SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público, para conhecimento dos interessados, a REPUBLICAÇÃO do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – SMS, com reabertura do prazo para apresentação de propostas, destinado à prospecção de mercado para identificação de soluções voltadas à ampliação temporária da oferta de consultas especializadas e exames de apoio diagnóstico, com vistas à redução da demanda reprimida registrada no SISREG III, conforme o Termo de Referência e Anexos I e II, publicados em anexo.
Participação aberta a instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos. Apresentação em até 3 (três) dias úteis contados desta publicação, até as 23h59 do terceiro dia útil, horário de Brasília, exclusivamente pelo e-mail comissaodecredenciamentosmsjg@gmail.com.
Permanece válida a proposta já apresentada, facultada ao interessado sua complementação ou substituição dentro do novo prazo.
A prospecção tem natureza não licitatória e finalidade informativa. Não haverá classificação de propostas nem declaração de vencedor, e a participação não gera direito à contratação nem obrigação de contratar.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2026
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXOS
Termo de Referência
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 312075
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA DISTRIBUÍDOS EM 09 (NOVE) GRUPOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
CONTRATO: 049/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 07/10/2026
VIGÊNCIA: 07/10/2026 a 07/10/2027
GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.178-8
FISCAL TÉCNICO: SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS
MATRÍCULA N°: 40910512-3
FISCAL ADMINISTRATIVO: HELKA MARIA MEDINA PONTES
MATRÍCULA N°: 49104160.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 312077
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: Aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal.
CONTRATO: 046/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 01/10/2026
VIGÊNCIA: 01/10/2026 a 01/10/2027
GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.178-8
FISCAL TÉCNICO: SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS
MATRÍCULA N°: 40910512-3
FISCAL ADMINISTRATIVO: HELKA MARIA MEDINA PONTES
MATRÍCULA N°: 49104160.1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 312383
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATO: 048/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2026
VIGÊNCIA: 08/10/2026 a 08/10/2027
GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 59.178-8
FISCAL ADMINISTRATIVO: HELKA MARIA MEDINA PONTES
MATRÍCULA N°: 49104160.1
FISCAL TÉCNICO: SUNAMITA KARLA DE ARRUDA BARROS
MATRÍCULA N°: 40910512-3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ERRATA – TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.004.2026.DISP.JABPREV. DISPENSA Nº 004.2026.DISP.JABPREV. OBJETO: Contratação de organismo certificador especializado para a prestação de serviços de auditoria do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – PróGestão RPPS (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, compreendendo a auditoria de recertificação institucional no Nível II e/ou a auditoria de certificação institucional no Nível III, em conformidade com o Manual do Pró-Gestão RPPS vigente à época da execução., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa Contratada: ATZert-ICQ Brasil, inscrita no CNPJ sob o n° 01.659.386/0001-00, no Valor global da contratação: R$ 48.175,00 (quarenta e oito mil, cento e setenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de Outubro de 2026. Lucileide Ferreira Lopes – Presidente do Jaboatão-Prev
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169.2026.PE.034.EPC-SAD – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de solução de continuidade e condicionamento de energia, composta por equipamentos do tipo NO-BREAK (UPS), incluindo os serviços necessários à sua instalação, manutenção e plena operacionalização, para atendimento das necessidades operacionais e administrativas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 697.002,84 (seiscentos e noventa e sete mil, dois reais e oitenta e quatro centavos). Após o processamento da Licitação, comunica-se a adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: 1) MG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. – EPP, CNPJ n.º 09.436.873/0001-16, para o LOTE 1, com o valor total de R$ 309.519,36 (trezentos e nove mil, quinhetos e dezenove reais e trinta e seis centavos). O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 309.519,36 (trezentos e nove mil, quinhetos e dezenove reais e trinta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2026. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 375/2026-SME
(Encerramento do Processo Administrativo de Sindicância nº 006/2026)
EMENTA: Declara encerrados os trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 330/2026-SME, dispensa seus membros das atribuições correlatas e determina o arquivamento do Processo Administrativo de Sindicância nº 006/2026.
Aos 14 (quartoze) dias do mês de outubro de 2026, nas dependências da Sala 06 da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, situada no Palácio da Batalha, reuniu-se a Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 330/2026-SME, publicada no Diário Oficial do Município nº 160, de 27 de agosto de 2026. Estavam presentes todos os seus membros: Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira, matrícula nº 918441-2, Presidente; Andréa Ribeiro e Silva, matrícula nº 49104907-1, Membro e Secretária; e José Carlos de Lima Alves, matrícula nº 21.515-5, Membro. A reunião teve por finalidade lavrar o presente TERMO DE ENCERRAMENTO dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026, na modalidade Sindicância.
Os trabalhos foram concluídos com a apresentação do Relatório Final, datado de 13/10/2026. Nele, a Comissão propôs a rejeição das preliminares suscitadas pela defesa e o arquivamento do processo em relação ao servidor L. B. DA S., por insuficiência de provas de autoria e materialidade de infração disciplinar. Ressalvou a possibilidade de nova apuração caso surjam fatos ou provas novos. Propôs também o arquivamento em relação às servidoras da gestão escolar, acompanhado de medidas preventivas, de proteção e de saneamento.
