SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 004/2026–CGCM/SESC/SEGOV
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no art. 8º-F da referida Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01 de abril de 2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 197, de 24 de outubro de 2017, e designado pela Portaria nº 14/2026 – GP, de 13 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, de 14 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO o inteiro teor dos documentos que integram o Processo SEI nº 26.21.000001694-4, notadamente o contido na Representação exarada através da Comunicação Interna (CI) nº 0855316 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-DSEG/SEGOV-CMDGM/SEGOV-CGMR5, de 12 de março de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a coleta de elementos comprobatórios de infração disciplinar presumidamente cometida por integrante da Guarda Civil Municipal;
RESOLVE:
I – INSTAURAR processo administrativo, na modalidade Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224, de 7 de março de 1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, a fim de investigar possível transgressão disciplinar atribuída a integrante da Guarda Civil Municipal e a consequente violação, em tese, do disposto no art. 54 da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016.
II – DESIGNAR o Inspetor KILDER FRANCISCO DA SILVA, matrícula 0.0143049.1, o Subinspetor JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR, matrícula 0.0141852.1 e o Subinspetor EVANDRO CARLOS ROCHA DOS SANTOS, matrícula nº 0.0142280.1, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Sindicante encarregada de proceder à Sindicância Investigativa ora instaurada, tombada sob o nº 002/2026, a ser concluída no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, nos termos do parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal n° 224, de 7 de março de 1996.
III- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 7 de agosto de 2026.
INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS
Corregedor da GCMJG
PORTARIA Nº 005/2026–CGCM/SESC/SEGOV
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no art. 8º-F da referida Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01 de abril de 2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 197, de 24 de outubro de 2017, e designado pela Portaria nº 14/2026 – GP, de 13 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, de 14 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO o inteiro teor dos documentos que integram o Processo SEI nº 26.21.000001654-5, notadamente o contido na Representação exarada através da Comunicação Interna (CI) Nº 0852829 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV-DSEG/SEGOV-CMDGM/SEGOV-CGMR5, de 12 de março de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a coleta de elementos comprobatórios de possível infração disciplinar imputável a integrante da Guarda Civil Municipal;
RESOLVE:
I – INSTAURAR processo administrativo, na modalidade Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224, de 7 de março de 1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, a fim de investigar transgressão disciplinar presumidamente cometida por integrante da Guarda Civil Municipal, e a violação, em tese, do disposto no art. 54 da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016.
II – DESIGNAR o Inspetor KILDER FRANCISCO DA SILVA, matrícula 0.0143049.1, o Subinspetor JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR, matrícula 0.0141852.1 e o Subinspetor EVANDRO CARLOS ROCHA DOS SANTOS, matrícula nº 0.0142280.1, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Sindicante encarregada de proceder à Sindicância Investigativa ora instaurada, tombada sob o nº 003/2026, a ser concluída no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, nos termos do parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal n° 224, de 7 de março de 1996.
III- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 7 de agosto de 2026.
INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS
Corregedor da GCMJG
PORTARIA Nº 003/2026–CGCM/SESC/SEGOV
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no art. 8º-F da referida Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01 de abril de 2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 197, de 24 de outubro de 2017, e designado pela Portaria nº 14/2026 – GP, de 13 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, de 14 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO o inteiro teor dos documentos que integram o Processo SEI nº 26.21.000001693-6, em especial o que consta da Representação exarada através da COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) nº 0855208 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC/SEGOV DSEG/SEGOV-CMDGM/SEGOV-CGMR5, de 12 de março de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a coleta de elementos comprobatórios da prática de infração disciplinar imputável a servidor da Guarda Civil Municipal;
RESOLVE:
I – INSTAURAR processo administrativo, na modalidade Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224, de 7 de março de 1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, a fim de investigar possível transgressão disciplinar imputável a integrante da Guarda Civil Municipal e violação, em tese, ao disposto no art. 54 da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016.
II – DESIGNAR o Inspetor KILDER FRANCISCO DA SILVA, matrícula 0.0143049.1, o Subinspetor JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR, matrícula 0.0141852.1 e o Subinspetor EVANDRO CARLOS ROCHA DOS SANTOS, matrícula nº 0.0142280.1, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Sindicante encarregada de proceder à Sindicância Investigativa ora instaurada, tombada sob o nº 001/2026, a ser concluída no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, nos termos do parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal n° 224, de 7 de março de 1996.
III- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 7 de agosto de 2026.
INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS
Corregedor da GCMJG
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Notificação para apresentação de Recurso Administrativo nº 020/2026-SECOP
Número do Processo PAAP: 002/2026
Processo SEI n°: 25.18.000000852-5
Pregão Eletrônico n°: 069/2024
Ata de Registo de Preço n°: 028/2025 – SMS
Processo Licitatório n°: 196.2024.PE.069.EPC-SMS
Notificada: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA
CNPJ: 08.674.752/0001-40
Notificação:
Fica a empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA CNPJ: 08.674.752/0001-40, intimada para apresentar Recurso, no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, em razão da decisão nº 001/2026 do PAAP 002/2026, da Secretaria Executiva De Atenção à Saúde , que aplicou a sanção de advertência e multa, prevista no artigo 4º, I e II do Decreto Municipal n° 161/2024, em razão do descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 028/2025-SMS.
A defesa deverá ser dirigida à Comissão no endereço: Complexo Administrativo – Estrada da Batalha, n° 1200 Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE, CEP: 54315-470, e-mail: comissao.cp.jaboatao@gmail.com, considerando os prazos previstos no artigo 51, parágrafo único do Decreto Municipal n°161/2024.
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 134 de 10 de agosto de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 07/07/2026 a JOSE SEVERINO DOS SANTOS beneficiário da ex-servidora EDILANE MARIA FERREIRA matrícula n° 12.748-5, falecida em 07/07/2026, que se aposentou no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/07/2026 (data do óbito).
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA N° 132, de 10 de agosto de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 02/06/2026 a GUSTAVO DE ALBUQUERQUE DANTAS, beneficiário do ex-servidor ELIZETE CACHIADO DANTAS, matrícula n° 15.791-0, falecido em 02/06/2026, que ocupou o cargo de Analista em Saúde, Classe III, Padrão de Vencimentos 4, Especialidade Farmacêutico, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso III, art. 23, caput, art.25, inciso I, art. 28, inciso II da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/06/2026 (data do óbito)
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 133 de 10 de agosto de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 11/07/2026 a LEONARDO JOSE DA SILVA beneficiário da ex-servidora ANGELA MARIA FERREIRA DE MELO matrícula n° 15.611-6, falecida em 11/07/2026, que se aposentou no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 1, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, §5º e §6º, art. 23, caput 25, inciso I, art. 26. caput, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/07/2026 (data do óbito).
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 130 de 10 de agosto de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 08/05/2026 a JOSE TADEU PRADO AGUIAR beneficiário da ex-servidora MARIA DO CARMO TEIXEIRA CABRAL FILHA, matrícula n° 91.681-9 falecida em 08/05/2026, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 1, Referência A, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/05/2026 (data do óbito).
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA N° 131, de 10 de agosto de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor DJALMA PIMENTEL DE ARAUJO, matrícula nº 8.905-2 formulado por SUELI BEZERRA DE ARAUJO, requerimento de protocolo nº 027/2026, nos termos do art. 40 da Constituição da Republica, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c art. 20, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 40/2021, conforme parecer PEN nº 028/2026.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº1138/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.18.000008736-6 |
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA |
0.0173789.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000011952-7 |
ANA DAVILA FERREIRA DA SILVA |
0.0204722.2 |
Municipal de Saúde |
2016/2026 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000009659-7 |
CLÁUDIA MORAIS COSTA SILVA |
0.0146927.1 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
03.08.2026 a 30.11.2026 |
|
26.18.000012339-7 |
DIONE MARIA JACINTO |
0.0174092.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000012775-9 |
ELINAA RAYSSA F. SANTANA DOS SANTOS |
0.0196754.1 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000005535-1 |
EVELINE VERÍSSIMO DE MELO |
0.0146269.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000009736-1 |
FRANCISCO DE SIQUEIRA FIORENTINO |
0.0155934.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000008834-9 |
GUSTAVO CLAUDINO |
0.0201502.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
03.08.2026 a 31.10.2026 |
|
26.17.000008603-6 |
MANOEL DA PENHA SOUZA FILHO |
0.0092282.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
03.08.2026 a 31.10.2026 |
|
26.17.000007010-5 |
MARCIO FERREIRA DA SILVA |
0.0166715.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000010858-7 |
MICHELLINE VIEGAS DA SILVA |
0.0148113.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.18.000010942-4 |
ROSINEIDE SEVERINA S. DE SIQUEIRA |
