GABINETE DO PREFEITO
LEI PROMULGADA N.º 1.697/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 03/08/2026, o Projeto de Lei nº. 29/2026, de autoria do Vereador Tadeu Cesar Barbosa Cavalcanti Santiago, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA:Dispõe sobre a implantação de bebedouros e comedouros para animais domésticos (pets) em espaços públicos no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, e dá outras providências.
Art. 1º. Para garantia da proteção e do bem estar dos animais, fica autorizada a instalação de bebedouros e comedouros destinados a animais domésticos (pets) em espaços públicos do município de Jaboatão dos Guararapes/PE.
Art. 2º. Para fins desta lei, consideram-se espaços públicos:
I – Praças;
II – Parques;
III – Áreas de lazer;
IV – Pistas de caminhada;
V – Espaços destinados à prática esportiva;
VI – Outros locais públicos com circulação de animais acompanhados de seus tutores.
Art. 3º. Os bebedouros e comedouros deverão:
I – Ser confeccionados em material resistente, impermeável, higiênico e de fácil limpeza;
II – Estar posicionados em locais estratégicos e acessíveis;
III – Conter sistema de escoamento adequado da água;
IV – Possuir identificação informando que o uso é destinado exclusivamente a animais;
V – Atender às normas sanitárias vigente;
VI – Ter placa de identificação do responsável pela manutenção do equipamento.
Art. 4º. A construção e instalação dos bebedouros públicos destinados aos animais, bem como o seu abastecimento (colocação de água), limpeza e manutenção, poderão ser feitos pelo Poder Executivo, ou por ele delegado à sociedade, através de qualquer cidadão, comunidade, empresas, comerciantes, estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal, ONGs (Organizações não Governamentais), às suas expensas, necessitando da devida autorização do órgão competente e ficando sujeitos à fiscalização do mesmo, podendo ser firmadas parcerias;
§ 1º As entidades privadas poderão utilizar o espaço com a logomarca fixada no comedouro e bebedouro.
Art. 5º. O poder executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2026.
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.698/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 03/08/2026, o Projeto de Lei nº. 30/2026, de autoria do Vereador Tadeu Cesar Barbosa Cavalcanti Santiago, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA:Dispõe sobre a criação do Programa “Banco Municipal de Ração e Acessórios para Animais” no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes o Banco Municipal de Ração e Acessórios para Animais, com o objetivo de captar, armazenar e distribuir alimentos, bem como utensílios, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações para animais domésticos em situação de abandono, como também para famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam animais.
Art. 2º. O Banco de Rações e Acessórios tem como finalidades:
I – promover o bem-estar animal;
II – reduzir o abandono de animais por falta de condições de alimentação;
III – apoiar protetores independentes e organizações da sociedade civil que atuem na causa animal;
IV – receber e armazenar rações e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições adequadas de consumo;
V – receber e armazenar acessórios e utensílios para animais, tais como coleiras, guias, casinhas, roupas, medicamentos dentro do prazo de validade, bolsas de transporte, brinquedos e similares;
VI – promover a distribuição gratuita dos itens arrecadados aos beneficiários cadastrados;
VII – Incentivar a solidariedade, a doação de alimentos para animais, o voluntariado e a proteção animal no Município.
Art. 3º. O Banco de Rações e Acessórios será constituído por:
I – doações de pessoas físicas ou jurídicas;
II – apreensões realizadas por órgãos competentes, desde que apropriadas para consumo animal;
III – parcerias com empresas, supermercados, agropecuárias e fabricantes de ração e produtos para animais;
IV – recursos oriundos de convênios e programas governamentais.
V – campanhas e ações sociais;
Art. 4º. A distribuição das Rações e Acessórios será destinada prioritariamente:
I – a famílias inscritas em programas sociais do município que possuam animais;
II – a protetores independentes cadastrados;
III – a organizações não governamentais de proteção animal regularmente constituídas e cadastradas;
IV – a animais acolhidos, mediante critérios a serem definidos em regulamento;
V – animais resgatados por órgãos públicos.
