12 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 171 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 274, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.638, de 26/09/2025, LDO/2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 3002 2.172

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

25.000,00

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO

04 122 3002 2.178

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

25.000,00

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

04 122 3002 2.185

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

225.000,00

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

04 122 3002 2.187

– GESTÃO DE PESSOAL

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

25.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 300.000,00

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.201 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 122 3002 2.215

– APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA UNIDADE

FNT 1.720.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

300.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 300.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306370


DECRETO Nº 275, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no valor de R$ 1.210.047,50 (Hum milhão, duzentos e dez mil, quarenta e sete reais e cinquenta centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

18 542 2035 2.231

– PROMOÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA

FNT 2.708.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

610.047,50

FNT 1.708.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

600.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.210.047,50

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

18 422 2036 2.234

– GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES VOLTADAS PARA PROTEÇÃO ANIMAL DOMÉSTICO

FNT 1.708.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

600.000,00

04 122 3002 2.236

– GESTÃO ADMINISTRATIVA

FNT 2.708.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

110.047,50

FNT 2.708.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

500.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.210.047,50

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306372


DECRETO Nº 276, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

16 127 2033 2.223

– REALIZAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÕES, EVENTOS E ATIVIDADES COMERCIAIS

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

18 542 2035 2.230

– EXECUÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCATIVOS SOBRE O MEIO AMBIENTE

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306373


DECRETO Nº 277, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
21.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 543 2038 2.257

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

FNT 1.748.0000.1096

4.4.90.00

– Investimentos

1.000.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.000.000,00

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

21.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

21.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 2038 2.250

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA

FNT 1.748.0000.1096

4.4.90.00

– Investimentos

1.000.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO 

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

306374


PORTARIA N.º: 52/2026 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO a CI Nº 1115811 – SEGOV-GAB/SEGOV-SESC, de 03/09/2026, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SESC), encaminhada através do Despacho SEGOV-GAB, da Secretaria Municipal de Governo, de 08/092026;

RESOLVE:

I – Designar o Inspetor Rivaldo Alves de Almeida Júnior, matrícula nº 0.0127728.1, para a Função de Confiança de Comandante Regional 2/3, no período de 1º a 30 de setembro de 2026, durante o afastamento do Titular da Função, Inspetor Amaro Eduardo do Nascimento Filho, matrícula nº 0.0137588.1, por motivo de férias.

II – Atribuir ao Inspetor ora designado, como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigos 28 a 31 da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de setembro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

 

PORTARIA N.°: 53 /2026 – GP

Ementa:Adequa Composição e Designa Membros, Grupo Institucional do Poder Público do Município (GIPP-JG).

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Portaria MCidades nº 464, de 25/07/2018, que dispõe sobre o Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades, e alterações posteriores, em especial o que estabelece o Anexo III – Condições Operacionais para o Trabalho Social no PMCMV-FAR, atribuindo ao Município, enquanto Agente Apoiador do Empreendimento, criar Grupo Institucional do Poder Público – GIPP (item 2.4 “e”);

CONSIDERANDO a Portaria nº 34 / 2019 – GP, de 17/05/2019, que criou o GIPP-JG e designou seus primeiros componentes, bem como a Portaria nº 61 / 2022 – GP, de 25/07/2022, que adequou a composição e designou membros para recompor o Grupo e a Portaria nº 90 / 2022, de 08/12/2022, que substituiu membros titular e suplentes;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 50, de 21/12/2024, que definiu a nova Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, e alterações posteriores, e consequente necessidade de adequar a composição do GIPP-JG, assim como proceder à substituição e complementação dos Membros Titulares e Suplentes;

CONSIDERANDO o Ofício – 0719395 – SDU-GAB / SDU-SEHRF / SDU-GHABO, de 09/12/2025, encaminhado através de DESPACHO – 0721244 – SDU-GAB, de 10/12/2025, da Secretaria Municipal de de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que encaminha processo (SEI – 25.11.000004494-6) e solicita a adequação da composição e designação dos membros do GIPP-JG;

RESOLVE:

Art. 1º – ADEQUAR a composição do Grupo Institucional do Poder Público do Município do Jaboatão dos Guararapes (GIPP-JG), criado pela Portaria nº 34 / 2019 – GP, de 17/05/2019, que passa a ter a seguinte formação:

I – Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária (SEHRF / SDU);

II – Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (SEMBA / SDU);

III – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais (SEGPE / SME);

IV – Secretaria Executiva de Atenção à Saúde (SEASA / SMS);

V – Secretaria Executiva de Assistência Social (SEAS / SASC);

VI – Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política sobre Drogas (SEDHPD / SASC);

VII – Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência (SEMFPCD / SASC);

VIII – Secretaria Executiva de Defesa Civil (SEDC / SIN);

IX – Secretaria Executiva de Mobilidade (SEMOB / SIN);

X – Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer (SECEL / SDE);

XI – Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude (SETQE / SDE);

XII – Secretaria Executiva Segurança Cidadã (SESC / SEGOV).

Art. 2° – DESIGNAR, para compor o Grupo Institucional do Poder Público no Município do Jaboatão dos Guararapes (GIPP-JG), os Servidores indicados pelas unidades integrantes a seguir relacionados, por representação:

Titular

Suplente

Representação

JONAS SOARES DE SOUZA

Mat. 4.0760755-4

SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA JÚNIOR

Mat. 4.09174012

S. E. de Habitação e Regularização Fundiária

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Mat. 4.0592826-5

EVANIL CÉSAR BELÉM DOS SANTOS

Matricula 4.9104978.1

S. E. de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

ALINY CAROLINA DOS SANTOS

Mat. 759603.7

SIDNEY ERICKSON DOS PRAZERES DE ALBUQUERQUE E SILVA

Mat. 4.0815998.1

S. E. de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

KALINE DA MOTA SILVEIRA

Mat. 4.0592224-7

JULIANA LOPES

Mat. 4.0912645-3

S. E. de Atenção à Saúde

AMANDA PATRICIA SALES CHAVES

Mat. 4.0917185-2

IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI

Mat. 4.0592967-4

S. E. de Assistência Social

KARINA LÚCIA DA SILVA ANTUNES DO RÊGO

Mat. 4.0591941-5

GIRLANE KARLA RODRIGUES COUTINHO

Mat. 4.0912659-4

S. E. de Direitos Humanos e Política sobre Drogas

ADRIANA CYSNEIROS

Mat. 4.0592422-3

LUCIANA CARLA BUARQUE DA SILVA FERREIRAS

Mat. 4.0592195-3

S. E. da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência

ANA CLAUDIA DE FARIAS ALEXANDRE

Mat. 4.0911194-3

FABIANA PORTO DE MARIA

Mat. 0.9189013-1

S. E. de Defesa Civil

EDUARDO MORATO BORGES SANTOS

Mat. 4.0591732-5

LUIZ FELIPE FERREIRA SANTOS

Mat. 4.0910361-4

S. E. de Mobilidade

LUANA CARINA ALVES FIGUEREDO

Mat. 4.0592491-3

MARINA SOARES DA SILVA

Mat. 4.9103967-1

S. E. de Cultura, Esportes e Lazer

BRUNO MAURÍCIO DE CARVALHO QUEIROZ

Mat. 4.9103934-1

PAULINO JOSÉ DA SILVA ALBUQUERQUE

Mat. 4.9103937-1

S. E. de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude

VALTER DA COSTA MONTEIRO JÚNIOR

Mat. 0.0194557-1

JOSÉ MÁRCIO DE AQUINO

Mat. 4.0591839-3

S. E. de Segurança Cidadã

Art. 3º – DETERMINAR que a Coordenação do GIPP-JG seja exercida pela titular da Gerência de Habitação (GHAB / SDU), MARINA CORRAL DE ABREU, matrícula nº 4.9104150-1, e, em suas ausências e impedimentoa, será substituída pelo representante da Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária (SEHRF / SDU).

Art. 4º – ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 34 / 2019 – GP, de 17 de maio de 2019, a Portaria nº 61 – GP, de 25 de julho de 2022, e a Portaria nº 90 – GP, de 8 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.

LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

306378


 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 94/2026– CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 17/2026– CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 46/2026-CGM/JG, publicada no DOM Nº 83, de 7 de maio de 2026;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 17/2026 – CG/2ªCPIA, em trâmite no Sei nº 26.1.000000511-4, instaurado em desfavor do servidor Ricardo Moisés Bezerra de Lima, matrícula nº 0.0913054.1.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

306335


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua São Francisco, s/nº, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE (próximo à Farmácia Drogasil);

CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0827, de 06.07.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, Sr. Rivaldo xxxx xxxx, com CPF desconhecido, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

306265


AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Oscar Pereira, nº 4971, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE (Coordenadas 8°11’51,708”S 34°55’5,244”W);

CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6505, de 30.09.2025, lavrado pelo servidor Marcos de Souza Tanús, matrícula 20797-7, Agente de Fiscalização Urbana, a responsável pelo supramencionado terreno, Sra. Gilda xxxx xxxx xxxx, com CPF desconhecido, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

306263


AUTO DE EMBARGO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR

(AUSÊNCIA DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular, sem licença de construção, situada à Rua Alvorada, s/nº (ao lado do nº 114), Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.470-040 (Coordenadas 8°13’26,31392”S 34°55’52,70656”W);

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 11 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto ao embargo total da obra e suas respectivas áreas, bem como o previsto no inciso I do art. 43 da mesma Lei, quando há execução de obras ou instalação de equipamentos sem a licença de construção ou com licença cujo prazo de validade tenha expirado;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO DO EMBARGO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Embargo número 0790, de 02.09.2026, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, a proceder com a paralisação imediata das obras a partir dessa publicação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

306267


AUTO DE NOTIFICAÇÃO

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Maria Digna Gameiro, nº 7929, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, quanto à obrigação de manter os terrenos limpos, e o art. 3º, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.639/2025, quanto ao prazo para a regularização da situação e aos valores da multa administrativa aplicável;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADA pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 0841, de 08.09.2026, lavrado pelo servidor Allan Pajeú, matrícula 91891941, Agente de Fiscalização Urbana, a responsável pelo supramencionado terreno, Sra. Maria xx xxxx xxxx xxxx, inscrita no CPF sob o nº 361.xxx.xxx-xx, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

306304


SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RERRATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RERRATIFICO o ato anteriormente publicado, referente ao Processo Administrativo nº 175.2026.INEX.114.EPC-SMS, exclusivamente quanto à sua denominação.

Onde se lê:

“RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO”

Leia-se:

“RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO”

Ficam mantidos e ratificados os demais termos e informações constantes do ato anteriormente publicado, inclusive quanto ao Processo Administrativo nº 175.2026.INEX.114.EPC-SMS, à natureza e ao objeto da contratação, à fundamentação legal, ao contratado/locador e ao valor global.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de setembro de 2026.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

Visualizar306281


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Portaria nº 077/2026

O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER em exercício, nomeado através do ato nº 886/2026, publicado no Diário Oficial do Município em 18 de agosto de 2026, para responder cumulativamente pelo período de 14/08/2026 a 12/09/2026, durante o afastamento do titular Pedro Henrique Araújo de Carvalho, para gozo de férias.

CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Preliminar das Propostas Inscritas no Edital 009/2026 – Bolsa Mestra e Mestres da Cultura;

CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar o Resultado Preliminar das Propostas Inscritas no Edital 009/2026 – Bolsa Mestre e Mestras da Cultura, de acordo com o disposto abaixo:

RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 009/2026 BOLSA MESTRA E MESTRES DA CULTURA, SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

HABILITADOS CATEGORIAS

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EBMM–004

ALESSANDRO DE BARROS LIMA

***.208.***-22

NEGRO(A)

105

HABILITADO(A)

EBMM–020

JOÃO GUILHERME MOREIRA CAVALCANTI

***.397.***-85

AMPLA CONCORRÊNCIA

100

HABILITADO(A)

EBMM–014

NILDO ALFREDO BARBOSA

***.083.***-68

NEGRO(A)

94

HABILITADO(A)

EBM-027

MARIA DE LURDES PEREIRA

***.108.***-87

AMPLA CONCORRÊNCIA

95

HABILITADO(A)

