINQUEDO S RECICLÁVEI S

12.10.2026

16 às 18h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

laudeci rodrigues da silva

49.220.633/

0001-02

OFICINA DE BOLHA DE SABÃO

12.10.2026

10h às 12h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

davison silva ferreira cabral

67.717.805/

0001-21

OFICINA DE BRINCADEI RAS POPULARE S

12.10.2026

10h às 12h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

davison silva ferreira cabral

67.717.805/

0001-21

OFICINA DE CONFECÇÃ O DE PIPAS

12.10.2026

10h às 12h

01

R$ 2.000,00

2h

VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA

ROBERTA DA FONTE MACIEL

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

314140


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 212.2026.INEX.136.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA O VERÃO DA GENTE– EDIÇÃO KIDS –CONSAGRADO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

DATA

HORÁRIO

VALOR

DURAÇÃO SHOW

LOCAL

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

TIO GERALDO

12/10/2026

15HS

R$ 5.000,00

1H40

CANDEIAS – JOÃO FRAGOSO DE MEDEIROS

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

MATEUS E KATILINDA & BANDA – PARTICIPAÇÃO

12/10/2026

17HS

R$ 8.000,00

2HS

CANDEIAS – JOÃO FRAGOSO DE MEDEIROS

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

314134


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