GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 310, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
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12 361 2012 2.119 |
– GESTÃO DE PESSOAL – ENSINO FUNDAMENTAL |
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FNT 1.500.1001.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
10.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 10.000.000,00
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO – PREV
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09 272 3006 9.017 |
– ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS – FUNDO FINANCEIRO |
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FNT 1.500.2111.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
10.000.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 10.000.000,00
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES Secretário Municipal de Administração |
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MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA Secretária Municipal de Educação |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1093/2026 – DESIGNAR a servidora DANILO TEIXEIRA SEIXAS, matrícula nº 0.0207993.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Contabilidade da Secretaria Executiva de Finanças, no período de 01/10/2026 a 30/10/2026, durante o afastamento do titular Juliana Rodrigues Cabral, para gozo de férias.
Ato nº 1094/2026 – Exonerar a pedido TREYCE DA SILVA CORREIA, matrícula nº 4.0590587.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2026.
Ato nº 1095/2026 – Exonerar MARINA AGRELLI, matrícula nº 4.9105090.1, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 9 de outubro de 2026.
Ato nº 1096/2026 – Nomear EDUARDO RODRIGUES DE MELO, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 14 de outubro de 2026.
Ato nº 1097/2026 – Nomear VALERIA BARROS DA SILVA OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2026.
Ato nº 1098/2026 – Nomear LEIDIANE MIGUEL DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2026.
Ato nº 1099/2026 – Nomear KLECIA ROBERTA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 3, símbolo CAT-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2026.
Ato nº 1100/2026 – Exonerar ANNA THALITA KATZ DA SILVA, matrícula nº 4.9105059.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de outubro de 2026.
Ato nº 1101/2026 – Nomear MILANE HENRIQUE DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 2 de outubro de 2026.
Ato nº 1102/2026 – Nomear MARCELO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 5 de outubro de 2026.
Ato nº 1103/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 1078/2026 de exoneração de HENRIQUE DE LIMA BRITO.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RERRATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 211.2026.INEX.135.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS, EDUCATIVAS, ESPORTIVAS, CRIATIVAS E RECREATIVAS PARA A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO “VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS”, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE OUTUBRO DE 2026, NA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, NOS POLOS DE PIEDADE, CANDEIAS E BARRA DE JANGADA.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2026.
Onde lê-se:
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PRESTADOR |
CNPJ |
CATEGORI A/OFICINA |
DATA |
HORÁ RIO |
Q U A N T. |
VALOR |
DURAÇÃ O |
POLO / LOCAL |
|
davison silva ferreira cabral |
67.717.805/ 0001-21 |
OFICINA DE CONFECÇÃ O DE PIPAS |
12.10.2026 |
13 às 15h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
laudeci rodrigues da silva |
49.220.633/ 0001-02 |
OFICINA DE BOLHA DE SABÃO |
12.10.2026 |
13 às 15h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
davison silva ferreira cabral |
67.717.805/0001-21 |
OFICINA DE BRINCADEI RAS POPULARE S |
12.10.2026 |
13 às 15h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
maria emanuella andrade da silva |
37.930.655/ 0001-79 |
OFICINA DE BRINQUEDO S RECICLÁVEI S |
12.10.2026 |
13 às 15h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
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davison silva ferreira cabral |
67.717.805/ 0001-21 |
OFICINA DE CONFECÇÃ O DE PIPAS |
12.10.2026 |
16 às 18h |
02 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
laudeci rodrigues da silva |
49.220.633/ 0001-02 |
OFICINA DE BOLHA DE SABÃO |
12.10.2026 |
16 às 18h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
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davison silva ferreira cabral |
67.717.805/ 0001-21 |
OFICINA DE BRINCADEI RAS POPULARE S |
12.10.2026 |
16 às 18h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
maria emanuella andrade da silva |
37.930.655/ 0001-79 |
