GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 315, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 2.305.944,24 (dois milhões, trezentos e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
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12 122 3002 2.118 |
– GESTÃO DE PESSOAL – SUPORTE TÉCNICO |
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FNT 1.500.1001.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.305.944,24 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.305.944,24
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO
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04 122 9999 9.030 |
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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FNT 1.500.0000.0000 |
9.9.90.00 |
– Reserva de Contingência |
2.305.944,24 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.305.944,24
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA Secretária Municipal de Educação |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 316 , de 28 de outubro de 2026.
EMENTA:Institui o Edital de Transação por Adesão nº 01/2026, nos termos da Lei Complementar nº 55/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 236, de 04 de setembro de 2026, que altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre normas gerais para solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira, e revoga dispositivo da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
CONSIDERANDO a XXI Semana Nacional de Conciliação, a realizar-se de 3 a 6 de novembro de 2026, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que integra a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses e contribui para o fortalecimento da conciliação, da mediação e de outros mecanismos consensuais de solução de conflitos, oportunidade adequada para a solução consensual de execuções fiscais e demais litígios de cobrança;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 55, de 07 de outubro de 2026, que estabelece os requisitos e as condições para transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos municipais de natureza tributária ou não tributária, administrativos ou judiciais, realizada entre o Município do Jaboatão dos Guararapes (Administração Direta, Autárquica e Fundacional) e os devedores ou as partes adversas;
CONSIDERANDO o juízo de oportunidade e conveniência de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 55, de 07 de outubro de 2026, a qual trouxe novos instrumentos de negociação com os devedores com o intuito de reduzir a litigiosidade e promover a razoável duração dos processos de cobrança;
CONSIDERANDO a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a lei orçamentária, nos termos do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Edital de Transação por Adesão nº 01/2026, nos termos do Anexo Único, que integra este Decreto, conforme disposto no art. 2º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 55, de 07 de outubro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
Anexo Único
EDITAL SEFAZ / PGM Nº 01 / 2026
Divulga os Termos e Condições para que o Município do Jaboatão dos Guararapes e os Devedores ou Terceiros Vinculados ao fato gerador, realizem, por adesão do devedor, transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos municipais de natureza tributária ou não tributária, administrativos ou judiciais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar Municipal nº 55, de 7 de outubro de 2026, e demais legislações aplicáveis, tornam pública proposta da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) e da Procuradoria Geral do Município (PGM) dos termos e condições, como estabelece o § 1º do art. 2º da referida Lei Complementar Municipal, para realização de transação resolutiva, por adesão do devedor ao que estabelece o presente Edital.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Este Edital estabelece os requisitos que serão observadas para fins de efetivação de negociação entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e os contribuintes, na forma do art. 2º, II, da Lei Complementar Municipal nº 55, de 07 de outubro de 2026, em especial:
I – as hipóteses fáticas e jurídicas de admissibilidade;
II – a concessão oferecida;
III – o prazo e a forma de pagamento admitidos;
IV – o prazo de adesão;
V – as exigências a serem cumpridas
Art. 2º A adesão implica a aceitação plena e irretratável de todas as condições deste Edital e da Lei Complementar Municipal nº 55, de 2026, sendo vedada a alteração de suas cláusulas.
§ 1º A adesão não implica novação dos débitos e não poderá ser invocada como fundamento jurídico ou prognose de sucesso de tese sustentada por quaisquer das partes, sendo compreendida exclusivamente como medida vantajosa diante das concessões recíprocas.
§ 2º Aplica-se subsidiariamente a Lei Federal nº 13.988, de 14 de abril de 2020, no que couber e no que não conflitar com as normas municipais.