0.0192490.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.21.000003461-6 |
WALKER JOSÉ DE SOUZA SANTOS |
0.0142816.1 |
Exec. de Segurança Cidadã |
2007/2017 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1139/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s370/2026, 371/2026, 367/2026 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.07.2026, 03.08.2026
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|
01 |
001722001 |
ELISABETHE PONTES COSTA ALVERNI DA HORA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
D |
III |
3 |
E |
|
02 |
001722001 |
ELISABETHE PONTES COSTA ALVERNI DA HORA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
|
03 |
001722001 |
ELISABETHE PONTES COSTA ALVERNI DA HORA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
|
04 |
001932161 |
GENILDA BARBOSA DE BARROS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
05 |
001932161 |
GENILDA BARBOSA DE BARROS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
|
06 |
001856801 |
SERGIO CLAUDINO DE SANTANA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
IV |
2 |
D |
IV |
3 |
E |
|
07 |
001856801 |
SERGIO CLAUDINO DE SANTANA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
IV |
3 |
E |
IV |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1148/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
GABRIELA TARSIS DA SILVA SENA |
091896651 |
EDUCADOR CUIDADOR |
Médio |
7079/2026 |
14.05.2026 |
|
02 |
LARISSA BARBAGELATA CABRAL |
091896911 |
PSICÓLOGO |
Médio |
7078/2026 |
16.07.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1150/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000007681-2 |
ANDREA GOMES DA SILVA |
001520481 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
03.08.2026 a 30.12.2026 |
|
26.17.000007997-8 |
GISELDA DE S. DIAS CARNEIRO |
001825081 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
03.08.2026 a 01.10.2026 |
|
26.18.000012253-6 |
GRACE MONICA I. DE OLIVEIRA |
001996561 |
Municipal de Saúde |
2015/2025 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000008196-4 |
JADILMA FRANCISCA DAS CHAGAS |
001495941 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000004929-7 |
LINDALVA F. DE VASCONCELOS |
001880691 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000006636-1 |
MARIA DEL CARMEM C. ROIG |
001471252 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
03.08.2026 a 01.10.2026 |
|
26.17.000006626-4 |
MARIA DEL CARMEM C. ROIG |
001471251 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.10.2026 |
|
26.17.000008305-3 |
MARIA DAS DORES DE MORAIS |
001400071 |
Municipal de Educação |
1996/2006 |
03.08.2026 a 30.12.2026 |
|
26.18.000012264-1 |
MARIA ZILDA F. DE SANTANA |
001788371 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.18.000013812-2 |
MARIA VIRGEM CONCEIÇÃO DA SILVA |
001918251 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000011340-5 |
MARIA DO CARMO DE MELO |
001916711 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
02.09.2026 a 01.10.2026 |
|
26.18.000003285-5 |
ROBSON MIGUEL DOS SANTOS |
001571711 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.17.000007002-4 |
SIMONNE ALVES DA SILVA |
001654331 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.18.000013017-2 |
SUELI CRISTINA DO NASCIMENTO |
001817301 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1151/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000006941-7 |
DARLLENE VIRGINIA R. DOS SANTOS |
002032891 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000008492-0 |
DORALICE PASTICHI DOS S. ARRUDA |
001842501 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000008869-1 |
ELIZANGELA DE LIMA PEREIRA |
001664211 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000009290-7 |
FABIANA MARILHA P. DE SOUSA |
001933801 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000008570-6 |
INAIRA MAGALHAES COELHO |
001826131 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000008614-1 |
JOSIELMA MARIA DA SILVA |
001865971 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000010357-7 |
MICHELLE NUNES DO AMARAL |
001882391 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
03.08.2026 a 01.10.2026 |
|
26.17.000007439-9 |
MAURICIO DOS SANTOS NEVES |
001504602 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
03.08.2026 a 01.10.2026 |
|
26.17.000010189-2 |
NIDYA GAMA FIALHO |
002022071 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000009200-1 |
PATRICIA KARLA O. DE FREITAS |
001466411 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
20.08.2026 a 18.10.2026 |
|
26.17.000008122-0 |
SANDRA VIRGINIA DE L. MOUTINHO |
002051331 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000010683-5 |
TACIANA FERREIRA BENTO |
001473031 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000006536-5 |
VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO |
001623701 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000008828-4 |
WELLINGTON DA SILVA |
001601561 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
