17 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 174 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 294, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 2.881.025,80 (dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, vinte e cinco reais e oitenta centavos)na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 2038 2.250

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

FNT 1.501.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

2.881.025,80

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.881.025,80

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 452 2039 2.252

– EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E PODAÇÃO DE ÁRVORES

FNT 1.501.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.881.025,80

TOTAL ANULAÇÃO R$ 2.881.025,80

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

Secretário Municipal de Infraestrutura em exercício

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

307574


PORTARIA Nº 56 /2026 – GP

EMENTA:Designar responsáveis para movimentação de contas bancárias vinculadas ao CNPJ Nº 15.356.855/0001-27.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 217, de 4 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR as servidoras abaixo mencionadas, como responsáveis pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS), vinculadas ao CNPJ nº 15.356.855/0001-27, ficando determinado que a movimentação ocorrerá sempre em conjunto de 2 (duas) servidoras:

Nome: MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Cargo: Secretária Municipal

CPF: ***.290.934-**

Nome: KATIUSKA LOPES DOS SANTOS

Cargo: Secretária Executiva de Assistência Social

CPF: ***.688.604-**

Nome: ERIC BERTOLDO DA SILVA

Cargo: Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social

CPF : ***.697.514-**

Art. 2º – AUTORIZAR às pessoas mencionadas no art. 2º, os seguintes poderes:

Solicitar saldos e extratos;

Receber, passar recibo e dar quitação;

Efetuar aplicações financeiras e resgatar valores;

Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

Efetuar pagamentos e transferências;

Efetuar débitos em contas relativos às operações;

Abrir contas de depósitos;

Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;

Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;

Encerrar contas de depósito;

Autorizar cobranças;

Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro

Art. 3º – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2026.

Art. 4º – REVOGAR a Portaria nº 12/2025-GP, de 14 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

307404


PORTARIA Nº 57 /2026 – GP

Ementa:Designar responsáveis para movimentação de contas bancárias CNPJ/MF nº 08.888.997/0001-70,do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município;

CONSIDERANDO o art.10 da Lei Municipal n° 122/1991, de 21/06/1991, que cria o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, e o art. 3° do Decreto n° 112/1993, de 15/09/1993, que regulamenta a sua execução;

CONSIDERANDO o inciso V do art. 2° do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG;

CONSIDERANDO a Portaria nº 13/2025 – GP de nomeação da servidora. LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA, matrícula nº 14388-0, para ocupar a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR os responsáveis abaixo elencados pela movimentação das contas bancárias do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, vinculadas ao CNPJ/MF nº 08.888.997/0001-70, determinado que a movimentação ocorrerá sempre em conjunto de dois:

Nome: MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

CPF: ***.290.934-**

Nome: KATIUSKA LOPES DOS SANTOS

Cargo: Secretária Executiva de Assistência Social

CPF: ***.688.604-**

Nome: LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA FERREIRA

Cargo: Secretária Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG.

CPF : ***.706.954-**

Art. 2º – AUTORIZAR os seguintes os poderes às pessoas mencionadas no art. 1º:

Emitir Cheques;

Requisitar talonários de cheques;

Solicitar saldos e extratos;

Endossar cheques;

Receber, passar recibo e dar quitação;

Sustar ou contra-ordenar cheques;

Cancelar cheques;

Baixar cheques;

Efetuar aplicações ?nanceiras e resgatar valores;

Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

Efetuar pagamentos e transferências;

Efetuar débitos em contas relativos às operações;

Retirar cheques devolvidos;

Abrir contas de depósitos;

Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;

Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;

Encerrar contas de depósito;

Autorizar cobranças;

Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro

Art. 3º – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2026.

Art. 4º – REVOGAR a Portaria nº 14/2025-GP, de 26 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

307407


ATOS DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 981/2026 – Exonerar a pedido IASMIM MARIA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 4.9104288.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 15 de setembro de 2026.

Ato n.º 982/2026 – DESIGNAR o servidor EDUARDO TORRES CAVALCANTI, matrícula nº 4.0592063.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no período de 15/09/2026 a 04/10/2026, durante o afastamento da titular Flávia Cecília de Melo Ribas, para gozo de férias.

