11 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 170 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 273, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

04 122 3002 2.156

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

500.000,00

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

04 122 3002 2.159

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

900.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.400.000,00

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

04 122 3002 2.164

GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.400.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.400.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

JANAINA MARIA LIRA BRASILEIRO

Secretária Municipal de Governo em exercício

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

306080


ATOS DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 968/2026 – Exonerar SUED CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 4.9104156.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 10 de setembro de 2026.

Ato nº 969/2026 – Exonerar a pedido CALEBE BISPO ELIAS, matrícula nº 4.9104007.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2026.

Ato n.º 970/2026 – DESIGNAR a servidora FLÁVIA DE FRANÇA SILVA ALCANTARA, matrícula nº 4.9104807.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da Fiscalização da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, durante o afastamento do titular Willian de Souza Monteiro, para gozo de férias.

Ato n.º 971/2026 – DESIGNAR a servidora AMANDA KAROLINE JERONIMO DA SILVA, matrícula nº 4.0911220.5, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Apoio Jurídico da Procuradoria Geral do Município, no período de 08/09/2026 a 08/10/2026, durante o afastamento do titular Eraldo Inácio de Lima, para gozo de férias.

Ato n.º 972/2026 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação para SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, a partir de 1º de setembro de 2026, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, relativo à nomeação de DAYVISON JHONE ELOI BARBOZA, Ato n° 1212/2025, de 23/01/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 176/ 2026 – SASC

Ementa: Relaciona e Designa responsáveis por autorizar a realização de atos e procedimentos indicados no âmbito desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – (SASC).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306,de 16/01/2017, que trata da delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3, de 27/01/2017;

CONSIDERANDO parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 3/2017, que autoriza atribuir a titulares das unidades subordinadas – diretores, gerentes e gestores – atos e procedimentos indicados;

RESOLVE:

Art. 1º – RELACIONAR os titulares das Secretarias Executivas, vinculadas a esta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – (SASC), competentes para empreenderem, no âmbito de suas unidades, os atos e procedimentos enumerados nos incisos I a VIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 03, de 27 de janeiro de 2017:

Secretaria Executiva

Titular

Matrícula

S E de Assistência Social

Katiuska Lopes dos Santos

405922823

S E da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência

Juliana Paranhos Macedo Gomes Ferreira

005921216

S E de Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social

Eric Bertoldo da Silva

405918046

S E de Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas

Karina Lucia da Silva Antunes do Rego

405919415

Art. 2º – ATRIBUIR aos titulares das Unidades indicadas, vinculadas a esta SASC, competência para realizarem os atos e procedimentos enumerado no inciso VIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 03, de 2017:

Unidade

Titular

Matrícula

Diretoria de Gestão Administrativa

Rhemo Antonio Guedes da Silva

491049451

Art. 3º – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA:01429093439

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

305889


PORTARIA Nº 173/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 023/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  25/03/2026

VIGÊNCIA:  28/11/2025 a 28/11/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: ABELARDO MANUEL DA SILVA FILHO

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta

MATRÍCULA N°: 409173992

FISCAL TÉCNICO: Tainá Thaís Mendonça Soares

MATRÍCULA N°: 40915163-1

FISCAL TÉCNICO: Gabriele Gomes Vieira

MATRÍCULA N°:

GESTOR: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

306167


PORTARIA Nº 169/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMCOMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀSNECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOSGUARARAPES

CONTRATO: 002/2026 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  04/02/2026

VIGÊNCIA:  20/01/2026 a 20/01/2028

FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruno Felipe Lopes Borba

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

GESTOR: Thiago César de Araújo

MATRÍCULA N°: 4409144933

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

306137


PORTARIA Nº 159/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MCP REFEIÇÕES LTDA

OBJETO: Prestação de serviços de refeições, incluindo o aprovisionamento dos gêneros alimentícios, preparo, logística e distribuição em condições higiênico-sanitárias adequadas, conforme norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para atendimento da demanda ordinária e emergencial da Secretaria de Assistência Social e Cidadania

