GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 266, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e na Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026.
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Municipal nº 1.638, de 26/09/2025 – LDO 2026, e o § 1º do art. 10 e o art. 11, ambos da Lei Municipal nº 1.653, de 29/12/2025 – LOA 2026;
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.638, de 26 de setembro de 2025 – LDO 2026, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29/12/2025, que estabelece, para o exercício de 2026, as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF, Valor Anual Total por Aluno – VAAT e Valor Anual por Aluno por Resultado – VAAR, alterada pela Portaria Interministerial MEC/MF Nº 6, DE 29/04/2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 19.985.527,18 (Dezenove milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), na seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
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12 361 2012 2.119 |
– GESTÃO DE PESSOAL – ENSINO FUNDAMENTAL |
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FNT 1.540.1070.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
11.116.335,46 |
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FNT 1.541.1070.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
8.869.191,72 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 19.985.527,18
Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da reestimativa das receitas e acertos financeiros decorrentes da atualização quadrimestral das transferências do (I) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e da (II) Complementação da União ao FUNDEB – VAAF, estabelecidos pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025, com alterações promovidas pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 29 de abril de 2026, conforme quadro de receitas a seguir:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ |
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1.7.1.5.51.0.100 |
– Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB – VAAF – Principal |
8.869.191,72 |
TOTAL R$ 8.869.191,72
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
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1.7.5.1.50.0.100 |
– Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – Principal |
11.116.335,46 |
TOTAL R$ 11.116.335,46
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 19.985.527,18
Art. 3º. Os recursos necessários à execução deste Decreto correspondem ao excesso de arrecadação das transferências do FUNDEB, tendência de arrecadação decorrente da reestimativa das receitas para o exercício, vinculados às Fontes de Recursos nº 1.540.1070.0000 – FUNDEB e nº 1.541.1070.0000 – FUNDEB – Complementação da União – VAAF, conforme demonstrativo da receita a seguir:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
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ESPECIFICAÇÃO |
FUNDEB – Principal (R$) |
Complementação da União ao FUNDEB – VAAF (R$) |
TOTAL (R$) |
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Parágrafo único. A tendência de arrecadação do exercício foi estimada com base no comportamento da receita e nas reestimativas das transferências do FUNDEB e da Complementação da União ao FUNDEB – VAAF, observadas as estimativas e os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso estabelecidos pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025, com as alterações promovidas pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 29 de abril de 2026, conforme estudo técnico constante do processo administrativo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2026
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA Secretária Municipal de Educação |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATO DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2126, de 31/12/2126, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 938/2026 – Nomear DAYVID ROBERTO FERREIRA DE SOUZA , para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 140/2026 – SASC/SEAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
CONSIDERANDO a Homologação e Publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público Nº 001.2025.CHAM.001-SASC no Diário Oficial no dia 11/02/2026;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, incisos g e h da Lei Federal 13.019/2014, bem como o art. 46, incisos f e g do Decreto Municipal 138/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestora da Parceria do Termo de Colaboração n°37/2026 – SASC, firmado com com a Associação S.O.S Pessoas Carentes, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 001.2025.CHAM.001-SASC, consoante dados abaixo:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Izabel Áurea Ferreira e Araújo Cavalcanti |
59296-7 |
GESTORA DA PARCERIA |
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente à parceria firmada com a Associação S.O.S Pessoas Carentes, oriunda do Edital de Chamamento Público nº 001.2025.CHAM.001-SASC, consoante dados abaixo:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Sandra Inês Domingos da Paz |
409165091 |
MEMBRO |
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Lindercy Oliveira de Sousa Xavier |
491040321 |
MEMBRO |
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Leandro Wagner de Albuquerque da Silva |
091897071 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2026.