EBMM–001

FÁBIO DE SOUZA SOTERO

***.516.***-40

AMPLA CONCORRÊNCIA

101

HABILITADO(A)

EBMM–013

ANGELICA MARIA DOS SANTOS SILVA

***.887.***-01

AMPLA CONCORRÊNCIA

101

HABILITADO(A)

EBMM–005

PATRÍCIA KELLY FERREIRA CAVALCANTI

***.910.***-56

AMPLA CONCORRÊNCIA

98

HABILITADO(A)

EBMM–016

ANA C. NUNES DE OLIVEIRA

***.269.***-02

AMPLA CONCORRÊNCIA

98

HABILITADO(A)

EBMM–006

WALTER A. FERREIRA

***.975.***-68

NEGRO(A)

101

HABILITADO(A)

EBMM–015

NEURACY BATISTA DA SILVA

***.637.***-00

AMPLA CONCORRÊNCIA

93

HABILITADO(A)

EBMM–018

JOSÉ ADRIANO FERREIRA

***.356.***-81

NEGRO(A)

88

HABILITADO(A)

EBMM–003

MARIANA ANGELICA DA SILVA

***.608.***-92

NEGRO(A)

98

HABILITADO(A)

EBMM–010

JOELMA EVARISTO DA SILVA

***.142.***-40

NEGRO(A)

101

HABILITADO(A)

EBMM–023

CRAVELUCIA MARIA DOS SANTOS

***.576.***-75

AMPLA CONCORRÊNCIA

88

HABILITADO(A)

EBMM-009

VALERIA BARROS.S OLIVEIRA

***.429.***-91

AMPLA CONCORRÊNCIA

98

HABILITADO(A)

EBMM–002

DANILO MENDES DOS SANTOS

***.893.***-74

NEGRO(A)

101

HABILITADO(A)

EBM-022

PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA

***.283.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

91

HABILITADO(A)

EBM-007

ELCI RAMOS DA SILVA

***.078.***-96

AMPLA CONCORRÊNCIA

98

HABILITADO(A)

EBMM–008

ELIENE DE ARAÚJO DA SILVA

***.330.***-05

NEGRO(A)

99

HABILITADO(A)

EBMM–021

JORGE COELHO DE ARAÚJO

***.170.***-20

AMPLA CONCORRÊNCIA

93

HABILITADO(A)

EBM-038

SAULO DOUGLAS DE LIMA SILVA

***.751.***-98

AMPLA CONCORRÊNCIA

93

HABILITADO(A)

EBMM–011

PATRICIA ALVES DE BARROS PEREIRA

***.406.***-87

AMPLA CONCORRÊNCIA

98

HABILITADO(A)

EBMM–019

LUIS RICARDO MENDONÇA B.

***.001.***-33

AMPLA CONCORRÊNCIA

93

HABILITADO(A)

EBMM-012

MARIA RITA M.CAVALCANTI

***.

AMPLA CONCORRÊNCIA

93

HABILITADO(A)

EBM-017

WAGNER ARAUJO

***.626.***-14

PCD

91

HABILITADO(A)

EBMM–024

KEVIN DA SILVA

***.177.***-39

AMPLA CONCORRÊNCIA

90

HABILITADO(A)

EBMM–026

JOSÉ ANTÔNIO G.SILVA

***.845.***-91

AMPLA CONCORRÊNCIA

80

HABILITADO(A)

EBM-025

NAHYARA B.SILVA

***.337.***-39

AMPLA CONCORRÊNCIA

64

HABILITADO(A)

INABILITADOS

CATEGORIAS

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CNPJ / CPF

AUTODECLARAÇÃO

PONTUAÇÃO

PARECER

EBMM–030

SINDY BEATRIZ DA SILVA ARAÚJO

***.083.***-68

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL

EBMM–033

MÔNICA MARIA BEZERRA DA SILVA

***.860.***-05

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 8.2 DO EDITAL

EBMM–028

TADASHY MIGUELANGELO DA SILVA

***.089.***-01

NEGRO(A)

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 5.1 DO EDITAL

EBMM-031

EDUARDO JORGE

DA SILVA

***.889.***-62

NEGRO(A)