CONTRATO: 016/2023 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  26/02/2026

VIGÊNCIA:  30/05/2023 a 30/05/2028

FISCAL TÉCNICO: Rosilene Rodrigues Carvalho Dantas

MATRÍCULA N°: 059228-1

GESTOR: Melina Regis

MATRÍCULA N°: 59309-5

FISCAL ADMINISTRATIVO: Rosilene Rodrigues Carvalho Dantas

MATRÍCULA N°: 059228-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

306140


PORTARIA Nº 163/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA

OBJETO: Aquisição de 80 microcomputadores para ser utilizado para equipar a sede e os postos descentralizados do Cadúnico

CONTRATO: 032/2023 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  29/11/2023

VIGÊNCIA:  29/11/2023 a 29/11/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Fabiana de Melo Carneiro

MATRÍCULA N°: 491048201

FISCAL TÉCNICO: Tainá Thaís Mendonça Soares

MATRÍCULA N°: 40915163-1

GESTOR: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

306141


PORTARIA Nº 164/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: JOÃO E MARIA ATELIE LTDA

OBJETO: aquisição de kit dormitório e travesseiro, para atender as demandas ordinárias relacionadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, bem como o atendimento às demandas emergenciais decorrentes das chuvas e situações calamitosas no Município de Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 015/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  11/08/2026

VIGÊNCIA:  23/05/2025 a 23/05/2030

FISCAL ADMINISTRATIVO: GLAUCIETE DE SOUZA FELIX

MATRÍCULA N°: 40760477-3

FISCAL TÉCNICO: GLAUCIETE DE SOUZA FELIX

MATRÍCULA N°: 40760477-3

GESTOR: Helder Marcio de Barros Almeida

MATRÍCULA N°: 409118804

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

306142


PORTARIA Nº 175/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: FL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO LTDA

OBJETO: FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 017/2026 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  11/08/2026

VIGÊNCIA:  29/05/2026 a 29/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: GLAUCIETE DE SOUZA FELIX

MATRÍCULA N°: 40760477-3

FISCAL TÉCNICO: GLAUCIETE DE SOUZA FELIX

MATRÍCULA N°: 40760477-3

GESTOR: Helder Marcio de Barros Almeida

MATRÍCULA N°: 409118804

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

306146


PORTARIA Nº 174/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME

OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dosGuararapes

CONTRATO: 013/2026 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  28/04/2026

VIGÊNCIA:  28/04/2026 a 28/04/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: ABELARDO MANUEL DA SILVA FILHO

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Gabriele Gomes Vieira

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Tainá Thaís Mendonça Soares

MATRÍCULA N°: 40915163-1

FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta

MATRÍCULA N°: 409173992

GESTOR: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

306152


PORTARIA Nº 165/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: aquisição água mineral para atender as demandas ordinárias bem como o atendimento as demandas emergenciais decorrentes das chuvas e situações calamitosas no Município de Jaboatão dos Guararapes, relacionadas à Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

CONTRATO: 010/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  02/02/2026

VIGÊNCIA:  23/05/2025 a 23/05/2030

FISCAL ADMINISTRATIVO: GLAUCIETE DE SOUZA FELIX

MATRÍCULA N°: 40760477-3

FISCAL TÉCNICO: GLAUCIETE DE SOUZA FELIX

MATRÍCULA N°: 40760477-3

GESTOR: Helder Marcio de Barros Almeida

MATRÍCULA N°: 409118804

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

306153


PORTARIA Nº 166/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA

OBJETO: Aquisição de colchões e colchonetes, para atender as demandas ordinárias relacionadas à Secretaria Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, bem como o atendimento às demandas emergenciais decorrentes das chuvas e situações calamitosas no Município de Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 009/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  02/02/2026

