09 DE SETEMBRO DE 2026 – XXXV – Nº 168 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 012/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO: aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender à necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes

CONTRATO: 039/2025 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  30/01/2026

VIGÊNCIA:  20/10/2025 a 20/10/2026

FISCAL ADMINISTRATIVO: Roberto Ferreira Pinheiro

MATRÍCULA N°: 59279-8

FISCAL TÉCNICO: Roberto Ferreira Pinheiro

MATRÍCULA N°: 59279-8

GESTOR: Luiz Carlos Braga Netto

MATRÍCULA N°: 592795

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2026.

GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

305396


PORTARIA Nº 011/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE REMOÇÃO, ESTADIA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS, OU PARTE DESTE, AUTORIZAÇÃO PARA CONSERTO OU REPARO DE VEÍCULO, VISTORIA TÉCNICA, POR MOTIVO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA NA ESPÉCIE LEILÃO.

CONTRATO: 026/2025 – SIN

DATA DE ASSINATURA:  21/10/2025

VIGÊNCIA:  21/10/2025 a 21/10/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: adeilson da costa souza

MATRÍCULA N°: 592538

FISCAL TÉCNICO: adeilson da costa souza

MATRÍCULA N°: 592538

GESTOR: Eduardo Morato Borges Santos

MATRÍCULA N°: 59.173-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2026.

GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

305395


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 160/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: RADIONET LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL

CONTRATO: 003/2025 – SASC

DATA DE ASSINATURA:  03/04/2026

VIGÊNCIA:  04/04/2025 a 04/04/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruno Felipe Lopes Borba

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA

MATRÍCULA N°: 491040511

GESTOR: Thiago César de Araújo

MATRÍCULA N°: 4409144933

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

305449


PORTARIA Nº 158/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de apoio administrativo, visando à realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Lote único – itens 01 e 02.

CONTRATO: 003/2023-SAS

DATA DE ASSINATURA:  18/08/2026

VIGÊNCIA:  16/02/2023 a 16/02/2027

FISCAL ADMINISTRATIVO: PAULO DE HOLANDA CAVALCANTI JUNIOR

MATRÍCULA N°:

FISCAL TÉCNICO: Melina Regis

MATRÍCULA N°: 59309-5

FISCAL TÉCNICO: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI

MATRÍCULA N°: 59.296-7

FISCAL TÉCNICO: Helder Marcio de Barros Almeida

MATRÍCULA N°: 409118804

GESTOR: Lidiane Mendes da Costa

MATRÍCULA N°: 405918006

FISCAL TÉCNICO: Fabiana de Melo Carneiro

MATRÍCULA N°: 491048201

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2026.

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

305444


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 161/2026

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: Contratação de empresa para assinatura anual para acesso a ferramenta de serviços de pesquisa de preços praticados nas compras públicas em todo Brasil auxiliando nos procedimentos de cotação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

CONTRATO: 015/2024 – SAS

DATA DE ASSINATURA:  31/07/2026

VIGÊNCIA:  02/08/2024 a 02/08/2028

FISCAL ADMINISTRATIVO: ANNA CECÍLIA FILIPPONE DE SEIXAS FARIAS

MATRÍCULA N°: 491040651

FISCAL TÉCNICO: ANNA CECÍLIA FILIPPONE DE SEIXAS FARIAS

MATRÍCULA N°: 491040651

GESTOR: SUE ANN DIAS DE AZEVEDO MARINHO

MATRÍCULA N°: :5.74155-2

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2026.

ERIC BERTOLDO DA SILVA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

305452


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA SEGPU Nº 009/2026

(Republicada por incorreção, substitui a versão publicada em 03.09.2026)

Ementa: Dispõe sobre critérios e procedimentos simplificados para implantação de câmeras de videomonitoramento em áreas privadas e em áreas públicas no Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a instalação de câmeras de videomonitoramento em áreas públicas, compatibilizando o interesse coletivo na segurança com a proteção do espaço urbano, do paisagismo, da acessibilidade e da privacidade dos cidadãos;

CONSIDERANDO a legislação federal, estadual e municipal aplicável aos sistemas de vigilância e segurança, bem como às normas de proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO a competência municipal para ordenar o uso do solo urbano, o mobiliário urbano e o uso dos bens municipais de uso comum do povo, nos termos do art. 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para análise e autorização da implantação de câmeras de videomonitoramento em áreas públicas, sem prejuízo da segurança, da acessibilidade e da adequada identificação dos pontos instalados;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Portaria estabelece critérios, condições e procedimentos para a implantação, instalação, licenciamento e fiscalização de câmeras de videomonitoramento em imóveis privados e em áreas públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. Para fins desta Portaria, considera-se:

I – câmera de videomonitoramento em área particular: equipamento instalado em lote, edificação ou conjunto de edificações particulares;

II – câmera de videomonitoramento em área pública: equipamento instalado em calçadas, praças, parques, canteiros, passeios, abrigos de ônibus, postes ou quaisquer outros elementos ou mobiliários urbanos situados em logradouro ou área pública;

III – permissão de uso do espaço público: ato administrativo discricionário e precário, oneroso ou gratuito, conforme o caso, pelo qual o Município autoriza o uso privativo e delimitado de fração de bem público para finalidade específica, nas condições estabelecidas no ato autorizativo.

Art. 3º. A instalação de câmeras de videomonitoramento deverá observar, em qualquer hipótese:

I – a legislação federal, estadual e municipal aplicável, inclusive as normas de proteção de dados pessoais, defesa do consumidor, posturas, obras e edificações, arborização urbana e acessibilidade;

II – as normas técnicas pertinentes, em especial aquelas relativas à segurança das instalações elétricas, à estabilidade da fixação e à prevenção de riscos a pedestres e usuários do espaço público;

III – a preservação da paisagem urbana, do patrimônio histórico-cultural, da acessibilidade e da segurança dos transeuntes.

Art. 4º. As câmeras de videomonitoramento implantadas em área pública ou privada destinam-se exclusivamente à segurança patrimonial e pessoal, sendo vedado seu uso para constrangimento, perseguição, discriminação, exposição indevida da imagem de terceiros ou quaisquer finalidades ilícitas ou abusivas.

§ 1º. É vedada a captação dirigida e permanente de imagens do interior de imóveis vizinhos, de áreas de uso estritamente privado de terceiros ou de locais em que se viole, de forma injustificada, a intimidade e a vida privada das pessoas.

§ 2º. As imagens captadas não poderão ser divulgadas, compartilhadas ou utilizadas em redes sociais, meios de comunicação ou quaisquer outras plataformas, salvo nas hipóteses legais, por ordem de autoridade competente ou mediante consentimento do titular, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

§ 3º. A instalação, operação, manutenção, guarda e tratamento das imagens e demais dados gerados serão de inteira responsabilidade do requerente ou do proprietário do sistema, não recaindo sobre o Município responsabilidade por seu uso indevido, salvo quando se tratar de sistema próprio do Poder Público ou decorrente de instrumento específico de cooperação.

§ 4º. As câmeras de que trata esta Portaria não se confundem com os sistemas oficiais de videomonitoramento operados pelo Poder Público Municipal, cuja implantação, gestão, uso e compartilhamento de imagens obedecerão a normas próprias.

CAPÍTULO II

CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO EM ÁREA PARTICULAR

Art. 5º. A instalação de câmeras de videomonitoramento exclusivamente em área interna de propriedade particular, voltadas a ambientes de uso privado, é de responsabilidade do particular e independe de licenciamento municipal.

I – as câmeras deverão ser posicionadas de modo a evitar a captação dirigida e permanente de imagens de imóveis vizinhos ou áreas de uso estritamente privado de terceiros;

II – quando houver captação de imagens de logradouros públicos, bens públicos ou áreas comuns externas de uso coletivo, deverá ser instalada sinalização visível informando a existência de videomonitoramento.

Art. 6º. As reclamações ou denúncias relacionadas à violação de privacidade decorrente da captação indevida de imagens por câmeras instaladas exclusivamente em propriedade particular serão encaminhadas aos órgãos competentes, sem prejuízo do acesso do interessado ao Poder Judiciário.

CAPÍTULO III

CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO EM ÁREA PÚBLICA

Art. 7º. A instalação de câmeras de videomonitoramento em áreas públicas do Município, inclusive em calçadas, praças, parques, canteiros, passeios, abrigos de ônibus, postes e demais bens municipais de uso comum do povo, estará sujeita ao licenciamento municipal simplificado, mediante processo administrativo de Certidão, no qual será formalizada a respectiva permissão de uso do espaço público pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos.

§ 1º. A permissão de uso será formalizada de ofício, no próprio processo de licenciamento, pela unidade administrativa responsável pelo licenciamento urbanístico da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, e integrará a Certidão emitida, dispensada a apresentação, pelo interessado, de requerimento ou minuta de termo autônomo de permissão.