O Relatório Final foi submetido à autoridade instauradora. Por Decisão de 13/10/2026, a Senhora Secretária Municipal de Educação acolheu-o integralmente, determinou o arquivamento do feito e ordenou as providências nele indicadas, nos termos do art. 173 da Lei Municipal nº 224/1996.
Diante disso, considerando cumprida a finalidade para a qual foi constituída, a Comissão DÁ POR ENCERRADOS OS SEUS TRABALHOS no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026. Os autos são encaminhados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação (SME-GAB), para o cumprimento das providências determinadas na Decisão e o posterior arquivamento. Antes do encaminhamento, a Comissão lavrará as certidões de retificação de erros materiais e de não realização da oitiva designada para 24/09/2026. Também deverá ser mantida a restrição de acesso às peças que contêm dados pessoais de crianças e adolescentes, nos termos da Lei nº 13.709/2018 e da Lei nº 8.069/1990.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou encerrados os trabalhos. Eu, Andréa Ribeiro e Silva, Membro e Secretária da Comissão, lavrei o presente termo, que, lido e achado conforme, vai assinado por todos os membros da Comissão.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2026.
MICHELY ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 006/2026 – MODALIDADE SINDICÂNCIA
Processo SEI: nº 26.17.000011850-7.
Instauração: Portaria nº 330/2026-SME, de 26/08/2026, publicada no DOM nº 160, de 27/08/2026, com prazo prorrogado por Portaria de 16/09/2026, publicada no DOM nº 174, de 17/09/2026.
Sindicado: servidor de iniciais L.B.S., ocupante do cargo de Professor 2, matrícula com final 061.
Objeto: apuração de suposta conduta irregular de servidor no âmbito de unidade escolar da rede municipal de ensino.
Decisão: A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 078/2026 e com fundamento nos arts. 169 a 173 da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ACOLHE o Relatório Final da Comissão de Sindicância e DETERMINA O ARQUIVAMENTO do processo, por insuficiência de provas materialidade de infração disciplinar, ressalvada a possibilidade de nova apuração caso surjam fatos ou provas novos. O arquivamento abrange também os demais servidores mencionados nos autos.
Sigilo: Os autos tramitam com acesso restrito às partes e aos órgãos de controle, em razão de conterem dados pessoais protegidos. O fundamento são a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o art. 31 da Lei nº 12.527/2011 e a Lei nº 8.069/1990 (ECA).
Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de outubro de 2026.
MICHELY ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 312669
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BANCO DO BRASIL S/A
OBJETO: Credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operar a concessão de empréstimo pessoal, empréstimo consignado e/ou cartão de crédito com consignação em folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 004/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 05/10/2026 a 05/10/2036
GESTOR: Eduardo Rodrigues de Melo
MATRÍCULA N°: 1677031
FISCAL ADMINISTRATIVO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA
MATRÍCULA N°: 91.364-6
FISCAL ADMINISTRATIVO: Jessika Pereira de Oliveira
MATRÍCULA N°: 2093921
FISCAL TÉCNICO: MANUELA ARAUJO DE ANDRADE CUNHA
MATRÍCULA N°: 91.364-6
FISCAL TÉCNICO: Jessika Pereira de Oliveira
MATRÍCULA N°: 2093921
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 312098
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RADIONET LTDA
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de solução de conectividade à internet banda larga via satélite de órbita baixa (LEO – Low Earth Orbit), compreendendo o fornecimento, instalação, configuração, ativação, operação assistida, suporte técnico, manutenção e disponibilização, em regime de comodato, dos equipamentos necessários ao funcionamento da solução, destinados ao atendimento das unidades administrativas, operacionais, educacionais, assistenciais e demais órgãos integrantes da Administração Municipal do Jaboatão dos Guararapes localizados em áreas de baixa conectividade, incluindo, soluções de conectividade fixa e móvel veicular
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 22/09/2026 a 22/09/2027
GESTOR: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
FISCAL ADMINISTRATIVO: Carolina de Freitas Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916604.
FISCAL TÉCNICO: Carolina de Freitas Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916604.
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Outubro de 2026.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025 – SAS. OBJETO: Renovação contratual de postos de combustível para fornecimento parcelado de combustível . CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 947.203,00 (novecentos e quarenta e sete mil e duzentos e três reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/08/2026 a 14/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2026. Eric Bertoldo da Silva .. Superintendente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 031.2026.AD.025.EPC-SASC. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Adesão a ARP corp n° 009/2026, para contratação de empresa especializada para o fornecimento ordinário, sob demanda, de gêneros alimentícios destinados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), ACESSUAS Trabalho, Centro POP Guararapes e Projeto Lazer sem Barreiras (Diretoria do Diretio da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida).. Fundamentação legal: Art. 86 parágrafo 2º, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: SUMMER WATER PARK LTDA. CNPJ/MF: 47.070.729/0001-06. Valor Global Total: R$ 423.123,32 (quatrocentos e vinte e três mil e cento e vinte e três reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de Outubro de 2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
