GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 316, de 28 de outubro de 2026.
EMENTA: Aprova o Edital de Transação por Adesão nº 01/2026 – SEFAZ / PGM, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 55, de 7 de outubro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 236, de 4 de setembro de 2026, que “altera a Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira, e revoga dispositivo da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996”.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 55, de 7 de outubro de 2026, que estabelece os requisitos e as condições para transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos municipais de natureza tributária ou não tributária, administrativos ou judiciais, realizada entre o Município do Jaboatão dos Guararapes (Administração Direta, Autárquica e Fundacional) e os devedores ou as partes adversas;
CONSIDERANDO a XXI Semana Nacional de Conciliação, a realizar-se de 3 a 6 de novembro de 2026, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que integra a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses e contribui para o fortalecimento da conciliação, da mediação e de outros mecanismos consensuais de solução de conflitos, oportunidade adequada para a solução consensual de execuções fiscais e demais litígios de cobrança;
CONSIDERANDO o juízo de oportunidade e conveniência de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 55, de 07 de outubro de 2026, a qual trouxe novos instrumentos de negociação com os devedores com o intuito de reduzir a litigiosidade e promover a razoável duração dos processos de cobrança;
CONSIDERANDO a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a lei orçamentária, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Transação por Adesão nº 01/2026 – SEFAZ / PGM, nos termos do Anexo Único, que integra este Decreto, conforme disposto no art. 2º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 55, de 7 de outubro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal da Fazenda
ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município
( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL )
Anexo Único
EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 01/2026 – SEFAZ / PGM
Divulga os Termos e Condições para que o Município do Jaboatão dos Guararapes e os Devedores ou Terceiros Vinculados ao fato gerador, realizem, por adesão do devedor, transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos municipais de natureza tributária ou não tributária, administrativos ou judiciais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar Municipal nº 55, de 7 de outubro de 2026, e demais legislações aplicáveis, tornam pública proposta da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) e da Procuradoria Geral do Município (PGM) dos termos e condições, como estabelece o § 1º do art. 2º da referida Lei Complementar Municipal, para realização de transação resolutiva, por adesão do devedor ao que estabelece o presente Edital.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Este Edital de Transação Por Adesão estabelece os requisitos que serão observadas para fins de efetivação de negociação entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e os Contribuintes, na forma do art. 2º, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 55, de 7 de outubro de 2026, em especial:
I – as hipóteses fáticas e jurídicas de admissibilidade;
II – a concessão oferecida;
III – o prazo e a forma de pagamento admitidos;
IV – o prazo de adesão;
V – as exigências a serem cumpridas.
Art. 2º A adesão implica a aceitação plena e irretratável de todas as condições deste Edital e da Lei Complementar Municipal nº 55, de 2026, sendo vedada a alteração de suas cláusulas.
§ 1º. A adesão não implica novação dos débitos e não poderá ser invocada como fundamento jurídico ou prognose de sucesso de tese sustentada por quaisquer das partes, sendo compreendida exclusivamente como medida vantajosa diante das concessões recíprocas.
§ 2º. Aplica-se subsidiariamente a Lei Federal nº 13.988, de 14 de abril de 2020, no que couber e no que não conflitar com as normas municipais.
CAPÍTULO II – DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE
Art. 3º Poderão aderir a este Edital os contribuintes e responsáveis tributários com débitos de natureza exclusivamente tributária, constituídos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, ainda que com exigibilidade suspensa, relativos a:
I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
III – Taxas pelo exercício do poder de polícia, previstas no art. 102, incisos II, IV-A, V e IX, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, CTM (Código Tributário Municipal);
IV – Taxa de Limpeza Pública (TLP), do art. 109, inciso I e, no que couber, arts. 109-A a 114-A, todos do CTM;
Parágrafo único. Em relação ao ISS:
I – a transação não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional, ressalvados os débitos constituídos anteriormente à opção;
II – a transação somente se aplica aos débitos:
a) constituídos de ofício e apurados por meio de processamento da DMS (Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias do ISS), emissão de NFSe (Nota Fiscal eletrônica), auto de infração ou notificação fiscal, base de cálculo estimada ou, no caso de profissional autônomo, nos termos do art. 42-A, § 1º, do CTM;
b) constituídos em denúncia espontânea.