Mileane Aguiar
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 143/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: locação de veiculo sem motorista e sem combustível. Item 06
CONTRATO: 010/2023 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 02/06/2026
VIGÊNCIA: 03/05/2023 a 09/05/2027
FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
GESTOR: Thiago César de Araújo
MATRÍCULA N°: 4409144933
FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruno Felipe Lopes Borba
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 154/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO EVENTUAL DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE SERVIÇO DE TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO: 023/2020 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 22/09/2020 a 22/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: PATRICIA KELLY PAZ DA SILVA MENDONÇA
MATRÍCULA N°: 491042381
FISCAL TÉCNICO: Gabriele Gomes Vieira
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta
MATRÍCULA N°: 409173992
FISCAL TÉCNICO: Tainá Thaís Mendonça Soares
MATRÍCULA N°: 40915163-1
GESTOR: Fabiana de Melo Carneiro
MATRÍCULA N°: 491048201
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 151/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda
OBJETO: Locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, do Município de Jaboatão dos Guararapes, Lote 03, Itens 5 e 6
CONTRATO: 013/2023 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 15/05/2026
VIGÊNCIA: 15/03/2023 a 15/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Fabiana de Melo Carneiro
MATRÍCULA N°: 491048201
FISCAL TÉCNICO: Gabriele Gomes Vieira
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta
MATRÍCULA N°: 409173992
FISCAL TÉCNICO: Tainá Thaís Mendonça Soares
MATRÍCULA N°: 40915163-1
GESTOR: Felipe Figueiredo de Morais e Silva
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 145/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoristas, mediante disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias ?B?, ?C? e ?D?. Lote 01, itens 02 e 08
CONTRATO: 025/2022 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 20/07/2026
VIGÊNCIA: 20/07/2022 a 20/07/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Paula Carvalho de Araújo.
MATRÍCULA N°: 59.309-8
FISCAL TÉCNICO: Thiago César de Araújo
MATRÍCULA N°: 4409144933
GESTOR: Lidiane Mendes da Costa
MATRÍCULA N°: 405918006
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 144/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A
OBJETO: locação de veiculo sem motorista e sem combustível do tipo van. Item 12
CONTRATO: 011/2023 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 15/05/2026
VIGÊNCIA: 16/05/2023 a 16/05/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruno Felipe Lopes Borba
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
GESTOR: Thiago César de Araújo
MATRÍCULA N°: 4409144933
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 072/2026 – SECEL
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: MELO CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO FORRO E DA COBERTURA EM FORMATO DE CÚPULADA IGREJA MATRIZ DE SANTO AMARO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
CONTRATO: 042/2026 – SDE
DATA DE ASSINATURA: 22/08/2026
VIGÊNCIA: 22/08/2026 a 22/01/2027
GESTOR: Roberto José dos Santos Vasconcelos
MATRÍCULA N°:
FISCAL ADMINISTRATIVO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
FISCAL TÉCNICO: ADILSON CHAVES DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 409184041
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Agosto de 2026.
MARCIO FERREIRA BEZERRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Portaria nº 075/2026
O SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, nomeado através do Ato nº 0068/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2025, no uso das suas obrigações e prerrogativas legais que lhe são delegadas na Lei Complementar Municipal n° 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que, Lei Federal n° 14.399/2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), se encontra em execução, especificamente na fase de Divulgação de Resultado Final das Propostas Inscritas no Edital 008/2026 – Projetos Executivos do Patrimônio Cultural;
CONSIDERANDO que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o Resultado Final das Propostas Inscritas no Edital 008/2026 – Projetos Executivos do Patrimônio Cultural, de acordo com o disposto abaixo:
RESULTADO DAS PROPOSTAS INSCRITAS NO EDITAL Nº 008/2026 PROJETOS EXECUTIVOS DO PATRIMÔNIO CULTURAL
SELEÇÃO DE PROJETOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
HABILITADOS CASA AMELIA BRANDÃO
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
0001 |
ML&N ARQUITETOS ASSOCIADOS |
24.***.748/0001-** |
AMPLA CONCORRÈNCIA |
60 |
SELECIONADO( A) |
CASA LEÃO COROADO
|
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CNPJ / CPF |
AUTODECLARAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PARECER |
|
0001 |
ML&N ARQUITETOS ASSOCIADOS |
24.***.748/0001-** |
AMPLA CONCORRÈNCIA |
60 |
SELECIONADO( A) |
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Agosto de 2026
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1252/2026-SEGEP
Institui Comissão para análise das manifestações administrativas e dos recursos relativos à classificação dos servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal que apresentaram requerimento para majoração da jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, parágrafo único, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 1.597, de 5 de abril de 2024, que possibilitou aos atuais servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal, submetidos à jornada de 30 (trinta) horas semanais, requerer a majoração para 40 (quarenta) horas semanais, observadas as condições legais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1230/2026-SEGEP, que divulga a relação e a classificação preliminar dos servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal que apresentaram requerimento para majoração da jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas e estabelece procedimentos para apresentação de manifestação administrativa e recurso;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar análise técnica, objetiva, uniforme e devidamente fundamentada das manifestações administrativas e dos recursos apresentados pelos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir os documentos, informações, datas, horários e demais elementos relacionados à relação e à classificação dos requerentes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, isonomia, segurança jurídica e regularidade ao procedimento administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, a Comissão de Análise das Manifestações Administrativas e dos Recursos relativos à Classificação dos Guardas Municipais, com a finalidade de realizar a análise técnica e instrutória das manifestações administrativas e dos recursos apresentados no procedimento estabelecido pela Portaria nº 1230/2026-SEGEP.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Matheus Vasconcelos, matrícula nº 4.91133-7, que a presidirá;
II – Víviam Minervino, matrícula nº 4.0916220-2, membro;
III – Roberto José de Oliveira, matrícula: 4.9104898.1, membro.
