22 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 177 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 296, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO, no valor de R$ 890.000,00 (Oitocentos e noventa mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS O TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

04 122 3002 2.024

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

04 122 3002 2.309

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

887.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 890.000,00

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

04 122 3002 2.024

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

529.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

04 122 3002 2.028

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

153.500,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO DIGITAL E INOVAÇÃO

13.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

04 122 3002 2.031

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

204.500,00

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 890.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração, Governo Digital e Inovação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

308452


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

PORTARIA Nº 372/2026 – SME

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

OBJETO: Aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, itens 16, 21, 22, 23 e 25.

CONTRATO: 047/2024 – SME

DATA DE ASSINATURA:  23/09/2024

VIGÊNCIA:  23/09/2024 a 23/09/2026

GESTOR: Janaina Bezerra de Souza

MATRÍCULA N°: 14.866-0

FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO

MATRÍCULA N°: 91.172-71

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Setembro de 2026.

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

308329


EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 8 do Decreto Municipal nº 24/2024, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, do processo abaixo relacionado:

Registro de Preços para aquisição de materiais de apoio ao atendimento de berçário e enxoval.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado.

O prazo para manifestação será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Os registros de interesse, bem como as solicitações de demais informações relativas ao processo, deverão ser encaminhadas para o e-mail: intencaoderegistrodepreco@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Jaboatão dos Guararapes, 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação.

ANEXOS

Descrição dos itens.

Visualizar308468


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 367/2026 –SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;

CONSIDERANDO a CI nº 1122369, do dia 09/09/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Claúdio Agricio, a professora MARIA EUNICE DE SOUZA – matrícula nº 91.309-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MARIA EUNICE DE SOUZA – matrícula nº 91.309-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Claúdio Agricio, com efeito retroativo a partir do período 01 de setembro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

308390


ERRATA: Na Portaria 264/2026 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 112 em 17 de junho de 2026 ;

Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora,ANDRÉA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS CARNEIRO – matrícula nº 21.200-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette, com efeito a partir de 12 de maio de 2026.

Leia-se: (…), NOMEAR, a professora,ANDRÉA LETICIA DE ALMEIDA SANTOS CARNEIRO – matrícula nº 21.200-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no Escola Salvio Santos Farias, com efeito a partir de 12 de maio de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembrode 2026.

Michely Almeida

Secretária Municipal de Educação

308394


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026

Institui o Procedimento Operacional Padrão – POP para as ações de fiscalização ambiental no âmbito da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, estabelece a adoção da dupla visita como diretriz administrativa de atuação fiscalizatória, disciplina os procedimentos para regularização de inconformidades ambientais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, II, da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público exercer o poder de polícia ambiental visando à proteção, preservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que disciplinam a fiscalização e a responsabilização por infrações administrativas ambientais;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade, da prevenção, da segurança jurídica e da supremacia do interesse público, que regem a atuação da Administração Pública;

CONSIDERANDO que a atividade fiscalizatória possui natureza não apenas repressiva, mas também preventiva, orientadora e educativa, devendo privilegiar, sempre que possível, a correção voluntária das irregularidades antes da aplicação das sanções administrativas;

CONSIDERANDO que o art. 55 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, consagra, para as microempresas e empresas de pequeno porte, a adoção da dupla visita como mecanismo de orientação prévia, revelando diretriz compatível com os princípios da prevenção, da eficiência e da atuação orientadora da Administração Pública;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode, no exercício de seu poder de autotutela, de auto-organização e de discricionariedade administrativa, estabelecer procedimentos internos destinados à padronização das atividades fiscalizatórias, desde que não impliquem renúncia ao exercício do poder de polícia nem afastem a incidência das sanções legalmente previstas;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos da fiscalização ambiental, conferir maior segurança jurídica aos atos administrativos, reduzir a litigiosidade administrativa e estimular a regularização espontânea dos empreendimentos fiscalizados;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. Fica instituído o Procedimento Operacional Padrão – POP para as ações de fiscalização ambiental no âmbito da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, estabelecendo-se a dupla visita como diretriz administrativa de atuação dos Agentes de Fiscalização Ambiental.

