GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 294, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 2.881.025,80 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, vinte e cinco reais e oitenta centavos)na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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15 451 2038 2.250 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA |
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FNT 1.501.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.881.025,80 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.881.025,80
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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15 452 2039 2.252 |
– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES |
||
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FNT 1.501.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.881.025,80 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 2.881.025,80
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
EDUARDO TORRES CAVALCANTI Secretário Municipal de Infraestrutura em exercício |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 56 /2026 – GP
EMENTA:Designar responsáveis para movimentação de contas bancárias vinculadas ao CNPJ Nº 15.356.855/0001-27.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 217, de 4 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR as servidoras abaixo mencionadas, como responsáveis pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS), vinculadas ao CNPJ nº 15.356.855/0001-27, ficando determinado que a movimentação ocorrerá sempre em conjunto de 2 (duas) servidoras:
Nome: MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Cargo: Secretária Municipal
CPF: ***.290.934-**
Nome: KATIUSKA LOPES DOS SANTOS
Cargo: Secretária Executiva de Assistência Social
CPF: ***.688.604-**
Nome: ERIC BERTOLDO DA SILVA
Cargo: Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social
CPF : ***.697.514-**
Art. 2º – AUTORIZAR às pessoas mencionadas no art. 2º, os seguintes poderes:
Solicitar saldos e extratos;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Efetuar aplicações financeiras e resgatar valores;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências;
Efetuar débitos em contas relativos às operações;
Abrir contas de depósitos;
Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro
Art. 3º – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2026.
Art. 4º – REVOGAR a Portaria nº 12/2025-GP, de 14 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 57 /2026 – GP
Ementa:Designar responsáveis para movimentação de contas bancárias CNPJ/MF nº 08.888.997/0001-70,do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município;
CONSIDERANDO o art.10 da Lei Municipal n° 122/1991, de 21/06/1991, que cria o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, e o art. 3° do Decreto n° 112/1993, de 15/09/1993, que regulamenta a sua execução;
CONSIDERANDO o inciso V do art. 2° do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG;
CONSIDERANDO a Portaria nº 13/2025 – GP de nomeação da servidora. LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA, matrícula nº 14388-0, para ocupar a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR os responsáveis abaixo elencados pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, vinculadas ao CNPJ/MF nº 08.888.997/0001-70, determinado que a movimentação ocorrerá sempre em conjunto de dois:
Nome: MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
CPF: ***.290.934-**
Nome: KATIUSKA LOPES DOS SANTOS
Cargo: Secretária Executiva de Assistência Social
CPF: ***.688.604-**
Nome: LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA
Cargo: Secretária Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG.
CPF : ***.706.954-**
Art. 2º – AUTORIZAR os seguintes os poderes às pessoas mencionadas no art. 1º:
Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contra-ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Efetuar aplicações ?nanceiras e resgatar valores;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências;
Efetuar débitos em contas relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas de depósitos;
Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro
Art. 3º – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2026.
Art. 4º – REVOGAR a Portaria nº 14/2025-GP, de 26 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 981/2026 – Exonerar a pedido IASMIM MARIA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 4.9104288.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 15 de setembro de 2026.
Ato n.º 982/2026 – DESIGNAR o servidor EDUARDO TORRES CAVALCANTI, matrícula nº 4.0592063.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no período de 15/09/2026 a 04/10/2026, durante o afastamento da titular Flávia Cecília de Melo Ribas, para gozo de férias.
Ato nº 983/2026 – Nomear CÁSSIA JAMES GALDINO PINTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2026.
Ato nº 984/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 966/2026 de nomeação de AMOS HERMINIO GONÇALVES.
Ato nº 985/2026 – Nomear HENRIQUE DE LIMA BRITO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2026.
Ato nº 986/2026 – Exonerar LUIZA NATALIA RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 4.9103884.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 16 de setembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria N° 330/2026 – SME-GAB
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato no 078/2026;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob no 006/2026, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do suposto fato ocorrido na Escola BARTOLOMEU DE GUSMÃO, para apurar suposta conduta irregular de servidor.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
I- PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 17 de setembro de 2026, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei no 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob no 006/2026, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 330/2026-SME, datada de 26/08/2026 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 160, de 27/08/2026, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo seus efeitos contados a
partir de 17 de Setembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
Portaria N° 292/2026 – SME-GAB
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato no 078/2026;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob no 007/2026, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria de possível irregularidade decorrente do atraso no pagamento da NFS-e nº 51731360, que ensejou a incidência de juros de mora no âmbito da execução do Contrato nº 036/2025 – SME, firmado com a empresa Ticket Soluções HDFGT S.A. (Ticket Log/Edenred);
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
I- PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 17 de setembro de 2026, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei no 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob no 007/2026, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 292/2026-SME, datada de 26/08/2026 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 160, de 27/08/2026, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo seus efeitos contados a
partir de 17 de Setembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 362/2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
Considerando a CI nº 1131172 SME- GGP/SME-NBDEJAB, datada do dia 15/09/2026 do setor do BDEJAB que solicita a publicação através de portaria em cumprimento a Lei Municipal nº1059/2014, conforme o artigo 5º,§1º, inciso I, alínea “a” da Lei Municipal 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do programa de Bônus por Desempenho Educacional- BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído as Unidades Educacionais que alcançarem as metas de projeção de crescimento do IDEJAB;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades Educacionais que alcançarem pelo menos 60% de aproveitamento no IDEJAB, para efeitos do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos pares;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades Educacionais contempladas no BDEJAB COLETIVO 2026, ano de referência 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR, a relação nominal das Unidades Educacionais contempladas com o BDEJAB COLETIVO 2026, ano de referência 2025, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.
MICHELY ALMEIDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO – Unidades contempladas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
PORTARIA Nº 306603
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO, PARA EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 042/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 09/09/2026
VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 09/09/2027
GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss
MATRÍCULA N°: 4.0588083.3
FISCAL TÉCNICO: IVANILDO DE ANDRADE GUERRA FILHO
MATRÍCULA N°: 759292821
FISCAL ADMINISTRATIVO: Carolina de Freitas Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916604.
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 306029
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
OBJETO: SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM MULTINUVEM (INTEGRADOR), PARA PRESTAÇÃO NA MODALIDADE NUVEM PÚBLICA, SOB DEMANDA, INCLUINDO SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE AMBIENTES, DEFINIÇÃO DEARQUITETURAS, GESTÃO DE TOPOLOGIAS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO E DISPONIBILIZAÇÃO CONTINUADA DE RECURSOS DE INFRAESTRUTURA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO: 023/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 21/08/2026
VIGÊNCIA: 22/08/2024 a 22/08/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA N°: 59203-6
GESTOR: Carolina de Freitas Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916604.
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.
DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº1296/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000009259-1 |
ALEXANDRE ADRIANO MELO DE ASSIS |
0.0149942.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.18.000013513-1 |
ALEXSANDRA DE ARAÚJO FERREIRA |
0.0189464.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.11.000002934-9 |
ALANA SIQUEIRA DE MELO |
0.0205800.1 |
Exec. de Gestão e Planej. Urbanos |
2016/2026 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.18.000013716-9 |
AURINEIDE GOMES DA SILVA |
0.0173835.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000016416-6 |
EDNA LEOTERIA DA SILVA PEREIRA |
0.0174211.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000013092-0 |
EDILZA GOMES DA SILVA |
0.0190152.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000013740-1 |
ILMA FRANCISCA DE MOURA |
0.0135950.1 |
Municipal de Saúde |
05/15 e 15/25 |
01.10.2026 a 29.03.2027 |
|
26.18.000013709-6 |
JOYCE SUELEN SOUZA DA SILVA |
0.0191132.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.21.000000261-7 |
JOSÉ MAURICIO DE PONTES PEREIRA |
0.0144266.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2012/2022 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000005866-8 |
REJANE DE OLIVEIRA LUNA |
0.0204196.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.21.000003957-0 |
SERGIO ALVES DOS SANTOS |
0.0127973.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2016/2026 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014846-2 |
SERGIO ROBERTO VIEIRA SILVA |
0.0199419.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000013048-2 |
SYLVIA CAROLINA BEZERRA DE S. TRAVASSOS |
0.0192740.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2013 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1302/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000012539-0 |
ADJA BATISTA DA SILVA |
0.0189324.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000012771-6 |
GILVANETE MARIA DA SILVA |
0.0174645.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.11.000002103-8 |
JOSE LEONARDO LOPES DA S. ROLIM |
0.0200808.1 |
Exec. de Gestão e Planejam. Urbanos |
2015/2025 |
08.06.2026 a 05.09.2026 |
|
26.18.000015978-2 |
JULIANA CRISTINA RODRIGUES TORREÃO |
0.0199389.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014520-0 |
KARINA FERNANDES TENÓRIO TAVEIRA |
0.0195960.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000011456-8 |
KEZIA VERÔNICA DE SOUSA |
0.0175307.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000010341-8 |
MARIA CRISTINA DA SILVA MODESTO |
0.0175722.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000016016-0 |
RITA DE CASSIA VITALINO BATISTA |
0.0140112.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.09.2026 a 29.12.2026 |
|
26.18.000007565-1 |
RIVANEIDE MARIA FERREIRA |
0.0157090.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000011727-3 |
ROSILDA MARIA DE LUNA |
0.0176800.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000015025-4 |
SIMONE RAFAELA ANTUNES REIS |
0.0192678.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000012666-3 |
TIAGO TEMUDO ALVES BATISTA |
0.0200719.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014212-0 |
VÂNIA MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA |
0.0140309.1 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1306/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000011958-9 |
RENATA KARLA DA SILVA JORDAO |
001512541 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1307/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
ANDREZA SOUZA NASCIMENTO |
091899301 |
ENFERMEIRA |
Médio |
8022/2026 |
02.09.2026 |
|
02 |
EDVANIA MARIA COSTA DA SILVA |
091898081 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
8024/2026 |
13.08.2026 |
|
03 |
GABRIELLA RAYANE MONFORT SOUZA DO NASCIMENTO |
091898201 |
ENFERMEIRA |
Médio |
8006/2026 |
13.08.2026 |
|
04 |
JONATAN ROBERTO DE LIMA |
091897911 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
8005/2026 |
17.08.2026 |
|
05 |
JADILENE JACIRA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE |
091898221 |
ATENDENTE DE FARMACIA |
Médio |
8011/2026 |
31.08.2026 |
|
06 |
LUCAS TEOTONIO PEREIRA |
091899311 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
8021/2026 |
02.09.2026 |
|
07 |
MARIA LARICE CAVALCANTI DA SILVA |
091898061 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
8007/2026 |
17.08.2026 |
|
08 |
MARIA LINDALVA PEREIRA DA SILVA |
091897891 |
ENFERMEIRA |
Médio |
8009/2026 |
17.08.2026 |
|
09 |
MAYRA LAYS ALVES DA SILVA |
091898141 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
Médio |
8014/2026 |
17.08.2026 |
|
10 |
PATRICIA BURITI CARDOSO |
091898941 |
ENFERMEIRA |
Médio |
8020/2026 |
01.09.2026 |
|
11 |
SILVANA ALVES DO ESPIRITO SANTO |
091898191 |
ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO |
Médio |
8023/2026 |
20.08.2026 |
|
12 |
TIAGO RODRIGUES DE QUEIROZ |
091898161 |
ODONTOLOGO ENDODONTISTA |
Máximo |
8016/2026 |
18.08.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1308/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000013323-9 |
PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA |
001536301 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1310/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000008852-7 |
ANA CLAUDIA MENDONÇA DE MELO |
0.0168149.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
01.09.2026 a 30.10.2026 |
|
26.17.000009531-0 |
ANDRÉA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA |
0.0167576.1 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
21.08.2026 a 16.02.2027 |
|
26.17.000010405-0 |
ANDREA SIMONE DE SOUZA E SILVA |
0.01462421 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.18.000014384-3 |
GILDA MARIA DO MONTE |
0.0174629.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.17.000009828-0 |
FERNANDA PEREIRA GOMES MENDONÇA |
0.0186899.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.18.000015033-5 |
FRANCISCA VERONICA BARROS DO NASCIMENTO |
0.0197068.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000009572-8 |
JOSIELMA MARIA DOS SANTOS |
0.0166588.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
08.09.2026 a 06.11.2026 |
|
26.9.000002850-3 |
JULIANA DE ARRUDA SILVA |
0.0197904.1 |
Munic. de Assistência Social e Cidadania |
2015/2025 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.17.000009709-7 |
MARIA ARLETE FERREIRA GONÇALVES DE LIMA |
0.0152293.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.09.2026 a 29.12.2026 |
|
26.18.000015627-9 |
MARIA DO PERPETUO SOCORRO A. REMIGIO |
0.0175960.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.18.000014285-5 |
RITA DE CASSIA MARQUES DA SILVA BARBOSA |
0.0176648.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.10.2026 a 30.10.2026 |
|
26.17.000003407-9 |
RICARDO ROCHA CÂMARA |
0.0160890.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
|
26.17.000011368-8 |
ZENEIDE NASCIMENTO PENHA |
0.0184403.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
08.09.2026 a 07.10.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1311/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o despacho da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo
|
Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|
26.9.000003419-8 |
JULIANA DE SANTANA NOGUEIRA |
0.0753694.3 |
Municipal de Assistência Social e Cidadania |
19.08.2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1270/2026, datada de 03.09.2026, publicada no D.O nº 172 de 15.09.2026 que concedeu licença prêmio a servidora ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO ALMEIDA mat. 0.0135020.1.
Portaria 1270/2026
Onde se lê: Período 01.09.2026 a 30.09.2026
Leia-se: Período 01.10.2026 a 29.11.2026
Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
Portaria Nº 1313/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO as informações constantes na ficha funcional e financeira da ex-servidor e a conclusão do Processo SEI n° 26.8.000002588-4, em especial a Nota Técnica 017/2026 – GEPOP/SEGEP, de 14 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos assentamentos funcionais e previdenciários da ex-servidora, mediante formalização da data de encerramento do vínculo funcional;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, para fins de regularização funcional e previdenciária, o desligamento funcional da ex-servidora NEILDA CAJUEIRO DA SILVA, matrícula nº 58.601-9, ocupante do Cargo de Assistente auxiliar, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2008.
Art. 2º O presente ato possui natureza meramente declaratório e caráter saneador, destinando-se exclusivamente à regularização dos registros funcionais e previdenciários da ex-servidora, sem gerar efeitos financeiros retroativos ou reconhecer a existência de vínculo funcional ativo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 363/2026 – SEGAE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS KUTZ LTDA
OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar para sala de aula (conjunto para aluno, conjunto para professor, mesas para estudantes cadeirantes e conjunto refeitório), por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 13/2025SEED, visando atender às necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 031/2026 – SME
DATA DE ASSINATURA: 11/09/2026
VIGÊNCIA: 11/09/2026 a 11/09/2027
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 666/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI
OBJETO: Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, a fim de Dar Continuidade aos Atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 050/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 30/07/2026 a 30/07/2027
GESTOR: Ingrid Lilly Martins Pereira
MATRÍCULA N°: 9189752.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2023 – SIN. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 13,35% do contrato de SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 02.199.283/0001-78). VALOR ACRESCIDO: R$ 5.540.363,16 (cinco milhões quinhentos e quarenta mil e trezentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 57.000.558,86 (cinquenta e sete milhões e quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 031/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2026.DISP.017.EPC-SIN. 017/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 03. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA (CNPJ: 40.884.405/0001-54). VALOR: R$ 7.280.649,61 (sete milhões duzentos e oitenta mil e seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos). VIGÊNCIA: 28/08/2026 a 28/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/08/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL ALTERADO
Processo Licitatório Nº: 169.2026.PE.034.EPC-SAD. Pregão Eletrônico Nº 034/2026. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de solução de continuidade e condicionamento de energia, composta por equipamentos do tipo NO-BREAK (UPS), incluindo os serviços necessários à sua instalação, manutenção e plena operacionalização, para atendimento das necessidades operacionais e administrativas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 697.002,84 (seiscentos e noventa e sete mil, dois reais e oitenta e quatro centavos). COMUNICAMOS aos interessados a nova data da sessão de abertura do certame, após a Gestão da Equipe de Planejamento de Contratações (EPC-SAD) juntar aos autos a Nota Técnica nº 001/2026, datada de 08/09/2026, promovendo ajustes de caráter técnico pontuais no Termo de Referência e no Edital consolidado. Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 02/10/2026 às 10:30h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo e-mail: jaboatao@gmail.com e através do telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.
