GABINETE DO PREFEITO
AVISO
Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se pública a transferência do Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2026, Dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2026
LAURENT LICARI
Chefe de Gabinete do Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 1407 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do OFÍCIO TRT6-GP nº 258/2026, do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, assinado eletronicamente em 29 de julho de 2026, que solicita a cessão inicial do servidor;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.° 166/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de outubro de 2026, que concorda com a cessão inicial do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR A CESSÃO INICIAL do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos termos e condições abaixo especificados:
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO EFETIVO |
PERÍODO DA CESSÃO |
|
DANILLO BARRETO BATINGA |
0.0912936.1 |
Assistente de Suporte à Gestão |
20/10/2026 ATÉ 31/12/2026 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DECISÃO
SINDICÂNCIA Nº 007/2026
Processo SEI nº: 26.17.000010786-6.
Ato de instauração: Portaria nº 292/2026 – GAB/SME, de 26 de agosto de 2026.
Objeto: apuração do atraso no pagamento da NFS-e nº 51731360, referente à competência de dezembro de 2025, e da consequente incidência de juros de mora, no âmbito da execução do Contrato nº 036/2025 – SME, firmado com a empresa Ticket Soluções HDFGT S/A.
Fundamento legal: arts. 171, 172 e 173, inciso I, da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Decisão: A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, ACOLHE o Relatório Final da Comissão de Sindicância e DECIDE:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO da Sindicância nº 007/2026, com fundamento no art. 173, inciso I, da Lei Municipal nº 224/1996, por não ter sido comprovada a existência de irregularidade funcional imputável a servidor, ressalvada a possibilidade de reabertura caso surjam fatos ou provas novos;
DETERMINAR à Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Educação a instituição de rotina de controle do fluxo de pagamento — cronograma de vencimentos, checklist de documentos, conferência mensal dos cupons fiscais e designação de substitutos nos afastamentos dos responsáveis —, com atenção especial às faturas de dezembro, sujeitas aos prazos do decreto de encerramento do exercício e ao regime de Despesa de Exercício Anterior (DEA);
DAR CIÊNCIA aos interessados.
A íntegra da decisão e do Relatório Final encontra-se nos autos do processo acima indicado, cujo acesso observará o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), resguardadas as informações pessoais nele constantes.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2026.
MICHELY ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 182/2026
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
OBJETO: aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATO: 044/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2026
VIGÊNCIA: 08/10/2026 a 08/10/2027
GESTOR: Expedito Bandeira de Araújo Júnior
MATRÍCULA N°: 491050241
FISCAL ADMINISTRATIVO: IZABEELLI CYNTHIA DE ARAUJO CAVALCANTE FLORENCIO
MATRÍCULA N°: 91037971
FISCAL TÉCNICO: IZABEELLI CYNTHIA DE ARAUJO CAVALCANTE FLORENCIO
MATRÍCULA N°: 91037971
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Outubro de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 301745
A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MARCIO LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DEVIDAMENTE INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/OAB, COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA EM DIREITO PÚBLICO (ADMINISTRATIVO E MUNICIPAL), PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA PARA LEVANTAMENTO DE MAIS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA, PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PELO SISTEMA COMPREV, INCLUINDO-SE IMPLEMENTAÇÃO, EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE
CONTRATO: 035/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 17/04/2026
VIGÊNCIA: 18/10/2024 a 18/10/2026
FISCAL TÉCNICO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA N°: 9185562
GESTOR: Expedito Bandeira de Araújo Júnior
MATRÍCULA N°: 491050241
FISCAL ADMINISTRATIVO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA N°: 9185562
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Outubro de 2026.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 181, de 14 de outubro de 2026.
A Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar municipal nº 40/2021,
CONSIDERANDO o Memorando nº 1164006/2026 do Setor de Folha de Pagamento, que noticiou inconsistência operacional na planilha de processamento das pensões alimentícias da competência setembro/2026, implantadas por determinação judicial e descontadas dos proventos de aposentados deste Instituto;
CONSIDERANDO que a inconsistência ocasionou a troca de valores entre beneficiários de pensão alimentícia, com créditos inferiores ou superiores aos devidos;
CONSIDERANDO que os beneficiários que receberam valores inferiores já foram complementados, remanescendo valores creditados a maior pendentes de restituição aos fundos previdenciários;
CONSIDERANDO o dever da Administração de rever os próprios atos eivados de erro e a vedação ao enriquecimento sem causa;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 30/2026 da Gerência Jurídica;
CONSIDERANDO que compete à Comissão Permanente constituída pela Portaria nº 097/2026 – JABOATÃOPREV, dentre outras atribuições, apurar pagamentos indevidos e buscar a reposição do erário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Comissão Permanente constituída pela Portaria nº 097/2026 – JABOATÃOPREV para instaurar, processar e conduzir processo administrativo com o objetivo de apurar e promover a recomposição ao erário dos valores de pensão alimentícia creditados a maior na competência setembro/2026, em decorrência de erro operacional no processamento da folha de pagamento.