CAPÍTULO II – DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE
Art. 3º Poderão aderir a este Edital os contribuintes e responsáveis tributários com débitos de natureza exclusivamente tributária, constituídos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, ainda que com exigibilidade suspensa, relativos a:
I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
III – Taxas pelo exercício do poder de polícia, previstas no art. 102, Incisos II, IV-A, V e IX, esta, instituída pela Lei Municipal nº 1.325/2017;
IV – Taxa de Limpeza Pública (TLP), do art. 109, Inciso I e, no que couber, arts. 109-A a 114-A;
§ 1º Em relação ao ISS:
I – a transação não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional, ressalvados os débitos constituídos anteriormente à opção;
II – a transação somente se aplica aos débitos:
a) constituídos de ofício e apurados por meio de processamento da DMS, emissão de NFSe, auto de infração ou notificação fiscal, base de cálculo estimada ou, no caso de profissional autônomo, nos termos do art. 42-A, § 1º do CTM;
b) constituídos em denúncia espontânea ,
Art. 4º Considera-se valor consolidado o somatório, por sujeito passivo e por natureza, do principal atualizado, dos juros, das multas de mora e de infração, dos honorários e dos demais encargos devidos na data de emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, antes da aplicação da redução, como estabelecido no art. 2º, § 2º da Lei Complementar Municipal nº 55, de 2026.
Art. 5º Não poderão ser objeto de transação por adesão:
I – multas de natureza penal;
II – o montante principal do débito
III – débitos de natureza não tributária;
CAPÍTULO III – DA CONCESSÃO, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
Art. 6º Os débitos tributários previstos no art. 3º serão ser pagos em parcela única, hipótese em que será concedida redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora e das multas de mora e por infração incidentes sobre o débito tributário.
§ 1º O desconto não incide sobre o principal, a atualização monetária, os honorários advocatícios, e as custas e as taxas judiciárias.
Art. 7º O Documento de Arrecadação Municipal – DAM será emitido durante o período de 3 a 6 de novembro de 2026, devendo o pagamento ser realizado, impreterivelmente, até 6 de novembro de 2026, ficando vedada a concessão do benefício fora desse prazo.
Art. 8º Os valores contidos em parcelamentos em vigor relativos aos débitos do art. 3º poderão ser objeto deste Edital, garantidos os benefícios já usufruídos nas parcelas quitadas.
§1º A adesão importa renúncia a quaisquer outros benefícios relativos às parcelas vincendas de parcelamentos anteriores.
§2º O processamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), referente a débitos em aberto de parcelamentos vigentes, nos termos deste Edital, dependerá de requerimento presencial do interessado em um dos pontos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) ou da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Art. 9º É vedada a acumulação das reduções deste Edital com quaisquer outras reduções previstas na legislação municipal, inclusive as do art. 135-A do CTM e as de eventual plano especial de pagamento de débitos tributários, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 55, de 2026.
CAPÍTULO IV – DA ADESÃO E DAS EXIGÊNCIAS
Art. 10. O prazo de adesão é de 03 de novembro de 2026 a 06 de novembro de 2026, período definido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para a realização da XXI Semana Nacional de Conciliação.
Art. 11. A adesão será efetuada pelo contribuinte, pelo responsável tributário ou por terceiro expressamente autorizado:
I – presencialmente, em qualquer dos pontos de atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ); ou
II – eletronicamente, por meio do portal do contribuinte (https://jaboatao.pe.gov.br/).
Parágrafo único. Durante o período compreendido no caput a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e a Procuradoria Geral do Município – PGM poderão realizar atendimento em ponto específico, em articulação com o Poder Judiciário.
Art. 12. Na modalidade de transação, prevista neste Edital, o pagamento do débito do Contribuinte, por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, será realizado, exclusivamente, à vista, de forma integral, no prazo previsto no art. 10.
§ 1º O pagamento de que trata o caput importa na aceitação das condições estabelecidas na Lei ei Complementar Municipal nº 55, de /2026, neste Edital e nos demais atos regulamentares aplicáveis à modalidade de transação, bem como na assunção dos compromissos e obrigações legalmente exigíveis do sujeito passivo aderente.
§ 2º A emissão do DAM, isoladamente, não caracteriza a adesão à transação nem assegura a concessão do benefício, não caracterizando, também, a suspensão de exigibilidade do débito tributário, bem como não assistindo direito ao contribuinte de receber Certidão Negativa de Débito – CND e/ou Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, que ficam condicionadas à efetiva quitação integral do débito, no prazo previsto no art. 10.
