GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 312, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais),na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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04 122 3002 2.068 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
450.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 450.000,00
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
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04 122 3002 2.043 |
– GESTÃO DE PESSOAL |
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FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
450.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 450.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 313, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.218.000,00 (dois milhões, duzentos e dezoito mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 303 2013 2.129 |
GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
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FNT 1.500.1002.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
118.000,00 |
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10 305 2017 2.146 |
GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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FNT 1.500.1002.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.100.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.218.000,00
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 302 2016 2.140 |
– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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FNT 1.500.1002.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.218.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 2.218.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 314 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.
Ementa:Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2026.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, que estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2026, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo seus Fundos Municipais, obedecerão às disposições do presente Decreto.
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO E DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 2º As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Município deverão encaminhar nos prazos estabelecidos neste artigo:
I – à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG), as seguintes solicitações:
a) Créditos adicionais ao orçamento vigente, realizadas através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), até o dia 28 de outubro de 2026;
b) Remanejamento do orçamento vigente, realizadas através do SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle), até o dia 3 de novembro de 2026;
II – à Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), as seguintes solicitações:
a) Inclusão ou Alteração de quotas na Programação Financeira, acompanhada de justificativa técnica da necessidade fiscal, até o dia 6 de novembro de 2026;
b) Emissão das Notas de Empenho relativas às despesas que serão efetivamente realizadas no exercício de 2026, até o dia 6 de novembro de 2026;
c) Emissão das Notas de Subempenho relativas às despesas do exercício de 2026, até o dia 11 de dezembro de 2026,
d) Emissão das Notas de Anulação de Empenho e de Subempenho dos tipos ordinário, global e estimativo, cujas despesas não serão executadas no exercício de 2026, vedada a manutenção de saldos ociosos, até o dia 14 de dezembro de 2026;
e) Análise da conformidade dos processos de liquidação das despesas até o dia 11 de dezembro de 2026;
f) análise dos valores retidos das notas fiscais emitidas em dezembro, após o prazo de liquidação, e que possuam retenção de INSS, cadastradas no SIAFIC, até o dia 8 de janeiro de 2027.
§ 1º. As Portarias e Decretos de alterações orçamentárias serão solicitadas através do SEI, nos prazos estabelecidos, e publicadas até o dia 5 de novembro de 2026.
§ 2º. As solicitações elencadas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do inciso II somente precisam ser encaminhadas pelas Unidades Orçamentárias da Administração Direta.
§ 3º. As solicitações elencadas nas alíneas “b” a “e” e “f”, todas do inciso II, serão realizadas, respectivamente, através do SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle) e do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Art. 3º Os gastos com água, luz, telefone e outros pertencentes ao exercício de 2026, que não puderem ser empenhados com exatidão, deverão ser empenhados por estimativa, obedecendo ao prazo estipulado no art. 2º, inciso II, deste Decreto.
Parágrafo único. Para fins de estimativa da elaboração do empenho de que trata este artigo, as Unidades Orçamentárias tomarão por base o valor da última conta mensal.
Art. 4º A Administração Direta e Indireta do Município só poderá efetuar pagamentos até o dia 29 de dezembro de 2026.
Art. 5º No dia 29 de dezembro de 2026, os saldos dos créditos existentes nas contas bancárias das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, relativos aos recursos de livre movimentação, providos durante o exercício e que não estejam comprometidos, deverão ser transferidos para a conta central da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 6º Os servidores detentores de Suprimento Individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e a prestarem contas até o dia 13 de novembro de 2026, não sendo permitida nova retirada no exercício de 2026.
Art. 7º Poderão ser excetuadas dos prazos estabelecidos neste Decreto as seguintes despesas:
I – Folha de Pagamento;
II – Encargos Gerais do Município;
III – Convênios e Operações de Crédito;
IV – Sentenças Judiciais;
V – Contas de Consumo;
VI – Aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
VII – Aplicação mínima nas ações e serviços públicos de saúde, conforme art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
CAPÍTULO II
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 8º Os empenhos inscritos em Restos a Pagar que atingiram o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, poderão ser baixados no sistema financeiro do Município pelo cancelamento ou pagamento.