Ato nº 983/2026 – Nomear CÁSSIA JAMES GALDINO PINTO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2026.

Ato nº 984/2026 – Tornar sem efeito o Ato nº 966/2026 de nomeação de AMOS HERMINIO GONÇALVES.

Ato nº 985/2026 – Nomear HENRIQUE DE LIMA BRITO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2026.

Ato nº 986/2026 – Exonerar LUIZA NATALIA RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 4.9103884.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 16 de setembro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

307576


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Portaria N° 330/2026 – SME-GAB

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato no 078/2026;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob no 006/2026, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do suposto fato ocorrido na Escola BARTOLOMEU DE GUSMÃO, para apurar suposta conduta irregular de servidor.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

I- PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 17 de setembro de 2026, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei no 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob no 006/2026, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 330/2026-SME, datada de 26/08/2026 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 160, de 27/08/2026, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo seus efeitos contados a

partir de 17 de Setembro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

307442


Portaria N° 292/2026 – SME-GAB

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato no 078/2026;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob no 007/2026, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria de possível irregularidade decorrente do atraso no pagamento da NFS-e nº 51731360, que ensejou a incidência de juros de mora no âmbito da execução do Contrato nº 036/2025 – SME, firmado com a empresa Ticket Soluções HDFGT S.A. (Ticket Log/Edenred);

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

I- PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 17 de setembro de 2026, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei no 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob no 007/2026, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 292/2026-SME, datada de 26/08/2026 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 160, de 27/08/2026, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

II- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sendo seus efeitos contados a

partir de 17 de Setembro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

307445


PORTARIA Nº 362/2026 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

Considerando a CI nº 1131172 SME- GGP/SME-NBDEJAB, datada do dia 15/09/2026 do setor do BDEJAB que solicita a publicação através de portaria em cumprimento a Lei Municipal nº1059/2014, conforme o artigo 5º,§1º, inciso I, alínea “a” da Lei Municipal 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do programa de Bônus por Desempenho Educacional- BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído as Unidades Educacionais que alcançarem as metas de projeção de crescimento do IDEJAB;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades Educacionais que alcançarem pelo menos 60% de aproveitamento no IDEJAB, para efeitos do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos pares;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades Educacionais contempladas no BDEJAB COLETIVO 2026, ano de referência 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR, a relação nominal das Unidades Educacionais contempladas com o BDEJAB COLETIVO 2026, ano de referência 2025, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.

MICHELY ALMEIDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO – Unidades contempladas

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307348


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 306603

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO, PARA EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 042/2026 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  09/09/2026

VIGÊNCIA:  09/09/2026 a 09/09/2027

GESTOR: Raphaella Maria Valois Krauss

MATRÍCULA N°: 4.0588083.3

FISCAL TÉCNICO: IVANILDO DE ANDRADE GUERRA FILHO

MATRÍCULA N°: 759292821

FISCAL ADMINISTRATIVO: Carolina de Freitas Pereira

MATRÍCULA N°: 4.0916604.

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

307541


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 306029

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

OBJETO: SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM MULTINUVEM (INTEGRADOR), PARA PRESTAÇÃO NA MODALIDADE NUVEM PÚBLICA, SOB DEMANDA, INCLUINDO SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE AMBIENTES, DEFINIÇÃO DEARQUITETURAS, GESTÃO DE TOPOLOGIAS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO E DISPONIBILIZAÇÃO CONTINUADA DE RECURSOS DE INFRAESTRUTURA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO: 023/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  21/08/2026

VIGÊNCIA:  22/08/2024 a 22/08/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59203-6

FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59203-6

GESTOR: Carolina de Freitas Pereira

MATRÍCULA N°: 4.0916604.

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.

DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

307542


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1296/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

           Nº Processo

                                   Nome do Servidor

  Matrícula

          Secretaria de Origem

   Decênio

            Período de Gozo

  26.17.000009259-1

      ALEXANDRE ADRIANO MELO DE ASSIS

  0.0149942.1

          Municipal de Educação

    2003/2013

   08.09.2026 a 07.10.2026

  26.18.000013513-1

        ALEXSANDRA DE ARAÚJO FERREIRA

  0.0189464.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.11.000002934-9

                ALANA SIQUEIRA DE MELO

  0.0205800.1

   Exec. de Gestão e Planej. Urbanos

    2016/2026

   08.09.2026 a 07.10.2026

  26.18.000013716-9

              AURINEIDE GOMES DA SILVA

  0.0173835.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.18.000016416-6

      EDNA LEOTERIA DA SILVA PEREIRA

  0.0174211.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.09.2026 a 30.09.2026

  26.18.000013092-0

                EDILZA GOMES DA SILVA

  0.0190152.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.18.000013740-1

            ILMA FRANCISCA DE MOURA

  0.0135950.1

             Municipal de Saúde

  05/15 e 15/25

   01.10.2026 a 29.03.2027

  26.18.000013709-6

          JOYCE SUELEN SOUZA DA SILVA

  0.0191132.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.21.000000261-7

      JOSÉ MAURICIO DE PONTES PEREIRA

  0.0144266.1

    Executiva de Segurança Cidadã

    2012/2022

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.18.000005866-8

               REJANE DE OLIVEIRA LUNA

  0.0204196.1

             Municipal de Saúde

    2016/2026

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.21.000003957-0

              SERGIO ALVES DOS SANTOS

  0.0127973.1

     Executiva de Segurança Cidadã

    2016/2026

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.18.000014846-2

            SERGIO ROBERTO VIEIRA SILVA

  0.0199419.1

             Municipal de Saúde

    2015/2025

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.18.000013048-2

 SYLVIA CAROLINA BEZERRA DE S. TRAVASSOS

  0.0192740.1

             Municipal de Saúde

    2013/2013

   01.10.2026 a 30.10.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  10 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

307445


PORTARIA Nº1302/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

        Nº Processo

                                Nome do Servidor

  Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

          Período de Gozo

  26.18.000012539-0

                ADJA BATISTA DA SILVA

 0.0189324.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.18.000012771-6

             GILVANETE MARIA DA SILVA

 0.0174645.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.11.000002103-8

     JOSE LEONARDO LOPES DA S. ROLIM

 0.0200808.1

  Exec. de Gestão e Planejam. Urbanos

   2015/2025

   08.06.2026 a 05.09.2026

  26.18.000015978-2

 JULIANA CRISTINA RODRIGUES TORREÃO

 0.0199389.1

             Municipal de Saúde

   2015/2025

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.18.000014520-0

   KARINA FERNANDES TENÓRIO TAVEIRA

 0.0195960.1

             Municipal de Saúde

   2015/2025

   01.09.2026 a 30.09.2026

  26.18.000011456-8

            KEZIA VERÔNICA DE SOUSA

 0.0175307.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.18.000010341-8

   MARIA CRISTINA DA SILVA MODESTO

 0.0175722.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.18.000016016-0

     RITA DE CASSIA VITALINO BATISTA

 0.0140112.1

             Municipal de Saúde

   2016/2026

   01.09.2026 a 29.12.2026

  26.18.000007565-1

        RIVANEIDE MARIA FERREIRA

 0.0157090.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.18.000011727-3

           ROSILDA MARIA DE LUNA

 0.0176800.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.18.000015025-4

     SIMONE RAFAELA ANTUNES REIS

 0.0192678.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

   01.09.2026 a 30.09.2026

  26.18.000012666-3

      TIAGO TEMUDO ALVES BATISTA

 0.0200719.1

             Municipal de Saúde

   2015/2025

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.18.000014212-0

  VÂNIA MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA

 0.0140309.1

             Municipal de Saúde

   2016/2026

   01.10.2026 a 30.10.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

307445


PORTARIA Nº 1306/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

26.17.000011958-9

RENATA KARLA DA SILVA JORDAO

001512541

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

307445


PORTARIA Nº1307/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDREZA SOUZA NASCIMENTO