Art.5º. A gestão do Programa ficará a cargo do órgão competente da Administração Municipal, que poderá:
I – firmar parcerias com entidades públicas ou privadas;
II – credenciar organizações e voluntários para auxiliar na execução do Programa;
III – estabelecer critérios para coleta, armazenamento, distribuição e controle dos itens arrecadados;
IV – regulamentar o cadastramento dos beneficiários.
Art. 6º. As entidades, organizações e protetores participantes deverão:
I – manter controle e registro das doações recebidas e distribuídas;
II – prestar contas ao órgão gestor, conforme regulamentação;
III – assegurar a destinação adequada dos itens recebidos.
Art.7º. Fica expressamente proibida a comercialização dos itens recebidos e distribuídos por meio do Programa.
Art. 8º. A execução do Programa ocorrerá, preferencialmente, sem ônus para o Poder Executivo Municipal, mediante doações, parcerias e trabalho voluntário.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e de incentivo à doação, bem como ações de conscientização sobre a proteção e o bem-estar animal.
Art. 10º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2026.
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
LEI PROMULGADA N.º 1.699/2026.
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 03/08/2026, o Projeto de Lei nº. 34/2026, de autoria do Vereador Sérgio Diego Alves de Oliveira, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Ementa: Institui o Dia do Bairro de Cavaleiro, no Calendário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1º – Institui oficialmente o Dia 16 de Dezembro como Dia do Bairro de Cavaleiro no Calendário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 2º – As comemorações do Dia do Bairro de Cavaleiro poderão contar com a realização de atividades culturais, esportivas, sociais e cívicas, promovidas pela Secretaria competente junto a Prefeitura Municipal, pela Câmara de Vereadores, por entidades comunitárias e pela sociedade civil organizada.
Art. 3º – As atividades previstas no Dia do Bairro de Cavaleiro poderão incluir:
I – Solenidades cívicas e homenagens a personalidades históricas (in memoriam), atuais e pessoas do cotidiano que contribuíram para o desenvolvimento local;
II – Exposições culturais, feiras de artesanato, gastronomia típica e apresentações artísticas e esportivas, entre outros;
III – Ações de saúde, educação e cidadania voltadas às Comunidades do Bairro.
Art. 4º – Fica autorizada a divulgação institucional do Dia do Bairro de Cavaleiro por meio de mídia social e canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores, com destaque para a história, a cultura e as conquistas desta Comunidade.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2026.
Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
DECRETO Nº 295, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 104.996,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e quatro centavos)na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
|
06 182 2042 2.268 |
– EXECUTAR AÇÕES DE RESPOSTA E RECUPERAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DA RESILIÊNCIA DO MUNICÍPIO |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
104.996,04 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 104.996,04
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
|
04 122 3002 2.269 |
– GESTÃO ADMINISTRATIVA |
||
|
FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
104.996,04 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 104.996,04
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.
(Republicado por incorreção no original)
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EDUARDO TORRES CAVALCANTI Secretário Municipal de Infraestrutura em exercício |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ATOS DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 987/2026 – Nomear EDMILSON ALEXANDRE DE BARROS, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2026.
Ato nº 988/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 961/2026 de nomeação de BARTOLOMEU ALEXANDRE PEIXOTO DE SIQUEIRA.
Ato n.º 989/2026 – DESIGNAR o servidor ADEILSON DA COSTA SOUZA, matrícula nº 405925383, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência do Setor de Cadastro da Secretaria Executiva de Mobilidade, no período de 17/09/2026 a 16/10/2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 983/2026, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO:
Onde se lê: Nomear CÁSSIA JAMES GALDINO PINTO (…);
Leia-se: Nomear CASSYA JANES GALDINO PINTO (…).
ERRATA: No Ato de designação n.º 982/2026, do servidor EDUARDO TORRES CAVALCANTI:
Onde se lê: (…) no período de 15/09/2026 a 04/10/2026 (…)
Leia-se: (…) no período de 21/09/2026 a 20/10/2026 (…).
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;
RESOLVE:
Ato nº 990/2026 – Nomear TANCREDO ANTONIO DE MOURA E SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de setembro de 2026.