Art. 13. A adesão ao presente Edital importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos nele abrangidos, com o consequente reconhecimento de sua certeza e liquidez, para todos os efeitos de direito, nos termos da legislação aplicável, constituindo o respectivo ato manifestação expressa de reconhecimento dos débitos tributários pelo sujeito passivo
Art. 14. Quanto aos litígios:
I – para débitos com exigibilidade suspensa (art. 151 do CTN), a adesão determina a sua constituição definitiva e a presunção absoluta de desistência das defesas e recursos administrativos e judiciais, com renúncia aos direitos a eles relativos;
II – nos processos judiciais, a Procuradoria Geral do Município – PGM requererá as suas extinções, com a comprovação do pagamento integral do débito
III – aos créditos relacionados ao pagamento à vista, observada este Edital de Transação, a adoção das providências necessárias à liberação dos depósitos judiciais e ao levantamento das penhoras e demais constrições judiciais incidentes sobre o patrimônio do devedor, dependerá de demanda própria do contribuinte interessado, observadas as competências dos órgãos envolvidos e mediante autorização judicial, quando exigível.
CAPÍTULO V – DOS EFEITOS DA TRANSAÇÃO
Art. 15. O pagamento extinguirá os débitos, nos termos do art. 6º da LC 55/2026 e art. 156, I da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN).
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e a Procuradoria Geral do Município – PGM poderão editar ato conjunto com normas complementares.
Art. 17. A Administração Tributária poderá, de ofício ou por provocação, revisar os débitos incluídos na transação, promovendo, em caso de inconsistência relevante, a adequação, retificação ou exclusão do débito, assegurada a ciência do contribuinte.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelos titulares da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e da Procuradoria Geral do Município – PGM, no âmbito das suas respectivas competências.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026.
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CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA |
ORLANDO MORAIS NETO |
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Secretário Municipal da Fazenda |
Procurador Geral do Município |
ANEXOS
ANEXO UNICO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº Portaria n° 072/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: Aquisição eventual de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. LOTES 01, 03 e 04
CONTRATO: 002/2026 – SMF
DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026
VIGÊNCIA: 13/02/2026 a 13/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
FISCAL TÉCNICO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA N°: 59.1626-3
GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 091893191
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Outubro de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
1.0 – Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:
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Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
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101.481-1 |
39.759.198/0001-27 |
MICHELA FRANÇA FERREIRA ATIVIDADES DE ESTÉTICA |
23.537/26-4 |
|
102.217-2 |
40.259.377/0001-84 |
A L & M SERVIÇOS MÉDICOS LTDA |
23.109/26-2 |
|
104.269-6 |
39.954.827/0001-70 |
DAVID DA SILVA ACIOLI SOARES 01258986493 |
5.00133/26-3 |
|
104.612-8 |
41.864.070/0002-56 |
NE COMERCIO ATACADISTA LTDA |
23.066/26-1 |
|
107.129-7 |
09.185.434/0004-20 |
DE SANTA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA |
24.079/26-0 |
|
107.982-4 |
20.129.986/0004-54 |
BRS COMERCIO DE ARTIGOS LTDA |
23.485/26-4 |
|
108.806-8 |
44.951.068/0001-21 |
AKI CRED LTDA |
23.603/26-7 |
|
108.969-2 |
21.470.924/0001-21 |
CLASSICOS BRASIL MULTIMARCOS LTDA |
23.637/26-9 |
|
109.620-6 |
30.516.832/0001-26 |
JOSELESSE VANDERLEI DE SOUZA 86356534400 |
24.154/26-1 |
|
109.782-2 |
12.900.441/0001-29 |
MARCO ANTONIO REIS DA SILVA 57200424404 |
23.566/26-4 |