091899301

ENFERMEIRA

Médio

8022/2026

02.09.2026

02

EDVANIA MARIA COSTA DA SILVA

091898081

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

8024/2026

13.08.2026

03

GABRIELLA RAYANE MONFORT SOUZA DO NASCIMENTO

091898201

ENFERMEIRA

Médio

8006/2026

13.08.2026

04

JONATAN ROBERTO DE LIMA

091897911

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Médio

8005/2026

17.08.2026

05

JADILENE JACIRA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

091898221

ATENDENTE DE FARMACIA

Médio

8011/2026

31.08.2026

06

LUCAS TEOTONIO PEREIRA

091899311

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

8021/2026

02.09.2026

07

MARIA LARICE CAVALCANTI DA SILVA

091898061

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

8007/2026

17.08.2026

08

MARIA LINDALVA PEREIRA DA SILVA

091897891

ENFERMEIRA

Médio

8009/2026

17.08.2026

09

MAYRA LAYS ALVES DA SILVA

091898141

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

8014/2026

17.08.2026

10

PATRICIA BURITI CARDOSO

091898941

ENFERMEIRA

Médio

8020/2026

01.09.2026

11

SILVANA ALVES DO ESPIRITO SANTO

091898191

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Médio

8023/2026

20.08.2026

12

TIAGO RODRIGUES DE QUEIROZ

091898161

ODONTOLOGO ENDODONTISTA

Máximo

8016/2026

18.08.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

307445


PORTARIA Nº 1308/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

  26.17.000013323-9

PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA

  001536301

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

307445


PORTARIA Nº1310/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

   Nº Processo

                           Nome do Servidor

  Matrícula

               Secretaria de Origem

      Decênio

         Período de Gozo

   26.17.000008852-7

          ANA CLAUDIA MENDONÇA DE MELO

   0.0168149.1

           Municipal de Educação

   2016/2026

  01.09.2026 a 30.10.2026

   26.17.000009531-0

         ANDRÉA CRISTINA FARIAS NOGUEIRA

   0.0167576.1

           Municipal de Educação

   2006/2016

  21.08.2026 a 16.02.2027

   26.17.000010405-0

          ANDREA SIMONE DE SOUZA E SILVA

   0.01462421

           Municipal de Educação

   2003/2013

  08.09.2026 a 07.10.2026

   26.18.000014384-3

                    GILDA MARIA DO MONTE

   0.0174629.1

              Municipal de Saúde

   2010/2020

  01.10.2026 a 30.10.2026

 26.17.000009828-0

        FERNANDA PEREIRA GOMES MENDONÇA

   0.0186899.1

           Municipal de Educação

   2011/2021

  08.09.2026 a 07.10.2026

 26.18.000015033-5

 FRANCISCA VERONICA BARROS DO NASCIMENTO

   0.0197068.1

              Municipal de Saúde

   2015/2025

  01.09.2026 a 30.09.2026

26.17.000009572-8

JOSIELMA MARIA DOS SANTOS

   0.0166588.1

           Municipal de Educação

   2014/2024

  08.09.2026 a 06.11.2026

   26.9.000002850-3

                  JULIANA DE ARRUDA SILVA

   0.0197904.1

 Munic. de Assistência Social e Cidadania

   2015/2025

  01.10.2026 a 30.10.2026

26.17.000009709-7

  MARIA ARLETE FERREIRA GONÇALVES DE LIMA

   0.0152293.1

            Municipal de Educação

   2013/2023

  01.09.2026 a 29.12.2026

26.18.000015627-9

MARIA DO PERPETUO SOCORRO A. REMIGIO

   0.0175960.1

              Municipal de Saúde

   2010/2020

  01.10.2026 a 30.10.2026

26.18.000014285-5

  RITA DE CASSIA MARQUES DA SILVA BARBOSA

   0.0176648.1

              Municipal de Saúde

   2010/2020

  01.10.2026 a 30.10.2026

   26.17.000003407-9

                   RICARDO ROCHA CÂMARA

   0.0160890.1

           Municipal de Educação

   2012/2022

  08.09.2026 a 07.10.2026

   26.17.000011368-8

                ZENEIDE NASCIMENTO PENHA

   0.0184403.1

           Municipal de Educação

   2011/2021

  08.09.2026 a 07.10.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

307445


PORTARIA Nº 1311/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o despacho da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo

 Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

  26.9.000003419-8

  JULIANA DE SANTANA NOGUEIRA

    0.0753694.3

 Municipal de Assistência Social e Cidadania

            19.08.2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

307445


ERRATA

Na portaria de nº. 1270/2026, datada de 03.09.2026, publicada no D.O nº 172 de 15.09.2026 que concedeu licença prêmio a servidora ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO ALMEIDA mat. 0.0135020.1.