§ 1º Nas ausências ou impedimentos do Presidente, a presidência será exercida por membro designado pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP.
§ 2º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das atividades ordinárias de seus respectivos cargos.
Art. 3º. Compete à Comissão:
I – verificar a admissibilidade das manifestações administrativas e dos recursos apresentados, quanto à tempestividade, identificação do interessado e atendimento aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 1230/2026-SEGEP;
II – analisar as manifestações administrativas e os respectivos documentos apresentados pelos interessados;
III – conferir as informações constantes dos requerimentos, dos documentos apresentados e dos registros administrativos disponíveis;
IV – verificar, quando objeto de questionamento, as datas e os horários de apresentação dos requerimentos, considerando os documentos e registros administrativos disponíveis;
V – identificar eventuais omissões, erros materiais, duplicidades, inconsistências ou divergências que possam interferir na relação ou na classificação dos requerentes;
VI – solicitar à SEGEP a realização de diligências e a obtenção de informações, esclarecimentos ou documentos complementares necessários à adequada instrução da análise;
VII – analisar os recursos apresentados após a publicação da nova relação e classificação preliminar;
VIII – elaborar manifestação técnica conclusiva quanto às manifestações administrativas e aos recursos, devidamente fundamentada;
IX – propor quando cabível, as alterações decorrentes das análises realizadas;
X – elaborar relatório final das atividades desenvolvidas, contendo as conclusões e os encaminhamentos pertinentes.
Art. 4º. A Comissão exercerá suas atribuições em caráter técnico e instrutório, não lhe competindo deliberar ou decidir sobre a efetiva implementação da majoração da jornada.
Parágrafo único. As conclusões da Comissão serão encaminhadas ao Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP para adoção das providências administrativas cabíveis, observado o disposto na Portaria nº 1230/2026-SEGEP.
Art. 5º. As conclusões da Comissão serão formalizadas em relatório ou manifestação técnica devidamente fundamentada, contendo, conforme o caso:
I – a identificação da manifestação administrativa ou do recurso analisado;
II – a síntese da alegação apresentada;
III – os documentos e demais elementos considerados na análise;
IV – as diligências eventualmente realizadas;
V – a conclusão quanto à admissibilidade e ao mérito da manifestação ou do recurso; e
VI – a indicação das providências ou alterações eventualmente cabíveis.
Art. 6º. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples de seus membros e registradas em ata ou documento próprio.
Parágrafo único. Em caso de divergência entre os membros, o posicionamento divergente poderá ser registrado no documento de conclusão da Comissão, com a respectiva fundamentação.
Art. 7º. Os membros da Comissão deverão declarar eventual situação de impedimento ou suspeição que possa comprometer sua imparcialidade na análise de determinada manifestação administrativa ou recurso.
Parágrafo único. Verificada situação de impedimento ou suspeição, a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP adotará as providências necessárias para assegurar a regularidade e a imparcialidade da análise.
Art. 8º. A Comissão observará os prazos estabelecidos na Portaria nº 1230/2026-SEGEP para análise das manifestações administrativas e dos recursos.
Parágrafo único. A realização de diligências ou a solicitação de informações ou documentos complementares observará as disposições da Portaria nº 1230/2026-SEGEP quanto à suspensão dos prazos.
Art. 9º. A Comissão poderá solicitar o apoio técnico das unidades administrativas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 10. O tratamento e o acesso às informações e aos dados pessoais utilizados pela Comissão observarão a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), restringindo-se às informações necessárias à finalidade administrativa do procedimento.
