01 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 163 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 268, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.616.706,02(um milhão, seiscentos e dezesseis mil, setecentos e seis reais e dois centavos), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2014 2.131

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

41.925,07

10 301 2014 2.133

– MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

418.850,65

10 122 2015 2.134

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

87.190,60

10 302 2016 2.139

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

875.122,80

10 302 2016 2.141

MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

162.283,61

10 305 2017 2.142

FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE

FNT 1.500.1002.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

31.333,29

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.616.706,02

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

04 122 9999 9.030

–  RESERVA DE CONTINGÊNCIA

FNT 1.500.0000.0000

9.9.90.00

– Reserva de Contingência

1.616.706,02

TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.616.706,02

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

304010


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 104/2026-SIN

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 019/2026 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  25/08/2026

VIGÊNCIA:  25/08/2026 a 25/08/2027

GESTOR: Eron Sales da Silva

MATRÍCULA N°: 491040131

FISCAL TÉCNICO: Aldemir José da Silva

MATRÍCULA N°: 91.753-7

FISCAL ADMINISTRATIVO: Aldemir José da Silva

MATRÍCULA N°: 91.753-7

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Agosto de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

303733


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 076/2026 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 17 de janeiro de 2026;

Resolve:

Art. 12.2- O artista poderá formalizar o requerimento de descredenciamento através do e-mail: gecult.credenciamento2025@jaboatao.pe.gov.br.

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2026 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 17ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/17ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

ATRAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

SITUAÇÃO

172/2026-WEB

PABLO VAQUEIRO

VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA,

51.156.588/0001-08

CLASSIFICADO

173/2026-WEB

ANDRÉ MALAKOF

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

174/2026-WEB

BANDA MAKING ROCK

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

175/2026-WEB

BANDA ENTRE NÓS

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

176/2026-WEB

BANDA ESQUADRÃO DE CRISTO

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

180/2026-WEB

LOCUTOR TATÁ

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Agosto de 2026

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

303781


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(USO DO ESPAÇO PÚBLICO SEM A DEVIDA PERMISSÃO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de uso do espaço público sem a devida permissão (instalação de torre com câmeras na calçada), situada à Rua Francisco Mendes, nº 127, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.410-150 (próximo ao Habib’s);

CONSIDERANDOo disposto no art. 7º da Portaria SEPUR nº 025/2025 (que dispõe sobre critérios e procedimentos para implantação de câmeras de videomonitoramento em áreas privadas e em áreas públicas no Município de Jaboatão dos Guararapes), publicada no Diário Oficial do Município em 13.01.2026, quanto à obrigação do responsável pela instalação de câmeras de videomonitoramento em áreas públicas de obter Permissão de Uso do Espaço Público do Poder Público;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0786, de 24.08.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada instalação, a empresa ALONETEC IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. (MULTVISION), inscrita no CNPJ sob o nº 13.490.233/0001-61, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à Gerência de Fiscalização Urbana (com endereço no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, situado à Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, para apresentar a documentação solicitada, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

303818


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEGOP Nº 010/2026 – SAD, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Comitê de Segurança da Informação e Governança Digital (CSIGD) no âmbito da Administração Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO (SAD) e a SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, e pelo Decreto Municipal nº [Decreto de 2026] que regulamenta as competências e vinculações administrativas locais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que impõe o princípio da eficiência como norteador das atividades da Administração Pública;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), que estabelece princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência pública, desburocratização e digitalização de serviços;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025, que altera e consolida a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais (PMPDP) da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 80, de 30 de maio de 2023, que institui a Estratégia de Governo Digital no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO as orientações contidas no Decreto Municipal nº 22, de 24 de janeiro de 2025, que institui a Política de Governança Pública da Administração Pública Direta e Indireta do Jaboatão dos Guararapes, exigindo a implementação de mecanismos de gestão de riscos e controle interno;

CONSIDERANDO as atribuições legais definidas pelo Decreto Municipal de 2026 para a Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos (vinculada à Secretaria de Administração), que a encarrega de contratar, gerenciar, coordenar e manter os serviços de tecnologia e a segurança de dados corporativos de todos os órgãos do Poder Executivo Municipal;

RESOLVEM:

CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Comitê de Segurança da Informação e Governança Digital (CSIGD).

Parágrafo único – O CSIGD funcionará como instância colegiada especializada de caráter deliberativo, consultivo e estratégico, vinculada à Secretaria Municipal de Administração (SAD), com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas municipais de tecnologia da informação, segurança cibernética e privacidade de dados.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º – Compete ao Comitê de Segurança da Informação e Governança Digital (CSIGD): I – Planejamento Estratégico: Coordenar a formulação de propostas políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de Tecnologia da Informação, Comunicação (TIC) e Governo Digital, garantindo o alinhamento das ações com as metas de desenvolvimento municipal e modernização dos serviços prestados ao cidadão, materializado no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);

– Gestão da Segurança da Informação : Coordenar a elaboração, a aprovação e a revisão periódica da Política de Segurança da Informação e Privacidade de Dados (PSIPD) da prefeitura, fixando as regras de uso seguro do parque tecnológico corporativo, controle de acesso físico e digital, e proteção a dados sigilosos e pessoais;

– Governança de Riscos Cibernéticos: Deliberar continuamente sobre riscos tecnológicos e segurança de rede, avaliando potenciais ameaças aos sistemas municipais críticos e priorizando as ações e investimentos financeiros recomendados para a proteção do patrimônio informacional do município;