Art. 4º Considera-se valor consolidado o somatório, por sujeito passivo e por natureza, do principal atualizado, dos juros, das multas de mora e de infração, dos honorários e dos demais encargos devidos na data de emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, antes da aplicação da redução, como estabelecido no art. 2º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 55, de 2026.
Art. 5º Não poderão ser objeto de transação por adesão:
I – multas de natureza penal;
II – o montante principal do débito;
III – débitos de natureza não tributária.
CAPÍTULO III – DA CONCESSÃO, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
Art. 6º Será concedida redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora e das multas de mora e por infração incidentes sobre os débitos tributários previstos no art. 3º, na hipótese de pagamento à vista.
Parágrafo único. A redução não incide sobre o principal, a atualização monetária, os honorários advocatícios, e as custas e as taxas judiciárias.
Art. 7º O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) será emitido durante o período de 3 a 6 de novembro de 2026, devendo o pagamento ser realizado, impreterivelmente, até 6 de novembro de 2026, ficando vedada a concessão do benefício fora desse prazo.
Art. 8º Os valores contidos em parcelamentos em vigor relativos aos débitos relacionados no art. 3º poderão ser objeto deste Edital, garantidos os benefícios já usufruídos nas parcelas quitadas.
§ 1º. A adesão importa renúncia a quaisquer outros benefícios relativos às parcelas vincendas de parcelamentos anteriores.
§ 2º. O processamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), referente a débitos em aberto de parcelamentos vigentes, nos termos deste Edital, dependerá de requerimento presencial do interessado em um dos pontos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) ou da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Art. 9º É vedada a acumulação das reduções deste Edital com quaisquer outras reduções previstas na legislação municipal, inclusive as do art. 135-A do CTM e as de eventual plano especial de pagamento de débitos tributários, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 55, de 2026.
CAPÍTULO IV – DA ADESÃO E DAS EXIGÊNCIAS
Art. 10. O prazo de adesão é de 3 de novembro de 2026 a 6 de novembro de 2026, período definido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ para a realização da “XXI Semana Nacional de Conciliação”.
Art. 11. A adesão será efetuada pelo contribuinte, pelo responsável tributário ou por terceiro expressamente autorizado:
I – presencialmente, em qualquer dos pontos de atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ); ou
II – eletronicamente, por meio do portal do contribuinte (https://jaboatao.pe.gov.br/).
Parágrafo único. Durante o período compreendido no caput a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e a Procuradoria Geral do Município – PGM poderão realizar atendimento em ponto específico, em articulação com o Poder Judiciário.
Art. 12. Na modalidade de transação, prevista neste Edital, o pagamento do débito do Contribuinte, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), será realizado, exclusivamente, à vista, de forma integral, no prazo previsto no art. 10.
§ 1º. O pagamento de que trata o caput importa na aceitação das condições estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 55, de 2026, neste Edital e nos demais atos regulamentadores aplicáveis à modalidade de transação, bem como na assunção dos compromissos e obrigações legalmente exigíveis do sujeito passivo aderente.
§ 2º. A emissão do DAM, isoladamente, não caracteriza a adesão à transação nem assegura a concessão do benefício, não caracterizando, também, a suspensão de exigibilidade do débito tributário, bem como não assistindo direito ao contribuinte de receber Certidão Negativa de Débito – CND e/ou Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, que ficam condicionadas à efetiva quitação integral do débito, no prazo previsto no art. 10.
Art. 13. A adesão ao presente Edital importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos nele abrangidos, com o consequente reconhecimento de sua certeza e liquidez, para todos os efeitos de direito, nos termos da legislação aplicável, constituindo o respectivo ato manifestação expressa de reconhecimento dos débitos tributários pelo sujeito passivo.