VIGÊNCIA:  23/05/2025 a 23/05/2030

FISCAL ADMINISTRATIVO: GLAUCIETE DE SOUZA FELIX

MATRÍCULA N°: 40760477-3

FISCAL TÉCNICO: GLAUCIETE DE SOUZA FELIX

MATRÍCULA N°: 40760477-3

GESTOR: Helder Marcio de Barros Almeida

MATRÍCULA N°: 409118804

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

306155


PORTARIA Nº 167/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BIZ SOLUÇÕES E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: Aquisição de material de higiene pessoal e material de limpeza para atender a demanda dos acolhimentos emergenciais no Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 012/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  08/05/2026

VIGÊNCIA:  23/05/2025 a 23/05/2030

GESTOR: Helder Marcio de Barros Almeida

MATRÍCULA N°: 409118804

FISCAL ADMINISTRATIVO: GLAUCIETE DE SOUZA FELIX

MATRÍCULA N°: 40760477-3

FISCAL TÉCNICO: GLAUCIETE DE SOUZA FELIX

MATRÍCULA N°: 40760477-3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

306157


PORTARIA Nº 170/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças

CONTRATO: 027/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  03/07/2026

VIGÊNCIA:  19/12/2025 a 19/12/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: AMARILISS lUIZA DA sILVA

MATRÍCULA N°:

GESTOR: FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA

MATRÍCULA N°: 405917914

FISCAL TÉCNICO: Gabriele Gomes Vieira

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta

MATRÍCULA N°: 409173992

FISCAL TÉCNICO: Tainá Thaís Mendonça Soares

MATRÍCULA N°: 40915163-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

306158


PORTARIA Nº 171/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MARKET – COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA

OBJETO: aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal. Item 02

CONTRATO: 016/2026 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  21/05/2026

VIGÊNCIA:  21/05/2026 a 21/05/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: ABELARDO MANUEL DA SILVA FILHO

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Gabriele Gomes Vieira

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta

MATRÍCULA N°: 409173992

FISCAL TÉCNICO: Tainá Thaís Mendonça Soares

MATRÍCULA N°: 40915163-1

GESTOR: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

306161


PORTARIA Nº 172/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes, LOTE 01

CONTRATO: 007/2026 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  02/07/2026

VIGÊNCIA:  25/03/2026 a 25/03/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: ABELARDO MANUEL DA SILVA FILHO

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Gabriele Gomes Vieira

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Tainá Thaís Mendonça Soares

MATRÍCULA N°: 40915163-1

FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta

MATRÍCULA N°: 409173992

GESTOR: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 491040761

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

306164


Resolução nº 020/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 7ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 13 de agosto de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG em APROVAR regulamentação do processo de inscrição;

RESOLVE:

Art. 1º As novas solicitações de inscrição de instituições no Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG somente serão analisadas quando houver a presença de, pelo menos, um representante da respectiva instituição na reunião ordinária em que o pedido estiver pautado.

Art. 2º Caso a instituição requerente não esteja presente na reunião ordinária em que sua solicitação de inscrição estiver prevista para apreciação, o item será automaticamente transferido para a pauta da reunião ordinária subsequente.

Art. 3º A ausência reiterada da instituição poderá ser interpretada como desinteresse, cabendo a plenária deliberar sobre o arquivamento do pedido.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

304709


Resolução nº 011/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 7ª Reunião Ordinária da Gestão 2025/2028, realizada no dia 18 de agosto de 2026, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Regimento Interno do CMAS/JG;

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12/12/2012, que aprova a NOB/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS 202, de 25/07/2025, que Orienta os conselhos de assistência social sobre a organização e o funcionamento no controle social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, determinando um percentual mínimo para financiamento do controle social;

Considerando a Resolução CNAS nº 100, de 20/12/2023, que estabelece diretrizes para a estruturação, funcionamento e acompanhamento dos Conselhos de Assistência Social, visando ao fortalecimento do controle social na Política Nacional de Assistência Social (PNAS);

Considerando o Grupo de Trabalho, composto por Conselheiros e Equipe da Secretaria Executiva do CMAS/JG, para elaboração do Planejamento das Ações do CMAS/JG a serem desenvolvidos no ano 2026;

Considerando a apresentação e considerações finais do Pleno do CMAS/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR O PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG – ANO 2026.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de 18 de agosto de 2026.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2026.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG/PE

Anexo I – Plano de Ação do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – Ano 2026.

