03 DE OUTUBRO DE 2026 – XXXV – Nº 186 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1376/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                          Nome do Servidor

  Matrícula

     Secretaria de Origem

    Decênio

          Período de Gozo

  26.18.000014217-0

       ANA CAROLINA MUNIZ DE FARIAS

   0.0198544.1

         Municipal de Saúde

    2015/2025

   03.11.2026 a 02.12.2026

  26.17.000012423-0

    INALDA MARIA DE OLIVEIRA QUEIROZ

   0.0145653.1

       Municipal de Educação

    2008/2018

   03.11.2026 a 02.12.2026

  26.17.000004296-9

            JOSIANE ROCHA DA CRUZ

   0.0154490.1

       Municipal de Educação

    2013/2023

   05.10.2026 a 03.11.2026

  26.17.000010944-3

    JULIANA BONFIM SOUZA G. DE ARAÚJO

   0.0164933.1

       Municipal de Educação

    2004/2014

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.6.000001515-9

      MARCIA MARIA BARROS CARNEIRO

   0.0173096.1

  Procuradoria Geral do Município

    2007/2017

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.18.000016028-4

 MARIA DA CONCEÇÃO BATISTA M. DA SILVA

   0.0160326.1

         Municipal de Saúde

    2013/2023

   03.11.2026 a 02.12.2026

  26.17.000011677-6

           MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS

   0.0148040.1

       Municipal de Educação

    2013/2023

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.18.000013550-6

      MARIA DO CARMO DA SILVA SOARES

   0.0178241.1

         Municipal de Saúde

    2010/2020

   03.11.2026 a 02.12.2026

  26.17.000010399-2

       ROSIMERE SEVERINA SILVA DA LUZ

   0.0139505.1

         Municipal de Educação

    2004/2014

   05.10.2026 a 03.11.2026

  26.18.000015973-1

             RIZETE JOÃO DE SANTANA

   0.0140473.1

         Municipal de Saúde

    2006/2016

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.18.000016375-5

           VANESSA RESENDE DE LUNA

   0.0198609.1

         Municipal de Saúde

    2015/2025

   03.11.2026 a 02.12.2026

  26.18.000016640-1

              VALERIA DA SILVA GOMES

   0.0204072.1

         Municipal de Saúde

    2016/2026

   03.11.2026 a 02.12.2026

  26.17.000013589-4

              SAMUEL FARIAS DA SILVA

   0.0141275.1

      Municipal de Educação

    2006/2016

   01.10.2026 a 29.12.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  30 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310628


PORTARIA Nº 1377/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 326/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PATRICIA GOMES CAVALCANTI, mat. 0.0161888.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.09.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310628


PORTARIA Nº 1378/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 327/2026.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PATRICIA INES DE SANTANA RICARDO, mat. 0.0913336.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.09.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310628


PORTARIA Nº1379/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.18.000014014-3

        RISOLANDIA MARIA FRANCISCO

       0.0176621.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310628


PORTARIA Nº 1380/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o despacho da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

    26.9.000003480-5

           ANDREA ROSA VASCONCELOS

    0.9189941.1

     Executiva de Assistência Social

           08.09.2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310661


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

ERRATA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

CONSIDERANDOS:

I – A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece os princípios fundamentais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

II – A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta as licitações e contratações públicas, permite a flexibilização procedimental em procedimentos seletivos, desde que respeitados os princípios constitucionais e os critérios de isonomia entre os participantes;

III – A Nota Técnica nº 003/2026-SETQE apresentou justificativa fundamentada para a prorrogação do prazo de divulgação dos candidatos habilitados, considerando a necessidade de análise técnica mais minuciosa e a garantia de segurança jurídica do procedimento;

IV – A alteração da composição da Comissão de Seleção e Habilitação é necessária para assegurar a imparcialidade e a qualidade técnica do processo de análise das propostas;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica retificado o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, que institui procedimento de seleção de feirantes para a Feirinha da Gente, nos termos do que segue.

Art. 2º – A data para divulgação do resultado da análise de habilitação, anteriormente estabelecida para 06 de outubro de 2026, fica prorrogada para 20 de outubro de 2026, permanecendo inalterados os demais prazos do cronograma.

Art. 3º – A Comissão de Seleção e Habilitação fica constituída pelos seguintes membros, mantendo-se a imparcialidade e a independência técnica necessárias ao procedimento.

ADRIANA SANTANA DE VASCONCELOS – Mat. 40592921.3;

BRUNO MAURICIO DE CARVALHO QUEIROZ – Mat. 409103934.1;

WALKÍRIA MOREIRA NAVARRO DE MORAIS – Mat. 40591022.4.

Art. 4º – O cronograma retificado segue em anexo, incorporando-se as alterações ora determinadas, garantindo-se prazo adequado para análise técnica minuciosa das propostas apresentadas.

Art. 5º – Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação do Edital original, sem prejuízo dos direitos dos participantes que já cumpriram com as obrigações estabelecidas.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2026.