§ 1º. A adoção da dupla visita constitui procedimento administrativo interno destinado a privilegiar a orientação, a prevenção e a regularização espontânea das inconformidades verificadas durante as ações fiscalizatórias.

§ 2º. A presente Instrução Normativa não restringe nem limita o exercício do poder de polícia ambiental, tampouco afasta a aplicação das sanções previstas na legislação quando presentes as hipóteses que autorizem a atuação repressiva imediata.

Art. 2º. O procedimento previsto nesta Instrução Normativa aplica-se, como regra geral, às fiscalizações ambientais realizadas em quaisquer empreendimentos, atividades, obras ou estabelecimentos sujeitos ao poder de polícia ambiental do Município, independentemente de seu porte econômico ou natureza jurídica.

CAPÍTULO II

DA DUPLA VISITA

Art. 3º. Na primeira fiscalização, constatadas irregularidades passíveis de regularização sem ocorrência de dano ambiental efetivo, o Agente de Fiscalização deverá:

I – identificar as inconformidades verificadas;

II – orientar o responsável acerca da legislação aplicável;

III – emitir Notificação para Regularização;

IV – estabelecer prazo razoável para cumprimento das medidas corretivas;

V – registrar fotograficamente ou por outros meios idôneos a situação encontrada.

§ 1º. A Notificação para Regularização deverá conter:

I – identificação do empreendimento;

II – descrição detalhada das irregularidades;

III – dispositivos legais infringidos;

IV – providências necessárias à regularização;

V – prazo para atendimento;

VI – advertência de que o descumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração.

Art. 4º. Decorrido o prazo estabelecido na Notificação, deverá ser realizada segunda visita para verificação do cumprimento das determinações expedidas.

§ 1º. Verificado o cumprimento integral da Notificação, será lavrado Relatório de Regularização, promovendo-se o encerramento da ação fiscalizatória.

§ 2º. Verificado o descumprimento total ou parcial das determinações, será lavrado o competente Auto de Infração, sem necessidade de nova advertência.

CAPÍTULO III

DAS HIPÓTESES DE AUTUAÇÃO IMEDIATA

Art. 5º. A dupla visita não será aplicada quando a atuação repressiva imediata se mostrar necessária para assegurar a proteção do meio ambiente ou a efetividade do poder de polícia ambiental.

Parágrafo único. Nesses casos, deverá ser lavrado imediatamente o competente Auto de Infração, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis, quando constatada qualquer das seguintes situações:

I – dano ambiental efetivo, ainda que de pequena extensão;

II – degradação ambiental em curso;

III – risco concreto ou iminente de dano ambiental;

IV – lançamento irregular de efluentes, resíduos ou emissões potencialmente poluidoras;

V – supressão de vegetação protegida ou intervenção ambiental não autorizada;

VI – funcionamento de atividade cujo prosseguimento possa agravar ou ampliar os impactos ambientais;

VII – reincidência específica em infração anteriormente constatada;

VIII – fraude, dolo, simulação, embaraço ou resistência à fiscalização;

IX – descumprimento de embargo, interdição, suspensão de atividade ou outra medida administrativa anteriormente imposta;

X – qualquer situação em que a demora na adoção da medida sancionatória possa comprometer a proteção ambiental ou frustrar a eficácia da fiscalização.

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 6º. Compete aos Agentes de Fiscalização Ambiental:

I – observar rigorosamente os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa;

II – promover orientação técnica aos fiscalizados;

III – documentar todas as diligências realizadas;

IV – motivar expressamente a adoção de autuação imediata nas hipóteses previstas no art. 5º;

V – registrar fotografias, vídeos, documentos, coordenadas geográficas e demais elementos probatórios necessários à instrução do processo administrativo.