Portaria 1270/2026

Onde se lê: Período 01.09.2026 a 30.09.2026

Leia-se: Período 01.10.2026 a 29.11.2026

Jaboatão dos Guararapes, 15  de  setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

307301


Portaria Nº 1313/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO as informações constantes na ficha funcional e financeira da ex-servidor e a conclusão do Processo SEI n° 26.8.000002588-4, em especial a Nota Técnica 017/2026 – GEPOP/SEGEP, de 14 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos assentamentos funcionais e previdenciários da ex-servidora, mediante formalização da data de encerramento do vínculo funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, para fins de regularização funcional e previdenciária, o desligamento funcional da ex-servidora NEILDA CAJUEIRO DA SILVA, matrícula nº 58.601-9, ocupante do Cargo de Assistente auxiliar, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2008.

Art. 2º O presente ato possui natureza meramente declaratório e caráter saneador, destinando-se exclusivamente à regularização dos registros funcionais e previdenciários da ex-servidora, sem gerar efeitos financeiros retroativos ou reconhecer a existência de vínculo funcional ativo.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

307319


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

PORTARIA Nº 363/2026 – SEGAE

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS KUTZ LTDA

OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar para sala de aula (conjunto para aluno, conjunto para professor, mesas para estudantes cadeirantes e conjunto refeitório), por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 13/2025SEED, visando atender às necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO: 031/2026 – SME

DATA DE ASSINATURA:  11/09/2026

VIGÊNCIA:  11/09/2026 a 11/09/2027

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

307333


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 666/2026 – SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI

OBJETO: Aquisição de Insumos Odontológicos – Clínica Geral, a fim de Dar Continuidade aos Atendimentos em Saúde Bucal na Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 050/2026 – SMS

DATA DE ASSINATURA:

VIGÊNCIA:  30/07/2026 a 30/07/2027

GESTOR: Ingrid Lilly Martins Pereira

MATRÍCULA N°: 9189752.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros

MATRÍCULA N°: 196630

FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 196002

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2023 – SIN. OBJETO: acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 13,35% do contrato de SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 02.199.283/0001-78). VALOR ACRESCIDO: R$ 5.540.363,16 (cinco milhões quinhentos e quarenta mil e trezentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 57.000.558,86 (cinquenta e sete milhões e quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

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EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 031/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2026.DISP.017.EPC-SIN. 017/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 03. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA (CNPJ: 40.884.405/0001-54). VALOR: R$ 7.280.649,61 (sete milhões duzentos e oitenta mil e seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos). VIGÊNCIA: 28/08/2026 a 28/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/08/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

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AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL ALTERADO

Processo Licitatório Nº: 169.2026.PE.034.EPC-SAD. Pregão Eletrônico Nº 034/2026. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de solução de continuidade e condicionamento de energia, composta por equipamentos do tipo NO-BREAK (UPS), incluindo os serviços necessários à sua instalação, manutenção e plena operacionalização, para atendimento das necessidades operacionais e administrativas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 697.002,84 (seiscentos e noventa e sete mil, dois reais e oitenta e quatro centavos). COMUNICAMOS aos interessados a nova data da sessão de abertura do certame, após a Gestão da Equipe de Planejamento de Contratações (EPC-SAD) juntar aos autos a Nota Técnica nº 001/2026, datada de 08/09/2026, promovendo ajustes de caráter técnico pontuais no Termo de Referência e no Edital consolidado. Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 02/10/2026 às 10:30h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo e-mail: jaboatao@gmail.com e através do telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.

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