Art. 14. Quanto aos litígios:
I – para débitos com exigibilidade suspensa (art. 151 do CTN), a adesão determina a sua constituição definitiva e a presunção absoluta de desistência das defesas e recursos administrativos e judiciais, com renúncia aos direitos a eles relativos;
II – nos processos judiciais, a Procuradoria Geral do Município (PGM) requererá as suas extinções, com a comprovação do pagamento integral do débito;
III – aos créditos relacionados ao pagamento à vista, observada este Edital de Transação, a adoção das providências necessárias à liberação dos depósitos judiciais e ao levantamento das penhoras e demais constrições judiciais incidentes sobre o patrimônio do devedor, dependerá de demanda própria do contribuinte interessado, observadas as competências dos órgãos envolvidos e mediante autorização judicial, quando exigível.
CAPÍTULO V – DOS EFEITOS DA TRANSAÇÃO
Art. 15. O pagamento extinguirá os débitos, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 55, de 2026, e do art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN).
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) e a Procuradoria Geral do Município (PGM) poderão editar ato conjunto com normas complementares.
Art. 17. A Administração Tributária poderá, de ofício ou por provocação, revisar os débitos incluídos na transação, promovendo, em caso de inconsistência relevante, a adequação, retificação ou exclusão do débito, assegurada a ciência do contribuinte.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelos titulares da SEFAZ e da (PGM), no âmbito das suas respectivas competências.
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CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA |
ORLANDO MORAIS NETO |
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Secretário Municipal da Fazenda |
Procurador Geral do Município |
( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL )
ANEXOS
ANEXO UNICO
ATOS DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1105/2026 – DESIGNAR o servidor ADEILSON DA COSTA SOUZA, matrícula nº 4.0592538.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência do Setor de Cadastro da Secretaria Executiva de Mobilidade, no período de 17/10/2026 a 16/11/2026.
Ato nº 1106/2026 – Exonerar a pedido GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO, matrícula nº 4.9104048.1, do cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo DG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de novembro 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 192 de 28 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 06/07/2026 a ROGERIO MARQUES DE JESUS, beneficiário da ex-servidora NELVA MARIA DE JESUS, matrícula n° 4722-8 falecida em 01/03/2022, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviçoes Gerais A, alterado por meio da Lei nº 430/2010 para Auxiliar e Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso IV, § 4º, art. 23, § 2º, inciso I, art. 25, inciso II, art. 26, art. 27, art. 28, inciso III, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/07/2026 (data do requerimento).
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA N° 193, de 29 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte da ex-servidora ISABELLY SANTANA FERREIRA, matrícula nº 91.356-1 formulado por ROGEANE SANTANA FERREIRA, requerimento de protocolo nº 045/2026, nos termos do art. 40 § 7º, I, da Constituição da Republica, com redação dada pela EC nº 41/03 c/c com o art. 20 da LC 40/2021, conforme parecer PEN 041/2026.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Barreiras, s/nº, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE (esquina com a Rua Pitanga);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0976, de 26.10.2026, lavrado pelo servidor Allan Roberto Braz Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO
(IMÓVEL SEM A DEVIDA CONSERVAÇÃO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de imóvel sem a devida conservação, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua São Benedito, nº 50, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.460-340;
CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, tendo em vista que a referida Lei define como “terreno baldio” o imóvel habitado ou desabitado sem a devida conservação, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0219, de 27.08.2026, lavrado pelo servidor Marcos de Souza Tanús, matrícula 207977, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado imóvel, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a conservação do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2026.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 083/2026 – SECEL
Ementa: substituição de membro do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes (CMPC-JG) .
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar Nº 50 / 2024 de 31 de dezembro de 2024 e ato de nomeação nº 068/2025;
CONSIDERANDO a portaria nº 64/2026 da SECEL publica D.O 21de julho de 2026 – XXXIV – Nº 133 – Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1043351 /2026 – SDE-GCULT, da Gerência de Cultura,, que solicita a publicação de portaria de nomeação dos membros titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, para compor o CMPC-JG no biênio 2026/2028;
CONSIDERANDO Ato nº 1002/2026 que Exonerou ANA LUIZA DA SILVA SOARES, matrícula nº 4.0918769.3, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA Executiva De Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo E Juventude, com efeito a partir de 17 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º – Substitui Ana Luíza da Silva Soares por Maria Edivania Campos ,Matrícula:4.0914666-2, na composição do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC/JG, representante titular governamental.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, data da publicação.