Art. 11. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão submetidos à apreciação da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 18/2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Conselheira titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 03 de setembro de 2026, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 26/08/2026
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 18/2026-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 018/2026 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 03/09/2026 – 09:00 HORAS
PROCESSO:Nº 2024/011521.4 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: SUPERMIX CONCRETO S/A
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO
PROCESSO:Nº 2023/030788.9 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: NAVY ADMINISTRAÇÃO DE EMP. E LOGISTICA LTDA.
JULGADOR 1ª INS: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR:PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 27 de agosto de 2026
Cesar Antonio dos Santos Barbosa
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 286563/2026 – SEGPE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: WHITE BOARD IMPORT LTDA
OBJETO: Aquisição de quadros brancos, visando atender a demanda das Unidades Escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01 e 02.
CONTRATO: 046/2024 – SME
DATA DE ASSINATURA: 05/06/2026
VIGÊNCIA: 27/09/2024 a 27/09/2026
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 303206/2026 – SEGPE
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: WHITE BOARD IMPORT LTDA
OBJETO: Aquisição de quadros brancos, visando atender a demanda das Unidades Escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01 e 02.
CONTRATO: 046/2024 – SME
DATA DE ASSINATURA: 08/07/2026
VIGÊNCIA: 27/09/2024 a 27/09/2026
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 142/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA
OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 02
CONTRATO: 018/2023 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 19/06/2026
VIGÊNCIA: 16/06/2023 a 20/06/2027
FISCAL TÉCNICO: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
GESTOR: Thiago César de Araújo
MATRÍCULA N°: 4409144933
FISCAL ADMINISTRATIVO: Bruno Felipe Lopes Borba
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 139/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: AL OLIVEIRA LTDA
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 015/2026 – SASC
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2026
VIGÊNCIA: 01/07/2026 a 01/07/2027
GESTOR: IZABEL ÁUREA FERREIRA E ARAUJO CAVALCANTI
MATRÍCULA N°: 59.296-7
FISCAL TÉCNICO: MIRELLA MAYALLE SILVA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°:
FISCAL ADMINISTRATIVO: MIRELLA MAYALLE SILVA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°:
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2026.
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 150/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: CONSTRUTORA SBM LTDA
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nos prédios públicos que do Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução dos serviços. LOTE 3
CONTRATO: 023/2024 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 23/03/2026
VIGÊNCIA: 26/09/2024 a 26/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: AMARILISS lUIZA DA sILVA
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta
MATRÍCULA N°: 409173992
FISCAL TÉCNICO: Tainá Thaís Mendonça Soares
MATRÍCULA N°: 40915163-1
GESTOR: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2026.
ERIC BERTOLDO DA SILVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 148/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: KONEX INCORPORAÇÕES E SERV|ÇOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONTRATO: 018/2024 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 05/02/2026
VIGÊNCIA: 12/09/2024 a 12/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: AMARILISS lUIZA DA sILVA
MATRÍCULA N°:
GESTOR: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
FISCAL TÉCNICO: Gabriele Gomes Vieira
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta
MATRÍCULA N°: 409173992
FISCAL TÉCNICO: Tainá Thaís Mendonça Soares
MATRÍCULA N°: 40915163-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2026.
ERIC BERTOLDO DA SILVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 147/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: Colortel Locação e Administração de Bens Próprios Ltda
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de aparelhos de ar Condicionado do tipo split e do tipo janela, novos, incluindo Instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças
CONTRATO: 017/2024 – SAS
DATA DE ASSINATURA: 09/06/2026
VIGÊNCIA: 29/08/2024 a 29/08/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: AMARILISS lUIZA DA sILVA
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Gabriele Gomes Vieira
MATRÍCULA N°:
FISCAL TÉCNICO: Tainá Thaís Mendonça Soares
MATRÍCULA N°: 40915163-1
FISCAL TÉCNICO: Leny Falcão de Moura Neta
MATRÍCULA N°: 409173992
GESTOR: FELIPE REBOUCAS CORREIA DE SOUZA
MATRÍCULA N°: 491040511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Agosto de 2026.
ERIC BERTOLDO DA SILVA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 649/2026
Atualiza a Portaria SMS Nº 002/2020, que institui a normativa acerca de concessão de horário de estudo aos profissionais de nível superior 40h, e dispõe sobre a concessão de horário de estudo para a formação e educação permanente em saúde na Atenção Primária à Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO o disposto no art. 200, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que estabelece como competência do Sistema Único de Saúde (SUS) a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que reafirma a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) como política estruturante e transversal do SUS;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) promove a articulação entre o processo de trabalho, a aprendizagem e a reflexão crítica, com o objetivo de transformar as práticas profissionais e qualificar a atenção à saúde, destacando a responsabilidade dos entes municipais em sua condução e execução;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria GM/MS nº 2.436/2017, que define, entre as responsabilidades comuns a todas as esferas de governo, o desenvolvimento de mecanismos técnicos e estratégias organizacionais para a qualificação da força de trabalho na gestão e na atenção à saúde, valorizando os profissionais e promovendo a formação e a educação permanente das equipes;
CONSIDERANDO que a PNAB reconhece a Formação em Saúde, desenvolvida por meio da relação entre trabalhadores da Atenção Básica no território, como estágios de graduação, residências, projetos de pesquisa e extensão, como uma estratégia que beneficia simultaneamente os serviços, as instituições de ensino e pesquisa, os profissionais, os docentes, os discentes e, sobretudo, a população, ao contribuir para a qualificação da atuação em saúde e para a produção de conhecimento no âmbito da Atenção Básica;
CONSIDERANDO a Portaria SESAU nº 025/2015, que institui o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade no município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a Portaria SESAU nº 009/2016, que implanta o Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a Portaria SESAU nº 025/2017, que aprova a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde, com o objetivo de promover ações de formação e qualificação dos profissionais, fortalecer as Redes de Atenção à Saúde e consolidar os Programas de Residência em Saúde no município;
CONSIDERANDO a Portaria SESAU nº 049/2017, que institui as diretrizes para a celebração do Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino-Saúde (COAPES), que orienta a integração entre ensino, serviço e comunidade, bem como a pactuação de compromissos com as instituições de ensino;
CONSIDERANDO que o fortalecimento da formação no SUS requer o reconhecimento institucional da atividade de preceptoria e a garantia de tempo protegido para a construção pedagógica das práticas formativas;
CONSIDERANDO que os preceptores Rede Municipal de Saúde participam da orientação, supervisão e avaliação de estudantes e Residentes em saúde, e necessitam de espaços dedicados ao planejamento e condução das atividades teóricas e práticas;
CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS nº 8.284/2025 dispõe sobre a formação e a educação permanente em saúde na Atenção Primária à Saúde, garantido, a partir da avaliação da gestão, a concessão de até 16 (dezesseis) horas mensais, da carga horária, para participação em atividades formativas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os critérios e os fluxos para concessão de horário de estudo aos profissionais de nível superior da Rede Municipal de Saúde e aos profissionais vinculados à Atenção primária à Saúde do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo todos os níveis de formação.
Parágrafo único. O horário de estudo não constitui vantagem funcional permanente ou direito adquirido vinculado ao servidor. Trata-se de uma concessão para garantir tempo protegido dentro da jornada de trabalho do profissional que exerce atividades de preceptoria e/ou participa de atividades formativas; concedida de forma temporária, condicionada ao atendimento dos requisitos desta portaria, ao interesse do servidor e da administração pública, à organização do serviço e à manutenção das condições que justificaram sua concessão.
Art. 2° A concessão de horário de estudo dar-se-á das seguintes maneiras, sendo vedada seu acúmulo:
8 (oito) horas semanais para profissionais de saúde de nível superior, da Rede Municipal de Saúde, que estejam exercendo as 40h de trabalho e as atividades de preceptoria, com o acompanhamento de estudante e/ou Residente.
4 (quatro) horas semanais, preferencialmente no turno da tarde, para profissionais de saúde de nível superior da Rede Municipal de Saúde, que estejam exercendo as 40h de trabalho, para participar de qualificação profissional (curso, capacitação, seminário, oficina, entre outros) relacionada ao processo de trabalho.
4 (quatro) horas semanais, preferencialmente no turno da tarde, para profissionais de nível médio/técnico/superior da Atenção Primária à Saúde (APS), que estejam exercendo as 40h de trabalho, para participar de qualificação profissional (curso, capacitação, seminário, oficina, entre outros) que contemple temas relacionados à Atenção Primária à Saúde, Estratégia Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e Rede de Atenção à Saúde.