§ 2º. A Certidão e a permissão de uso poderão abranger diversos pontos de instalação da mesma pessoa jurídica, desde que todos estejam individualizados por logradouro, coordenadas geográficas e código de identificação do poste, suporte ou estrutura utilizada.

§ 3º. A permissão municipal não substitui a anuência do titular, gestor ou concessionário do poste, suporte, equipamento ou infraestrutura que não integre o patrimônio municipal.

Art. 8º. O interessado na implantação de câmeras de videomonitoramento em área pública deverá protocolar requerimento no Portal de Licenciamento Integrado, instruído com:

I – planilha contendo:

a) identificação do logradouro, com indicação do respectivo CEP;

b) par de coordenadas geográficas de cada ponto de instalação, obrigatoriamente no padrão graus, minutos e segundos (DMS — Degrees, Minutes, Seconds), aceito pelo Google Maps, observando-se a ordem latitude primeiro e longitude depois, conforme o exemplo: 8°09’52.6″S 34°55’19.9″W;

c) código ou número de identificação do poste, suporte ou estrutura a ser utilizado;

II – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), devidamente quitada, relativa aos serviços de fixação estrutural e às respectivas instalações elétricas, emitida por profissional legalmente habilitado.

§ 1º. A ART ou RRT prevista no inciso II poderá abranger todos os serviços de fixação estrutural e instalações elétricas relacionados aos equipamentos de videomonitoramento instalados ou a serem instalados pela mesma requerente em qualquer ponto do território do Município de Jaboatão dos Guararapes, não sendo exigida a vinculação ou a indicação individualizada dos pontos de instalação no documento de responsabilidade técnica.

§ 2º. A mesma ART ou RRT poderá ser utilizada em mais de um processo administrativo da mesma requerente, desde que permaneça válida e compatível com os serviços de responsabilidade técnica nela registrados.

§ 3º. Para fins de licenciamento e emissão da Certidão, a identificação e individualização dos pontos de instalação serão realizadas exclusivamente por meio da planilha prevista no inciso I, na qual deverão constar o logradouro e respectivo CEP, as coordenadas geográficas e o código ou número de identificação do poste, suporte ou estrutura utilizada.

§ 4º. Os pontos de instalação relacionados na planilha deverão constar expressamente na Certidão emitida, que constituirá o documento de identificação dos pontos autorizados para fins de controle, fiscalização e permissão de uso do espaço público.

§ 5º. O protocolo do requerimento importa declaração do interessado de que assume responsabilidade integral pelo tratamento, armazenamento, guarda, acesso, utilização e eventual compartilhamento das imagens obtidas, comprometendo-se a observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e as demais normas aplicáveis.

§ 6º. A declaração prevista no § 4º deverá constar como observação da Certidão emitida.

Art. 9º. A permissão de uso do espaço público será concedida de ofício pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, por meio da unidade administrativa responsável pelo licenciamento urbanístico, e integrará a Certidão, desde que observadas as seguintes condições:

I – preservação da acessibilidade, nos termos da ABNT NBR 9050, da circulação e da segurança dos pedestres, da arborização urbana e do patrimônio histórico-cultural;

II – vedação, em regra, da instalação:

a) em rebaixos de calçada destinados ao acesso de veículos ou em rampas e rotas acessíveis;

b) em árvores ou em qualquer elemento da arborização urbana;

c) em postes de energia elétrica, postes de iluminação pública ou outros equipamentos sem prévia anuência do órgão, gestor ou concessionário responsável, quando exigível;

d) em paradas de ônibus, abrigos de passageiros ou demais equipamentos urbanos específicos sem anuência prévia do órgão competente, quando exigível;

III – identificação, na Certidão, dos pontos autorizados, das obrigações do permissionário, do prazo de vigência e das condicionantes aplicáveis;

IV – a permissão de uso poderá ser gratuita ou onerosa, conforme a legislação aplicável, inclusive quando formalizada no âmbito do Programa Municipal de Adoção de Logradouros Públicos;

V – a permissão de uso poderá ser revogada unilateralmente, a qualquer tempo, por interesse público, sem direito a indenização;

VI – o permissionário deverá disponibilizar ao Município as imagens relacionadas a fato determinado, mediante solicitação formal e fundamentada da autoridade competente, observadas a finalidade pública, a segurança da transmissão e a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 10. A Secretaria poderá indeferir o pedido quando verificar:

I – incompatibilidade da instalação com a segurança de pedestres ou usuários do espaço público;

II – prejuízo à acessibilidade ou à circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

III – impacto negativo relevante sobre o paisagismo urbano ou bem tombado ou protegido;

IV – sobreposição ou conflito com redes, equipamentos ou infraestruturas existentes;

V – ausência de anuência do titular, gestor ou concessionário da infraestrutura utilizada, quando exigível;

VI – descumprimento dos requisitos desta Portaria ou da legislação aplicável.