Pedro Henrique Araújo De Carvalho
Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1463/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
26.17.000009578-7 |
ADEILDE MARIA DA SILVA |
0.0159204.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
19.10.2026 a 17.11.2026 |
|
26.17.000010665-7 |
CARLOS ARTUR CAVALCANTI |
0.0166316.1 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
03.11.2026 a 02.12.2026 |
|
26.21.000005717-9 |
ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO |
0.0142581.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2013/2023 |
03.11.2026 a 02.12.2026 |
|
26.18.000014824-1 |
EDLEUSA SILVA DE OLIVEIRA |
0.0174130.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.11.2026 a 02.12.2026 |
|
26.8.000003328-3 |
FERNANDO ALVES DA SILVA |
0.0135364.1 |
Executiva de Gestão Corporativa |
2014/2024 |
03.11.2026 a 01.01.2027 |
|
26.21.000005910-4 |
FABIANO DELMIRO DE SOUZA |
0.0194964.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2015/2025 |
03.11.2026 a 02.12.2026 |
|
26.17.000010523-5 |
GILDETE SOARES DA SILVA |
0.0168041.1 |
Municipal de Educação |
2016/2026 |
03.11.2026 a 02.12.2026 |
|
26.18.000017095-6 |
JANAINA TEOFILO DA SILVA |
0.0180742.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
03.11.2026 a 02.12.2026 |
|
26.18.000016641-0 |
MARIA DA SOLEDADE DA SILVA |
0.0175790.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.11.2026 a 02.12.2026 |
|
26.18.000018289-0 |
MARIA DE FATIMA BATISTA DE SOUZA |
0.0093866.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.10.2026 a 29.12.2026 |
|
26.21.000005977-5 |
ROBERTA RAMOS MARTINS CAZZOLI |
0.0195480.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2015/2025 |
03.11.2026 a 01.01.2027 |
|
26.21.000005662-8 |
RUBEM NASCIMENTO DA SILVA |
0.0142492.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
1997/2007 |
03.11.2026 a 01.01.2027 |
|
26.17.000011238-0 |
SILVANA MEDEIROS COSTA REIS |
0.0146684.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
05.10.2026 a 02.01.2027 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1464/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 131/2026 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
a Partir de |
|
26.18.000019689-0 |
LUCY CLEIDE DANTAS DE MORAES FURTADO |
001362981 |
Municipal de Saúde |
14.10.2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1465/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos despachos -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
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ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
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01 |
002034401 |
FABIOLA CRISTINA DE OLIVEIRA BENTO AQUINO |
PROFESSOR 2 |
16.09.2026 |
III |
IV |
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02 |
002138101 |
GLAUCO LEONARDO ALVES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
27.08.2026 |
II |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – SEGAS/SASC
AVISO DE REVOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 205.2026.DISP.019.EPC-SASC. Dispensa de Licitação nº 019/2026 – SASC. Objeto: Contratação do Instituto Nacional de Ensino, Sociedade e Pesquisa – INESP, inscrito no CNPJ nº 53.300.805/0001-17, para prestação de serviços especializados na formação e qualificação continuada dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, no valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). O Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Financeira – SEGAS/SASC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a REVOGAÇÃO do referido processo, por razões de conveniência e oportunidade administrativa, decorrentes da reavaliação das necessidades e prioridades da Administração, sem reconhecimento de ilegalidade ou irregularidade na instrução processual, com fundamento no art. 71, inciso II e §§ 2º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa, na forma da legislação aplicável.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2026.