Ato nº 991/2026 – Nomear SABRINA MARQUES CAVALCANTE, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (EMLUME), com efeito a partir de 1º de setembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 369/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Itens 10, 12, 18, 20, 24
CONTRATO: 048/2024 – SME
DATA DE ASSINATURA: 23/09/2024
VIGÊNCIA: 24/09/2024 a 24/09/2026
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Setembro de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 368/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: DISTRIBUIDORA UNIMAR BRASIL LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 045/2024 – SME
DATA DE ASSINATURA: 09/09/2024
VIGÊNCIA: 11/09/2024 a 11/09/2027
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Setembro de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 370/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Bio Instinto Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA
OBJETO: Aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, item 09
CONTRATO: 052/2024 – SME
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2024
VIGÊNCIA: 17/10/2024 a 17/10/2027
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Setembro de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 371/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA.
OBJETO: contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção,execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, acompanhamento e fornecimento de bens além de prover recursos técnicos, materiais e humanos para realização e organização de eventos de porte variados, inclusive executivos, para Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. LOTE 06
CONTRATO: 003/2024 – SME
DATA DE ASSINATURA: 19/01/2024
VIGÊNCIA: 19/01/2024 a 19/01/2027
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Setembro de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 161 de 18 de setembro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 108, editada em 02 de julho de 2026, no sentido de conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a ELIDA DE FATIMA ANTAS DA SILVA, no cargo de Técnico em Saúde, Classe II, Padrão de Vencimentos 2, Especialidade Técnico de Enfermagem, matrícula n° 19.716-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 103/2019 c/c os arts. 6°, inciso I e art. 14, §5º da LCM n° 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/07/2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 179/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: Aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lote 08
CONTRATO: 021/2026 – SASC
DATA DE ASSINATURA: 13/07/2026
VIGÊNCIA: 13/07/2026 a 13/07/2027
GESTOR: UIRAQUITAM TEIXEIRA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 491040761
FISCAL ADMINISTRATIVO: ABELARDO MANUEL DA SILVA FILHO
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta
MATRÍCULA N°: 409173992
FISCAL TÉCNICO: Gabriele Gomes Vieira
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Setembro de 2026.
KATIUSKA LOPES DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 181/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SUMMER WATER PARK LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO SOB DEMANDA NA CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS, INSUMOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL DECORRENTE DE CALAMIDADE PÚBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 025/2026 – SASC
DATA DE ASSINATURA: 31/07/2026
VIGÊNCIA: 31/07/2026 a 31/07/2027
GESTOR: Helder Marcio de Barros Almeida
MATRÍCULA N°: 409118804
FISCAL ADMINISTRATIVO: GLAUCIETE DE SOUZA FELIX
MATRÍCULA N°: 40760477-3
FISCAL TÉCNICO: GLAUCIETE DE SOUZA FELIX
MATRÍCULA N°: 40760477-3
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Setembro de 2026.
KATIUSKA LOPES DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 180/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 022/2026 – SASC
DATA DE ASSINATURA: 17/07/2026
VIGÊNCIA: 17/07/2026 a 17/07/2028
GESTOR: Thiago César de Araújo
MATRÍCULA N°: 4409144933
FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruno Felipe Lopes Borba
MATRÍCULA N°: 491042001
FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Setembro de 2026.