Art. 7º. A Coordenação de Fiscalização Ambiental acompanhará o cumprimento desta Instrução Normativa, promovendo o controle dos prazos das notificações e a programação das segundas visitas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. A adoção da dupla visita constitui diretriz administrativa voltada ao aperfeiçoamento das ações fiscalizatórias, não gerando direito subjetivo do administrado à sua aplicação quando presentes as hipóteses previstas no art. 5º ou outras situações que, por determinação legal ou pela gravidade dos fatos, imponham atuação sancionatória imediata.

Art. 9º. A presente Instrução Normativa deverá ser interpretada em conformidade com a legislação ambiental federal, estadual e municipal, prevalecendo as normas específicas que imponham medidas cautelares ou sancionatórias imediatas.

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Fiscalização Ambiental, mediante despacho fundamentado.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

307641


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°.1326/2026 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°. 1567/ 2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do Município do Jaboatão dos Guararapes, datada de 01 de outubro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 188, em 03 de outubro de 2025, que iniciou a cessão do servidor para o período de 16/09/2025 a 15/09/2026;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 13114/2026/ZE114, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – 114ª Zona Eleitoral, assinado eletronicamente em 15 de setembro de 2026, por meio do qual foi comunicado o encerramento da cessão e o consequente retorno do servidor ao seu órgão de origem;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município DANILLO BARRETO BATINGA, matrícula n° 009129361, Assistente de Suporte à Gestão, em 15/09/2026, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, mediante REQUISIÇÃO, ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO;.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 16/09/2026;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Atenção à Saúde – CAPS INFANTOJUVENIL, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 15/09/2026.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2026.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

308298


PORTARIA Nº 1317/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Redução de Carga Horária, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Saúde, das servidoras abaixo:

      Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

 25.18.000006580-4

  MARIA CLARA DE SOUZA

009139183

Municipal de Saúde

            29.04.2025

26.18.000012912-3

MARIANGELA DE ANDRADE DO NASCIMENTO MOURA

001569571

Municipal de Saúde

            09.07.2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

308217


PORTARIA Nº1318/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de Gozo

26.18.000014387-8

ALEIDE MARIA RAMOS GABRIEL

001734791

Municipal de Saúde

2010/2020

01.10.2026 a 30.10.2026

26.18.000014508-0

JOSE MARIANO GONCALVES

000999961

Municipal de Saúde

2000/2010

01.10.2026 a 30.10.2026

26.18.000015499-3

KALEBE FRUTUOSO PADILHA

001590691

Municipal de Saúde

2010/2020

01.10.2026 a 30.10.2026

26.18.000014960-4

LUCIENE LUIZA MENDES ROCHA

001781281

Municipal de Saúde

2010/2020

01.10.2026 a 30.10.2026

26.18.000014892-6

MARIA GUIOMAR DE BRITO

001760521

Municipal de Saúde

2010/2020

01.10.2026 a 30.10.2026

26.18.000013890-4

MONICA REJANE DA S. SANTOS TEIXEIRA

001919811

Municipal de Saúde

2013/2023

01.10.2026 a 30.10.2026

26.18.000014700-8

MARCOS ANDRE NUNES PEREIRA

001604901

Municipal de Saúde

2013/2023

01.10.2026 a 30.10.2026

26.18.000013938-2

MAURICEA JOSEFA DO N. DE OGRACA

001763891

Municipal de Saúde

2010/2020

01.10.2026 a 30.10.2026

26.18.000014955-8

MARIA DA NATIVIDADE F. DA SILVA

001757811

Municipal de Saúde

2010/2020

01.10.2026 a 30.10.2026

26.18.000011121-6

MARINALVA PEREIRA DE LIMA FIRMINO

001763031

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2026 a 30.09.2026

26.18.000015307-5

TATIANA JEANE LOPES GUIMARAES DIAS

002064741

Municipal de Saúde

2016/2026

01.10.2026 a 30.10.2026

26.18.000014509-9

VIVIANE MORAES DE MENDONCA SOUZA

001362471

Municipal de Saúde

2005/2015

01.09.2026 a 30.09.2026

26.17.000011137-5

VIVIANE RAMOS DE ARAUJO

001618101

Municipal de Educação

2012/2022

08.09.2026 a 06.12.2026

26.18.000014812-8

VERONICA LUCIENE BELO DE SENA LIMA

001818201

Municipal de Saúde

2011/2021

01.10.2026 a 30.10.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

308217


PORTARIA Nº1319/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

   Nº Processo

                        Nome do Servidor

   Matrícula

      Secretaria de Origem

  Decênio

            Período de Gozo

   26.17.000008378-9

    ANDREA SOARES DE PAULA ALVES

  0.0145696.1

        Municipal de Educação

     2008/2018

   01.09.2026 a 30.09.2026

   26.17.000004933-5

 EDILEUZA CORDEIRO DE ALBUQUERQUE

  0.0188344.1

        Municipal de Educação

     2012/2022

   08.09.2026 a 07.10.2026

   26.17.000003380-3

           EDSANDRA ANITA E SILVA

  0.0143677.1

        Municipal de Educação

     2007/2017

   08.09.2026 a 07.10.2026

   26.17.000002755-2

             FABIO CARDOSO ALVES

  0.0203130.1

        Municipal de Educação

     2016/2026

   08.09.2026 a 07.10.2026

   26.18.000015981-2

         IVANILDA FIRMINO DA SILVA

  0.0140392.1

          Municipal de Saúde

     1996/2006

   01.10.2026 a 30.10.2026

   26.17.000010759-9

    ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO

  0.0187852.1

        Municipal de Educação

     2012/2022

   08.09.2026 a 07.10.2026

   26.17000013156-2

 LAUDEMILSON DE BARROS MENDONÇA

  0.0151726.1

        Municipal de Educação

     2012/2022

   14.09.2026 a 13.10.2026

   26.17.000010064-0

 MARCIA VERÍSSIMO BANDEIRA DA SILVA

  0.0207152.1

        Municipal de Educação

     2016/2026

   08.09.2026 a 07.10.2026

   26.17.000009985-5

        MIRIAM MACHADO DE BARROS

  0.0151858.1

        Municipal de Educação

     2003/2013

   08.09.2026 a 07.10.2026

   26.17.000008808-0

         MARIDALVA DO NASCIMENTO

  0.0152773.1

        Municipal de Educação

     2013/2023

   08.09.2026 a 07.10.2026

   26.17.000010212-0

              SARA BEZERRA GOMES

  0.0139548.1

        Municipal de Educação

     1996/2006

   15.09.2026 a 14.10.2026

   26.17.000009244-3

                SUELI AIRES DA SILVA

  0.0165220.1

        Municipal de Educação

     2004/2014

   08.09.2026 a 06.11.2026

   26.17.000001542-2

      TACIANA DE BARROS QUEIROZ

  0.0182052.1

        Municipal de Educação

     2011/2021

   08.09.2026 a 07.10.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

308217


PORTARIA Nº 1320/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, adotando integralmente os fundamentos elencados  no Parecer da Procuradoria Geral do Município, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.18.000022225-0