§ 1º. Tendo em vista a hipótese de interrupção da prescrição, a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), com base nas informações fornecidas, “Relatório dos Restos a Pagar” que estão sendo objeto de ações judiciais, até o dia 15 de dezembro de 2026.
§ 2º. As Unidades Orçamentárias da Administração Direta deverão encaminhar à Gerência de Empenhos e Programação Financeira da SEFIN a relação dos restos a pagar processados e não processados que serão cancelados, até o dia 18 de dezembro de 2026.
§ 3º. A inscrição de Restos a Pagar pelas Unidades Gestoras deverão utilizar, exclusivamente, o modelo que integra o Anexo Único – Relatório de Restos a Pagar Processados e Não Processados, deste Decreto.
Art. 9º As Unidades Orçamentárias da Administração Indireta e Fundos deverão encaminhar à Gerência de Contabilidade da SEFIN, com o atesto formal de disponibilidade financeira suficiente para honrar a inscrição em Restos a Pagar, assinado pelo ordenador da despesa, conforme “Relatório Posição Analítica de Restos a Pagar” emitido no SIAFIC, as seguintes relações:
I – Relação das Notas de Empenho não liquidadas e das Notas de Empenho liquidadas, mas não pagas, relativas ao exercício de 2026, que deverão ser inscritas em Restos a Pagar, até o dia 18 de dezembro de 2026;
II – Relação dos Restos a Pagar em aberto inscritos em exercícios anteriores, mas não pagos no exercício de 2026, que deverão ser reinscritas em Restos a Pagar, até o dia 18 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. É vedada a inscrição de Restos a Pagar Não Processados sem a efetiva e comprovada disponibilidade financeira na correspondente fonte de recursos, nos termos do art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 10. Poderão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados, desde que devidamente justificadas pelo Ordenador de Despesa, as despesas não liquidadas relativas a:
I – material do exterior que se encontre em processo de importação, inclusive os referentes a convênios, devidamente comprovados por guia de importação;
II – contratos de obras, inclusive os decorrentes de convênios ou operações de crédito, que satisfaçam as seguintes condições:
a) suas medições ocorram até 31 de dezembro de 2026;
b) no caso de contratos de obras decorrentes de convênios ou operações de crédito, apresentem disponibilidade financeira suficiente para honrar os compromissos a serem realizados;
III – material em fase de fabricação no País, desde que tenha como credora indústria nacional, vedada a inscrição quando a contratação ocorrer por meio de escritório de representação ou equivalente;
IV – aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
V – aplicação mínima nas ações e serviços públicos de saúde, conforme art. 7º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
VI – despesas que, por sua natureza, não podem ser processadas pelo valor exato dentro do exercício, desde que devidamente caracterizado o fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2026.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 11. O fechamento contábil do mês de dezembro de 2026 da Administração Direta e Indireta se dará até o dia 11 de janeiro de 2027.
Art. 12. Deverá ser encaminhado à Gerência de Contabilidade da SEFIN, até o dia 7 de janeiro de 2027:
I – Relatório da composição da Dívida Ativa, gerado até 31 de dezembro de 2026, com a dívida ativa de origem mobiliária e mercantil, pela Secretaria Executiva da Receita (SEREC);
II – Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes referente ao exercício de 2026, pela Secretaria Executiva de Gestão Corporativa (SEGEC);
III – Inventário de Almoxarifado referente ao exercício de 2026, pela Secretaria Executiva de Gestão Corporativa (SEGEC), pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS);
IV – Relatório das Provisões de Processos cíveis, trabalhistas e fiscais, referente ao mês de dezembro de 2026, pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Parágrafo único. Para fins do Inventário de que trata o inciso II do caput, deverá ser incorporado ao patrimônio todo bem móvel e imóvel, seja por aquisição, doação, dação, cessão e demais formas de ingresso efetivadas no exercício, ainda que a respectiva despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar Não Processados.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação (SME) deverá remeter à Controladoria Geral do Município (CGM), o Relatório de Gestão dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e o Relatório das Ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), aprovados pelo Conselho Municipal de Educação (CME), para fins de prestação de contas do exercício de 2026, até o dia 26 de fevereiro de 2027.
