02 DE OUTUBRO DE 2026 – XXXV – Nº 185 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 58 / 2026 – GP

Ementa:Designa Conselheiros, titulares e suplentes, para constituir o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), biênio 2026 – 2028.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 163-D, caput, do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 153, de 21/08/2024, que Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), órgão integrante da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), e dá outras providências, em especial a “Seção IV – Conselheiros”, do “Capítulo III -Pleno”, artigos 17 ao 31;

CONSIDERANDO a Portaria nº 39, de 19 de setembro de 2024, que designou Conselheiros titulares e suplentes, para constituir o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), biênio 2024-2026, alterada pela Portaria nº 02, de 13 de janeiro de 2026, que substituiu a conselheira titular e Portaria nº 13, de 05 de fevereiro de 2026, que designou a conselheira suplente para recompor o Pleno;

CONSIDERANDO o atendimento ao que estabelece o Regimento Interno do CRF, Decreto Municipal nº 153/2024, no art. 18 quanto a recondução do mandato;

CONSIDERANDO o Ofício 1145310 – SEFAZ-GAB, de 24 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º – Reconduzir, para a função de Conselheiro, titular e suplente, para constituir o Pleno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), os seguintes representantes:

CONSELHEIRO TITULAR

CONSELHEIRO SUPLENTE

Poder Executivo (Servidor efetivo do Município, cargo Auditor Fiscal Tributário ou Auditor Tributário I)

PAULO EUGÊNIO WANDERLEY BARBOSA

Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº 17286-3

MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO

Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº 17333-9

LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS

Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº 17299-5

LUCIANA CAVALCANTI BRANDÃO KEHRLE CARVALHO

Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº 17296-0

Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Pernambuco (OAB/PE)

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Advogado, Registro OAB/PE nº 18950-D

ALEXANDRE NUNES DE ARAÚJO FILHO Advogado, Registro OAB/PE nº 22947-D

Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco (CRC/PE)

GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO
Contador, Registro CRC/PE nº 005965/O-7

EDUARDO CARLOS PESSOA DE AMORIM Contador, Registro CRC/PE nº 013407/O-0

Art. 2º – Determinar que os Conselheiros cumpram, a partir da data da publicação desta portaria, o mandato correspondente ao biênio 2026 – 2028.

Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

310487


ERRATA

No quadro da Dotação Orçamentária de Anulação, constante do art. 2º do Decreto nº 298, de 30 de setembro de 2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.686.244,98, em favor da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais:

ONDE SE LÊ:

FNT 1.573.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

FNT 2.573.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

LEIA-SE:

FNT 1.573.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

FNT 2.573.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

310488


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 167/2026

A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: Aquisição de material e utensílios para Limpeza

CONTRATO: 043/2026 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  18/09/2026

VIGÊNCIA:  18/09/2026 a 18/09/2027

GESTOR: TACIANA VANESSA DA SILVA MESQUITA

MATRÍCULA N°: 9103796

FISCAL TÉCNICO: Kátia Cynthia Vieira Marques Ferreira

MATRÍCULA N°: 13.405-8

FISCAL ADMINISTRATIVO: Kátia Cynthia Vieira Marques Ferreira

MATRÍCULA N°: 13.405-8

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Setembro de 2026.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

310322


PORTARIA Nº 168 de 01 de outubro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVANE FERNANDES DA SILVA no cargo de Técnico em Saúde, Classe II, Padrão de Vencimentos 2, Especialidade Radiologista, matrícula n° 13.723-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2 e § 6°, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

310325


PORTARIA Nº 169 de 01 de outubro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a CLEYSE ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 16.502-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 103/2019 c/c os arts. 6°, inciso I e art. 14, §5º da LCM n° 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

310328


PORTARIA Nº 170 de 01 de outubro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ROSEANE MARIA DA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 13.379-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I, c/c § 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

310345


PORTARIA Nº 171 de 01 de outubro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a ELISABETE MARIA DE FRANÇA, no cargo de Assistente em Saúde, Classe III, Padrão de Vencimentos 2, matrícula n° 17.002-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC n° 103/2019 c/c os arts. 6°, inciso I e art. 14, §5º da LCM n° 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

310359


PORTARIA Nº 172 de 01 de outubro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ BERNARDO ALVES DA SILVA no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 2, matrícula n° 10.734-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §2º, Inciso I c/c §3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

310390


PORTARIA Nº 173 de 01 de outubro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a JANE CLEIDE DE QUEIROZ RAPOSO no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 10.269-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I, c/c § 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

310397


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1349/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

      Nº Processo

                               Nome do Servidor

   Matrícula

       Secretaria de Origem

    Decênio

          Período de Gozo

   26.17.000011601-6

    ANDREIA DE FREITAS CAMARA MACEDO

   0.0150649.1

      Municipal de Educação

     2013/2023

  01.10.2026 a 30.10.2026

   26.18.000013554-9

                GABRIELA SOUZA CAMPOS

   0.0204757.1

         Municipal de Saúde

     2016/2026

  03.11.2026 a 02.12.2026

   26.18.000016642-8

                 IRINEIA BARROS DA SILVA

   0.0190780.1

         Municipal de Saúde

     2013/2023

  03.11.2026 a 02.12.2026

   26.17.000010584-7

            JOANA OLINDINA MARIA SEABRA

   0.0163848.1

      Municipal de Educação

     2010/2020

  05.10.2026 a 03.11.2026

   26.18.000015354-7

                       JOSINETE DA SILVA

   0.0175196.1

         Municipal de Saúde

     2010/2020

  03.11.2026 a 02.12.2026

   26.18.000005244-9

        LUCIANA MARIA SOBREIRA BEZERRA

   0.0168734.1

         Municipal de Saúde

     2006/2016

  01.10.2026 a 30.10.2026

   26.17.000013275-5

 MARIA DA CONCEIÇÃO ESCOBAR DE OLIVEIRA

   0.0101672.1

      Municipal de Educação

     2006/2016

  03.11.2026 a 02.12.2026

   26.17.000010129-9

    MARIA UBIRACIRA FERREIRA DE OLIVEIRA

   0.0166766.1

      Municipal de Educação

     2014/2024

  01.10.2026 a 30.10.2026

   26.18.000016215-5

       PATRICIA MARIA SILVA DOS SANTOS

   0.0192155.1

        Municipal de Saúde

     2013/2023

  03.11.2026 a 02.12.2026

   26.17.000011288-6

          PRISCILA MILANEZ MORAIS MELO

   0.0186848.1

      Municipal de Educação

     2011/2021

  01.10.2026 a 30.10.2026

   26.18.000016644-4

               ROSIMERE MARIA DA SILVA

   0.0193666.1

        Municipal de Saúde

     2014/2024

  03.11.2026 a 02.12.2026

   26.17.000012124-9

             ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA

   0.0150533.1

      Municipal de Educação

     2003/2013

  01.10.2026 a 29.11.2026

   26.17.000012476-0

      SUELANIA CRISTINA CARVALHO DE LIMA

   0.0165239.1

      Municipal de Educação

     2004/2014

  01.10.2026 a 29.11.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  28 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310454


PORTARIA Nº1353/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000016498-0 ,  datado de 31.08.2026.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RAFAEL LIMA FERNANDES matrícula nº 091895811 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310454


PORTARIA Nº 1354/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 321/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONE MONTEIRO TORRES, mat. 009134151 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.06.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310454


PORTARIA Nº 1355/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 313/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DANIELY MARIA SANTOS CORREA, mat. 002126011 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.08.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310454


PORTARIA Nº 1357/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 310/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA, mat. 001848371/001848372 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.08.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310454


PORTARIA Nº 1366/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 322/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LEILA MARIA DIAS DE OLIVEIRA, mat. 001620272 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310454