ERIC BERTOLDO DA SILVA
Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Financeira – SEGAS/SASC
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 013/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender à necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 039/2025 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 14/10/2026
VIGÊNCIA: 20/10/2025 a 20/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Roberto Ferreira Pinheiro
MATRÍCULA N°: 59279-8
FISCAL TÉCNICO: Roberto Ferreira Pinheiro
MATRÍCULA N°: 59279-8
GESTOR: Luiz Carlos Braga Netto
MATRÍCULA N°: 592795
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Outubro de 2026.
GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 742/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 167/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2027
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Thyara Cely G. Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916371.2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thyara Cely G. Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916371.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Outubro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 741/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RJN COMERCIAL DE MAQ. APARELHOS E EQUIPAMENTOS
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 159/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 08/09/2025 a 08/09/2027
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
FISCAL TÉCNICO: Thyara Cely G. Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916371.2
FISCAL ADMINISTRATIVO: Thyara Cely G. Pereira
MATRÍCULA N°: 4.0916371.2
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Outubro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 743/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA
OBJETO: Gerenciamento institucional, a operacionalização e a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), a serem prestados pela contratada na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, doravante designada simplesmente UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE, localizada na Rua Maracanã, nº 31, Sotave, no Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATO: 001/2022 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2026
VIGÊNCIA: 04/01/2022 a 04/01/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Christianne Gusmão Moutinho
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Elis Pereira Falcão
MATRÍCULA N°: 205583
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA N°: 912645
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de Outubro de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2026.PE.015.EPC-SASC. 015/2026. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em produção gráfica para a confecção e fornecimento das Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA) e a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPDC) e respectivos cordões de identificação. REGISTRADA: CAMPOS NASCIMENTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 04.414.779/0001-42). VALOR: R$ 65.950,00 (sessenta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 26/10/2026 a 26/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .. Secretária Executiva da Mulher.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 033/2026 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2024.PE.027.EPC-SAD. 027/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: KARLA KAROLINE FONTES MENESES (CNPJ: 37.937.325/0001-05). VALOR: R$ 730,80 (setecentos e trinta reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 29/10/2026 a 29/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2026. KATIUSKA LOPES DOS SANTOS .. Secretária Executiva.
CONTRATO Nº 036/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. . CONTRATADA: GRAFICA PALMEIRAS LTDA ME (CNPJ: 01.222.778/0001-08). VALOR: R$ 10.950,00 (dez mil e novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 21/10/2026 a 21/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2025 – SAD. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviços de detetização.. CONTRATADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.915.692/0001-26). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 100.033,17 (cem mil e trinta e três reais e dezessete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/10/2026 a 28/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2025- SIN. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 4,55% ao contrato de prestação de serviços de licenciamento, cessão de direito de uso por prazo determinado, implantação, manutenção e hospedagem de sistema informatizado destinado à gestão de ocorrências relacionadas a riscos e desastres, com acesso via web, suporte ao preenchimento de formulários em ambientes online e offline, além de integração com ferramentas externas, conforme as demandas da Secretaria Executiva de Defesa Civil do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: WEBNETS SOLUCOES LTDA (CNPJ: 12.319.369/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 140,88 (cento e quarenta reais e oitenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.640,88 (trinta e sete mil e seiscentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/10/2026 a 01/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2026. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2021 – SAD. OBJETO: prorrogação do contrato de execução de serviços de processamento de seleção simplificada de pessoas.. CONTRATADA: AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS – ABDESM (CNPJ: 07.575.730/0001-60). PRAZO ACRESCIDO: 24 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/08/2026 a 20/08/2028. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2026. Carlos Eduardo de albuquerque Barros .. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2024 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação, com disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender os prédios administrativos e educacionais da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Municípios de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.985.452,88 (dezessete milhões novecentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/10/2026 a 31/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169.2026.PE.034.EPC-SAD. 034/2026. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de solução de continuidade e condicionamento de energia, composta por equipamentos do tipo No-Break (UPS), incluindo os serviços necessários à sua instalação, manutenção e plena operacionalização, para atendimento das necessidades operacionais e administrativas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: MG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-EPP (CNPJ: 09.436.873/0001-16). VALOR: R$ 309.519,36 (trezentos e nove mil e quinhentos e dezenove reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 26/10/2026 a 26/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2025 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de fornecimento de combustível (gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 107.433,64 (cento e sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2026 a 05/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 030/2026 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no número do contrato para aquisição de materiais médico hospitalares. Onde se lê ‘Contrato nº 024/2026-SMS’, leia-se ‘Contrato nº 030/2026-SMS.’. CONTRATADA: QUALIMMED – COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 35.514.416/0001-02). Jaboatão dos Guararapes, 27/10/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2025 – SMS. OBJETO: Renovação e o reajuste contratual no percentual aproximado de 4,223% ao contrato de FORNECIMENTO DE SISTEMA DE SOFTWARE INTEGRADO, PARA EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 02.225.862/0001-48). VALOR ACRESCIDO: R$ 7.772,60 (sete mil e setecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 191.772,60 (cento e noventa e um mil e setecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/10/2026 a 01/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 151.2026.PE.027.EPC-SAD – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MOTOFRETE, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS MOTOFRETISTAS E MOTOCICLETAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados nos recursos interpostos, bem como do Relatório da Área Técnica anexado ao portal Licitar Digital, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, DECIDO CONHECER DOS RECURSOS interpostos para, no mérito: (i) quanto ao recurso da empresa GST SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.748.236/0001-01, julgá-lo PARCIALMENTE PROCEDENTE, dando-lhe parcial provimento, tão somente quanto às inconsistências identificadas na planilha de custos, as quais foram saneadas mediante diligência, sem majoração do valor da proposta; e (ii) quanto ao recurso da empresa UNIMOTO BRASIL – COOPERATIVA DE TRANSPORTE MOTOCICLISTICO DE ENCOMENDAS EXPRESS E MULTIMODAL DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.393.371/0001-31, julgá-lo totalmente IMPROCEDENTE, NEGANDO-LHE PROVIMENTO. Tudo nos termos e pelas razões expostas no referido Relatório da Área Técnica. Fica MANTIDA a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora QUALYSERV SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.327.952/0001-78. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do LOTE ÚNICO à LICITANTE VENCEDORA: QUALYSERV SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.327.952/0001-78, pelo VALOR GLOBAL de R$ 3.349.889,28 (três milhões, trezentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2026.
João Alves Timóteo Neto
Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 153.2026.PE.029.EPC-SAD. Objeto: Registro de preços para fornecimento de água mineral acondicionada em recipientes de 200ml, 500ml e 20l com vasilhames para suprir a necessidade deste Município. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.874.548,60 (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 18/11/2026 11:30 Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br . Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: autagmamjr.pmjg@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2026. Agente de Contratação: Autagmam Manoel Barbosa Silva Júnior.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031.2026.CONC.003.EPC-SI093.2026.CONC.013.EPC-SIN – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM VIAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, COMPREENDENDO A RUA ILHÉUS, A RUA 09 DE AGOSTO E A RUA INALDO ARAÚJO, NO BAIRRO DE PIEDADE, E A RUA FREI MUNIZ, NO BAIRRO DE CAJUEIRO SECO, COM RECURSOS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 202627180004/2026, VINCULADA AO PLANO DE AÇÃO Nº 09032026- 093650/2026, INTEGRANTE DO PROGRAMA Nº 09032026 Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO à vencedora do certame: MULTISET ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.539.154/0001-44, no valor de R$ 1.462.500,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026
EDUARDO TORRES CAVALCANTI
Secretário Executivo de Obras e Saneamento
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 204.2026.PE.041.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 041/2026. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, para adequação do cadastro inicial na plataforma LICITAR DIGITAL. Início da disputa: 17/11/2026 às 10:00 horas. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital – HYPERLINK “http://www.licitardigital.com.br/” www.licitardigital.com.br. O Edital estará disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas: HYPERLINK “http://www.pncp.gov.br/” www.pncp.gov.br e no sistema eletrônico Licitar Digital. Demais informações pelo E-mail: sandrapavaosulicsad@gmail.com e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2026. Sandra Pavão – Agente de Contratação.