KATIUSKA LOPES DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1328/2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, parágrafo único, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;
CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 006/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 10, edição do dia 17 de janeiro de 2026, que nomeia para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 047/2026 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 136, edição do dia 24 de julho de 2026, que nomeia para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024;
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos candidatos aprovados e classificados, discriminados no Anexo Único desta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, os candidatos nomeados aos cargos de Analista Educacional – Nutricionista, Analista De Suporte À Gestão – Apoio Jurídico, Analista Em Saúde – Enfermeiro, Analista Em Saúde-Enfermeiro (Esf), Analista Pol. Sociais E Econômicas – Advogado, Analista Pol. Sociais E Econômicas – Pedagogo, Assistente Em Suporte À Gestão, Auditor Fiscal Tributário, Engenheiro Civil, Médico – Do Trabalho, Médico Generalista (Esf), Técnico Em Saúde – Técnico De Enfermagem (Esf) relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO – PORTARIA 1328/2026 – SEGEP
|
PROCESSO SEI |
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL |
NOVA CLASSIFICAÇÃO |
PORTARIA NOMEAÇÃO |
CARGO |
||
|
PCD |
AMPLA |
PCD |
AMPLA |
|||||
|
26.8.000003115-9 |
0054102d |
NYKHOLLE BEZERRA ALMEIDA |
|
16 |
|
305 |
006/2026 |
ANALISTA EDUCACIONAL – NUTRICIONISTA |
|
26.8.000003118-3 |
0060646h |
WILLIAM FERREIRA DA SILVA |
|
55 |
|
175 |
047/2026 |
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
|
26.8.000003119-1 |
0059156h |
EMMANUELA SANTOS COSTA |
|
33 |
|
193 |
047/2026 |
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
|
26.8.000003120-5 |
0032852c |
KAREN LUANE SOUZA FIGUEIREDO |
|
54 |
|
334 |
047/2026 |
ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
|
26.8.000003121-3 |
0032377j |
TACIANA DA SILVA ESPINDOLA |
|
7 |
|
12 |
047/2026 |
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO |
|
26.8.000003122-1 |
0054311b |
MAURIVANE DOS SANTOS WANDERLEY |
|
10 |
|
22 |
047/2026 |
ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO |
|
26.8.000003123-0 |
0020289h |
RODRIGO GERALDO DE LIMA |
|
142 |
|
527 |
047/2026 |
ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
|
26.8.000003124-8 |
0023776a |
BRENO GARCIA CARVALHO |
|
18 |
|
44 |
047/2026 |
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO |
|
26.8.000003125-6 |
0054942d |
AIRTON SILVA GUIMARAES ANDRADE |
|
6 |
|
23 |
047/2026 |
ENGENHEIRO CIVIL |
|
26.8.000003126-4 |
0055559j |
MARIA ISABEL ALVES SIQUEIRA DE MIRANDA |
|
5 |
|
9 |
047/2026 |
MÉDICO – DO TRABALHO |
|
26.8.000003127-2 |
0034168k |
MARIANE LEANDRO FERRO DE SOUSA |
|
41 |
|
106 |
047/2026 |
MÉDICO GENERALISTA (ESF) |
|
26.8.000003128-0 |
0029882h |
GLEYCE ROSA DA SILVA |
|
38 |
|
245 |
047/2026 |
TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM (ESF) |
ANEXOS
PORTARIA N°. 1322 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 187, publicado no Diário Oficial da União nº 101, de 01 de junho de 2026, que concedeu a aposentadoria voluntária à servidora, a partir de 01/06/2026;
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora MARIA CRISTINA RODRIGUES BOVE RIBEIRO, matrícula nº 1186077, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, a partir de 30/05/2026, servidora proveniente do Ministério da Saúde de Pernambuco, que se encontrava à disposição da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 30/05/2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na Portaria de nº 1167/2026 – SEGEP, datada de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 149, de 12 de agosto de 2026, que dispõe sobre o encerramento da cessão da servidora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes ANNE CAROLINA ALVES DA SILVA, matrícula nº 002081751, Guarda Civil Municipal, à Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME:
ONDE SE LÊ:
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Mobilidade, a partir da data de retorno;
LEIA-SE:
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir da data de retorno;
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001.2026.DISP.001.EPC-SEPLAG
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Obtenção de licenças para acesso ao Claude (Anthropic), por meio de subscrição, pelo período de 12 (doze) meses. Os serviços objeto desta contratação são classificados como comuns, com características e especificações usuais de mercado.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
19/09/2026 à 25/09/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=F02646C2-ABF3-4E3B-B777-5C4CE897DF5E
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.F02646C2-ABF3-4E3B-B777-5C4CE897DF5E
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 070 / 2026 – SEREC / SEFAZ
EMENTA: Dispõe sobre a designação de Auditores Fiscais Tributários – AFT para desempenho de atividades, no âmbito interno da SEREC.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, notadamente com base no disposto na Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de definir os trabalhos a serem desempenhados por Auditores Fiscais Tributários, no âmbito interno da Secretaria Executiva da Receita (SEREC);
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, que autoriza a designação de Auditores Fiscais Tributários para o desempenho de atividades internas;
CONSIDERANDO as atribuições funcionais constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que estruturou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município, com redação dada por meio do Anexo II da Lei Municipal nº 1.597, de 5 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Auditor Fiscal Tributário VALDEMAR SOARES YUAN, Matrícula 0.0145548.1, para a realização das seguintes atividades, no âmbito interno da Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis (GFTM):
I – o monitoramento fiscal de contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), observado o disposto no art. 2º, da Portaria nº 011/2025 – SEREC/SEFAZ, de 16 de outubro de 2025, que regulamentou o exercício das atividades de monitoramento fiscal dos contribuintes do referido tributo;
II – prolatar pareceres, cotas e despachos em processos administrativos tributários;
III – orientar contribuintes sobre a correta aplicação da legislação tributária municipal;
IV – lavrar autos de infração e notificações, necessários à constituição ou revisão do crédito tributário;
V – outras atividades necessárias ao desempenho da competência da GFTM.