|
110.154-4 |
40.406.580/0001-36 |
JESSICA MILANE GUEDES FERREIRA 06053497460 |
24.156/26-4 |
|
112.527-9 |
36.142.072/0001-10 |
QUIMIWEB IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA |
23.815/26-4 |
|
113.799-9 |
24.304.106/0001-47 |
JAMILSON DE MIRANDA RIBEIRO TRANSPORTES |
17.414/26-1 |
|
117.453-3 |
44.012.251/0001-61 |
TERCIO DA SILVA SANTOS 10170173445 |
24.084/26-3 |
|
119.739-8 |
47.454.414/0001-54 |
M. D. G. DA SILVA |
23.370/26-2 |
|
125.030-2 |
22.283.223/0001-46 |
MISAEL MOTA DO NASCIMENTO 03007507499 |
24.163/26-0 |
|
126.396-0 |
27.862.261/0001-77 |
INGREDY INDIANNA OLIVEIRA DA SILVA 10751725439 |
23.646/26-8 |
|
126.463-0 |
19.224.361/0001-40 |
NADJA MANUELA DA SILVA 05681867536 |
23.644/26-5 |
|
126.585-7 |
16.851.732/0007-10 |
RENOVIGI ENERGIA SOLAR LTDA |
23.430/26-5 |
|
135.459-0 |
58.338.865/0001-42 |
58.338.865 ROSINEIDE PENA BEZERRA MARQUES |
24.089/26-5 |
|
935.607-0 |
72.373.277/0005-02 |
RODOTRIL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA |
24.078/26-3 |
|
951.069-9 |
04.221.680/0001-24 |
MONTEIRO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |
23.508/26-4 |
|
956.424-1 |
10.522.645/0001-48 |
POSITIVO – AÇÃO COMERCIO E REP. DE ALIMENTOS LTDA |
24.063/26-6 |
|
957.172-8 |
00.661.437/0001-95 |
SOLRAC CONSTRUCOES E REPRESENTACOES DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA |
24.071/26-9 |
|
961.497-4 |
12.366.065/0001-34 |
PAULO ROBERTO VASCONCELOS E SILVA |
24.075/26-4 |
|
961.534-2 |
08.374.551/0001-27 |
S ANTONIO DA SILVA ME |
24.034/26-6 |
|
972.514-8 |
18.635.059/0001-11 |
A C SILVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA |
23.440/26-0 |
|
977.595-1 |
10.629.313/0001-67 |
ALEXANDRE GOMES CABRAL TRANSPORTES – ME |
24.068/26-8 |
|
978.499-3 |
13.955.101/0002-49 |
PERSONNALITE SEA LOGISTICA EIRELI |
23.831/26-0 |
|
979.180-9 |
22.551.165/0001-94 |
GENIZ MARQUES MONTEIRO NETO 94859582420 |
23.394/26-9 |
|
979.881-1 |
20.918.653/0001-61 |
RICARDO ALVARENGA PADILHA DE MENEZES |
23.538/26-0 |
|
981.155-9 |
13.040.624/0001-84 |
SHIRO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI |
23.601/26-4 |
|
981.619-4 |
23.759.807/0001-08 |
FNP SILVA CONSULTORIA AGRONOMICA ME |
23.379/26-0 |
|
982.757-9 |
24.150.357/0001-14 |
JAMILA DE OLIVEIRA MARQUES 05979738495 |
24.059/26-9 |
|
984.493-7 |
10.799.323/0001-40 |
LUIZ VENERANDO DOS SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME |
24.214/26-4 |
|
985.103-8 |
12.998.743/0001-81 |
R GOMES DOS SANTOS SERVICOS |
24.035/26-2 |
|
990.674-6 |
30.668.435/0001 |
BOM JESUS – PINTURAS E INSTALAÇÕES HIDRAULICAS LTDA |
23.511/26-5 |
|
992.615-1 |
31.970.970/0001-43 |
TRADECONSULT – CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA |
24.073/26-1 |
|
993.713-7 |
12.403.105/0001-70 |
CONTROL AUTOMACAO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA |
23.604/26-3 |
|
994.771-0 |
21.916.314/0001-09 |
YELO PROMOCAO DE VENDAS LTDA |
24.060/26-7 |
|
994.855-4 |
10.664.921/0004-55 |
PROVALE ENERGIA LTDA |
23.193/26-3 |
|
996.870-9 |
05.616.845/0003-91 |
INTERCARGAS ENCOMENDAS E CARGAS LTDA |
23.439/26-2 |
|
997.528-4 |
35.618.486/0001-00 |
ADSON JOAO DE LIMA |
24.195/26-0 |
|
998.148-9 |
17.657.773/0003-00 |
DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA |
23.829/26-5 |
|
999.241-3 |
34.155.040/0001-12 |
M K SERVIÇOS DE MARKETING EIRELI |
23.830/26-3 |
|
999.338-0 |
31.628.014/0001-88 |
PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO 10793654432 |
24.151/26-9 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2026.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
PORTARIA Nº 081/2026 – SECEL
A , no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Instrumento de Parceria celebrado entre a do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR
OBJETO: Implementação de um programa de formação esportiva para jovens das categorias Sub-13 e Sub-15, promovido pela Associação Desportiva Jaboatão dos Guararapes (Jaguar), com foco no desenvolvimento técnico e social de atletas, oferecendo estrutura, treinamento qualificado e suporte educacional para jovens talentos do futebol.
