24 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 179 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 297, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

04 122 3002 2.163

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

15.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 15.000,00

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

04 122 3002 2.168

GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.580,00

04 131 2022 2.166

– REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS E UTILIDADE PÚBLICA

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.420,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 15.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

JANAÍNA MARIA LIRA BRASILEIRO

Secretária Municipal de Governo (em exercício)

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

308897


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Adélia Cabus, nº 853, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.440-240 (Sequencial 1.428395.6);

CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, as infrações e as sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais e dá outras providências), quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0844, de 15.09.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, espólio de Edson xxxx xx xxxx, inscrito no CPF sob o nº 043.xxx.xxx-xx, cujo inventariante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

308765


AUTO DE INFRAÇÃO

(PROSSEGUIMENTO DE CONSTRUÇÃO EMBARGADA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, do prosseguimento de construção irregular embargada, situada à Travessa Prazeres da Colina, nº 148, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.260-150 (próximo à Rua Santa Marta);

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo segundo do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à multa cabível em razão da violação do embargo da obra;

CONSIDERANDO o descumprimento do auto de embargo de construção irregular publicado no Diário Oficial do Município em 01 de novembro de 2025, bem como o previsto no inciso III do art. 9º da aludida Lei, quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 0187, de 17.09.2026, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, por violar o embargo anteriormente realizado, com multa diária no valor de 1% (um por cento), com limite de até 30% (trinta por cento), do valor venal do imóvel ou, inexistindo o parâmetro, do valor da obra, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

308766


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 308691/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 05 E 06

CONTRATO: 028/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:  19/06/2026

VIGÊNCIA:  19/06/2026 a 19/06/2027

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

MATRÍCULA N°: 4.0910349.3

FISCAL ADMINISTRATIVO: Irla Costa Leite do Nascimento

MATRÍCULA N°: 49104948-1

FISCAL TÉCNICO: Irla Costa Leite do Nascimento

MATRÍCULA N°: 49104948-1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Setembro de 2026.

KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

308767


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

PORTARIA Nº 145/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 01

CONTRATO: 029/2026 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  28/08/2026

VIGÊNCIA:  28/08/2026 a 28/11/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Remigio de Farias Andrade

MATRÍCULA N°: 405916373

FISCAL TÉCNICO: Valério Paurá Peres Filho

MATRÍCULA N°: 40.592946-4

GESTOR: Aguinaldo Martins de Sena

MATRÍCULA N°: 4.0591505.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Setembro de 2026.

MARCONI EMANUEL MADRUGA

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

308906


PORTARIA Nº 146/2026-SIN

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 03

CONTRATO: 031/2026 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  28/08/2026

VIGÊNCIA:  28/08/2026 a 28/11/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Remigio de Farias Andrade

MATRÍCULA N°: 405916373

FISCAL TÉCNICO: Gerailton Pessoa e Silva

MATRÍCULA N°: 40.591688-6

GESTOR: Aguinaldo Martins de Sena

MATRÍCULA N°: 4.0591505.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Setembro de 2026.

MARCONI EMANUEL MADRUGA

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

308905


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 162/2026

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -DATAPREV S.A.

OBJETO: Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV à CONTRATANTE, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I (Modelo de Negócio), visando atender os objetivos estratégicos da CONTRATANTE

CONTRATO: 007003/2022.P

DATA DE ASSINATURA:  02/02/2026

VIGÊNCIA:  26/01/2022 a 26/01/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: TACIANA VANESSA DA SILVA MESQUITA

MATRÍCULA N°: 9103796

FISCAL TÉCNICO: TACIANA VANESSA DA SILVA MESQUITA

MATRÍCULA N°: 9103796

GESTOR: Expedito Bandeira de Araújo Júnior

MATRÍCULA N°: 491050241

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Setembro de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

308895


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1336/2026-SEGEP

DIVULGA A RELAÇÃO E A CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL QUE APRESENTARAM REQUERIMENTO PARA A MAJORAÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DE 30 (TRINTA) PARA 40 (QUARENTA) HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no art 4º, parágrafo único, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1230/2026-SEGEP, que divulgou a relação e a classificação preliminar dos servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal que apresentaram requerimento para a majoração da jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas e estabeleceu os procedimentos para apresentação de manifestação administrativa e recurso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1252/2026-SEGEP, que instituiu, no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, a Comissão de Análise das Manifestações Administrativas e dos Recursos relativos à Classificação dos Guardas Municipais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1280/2026-SEGEP, que divulgou a nova relação e classificação preliminar dos servidores após a análise das manifestações administrativas e estabeleceu o procedimento para apresentação de recurso;