Parágrafo único. A concessão do horário de estudo para preceptoria permanecerá condicionada ao efetivo acompanhamento de estudantes vinculados às Instituições de Ensino que celebraram o Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) ou Termo de Cooperação junto à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes (SMS-JG), ou de Residentes de Programas de Residência em Saúde que solicitarem campo de estágio junto à SMS-JG.
Art. 3º São requisitos para solicitação do horário de estudo:
Ser profissional de saúde de nível médio/técnico/superior da APS ou profissional de saúde de nível superior da Rede Municipal de Saúde;
Exercer jornada de trabalho de 40 horas semanais;
Não integrar programas de provimento médico federal;
Estar com vínculo ativo no município.
Art. 4° Ao solicitar a concessão de horário de estudo, o(a) profissional declara estar ciente de que as horas concedidas deverão ser utilizadas exclusivamente para atividades de qualificação relacionadas ao seu processo de trabalho, tais como participação em cursos, oficinas, qualificações, seminários ou planejamento das atividades de preceptoria, sendo vedado o uso para acúmulo de vínculos com outras instituições.
Art. 5º O fluxo de concessão de horário de estudo obedecerá às seguintes etapas:
Modalidade I – Concessão de horário de estudo para participar de qualificação profissional:
O(a) profissional interessado(a) deverá formalizar a solicitação de concessão de horário de estudo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado pela coordenação de regional ao qual o(a) profissional está lotado(a);
A solicitação deverá conter as seguintes informações e documentos: comprovante de inscrição na oferta educacional, indicação do dia da semana pretendido para concessão das 4 (quatro) do horário de estudo (preferencialmente no turno da tarde), carga horária da oferta educacional, tempo de duração (indicando a data de início e finalização) e nome da instituição formadora.
Para fins de concessão de horário de estudo serão aceitos qualificações presenciais ou a distância, desde que reconhecidas e que estejam relacionadas ao processo de trabalho e, no caso de profissionais da APS, que contemplem as temáticas destacadas no art.4°;
A Coordenação da Regional de Saúde será responsável por receber e analisar a documentação apresentada e deliberar sobre o deferimento da solicitação conforme os critérios estabelecidos por esta portaria;
As Regionais de Saúde deverão comunicar formalmente aos profissionais sobre o (in)deferimento da concessão de horário de estudo, informando também à chefia imediata;
Ao término do curso, o(a) profissional deverá anexar na folha de ponto, comprovante de conclusão da oferta educacional, até o mês subsequente ao término desta.
A renovação da concessão de horário de estudo será permitida mediante nova solicitação, com comprovação de matrícula em nova oferta educacional e da conclusão da anterior, com êxito (aprovação e com 75% de frequência).
§ 1º O(A) profissional que participar de atividade formativa no turno da manhã deverá retornar às suas atividades laborais no turno da tarde, conforme sua jornada regular de trabalho. O não retorno ao serviço, sem justificativa devidamente apresentada e aceita pela chefia competente, será considerado ausência injustificada, sujeitando o(a) profissional às medidas administrativas cabíveis.
§ 2º Caso o(o) profissional que obteve a concessão de horário de estudo para qualificação profissional não conclua a formação, este(a) deverá justificar à Regional de Saúde, a qual está vinculado(a), que avaliará a justificativa, dando deferimento sobre o caso. Caso a justificativa não seja realizada ou seja indeferida pela Regional de Saúde, o(a) profissional estará sujeito às medidas administrativas cabíveis.
Modalidade II – Concessão de horário de estudo para preceptores(as):
No início de cada semestre, o(a) profissional interessado(a) em desenvolver atividades de preceptoria deverá preencher o formulário eletrônico, disponibilizado pela coordenação de regional a qual o profissional está lotado(a), compondo, a partir desse momento, o banco de preceptores da SMS-JG do semestre vigente;
A partir das solicitações de campos de práticas pelas Instituições de Ensino ou pelos Programas de Residência em Saúde, a Coordenação de Integração Ensino-Serviço da SMS-JG ou do Programas de Residência em Saúde entrará em contato com o(a) profissional inscrito(a) para alinhamento do início das atividades de preceptoria;
A Coordenação de Integração Ensino-Serviço da SMS-JG enviará para as regionais de saúde, periodicamente, a listagem dos profissionais que estão em efetivo exercício da preceptoria;
Mediante relação dos preceptores que estarão em exercício da preceptoria, a coordenação da regional autorizará o início da concessão do horário de estudo. Esta concessão durará até o término do semestre vigente, quando se iniciará um novo ciclo de cadastro de intenção de preceptoria, efetivo acompanhamento de estudante/Residente e autorização da Regional de Saúde;
O(A) profissional que está em gozo do benefício de horário de estudo poderá recusar-se a dar continuidade ao exercício da preceptoria nos casos de licença autorizada pela gestão, férias. Situações distintas devem ser apreciadas pela coordenação da regional.