ANEXOS

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 91/2026– CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 19/2026– CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 48/2026-CGM/JG, publicada no DOM Nº 83, de 7 de maio de 2026;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 19/2026 – CG/1ªCPIA, em trâmite no Sei nº 26.1.000000518-1, instaurado em desfavor do servidor Eduardo Mota Cavalcanti, matrícula nº 2069381.

Jaboatão dos Guararapes, 9 de setembro de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

305253


PORTARIA Nº 92/2026 – CGM/JG 

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula de nº 0.0152102-1, MEMBRO TITULAR; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 081/2026 – CGM, publicada no DOM nº 154, de 19/08/2026, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 32/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite no processo SEI nº 26.1.000000958-6, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 9 de setembro de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

305255


PORTARIA Nº 93/2026– CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 18/2026– CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 47/2026-CGM/JG, publicada no DOM Nº 83, de 07 de maio de 2026;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 18/2026– CG/1ªCPIA, em trâmite no SEI n° 26.1.000000517-3, instaurado em desfavor do servidor Wagner Gomes de Souza , matrícula nº 7468273.

Jaboatão dos Guararapes, 9 de setembro de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

305256


SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 162/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: VANGUARDA INFORMATICA LTDA

OBJETO: Aquisição de notebook para atendimento das necessidades das ações externas do CADÚNICO

CONTRATO: 028/2023 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  25/10/2023

VIGÊNCIA:  25/10/2023 a 25/10/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Fabiana de Melo Carneiro

MATRÍCULA N°: 491048201

FISCAL TÉCNICO: Tainá Thaís Mendonça Soares

MATRÍCULA N°: 40915163-1

GESTOR: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

306139


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

PAAP: 002/2026

Processo SEI n°: 25.18.000000852-5

Pregão Eletrônico n°: 069/2024

Ata de Registo de Preço n°: 028/2025 – SMS

Processo Licitatório n°: 196.2024.PE.069.EPC-SMS

Notificada: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA

CNPJ: 08.674.752/0001-40

Notificação:

Torna-se público o trânsito em julgado da decisão proferida em face da empresa, CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA CNPJ: 08.674.752/0001-40 por meio da secretaria executiva de atenção à saúde no âmbito do Processo Administrativo nº 002/2026, que aplica a penalidade: advertência e multa, em razão do não cumprimento das cláusulas contratuais, levando em consideração os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.

Certifica-se que não houve interposição de recurso no prazo legal, razão pela qual a decisão tornou-se definitiva e passa a produzir todos os seus efeitos administrativos.

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

306054


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1284/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados  no parecer n°379/2026 da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.17.000017232-8

 JOSEMAR GUEDES FERREIRA

  002050601

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

305889


PORTARIA Nº 1285/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da  Portaria nº1141/2024 – SEGEP, no período de 01.09.2024  até 31.08.2026.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 26.19.000001011-5, datado de 01.09.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora MARINA ALECRIM DE CARVALHO NOVAES matrícula nº. 002090581 Cargo Analista de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Executiva da Receita, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306214


PORTARIA Nº 1286/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 317/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NADJA OLIVEIRA DA SILVEIRA BARROS, mat. 001872241 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.06.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306214


PORTARIA Nº 1287/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 318/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KARLA VIVIANE MOREIRA BRASILINO, mat. 002139421 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306214


PORTARIA Nº 1289/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 319/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LIBIA BARBOSA DOS SANTOS, mat. 001912991 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,  a partir de 11.09.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306214


PORTARIA Nº 1290/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 292/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROSIMERE MARIA DA SILVA, mat. 001768421 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306214


PORTARIA Nº 1291/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 320/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SHARLLENE FERREIRA DE LIMA, mat. 002033941 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 09  de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306214