CAPÍTULO IV

DA FISCALIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E SANÇÕES

Art. 11. A instalação de câmeras de videomonitoramento em área pública sem o respectivo licenciamento e permissão de uso, ou em desacordo com as condições estabelecidas, caracteriza ocupação irregular de bem público e sujeita o infrator:

I – à notificação para regularização ou retirada voluntária das instalações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

II – à aplicação de multa, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem regularização ou retirada, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por espaço ocupado indevidamente, observado o fundamento legal específico;

III – à remoção administrativa dos equipamentos quando não sanadas as irregularidades no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo da cobrança dos custos de remoção e armazenagem.

Art. 12. Constatado risco iminente à segurança de pedestres, ao patrimônio público ou a terceiros, a fiscalização poderá determinar a imediata desativação dos equipamentos e a remoção emergencial das estruturas, comunicando-se o responsável sempre que possível.

Art. 13. O descumprimento reiterado das normas desta Portaria poderá ensejar a cassação da permissão de uso, sem prejuízo de outras medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 14. As demais infrações decorrentes da instalação ou operação de câmeras de videomonitoramento serão apuradas conforme a legislação urbanística, edilícia, de posturas, de proteção de dados pessoais e demais normas correlatas.

CAPÍTULO V

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 15. A implantação de câmeras de videomonitoramento em áreas públicas estará sujeita ao licenciamento municipal apenas mediante processo administrativo de Certidão, devendo o interessado comunicar previamente a implantação ao órgão municipal responsável pelo licenciamento urbanístico e apresentar os documentos previstos no art. 8º.

§ 1º. A Certidão será emitida com base nas informações e nos documentos apresentados pelo interessado e deverá conter a identificação dos pontos de instalação, as observações e, quando cabíveis, as condicionantes aplicáveis, bem como o respectivo ato de permissão de uso do espaço público.

§ 2º. A emissão da Certidão não afasta a responsabilidade do interessado e do profissional habilitado pela veracidade das informações, pela segurança das instalações, pelo cumprimento das normas técnicas e pela observância da legislação de proteção de dados pessoais.

§ 3º. A Administração Municipal poderá fiscalizar as instalações a qualquer tempo e determinar sua adequação, remoção ou desativação quando constatado o descumprimento desta Portaria, risco à segurança, prejuízo à acessibilidade ou interferência indevida em infraestrutura pública ou de terceiros.

§ 4º. Cada processo administrativo de Certidão poderá abranger até 10 (dez) equipamentos ou pontos de instalação, sem prejuízo da utilização da mesma ART ou RRT em outros processos da mesma requerente, nos termos do § 1º do art. 8º.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Os pedidos em andamento na data de publicação desta Portaria serão adequados ao procedimento simplificado ora estabelecido, vedada a manutenção de exigências documentais incompatíveis com o art. 8º, salvo justificativa técnica específica.

Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, podendo ser ouvidos outros órgãos e entidades da Administração Municipal quando necessário.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Fica revogada a Portaria SEPUR nº 025/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 13 de janeiro de 2026.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2026.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

305158


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 154 de 08 de setembro de 2026.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a LETICIA NOGUEIRA TAVARES no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.358-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I, c/c § 3º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

305382


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 303653

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

REGISTRADA: COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO FABRICANTE HUAWEI PARA FORNECIMENTO DE GARANTIA ESTENDIDA E SUPORTE ONSITE TÉCNICO ESPECIALIZADO AO EQUIPAMENTO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE) HUAWEI OCEANSTOR 5300 V5, INTEGRANTE DA INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO: 040/2026 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  26/08/2026

VIGÊNCIA:  26/08/2026 a 26/08/2027

GESTOR: Carolina de Freitas Pereira

MATRÍCULA N°: 4.0916604.

FISCAL ADMINISTRATIVO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59203-6

FISCAL TÉCNICO: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA

MATRÍCULA N°: 59203-6

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

Lançar documentação em sistema para pagamento;

Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Agosto de 2026.

DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS

305393


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