LIANA PEIXOTO CARVALHO STUDART

    0.0195987.1

Municipal de Saúde

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

308217


PORTARIA Nº1323/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

    Secretaria de Origem

     Decênio

Período de Gozo

26.18.000014807-1

ANGELA CRISTINA RODRIGUES DE ASSIS

  0.0180130.1

       Municipal de Saúde

    2011/2021

   01.10.2026 a 30.10.2026

26.17.000009304-0

ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS

  0.0166448.1

    Municipal de Educação

    2014/2024

   08.09.2026 a 07.10.2026

  26.17.000010373-9

       EDILENE MARIA DE SANTANA SILVA

  0.0151505.1

    Municipal de Educação

    2013/2023

   08.09.2026 a 07.10.2026

  26.11.000003705-8

        ELIAS PAULINO DOS SANTOS NETO

  0.0140600.1

 Ex. de Gestão e Planej. Urbanos

    2016/2026

   01.10.2026 a 29.12.2026

  26.17.000009770-4

             FABIO CESAR VIANA DA SILVA

  0.0155241.1

    Municipal de Educação

    2013/2023

   08.09.2026 a 07.10.2026

  26.17.000010074-8

        FLAVIA SANTOS DE ARRUDA MOTA

  0.0147648.1

    Municipal de Educação

    2003/2013

   08.09.2026 a 07.10.2026

26.18.000014806-3

               GILDA MARIA DOS SANTOS

  0.0177768.1

       Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.18.000016785-8

                 JEANCLEIDE DE LIMA SILVA

  0.0177890.1

       Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.17.000010184-1

                   JUARITA DA SILVA NUNES

  0.0146501.1

     Municipal de Educação

    2003/2013

   08.09.2026 a 07.10.2026

  26.17.000013031-0

  LISANDRO JOSÉ MARCOLINO DE VASCONCELOS

  0.0163872.1

     Municipal de Educação

    2014/2026

   01.09.2026 a 30.09.2026

  26.18.000016397-6

                  LUCIA DE SOUZA FARIAS

  0.0175455.1

       Municipal de Saúde

    2010/2020

   01.10.2026 a 30.10.2026

  26.17.000010076-4

               MARILIA VIEIRA DE MEDEIROS

  0.0184551.1

     Municipal de Educação

    2011/2021

   08.09.2026 a 07.10.2026

  26.17.000009654-6

  SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE

  0.0155390.1

     Municipal de Educação

    2013/2023

   08.09.2026 a 07.10.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

308217


PORTARIA Nº1324/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

   Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

26.18.000015979-0

ANDREA DE SA AMARAL DA NOBREGA

001562051

Municipal de Saúde

2003/2013

01.10.2026 a 30.10.2026

26.17.000005244-1

EVALDO NITO DA COSTA

001620431

Municipal de Educação

2003/2013

14.09.2026 a 13.10.2026

26.18.000016036-5

ELIANE FREIRE ARAUJO DE SOUZA

001902761

Municipal de Saúde

2013/2023

01.10.2026 a 30.10.2026

26.18.000016019-5

ELINAA RAYSSA FERREIRA S. DOS SANTOS

001967541

Municipal de Saúde

2015/2025

01.10.2026 a 30.10.2026

26.17.000010528-6

EDMILSON BARBOSA DE SOUZA

001626551

Municipal de Educação

2013/2023

08.09.2026 a 06.11.2026

26.17.000003108-8

IDAIANE JOSEFA BARBOSA DE SOUZA

002022661

Municipal de Educação

2016/2026

14.09.2026 a 13.10.2026

26.18.000010833-9

JOSE ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA

001109651

Municipal de Saúde

2007/2017

01.10.2026 a 28.01.2027

26.18.000015976-6

KATIA REJANE DA SILVA

001780201

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2026 a 30.10.2026

26.17.000009657-0

MARIA JOSE SANTOS DE SOUZA

002024442

Municipal de Educação

2016/2026

14.09.2026 a 13.10.2026

26.17.000013846-0

MYRELLA CAROLLYNA DE B. LIRA

001884681

Municipal de Educação

2012/2022

08.09.2026 a 07.10.2026

26.18.000014802-0

REJANE MARIA BARRETO DA COSTA

001815281

Municipal de Saúde

2011/2021

01.10.2026 a 30.10.2026

26.18.000016396-8

SANDRA MARIA DIAS DO NASCIMENTO

001925621

Municipal de Saúde

2013/2023

01.10.2026 a 30.10.2026

26.18.000015359-8

VERA LUCIA DA SILVA

001773001

Municipal de Saúde

2010/2020

01.10.2026 a 30.10.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

308217


PORTARIA Nº1325/2026-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Saúde da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

26.18.000015866-2

       CLAUDIENES SOARES DA SILVA

       0.0180297.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

308217


ERRATA

Na portaria de nº. 1037/2024, datada de 03.07.2024, publicada no D.O nº 124 de 09.07.2024 que concedeu licença prêmio ao servidor EDILSON JOSE DA SILVA OLIVEIRA mat. 0.0189839.1.