INSTRUMENTO DE PARCERIA: 023/2025 – SDE
DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 28/11/2025 a 28/07/2026
GESTOR: Marcio Ferreira Bezerra
MATRÍCULA N°: 4.9104073.
FISCAL ADMINISTRATIVO: Josué Matos de Albuquerque Maranhão Kimura
MATRÍCULA N°: 491038291
FISCAL TÉCNICO: Josué Matos de Albuquerque Maranhão Kimura
MATRÍCULA N°: 491038291
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Outubro de 2026.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 110/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.3 – PRESIDENTE; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula 0.0198021.1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 0.0154008.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; e JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Primeira Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 81/2026 – CGM, publicada no DOM nº 154, de 19/08/2026, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 36/2026 – CG/1ªCPIA, em trâmite do SEI nº 26.1.000001155-6, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 190 de 28 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 2156/98, editada em 30 de abril de 1998, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a ANTONIO CARLOS MENDES DE CARVALHO, matrícula nº 11.382-4 no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “A”, alterado pela lei nº 430/2010 para o cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, inciso I, da CF/88, redação original.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/04/1998.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA N° 191, de 28 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte da ex-servidora BERNADETE DE ALBUQUERQUE RIBEIRO, matrícula nº 11.246-1 formulado por FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO LOUREIRO, requerimento de protocolo nº 024/2026, nos termos do art. 40 da Constituição da Republica, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c art. 20, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 40/2021, conforme parecer PEN nº 039/2026.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 189 de 28 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 1939/98, editada em 27 de fevereiro de 1998, no sentido de conceder aposentadoria por tempo de serviço, com proventos integrais, a ZENEIDA FERREIRA LIMA, matrícula nº 4975-1 no cargo de Professor FS-I, alterado pela portaria nº 119/2003, para o cargo de Professor 1, Classe II, Nível 5, Referência I, enquadrada pela lei nº 377/2009 para o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 5, Referência I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §5º com redação da EC 20/98 c/c art. 3º da EC 20/98.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 27/02/1998.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 188/2026
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ICQ-ATZERT LTDA
OBJETO: Contratação de organismo certificador especializado para a prestação de serviços de auditoria do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, compreendendo a auditoria de recertificação institucional no Nível II e/ou a auditoria de certificação institucional no Nível III, em conformidade com o Manual do Pró-Gestão RPPS vigente à época da execução.
CONTRATO: 047/2026 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2026
VIGÊNCIA: 08/10/2026 a 08/10/2029
GESTOR: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS
MATRÍCULA N°: 9185562
FISCAL TÉCNICO: Mayara Lais de Lima Barbosa
MATRÍCULA N°: 9111654
FISCAL ADMINISTRATIVO: Mayara Lais de Lima Barbosa
MATRÍCULA N°: 9111654
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Outubro de 2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 187 de 28 de outubro de 2026.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 176/26, editada em 06 de outubro de 2026, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MARILANE RAMOS DE OLIVEIRA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 13.597-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I, c/c § 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/10/2026.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 040/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: 38.140.592 JAILDO DA SILVA LIMA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DETREINAMENTO E CAPACITAÇÃO. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
CONTRATO: 044/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 25/09/2026
VIGÊNCIA: 25/09/2026 a 25/03/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ
MATRÍCULA N°:
GESTOR: Walkíria Moreira Navarro de Morais
MATRÍCULA N°: 4.0591022.4
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Outubro de 2026.