PORTARIA Nº1292/2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 26.18.000011248-4, datado de 01.06.2026.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora EDLA RAFAELA DA SILVA matrícula nº. 0.0912540.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação  a partir de 12.09.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306214


PORTARIA Nº 1293/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 315/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PAULA DA ROCHA GOMES, mat. 001481561/001481562 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.09.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306214


PORTARIA Nº 1294/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 305/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DARISROSE DA SILVA MACEDO, mat. 002077211 lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, no cargo de Assistente de Politicas Sociais e Econômica, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306214


PORTARIA Nº 1295/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 311/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA NAZARE COUTO CAVALCANTI, mat. 009127371 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

306083


PORTARIA Nº 1280/2026-SEGEP

Divulga a nova relação e a classificação preliminar dos servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal que apresentaram requerimento para a majoração da jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas, após a análise das manifestações administrativas, e estabelece procedimento para apresentação de recurso.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, parágrafo único, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 1.597, de 5 de abril de 2024, que possibilitou aos atuais servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal, submetidos à jornada de 30 (trinta) horas semanais, requerer a majoração para 40 (quarenta) horas semanais, observadas as condições legais;

CONSIDERANDO que, nos termos dos §§ 1º a 5º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.597/2024, a apresentação do requerimento não assegura, por si só, o deferimento da majoração da jornada, cuja implementação permanece condicionada à análise da Administração, observados o interesse e a necessidade do serviço público, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1230/2026-SEGEP, que divulgou a relação e a classificação preliminar dos servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal que apresentaram requerimento para a majoração da jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas e estabeleceu os procedimentos para apresentação de manifestação administrativa e recurso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1252/2026-SEGEP, que instituiu, no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, a Comissão de Análise das Manifestações Administrativas e dos Recursos relativos à Classificação dos Guardas Municipais, com a finalidade de realizar a análise técnica e instrutória das manifestações administrativas e dos recursos apresentados no procedimento estabelecido pela Portaria nº 1230/2026-SEGEP;

CONSIDERANDO as manifestações administrativas apresentadas pelos servidores, bem como os documentos e demais elementos analisados pela Comissão, nos termos da Portaria nº 1230/2026-SEGEP;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 4º da Portaria nº 1230/2026-SEGEP, segundo o qual, concluída a análise das manifestações administrativas, a SEGEP publicará nova relação e classificação preliminar dos servidores, contemplando, se for o caso, as alterações decorrentes das análises realizadas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos servidores que apresentaram manifestação administrativa o conhecimento individualizado das conclusões da análise realizada pela Comissão, mediante disponibilização do respectivo Parecer Técnico no ambiente eletrônico do procedimento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos interessados o exercício do direito de recurso, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria nº 1230/2026-SEGEP;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I desta Portaria, a nova relação e classificação preliminar dos servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal que apresentaram requerimento para majoração da jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas, elaborada após a análise das manifestações administrativas apresentadas nos termos da Portaria nº 1230/2026-SEGEP e das demais verificações realizadas pela Administração.

§ 1º A nova relação e classificação preliminar de que trata o caput permanece sujeita às alterações decorrentes da análise dos recursos apresentados na forma desta Portaria.

§ 2º A publicação da nova relação e classificação preliminar não implica deferimento da majoração da jornada, reconhecimento de direito adquirido, convocação para início da jornada de 40 (quarenta) horas ou alteração remuneratória.

Art. 2º Após a publicação da nova relação e classificação preliminar de que trata o art. 1º, o interessado poderá apresentar recurso à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta Portaria.

§ 1º O recurso deverá observar, no que couber, as disposições dos §§ 1º a 3º do art. 2º e do art. 3º da Portaria nº 1230/2026-SEGEP.

§ 2º A apresentação do recurso será realizada exclusivamente por meio do link:

https://sites.google.com/view/majoracaoguardasjaboatao

§ 3º Para acesso ao formulário eletrônico, o interessado deverá informar seu CPF, para fins de identificação e acesso individualizado.

