26 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 181 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – SMS, destinado à prospecção de mercado para identificação de soluções voltadas à ampliação temporária da oferta de consultas especializadas e exames de apoio diagnóstico, com vistas à redução da demanda reprimida registrada no SISREG III, conforme o Termo de Referência e Anexos I e II, publicados em anexo.

Participação aberta a instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos. Apresentação em até 3 (três) dias úteis contados desta publicação, até as 23h59 do terceiro dia útil, horário de Brasília, exclusivamente pelo e-mail comissaodecredenciamentosmsjg@gmail.com.

A prospecção tem natureza não licitatória e finalidade informativa. Não haverá classificação de propostas nem declaração de vencedor, e a participação não gera direito à contratação nem obrigação de contratar.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2026

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

AVISO DE DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR

CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N.º 001/2026

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria n.º 002/2025 – SMS/SAD, torna público que, no âmbito da Concorrência Pública Internacional n.º 001/2026, cujo objeto é a concessão administrativa para a execução de obras e a prestação de serviços não assistenciais de apoio e infraestrutura relativos à modernização, operação e manutenção da Rede de Atenção Primária à Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, foi instaurada diligência complementar junto à licitante Consórcio Saúde Primária Guararapes, nos termos do subitem 8.11 do Edital. A diligência decorre da análise dos documentos de qualificação apresentados e busca esclarecer e complementar informações sobre a outorga de poderes ao representante credenciado, a documentação societária, as certidões, as demonstrações contábeis e a regularidade fiscal das empresas consorciadas.

A licitante deverá apresentar os esclarecimentos e documentos solicitados até o dia 28 de setembro de 2026, às 18h. O descumprimento do prazo poderá sujeitá-la às consequências previstas no Edital e na legislação aplicável. O teor completo do despacho está disponível nos autos do processo.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2026.

Andryu Antônio Lemos da Silva Júnior

Presidente da Comissão Especial de Licitação

ANEXOS

Diligência ao Consórcio Saúde Primária Guararapes

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 163 de 24 de setembro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 12/08/2026 a BETANIA MARIA DE LIMA beneficiária do ex-servidor ABSALÃO JOSE DE LIMA FILHO matrícula n° 16.224-8, falecido em 12/08/2026, que se aposentou no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 12/08/2026 (data do óbito).

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

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PORTARIA Nº 164 de 24 de setembro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 25/08/2026 a MARIA ANGELA DE LIRA SALGADO beneficiária do ex-servidor ANTONIO ALBERTO MEDEIROS SALGADO matrícula n° 634-3, falecido em 27/04/2023, que se aposentou no cargo de Técnico em Planejamento, Nível NU, Padrão 7, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 25/08/2026 (data do requerimento).

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

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PORTARIA N° 165, de 24 de setembro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 08/07/2026 a HELOISA PINTO DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ADILSON PINTO DA SILVA, matrícula n° 14.732-0, falecido em 08/07/2026, que ocupou o cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe IV, Nível H, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso III, art. 23, caput, art.25, inciso I, art. 28, inciso II da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/07/2026 (data do óbito)

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

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PORTARIA N° 166, de 24 de setembro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor JOSÉ CRUZ MACÊDO, matrícula nº 11.464-2 formulado por ANA PATRICIA DA SILVA, requerimento de protocolo nº 039/2026, nos termos do art. 40 § 7º, I, da Constituição da Republica, com redação dada pela EC nº 41/03, e do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 40/2021, conforme parecer PEN 034/2026.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 187.2026.PE.038.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 038.2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DR. ZEFERINO VELOSO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 28.272.960,24 (Vinte e Oito Milhões, Duzentos e Setenta e Dois Mil, Novecentos e Sessenta Reais e Vinte e Quatro Centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 14/10/2026 (quarta-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2026.

Amanda Barreto – Agente de Contratação

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 197.2026.INEX.127.EPC-SASC. Nº . Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Objeto: Locação de imóvel situado na Avenida Conde Pereira Carneiro, nº 179A, Loja A, Sucupira,Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.280-325, inscrição imobiliária nº3.2460.046.02.0263.0002.6, destinado à implantação e ao funcionamento de sede descentralizada do Cadastro Único, com a finalidade de ampliar a capacidade de atendimento da população das Regionais 2 e 3 do Município de Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: MARLENO ANTÔNIO DA SILVA. Valor Global Total: R$60.000,00 (sessenta mil reais )anual. Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2026. KATIUSKA LOPES DOS SANTOS .. Secretária Executiva.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 189.2026.INEX.123.EPC-SASC. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de solução tecnológica especializada e integrada para gestão da Política Municipal de Assistência Social, compreendendo licenciamento de uso de plataforma informatizada em ambiente cloud computing (computação em nuvem), implantação assistida, parametrização, customização operacional, treinamento, suporte técnico especializado, sustentação tecnológica, manutenção corretiva, preventiva e evolutiva, hospedagem, segurança da informação, backup, reversibilidade de dados, assessoria técnica especializada e eventual disponibilização de infraestrutura operacional acessória, mediante locação operacional de equipamentos tecnológicos vinculados à execução da solução, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: art. 74, I da Lei Federal nº 14.133/2021. Contratada: GREEN CODE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA. CNPJ/MF: 04.721.065/0001-87. Valor Global Total: R$ 3.000.428,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 24 de Setembro de 2026. Eric Bertoldo da Silva. Secretário Municipal de Assistência Social (Em Exercício).

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