Roberta da Fonte Maciel

Secretária Executiva de Trabalho Qualificação e Empreendedorismo

310695


SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

PORTARIA Nº 032/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06

CONTRATO: 002/2023 – GAB

DATA DE ASSINATURA:  16/03/2026

VIGÊNCIA:  13/03/2023 a 16/03/2027

FISCAL TÉCNICO: Cláudio Victor de Moura Rodrigues

MATRÍCULA N°: 4.0592142.4

GESTOR: EDGAR DE SOUZA LISBOA NETO

MATRÍCULA N°: 409130862

FISCAL ADMINISTRATIVO: THACIANA KARLA ALVES FURST

MATRÍCULA N°: 491038232

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Outubro de 2026.

CLAÚDIO ABRAHAMIAN ASFORA

SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO

310709


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 310422

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas, solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado

CONTRATO: 070/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  14/09/2026

VIGÊNCIA:  01/11/2022 a 01/11/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS

MATRÍCULA N°: 9185562

FISCAL TÉCNICO: ICARO ANTONIO DE LIMA SANTOS

MATRÍCULA N°: 9185562

FISCAL ADMINISTRATIVO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59203-6

FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59203-6

GESTOR: Carolina de Freitas Pereira

MATRÍCULA N°: 4.0916604.

FISCAL ADMINISTRATIVO: HADASSA CHRISTIANE ANTUNES GUIMARÃES

MATRÍCULA N°: 4.9104903.1

FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRA FERREIRA LYRA DE LIMA

MATRÍCULA N°: 4.0911715.4

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Outubro de 2026.

DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

310602


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 007/2026 – SASC

Contratação Direta em Razão do Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários, destinados ao atendimento das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SASC, incluindo CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares, CadÚnico, Centro POP e demais equipamentos, contemplando serviços preliminares, demolições e retiradas, alvenaria, cobertura, impermeabilização, revestimentos, pavimentação, esquadrias, divisórias, vidros, instalações hidrossanitárias e demais intervenções previstas na planilha técnica de referência.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

07/10/2026 à 09/10/2026 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ%3d%3d&l=5DF1486C-CFA5-4D37-A3B5-95EE0618597B

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN%2b8bMNVHfwuuVyoURBXaA%3d%3d&l=.5DF1486C-CFA5-4D37-A3B5-95EE0618597B

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP)

A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC), em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 24, de 05 de março de 2024, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP), visando aferir o interesse de outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na futura contratação especificada abaixo.

OBJETO: Contratação de de empresa para prestação de serviços funerários, contendo fornecimento de urnas funerárias, translado do corpo, ornamentação, taxas e certidão de óbito, dentro do município de Jaboatão dos Guararapes.

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC).

JUSTIFICATIVA E ATENDIMENTO COMPARTILHADO: A presente contratação por se tratar de um benefício de natureza eventual, o auxílio funeral se insere neste escopo como mecanismo estratégico para a promoção da dignidade da pessoa humana, do direito ao luto respeitoso e da valorização simbólica da vida, mesmo que em seu ciclo final. Ainda em relação a realidade socioeconômica do município evidencia um contingente expressivo de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, muitas das quais enfrentam múltiplas violações de direitos. Para essas famílias, a perda de um ente querido intensifica a vulnerabilidade já existente e pode desencadear sofrimento psíquico, desestruturação familiar e exclusão social.

PRAZO E CONDIÇÕES PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste extrato no Diário Oficial, para que outras secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal manifestem formalmente o interesse em participar do registro de preços.

Os órgãos com interesse na participação deverão encaminhar, as estimativas das quantidades necessárias às suas demandas.

FORMA DE ENVIO: As manifestações de interesse, instruídas com os quantitativos e devidas justificativas técnicas, deverão ser formalizadas diretamente nos autos do Processo SEI nº26.9.0000002831-7 e remetidas à SEGAS – SEC. EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de outubro de 2026.

ERIC BERTOLDO DA SILVA

Secretario Municipal de Assistência Social e Cidadania – em exercício

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio da Portaria SME nº 343/2026, que institui a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME. Torna público o Chamamento para prospecção de soluções de mercado, com a finalidade de fortalecimento das Salas de Recursos Multifuncionais e qualificação do Atendimento Educacional Especializado na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Com fundamento no art. 81 caput, da Lei 14.133/2021.

Participação aberta a instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos. Apresentação em até 8 (oito) dias úteis contados desta publicação, até as 23h59 do oitavo dia útil, horário de Brasília, exclusivamente pelo e-mail: glicsme@educacao.jaboatao.pe.gov.br.

A prospecção tem natureza não licitatória, mas sim finalidade informativa. Não haverá classificação de propostas nem declaração de vencedor, e a participação não gera direito à contratação nem obrigação de contratar.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Outubro de 2026

ANEXOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – SME

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 206.2026.INEX.131.EPC-SESC. Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva veicular, com fornecimento de peças e acessórios, em atendimento à necessidade da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã. Fundamentação legal: Art.74 Inciso IV, da Lei 14.133/2021. Contratado: TRUCK CENTER DIESEL, SERVIÇOS, PEÇAS, ELÉTRICA, LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA. CNPJ/MF: 43.690.628/0001-79. Valor Global Total: R$ 395.638,01 (trezentos e noventa e cinco mil e seiscentos e trinta e oito reais e um centavo). Jaboatão dos Guararapes, 02 de Outubro de 2026. FRED JORGE PARENTE SARAIVA. Secretário Executivo de Segurança Cidadã.