ROBERTA DA FONTE MACIEL
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 082/2026 – SECEL
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CONSTRUTORA LAJEDO LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventivano Santuário de Nossa Senhora dos Prazeres
CONTRATO: 045/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 28/09/2026
VIGÊNCIA: 28/09/2026 a 28/03/2027
GESTOR: Maria Fernanda de Souza Leão
MATRÍCULA N°:
FISCAL ADMINISTRATIVO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
FISCAL TÉCNICO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Outubro de 2026.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1458/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000020124-0, datado de 20.10.2026.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MARIA JULIANA DANTAS DE PAULA, mat. 002036961, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1459/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 26.18.000020488-5, datado de 26.10.2026.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora LIDIANE OLIVEIRA TEIXEIRA, mat. 009126181, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir 01 de novembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1461/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS |
091898051 |
TÉCNICA EM ENFERMAGEM |
Médio |
8045/2026 |
17.08.2026 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1462/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.17.000015849-5 |
LEVSON TIAGO PEREIRA GOMES DA SILVA |
002095541 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1460 / 2026 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 164/2026 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de outubro de 2026, que solicitou a cessão inicial;
CONSIDERANDO os termos da Declaração expedida pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Administração do Paulista, datada de 24 de março de 2026, por meio da qual foi formalizada a ciência acerca da cessão da servidora, mediante permuta, para o exercício de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º- AUTORIZAR a CESSÃO da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, em regime de PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:
|
SERVIDORA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE DE PAULISTA |
MATRÍCULA |
CARGO |
|
IRIS MARIA BARBOSA DA SILVA |
002113201 |
PROFESSOR I |
03/11/2026 ATÉ 31/12/2026 |
EDIVANETE ALBUQUERQUE VIEIRA |
14.478 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 021/2026-SEGOP
Contratação Direta em Razão do Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de materiais de construção, destinados ao atendimento das necessidades de manutenção, reparo, conservação e adequação das instalações físicas das salas, setores administrativos e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação, visando assegurar condições adequadas de funcionamento, conservação, salubridade e segurança dos ambientes e instalações utilizados no desenvolvimento das atividades administrativas.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
O prazo para recebimento das propostas será de 3 dias úteis contados 1 dia após a publicação até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA do ultimo dia do prazo.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=C986982D-6D9A-4E63-85AE-964873195AB4
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.C986982D-6D9A-4E63-85AE-964873195AB4
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTOS
A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Executiva de Defesa Civil, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Chamamento Público para Apresentação de Orçamentos, com o objetivo de obter propostas comerciais de empresas especializadas para subsidiar a elaboração de estimativa de preços e a instrução de futuro processo de contratação pública.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a obtenção de orçamentos para a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (DRONE) DESTINADA A OPERAÇÕES DE BUSCA, SALVAMENTO E RESGATE AQUÁTICO/TERRESTRE, COM CAPACITAÇÃO OPERACIONAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / DEFESA CIVIL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I/Modelo de Proposta.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
2.1. As empresas interessadas poderão encaminhar seus orçamentos no período de 29/10/2026 a 09/11/2026 para o endereço eletrônico (propostas.defesacivil@gmail.com).
2.2. O orçamento deverá conter, no mínimo:
a) razão social e CNPJ da empresa;
b) endereço, telefone e endereço eletrônico;
c) descrição do objeto e dos serviços/produtos ofertados;
d) quantitativos e respectivos valores unitários e totais;
e) valor total da proposta, em moeda corrente nacional;
f) prazo de validade do orçamento de 90 dias;
g) data de emissão;
h) nome e assinatura do responsável pela elaboração da proposta, quando aplicável.
2.3. Os valores apresentados deverão contemplar todos os custos, despesas, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, fretes e demais despesas necessárias à execução integral do objeto.
