GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 907/2026 – Exonerar ANDERSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA, matrícula nº 4.9103925.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2026.
Ato nº 908/2026 – Nomear TAYNNÃ MARÇAL PORTELA DE ARAÚJO, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2026.
Ato nº 909/2026 – Nomear ELMI MENDES DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Ato nº 910/2026 – Nomear SIMONE HENRIQUE CUSTODIO DO SANTOS, para o cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 6 de agosto de 2026.
Ato nº 911/2026 – Nomear LUAN MARCOS DA SILVA FREITAS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 24 de agosto de 2026.
Ato nº 912/2026 – Exonerar MARCOS FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 4.0911499.4, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, com efeito a partir de 1º de agosto de 2026.
Ato nº 913/2026 – Nomear ANA PAULA DE LIMA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
Ato nº 914/2026 – Nomear DAMARIS FELIX LIMA DO CARMO, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 19 de agosto de 2026.
Ato nº 915/2026 – Exonerar GUSTAVO DA SILVA LIMA, matrícula nº 4.0916539.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 14 de agosto de 2026.
Ato nº 916/2026 – Nomear RAYANNE REBECA FRANÇA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 3 de agosto de 2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 872/2026, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL E PROCESSOS ESTRATÉGICOS:
Onde se lê: Nomear LUIZ GOMES (…);
Leia-se: Nomear LUIZ HENRIQUE TOMAZ RIBEIRO GOMES (…).
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 898/2026, da servidora CAROLINE DOS SANTOS RIBEIRO COSTA:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 14 de agosto de 2026;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 17 de agosto de 2026.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 899/2026, da servidora VALDIANE SANTOS DA SILVA:
Onde se lê: (…) com efeito a partir de 15 de agosto de 2026;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 18 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 83/2026 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula de nº 0.0152102-1, MEMBRO TITULAR; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, JOÃO CLAUDIO FILGUEIRA DOS SANTOS, matrícula de nº 0.0209228.1, MEMBRO SUBSTITUTO, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 081/2026 – CGM, publicada no DOM nº 154, de 19/08/2026, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 028/2026 – CG/2ª CPIA, em trâmite no processo SEI nº 26.1.000000888-1, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de agosto de 2026.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 300702/2026 – SME
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: EBSE – EMPRESA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA,
OBJETO: KIT ALUNO- ANOS INICIAIS 2027
CONTRATO: 02/2026
DATA DE ASSINATURA: 12/08/2026
VIGÊNCIA: 12/08/2026 a 12/02/2027
GESTOR: Janaina Bezerra de Souza
MATRÍCULA N°: 14.866-0
FISCAL TÉCNICO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
FISCAL ADMINISTRATIVO: FERNANDO ANTÔNIO TUDE DE MELO SOBRINHO
MATRÍCULA N°: 91.172-71
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2026.
LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1193/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 16.10.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora RENATA MARIA DE SOUZA MELO matrícula 0.0203092.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.10.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1194/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 294/2026.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DANIELA SILVA TORRES, mat. 0.0913052.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1195/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 26.16.000003325-3, datado de 12.08.2026.
RESOLVE:
Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora ISIS JULIANA BARBOSA DA SILVA, matricula nº 0.0215279.1 Cargo Engenheiro, lotada na Secretaria Executiva de Conservação Urbana e Patrimonial.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1196/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 29.07.2026, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIZABETH CUPPERI STORCH matrícula 0.0156450.1, cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1198/2026 – SEGEP
Dispõe sobre a majoração da jornada de trabalho de servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Municipal nº 1.597/2024.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei Municipal nº 430, de 18 de junho de 2010, que estabelece, como regra geral, a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para os servidores abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I e no § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.597, de 05 de abril de 2024, que estabelece para o cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor a jornada de 30 (trinta) horas semanais, com possibilidade de opção por jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, mediante solicitação do servidor e observada a discricionariedade da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o deferimento da majoração da jornada constitui ato discricionário da Administração Pública Municipal, condicionado à análise do interesse e da necessidade do serviço público, bem como da disponibilidade orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO os requerimentos apresentados pelos servidores e as manifestações favoráveis dos respectivos órgãos de lotação quanto à necessidade do serviço.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR a majoração da jornada de trabalho dos servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo efetivo de Fiscal de Defesa do Consumidor, passando de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais:
|
Nº |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
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1 |
Aleff Raphael de Almeida Cunha |
09189351-1 |
|
2 |
Felipe Costa Barreto |
09189352-1 |
|
3 |
Felipe Ferreira de Melo |
0.9189509.1 |
Art. 2º Em decorrência da majoração da jornada de trabalho, os servidores relacionados no art. 1º passarão a perceber os vencimentos correspondentes à Tabela de Vencimentos de 40 (quarenta) horas semanais, prevista no Anexo V da Lei Municipal nº 430/2010, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.597/2024, mantida a posição atual de cada servidor na carreira.
Art. 3º A majoração da jornada de trabalho de que trata esta Portaria não implica alteração da posição dos servidores na carreira, permanecendo preservados o nível e o padrão de vencimento em que atualmente se encontram, ressalvadas as eventuais evoluções funcionais a que fizerem jus nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º Nos termos do inciso IV do § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.597/2024, a jornada de 40 (quarenta) horas semanais passará a constituir a jornada dos servidores na carreira, não sendo admitido o retorno à jornada de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1199/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 26.18.000015275-3, datado de 13.08.2026
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DIEGO SANTANA JERONIMO DA SILVA matrícula nº 091897511 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1200/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 292/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROSIMERE MARIA DA SILVA, mat. 001768421 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1203/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 286/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, mat. 001503201 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.07.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1204/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 288/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LIGIA HELENA SOARES STEEDMAN, mat. 001847481 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 27.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1205/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 291/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROSE APARECIDA DA SILVA ALMEIDA, mat. 002007001 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 20.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1206/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 289/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ANDRE GUSTAVO RODRIGUES DE SIQUEIRA, mat. 009118171 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1209/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 287/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA SIMONE AMORIM DA SILVA, mat. 009133981 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1210/2026-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 279/2026
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIANA PEREIRA DA SILVA, mat. 002118002 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2026.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2026
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 355 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1090275, do dia 17/08/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Visconde de Suassuna, ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 18.686-4;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora,ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 18.686-4, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Visconde de Suassuna, com efeito retroativo a partir de 31 de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 356 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1091007, do dia 18/08/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Dom Beno , e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar, na Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette, a professora Paula Nicleide de Souza Costa – Matrícula: 18.835-2 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Supervisora Escolar e NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, Paula Nicleide de Souza Costa – Matrícula: 18.835-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Beno, com efeito a partir de 09 de junho de 2026.
NOMEAR, a professora, Paula Nicleide de Souza Costa – Matrícula: 18.835-2 , na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette, com efeito a partir de 10 de junho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 357/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1088418, do dia 14/08/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no Escola Municipal Alaide Pedrosa, a professora SORAIA ROLDÃO BARROS DA SILVA – matricula nº 91.187-7;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, SORAIA ROLDÃO BARROS DA SILVA – matricula nº 91.187-7 Escola Municipal Alaide Pedrosa, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no Escola Municipal Alaide Pedrosa, com efeito retroativo a partir do período 03 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 350/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1088117, do dia 14/08/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Mauricio Martins , a professora ROSICLEIDE BEZERRA DAS NEVES MEDEIROS – matrícula nº 17.967-1;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, ROSICLEIDE BEZERRA DAS NEVES MEDEIROS – matrícula nº 17.967-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Doutor Mauricio Martins, com efeito retroativo a partir do período 03 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 351/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1089012, do dia 17/08/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Jardelina Maria da Luz, a professora ROSA ANDREIA MOTA DE AGUIAR LINS – matrícula nº 16.411-9.2;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Supervisora Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, ROSA ANDREIA MOTA DE AGUIAR LINS – matrícula nº 16.411-9.2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Jardelina Maria da Luz , com efeito retroativo a partir do período 28 de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 352/2026 –SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1089361, do dia 17/08/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a NOMEAÇÃO na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Santa Edwirges, o professor EWERSSON ALFEU PEREIRA RAMALHO – matrícula nº 76.359-2.3;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;
RESOLVE:
NOMEAR, o professor, EWERSSON ALFEU PEREIRA RAMALHO – matrícula nº 76.359-2.3, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Santa Edwirges, com efeito retroativo a partir do período 03 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.
Michely Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 353 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1088475, do dia 14/07/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Alaide Pedrosa, a professora, MICHELLE SANTANA – matrícula nº 91.350-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretora Escolar ;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora, MICHELLE SANTANA – matrícula nº 91.350-8 , na função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alaide Pedrosa, com efeito retroativo a partir de 24 de julho de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 354 /2026 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 078/2026;
CONSIDERANDO a CI nº 1089806, do dia 17/08/2026, emitida pela Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, e NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar, na Escola Municipal Novo Horizonte, o Agente em Administração, HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA – matrícula nº 16.765-7 ;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Secretário Escolar e NOMEAÇÃO na função Secretário Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o Agente em Administração, HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA – matrícula nº 16.765-7 , na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com efeito a partir de 07 de agosto de 2026.
NOMEAR, o Agente em Administração, HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA – matrícula nº 16.765-7 , na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Novo Horizonte, com efeito a partir de 10 de agosto de 2026.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2026.
Michely Almeida
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 065 / 2026 – SEREC /SEFAZ.