CONSIDERANDO os recursos apresentados pelos servidores no prazo estabelecido, bem como a análise realizada pela Comissão de Análise das Manifestações Administrativas e dos Recursos;

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 4º da Portaria nº 1230/2026-SEGEP, que prevê a publicação da classificação definitiva dos servidores considerados aptos à majoração da jornada após a análise dos recursos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos servidores que apresentaram recurso o conhecimento da respectiva decisão administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo Único desta Portaria, a relação e a classificação definitiva dos servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal que apresentaram requerimento para a majoração da jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas, após a análise das manifestações administrativas e dos recursos apresentados no curso do procedimento.

Art. 2º A classificação definitiva de que trata o art. 1º corresponde ao resultado final da etapa de classificação do procedimento, observados os critérios estabelecidos nas Portarias nº 1230/2026-SEGEP e nº 1280/2026-SEGEP e as análises realizadas pela Administração.

Art. 3º As respostas aos recursos apresentados pelos servidores serão disponibilizadas individualmente aos respectivos interessados, por meio do mesmo ambiente eletrônico utilizado para o acompanhamento do procedimento, disponível no endereço:

https://sites.google.com/view/majoracaoguardasjaboatao

§ 1º O acesso à resposta ao recurso será realizado mediante identificação do interessado por meio do respectivo CPF.

§ 2º A disponibilização de que trata o caput será destinada aos servidores que apresentaram recurso no prazo estabelecido pela Portaria nº 1280/2026-SEGEP.

§ 3º O ambiente eletrônico permitirá ao interessado consultar a respectiva resposta e os fundamentos da análise realizada pela Administração.

Art. 4º A publicação da relação e da classificação definitiva não implica, por si só, a implementação automática da majoração da jornada de trabalho, permanecendo sua efetivação condicionada aos critérios estabelecidos no art. 8º da Lei Municipal nº 1.597/2024 e à decisão da Administração.

Art. 5º O tratamento e a divulgação dos dados pessoais observarão a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), restringindo-se às informações necessárias ao atendimento da finalidade administrativa deste procedimento.

Art. 6º Ficam encerradas, com a publicação desta Portaria, as etapas de manifestação administrativa e recurso relativas ao procedimento de classificação para majoração da jornada de que tratam as Portarias nº 1230/2026-SEGEP e nº 1280/2026-SEGEP.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, mediante ato motivado, observada a legislação aplicável.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXOS

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, que transcorreu no processo nº 195.2026.INEX.126.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, SUBESTAÇÃO E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) DO MERCADO DAS MANGUEIRAS, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, INCLUINDO OS DOCUMENTOS TÉCNICOS CORRELATOS. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. 74, III, “a”, c/c § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

Fundamentação legal: art. 74, III, da Lei N° 14.133/2021. Termos do parecer Jurídico Emitido pelo Dr. Leandro Dourado e Parecer de Controle de Conformidade. Através de contratação direta do fornecedor GEOMETRIE PROJETOS E SERVICOS DE URBANISMO E ARQUITETURA LTDA – CNPJ: 15.289.250/0001-60 no valor total de R$ 18.670,00 (dezoito mil seiscentos e setenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2026.

ROBSON ARAUJO COSTA

PRESIDENTE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2024 – SMS. OBJETO DA ATA: Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA (CNPJ: 08.778.201/0001-26). Jaboatão dos Guararapes, 15/09/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2026- SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127.2026.PE.020.EPC-SMS. 020/2026. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos Odontológicos e No-Break, para estruturar a Rede de Saúde Bucal da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: SUPRIMEDICE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 10.567.214/0001-06). VALOR: R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 035/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Lote 05.. CONTRATADA: PBF GRÁFICA E TÊXTIL LTDA (CNPJ: 16.994.727/0001-71). VALOR: R$ 35.808,00 (trinta e cinco mil e oitocentos e oito reais). VIGÊNCIA: 21/09/2026 a 21/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/09/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .

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CONTRATO Nº 026/2026 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.2026.AD.016.EPC-SMS. 016. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.. CONTRATADA: PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 30.888.187/0001-72). VALOR: R$ 77.517,00 (setenta e sete mil e quinhentos e dezessete reais). VIGÊNCIA: 31/08/2026 a 31/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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