GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 917/2026 – Exonerar a pedido OTAVIO BORBA MONTIBELO, matrícula nº 4.9104819.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 18 de agosto de 2026.
Ato nº 918/2026 – Exonerar a pedido CRISTHIANE BARBOZA CRESCENCIO, matrícula nº 4.0913474.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 31 de agosto de 2026.
Ato nº 919/2026 – Nomear FERNANDA SILVA RAMOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 15 de agosto de 2026.
Ato nº 920/2026 – Nomear HELCIAS ALVES DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 15 de agosto de 2026.
Ato nº 921/2026 – Nomear REJANE URANES DE OLIVEIRA ALVES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, com efeito a partir de 18 de agosto de 2026.
Ato nº 922/2026 – Exonerar LAIS KASSIA DA SILVA, matrícula nº 4.9104099.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 923/2026 – Nomear FELIPE BEZERRA MONTEIRO DE ARAÚJO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 863/2026, da servidora MARIA DE FATIMA TENORIO DE FREITAS:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 1º de agosto de 2026;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 2 de agosto de 2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 883/2026, da servidora ALESSANDRA LOPES DA SILVA:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 3 de agosto de 2026;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 2 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria nº 069/2026
O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Preliminar das Propostas Inscritas no Edital 008/2026 – Projetos Executivos do Patrimônio Cultural;
CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o Resultado Preliminar das Propostas Inscritas no Edital 008/2026 – Projetos Executivos do Patrimônio Cultural, de acordo com o disposto abaixo:
RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 008/2026 PROJETOS EXECUTIVOS DO PATRIMÔNIO CULTURAL
SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
HABILITADOS
CASA AMELIA BRANDÃO
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
0001 |
ML&N ARQUITETOS ASSOCIADOS |
24.***.748/0001-** |
AMPLA CONCORRÈNCIA |
60 |
HABILITADO( A) |
CASA LEÃO COROADO
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
0001 |
ML&N ARQUITETOS ASSOCIADOS |
24.***.748/0001-** |
AMPLA CONCORRÈNCIA |
60 |
HABILITADO( A) |
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2026
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1197/2026–SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 047/2026 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 136, de 24 de julho de 2026, por meio da qual foram nomeados candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR os pedidos de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, do servidor abaixo discriminado:
|
PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||||
|
26.8.000002658-9 |
LUCAS DA CRUZ GOUVEIA NETO DE MENDONÇA |
– |
17º |
0024005j |
120 |
21/12/2026 |
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicado por incorreção do original)
PORTARIA Nº 1201/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 284/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EDILMA DOS SANTOS SILVA, mat. 002005651 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1202/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 78/2026 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.6.000001263-0 |
MARIA DE LOURDES SOUZA FELIX |
0.0127094.1 |
Executiva da Receita |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1207/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 282/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 360 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA, mat. 001402011 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1211/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
MARCIO DE PAULA ROCHA ANDRADE |
009138891 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
7082/2026 |
26.06.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1212/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 289/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SILVIA HELENA SILVA DOS SANTOS, mat. 002070801 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1213/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 278/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ERICA ROGERIA CANDIDA DA SILVA, mat. 001622991 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1214/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 06.08.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANTONIA ZENADJA ANGELO DE ALENCAR matrícula 009178571, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1215/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 284/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCIOLA DE SOUZA FERRAZ BARBOSA, mat. 001393512 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1216/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 281/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor FABIO MARTINS BARATA, mat. 009118491 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1217/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 280/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora YANNA CARLA DA SILVA MELO, mat. 001833181 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1218/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 298/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GRESIELE PAULA DOS SANTOS, mat. 002144501 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1219/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 297/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARISTELA MARIA DAL CERO, mat. 001874701/001874702 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1220/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 296/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOSIMAR ALVES DA SILVA, mat. 001707041 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1221/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 295/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LEILA DUARTE BEZERRA RIBEIRO, mat. 002122371 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1222/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 293/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LARISSA LOBO NEGREIROS DA COSTA, mat. 002051171 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1223/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 290/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANNYELA MARIA DA SILVA, mat. 001856041 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA: Na Portaria 232/2026 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 100 em 30 de maio de 2026 ;
Onde se lê: (…),EXONERAR, a pedido, o professor, EWERSSON ALVES PEREIRA RAMALHO – matrícula nº 76.359-2, da função de Secretário Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Novo Horizonte, com efeito retroativo a partir de 20 de maio de 2026.