§ 4º O recurso deverá ser acompanhado da respectiva documentação comprobatória, quando necessária à demonstração da alegação apresentada.

§ 5º O envio do recurso por meio do sistema eletrônico será considerado válido para fins de comprovação de sua apresentação, observados o prazo e as condições estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3º O recurso deverá limitar-se exclusivamente às alterações ou informações constantes da nova relação e classificação preliminar, não sendo admitida a apresentação de recurso para rediscutir matéria que não tenha sido objeto de alteração ou nova informação decorrente da análise das manifestações administrativas.

§ 1º O recurso deverá conter descrição objetiva do item ou situação contestada, indicação precisa da correção pretendida e, quando cabível, os respectivos documentos comprobatórios.

§ 2º Não serão apreciados recursos intempestivos, sem identificação do interessado ou desacompanhados de elementos mínimos que permitam compreender e verificar a alegação, ressalvada a possibilidade de saneamento de falha formal, quando possível e desde que sanada dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria.

§ 3º Compete ao servidor o ônus da comprovação dos fatos alegados, não sendo admitida a juntada de documentos após o encerramento do prazo recursal, salvo quando requisitados pela SEGEP.

Art. 4º Os Pareceres Técnicos elaborados pela Comissão de Análise das Manifestações Administrativas e dos Recursos, referentes às manifestações administrativas apresentadas pelos servidores, serão disponibilizados individualmente aos respectivos interessados, por meio do ambiente eletrônico disponibilizado pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, mediante identificação com o respectivo CPF.

§ 1º Após a identificação mediante CPF, o interessado poderá visualizar o respectivo Parecer Técnico, bem como acessar o ambiente eletrônico destinado à apresentação de recurso, observado o prazo e as condições estabelecidos nesta Portaria.

§ 2º A disponibilização do Parecer Técnico ao interessado tem por finalidade assegurar-lhe ciência dos fundamentos da análise realizada pela Comissão e o exercício do direito de recurso, não implicando caráter definitivo das conclusões nele consignadas.

Art. 5º Os recursos eventualmente apresentados serão encaminhados à Comissão de Análise das Manifestações Administrativas e dos Recursos, para análise, nos termos das competências estabelecidas na Portaria nº 1252/2026-SEGEP, observando-se o procedimento previsto na Portaria nº 1230/2026-SEGEP.

§ 1º Concluída a análise, a Comissão elaborará manifestação técnica conclusiva e a encaminhará à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP para adoção das providências administrativas cabíveis.

§ 2º Encerrada a análise dos recursos, será publicada a classificação definitiva dos servidores considerados aptos à majoração da jornada, nos termos do § 5º do art. 4º da Portaria nº 1230/2026-SEGEP.

§ 3º A classificação definitiva não implicará, por si só, a implementação automática da majoração da jornada, cuja efetivação permanecerá condicionada aos critérios estabelecidos no art. 8º da Lei Municipal nº 1.597/2024 e à decisão da Administração.

Art. 6º O tratamento e o acesso às informações e aos dados pessoais relacionados ao procedimento observarão a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), restringindo-se às informações necessárias à finalidade administrativa do procedimento.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, mediante ato motivado, observada a legislação aplicável.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001.2026.DISP.001.EPC-SEPLAG

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Obtenção de licenças para acesso ao Claude (Anthropic), por meio de subscrição, pelo período de 12 (doze) meses. Os serviços objeto desta contratação são classificados como comuns, com características e especificações usuais de mercado.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

11/09/2026 à 16/09/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=F02646C2-ABF3-4E3B-B777-5C4CE897DF5E

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.F02646C2-ABF3-4E3B-B777-5C4CE897DF5E

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(COBERTA INSTALADA EM ÁREA DE RECUO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de coberta instalada em área de recuo não edificável, situada à Rua Serra Luís Gomes, nº 35 (“Forró do Bolinha”), Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.290-715 (Coordenadas 8°6’42,21985”S 34°57’42,95461”W);