Parágrafo único. As atividades descritas neste artigo poderão ser exercidas de forma individual ou cumulativamente, inclusive, por meio de trabalhos exercidos em equipe.
Art. 2º Ao Auditor Fiscal Tributário designado no desempenho das tarefas aqui previstas, será atribuído, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, 100% (cem por cento) da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas (GPF/T), prevista no inciso II do art. 2º da referida Lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Executiva da Receita
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 099/2026 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAPAS DE CHUVA PARA A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E EM SEUS ANEXOS. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: 62.898.299 MICHELLE KARINE GOMES PAULINO, CNPJ nº 62.898.299/0001-09, com valor total de 22.035,00 (vinte e dois mil e trinta e cinco reais). conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 025/2026 – SASC. OBJETO: alteração do plano de trabalho no que tange ao remanejamento de recursos entre rubricas do termo de colaboração para execução indireta dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 60 (sessenta) pessoas idosas. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO IRIS (CNPJ: 04.387.024/0001-04). Jaboatão dos Guararapes, 15/09/2026. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 – SME. OBJETO: Renovação em contrato de fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: MANGAIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 53.382.376/0001-74). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 326.651,04 (trezentos e vinte e seis mil e seiscentos e cinquenta e um reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/07/2026 a 25/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/07/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023 – GAB. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,44% no contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA (CNPJ: 11.855.138/0001-99). VALOR ACRESCIDO: R$ 9.978,24 (nove mil e novecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 234.647,04 (duzentos e trinta e quatro mil e seiscentos e quarenta e sete reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/03/2026 a 16/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2026. ROBSON ARAUJO COSTA .. Presidente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2024 – SIN. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 13,12 e acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 5,77 no contrato de prestação de serviço de pavimentação. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 08.336.260/0001-44). VALOR ACRESCIDO: R$ 158.198,63 (cento e cinquenta e oito mil e cento e noventa e oito reais e sessenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 995.438,12 (novecentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e trinta e oito reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 – SAD. OBJETO: Repactuação no percentual de aproximadamente de 6,64% em contrato de prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 20.186,88 (vinte mil e cento e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 324.025,80 (trezentos e vinte e quatro mil e vinte e cinco reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023-SIN. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual de aproximado de 18,742% no contrato de prestação de serviço para obras de contenção de encostas. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 07.157.925/0001-90). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.942.180,65 (um milhão novecentos e quarenta e dois mil e cento e oitenta reais e sessenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 12.304.792,50 (doze milhões trezentos e quatro mil e setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17/09/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 – SMS. OBJETO: Renovação contratual para execução de serviço de acolhimento de adultos em Residências Terapêuticas, localizadas no município do Jaboatão dos Guararapes, para o fortalecimento do processo de desinstitucionalização, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão (CNPJ: 10.072.296/0003-71). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.248.020,80 (um milhão duzentos e quarenta e oito mil e vinte reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/07/2026 a 29/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2023 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. . CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.938.508/0001-50). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 262.031,00 (duzentos e sessenta e dois mil e trinta e um reais). PRAZO ACRESCIDO: 07 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2026 a 31/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017 – SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,18% ao Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da UNIDADE DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF-LOTE 56. CONTRATADA: Francisco Manoel Medina Neto . VALOR ACRESCIDO: R$ 769,44 (setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.170,60 (dezenove mil e cento e setenta reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2026 a 05/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