Leia-se: (…), EXONERAR, a pedido, o professor EWERSSON ALFEU PEREIRA RAMALHO, matrícula n° 76.359-2, da função de Secretário Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Novo Horizonte, com efeito retroativo a partir de 20 de maio de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 031/2026 – SETQE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DAYANA DENISE CELEIRO FERREIRA
OBJETO: Aquisição de 70 (setenta) barracas de feira padronizadas
CONTRATO: 041/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 13/08/2026
VIGÊNCIA: 13/08/2026 a 13/08/2027
GESTOR: Paulino José da Silva Albuquerque
MATRÍCULA N°:
FISCAL ADMINISTRATIVO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2026.
ROBERTA DA FONTE MACIEL .
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 84/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 14/2026 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 37/2026-CGM/JG, publicada no DOM Nº 70, de 17 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 14/2026 – CG/1ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000429-0, instaurado em desfavor do servidor LINDOMAR MACHADO DOS SANTOS, matrícula de nº 1460721.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 85/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.2 – PRESIDENTE; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 0.0198021.1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 0.0154008.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 081/2026 – CGM, publicada no DOM nº 154, de 19/08/2026, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 29/2026 – CG/1ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000906-3, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SDU Nº 018/2026
Dispõe sobre a autorização da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) consolidado na área denominada “Córrego da Batalha, áreas I, II e III”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes,
CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018 quanto às normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária dos Núcleos Urbanos Informais voltados à população de baixa renda;
CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
CONSIDERANDO que os ocupantes das unidades imobiliárias inseridas nos limites da poligonal em questão apresentam vulnerabilidade social, com ocupação consolidada há mais de três décadas, bem como que tais ocupantes serão beneficiados pelas ações da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), visto que preenchem os requisitos constantes da legislação federal supramencionada;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal (NUI) consolidado na área denominada “Córrego da Batalha, áreas I, II e III”, localizado em Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações técnicas, plantas e memoriais descritivos constantes dos anexos desta Portaria.
Art. 2º. Instaurada a REURB-S, a Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária, por meio da Gerência de Regularização Fundiária, deverá adotar as medidas necessárias para instituir o procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pela Lei Federal nº 13.465/2017 e ao Decreto nº 9.310/2018.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2026.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PORTARIA/SECOP nº 006/2026
A Secretária Executiva de Contratações Públicas, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 161/2024 e pela Portaria nº 45/2025-SAD, considerando o impedimento da Presidente da Comissão de Saúde para condução do presente feito, passa a adotar as providências cabíveis no âmbito do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades.
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de descumprimento das obrigações cometidas no âmbito da ata de registro de preços abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria nº 45/2025-SAD de 19/02/2025.
Número do Processo PAAP: 005/2026
Processo SEI Nº: 24.18.000008028-0
Ata de Registro de Preços n°: 041/2024 -SMS
Empresa: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA
CNPJ: 08.674.752/0001-40
Nº Processo Licitatório: 134.2024.PE.040.EPC.SMS
Pregão Eletrônico: 040/2024
Conduta Ilícita: Foram detectadas possíveis evidências de descumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 041/2024 -SMS
Art.2º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Renata Coelho
Secretária Executiva de Contratações Públicas
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 041/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2026.DV.009.SETQE.SDE. 009. OBJETO: Aquisição de 70 (setenta) barracas de feira padronizadas, destinadas à Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, para utilização nas ações do projeto Feirinha da Gente. CONTRATADA: DAYANA DENISE CELEIRO FERREIRA (CNPJ: 41.597.452/0001-80). VALOR: R$ 64.050,00 (sessenta e quatro mil e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 13/08/2026 a 13/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2026. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2024 – SAD. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximadamente de 5,22% do contrato do serviço de Govshield, cuja plataforma de segurança em nuvem garante proteção no tráfego dos clientes com funcionalidades específicas. CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (CNPJ: 33.683.111/0001-07). VALOR ACRESCIDO: R$ 5.523,22 (cinco mil e quinhentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 111.226,66 (cento e onze mil e duzentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/08/2026 a 14/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2026. Daniella Cavalcanti Monteiro .. Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2025 – SAD. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 4,36% ao contrato de fornecimento de licença de uso de software especializado/qualificado na prestação de informações econômico- financeiro de empresas; ações negociadas em bolsa de valores; fundos de investimentos; análises gráficas e outras; cálculos de valores; Lâminas; Links com Excel; Otimização e Simulação de carteiras e diversos outros serviços/informações necessárias para a gestão de Carteira de Investimentos, para atender à solicitação da Gerência de Investimentos desta Autarquia. CONTRATADA: PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ: 07.931.931/0001-52). VALOR ACRESCIDO: R$ 74,40 (setenta e quatro reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 49.067,28 (quarenta e nove mil e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/08/2026 a 20/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2026. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de fornecimento de combustível (gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 107.433,64 (cento e sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/05/2026 a 05/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