Portaria 1037/2026

Onde se lê: Decênio 1996/2006

Leia-se: Decênio 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

308217


ERRATA

Na portaria de nº. 1296/2026, datada de 10.09.2026, publicada no D.O nº 174 de 17.09.2026 que concedeu licença prêmio a servidora EDNA LEOTERIA DA SILVA PEREIRA mat. 0.0174211.1.

Portaria 1296/2026

Onde se lê: Período 01.09.2026 a 30.09.2026

Leia-se: Período 02.09.2026 a 01.10.2026

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2026.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

308397


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Portaria nº078/2026

O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de Janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal nº 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Final da Fase Preliminar do Edital 009/2026 – Bolsa Mestra e Mestres da Cultura;

CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar o Resultado Fina da Fase Preliminar do Edital 009/2026 – Bolsa Mestre e Mestras da Cultura, de acordo com o disposto abaixo:

RESULTADO FINAL DA FASE PRELIMINAR DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 009/2026 BOLSA MESTRA E MESTRES DA CULTURA, SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

HABILITADOS CATEGORIAS

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EBMM–004

ALESSANDRO DE BARROS LIMA

***.208.***-22

NEGRO(A)

105

SELECIONADO(A)

EBMM–020

JOÃO GUILHERME MOREIRA CAVALCANTI

***.397.***-85

AMPLA CONCORRÊNCIA

100

SELECIONADO(A)

EBMM–014

NILDO ALFREDO BARBOSA

***.083.***-68

NEGRO(A)

94

SELECIONADO(A)

EBM-027

MARIA DE LURDES PEREIRA

***.108.***-87

AMPLA CONCORRÊNCIA

95

SELECIONADO(A)

EBMM–001

FÁBIO DE SOUZA SOTERO

***.516.***-40

AMPLA CONCORRÊNCIA

101

SELECIONADO(A)

EBMM–013

ANGELICA MARIA DOS SANTOS SILVA

***.887.***-01

AMPLA CONCORRÊNCIA

101

SELECIONADO(A)

EBMM–005

PATRÍCIA KELLY FERREIRA CAVALCANTI

***.910.***-56

AMPLA CONCORRÊNCIA

98

SELECIONADO(A)

EBMM–016

ANA C. NUNES DE OLIVEIRA

***.269.***-02

AMPLA CONCORRÊNCIA

98

SELECIONADO(A)

EBMM–006

WALTER A. FERREIRA

***.975.***-68

AMPLA CONCORRÊNCIA

101

SELECIONADO(A)

EBMM–015

NEURACY BATISTA DA SILVA

***.637.***-00

AMPLA CONCORRÊNCIA

93

SELECIONADO(A)

EBMM–018

JOSÉ ADRIANO FERREIRA

***.356.***-81

NEGRO(A)

88

SELECIONADO(A)

EBMM–003

MARIANA ANGELICA DA SILVA

***.608.***-92

NEGRO(A)

98

SELECIONADO(A)

EBMM–010

JOELMA EVARISTO DA SILVA

***.142.***-40

NEGRO(A)

101

SELECIONADO(A)

EBMM–023

CRAVELUCIA MARIA DOS SANTOS

***.576.***-75

AMPLA CONCORRÊNCIA

88

SELECIONADO(A)

EBMM-009

VALERIA BARROS.S OLIVEIRA

***.429.***-91

AMPLA CONCORRÊNCIA

98

SELECIONADO(A)

EBMM–002

DANILO MENDES DOS SANTOS

***.893.***-74

NEGRO(A)

101

SELECIONADO(A)

EBM-022

PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA

***.283.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

91

SELECIONADO(A)

EBM-007

ELCI RAMOS DA SILVA

***.078.***-96

AMPLA CONCORRÊNCIA

98

SELECIONADO(A)

EBM-039

LUCIANA VALÉRIA DA SILVA

***.820.***-02

NEGRO(A)