Art. 14. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo deverão estar com as conciliações bancárias atualizadas, cabendo aos gestores tomarem as devidas providências no sentido de viabilizar a regularização de pendências porventura existentes, tais como tarifas bancárias cobradas, rendimentos sobre aplicações financeiras, valores pagos e não registrados, ordens bancárias canceladas e não registradas e outros valores recebidos e não registrados ou não classificados, até o dia 11 de janeiro de 2027.
Parágrafo único. A receita dos recursos recebidos a título de emendas parlamentares federais deverá ser registrada tempestivamente, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320, de 1964, e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 11ª Edição, da STN (Secretaria do Tesouro Nacional).
Art. 15. Para fins de regularização de outros saldos contábeis patrimoniais, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo procederão à identificação, verificação e adoção dos procedimentos necessários a refletir a realidade patrimonial, contemplando:
I – saldos irrisórios ou residuais;
II – contas que não apresentam movimentação por um longo período;
III – saldos em contas contábeis descritas como “Outros(as)”, cujos registros devem ser limitados a 10% (dez por cento) do total do grupo;
IV – contas redutoras de ativos, cujos saldos não poderão exceder aos das contas do ativo a que se referem;
V – saldos existentes nas contas de ativos em andamento/desenvolvimento, que devem corresponder aos respectivos contratos ou parcelas de contratos que estiverem em execução no encerramento do exercício;
VI – saldos das contas do tipo “a apropriar”, que deverão se referir exclusivamente às despesas de competência futura;
VII – contas de almoxarifado, cujos saldos deverão corresponder aos estoques físicos;
VIII – contas de salários a pagar do exercício atual e de exercícios anteriores;
IX – fatos que afetam o patrimônio público segundo o regime de competência, evidenciando as transações que alteram o patrimônio líquido.
Parágrafo único. Os saldos, as contas e os fatos elencados no caput e seus incisos são exemplificativos, não eximindo os responsáveis pelo setor de contabilidade das Unidades Gestoras da necessidade de verificação da integridade de todos os saldos contábeis, de modo a garantir a confiabilidade da informação contábil.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Fica vedada a emissão de novas Notas de Empenho relativas a despesas de custeio não continuadas e de capital, a partir do dia 7 de novembro de 2026.
§ 1º. Excetuam-se da vedação do caput as despesas relativas a folha de pagamento, a sentenças judiciais, a obrigações tributárias, a despesas financiadas com recursos vinculados, e aquelas de caráter continuado essenciais à manutenção dos serviços públicos.
§ 2º. Casos excepcionais ou de calamidade pública que exijam a emissão de novos empenhos após a data estipulada deverão ser justificados pelo Ordenador de Despesa e submetidos à prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).
Art. 17. Para os contratos administrativos celebrados sob a égide da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, cujo escopo preveja o fornecimento ou a prestação de serviços contínuos que ultrapassem o exercício financeiro de 2026, as Unidades Orçamentárias deverão atestar a disponibilidade e providenciar a previsão de saldo orçamentário no orçamento do exercício seguinte, mediante competente apostilamento, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.
Art. 18. O encaminhamento das solicitações, relações de Restos a Pagar, inventários, conciliações bancárias e demais relatórios, exigidos neste Decreto, deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), sistema oficial de tramitação de processos adotado pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo único. É vedado o recebimento de documentação física para o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto, considerando-se não entregues os documentos que inobservarem a tramitação digital, ressalvadas indisponibilidades técnicas do sistema devidamente certificadas.
Art. 19. O descumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Decreto pelos Ordenadores de Despesa, Diretores, Gerentes e demais servidores responsáveis configurará infração de natureza administrativa e fiscal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) e a Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN) deverão comunicar imediatamente à Controladoria Geral do Município (CGM) os eventuais atrasos ou omissões no envio das informações, para a apuração de responsabilidade e adoção das providências disciplinares cabíveis.
