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05 DE NOVEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 210 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 300, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 361 2048 2.606

– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0233

FNT 1.500.1001.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

28 846 3005 9.061

– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES

Red. 0075

FNT 1.500.0000.0000

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

100.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

132563


PORTARIA Nº  63 / 2025 – GP

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o § 1º do art. 24 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público entrarem em efetivo exercício nos cargos para os quais foram nomeados e tomaram posse;

CONSIDERANDO a Portaria nº 54/2024 – GP, datada de 09/12/2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº 229, edição do dia 10 de dezembro de 2024, que nomeia candidatos aprovados para os cargos efetivos de Professor 1 e de Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, cujo resultado final foi Homologado pela Portaria nº 472/2023 – SME, de 24/11/2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 225, edição do dia 25 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para o exercício no Cargo Efetivo de Professor 1, do Candidato nomeado através da Portaria nº 54/2024 – GP, de 7 de dezembro de 2024, como segue:

Cargo: PROFESSOR 1

Classificação

Portaria de Nomeação

Data da Posse

Inscrição

Nome

AC

PCD

456030567

CASSIO DA SILVA SOUZA

628ª

54/2024

10/01/2025

Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

132574


PORTARIA Nº 64 / 2025 – GP

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse nos cargos para os quais foram nomeados;

CONSIDERANDO a Portaria nº 48/2025 – GP, datada de 18/08/2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 155, edição do dia 19 de agosto de 2025, que nomeia candidatos aprovados para o cargo efetivo de Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, cujo resultado final foi Homologado pela Portaria nº 472/2023 – SME, de 24/11/2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 225, edição do dia 25 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a posse nos Cargos Efetivos relacionados, Candidatos nomeados através da Portaria nº 48/2025 – GP, de 18 de agosto de 2025, como segue:

Cargo: PROFESSOR 2 – Arte

Classificação

Portaria de Nomeação

Inscrição

Nome

AC

PCD

456038197

LAENE KALY DE SOUZA RIBEIRO CAVALCANTE

14ª

48/2025

Cargo: PROFESSOR 2 – Geografia

Classificação

Portaria de Nomeação

Inscrição

Nome

AC

PCD

456016206

FELIPE LEONARDO XIMENES DE LIMA

21ª

48/2025

456033121

JEFFERSON CARNEIRO DE MELO

22ª

48/2025

Cargo: PROFESSOR 2 – Língua Portuguêsa 

Classificação

Portaria de Nomeação

Inscrição

Nome

AC

PCD

456029495

JOSÉ ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA

82ª

48/2025

456019276

ANDERSON FELIX DOS SANTOS

83ª

Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

132581


SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

PORTARIA N.º 010/2025

EMENTA: PUBLICAÇÃO DE EMPRESA NÃO HABILITADA NOS TERMOS ESTABELECIDO NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/20225 E PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001.2025.CRED.EPC-SIN

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO  o disposto no Edital de Credenciamento n° 001/2025, Processo Administrativo n° 001.2025.CRED.EPC-SIN;

CONSIDERANDO a conclusão da Comissão Técnica contida no Processo de interesse no Credenciamento registrado no SEI sob o n.º 25.16.000004431-4;

RESOLVE:

I -Não Credenciar a Empresa COLISEUM MULTISERVICE LTDA – CNPJ:02.852.175/0001-52, por não atender à todas as exigências contidas no Edital de Credenciamento Nº 001/2025, Processo Administrativo  nº 001.CRED.2025.EPC-SIN.

II – Determinar que se dê ciência deste ato à Credenciada;

III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025.

Geovani Augusto Gomes Nascimento

Secretário Executivo de Mobilidade

132338


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 241.2025.DISP.021.EPC-SDU

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto técnico de estruturas de proteção costeira, de caráter emergencial, para contenção de processos erosivos e proteção da orla de Jaboatão dos Guararapes/PE.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

05/11/2025 à 07/11/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=63C765CA-8318-4C7F-9CE2-223F82ADE15D

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.63C765CA-8318-4C7F-9CE2-223F82ADE15D

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 271 de 04 de novembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, proventos proporcionais da média, a MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Única, Nível II, Padrão de Vencimentos E, matrícula n° 17.574-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

132403


PORTARIA Nº 272 de 04 de novembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a  MUANA BERNARDINA GUIMARÃES no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe II, Pdrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.583-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

132423


PORTARIA Nº 273 de 04 de novembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a  ANACARLA CURSINO SENHORINHO no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 13.965-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

132468


PORTARIA Nº 270 de 03 de novembro de 2025.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria nº 159/2025 de 02 de junho de 2025, que retificou a portaria nº 132/2024, que concedeu a aposentadoria da servidora ANAIDE PEREIRA DOS SANTOS SANTANA, matrícula nº 16.159-4.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

132492


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em área pública (paredes avançadas sobre área pública), situada na Avenida Nossa Senhora do Loreto, em frente ao nº 1125 (ao lado de Lara Rações), Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6231, de 06.10.2025, lavrado pelo servidor Frederico Barros, matrícula 21.670-4, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção irregular em espaço público (paredes avançadas sobre área pública), num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

132434


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 311 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOno uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0633164, do dia 20/10/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretor Escolar, na Escola Municipal Ana Farias, o professor EVERALDO MANOEL DA SILVA – matrícula n º 21.163-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor, EVERALDO MANOEL DA SILVA – matrícula n º 21.163-0, na função de Vice-Diretor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ana Farias, com efeito a partir de 01 de outubro de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025.