PORTARIA Nº 1367/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 408/2026 e 416/2026 da Secretaria Municipal de Educação das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.17.000012776-0

 ALEXANDRA SILVA DA CRUZ

    001877631

Municipal de Educação

26.17000011776-4

SUELENE RAMOS DA SILVA

     002102001

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310454


PORTARIA N°1368/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.09.2026.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

007641183

ALEXSANDRA BATISTA DA SILVA MARQUES

PROFESSOR 1

02.09.2024

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310454


PORTARIA Nº1369/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

Nº

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANDREA ROSA VASCONCELOS

091899411

EDUCADOR SOCIAL

Médio

8032/2026

08.09.2026

02

JAIR PEREIRA DE LIMA

091899431

EDUCADOR SOCIAL

Médio

8031/2026

02.09.2026

03

PAULO ROGERIO DOS SANTOS FILHO

091899421

PSICÓLOGO

Médio

8033/2026

08.09.2026

04

PEDRO GOMES DOS REIS NETO

091899281

MÉDICO

Médio

8030/2026

01.09.2026

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310454


PORTARIA Nº 1370/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 303/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NATHALIA RAFAELLY GARCIA DE OLIVEIRA ASSUNCAO, mat. 091892641 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.08.2026.

 Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310454


PORTARIA Nº 1371/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 308/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora AMANDA MENDES JERONIMO DE ANDRADE, mat. 002081401 lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, no cargo de Guarda Municipal, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310454


PORTARIA Nº1372/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 38/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor FLAVIO HENRIQUE BEZERRA DE ASSIS CAVALCANTI mat 002054431 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.09.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310454


PORTARIA Nº 1373/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 323/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MAURICIO DOS SANTOS NEVES, mat. 001504601/001504602 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310454


PORTARIA Nº 1374/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 314/2026

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIRIAM CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, mat. 002172393 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.08.2026.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310454


Portaria Nº 1375/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Processo da servidora protocolado sob o n°26.8.000002527-2;

CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º.ENQUADRAR a servidora MARILANE RAMOS DE OLIVEIRA matricula 001359761, no cargo de Professor 1 classe III nível 3 referencia E.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a novembro de 2003.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

310371


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA SDU/EPC Nº 019/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, em obediência ao Decreto Municipal nº 035/2019 de 18 de Maio de 2019, referente a Lei n° 8.666/93 e ao Decreto Municipal n° 161/2024 de 06 de setembro de 2024, que faz relação a Lei n° 14.133/21, que regula Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades a licitantes e contratados no âmbito da administração pública municipal, RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública, através da presente Portaria, a Comissão de condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados.

Art. 2º Designar para a Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados, os seguintes servidores:

NOME

CARGO CPAAP

MATRÍCULA

MARIA EDIVANIA CAMPOS

Presidente

4.914666-2

NARA CARDOSO MOURA NUNES

Membro

091891481

JULYANA PORTO DA PAIXA SILVA

Membro

4.09169903

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2026.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

310451


PORTARIA SDU – EPC Nº 020/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50/2024 e em atenção à Lei Federal nº 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – SDU, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

– Gestora de Planejamento de Contratações:

ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM, matrícula nº 592797-4

III – Responsáveis pela coordenação do estudo técnico preliminar (ETP):

LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451

ALDO PIRES FERREIRA, matrícula nº 091890281

NARA CARDOSO MOURA NUNES, matrícula nº 091891481

WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501

III – Responsáveis pela estimativa de preços:

ALDO PIRES FERREIRA, matrícula nº 091890281

WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501

ARTHUR STANLEY SOUZA RIBEIRO, matrícula nº 091894901

IV – Responsáveis pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451

ALDO PIRES FERREIRA, matrícula nº 091890281

WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501

JULYANA PORTO DA PAIXÃO SILVA, matrícula nº 409169903

V – Responsáveis pela análise jurídica:

MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 409146662

WENDELL JOSÉ GALDINO FERNANDES, matrícula nº 091891501

LAYS BOTELHO CAVALCANTE, matrícula nº 091891451

NARA CARDOSO MOURA NUNES, matrícula nº 091891481

JULYANA PORTO DA PAIXÃO SILVA, matrícula nº 409169903

Paragrafo único. Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados nos incisos II e III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda, não implicando em qualquer responsabilidade técnica para os mesmos as assinaturas referentes a tal revisão, as quais indicam apenas validação formal.

