07 DE AGOSTO DE 2026 – XXXV – Nº 146 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.694/2026.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 03/06/2026, o Projeto de Lei nº. 28/2026, de autoria do Vereador Eládio Antônio Rangel Junior, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA:INSTITUI DIRETRIZES PARA A COMUNICAÇÃO DE INDICIOS OU OCORRENCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR EM CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ASSEGURA O ANONIMATO DO DENUNCIANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Esta Lei estabelece diretrizes para o fortalecimento da rede de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar no âmbito dos condomínios residenciais e comerciais no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. Os condomínios, por meio de seus síndicos, administradores ou responsáveis, deverão atuar como agentes colaboradores na prevenção e no enfrentamento à violência domestica e familiar, comunicando às autoridades competentes a ocorrência ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais.

Art. 3º. A comunicação às autoridades competentes poderá ser realizada:

I – De forma imediata, nos casos de ocorrência em andamento, por meio dos canais de emergência, tais como Polícia Militar (190), Disque 180 e outros meios oficiais disponíveis.
II – Nos demais casos, por meio de comunicação formal, física ou digital, no prazo a ser definido em regulamentação do Poder Executivo.

Art. 4º. A comunicação deverá conter, sempre que possível:

I – Identificação da unidade condominial onde ocorreu o fato;
II – Descrição da situação observada;
III – Informações que possam contribuir para a identificação da vítima e do possível agressor.

Art. 5º. Os condomínios deverão adotar medidas de conscientização e orientação, tais como:
I – Afixação de cartazes, placas ou comunicados em áreas comuns com informações sobre canais de denúncia;
II – Divulgação de orientações que incentivem moradores e colaboradores a reportarem situações de violência.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente quanto:

I – À definição dos canais formais de comunicação;
II – À integração com a rede municipal de proteção social, incluindo CRAS, CREAS, Guarda Municipal e demais órgãos competentes;
III – À promoção de campanhas educativas voltadas à prevenção da violência doméstica.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026

Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

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LEI PROMULGADA N.º 1.695/2026.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 03/06/2026, o Projeto de Lei nº. 31/2026, de autoria do Vereador Robinson Vitor de Souza Melo, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA: Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas Escolas, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas Escolas, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 7 de abril, data em que se celebra o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, instituído pela Lei Federal nº 13.277/2016.

Art. 2º. A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas Escolas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos:

I – promover a conscientização sobre os impactos do bullying e do cyberbullying no ambiente escolar;

II – incentivar a cultura da paz, do respeito e da convivência harmoniosa entre estudantes;

III – estimular ações educativas voltadas à prevenção da violência no ambiente escolar;

IV – fortalecer o diálogo entre estudantes, educadores, famílias e comunidade escolar;

V – divulgar canais de orientação e proteção à criança e ao adolescente.

Art. 4º. Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas ações educativas e de conscientização, tais como:

I – palestras, debates e rodas de diálogo;

II – campanhas educativas e informativas;

III – atividades pedagógicas voltadas à promoção do respeito e da empatia;

IV – ações de mobilização da comunidade escolar.

Art. 5º. A realização das atividades previstas nesta Lei poderá contar com a participação de:

I – instituições de ensino públicas e privadas;

II – órgãos públicos;

III – entidades da sociedade civil;

IV – profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2026

Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

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ATOS DO DIA 6 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 810/2026 – Exonerar a pedido BARBARA LINS DUARTE FALCAO LOPES, matrícula nº 4.0592119.3, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 10 de agosto de 2026.

Ato nº 811/2026 – Nomear ANA JÚLIA ALVES DE BARROS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.

Ato nº 812/2026 – Nomear MARCOS JOSÉ MEDEIROS SANDES JÚNIOR, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 7 de agosto de 2026.

Ato nº 813/2026 – Exonerar a pedido EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ, matrícula nº 4.0912375.3, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.

Ato nº 814/2026 – Nomear LUCAS FERNANDO CÂMARA COSTA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 4 de agosto de 2026.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 778/2026, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS:

Onde se lê: Nomear LARISSA ALÓDIO DE FRANÇA (…);

Leia-se: Nomear LARYSSA ALODIO DE FRANÇA (…).

