05 DE NOVEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 210 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 300, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
|
12 361 2048 2.606 |
– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
|
Red. 0233 FNT 1.500.1001.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
|
28 846 3005 9.061 |
– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES |
||
|
Red. 0075 FNT 1.500.0000.0000 |
4.5.90.00 |
– Inversões Financeiras |
100.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE Secretária Municipal de Educação |
|
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
PORTARIA Nº 63 / 2025 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 24 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público entrarem em efetivo exercício nos cargos para os quais foram nomeados e tomaram posse;
CONSIDERANDO a Portaria nº 54/2024 – GP, datada de 09/12/2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº 229, edição do dia 10 de dezembro de 2024, que nomeia candidatos aprovados para os cargos efetivos de Professor 1 e de Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, cujo resultado final foi Homologado pela Portaria nº 472/2023 – SME, de 24/11/2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 225, edição do dia 25 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para o exercício no Cargo Efetivo de Professor 1, do Candidato nomeado através da Portaria nº 54/2024 – GP, de 7 de dezembro de 2024, como segue:
|
Cargo: PROFESSOR 1 |
Classificação |
Portaria de Nomeação |
Data da Posse |
||
|
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
|
456030567 |
CASSIO DA SILVA SOUZA |
628ª |
|
54/2024 |
10/01/2025 |
Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 64 / 2025 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público tomarem posse nos cargos para os quais foram nomeados;
CONSIDERANDO a Portaria nº 48/2025 – GP, datada de 18/08/2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 155, edição do dia 19 de agosto de 2025, que nomeia candidatos aprovados para o cargo efetivo de Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, cujo resultado final foi Homologado pela Portaria nº 472/2023 – SME, de 24/11/2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 225, edição do dia 25 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para a posse nos Cargos Efetivos relacionados, Candidatos nomeados através da Portaria nº 48/2025 – GP, de 18 de agosto de 2025, como segue:
|
Cargo: PROFESSOR 2 – Arte |
Classificação |
Portaria de Nomeação |
||
|
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
456038197 |
LAENE KALY DE SOUZA RIBEIRO CAVALCANTE |
14ª |
|
48/2025 |
|
Cargo: PROFESSOR 2 – Geografia |
Classificação |
Portaria de Nomeação |
||
|
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
456016206 |
FELIPE LEONARDO XIMENES DE LIMA |
21ª |
|
48/2025 |
|
456033121 |
JEFFERSON CARNEIRO DE MELO |
22ª |
|
48/2025 |
|
Cargo: PROFESSOR 2 – Língua Portuguêsa |
Classificação |
Portaria de Nomeação |
||
|
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
|
|
456029495 |
JOSÉ ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA |
82ª |
|
48/2025 |
|
456019276 |
ANDERSON FELIX DOS SANTOS |
83ª |
|
|
Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA N.º 010/2025
EMENTA: PUBLICAÇÃO DE EMPRESA NÃO HABILITADA NOS TERMOS ESTABELECIDO NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/20225 E PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001.2025.CRED.EPC-SIN
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Credenciamento n° 001/2025, Processo Administrativo n° 001.2025.CRED.EPC-SIN;
CONSIDERANDO a conclusão da Comissão Técnica contida no Processo de interesse no Credenciamento registrado no SEI sob o n.º 25.16.000004431-4;
RESOLVE:
I -Não Credenciar a Empresa COLISEUM MULTISERVICE LTDA – CNPJ:02.852.175/0001-52, por não atender à todas as exigências contidas no Edital de Credenciamento Nº 001/2025, Processo Administrativo nº 001.CRED.2025.EPC-SIN.
II – Determinar que se dê ciência deste ato à Credenciada;
III – Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025.
Geovani Augusto Gomes Nascimento
Secretário Executivo de Mobilidade
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 241.2025.DISP.021.EPC-SDU
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto técnico de estruturas de proteção costeira, de caráter emergencial, para contenção de processos erosivos e proteção da orla de Jaboatão dos Guararapes/PE.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
05/11/2025 à 07/11/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=63C765CA-8318-4C7F-9CE2-223F82ADE15D
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.63C765CA-8318-4C7F-9CE2-223F82ADE15D
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 271 de 04 de novembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, proventos proporcionais da média, a MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Única, Nível II, Padrão de Vencimentos E, matrícula n° 17.574-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 272 de 04 de novembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MUANA BERNARDINA GUIMARÃES no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe II, Pdrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.583-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 273 de 04 de novembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ANACARLA CURSINO SENHORINHO no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 13.965-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 270 de 03 de novembro de 2025.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria nº 159/2025 de 02 de junho de 2025, que retificou a portaria nº 132/2024, que concedeu a aposentadoria da servidora ANAIDE PEREIRA DOS SANTOS SANTANA, matrícula nº 16.159-4.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em área pública (paredes avançadas sobre área pública), situada na Avenida Nossa Senhora do Loreto, em frente ao nº 1125 (ao lado de Lara Rações), Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6231, de 06.10.2025, lavrado pelo servidor Frederico Barros, matrícula 21.670-4, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção irregular em espaço público (paredes avançadas sobre área pública), num prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 311 /2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;
CONSIDERANDO a CI nº 0633164, do dia 20/10/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Vice-Diretor Escolar, na Escola Municipal Ana Farias, o professor EVERALDO MANOEL DA SILVA – matrícula n º 21.163-0;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Vice-Diretor Escolar;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor, EVERALDO MANOEL DA SILVA – matrícula n º 21.163-0, na função de Vice-Diretor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ana Farias, com efeito a partir de 01 de outubro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PORTARIA – SEMFPCD 003/2025
Nomear membros para compor a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 SEMFPCD.
A Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoas com Deficiência – SEMFPCD, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar Municipal n° 050/2024, em cumprimento ao estabelecido no item 6.1 do Edital de Chamamento Público n° 001/2025 c/c art. 27, §1° da Lei Federal 13.019/2014, bem como art. 5°, inciso I do Decreto Municipal 138/2020, resolve:
Art. 1° Nomear servidores para compor a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n° 001/2025 – SEMFPCD, com atribuição de julgar as propostas encaminhadas pelas Organizações da Sociedade Civil, bem como responder aos esclarecimentos, impugnações, recursos ou qualquer outra demandas referente às normas estabelecidas no presente Edital.
Art 2° Ficam nomeados como Membros da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n° 001/2025 – SEMFPCD os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do Primeiro:
|
Nome |
Matrícula |
Função |
|
THAIS MILLENA DE CARVALHO HOLANDA |
40591794-3 |
PRESIDENTE |
|
ANA LUIZA DE LIMA MEDEIROS |
09189218-1 |
MEMBRO |
|
FELIPE FRANÇA GERVÁSIO |
91687-5 |
MEMBRO |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2025.
Juliana Paranhos Macedo Gomes Ferreira
Secretária Executiva da Mulher, Família e Pessoas com Deficiência
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 045/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 32ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 32ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
|
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/32ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
|
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/ RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
424/2025 – WEB |
KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO |
01.539.415/0001-09 |
ERICK AQUINO |
CLASSIFICADO |
|
425/2025 – WEB |
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
Washington Paz |
CLASSIFICADO |
|
426/2025 – WEB |
RAQUEL MELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA |
32.084.419/0001-65 |
GUSTAVO SANTOS “O IMPERADOR” |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Novembro de 2025
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.9104008.1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 020.2025.DV.005.COMAB.EPC-SDE
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de combustível, gasolina comum.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
05/11/2025 à 10/11/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=3164D6BB-0824-478B-9B75-FABEAD5D6A73
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.3164D6BB-0824-478B-9B75-FABEAD5D6A73
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS N° 446/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024 –SMS
CONTRATADO (A): VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME
OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços de pintura nas unidades de saúde Secretaria Municipal de saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes.
DATA DE ASSINATURA: 11/09/2025
VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/10/2025
GESTOR: Willian Ferreira dos Santos
MATRÍCULA: 4.0913583.3
FISCAL: Gledson Rodrigues de Sena
MATRÍCULA N°: 4.0912743.5
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art.4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de manutenção predial. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 895.222,90 (oitocentos e noventa e cinco mil e duzentos e vinte e dois reais e noventa centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/09/2025 a 12/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2024 – SAS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de pintura. CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ: 14.054.309/0001-79). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 299.865,47 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/09/2025 a 26/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/09/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.
CONTRATO Nº 015/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2025.PE.010.EPC-SMS. 010/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SUPRAMIL COMERCIAL LTDA (CNPJ: 11.262.969/0001-57). VALOR: R$ 38.268,61 (trinta e oito mil e duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos). VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 03/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2025. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197.2025.PE.037.EPC-SMS. 037/2025. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 51.685.649/0001-24). VALOR: R$ 210,00 (duzentos e dez reais). VIGÊNCIA: 31/10/2025 a 31/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 010/2025 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197.2025.INEX.128.EPC-SEPLAG. 197/2025. OBJETO: Contratação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE – FADE, para a oferta do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Segurança Ofensiva e Inteligência Cibernética. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE – FADE (CNPJ: 11.735.586/0001-59). VALOR: R$ 23.040,00 (vinte e três mil e quarenta reais). VIGÊNCIA: 31/10/2025 a 31/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ .. Secretaria Executiva de Governo Digital.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 – SAD. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de locação de catracas com terminais de reconhecimento facial. CONTRATADA: Quasar Tecnologia Ltda (CNPJ: 41.187.388/0001-69). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 48.828,00 (quarenta e oito mil e oitocentos e vinte e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/01/2026 a 10/01/2027. Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
CONTRATO Nº 039/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2023.PE.062.SME.EPC. 062/2023. OBJETO: Aquisição de camisas personalizáveis, para atender as necessidades da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a atender o Biênio de 2024 e 2025, lote 03.. CONTRATADA: Jose Deivid Silva B Lemos Confeccões LTDA (CNPJ: 29.591.753/0001-09). VALOR: R$ 281.010,00 (duzentos e oitenta e um mil e dez reais). VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 03/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2024 – SME. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,96% do contrato de Aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos para atendimento das unidades educacionais do segmento da educação infantil da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Bio Instinto Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA (CNPJ: 07.882.964/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 4.337,28 (quatro mil e trezentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 91.760,58 (noventa e um mil e setecentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
CONTRATO Nº 062/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD. 019/2024. OBJETO: Aquisição eventual de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. LOTE 02.. CONTRATADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO (CNPJ: 21.014.987/0001-73). VALOR: R$ 31.625,00 (trinta e um mil e seiscentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 03/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.