Parágrafo único. Serão assegurados aos beneficiários o contraditório e a ampla defesa, bem como a opção de restituição voluntária dos valores.
Art. 2º Compete à Comissão, no âmbito do processo administrativo de que trata esta Portaria:
I – instruir os autos com os documentos e informações fornecidos pelo Setor de Folha de Pagamento;
II – promover a intimação dos beneficiários, inclusive por edital;
III – processar e julgar as defesas e requerimentos apresentados;
IV – adotar as medidas necessárias à restituição dos valores aos respectivos fundos previdenciários.
Parágrafo único. O Setor de Folha de Pagamento prestará à Comissão o apoio e as informações necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
RESOLUÇÃO Nº 04/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG
APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO ESTATÍSTICO, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, CADASTRADO NA PLATAFORMA TRANSFEREGOV SOB O NÚMERO 0220820250005-028452, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.
O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão extraordinária no dia 06 de outubro de 2026, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações de Assessoramento Estatístico, referente ao exercício de 2025, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo da Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, no qual:
I – O órgão gestor apresentou justificativa para a não realização das ações previstas no PAS de Assessoramento Estatístico;
II- O órgão gestor apresentou justificativa para o não alcance das metas, previstas no PAS de Assessoramento Estatístico;
III- O órgão gestor apresentou justificativa para a não execução das ações e serviços do PAS de Assessoramento Estatístico;
IV – Não houve comprovação da aplicação dos recursos financeiros do FAT, exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do Bloco de Assessoramento Estatístico, justificado pela falta de repasse dos recursos FAT;
V – O órgão gestor não iniciou a execução do Bloco de Ações e Serviços de Assessoramento Estatístico não sendo aplicável, ao caso, o critério de descontinuidade;
VI – O órgão gestor não apresentou documentos de comprovação de despesas, justificada pela falta de execução do PAS de Assessoramento Estatístico;
VII – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG, demonstrando que não houve transferência dos recursos FAT, no ano 2025, fato não decorrente de irregularidades no uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo José da Silva
Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 312926/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Quasar Tecnologia Ltda
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de locação de catracas com terminais de reconhecimento facial com softwares para gerenciamento, baseado em uma solução que permite a gestão integrada, sistema para cadastramento e controle de acesso compreendendo o fornecimento e instalação dos equipamentos, treinamentos, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 001/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 06/02/2026
VIGÊNCIA: 10/01/2025 a 10/01/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: IGOR MENEZES BATISTA
MATRÍCULA N°: 49103980-1
FISCAL TÉCNICO: IGOR MENEZES BATISTA
MATRÍCULA N°: 49103980-1
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Outubro de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Errata
Onde se lê:
|
PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
AUTODECLARAÇÃO |
NOTA |
PARECER |
|
Kevin da Silva |
***.177.***-39 |
Ampla Concorrência |
90 |
Habilitado(a) |
Leia-se:
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PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
AUTODECLARAÇÃO |
NOTA |
PARECER |
|
Kelvin da Silva |
***.177.***-39 |
Ampla Concorrência |
90 |
Habilitado(a) |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 22/2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do C RF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 22 de outubro de 2026, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 15/10/2026
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 22/2026-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 022/2026 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 22/10/2026 – 09:00 HORAS
PROCESSO:Nº 2021/021610.1 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
JULGADOR 1ª INS: FABIULA KRAUSS DAHER
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO
PROCESSO Nº 2024/030539.0 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: GALFAP COM.E REPRES.LTDA
JULGADOR 1ª INST: ANA PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR: PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
PROCESSO Nº 2020/016225.4 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: LINS E SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
JULGADOR 1ª INST: FABIOLA KRAUSS DAHER
RELATOR: JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 15 de outubro de 2026
Cesar Antonio dos Santos Barbosa
Presidente