Art. 20. Finalizado o fechamento contábil do exercício de 2026, a SEFAZ, em conjunto com a SEFIN, garantirá a publicação tempestiva do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do último bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre/semestre no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. Os relatórios previstos no caput também deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) dentro dos prazos legais estipulados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 21. A SEFAZ poderá editar normas complementares à execução deste Decreto e decidir sobre casos especiais, inclusive prorrogação de prazos em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas pelo órgão demandante.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE
Secretário Municipal de Governo
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
Anexo Único
RELATÓRIO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS
DECRETO Nº 314 , de 27 de outubro de 2026.
Anexo Único
RELATÓRIO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS
(Modelo – conforme art. 8º, § 2º deste Decreto)
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Órgão / Secretaria / Entidade: [ Inserir Nome do Órgão / Secretaria ]
Unidade Gestora / Código SIAFIC: [ Inserir Código ]
Ordenador de Despesa: [ Nome Completo do Ordenador de Despesa ]
Cargo / Função: [ Cargo do Ordenador de Despesa ]
Data do Encaminhamento: [ Inserir data – prazo até 18 de dezembro de 2026 ]
2. RESTOS A PAGAR – CANCELAMENTO
|
Nº da NE |
Exercício de Origem |
Credor |
CPF / CNPJ |
Fonte de Recursos |
Processado (R$) |
Não Processado (R$) |
Justificativa Técnica / Legal |
|
[ Número ] |
[ Ano ] |
[ Nome do Credor ] |
[ Número ] |
X.XXX.XXXX.XXX |
0,00 |
0,00 |
[ Descrever motivo do cancelamento ou prescrição ] |
|
SUBTOTAL |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
3. RESTOS A PAGAR – INSCRIÇÃO / REINSCRIÇÃO
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Nº da NE |
Exercício de Origem |
Credor |
CPF / CNPJ |
Fonte de Recursos |
Processado (R$) |
Não Processado (R$) |
Justificativa / Comprovação de Disponibilidade (Art. 42 da LRF e art. 10 deste Decreto) |
|
[ Número ] |
[ Ano ] |
[ Nome do Credor ] |
[ Número ] |
X.XXX.XXXX.XXX |
0,00 |
0,00 |
[ Justificar Comprovar ] |
|
SUBTOTAL |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Declaro, na qualidade de Ordenador de Despesa da [ Nome da Unidade Orçamentária ], para os devidos fins de direito e sob as penas da lei (em estrito cumprimento ao art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – LRF), que:
a) As informações prestadas neste relatório refletem com exatidão a situação física e financeira das notas de empenho registradas no SIAFIC relativas a esta Unidade Orçamentária.
b) Os saldos indicados para cancelamento não correspondem a obrigações cujos serviços, obras ou fornecimentos tenham sido efetivamente prestados/entregues e pendentes de liquidação.
c) Para as despesas mantidas em Restos a Pagar Não Processados, há efetiva e comprovada disponibilidade financeira suficiente na respectiva fonte de recursos para honrar os pagamentos no exercício subsequente.
Jaboatão dos Guararapes/PE, _____ de ___________________ de 2026.
5. ASSINATURAS
5.1. Responsável pela Execução Financeira da UG
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Nome |
Matrícula |
Assinatura |
|
|
[ Preencher ] |
[ Preencher ] |
[ Assinar ] |
5.2. Ordenador de Despesas
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Nome |
Matrícula |
Assinatura |
|
|
[ Preencher ] |
[ Preencher ] |
[ Assinar ] |
ANEXOS
ANEXO UNICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 017/2026. DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR Nº 001/2026-SEGOP. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de envio de e-mails SMTP transacional corporativo, incluindo disponibilização de plataforma de gerenciamento, monitoramento, geração de relatórios, suporte técnico especializado e integração por API, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. , em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 033/2025. Empresa contratada: HOMEM URBANO LTDA. Inscrita no CNPJ sob o nº: 23.248.665/0001-14, no valor global da contratação: R$ 21.948,00 (vinte e um mil e novecentos e quarenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 27 de Outubro de 2026. Daniella Cavalcanti Monteiro. Secretaria Executiva de Governo Digital e Processos Estratégicos.
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA N° 016 /2026
EMENTA: Designa o Encarregado Setorial pela proteção e tratamento de dados pessoais e seu suplente no âmbito da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/JG), nos termos do Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.
A DIRETORA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 51/2025,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Jaboatão dos Guararapes (PPDP) e estabelece, no § 2º do art. 10, que cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverá designar, por meio de portaria, o Encarregado Setorial pela proteção de dados pessoais, o qual atuará em articulação com o Encarregado Geral, nomeado pela Portaria nº 23/2025 – GP, publicada em 3 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOÃO VICTOR VON SOHSTEN ARCO-VERDE, ocupante do cargo de Analista de Suporte à Gestão – Apoio Jurídico, matrícula nº 091891591, para exercer a função de Encarregado Setorial pela proteção e tratamento de dados pessoais no âmbito da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/JG), em conformidade com o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.
Art. 2º Designar a servidora JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA, ocupante do cargo de Gerente Administrativa, Financeira e Patrimonial, matrícula nº 405920146, como suplente do Encarregado Setorial, para substituí-lo em suas ausências, impedimentos e vacâncias.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se. Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2026
TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES
Diretora do PROCON/JG
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Notificação para apresentação de defesa nº 025/2026-SECOP
Número do Processo PAAP: 006/2026
Processo SEI n°: 26.16.000004166-3
Processo Licitatório nº:185.2026.DISP.017.EPC-SIN
Contrato: 030/2026-SIN
Notificada: Via Ambiental Engenharia e Serviços Ltda
CNPJ: 09.558.134/0001-05
Notificação:
Fica a empresa intimada para apresentar defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do art.43 do Decreto Municipal n°161/2024, em razão do descumprimento das obrigações contratuais assumidas ao contrato 030/2026-SIN. A defesa será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP: 54315-470, e-mail: comissao.cp.jaboatao@gmail.com, considerando a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/21 e no Decreto Municipal n°161/2024.
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Complexo Administrativo PMJG Estrada da Batalha, nº 1.200 Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.315-57
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
PORTARIA Nº 039/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 038/2025 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 05/10/2026
VIGÊNCIA: 15/08/2025 a 16/08/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Isis Almeida Rios Leite
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Isis Almeida Rios Leite
MATRÍCULA N°:
GESTOR: Andrea Feeburg
MATRÍCULA N°: 4.0913072-
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de Outubro de 2026.
ROBERTA DA FONTE MACIEL
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 386 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078 /2026 ;
Considerando a CI nº 1154179 SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP/SME-NBDEJAB, datada do dia 30 /09/2026 do setor do BDEJAB que solicita a publicação através de portaria em cumprimento a Lei Municipal nº1059/2014, conforme o artigo 5º,§1º, inciso I, alínea “a” da Lei Municipal 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do programa de Bônus por Desempenho Educacional- BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído as Unidades Educacionais que alcançarem as metas de projeção de crescimento do IDEJAB.
Considerando a publicação da Portaria de nº 362/2026, que apresenta a relação das Unidades Educacionais contempladas com o BDEJAB COLETIVO 2026, ano de referência 2025;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2026, ano de referência 2025.
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal dos servidores por Unidade Educacional contemplados no BDEJAB COLETIVO 2026, ano de referencia 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal dos servidores por Unidade Educacional contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2026, ano de referência 2025, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Outubro de 2026.