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: TINUS INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, compreendendo licenciamento de uso provisório, não exclusivo, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender às novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados
CONTRATO: 001/2022 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 11/02/2026
VIGÊNCIA: 16/02/2022 a 16/02/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Marcos Gomes de Lima
MATRÍCULA N°: 205850
FISCAL TÉCNICO: Carlos Eduardo Miceli
MATRÍCULA N°: 916916
FISCAL TÉCNICO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA N°: 17.3339-1
FISCAL TÉCNICO: Eduardo Henrique Bacelar Paiva
MATRÍCULA N°: 20.9040-1
FISCAL TÉCNICO: Thiago Rodrigo Mendes da Silva
MATRÍCULA N°: 9189481
GESTOR: Marta Lívia Santos Serra
MATRÍCULA N°: 592954
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Agosto de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PORTARIA Nº 064/2026 – SEREC/SEFAZ
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de plataforma de compartilhamento de base de dados oriundos da Receita Federal do Brasil-RFB, com o uso de uma rede blockchain permissionada, através de certificação digital específica de equipamento, para uso no B-Cadastros.
CONTRATO: 008/2024 – SPF
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2026
VIGÊNCIA: 19/09/2024 a 19/09/2026
FISCAL ADMINISTRATIVO: Marta Lívia Santos Serra
MATRÍCULA N°: 592954
FISCAL TÉCNICO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
MATRÍCULA N°: 17.3339-1
GESTOR: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Agosto de 2026.
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
1.0 Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:
|
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
|
100.926-5 |
18.321.255/0001-11 |
SUPER AGUA EIRELI |
22.884/26-2 |
|
976.929-3 |
02.290.277/0005-55 |
KIMBERLY – CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA |
22.829/26-1 |
2.0 – Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços – DMS:
|
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
|
100.926-5 |
18.321.255/0001-11 |
SUPER AGUA EIRELI |
22.885/26-9 |
|
101.769-1 |
39.932.994/0001-10 |
I A R DA SILVA RADIO ONLINE |
23.062/26-6 |
|
101.790-0 |
39.819.441/0001-55 |
JR CONSTRUSAM SERVICOS E REFORMAS LTDA |
23.380/26-8 |
|
101.854-0 |
39.718.006/0001-34 |
PROJECT DESIGN DE INTERIORES LTDA |
22.953/26-4 |
|
102.610-0 |
40.363.746/0001-84 |
HUMBERTO RODRIGUES LINS 43323634420 |
22.857/26-5 |
|
102.929-0 |
40.786.805/0001-27 |
M. S COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO E COMUNICACAO LTDA |
22.892/26-5 |
|
104.263-7 |
41.859.569/0001-94 |
SOLUÇÕES EM SAÚDE CONSULTÓRIO MÉDICO LTDA |
22.924/26-4 |
|
104.631-4 |
42.190.523/0001-98 |
T DE FREITAS ALVES |
17.212/23-5 |
|
104.827-9 |
42.203.962/0001-98 |
RUAN FERREIRA DE SOUZA 09304461944 |
23.369/26-4 |
|
105.111-3 |
42.556.409/0001-39 |
S LINS DE BRITO GOMES PROMOCAO DE VENDAS E EVENTOS |
23.217/26-0 |
|
106.440-1 |
43.290.992/0001-41 |
MARCELLA MARIA MIGLIORINI DO SOCORRO |
22.688/26-9 |
|
109.761-0 |
45.726.335/0001-20 |
BOUTIQUE DE CARNE DE JABOATAO LTDA |
22.847/26-0 |
|
113.792-1 |
44.604.802/0001-86 |
V A DOS SANTOS JUNIOR EMPREENDIMENTOS |
22.489/26-6 |
|
113.840-5 |
46.494.428/0001-39 |
SER EM PSICO TERAPIAS LTDA |
22.923/26-8 |
|
114.530-4 |
46.705.099/0001-28 |
ROUSE CRIS LIMA ANDRADE DO NASCIMENTO |
17.265/23-1 |
|
117..405-3 |
44.074.396/0001-97 |
JEMIMA GOMES DE OLIVEIRA BARCELOS 07231640451 |
17.540/26-7 |
|
120.029-1 |
45.074.742/0001-08 |
PAMELA FREIRE LIMA 03781612457 |
23.023/26-0 |
|
120.364-9 |
47.401.553/0001-10 |
BP APOIO TECNICO LTDA |
22.898/26-3 |
|
121.531-0 |
46.669.582/0001-02 |
RAFAELLA CARDOSO DE LIMA 07290762452 |
22.671/26-9 |
|
128.329-4 |
22.941.115/0001-13 |
SELECT SERVICOS LTDA |
22.910/26-3 |
|
128.487-8 |
48.974.044/0001-49 |
FERREIRA SERVICOS E PECAS DE AUTOMOTORES LTDA |
22.680/26-8 |
|
128.496-7 |
48.977.881/0001-21 |
CONGIVA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
22.930/26-4 |
|
129.385-0 |
49.940.069/0001-94 |
49.940.069 RYCHELE OLIVEIRA DE SANTANA BARBOSA |
22.608/26-5 |
|
129.401-6 |
49.998.235/0001-03 |
KAF GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA |
22.853/26-0 |
|
129.508-0 |
49.845.430/0001-01 |
ASSESSORIA YOUSSEF LTDA |
22.695/26-5 |
|
130.110-1 |
50.603.730/0001-55 |
CODIFICA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA |
22.679/26-0 |
|
130.116-0 |
50.782.623/0001-31 |
PONTUAL SECURY LTDA |
22.852/26-3 |
|
130.234-5 |
50.935.481/0001-03 |
CAMILA VIANA XIMENES LTDA |
23.330/26-0 |
|
130.273-6 |
50.985.123/0001-05 |
RUTH JULIE FERREIRA DA SILVA |
23.367/26-1 |
|
131.144-1 |
50.702.234/0001-59 |
50.702.234 LEANDRO CORREIA DE OLIVEIRA |
22.607/26-9 |
|
132.587-6 |
53.864.554/0001-01 |
MSA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA |
22.587/26-8 |
|
133.052-7 |
02.291.015/0001-81 |
JOSÉ ISAIAS RAMOS FILHO ME |
22.754/26-1 |
|
133.296-1 |
54.966.127/0001-99 |
DELUXE PET SPA LTDA |
22.593/26-8 |
|
134.072-7 |
56.054.697/0001-38 |
56.054.697 EDILSON FERNANDO GOMES DE SOUZA LIMA |
22.592/26-1 |
|
134.436-6 |
57.181.461/0001-25 |
MONICA GADELHA E S NERI PSICOLOGIA LTDA |
17.715/26-1 |
|
134.546-0 |
57.362.034/0001-43 |
RHAIZA TAMIRES DA S. LIMA FISIOTERAPIA |
22.790/26-8 |
|
135.130-3 |
28.379.695/0001-83 |
28.379.695 RENAN MEDEIROS COELHO |
22.791/26-4 |
|
135.324-1 |
14.910.600/0001-00 |
LEONARDO CARLOS DE BRITO 05341669460 |
23.372/26-5 |
|
136.036-1 |
52.627.004/0001-06 |
CAMILA LEITE ASSESSORIA DIGITAL LTDA |
22.783/26-1 |
|
136.058-2 |
59.506.333/0001-30 |
59.506.333 GRAZIELA ANDENIS SANTOS DE OLIVEIRA |
22.689/26-5 |
|
136.858-3 |
60.029.665/0001-50 |
MET SERVICOS PROFISSIONAIS E GERENCIAL LTDA |
17.543/26-6 |
|
136.861-3 |
38.503.987/0006-44 |
FORNECEDORA AGRICOLA COMERCIO E SERVICOS LTDA |
22.856/26-9 |
|
136.879-6 |
60.071.998/0001-47 |
S.M.O SERVICOS DE CURSOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA |
17.544/26-2 |
|
137.900-3 |
21.219.254/0001-75 |
JOSIVELTO PEREIRA DE SOUZA 04245869402 |
22.261/26-5 |
|
138.195-4 |
07.788.781/0001-70 |
JOSENILDO BATISTA DA SILVA |
22.278/26-5 |
|
138.669-7 |
45.471.920/0001-26 |
45.471.920 MANUEL VICTOR CAVALCANTI MONNET |
23.067/26-8 |
|
139.480-0 |
61.858.590/0001-82 |
61.858.590 HELENA REGINA DA SILVA SANTOS |
22.590/26-9 |
|
141.797-5 |
61.342.057/0001-63 |
GRECCO SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA |
23.220/26-0 |
|
141.863-7 |
55.802.157/0001-22 |
MARIA EDUARDA VALADARES AMARAL LIMA DE SA |
23.368/26-8 |
|
914.624-2 |
24.162.844/0001-05 |
ALDENIR BEZERRA BORGES |
17.477/26-3 |
|
923.614-4 |
41.048.893/0001-22 |
DARCIA M DE MELO |
23.377/26-7 |
|
938.055-8 |
04.388.076/0001-97 |
ESCOLA COMUNITARIA NOSSA SENHORA DA PENHA |
17.490/26-0 |
|
945.398-9 |
06.923.349/0001-81 |
M.F.S. ENSINO FUNDAMENTAL LTDA |
17.514/26-6 |
|
946.165-5 |
01.847.548/0001-34 |
EDUCANDARIO JAEL OLIMPIA LTDA |
17.497-26-4 |
|
947.091-3 |
07.569.267/0001-43 |
J. LIMA DE ALBUQUERQUE LOCACOES |
22.788/26-3 |
|
951.647-6 |
06.935.791/0001-28 |
WELLINGTON JOSÉ DE ARAUJO – ME |
23.020/26-1 |
|
953.611-6 |
09.256.888/0001-00 |
CONSRP – CONSULTORIA E SERV. EM REC. HUMANOS LTDA |
23.063/26-2 |
|
962.447-3 |
03.909.424/0001-42 |
HELENAPREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA ME |
22.909/26-5 |
|
963.407-0 |
09.597.034/0001-80 |
M&C COMERCIO E REQUALIFICACOES LTDA ME |
22.905/26-0 |
|
964.575-6 |
13.381.869/0001-75 |
NG SERRALHARIA LTDA – ME |
23.018/26-7 |
|
965.078-4 |
13.824.344/0001-67 |
LUCIANO DE ANDRADE LIMA FILHO 08673720443 |
22.786/26-0 |
|
966.136-0 |
14.811.230/0001-45 |
M B FORROS LTDA |
22.806/26-1 |
|
966.296-0 |
04.310.093/0001-01 |
VETOR SERVICOS LTDA |
22.817/26-3 |
|
969.274-6 |
13.584.154/0001-10 |
PR TRANSPORTES E MECANICA LTDA |
22.942/26-2 |
|
969.659-8 |
17.024.298/0001-72 |
A S L SILVA COSMETICOS LTDA – EPP |
22.970/26-6 |
|
975.117-3 |
20.128.143/0001-90 |
KM COMERCIO E SERVICOS LTDA ME |
22.833/26-9 |
|
975.227-7 |
20.321.116/0001-30 |
BIAS TUR – TURISMO LTDA ME |
22.858/26-1 |
|
976.433-0 |
17.418.128/0001-72 |
MAURICIO CIPRIANO DE LIMA 02809175462 |
23.213/26-4 |
|
976.579-4 |
11.816.627/0001-31 |
THIAGO OSCAR RIBEIRO DE OLIVEIRA 04153249475 |
23.373/26-1 |
|
976.910-2 |
21.117.701/0001-85 |
ANTONIO DE PADUA MEDEIROS DOS SANTOS TRANSPORTE |
22.797/26-2 |
|
976.960-9 |
21.333.757/0001-77 |
AVANTE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA |
17.505/26-7 |
|
978.268-0 |
22.082.593/0001-15 |
STOP BUS – RECIFE LTDA ME |
22.861/26-2 |
|
980.875-2 |
21.953.543/0001-01 |
E B DA SILVA REFRIGERACAO |
22.789/26-0 |
|
981.308-0 |
22.692.467/0002-63 |
T. J. FERREIRA DA SILVA CURSOS ME |
17.545/26-9 |
|
981.671-2 |
24.025.948/0001-60 |
J A S LIMA MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFERICOS |
22.979/26-3 |
|
983.241-6 |
25.266.921/0001-21 |
J NILSON GERONIMO DA SILVA CONTABILIDADE ME |
23.064/26-9 |
|
984.671-9 |
26.765.278/0001-43 |
MOAB ARAÚJO DA SILVA 06678236467 |
23.371/26-9 |
|
985.708-7 |
27.560.806/0001-90 |
ANDRE LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR |
23.068/26-4 |
|
986.318-4 |
27.935.882/0001-33 |
ISAQUE JACINTO DE FRANÇA |
22.845/26-7 |
|
986.706-6 |
12.046.943/0001-34 |
CP MATERIAIS, LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA |
22.874/26-7 |
|
989.039-4 |
12.456.053/0001-09 |
CICERO DIAS DA SILVA |
23.019/26-3 |
|
989.659-7 |
22.587.140/0001-40 |
JANCILDO AURENIO MELO DE MORAIS |
22.785/26-4 |
|
994.900-3 |
33.637.001/0001-09 |
R S BAHIA COMERCIO PEÇAS ACESSÓRIOS AUTOMOTORES |
22.851/26-7 |
|
994.328-5 |
28.586.779/0001-98 |
M JOSE BARBOZA ALMEIDA COMERCIO VAREJISTA DE RACOES |
22.859/26-8 |
|
996.177-1 |
33.101.788/0001-81 |
THIAGO S DE MELO DIGITAL GRAFICA |
14.534/23-1 |
|
996.794-0 |
19.257.353/0001-08 |
NASCIMENTO CAPACITACOES LTDA |
17.546/26-5 |
|
996.852-0 |
33.088.546/0001-03 |
J R G DA SILVA RECEPCOES |
23.090/26-0 |
|
998.161-6 |
27.249.553/0001-39 |
MANOEL PAULO DO NASCIMENTO NETO 76640965453 |
22.794/26-3 |
|
998.443-7 |
36.313.924/0001-95 |
LOPES & DANTAS LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA |
22.848/26-6 |
|
999.004-6 |
08.011.290/0001-80 |
A R CONSTRUCOES METALICAS LTDA |
22.827/26-9 |
|
999.383-5 |
37.370.626/0001-08 |
FABRICA DO SABOR REFEICOES LTDA |
22.796/26-6 |
|
999.889-6 |
32.815.806/0001-24 |
CRISTIANNE OLIVEIRA MACEDO 04052966228 |
23.374/26-8 |
3.0 – Os contribuintes abaixo relacionados, pela falta de adesão obrigatória ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE):
|
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
|
106.753-2 |
19.643.999/0001-15 |
H SILVA DE SANTANA JATO |
22.698/26-4 |
|
109.499-8 |
32.352.989/0001-99 |
LEO CAPOTARIA E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA |
22.699/26-0 |
|
110.312-1 |
40.432.983/0001-50 |
RICARDO ALVES MANGUEIRA 037041110485 |
22.700/26-9 |
|
111.005-5 |
40.826.183/0001-13 |
ELIETE MARIA DA CONCEICAO 049170062438 |
22.507/26-4 |
|
112.642-3 |
41.380.512/0001-08 |
GABRIELA FERREIRA DE SOUZA 70242804411 |
22.509/26-7 |
|
113.170-2 |
46.270.593/0001-07 |
MARIA JOSE BATISTA DE SOUZA ANDRADE 04083414405 |
22.512/26-8 |
|
113.232-6 |
41.566.130/0001-73 |
MARIA JOSE FELIX DA SILVA 03899059417 |
22.513/26-4 |
|
114.000-0 |
46.521.559/0001-68 |
EVANI DE LIMA SOARES 10924955414 |
22.514/26-0 |
|
115.105-3 |
42.395.717/0001-20 |
MATHEUS FRANCISCO DO NASCIMENTO 71107022436 |
22.516/26-3 |
|
116.221-7 |
43.318.640/0001-57 |
LUCIANO DA SILVA 99031353434 |
22.521/26-7 |
|
117.405-1 |
44.074.396/0001-97 |
JEMIMA GOMES DE OLIVEIRA BARCELOS 07231640451 |
22.444/26-2 |
|
117.510-6 |
43.992.324/0001-66 |
CECILIA DE ATAIDE ARRUDA 70576702498 |
22.523/26-0 |
|
117.888-1 |
14.343.975/0001-27 |
FABIANA CARLA DE OLIVEIRA 05966431442 |
22.497/26-9 |
|
118.972-7 |
44.545.411/0001-38 |
44.545.411 ELIANE ALVES DA SILVA PIMENTEL |
22.499/26-1 |
|
119.579-4 |
47.111.824/0001-00 |
MARNEY HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA 10310888492 |
22.705/26-0 |
|
120.306-1 |
45.603.120/0001-11 |
JOANA FRANCISCA DA SILVA 12559373432 |
22.535/26-8 |
|
121.072-6 |
44.866.285/0001-13 |
MARLON LUIS DOS SANTOS PENHA 10444095411 |
22.707/26-3 |
|
121.161-7 |
47.407.643/0001-18 |
ISLAINE RAINE NASCIMENTO SANTOS 08090710450 |
22.563/26-1 |
|
123.682-2 |
19.302.692/0001-50 |
19.302.692 MARIA CHARLINA RODRIGUES DE ARAÚJO |
22.548/26-2 |
|
125.970-9 |
48.135.528/0001-02 |
PABLO HENRIQUE ESDRAS SILVA DA CRUZ 71612644481 |
22.552/26-0 |
|
126.020-0 |
48.176.568/0001-94 |
48.176.568 ALMIR BEZERRA DE LIMA |
22.709/26-6 |
|
126.299-8 |
13.423.605/0001-37 |
TRUCK CENTER ITAQUERA LTDA |
22.710/26-4 |
|
126.417-6 |
48.310.070/0001-72 |
ANA CECILIA ODONTOLOGIA LTDA |
22.476/26-1 |
|
127.320-5 |
48.523.556/0001-99 |
48.523.556 ANA PAULA DA SILVA ANDRADE |
22.553/26-6 |
|
127.617-4 |
48.646.884/0001-82 |
DOUGLAS GOMES DE FRANCA JUNIOR 11002843464 |
22.712/26-7 |
|
128.526-2 |
48.999.059/0001-61 |
C A DA SILVA FITNESS |
22.714/26-0 |
|
128.795-8 |
46.590.834/0001-03 |
BRAVUS FITNESS ACADEMIA LTDA |
22.715/26-6 |
|
132.334-2 |
10.246.083/0001-57 |
VIDA MED-CLINICA MEDICA DE REABILITACAO LTDA |
22.565/26-4 |
|
133.277-5 |
54.938.887/0001-92 |
CENTRO DE ANALISES CLINICAS ADOLFO LUTZ LTDA |
22.566/26-0 |
|
133.665-7 |
50.059.680/0001-97 |
HAKUNA CROSS LTDA |
22.721/26-6 |
|
133.667-3 |
15.592.988/0001-00 |
JS TRUCK SERVICOS LTDA |
22.720/26-0 |
|
134.503-6 |
45.897.447/0001-43 |
TC REOBOTE CAR PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA |
22.724/26-5 |
|
134.630-0 |
57.462.637/0001-17 |
JABOATAO DOS GUARARAPES SERVICOS & BALANCEAMENTO LTDA |
22.726-26-8 |
|
135.414-0 |
57.374.171/0001-06 |
WBS AUTO PECAS LTDA |
22.734/26-0 |
|
135.459-0 |
58.338.865/0001-42 |
58.338.865 ROSINEIDE PENA BEZERRA MARQUES |
22.549/26-9 |
|
135.714-0 |
58.869.577/0001-14 |
CENTRO DE CONDICIONAMENTO EVOLUIR LTDA |
22.736/26-3 |
|
136.858-3 |
60.029.665/0001-50 |
MET SERVICOS PROFISSIONAIS E GERENCIAL LTDA |
22.447/26-1 |
|
136.879-6 |
60.071.998/0001-47 |
S.M.O SERVICOS DE CURSOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA |
22.448/26-8 |
|
136.946-6 |
60.177.693/0001-14 |
IMPERIO DA SUCATA LTDA |
22.738/26-6 |
|
137.287-4 |
60.815.470/0001-35 |
EXPERIENCE FIT JABOATAO LTDA |
22.740/26-0 |
|
137.477-0 |
57.673.053/0001-90 |
JOSE VICTOR DE LIRA SILVA |
22.741/26-7 |
|
137.766-3 |
61.589.147/0001-53 |
61.589.147 ELVIS CARNEIRO DE LIMA |
22.742/26-3 |
|
138.021-4 |
62.004.366/0001-96 |
L F DIAGNOSTICOS LTDA |
22.493/26-3 |
|
139.132-1 |
51.837.344/0001-90 |
EXPERIENCE FIT ACADEMIA LTDA |
22.743/26-0 |
|
139.942-0 |
64.800.320/0001-09 |
SKYFIT SUCUPIRA ACADEMIA LTDA |
22.744.26-6 |
|
140.041-0 |
48.708.707/0001-83 |
JOANA MARIA FERREIRA DA SILVA |
22.483/26-8 |
|
140.463-6 |
65.474.161/0001-62 |
CORREIA MARINHO CLINICAS ESPECIALIZADAS EM SAÚDE INTEGRAL LTDA |
22.471/26-0 |
|
140.526-8 |
65.599.351/0001-06 |
ECOAUTO LTDA |
22.746/26-9 |
|
140.603-5 |
65.701.105/0001-13 |
LUANA GABRIELLE LIMA DAS CHAGAS |
22.494/26-0 |
|
141.022-9 |
63.119.683/0002-00 |
PCARMULTIMARCAS LTDA |
22.747/26-5 |
|
914.624-2 |
24.162.844/0001-05 |
ALDENIR BEZERRA BORGES |
22.388/26-5 |
|
938.055-8 |
04.388.076/0001-97 |
ESCOLA COMUNITARIA NOSSA SENHORA DA PENHA |
22.405/26-7 |
|
945.398-9 |
06.923.349/0001-81 |
M.F.S. ENSINO FUNDAMENTAL LTDA |
22.411/26-7 |
|
946.165-5 |
01.847.548/0001-34 |
EDUCANDARIO JAEL OLIMPIA LTDA |
22.414/26-6 |
|
950.653-5 |
08.746.576/0001-04 |
ALBANO GERONIMO DA SILVA |
22.749/26-8 |
|
964.458-0 |
01.176.959/0003-07 |
CONSULTORIO ODONTOLOGICO LUCRECIO VIEIRA COSTA LTDA |
22.503/26-9 |
|
965.964-1 |
10.358.049/0002-55 |
LUMARC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA |
22.750/26-6 |
|
976.960-9 |
21.333.757/0001-77 |
AVANTE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA |
22.424/26-1 |
|
981.308-0 |
22.692.467/0002-63 |
T. J. FERREIRA DA SILVA CURSOS ME |
22.449/26-4 |
|
996.794-0 |
19.257.353/0001-08 |
NASCIMENTO CAPACITACOES LTDA |
22.450/26-2 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2026.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
PORTARIA Nº 010/2026
A SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Contrato celebrado entre a SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de PAPEL SULFITE, TAMANHO A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATO: 009/2026 – SMF
DATA DE ASSINATURA: 03/08/2026
VIGÊNCIA: 03/08/2026 a 03/08/2027
FISCAL ADMINISTRATIVO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva
MATRÍCULA N°: 91.1172-6
FISCAL TÉCNICO: Rebeka Eeire Alves Lima da Silva
MATRÍCULA N°: 91.1172-6
GESTOR: GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA N°: 91.7614-1
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Agosto de 2026.
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 638/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: SUTCARE LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 063/2026 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 12/08/2026
VIGÊNCIA: 12/08/2026 a 12/08/2027
GESTOR: Ingrid Lilly Martins Pereira
MATRÍCULA N°: 9189752.1
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 640/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: PADRÃO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 065/2026- SMS
DATA DE ASSINATURA: 14/08/2026
VIGÊNCIA: 14/08/2026 a 14/08/2027
GESTOR: Ingrid Lilly Martins Pereira
MATRÍCULA N°: 9189752.1
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 639/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: HIGH LEVEL COMERCIAL LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 064/2026- SMS
DATA DE ASSINATURA: 13/08/2026
VIGÊNCIA: 13/08/2026 a 13/08/2027
GESTOR: Ingrid Lilly Martins Pereira
MATRÍCULA N°: 9189752.1
FISCAL TÉCNICO: Adriano Souto de Santana
MATRÍCULA N°: 196002
FISCAL ADMINISTRATIVO: Gabriela Araújo Medeiros
MATRÍCULA N°: 196630
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 637/2026 – SMS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do(a) Ata de Registro de Preços celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
REGISTRADA: QUALIMMED – COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 107/2025 – SMS
DATA DE ASSINATURA: 11/06/2026
VIGÊNCIA: 11/06/2025 a 03/07/2026
GESTOR: Pedro Fillipe J de Melo Oliveira
MATRÍCULA N°: 4.0916825.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE
MATRÍCULA N°: 1963711
FISCAL TÉCNICO: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
Lançar documentação em sistema para pagamento;
Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2026.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 029/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LOTE 04.. CONTRATADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA (CNPJ: 30.797.904/0001-50). VALOR: R$ 143.290,00 (cento e quarenta e três mil e duzentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 14/08/2026 a 14/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 007/2026 – SMF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 – SMF. 006/2026. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de coffee break e apoio logístico para a realização de eventos promovidos pela Secretaria Executiva da Receita com a equipe da SEFAZ/SEREC.. CONTRATADA: 48.975.769 GIOVANNA OLIVEIRA PINTO PASSOS DA SILVA (CNPJ: 48.975.769/0001-51). VALOR: R$ 13.860,00 (treze mil e oitocentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 12/08/2026 a 12/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2026. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 018/2026 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128.2026.INEX.086.EPC-SIN. 086/2026. OBJETO: Locação de imóvel situado na rua Édson Mororó Moura, nº 35,bairro de piedade, no município de Jaboatão dos Guararapes, destinado à instalação e funcionamento da base administrativa da Secretaria Executiva Defesa Civil, visando assegurar suporte às atividades administrativas, operacionais, logísticas e de atendimento às ocorrências e ações de proteção e defesa civil. CONTRATADA: Isabelle Karen Gonçales da Silva . VALOR: R$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais). VIGÊNCIA: 13/08/2026 a 13/08/2031. Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2026. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.
CONTRATO Nº 029/2026 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2025.PE.030.EPC-SAD. 030/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LOTE 04.. CONTRATADA: BRUNO LEITE PESSOA DE ANDRADE GRÁFICA (CNPJ: 30.797.904/0001-50). VALOR: R$ 143.290,00 (cento e quarenta e três mil e duzentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 14/08/2026 a 14/08/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES .. .
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2025 – SDU. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 25% no contrato de prestação de serviço de recolhimento, captura, transporte, guarda, alojamento, alimentação e atendimento médico de animais de grande porte soltos em vias públicas. CONTRATADA: RABICHOS LTDA (CNPJ: 54.556.020/0001-72). VALOR ACRESCIDO: R$ 349.979,76 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.749.898,92 (um milhão setecentos e quarenta e nove mil e oitocentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2026. EVANIL CESAR BELEM DOS SANTOS .. Secretário Executivo.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2024 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de advocacia com comprovada experiência em Direito Público. CONTRATADA: MARCIO LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 23.254.468/0001-08). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 0,00 (zero real). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/04/2026 a 18/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2026. Thiago Albuquerque Fernandes .. Secretário Municipal de Administração.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços para execução de pontes no Município. CONTRATADA: ABTEC ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 12.754.237/0001-47). PRAZO ACRESCIDO: 09 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/08/2026 a 06/05/2027. Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2026. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2025 – SME. OBJETO: Alteração do percentual da dotação orçamentária da Secretaria municipal de saúde no contrato de aquisição de camisas personalizáveis. CONTRATADA: Jose Deivid Silva B Lemos Confeccões LTDA (CNPJ: 29.591.753/0001-09). Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2026. LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de fornecimento de combustível(gasolina, diesel e aditivo arla), garantindo o abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Sáude do município de Jaboatão dos Guararapes- PE.. CONTRATADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA (CNPJ: 32.522.471/0001-56). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 199.519,63 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e dezenove reais e sessenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/05/2026 a 01/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2026. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a INEXIGIBILIDADE, que transcorreu no processo nº 174.2026.INEX.113.EPC-SDE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA EVENTOS COMUNITARIOS AGOSTO I – CREDENCIADO, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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PRODUTORA |
CNPJ / CPF |
ATRAÇÃO |
DATA |
HORÁRIO |
VALORES |
DURAÇÃO SHOW |
LOCAL |
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19.608.110 JAQUELINE CORREIA DE ARAUJO XAVIER |
19.608.110/0001-69 |
JÚLIO CESAR DE ARAUJO |
17.08 À 21.08 |
09hs AS 17hs |
R$ 6.000,00 |
40hs dividido por 5 dias |
Biblioteca Municipal de Jaboatão |
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2026.
Márcio Ferreira Bezerra
SECRETARIO EXECUTIVO EM EXERCÍCIO