Art. 2º. A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Paragrafo único. A servidora MARIA EDIVÂNIA CAMPOS, matrícula nº 409146662, atuará como substituta da Gestora de Planejamento de Contratações nas ausências, impedimentos ou situações em que tal substituição se fizer necessária, assegurando a continuidade dos trabalhos da EPC.

Art. 3º. A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º. A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Administração que regulam as matérias.

Art. 5º. Esta Portaria revoga a Portaria SDU nº 005/2026, publicada em 21 de janeiro de 2026, e entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2026.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

310454


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 3º e 8º do Decreto Nº 33, de 28 de fevereiro de 2025, no que for cabível, deste município, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO para AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA FORNECER À PACIENTE JUDICIAL G.G.M.S, CONFORME O PROCESSO JUDICIAL Nº 0009031-10.2020.8.17.2810, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, em cumprimento de decisão judicial da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus adendos.

O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

CHAMAMENTO PÚBLICO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021 e dos arts. 3º e 8º do Decreto Nº 33, de 28 de fevereiro de 2025, no que for cabível, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição Emergencial de Fraldas Descartáveis para fornecer à paciente judicial G.G.M.S., conforme o Processo Judicial Nº 0009031-10.2020.8.17.2810, pelo período de 06 (seis) meses.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/10/2026 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Kamila dos Santos.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal n° 033/2025 e Instrução Normativa nº 01/2025 – SAD/SECOP.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para às despesas da contratação.

DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS E DOS VALORES ESTIMADOS

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

APRES.

QTD

01

NÃO SE APLICA

FRALDA GERIÁTRICA – TIPO ROUPINHA, TAMANHO P/M

UNIDADE

1.080

ANEXOS

Termo de Referência

Visualizar310366


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÂO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130.2026.PE.021.EPC-SMF – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões, e diligências realizadas, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação em conjunto com a equipe de planejamento, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO o pronunciamento do agente de contratação, CONHCENDO O RECURSO interposto pela empresa TECGEO – TECNOLOGIA EM GEOPROCESSAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.203.604/0001-84, para no mérito julgar IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação da empresa vencedora, SAFRA PLANEJAMENTO E GESTAO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.021.788/0001-24, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Após o processamento do Pregão Eletrônico, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: SAFRA PLANEJAMENTO E GESTAO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.021.788/0001-24, no valor global de R$ 398.499,98 (Trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos)

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2026

Akemi Ivana Morimura Garrido

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA

310482


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 205.2026.DISP.019.EPC-SASC. DISPENSA Nº 019/2026-SASC. OBJETO: Contratação de instituição especializada na formação e qualificação continuada dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do município do Jaboatão dos Guararapes/PE., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso XV da Lei nº 14.133/2021. Empresa Contratada: Instituto Nacional de Ensino, Sociedade e Pesquisa – INESP, inscrita no CNPJ sob o n° 53.300.805/0001-17, no valor global da contratação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2026. Eric Bertoldo Da Silva – Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania em exercício

310509


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2021 – SIN. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de Reparação e manutenção de vias em asfalto pré misturado a FRIO-PMF e CBUQ na malha viária das Regionais Administrativas 5, 6 e 7. Lote 01. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 00.739.106/0001-01). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.486.298,32 (quinze milhões quatrocentos e oitenta e seis mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/09/2026 a 22/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2026. Marconi Emanuel Madruga .. Secretária Executivo.

310125


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