OFICINA DE BRINQUEDO S RECICLÁVEI S |
12.10.2026 |
16 às 18h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
laudeci rodrigues da silva |
49.220.633/ 0001-02 |
OFICINA DE BOLHA DE SABÃO |
12.10.2026 |
10h às 12h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
davison silva ferreira cabral |
67.717.805/ 0001-21 |
OFICINA DE BRINCADEI RAS POPULARE S |
12.10.2026 |
10h às 12h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
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davison silva ferreira cabral |
67.717.805/ 0001-21 |
OFICINA DE CONFECÇÃ O DE PIPAS |
12.10.2026 |
10h às 12h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
Leia-se:
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PRESTADOR |
CNPJ |
CATEGORIA / OFICINA |
DATA |
HORÁRIO |
QUANT. |
VALOR |
DURAÇÃO |
POLO / LOCAL |
|
DAVISON SILVA FERREIRA CABRAl |
67.717.805/0001-21 |
OFICINA DE CONFECÇÃO DE PIPAS |
12.10.2026 |
13h às 15h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
LAUDECI RODRIGUES DA SILVA |
49.220.633/0001-02 |
OFICINA DE BOLHA DE SABÃO |
12.10.2026 |
13h às 15h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
DAVISON SILVA FERREIRA CABRAl |
67.717.805/0001-21 |
OFICINA DE BRINCADEIRAS POPULARES |
12.10.2026 |
13h às 15h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
MARIA EMANUELLA ANDRADE DA SILVA |
37.930.655/0001-79 |
OFICINA DE BRINQUEDOS RECICLÁVEIS |
12.10.2026 |
13h às 15h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO PIEDADE – ORLA MARÍTIMA |
|
DAVISON SILVA FERREIRA CABRAl |
67.717.805/0001-21 |
OFICINA DE CONFECÇÃO DE PIPAS |
12.10.2026 |
16h às 18h |
02 |
R$ 4.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO CANDEIAS – ORLA MARÍTIMA |
|
LAUDECI RODRIGUES DA SILVA |
49.220.633/0001-02 ] |
OFICINA DE BOLHA DE SABÃO |
12.10.2026 |
16h às 18h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO CANDEIAS – ORLA MARÍTIMA |
|
DAVISON SILVA FERREIRA CABRAl |
67.717.805/0001-21 |
OFICINA DE BRINCADEIRAS POPULARES |
12.10.2026 |
16h às 18h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO CANDEIAS – ORLA MARÍTIMA |
|
MARIA EMANUELLA ANDRADE DA SILVA |
37.930.655/0001-79 |
OFICINA DE BRINQUEDOS RECICLÁVEIS |
12.10.2026 |
16h às 18h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO CANDEIAS – ORLA MARÍTIMA |
|
LAUDECI RODRIGUES DA SILVA |
49.220.633/0001-02 |
OFICINA DE BOLHA DE SABÃO |
12.10.2026 |
10h às 12h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO BARRA DE JANGADA – ORLA MARÍTIMA |
|
DAVISON SILVA FERREIRA CABRAl |
67.717.805/0001-21 |
OFICINA DE BRINCADEIRAS POPULARES |
12.10.2026 |
10h às 12h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO BARRA DE JANGADA – ORLA MARÍTIMA |
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DAVISON SILVA FERREIRA CABRAl |
67.717.805/0001-21 |
OFICINA DE CONFECÇÃO DE PIPAS |
12.10.2026 |
10h às 12h |
01 |
R$ 2.000,00 |
2h |
VERÃO DA GENTE – EDIÇÃO KIDS – POLO BARRA DE JANGADA – ORLA MARÍTIMA |
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2026.
ROBERTA DA FONTE MACIEL
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
ANEXOS
RERRATA ASSINADA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 101/2026 – SMS
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de mobiliário e equipamentos para atendimento das necessidades dos Centros de Reabilitação da Secretaria Municipal de Saúde a fim de estruturar a Rede de Atenção Especializada da Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
24/10/2026 à 04/11/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=035E02FD-2E72-48CF-ACEB-260F813EB653
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.035E02FD-2E72-48CF-ACEB-260F813EB653
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 313999
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: G4 COMÉRCIO DE GÁS – TORORÓ LTDA.
OBJETO: Prestação de serviço de fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP – gás de cozinha)
CONTRATO: 049/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 09/09/2026
VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Emmanuely Ribeiro de Assis Lima
MATRÍCULA N°: 491050941
FISCAL TÉCNICO: CLEITON GOMES CORREIA
MATRÍCULA N°: 40591792-4
GESTOR: Gabriel Marques
MATRÍCULA N°: 912356
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Outubro de 2026.
JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 071/2026-SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SAFRA PLANEJAMENTO E GESTAO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGVDO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 010/2026 – SMF
DATA DE ASSINATURA: 20/10/2026
VIGÊNCIA: 20/10/2026 a 20/01/2027
FISCAL TÉCNICO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA N°: 17.3339-1
FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Outubro de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