– Resposta a Incidentes : Validar o Plano de Resposta a Incidentes Cibernéticos do Município, definindo formalmente os papéis e responsabilidades das secretarias e servidores envolvidos, procedimentos e fluxos de comunicação para contenção imediata, eliminação de ameaças externas e comunicação de emergência aos órgãos competentes e aos cidadãos;

– Continuidade e Recuperação: Supervisionar e aprovar o Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e o Plano de Recuperação de Desastres (DRP) da Prefeitura, garantindo que os processos críticos e os prazos máximos para a retomada segura de serviços essenciais

sejam periodicamente mapeados e testados contra cenários de desastres computacionais;

– Rotinas de Salvaguarda : Aprovar as diretrizes corporativas para backups multicamadas (local, remoto e em nuvem), suas respectivas políticas de testes de restauração (restore) de dados e a blindagem contra propagação de malware e ransomware;

– Controle de Credenciais: Disciplinar e emitir resoluções complementares para o mapeamento de contas privilegiadas de administradores, adoção de múltiplos fatores de autenticação (MFA), gerenciamento de senhas fortes em bases rotativas de 45 dias, proibição de reutilização e auditoria contínua de acessos a bases estruturadas;

– Atualizações de Segurança : Validar procedimentos padronizados para gerenciamento de correções tecnológicas (patch management) e aplicação de diretrizes de segurança nas configurações iniciais de infraestrutura (hardening);

– Monitoramento Proativo : Supervisionar o desenvolvimento, a implementação e a expansão contínua do parque tecnológico sob custódia do Centro de Operações de Rede e Segurança (NOC/SOC) do Jaboatão dos Guararapes;

– Capacitação e Conscientização : Aprovar programas anuais de conscientização corporativa e treinamentos técnicos voltados aos servidores municipais sobre engenharia social (phishing), ransomware, resposta a incidentes de segurança e uso adequado dos recursos de e-mail e internet institucional;

– Prestação de Contas: Apreciar e validar, semestralmente, os relatórios técnicos de segurança da informação e conformidade destinados a instruir as prestações de contas oficiais e o acompanhamento de metas exigido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE);

– Cultura Organizacional: Promover a implantação sistêmica do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), zelando pela disseminação e pelo estrito cumprimento das normas;

– Organização Interna: Elaborar e revisar o seu Regimento Interno, bem como constituir Grupos de Trabalho (GT) técnicos temporários ou subcomitês específicos para apoiar a deliberação de pautas complexas de segurança da informação.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º – O Comitê de Segurança da Informação e Governança Digital (CSIGD) será composto pelos seguintes representantes das áreas chave da administração pública:

I – Membros Titulares:

O Secretário Municipal de Administração (SAD), que exercerá a presidência do colegiado;

O Secretário Executivo de Governo Digital e Processos Estratégicos (SEGDPE), na qualidade de coordenador de articulação executiva do Comitê;

O Chief Technology Officer (CTO) que exercerá a Secretaria Executiva do Comitê;

O Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (GINFRA) designado formalmente como o Responsável Direto pela Segurança da Informação do município;

O Encarregado Governamental de Proteção de Dados Pessoais (DPO do Município), indicado conforme as diretrizes do Decreto Municipal nº 129/2025;

01 (um) representante indicado pela Controladoria Geral do Município (CGM);

01 (um) representante indicado pela Procuradoria Geral do Município (PGM);

§ 1º – Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por ato específico do Prefeito, mediante indicação dos titulares de suas respectivas pastas, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria.

§ 2º – A participação no CSIGD é considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional de qualquer natureza aos seus membros.

§ 3º – Os titulares de secretarias e entidades finalísticas, poderão participar das reuniões do Comitê na qualidade de convidados especiais, sem direito a voto, sempre que as pautas envolverem sistemas críticos, dados pessoais ou contratações tecnológicas setoriais que causem impacto específico nas referidas pastas.

Art. 4º – O Chief Technology Officer (CTO) funcionará como Secretaria Executiva do Comitê, prestando todo o suporte técnico-operacional necessário ao planejamento das reuniões, redação das atas e consolidação dos relatórios técnicos de cumprimento de obrigações.

Art. 5º – As reuniões ordinárias do CSIGD ocorrerão semestralmente, devendo ser calendarizadas conforme cronograma anual, ou extraordinariamente a qualquer tempo por convocação expressa de seu Presidente ou por solicitação justificada de ao menos 03 (três) de seus membros titulares.

Parágrafo único – Devido à natureza urgente de cumprimento das metas e dos prazos fixados no Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado perante o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), as reuniões do CSIGD ocorrerão em caráter excepcional bimestralmente durante o primeiro ano de sua instalação, retornando à periodicidade regular semestralmente após homologação final de cumprimento pelo órgão de controle.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º – O Comitê elaborará sua proposta de Regimento Interno, regulando suas rotinas internas de votação e fluxo de decisões, a ser aprovado formalmente por Portaria da Secretaria de Administração em até 60 (sessenta) dias contados de sua instalação.

Art. 7º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições municipais em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2026.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal De Administração, Governo Digital E Inovação

DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO

Secretária Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos

303869


DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 014/2026

A DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CONTRATO: 008/2026 – PGM

DATA DE ASSINATURA:  26/08/2026

VIGÊNCIA:  26/08/2026 a 26/08/2027

GESTOR: Jaciana Chagas Camara Lima

MATRÍCULA N°: 405917433

FISCAL ADMINISTRATIVO: Leandro Dutra de Andrade

MATRÍCULA N°: 0.9188954.1

FISCAL TÉCNICO: João Lucas Pinto de Santana

MATRÍCULA N°: 0.9188952.1

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Agosto de 2026.

TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

303913


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