A recusa imotivada da continuidade do exercício da preceptoria implicará na suspensão imediata da concessão do horário do estudo;
Para fins de comprovação, o(a) profissional que está em exercício efetivo da preceptoria poderá solicitar declaração junto à Coordenação de Integração Ensino-Serviço da SMS-JG.
Art. 6º Caberá à coordenação das Regionais de Saúde dar ciência aos gestores, chefias imediatas e aos profissionais quanto à concessão de horário de estudo e fiscalizar o cumprimento dos requisitos previstos nesta portaria.
Art. 7º O profissional só poderá dar início ao seu horário de estudo após autorização da Regional de Saúde.
Art. 8º A concessão do horário de estudo deverá observar a manutenção da continuidade da assistência e a organização do serviço, não sendo permitida a liberação simultânea de profissionais que possam comprometer o funcionamento da unidade.
§ 1º Nas unidades com duas ou mais equipes, não será permitida a concessão do horário de estudo, no mesmo dia ou turno, para profissionais da mesma categoria profissional pertencentes a equipes distintas.
§ 2º Dentro da mesma equipe de saúde, não será permitida a concessão de horário de de estudo, no mesmo dia ou turno, para dois profissionais de nível superior de forma simultânea.
§ 3º Havendo mais de uma solicitação para o mesmo dia ou turno, deverá ser priorizado o consenso entre os profissionais, observada a necessidade do serviço. Não sendo possível o consenso, será considerada a ordem de solicitação, mediante avaliação da coordenação da Regional de Saúde.
Art. 9º A mudança de lotação implicará em nova avaliação da concessão do horário de estudo pela coordenação Regional de Saúde, não sendo assegurada a manutenção do dia ou turno anteriormente usufruído.
Art. 10º Para profissionais de nível médio e técnico da APS, em equipes com mais de cinco servidores, poderão liberar no máximo dois profissionais por turno. Em caso de múltiplas solicitações para o mesmo turno, o critério será o consenso entre os interessados ou a ordem de solicitação.
Art. 11º A concessão do horário de estudo permanece válida durante afastamentos por férias ou licença, desde que dentro do período previsto.
Art. 12º Os profissionais não poderão acumular mais horas de estudo caso realizem cursos de especialização, mestrado, doutorado e afins.
Art. 13º A carga horária concedida deverá ser usufruída de forma contínua, sem fragmentação, de modo a preservar a organização da agenda pactuada com a equipe e a comunidade. O uso deverá ocorrer em um único turno (preferencialmente no turno da tarde) para profissionais de nível médio, técnico ou superior da APS para participar de qualificação profissional, ou em um único dia da semana, para profissionais de nível superior da rede municipal de saúde que estejam exercendo a preceptoria, sempre no mesmo dia previamente definido.
§ 1º O dia ou turno do horário de estudo, uma vez deferido pela coordenação de Regional de Saúde, terá caráter fixo durante todo o período da concessão, sendo vedadas alterações eventuais, compensações, remarcações ou transferências para outro dia ou turno, ressalvadas exclusivamente às hipóteses de alteração da concessão decorrentes de mudança de lotação, reorganização do serviço ou outro motivo de interesse da Administração, mediante nova análise e autorização da coordenação de Regional de Saúde.
§ 2º O horário de estudo de 4 (quatro) horas semanais para os profissionais Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal deverá ser concedido no mesmo dia do horário de estudo do(a) profissional de nível superior ao qual está vinculado(a).
§ 3º A distribuição dos profissionais Agente Comunitário de Saúde nos turnos da concessão de horário de estudo de 4 (qutro) horas semanais deve ser organizada pelo gestor da Unidade de Saúde da Família, a fim de não comprometer a rotina assistencial do serviço.
Art. 14º O(A) profissional que obtiver a concessão de horário de estudo deverá deixar registrado no cronograma de atividades, fixado no quadro de aviso de sua unidade, o seu turno/dia de horário de estudo para conhecimento de todos.