MICHELY ALMEIDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXOS
Anexo da portaria nº 386.2026
PORTARIA Nº 385 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1182293, do dia 22/10/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, a professora, LUCIANA MARCELINO DE SOUZA – matrícula nº 18.848-4;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar ;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, LUCIANA MARCELINO DE SOUZA – matrícula nº 18.848-4, na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito retroativo a partir de 01 de outubro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1448/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos despachos– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
009132601 |
CAMILA TAVARES PESSOA |
PROFESSOR 1 |
28.04.2026 |
II |
III |
|
02 |
001857361 |
EDILANE BARBOSA DA CUNHA |
PROFESSOR 1 |
27.08.2026 |
II |
III |
|
03 |
009117971 |
JULIETE APARECIDA DOS SANTOS GOMES |
PROFESSOR 1 |
23.09.2026 |
II |
III |
|
04 |
009119561 |
LAIS RODRIGUES DE ARAUJO |
PROFESSOR 2 |
19.10.2026 |
II |
IV |
|
05 |
009130251 |
MARCONE DE SOUZA ALVES |
PROFESSOR 2 |
19.10.2026 |
II |
III |
|
06 |
001465601 |
MARCIA MARIA RODRIGUES TABOSA BRANDAO |
PROFESSOR 1 |
27.08.2026 |
IV |
V |
|
07 |
009133701 |
WESNEY GUALBERTO VICTOR HOLANDA |
PROFESSOR 2 |
22.10.2024 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1450/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 49 (quarenta e nove) dias, retroagindo seus efeitos a 15.09.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EWELYN CAROLINE SANTOS DAS NEVES matrícula 009135381, cargo Assistente de Politicas Sociais e Econômica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.09.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1451/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos despachos da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|
01 |
001719721 |
CARLOS EDUARDO ARAUJO RODRIGUES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
4 |
G |
II |
4 |
H |
|
02 |
001830401 |
KLENIE SYNARA RAMOS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
|
03 |
001830401 |
KLENIE SYNARA RAMOS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
04 |
001830401 |
KLENIE SYNARA RAMOS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
05 |
001830401 |
KLENIE SYNARA RAMOS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
|
06 |
001931271 |
ROSINEIDE FEITOSA LIMA DE CARVALHO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
07 |
001876662 |
ROZALIA SUELE DE CARVALHO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1452/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
DEIVSON RAFAEL LINHARES DO NASCIMENTO SOARES |
002077721 |
EDUCADOR SOCIAL |
8042/2026 |
Mínimo |
Médio |
|
02 |
NATALIA MONIQUE ATANAZIO ROSA |
002073731 |
EDUCADOR SOCIAL |
8043/2026 |
Mínimo |
Médio |
|
03 |
ROBERTA MALTA ARAUJO |
002077131 |
PSICÓLOGO |
8044/2026 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1454/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos da CI n°1103065 SMS-GAB/SMS-SEGAF/SMS-DGSUS/SMS-CJM;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
|
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
091889281 |
GIOVANNI ITALO GOMES DE ALMEIDA |
Municipal de Saúde |
02.06.2026 |
FGS-2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1457/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°128/2026 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
26.8.000003367-4 |
JORGE DE SOUZA |
000992011 |
Executiva de Gestão de Pessoas |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 3º e 8º do Decreto Nº 33, de 28 de fevereiro de 2025, no que for cabível, deste município, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO para AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA FORNECER À PACIENTE JUDICIAL G.G.M.S, CONFORME O PROCESSO JUDICIAL Nº 0009031-10.2020.8.17.2810, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, em cumprimento de decisão judicial da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus adendos.
O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
CHAMAMENTO PÚBLICO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021 e dos arts. 3º e 8º do Decreto Nº 33, de 28 de fevereiro de 2025, no que for cabível, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição Emergencial de Fraldas Descartáveis para fornecer à paciente judicial G.G.M.S., conforme o Processo Judicial Nº 0009031-10.2020.8.17.2810, pelo período de 06 (seis) meses.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/11/2026 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com
RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal n° 033/2025 e Instrução Normativa nº 01/2025 – SAD/SECOP.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para às despesas da contratação.
DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS E DOS VALORES ESTIMADOS
|
ITEM |
CATMAT |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QTD |
|
01 |
NÃO SE APLICA |
FRALDA GERIÁTRICA – TIPO ROUPINHA, TAMANHO P/M |
UNIDADE |
1.080 |
ANEXOS
Termo de Referência
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2025 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na Cláusula Segunda, do objeto, do contrato de fornecimento parcelado de Combustível. Onde se lê: “com termo inicial em 14/08/2026 e termo final em 14/08/2026”; Leia-se: “com termo inicial em 14/08/2026 e termo final em 14/08/2027. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2026. Eric Bertoldo da Silva .. Superintendente.
CONTRATO Nº 046/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2025.PE.027.EPC-SAD. 027/2025. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.915.692/0001-26). VALOR: R$ 288.450,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 26/10/2026 a 26/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2026. ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA .. SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES.