80

SELECIONADO(A)

EBMM–008

ELIENE DE ARAÚJO DA SILVA

***.330.***-05

NEGRO(A)

99

SELECIONADO(A)

EBMM–021

JORGE COELHO DE ARAÚJO

***.170.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

93

SELECIONADO(A)

EBM-038

SAULO DOUGLAS DE LIMA SILVA

***.751.***-98

AMPLA CONCORRÊNCIA

93

SELECIONADO(A)

EBMM–011

PATRICIA ALVES DE BARROS PEREIRA

***.406.***-87

AMPLA CONCORRÊNCIA

98

SELECIONADO(A)

EBMM–019

LUIS RICARDO MENDONÇA B.

***.001.***-33

AMPLA CONCORRÊNCIA

93

SELECIONADO(A)

EBMM-012

MARIA RITA M.CAVALCANTI

***.948.***-15

AMPLA CONCORRÊNCIA

93

SELECIONADO(A)

EBM-017

WAGNER ARAUJO

***.626.***-14

PCD

91

SELECIONADO(A)

EBMM–024

KEVIN DA SILVA

***.177.***-39

AMPLA CONCORRÊNCIA

90

SELECIONADO(A)

EBMM–026

JOSÉ ANTÔNIO G.SILVA

***.845.***-91

AMPLA CONCORRÊNCIA

80

SELECIONADO(A)

EBM-025

NAHYARA B.SILVA

***.337.***-39

AMPLA CONCORRÊNCIA

64

SELECIONADO(A)

INABILITADOS

CATEGORIAS

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EBMM–030

SINDY BEATRIZ DA SILVA ARAÚJO

***.083.***-68

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL

EBMM–033

MÔNICA MARIA BEZERRA DA SILVA

***.860.***-05

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 8.2 DO EDITAL

EBMM–028

TADASHY MIGUELANGELO DA SILVA

***.089.***-01

NEGRO(A)

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 5.1 DO EDITAL

EBMM-031

EDUARDO JORGE

DA SILVA

***.889.***-62

NEGRO(A)

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL

EBMM-029

ESTER SOARES PEREIRA DE SOUZA

***.779.***-48

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 08.02 DO EDITAL

EBMM-032

MÁRCIO ARIELSON CUNHA DE FREITAS

***.012.***-47

PCD

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL

EBM-034

WELLINGTON RICARDO DA SILVA

***.795.***-55

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 8.2 DO EDITAL

EBM-037

IGOR CARDOSO DE LEMOS

***.887.***-59

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 8.2 DO EDITAL

EBM-036

MAYARA CHRISTINIS DE SOUZA MENDONÇA LEMOS

***.597.***-39

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL

EBM-038

ELIZABETE FRANCISCA DO NASCIMENTO

***.451.***-75

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL

EBM-035

MARIA JOSEFA FERREIRA

***.334.***-10

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Setembro de 2026

PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

308402


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 138/2026 – SIN

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais previstas no inciso XI do Art. 6° da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor DIEGO DA CUNHA SILVESTRE, cargo de Geólogo, com lotação na Secretaria Executiva de Defesa Civil, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sob matrícula 0.9189199.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de junho de 2026, as atividades descritas no inciso II do Art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei nº 780/2012 e Art. 1° da Lei n° 882/2013.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

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PORTARIA N° 139/2026 – SIN

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais previstas no inciso XI do Art. 6° da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor FAGNER RAMOS DE ARAÚJO, cargo de Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Defesa Civil, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sob matrícula 0.0591123.5, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de junho de 2026, as atividades descritas no inciso II do Art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei nº 780/2012 e Art. 1° da Lei n° 882/2013.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se .

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

308219


PORTARIA N° 140/2026 – SIN

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais previstas no inciso XI do Art. 6° da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARIANY MARIA MENEZES DA SILVA, cargo de Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Defesa Civil, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sob matrícula 0.9189195.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de junho de 2026, as atividades descritas no inciso II do Art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei nº 780/2012 e Art. 1° da Lei n° 882/2013.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se .