Art. 15º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 16º Publique-se e cumpra-se.
Art. 17º Os casos omissos serão avaliados pela Diretoria de Gestão do SUS, em conjunto com a Diretoria de Atenção à Saúde, para deliberação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2026.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 022/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 285.2025.CONC.014.EPC-SIN. 014/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE COMPROMISSO – NOVO PAC Nº 964.949/2024. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 07.157.925/0001-90). VALOR: R$ 7.438.198,29 (sete milhões quatrocentos e trinta e oito mil e cento e noventa e oito reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: 25/08/2026 a 25/11/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
CONTRATO Nº 024/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 285.2025.CONC.014.EPC-SIN. 014/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de construção de encostas no Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme estabelecido no Termo de Compromisso – Novo PAC nº 964.949/2024.. CONTRATADA: GERBER CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 24.556.524/0001-21). VALOR: R$ 7.152.455,93 (sete milhões cento e cinquenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos). VIGÊNCIA: 25/08/2026 a 25/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br>3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2023 – SDE. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 4,73% ao contrato de locação de Veículos sem motoristas e sem combustíveis. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA (CNPJ: 11.855.138/0001-99). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.692,56 (dois mil e seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 59.681,28 (cinquenta e nove mil e seiscentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/07/2026 a 27/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2026. ROBSON ARAUJO COSTA .. Presidente.
CONTRATO Nº 042/2026 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164.2026.DISP.013.EPC-SDE. 13. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO FORRO E DA COBERTURA EM FORMATO DE CÚPULADA IGREJA MATRIZ DE SANTO AMARO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: MELO CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 27.758.217/0001-11). VALOR: R$ 309.786,73 (trezentos e nove mil e setecentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos). VIGÊNCIA: 22/08/2026 a 22/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2026. Marcio Ferreira Bezerra .. Gerente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br>7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2020 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,508430%, NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – ENGENHO VELHO I E II.. CONTRATADA: ROZANA GUILHERME PESSOA . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.943,88 (um mil e novecentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 57.349,56 (cinquenta e sete mil e trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/07/2026 a 24/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de Locação do imóvel para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO. CONTRATADA: ADMILSON SILVA DE FREITAS . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 81.837,24 (oitenta e um mil e oitocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/08/2026 a 20/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2026. KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO .. Secretária Executiva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO<br>10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 3,50% ao contrato de Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Sede da Regional 5. CONTRATADA: Rivaldo José da Silva . VALOR ACRESCIDO: R$ 2.209,08 (dois mil e duzentos e nove reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 65.172,48 (sessenta e cinco mil e cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/07/2026 a 08/07/2027. Jaboatão dos Guararapes, 08/07/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação Contratual e Reajuste no percentual aproximado de 3,29% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência da Mulher. CONTRATADA: Maria Dolores Silvestre Jatobá . VALOR ACRESCIDO: R$ 3.466,08 (três mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 108.770,76 (cento e oito mil e setecentos e setenta reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2026 a 05/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2025 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste de ata de registro de preços no percentual aproximado de 4,39% para aquisição de material médico hospitalar.. REGISTRADA: MC FARMA LTDA (CNPJ: 41.098.601/0001-66). VALOR ACRESCIDO: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.225,00 (cinco mil e duzentos e vinte e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/06/2026 a 16/06/2027. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 234.2025.PE.045.EPC-SMF. Pregão Eletrônico Nº 045/2025. Órgão Responsável: SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA REALIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, POR INTERMÉDIO DO SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS – PIX (BR CODE), A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL, E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 233.577,90 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sessão de Abertura: 18/09/2026 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos na Plataforma Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações: e-mail mls.ribeiro.cpl3@gmail.com e telefone (81) 9 9975.1797, das 8:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2026. Mônica Ribeiro – Agente de Contratação/Pregoeiro(a).
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 169.2026.PE.034.EPC-SAD. Pregão Eletrônico Nº 034/2026. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de solução de continuidade e condicionamento de energia, composta por equipamentos do tipo NO-BREAK (UPS), incluindo os serviços necessários à sua instalação, manutenção e plena operacionalização, para atendimento das necessidades operacionais e administrativas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 697.002,84 (seiscentos e noventa e sete mil, dois reais e oitenta e quatro centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 22/09/2026 às 10:30h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo e-mail: jaboatao@gmail.com e através do telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2026. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.