Jaboatão dos Guararapes, 6 de agosto de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ATOS DO DIA 6 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, nos acréscimos incluídos pela Lei Complementar Municipal nº 53, de 16/09/2025;

RESOLVE:

Ato nº 815/2026 – Nomear EXPEDITO BANDEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 7 de agosto de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 6 de agosto de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA Nº 028/2026 – SDE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: Contratação de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 018/2025 – SDE

DATA DE ASSINATURA:  17/06/2025

VIGÊNCIA:  17/06/2025 a 17/06/2026

GESTOR: Douglas Carvalho

MATRÍCULA N°: 592910

FISCAL ADMINISTRATIVO: Michelle de Cássia da Silva Albuquerque

MATRÍCULA N°: 49104234-1

FISCAL TÉCNICO: Michelle de Cássia da Silva Albuquerque

MATRÍCULA N°: 49104234-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2026.

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

298493


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 004/2026 – CEC/SAD

A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria SAD nº 002/2026-SEGOP/SAD, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2026 – SEGEP/SAD, que tem como objeto o Credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operar a concessão de empréstimo pessoal, empréstimo consignado e/ou cartão de crédito com consignação em folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão Especial de Credenciamento após análise da documentação apresentada pelas instituições participantes, realizada em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital e na legislação aplicável;

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público o resultado da Terceira Chamada do Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 005/2026 – SEGEP/SAD, declarando credenciado o Banco Bradesco S.A., CNPJ nº 60.746.948/0001-12, por ter cumprido os requisitos estabelecidos no respectivo edital.

Art. 2º. Os interessados poderão ter vista dos autos e interpor recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, nos termos do Edital.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026.

Víviam Minervino Gomes Fonseca

Matrícula nº 91.622-0

Manuela Araujo de Andrade Cunha

Matrícula nº 409136464 3

Anita dos Santos Silva

Matrícula nº 16.785-1

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PORTARIA Nº1114/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.17. 000012215-6, datado de 29.07.2026.

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JOCELIA GUILHERME DE SOUZA matrícula nº 001879761 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de   03.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

298515


PORTARIA Nº 1124/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 248/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KALLYANDRA CÂNDIDA DOS SANTOS ANGELO, mat. 0.0913699.1 lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Analista Políticas Sociais Econômicas, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

298515


PORTARIA Nº 1140/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 264/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MICHELE LEAO GUIMARAES, mat. 002104981 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

298515


PORTARIA Nº 1141/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 262/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANAISA DE ARAUJO DANTAS, mat. 001493491 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.07.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

298515


PORTARIA Nº 1142/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000014475-0,  datado de 31.07.2026.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ARIADNE CRISTINE DE ARAGÃO ROCHA, mat. 0.0206458.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

298515


PORTARIA Nº 1143/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 263/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARCIA ALVES FEITOSA, mat. 001854932 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.07.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

298515


PORTARIA Nº 1144/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 258/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KARLLA ALVES CAVALCANTI, mat. 001614621/001614622 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

298515


PORTARIA Nº 1145/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 257/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DOMITILA SEVERINA DA SILVA, mat. 007629763 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.07.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

298515


PORTARIA Nº 1146/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulados pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 354/2026– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

  26.17.000007710-0

WINDNA PEDROZA DO NASCIMENTO

  007607183

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

298515


ERRATA

Na portaria de nº. 643/2026, datada de 23.04.2026, publicada no D.O nº 79 de 30.04.2026 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE SOUZA mat. 0.0093866.1.

Portaria 643/2026

Onde se lê: Decênio 1986/1996

Leia-se: Decênio 2006/2016

Onde se lê: Período 05.05.2026 a 03.06.2026

Leia-se: Período 01.06.2026 a 30.09.2026

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

298479


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

PORTARIA Nº 298063

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Editora Jornal do Commércio LTDA

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação, referente aos extratos de Avisos de Licitação, Erratas, Editais e outros Atos Oficiais de interesse da Superintendência Especial de Licitações e Contratos. Item 01

CONTRATO: 026/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  02/07/2026

VIGÊNCIA:  05/07/2023 a 05/07/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: LARYSSA ALODIO DE FRANÇA

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: LARYSSA ALODIO DE FRANÇA

MATRÍCULA N°:

GESTOR: Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior

MATRÍCULA N°: 4.0911674.5

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Agosto de 2026.