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 207.2026.INEX.132.EPC-SMF. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Capacitação profissional dos servidores municipais através da participação em Curso FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA ATRAVÉS DA DIMP. Capacitação dos Auditores Tributários Municipais para utilização da Declaração de Informações de Meios de Pagamento – DIMP como ferramenta de fiscalização e monitoramento tributário, possibilitando o aprimoramento das técnicas de cruzamento e análise de dados e o consequente aumento da eficiência das ações fiscais. Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei 14.133/2021. Contratado: MANGIERI & CIA CURSOS E EDITORA LTDA,. CNPJ/MF: 14.744.004/0001-99. Valor Global Total: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de Outubro de 2026. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva da Receita.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107.2026.PE.013.EPC-SME. 013/2026. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da rede municipal de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: J S DE ALENCAR LTDA (CNPJ: 53.287.906/0001-03). VALOR: R$ 153.401,49 (cento e cinquenta e três mil e quatrocentos e um reais e quarenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 25/09/2026 a 25/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/09/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.

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CONTRATO Nº 044/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2026.INEX.117.EPC-SDE. . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DETREINAMENTO E CAPACITAÇÃO. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. CONTRATADA: 38.140.592 JAILDO DA SILVA LIMA (CNPJ: 38.140.592/0001-10). VALOR: R$ 9.808,56 (nove mil e oitocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 25/09/2026 a 25/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/09/2026. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2022 – SAD. OBJETO: renovação do contrato de plataforma de licitação eletrônica compatível com a legislação nacional vigente para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: LICITAR DIGITAL SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, (CNPJ: 35.125.567/0001-79). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 00 (zero real). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/09/2026 a 29/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2026. Renata Gomes Silva Coelho .. Secretária.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2024 – SAS. OBJETO: renovação e repactuação no percentual aproximado de 15,60% do contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL. CONTRATADA: PROAÇÃO SERVIÇOS TECNICOS EM TERCEIRIZAÇÃO LTDA (CNPJ: 23.556.625/0001-30). VALOR ACRESCIDO: R$ 212.864,68 (duzentos e doze mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.576.905,43 (um milhão quinhentos e setenta e seis mil e novecentos e cinco reais e quarenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/08/2026 a 23/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2026. Eric Bertoldo da Silva .. Superintendente.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2022 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual de aproximadamente 4,39% do contrato de empresa especializada em locação de Sistema Digital de Rádio Comunicação. CONTRATADA: RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ: 05.291.944/0001-89). VALOR ACRESCIDO: R$ 16.229,40 (dezesseis mil e duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 385.939,32 (trezentos e oitenta e cinco mil e novecentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/08/2026 a 25/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2026 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144.2026.INEX.099.EPC-SAD. 144/2026. OBJETO: Credenciamento de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para operar a concessão de empréstimo consignado e/ou cartão de crédito com consignação em folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04). VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 29/09/2026 a 29/09/2036. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2026. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros .. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

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EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 9912281626. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2026.INEX.107.EPC-SMS. 107. OBJETO: contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (CNPJ: 34.028.316/0021-57). VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VIGÊNCIA: 26/07/2026 a 26/07/2031. Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112.2026.PE.015.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Contratação de Empresa Especializada em Produção Gráfica Para Confecção e Fornecimento das Carteiras de Identificação da Pessoa Com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA) e a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPDC) e Respectivos Cordões de Identificação, de Acordo Com as Especificações do Termo de Referência e Seus Anexos. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 68.860,00 (Sessenta e Oito Mil e Oitocentos e Sessenta Reais). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto à empresa vencedora do certame: CAMPOS NASCIMENTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 04.414.779/0001-42, para os ITENS: 01, com o valor unitário de R$ 5,58 (Cinco Reais e Cinquenta e Oito Centavos), totalizando R$ 16.740,00 (Dezesseis Mil e Setecentos e Quarenta Reais); ITEM 02, com o valor unitário de R$ 5,58 (Cinco Reais e Cinquenta e Oito Centavos), totalizando R$ 11.160,00 (Onze Mil e Cento e Sessenta Reais); ITEM 03, com o valor unitário de R$ 7,61 (Sete Reais e Sessenta e Um Centavos), totalizando R$ 22.830,00 (Vinte e Dois Mil e Oitocentos e Trinta Reais) e ITEM 04, com o valor unitário de R$ 7,61 (Sete Reais e Sessenta e Um Centavos), totalizando R$ 15.220,00 (Quinze Mil e Duzentos e Vinte Reais). O valor global da proposta é de R$ 65.950,00 (Sessenta e Cinco Mil e Novecentos e Cinquenta Reais). O valor homologado da licitação é de R$ 65.950,00 (Sessenta e Cinco Mil e Novecentos e Cinquenta Reais). Jaboatão dos Guararapes, 2 de outubro de 2026. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira – Secretária Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência.

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