03.08.2026 a 31.10.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1152/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 273/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CARINA TAMIRES DA SILVA CAMPELO, mat. 001866781 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1153/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 272/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELIANE MARIA DA SILVA, mat. 002165181 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1154/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 265/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELANE ERICKA GOMES DO NASCIMENTO, mat. 009132551 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1155/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 267/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA LUCIA MARIA DA SILVA, mat. 009173142 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1156/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 071/2026 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000008828-4 |
LUCIENE REGINA VITORINO DA SILVA |
0.0085138.1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1157/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
ALESSANDRO BERNARDINO DE ALBUQUERQUE |
091897421 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
7081/2026 |
06.07.2026 |
|
02 |
ANA GABRIELA GOMES DE LIMA |
091897331 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
7081/2026 |
13.07.2026 |
|
03 |
ANDREIA FERNANDA DA COSTA LIMA |
091897411 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
7081/2026 |
08.07.2026 |
|
04 |
GUSTAVO CAVALCANTE DA SILVA |
091897351 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
7081/2026 |
06.07.2026 |
|
05 |
ISABELA LENGRUBER EMILIAO |
091897341 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
7081/2026 |
06.07.2026 |
|
06 |
JAILEIDE LUIZA DOS SANTOS FERREIRA |
091897321 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
7081/2026 |
13.07.2026 |
|
07 |
JESSYCA CAROLINA DE LIMA AZEVEDO |
091897361 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
7081/2026 |
13.07.2026 |
|
08 |
JOAO VICTOR ALVES DE ALMEIDA |
091897381 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
7081/2026 |
06.07.2026 |
|
09 |
LEANDRO FERREIRA DE LIMA |
091897391 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
7081/2026 |
06.07.2026 |
|
10 |
HANDERSON CHRISTIANO MELLO PEREIRA |
091897371 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
Médio |
7081/2026 |
13.07.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1158/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
ALEFF RAPHAEL DE ALMEIDA CUNHA |
091893511 |
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
Médio |
7080/2026 |
21.07.2026 |
|
02 |
FELIPE COSTA BARRETO |
091893521 |
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
Médio |
7080/2026 |
21.07.2026 |
|
03 |
FELIPE FERREIRA DE MELLO |
091895091 |
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
Médio |
7080/2026 |
21.07.2026 |
|
04 |
HILLARY SUELLEN DA SILVA FREITAS |
091894881 |
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
Médio |
7080/2026 |
21.07.2026 |
|
05 |
JENNYFER MICAELA CUSTODIO DA SILVA |
091047922 |
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
Médio |
7080/2026 |
21.07.2026 |
|
06 |
JULIANA SOARES DA COSTA |
091894761 |
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
Médio |
7080/2026 |
21.07.2026 |
|
07 |
RUBENS BARBOSA LAURIANO |
091895131 |
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
Médio |
7080/2026 |
21.07.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1159/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1101/2026 , de 29 de julho de 2026, publicada no D.O.M n° 144, do dia 05.08.2026, que concedeu licença prêmio a servidora MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA, matrícula 0.0161691.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1161/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas das servidoras abaixo.
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.9.000002288-2 |
ALEKSANDRA LAVOR S. UMBELINO SOARES |
001978071 |
Municipal de Saúde |
|
26.18.000013284-1 |
ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS |
00187712.1 |
Municipal de Saúde |
|
25.21.000007150-8 |
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO SILVA |
001284141 |
Executiva de Segurança Cidadã |
|
26.17000009005-0 |
VANESSA NERES DE SOUZA |
001506061 |
Municipal de Educação |
|
26.18.000012249-8 |
VANESSA LEANDRO DO NASCIMENTO |
001988461 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1162/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Reavaliação da Vacância, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 073/2026– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
01.001754/2024-52 |
CAROLINA DE SOUZA CARDOZO |
001524631 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1163/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 750/2026 , de 20 de maio de 2026, publicada no D.O.M n° 94, do dia 22.05.2026, que concedeu licença para trato de interesse particular a servidora NATHALIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 001953831.
Art.2º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora NATHALIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 001953831, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.3° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1164/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 26.17.000012063-3, datado de 27.07.2026.