3. DOS ESCLARECIMENTOS
3.1. Eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos acerca das especificações do objeto poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico (propostas.defesacivil@gmail.com), durante o período de recebimento dos orçamentos.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente Chamamento Público tem caráter exclusivamente consultivo e visa subsidiar a formação de preços para eventual contratação, não implicando obrigação de contratação, aquisição ou indenização às empresas participantes.
4.2. A apresentação do orçamento não gera direito à contratação, tampouco assegura qualquer preferência ou vantagem à empresa participante em eventual procedimento licitatório ou contratação direta que venha a ser instaurado.
4.3. A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos ou informações complementares acerca dos orçamentos apresentados.
4.4. Os interessados deverão observar integralmente as especificações e condições estabelecidas no Anexo I deste Chamamento Público.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2026.
Elton Ferreira de Moura
Secretário Executivo de Defesa Civil
ANEXOS
ANEXO I
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
PORTARIA Nº 150/2026-SECUP
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
OBJETO: SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – CBUQ, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 01
CONTRATO: 036/2023 – SIN
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2026
VIGÊNCIA: 08/01/2024 a 08/04/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Maria Jainny Araújo Feitoza
MATRÍCULA N°: 49.103771-4
FISCAL TÉCNICO: Maria Jainny Araújo Feitoza
MATRÍCULA N°: 49.103771-4
GESTOR: Harley Souza Tavares
MATRÍCULA N°: 40.592543-4
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Outubro de 2026.
MARCONI EMANUEL MADRUGA
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 045/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2026.DV.008.SECEL.SDE. 008. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventivano Santuário de Nossa Senhora dos Prazeres. CONTRATADA: CONSTRUTORA LAJEDO LTDA (CNPJ: 63.336.846/0001-17). VALOR: R$ 104.940,43 (cento e quatro mil e novecentos e quarenta reais e quarenta e três centavos). VIGÊNCIA: 28/09/2026 a 28/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2026. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER..
CONTRATO Nº 047/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2026.DISP.JABPREV. 004/2026. OBJETO: Contratação de organismo certificador especializado para a prestação de serviços de auditoria do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev, compreendendo a auditoria de recertificação institucional no Nível II e/ou a auditoria de certificação institucional no Nível III, em conformidade com o Manual do Pró-Gestão RPPS vigente à época da execução.. CONTRATADA: ICQ-ATZERT LTDA (CNPJ: 01.659.386/0001-00). VALOR: R$ 48.175,00 (quarenta e oito mil e cento e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 08/10/2026 a 08/10/2029. Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2026. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2025 – SMS. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: RJN COMERCIAL DE MAQ. APARELHOS E EQUIPAMENTOS (CNPJ: 54.469.120/0001-61). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.000,00 (treze mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/09/2026 a 08/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 033/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 308.2025.PE.056.EPC-SAD. 056. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO HATCH SEM COMBUSTÍVEL ESEMMOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR: R$ 904.185,36 (novecentos e quatro mil e cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 21/10/2026 a 21/10/2028. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2026. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 016/2023 – SME. DO CONTRATO Nº 016/2023 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no percentual e valores da Repactuação concedida. Onde se lê: “percentual aproximado de 13,861%”; Leia-se: “percentual aproximado de 8,0328%”. Onde se lê: “O valor do presente termo aditivo é de R$ 875.577,60 (oitocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta centavos)”; leia-se: “O valor do presente termo aditivo é de R$ 507.406,20 (quinhentos e sete mil, quatrocentos e seis reais e vinte centavos)”. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). Jaboatão dos Guararapes, 27/10/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2025 – SIN. OBJETO: Prorrogação com acréscimo quantitativo de 25% em contrato de aquisição de água mineral . CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 45.904.437/0001-98). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.099,80 (um mil e noventa e nove reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.487,30 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/10/2026 a 20/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2026. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO .. Secretária Executivo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2023 – SME. OBJETO: Renovação em contrato de prestação de serviços de mão de obra – tipo Auxiliar de Almoxarifado. CONTRATADA: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA (CNPJ: 28.594.543/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 528.655,68 (quinhentos e vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/10/2026 a 02/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
