Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

28 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 098 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 40/ 2026 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 371, de 22/12/2009, pela Lei Municipal nº 1.449, de 09/09/2020, e pela Lei Municipal nº 1.543, de 22/12/2022; CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, para provimento de 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) vagas, sob o regime estatutário, do seu quadro de pessoal, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR); CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado

27 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 097 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.675 / 2026, DE 26 DE MAIO DE 2026 EMENTA: Dispõe (i) sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos efetivos que integram o Grupo Ocupacional do Magistério, (ii) sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Analistas Educacionais, e reestruturação das Tabelas de Vencimentos dos servidores Administrativos Educacionais (Agentes) e Auxiliares Educacionais, que integram o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, (iii) sobre reajuste do valor das gratificações inerentes aos cargos e funções da educação, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO REAJUSTE DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO Art. 1ºFica concedido reajuste salarial no percentual de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos

26 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 096 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1674 / 2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre a Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991 (Código Tributário Municipal do Jaboatão dos Guararapes), para alterar o § 6º do art. 80, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º O § 6º do art. 80 da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991 (Código Tributário Municipal do Jaboatão dos Guararapes), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 80. (…) (…) § 6º Nas transmissões de imóveis em fase de construção, quando o contribuinte optar pelo pagamento antecipado do imposto na data da assinatura do contrato de promessa de

23 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 095 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 161, DE 22 DE MAIO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 17.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 04 122 1002 2.149 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA/ÓRGÃO Red. 0439 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 60.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 60.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata

22 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 094 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Resolução 05/2026 Dispõe sobre a posse administrativa dos novos membros da Sociedade Civil e a alternância da presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG, para o biênio 2026-2028. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA/JG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em acordo com a Lei Municipal 1.038/2014 e Resolução 11/2014 considerando a reunião ordinária realizada em 09 de abril de 2026, resolve: CONSIDERANDO a importância da participação da Sociedade Civil na formulação e acompanhamento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO o processo eleitoral realizado em 30 de março de 2026, que resultou na escolha das instituições titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança

21 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 093 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 20 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 398/2026 – Nomear EDSON LUCAS ALVES DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 1, símbolo CAT-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 13 de maio de 2026. Ato nº 399/2026 – Exonerar ALEXANDRE DE PAULA SILVA, matrícula nº 4.0592700.4, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2026. Ato nº 400/2026 – Exonerar MARIANE TAVARES BARBOSA DE LIMA, matrícula nº 4.0910998.4, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a

20 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 092 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 1.669/2026. O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 08/04/2026, o Projeto de Lei nº. 04/2026, de autoria do Vereador Tadeu César Barbosa Cavalcanti Santiago, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI. EMENTA: Dispõe sobre a proibição do uso de coleiras que emitem choque elétrico em animais no município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. Art. 1º. Fica proibido, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, a utilização de coleiras que emitam estímulos elétricos (choque) em animais de qualquer espécie. Art. 2º. Entende-se como coleira de choque todo dispositivo que, por meio de corrente elétrica, provoque dor, sofrimento ou desconforto

19 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 091 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 18 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 392/2026 – Exonerar EDNALDO FERREIRA BRITO FILHO, matrícula nº 4.9104182.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de maio de 2026. Ato nº 393/2026 – Nomear JEFFERSON FERREIRA BRITO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 2 de maio de 2026. Ato nº 394/2026 – Exonerar ISLA MARIA SOARES DE SOUSA, matrícula nº 4.0592662.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA

16 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 090 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 15 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 389/2026 – Exonerar a pedido UBIRANILSON SOARES DE JESUS, matrícula nº 4.0591838.3, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2026. Ato nº 390/2026 – Exonerar DEBORA MAGALHAES DE ANDRADE QUEIROZ, matrícula nº 4.9103929.3, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de maio de 2026. Ato nº 391/2026 – Nomear NYRLUCE DE OLIVEIRA PINHO, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA

15 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 089 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.668 / 2026, DE 14 DE MAIO DE 2026 EMENTA: Institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, nos seguintes termos: I – redução de multas e juros incidentes sobre débitos de natureza exclusivamente tributária; II – estabelecimento de prazos e condições diferenciadas para o parcelamento administrativo, observados os limites e percentuais definidos nesta Lei. Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários somente serão concedidos no período de 15 de maio de 2026 a 15 de

14 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 088 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PORTARIA/SECOP nº 003/2026 Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2026. A Secretária Executiva de Contratações Públicas, na qualidade de Autoridade Competente nos Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidades, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 161/2024 e pela Portaria n° 45/2025-SAD. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de possíveis descumprimentos das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços abaixo relacionada, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada pela Portaria nº 45/2025-SAD, de 19/02/2025. Número do Processo PAAP: 003/2026 Processo SEI nº: 26.9.000000785-9 Ata de Registro de Preços nº: 002/2024 Empresa: BA Representação e Serviço Ltda CNPJ: 35.961.397/0001-62 Processo Licitatório nº: 017.2024.PE.010.EPC-SAD Pregão Eletrônico nº: 010/2024 Conduta Ilícita: Foram identificados indícios de descumprimento das obrigações assumidas pela licitante,

13 DE MAIO DE 2026 – XXXV – Nº 087 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 12 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior; RESOLVE: Ato nº 387/2026 – Exonerar a pedido ANTONIO LOPES DE CARVALHO, matrícula nº 4.0911285.4, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 1, símbolo CAT-1, da GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 12 de maio de 2026. Ato nº 388/2026 – Nomear ISMIDIO ANSELMO DE BRITO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 4 de maio de 2026. Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Prefeito 278285 SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER Errata Edital de Chamamento Público 002/2026 – Fomento