RESOLVE:
I – CONCEDER ao servidor SEVERINO JAIME DA SILVA matricula nº. 0.0912440.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado Profissional em Ensino de História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 09.03.2026 a 29.03.2030, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 09 de março de 2026.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1165/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
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26.17.000005841-5 |
JOCELI DE ANDRADE SALES |
0.0164704.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.18.000013031-8 |
JUSICLEIDE NOGUEIRA DA SILVA |
0.0181005.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.09.2026 a 30.09.2026 |
|
26.18.000012899-2 |
LUCIENE REGINA VITORINO DA SILVA |
0.0156817.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000008762-8 |
LUCIANA COSTA COUTO |
0.0125253.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000005066-0 |
MARISTELA MURIEL A. DE OLIVEIRA |
0.0202509.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
17.08.2026 a 15.09.2026 |
|
26.17.000006968-9 |
MARIA TERESA LEMOS BEZERRA |
0.0165280.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
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26.17.000010062-4 |
RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA |
0.0148970.2 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
|
26.17.000007624-3 |
SAMUEL LIMA MOREIRA |
0.0166871.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
03.08.2026 a 01.09.2026 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1059/2026, datada de 22.07.2026, publicada no D.O nº 139 de 29.07.2026 que concedeu licença prêmio a servidora VIVIANE DA SILVA ALMEIDA mat. 0.0146765.1.
Portaria 1059/2026
Onde se lê: Período 03.08.2026 a 01.09.2026
Leia-se: Período 10.08.2026 a 08.09.2026
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 062/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de plataforma de compartilhamento de base de dados oriundos da Receita Federal do Brasil-RFB, com o uso de uma rede blockchain permissionada, através de certificação digital específica de equipamento, para uso no B-Cadastros.
CONTRATO: 009/2024 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2025
VIGÊNCIA: 24/09/2024 a 24/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Marta Lívia Santos Serra
MATRÍCULA N°: 592954
FISCAL TÉCNICO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA N°: 17.3339-1
GESTOR: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Agosto de 2026.
FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 78/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 25/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 66/2025-CGM, publicada no DOM nº 195, de 14 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de 5 (cinco) dias, com o respectivo desconto em folha de pagamento, a ser cumprida a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta Portaria, nos termos da decisão proferida nos autos do Processo SEI nº 25.1.000001147-9, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 25/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor JOÃO GUTHEMBERG DE LIMA CASTRO, matrícula nº 9179061, ocupante do cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
PORTARIA Nº 79/2026 CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 13/2026 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 035/2026-CGM/JG, publicada no DOM nº 57, de 28 de março de 2026;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 013/2026 – CG/2ªCPIA, em trâmite no SEI nº 26.1.000000370-7.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 004/2026 – SEGOV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. 001/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 04.741.395/0001-34). VALOR: R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 22/07/2026 a 22/07/2028. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2026. Kelvin Maciel de Lima Melo . .
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050.2026.PE.006.EPC-SIN. 006/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ROLO DE LONA PLÁSTICA, PIQUETES DE MADEIRA E ARAME GALVANIZADO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL.. REGISTRADA: CAPITAL DA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – EPP (CNPJ: 19.299.794/0001-64). VALOR: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 06/08/2026 a 06/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2026. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.
CONTRATO Nº 008/2026 – SMF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 308.2025.PE.056.EPC-SAD. 056. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO HATCH SEM COMBUSTÍVEL ESEMMOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR: R$ 139.105,44 (cento e trinta e nove mil e cento e cinco reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 07/08/2026 a 07/08/2028. Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2026. Francisca Maria Azevedo da Silva .. .
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2025 – SMS. OBJETO: renovação parcial e reajuste no percentual aproximado de 5,61% do REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS . REGISTRADA: ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 48.214.791/0001-89). VALOR ACRESCIDO: R$ 886,06 (oitocentos e oitenta e seis reais e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 34.428,90 (trinta e quatro mil e quatrocentos e vinte e oito reais e noventa centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/07/2026 a 18/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2022 – SAD. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e materiais, originais ou recomendados pelo fabricante, para equipamentos telefônicos PABX e para rede interna de ramais e linhas fixas instaladas em diversos departamentos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: GSB TECNOLOGIA LTDA ME (CNPJ: 23.712.545/0001-26). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 23.880,00 (vinte e três mil e oitocentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2026 a 01/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