CONSIDERANDO o previsto no inciso IX do art. 32 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à possibilidade legal de aplicação da sanção administrativa de desfazimento diante de infração às normas urbanísticas;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0804, de 26.08.2026, lavrado pelo servidor William de Morais Santana, matrícula 91891931, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela mencionada instalação, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com o imediato desfazimento da coberta instalada irregularmente, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística, na forma do art. 74 da Lei Municipal nº 1.360/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria n.º 004/2026 – CESPC/SMS

A Comissão Especial de Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de Medicamentos e Produtos para a Saúde, constituída através da Portaria nº 002/2025-SAD/SMS, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº: 015.2025.CRED.001.EPC-SMS, Chamamento Público/Credenciamento nº: 001/2025, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para o fornecimento de medicamentos para atender às demandas do Sistema Único de Saúde Municipal, publicado no Diário Oficial no dia 09 de Setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da habilitação das empresas credenciadas para fornecer os descritos no edital do Chamamento Público nº 001/2025, observadas as condições nele estabelecidas e as diretrizes da Administração Pública Municipal.

BEMED COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, CNPJ nº 48.495.866/0001-47;

FLECH PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 46.116.412/0001-92;

RD PHARMA LTDA, CNPJ nº 10.491.244/0001-78;

NORT MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 52.448.000/0001-52;

NOVA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 41.365.113/0001-78;

ORGANIZACAO EXITO KIFARMA LTDA, CNPJ nº 16.755.344/0001-40;

MAKTUB COMERCIO E REPRESENTACAO D FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 09.011.034/0001-56 ;

IGEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 28.145.496/0001-00

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2026.

RAVENNA GABRIELE SOARES DA SILVA, MATRICULA 4.09135914;

Presidente

ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO, MATRICULA 172766;

Membro

JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, 4.5928971.4;

Membro

ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 4.0592232.5;

Membro

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 175.2026.INEX.114.EPC-SMS. Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Objeto: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família – USF Alto Dois Carneiros I, situado na Rua Belém de Judá, nº 833, Alto Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE. Fundamentação legal: Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021. Contratado / Locador: MOACIR FRANCISCO DOS ANJOS. Valor Global Total: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Setembro de 2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2025 – SME. OBJETO: renovação do contrato de Locação de Espaços Multiuso de Rápida Instalação (EMRI). CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 05.624.386/0001-26). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.942.644,00 (dezesseis milhões novecentos e quarenta e dois mil e seiscentos e quarenta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/07/2026 a 23/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 23/07/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026 – SASC. OBJETO: Alteração de plano de trabalho com aumento da verba destinada a Execução do Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) no município de Jaboatão dos Guararapes, realizando atendimento direto e continuado para 48 (quarenta e oito) adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e jovens até 21 anos.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR DE MARIA (CNPJ: 01.621.191/0001-71). Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2026. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2023 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda (CNPJ: 40.904.492/0001-64). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 249.840,00 (duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/09/2026 a 06/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 183.2026.INEX.121.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITÁRIOS SETEMBRO PARTE I – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

Valor Global Total: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2026.

PRODUTORA

CNPJ / CPF

ATRAÇÃO

DATA

HORÁRIO

VALOR

DURAÇÃO SHOW

LOCAL

M J DE LEMOS FERREIRA

53.416.147/0001-23

RENAN SANTOS

07/09/2026

16hs

R$ 6.000,00

1h30

EVENTO DE VERÃO – PIEDADE (Orla de Piedade)

WAGNER BEZERRA DE CAMPOS LTDA

13.913.858/0001-99

NETO BRAYNER

07/09/2026

15hs

R$ 15.000,00

1h30

EVENTO DE VERÃO – CANDEIAS (Orla de Candeias)

SAMBAGAGEM LTDA

56.903.013/0001-25

SAMBAGAGEM

07/09/2026

15hs

R$ 10.000,00

1h30

EVENTO DE VERÃO – BARRA DE JANGADA (Orla de Barra de Jangada)

MARCIO FERREIRA BEZERRA

SECRETARIO EXECUTIVO EM EXERCÍCIO

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