RENATA GOMES SILVA COELHO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

298369


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 75/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 025/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite no Processo SEI nº 26.1.000000829-6, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 06 de agosto de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

298416


PORTARIA Nº 076/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 026/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite no Processo SEI nº 26.1.000000830-0, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 06 de agosto de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

298419


PORTARIA Nº 77/2026 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 409181812 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 1521021, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 1980211, MEMBRO TITULAR, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 1540081, MEMBRO TITULAR e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 2092281, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 27/2026 – CG/1ª CPIA, em trâmite no Processo SEI de nº 26.1.000000835-0, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 6 de agosto de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

298423


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 136/2026 – SASC/SEAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,

CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;

CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria do Termo de Colaboração n°013/2026 – SASC, firmado com a Associação Creche Pró-Cidadania, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Melina Roberta Régis Sena

59309-5

GESTORA DA PARCERIA

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com a Associação Creche Pró-Cidadania, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Layssa Maria de Araujo Real Martins

40914102-2

MEMBRO

Juliana da Silveira Tenório de Holanda

4091280-3

MEMBRO

Manoel Augusto Carneiro de Queiroz

9135351

MEMBRO

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2026.

Anne Banja

Secretária Executiva de Assistência Social

298042


PORTARIA Nº 137/2026 – SASC/SEAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,

CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 003.2025.CHAM.002-SASC no Diário Oficial no dia 19/03/2026;

CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria do Termo de Colaboração n°024/2026 – SASC, firmado com o o Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Melina Roberta Régis Sena

59309-5

GESTORA DA PARCERIA

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com o Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – , oriunda do Edital de Chamamento Público nº 003.2025.CHAM.002-SASC, consoante dados abaixo:

Nome

Matrícula

Função

Layssa Maria de Araujo Real Martins

40914102-2

MEMBRO

Juliana da Silveira Tenório de Holanda

4091280-3

MEMBRO

Sabrina do Nascimento Magalhães Dornelas

209210

MEMBRO

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2026.

Anne Banja

Secretária Executiva de Assistência Social

298044


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 16/2026

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Murilo Bandeira de Souza Ribeiro – Conselheiro suplente, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 14 de agosto de 2026, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 05/08/2026

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 16/2026-CRF, abaixo

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 016/2026 – CRF

Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:

Data 14/08/2026 – 09:00 HORAS

PROCESSO:Nº 2024/015440.6 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD. AGROINDUSTRIAIS LTDA

JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS OLIVEIRA

RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO

PROCESSO:Nº 2024/000058.1 REMESSA NECESSÁRIA

CONTRIBUINTE: MB ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA

JULGADOR 1ª INS: FABIOLA KRAUSS DAHER

RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA

PROCESSO:Nº 2026/001614.9 CONSULTA FISCAL

CONTRIBUINTE: FUNDACAO MANOEL DA SILVA ALMEIDA

JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE

Jaboatão dos Guararapes, em 06 de agosto de 2026

Cesar Antonio dos Santos Barbosa

Presidente

298302


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 061/2026 – SEREC/SEFAZ

EMENTA: Designação para desempenho das atividades da Coordenação de Instrução e Julgamento (CIJ), no âmbito da Secretaria Executiva da Receita (SEREC).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial, a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter as atividades internas da Coordenação de Instrução e Julgamento (CIJ), órgão interno desta Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ);

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. GEOVANE BASILIO DA SILVA, Matrícula nº 4.0138800.2, ocupante do cargo de GERENTE, Símbolo CDG-4, para responder, cumulativamente, pelas atividades administrativas da Coordenação de Instrução e Julgamento (CIJ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026.

Francisca Maria Azevedo da Silva

Secretária Executiva da Receita – em exercício

298303


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Comunica-se a adjudicação e homologação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 116.2026.CONC.011.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 011.2026.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA MARACANÃ NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR N° 202643870005 E PLANO DE AÇÃO N° 09032026-097561.

Após o processamento da Licitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do LOTE ÚNICO à LICITANTE VENCEDORA: BARROS E ARAÚJO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 08.336.260/0001-44 pelo VALOR GLOBAL R$ 1.419.277,00 (Um milhão, quatrocentos e dezenove mil, duzentos e setenta e sete reais).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2026

Eduardo Torres Cavalcanti

Secretaria Executiva De Obras e Saneamento

298473


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2025 – SDE. OBJETO: Renovação da contratação de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/06/2026 a 17/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2026. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA .. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.

298458


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2025 – SMS. OBJETO: Renovação da da Ata de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS, REAGENTES E EQUIPAMENTOS para Laboratório Dr. Zeferino Veloso, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: MASTER TECH EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA (CNPJ: 19.741.896/0001-98). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2026 a 01/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

298460


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 – SME. OBJETO: Alteração de razão social e representante legal no contrato de fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: MANGAIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 53.382.376/0001-74). Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

298325


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2024 – SME. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro.. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.386.140,80 (doze milhões trezentos e oitenta e seis mil e cento e quarenta reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/09/2026 a 24/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

298327


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