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

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PORTARIA N° 141/2026 – SIN

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais previstas no inciso XI do Art. 6° da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora RAYSSA MARIA BARROS DO NASCIMENTO, cargo de Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Defesa Civil, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sob matrícula 0.9189211.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de junho de 2026, as atividades descritas no inciso II do Art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei nº 780/2012 e Art. 1° da Lei n° 882/2013.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se .

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

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PORTARIA N° 142/2026 – SIN

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais previstas no inciso XI do Art. 6° da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor ROBSON RODAT RAMALHO FILHO, cargo de Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Defesa Civil, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sob matrícula 0.9189209.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de junho de 2026, as atividades descritas no inciso II do Art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei nº 780/2012 e Art. 1° da Lei n° 882/2013.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se .

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

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PORTARIA N° 143/2026 – SIN

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais previstas no inciso XI do Art. 6° da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor RODRIGO FLORÊNÇO DOS SANTOS, cargo de Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Defesa Civil, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sob matrícula 0.9189207.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de junho de 2026, as atividades descritas no inciso II do Art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei nº 780/2012 e Art. 1° da Lei n° 882/2013.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se .

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

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PORTARIA N° 144/2026 – SIN

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais previstas no inciso XI do Art. 6° da Lei Complementar nº 50/2024, publicada em 01 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor WITOR FERREIRA CHAVES, cargo de Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Defesa Civil, integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sob matrícula 0.9189487.1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde 01 de junho de 2026, as atividades descritas no inciso II do Art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo Art. 1º da Lei nº 780/2012 e Art. 1° da Lei n° 882/2013.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se .

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2026.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 032/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188.2026.DISP.018.EPC-SIN. 018/2026. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para a execução dos serviços de demolição do imóvel denominado Edifício Monsenhor Romeu Sá Barreto, incluindo a remoção e o transporte dos entulhos decorrentes da demolição, localizado na Rua São Francisco, nº 3831, Piedade, Município de Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: MELO CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 27.758.217/0001-11). VALOR: R$ 314.327,04 (trezentos e quatorze mil e trezentos e vinte e sete reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 17/09/2026 a 17/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 17/09/2026. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025 – ARPCorp. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,14% do REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA. REGISTRADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.214.147/0001-35). VALOR ACRESCIDO: R$ 125.841,48 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.163.401,48 (três milhões cento e sessenta e três mil e quatrocentos e um reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/09/2026 a 03/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2026. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025 – SDU. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual de aproximadamente 4,64% em contrato de locação de veículo tipo quadriciclo, seminovo, sem combustível e sem motorista, com manutenção preventiva e corretiva. CONTRATADA: MDP OLIVEIRA COUTINHO LOCADORA LTDA (CNPJ: 44.222.217/0001-11). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.060,64 (dois mil e sessenta reais e sessenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 46.461,36 (quarenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2026 a 10/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2026. EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS .. Secretário Executivo.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025 – SMS. OBJETO: Renovação e incremento, no percentual de aproximadamente 4,18%, do contrato de prestação de serviços de saúde em oftalmologia ambulatorial/hospitalar.. CONTRATADA: SEOPE – Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda (CNPJ: 35.470.574/0004-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 239.720,00 (duzentos e trinta e nove mil e setecentos e vinte reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.965.437,70 (cinco milhões novecentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e sete reais e setenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/04/2026 a 02/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 31/03/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2025 – SMS. OBJETO: Prorrogação com acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 15,419% e acréscimo qualitativo no percentual de aproximadamente 9,38% em contrato de empresa de engenharia para construção da Unidade de Saúde da Família – USF ZUMBI DO PACHECO (PORTE 2). CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME (CNPJ: 04.393.361/0001-04). VALOR ACRESCIDO: R$ 442.571,18 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e setenta e um reais e dezoito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.226.729,44 (dois milhões duzentos e vinte e seis mil e setecentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/08/2026 a 24/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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