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL

EBMM-029

ESTER SOARES PEREIRA DE SOUZA

***.779.***-48

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 08.02 DO EDITAL

EBMM-032

MÁRCIO ARIELSON CUNHA DE FREITAS

***.012.***-47

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL

EBM-034

WELLINGTON RICARDO DA SILVA

***.795.***-55

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 8.2 DO EDITAL

EBM-037

IGOR CARDOSO DE LEMOS

***.887.***-59

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 8.2 DO EDITAL

EBM-036

MAYARA CHRISTINIS DE SOUZA MENDONÇA LEMOS

***.597.***-39

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL

EBM-038

ELIZABETE FRANCISCA DO NASCIMENTO

***.451.***-75

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL

EBM-035

MARIA JOSEFA FERREIRA

***.334.***-10

AMPLA CONCORRÊNCIA

–

DESCLASSIFICADO CONFORME ITEM 10.10 DO EDITAL

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Setembro de 2026

MÁRCIO FERREIRA BEZERRA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

306371


SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Análise de Habilitação e Avaliação de Mérito em Chamamento Público

Processo: CHAMAMENTO PÚBLICO PMCMV ENTIDADES Nº 001/2026 – SEHRF

Objeto: Seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a doação de terreno público e implantação/produção de empreendimentos habitacionais de interesse social no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Entidade Participante: COOPERATIVA TÉCNICA, AGRÍCOLA E HABITACIONAL DO NORDESTE

DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DA HABILITAÇÃO

Em estrito cumprimento aos princípios da Legalidade, da Isonomia e da Vinculação ao Instrumento Convocatório, a Comissão Especial de Chamamento procedeu à recepção e análise da documentação apresentada para o certame em epígrafe.

No âmbito do CHAMAMENTO PÚBLICO PMCMV ENTIDADES Nº 001/2026 – SEHRF, verificou-se que apenas 1 (uma) entidade sem fins lucrativos manifestou formalmente interesse e apresentou candidatura tempestiva:

COOPERATIVA TÉCNICA, AGRÍCOLA E HABITACIONAL DO NORDESTE

Situação: HABILITADA.

Análise Técnica: A proponente protocolou a documentação de habilitação de forma tempestiva no dia 01 de setembro de 2026. Após rigorosa análise técnica documental, constatou-se a total conformidade da documentação com as exigências estabelecidas no Edital e no Termo de Referência, não sendo identificadas pendências ou irregularidades que pudessem obstar o seu prosseguimento no certame.

2. DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO (PONTUAÇÃO)

Em observância aos princípios da Eficiência e da Objetividade, a comissão procedeu à avaliação de mérito técnico da entidade habilitada, em estrita conformidade com os critérios fixados no Item 11 do Termo de Referência.

A pontuação aferida consolida-se da seguinte forma:

Critério de Avaliação

Pontuação Obtida

Item 1 (Experiência em gestão habitacional)

4,0 pontos

Item 2 (Interesse prévio em imóvel)

0,0 ponto

Item 3 (Representatividade junto a órgãos de controle social)

0,0 ponto

Item 4 (Atividades de capacitação/informação)

5,0 pontos

TOTAL DE PONTOS

9,0 PONTOS

3. CONCLUSÃO E DELIBERAÇÃO

Isto posto, considerando a plena regularidade documental constatada, o atendimento integral aos requisitos do edital e o alcance da pontuação exigida na avaliação de mérito:

DECLARA-SE HABILITADA e CLASSIFICADA a entidade COOPERATIVA TÉCNICA, AGRÍCOLA E HABITACIONAL DO NORDESTE, com o somatório de 9 (nove) pontos, considerando-a apta para as etapas subsequentes do certame.

SUBMETEM-SE os autos à autoridade competente para análise, homologação do resultado e deliberação quanto às demais providências necessárias à continuidade e execução da política habitacional de interesse social do Município.

A presente decisão assegura a supremacia do interesse público, a transparência e a estrita observância da legalidade no âmbito do Chamamento Público.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de setembro de 2026.

COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO

Marina Corral Jonas Soares Severino Ramos Jr.

306318


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