MÔNICA  ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

132426


SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PORTARIA – SEMFPCD 003/2025

Nomear membros para compor a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 SEMFPCD.

A Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoas com Deficiência – SEMFPCD, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar Municipal n° 050/2024, em cumprimento ao estabelecido no item 6.1 do Edital de Chamamento Público n° 001/2025 c/c art. 27, §1° da Lei Federal 13.019/2014, bem como art. 5°, inciso I do Decreto Municipal 138/2020, resolve:

Art. 1° Nomear servidores para compor a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n° 001/2025 – SEMFPCD, com atribuição de julgar as propostas encaminhadas pelas Organizações da Sociedade Civil, bem como responder aos esclarecimentos, impugnações, recursos ou qualquer outra demandas referente às normas estabelecidas no presente Edital.

Art 2° Ficam nomeados como Membros da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n° 001/2025 – SEMFPCD os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do Primeiro:

Nome

Matrícula

Função

THAIS MILLENA DE CARVALHO HOLANDA

40591794-3

PRESIDENTE

ANA LUIZA DE LIMA MEDEIROS

09189218-1

MEMBRO

FELIPE FRANÇA GERVÁSIO

91687-5

MEMBRO

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2025.

Juliana Paranhos Macedo Gomes Ferreira

Secretária Executiva da Mulher, Família e Pessoas com Deficiência

132485


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 045/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 32ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO 

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 32ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/32ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

424/2025 – WEB

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

ERICK AQUINO

CLASSIFICADO

425/2025 – WEB

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

Washington Paz

CLASSIFICADO

426/2025 – WEB

RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

GUSTAVO SANTOS “O IMPERADOR”

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Novembro de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

132072


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 020.2025.DV.005.COMAB.EPC-SDE

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de combustível, gasolina comum.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

05/11/2025 à 10/11/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=3164D6BB-0824-478B-9B75-FABEAD5D6A73

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.3164D6BB-0824-478B-9B75-FABEAD5D6A73

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 446/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024 –SMS 

CONTRATADO (A): VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME

OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde Secretaria Municipal de saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 11/09/2025

VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/10/2025

GESTOR:  Willian Ferreira dos Santos

MATRÍCULA:  4.0913583.3

FISCAL: Gledson Rodrigues de Sena

MATRÍCULA N°: 4.0912743.5

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;

Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;

Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;

Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art.4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de manutenção predial. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 895.222,90 (oitocentos e noventa e cinco mil e duzentos e vinte e dois reais e noventa centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/09/2025 a 12/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2024 – SAS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de pintura. CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ: 14.054.309/0001-79). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 299.865,47 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/09/2025 a 26/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/09/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.

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CONTRATO Nº 015/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2025.PE.010.EPC-SMS. 010/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SUPRAMIL COMERCIAL LTDA (CNPJ: 11.262.969/0001-57). VALOR: R$ 38.268,61 (trinta e oito mil e duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos). VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 03/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2025. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197.2025.PE.037.EPC-SMS. 037/2025. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 51.685.649/0001-24). VALOR: R$ 210,00 (duzentos e dez reais). VIGÊNCIA: 31/10/2025 a 31/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 010/2025 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197.2025.INEX.128.EPC-SEPLAG. 197/2025. OBJETO: Contratação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE – FADE, para a oferta do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Segurança Ofensiva e Inteligência Cibernética. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE – FADE (CNPJ: 11.735.586/0001-59). VALOR: R$ 23.040,00 (vinte e três mil e quarenta reais). VIGÊNCIA: 31/10/2025 a 31/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ .. Secretaria Executiva de Governo Digital.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 – SAD. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de locação de catracas com terminais de reconhecimento facial. CONTRATADA: Quasar Tecnologia Ltda (CNPJ: 41.187.388/0001-69). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 48.828,00 (quarenta e oito mil e oitocentos e vinte e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/01/2026 a 10/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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CONTRATO Nº 039/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2023.PE.062.SME.EPC. 062/2023. OBJETO: Aquisição de camisas personalizáveis, para atender as necessidades da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a atender o Biênio de 2024 e 2025, lote 03.. CONTRATADA: Jose Deivid Silva B Lemos Confeccões LTDA (CNPJ: 29.591.753/0001-09). VALOR: R$ 281.010,00 (duzentos e oitenta e um mil e dez reais). VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 03/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2024 – SME. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,96% do contrato de Aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Bio Instinto Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA (CNPJ: 07.882.964/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 4.337,28 (quatro mil e trezentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 91.760,58 (noventa e um mil e setecentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

132303


CONTRATO Nº 062/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD. 019/2024. OBJETO: Aquisição eventual de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. LOTE 02.. CONTRATADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO (CNPJ: 21.014.987/0001-73). VALOR: R$ 31.625,00 (trinta e um mil e seiscentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 03/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA