GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 241, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL no valor de R$ 276.000,00 (Duzentos e setenta e seis mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
|
04 122 3003 2.680 |
– FORTALECIMENTO DAS AÇÕES PARA DEFESA CIVIL |
||
|
Red. 0954 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
276.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 276.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
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15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
|
Red. 0756 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
276.000,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 276.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em Exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
125123
DECRETO Nº 242, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.636, de 18 de julho de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 301 2005 2.111 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
||
|
Red. 1328 FNT 1.600.3110.0001 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 7.636, de 18 de julho de 2025.
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
500.000,00 |
|
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
500.000,00 |
|
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferência da União e de suas Entidades |
500.000,00 |
|
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
500.000,00 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
500.000,00 |
|
1.7.1.3.50.1.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária |
500.000,00 |
|
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde – Portaria nº 7636/25 – Emenda Individual |
500.000,00 |
TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em Exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
125124
DECRETO Nº 243, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.571, de 14 de julho de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 1330 FNT 1.600.3110.0004 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
300.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 300.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 7.571, de 14 de julho de 2025.
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
300.000,00 |
|
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
300.000,00 |
|
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferência da União e de suas Entidades |
300.000,00 |
|
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
300.000,00 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
300.000,00 |
|
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
300.000,00 |
|
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Portaria nº 7571/25 – Emenda Individual |
300.000,00 |
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em Exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
125125
DECRETO Nº 244, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.554, de 11 de julho de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
|
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2033 2.118 |
– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 1329 FNT 1.600.3110.0002 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos não previstos no orçamento vigente, conforme Portaria GM/MS nº 7.554, de 11 de julho de 2025.
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
1.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS CORRENTES |
100.000,00 |
|
1.7.0.0.00.0.000 |
Transferências Correntes |
100.000,00 |
|
1.7.1.0.00.0.000 |
Transferência da União e de suas Entidades |
100.000,00 |
|
1.7.1.3.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
100.000,00 |
|
1.7.1.3.50.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
100.000,00 |
|
1.7.1.3.50.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
100.000,00 |
|
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Portaria nº 7554/25 – Emenda Individual |
100.000,00 |
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em Exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
125126
PORTARIA N° 52/2025 – GP
Ementa: Designa membros titulares para recompor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), Biênio 2025-2027.
A Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a Portaria nº 30/ 2025 – GP, de 21/05/2025, que designa os membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), para o Biênio 2025-2027;
Considerando o OFÍCIO – 0495135 – PROCON-GAB, de 21/05/2025, que solicita a substituição, a pedido, de Membros Titulas representantes da SDE (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes) e da SME (Secretaria Municipal de Educação) no CONDECON;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR a servidora LETÍCIA TÁRCIO DA SILVA, matrícula nº 4.9104208.1, para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON) como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, em substituição a Karina Natasha Figueroa Barretto.
Art. 2º – DESIGNAR o servidor HALLEF LAMARTINE RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 4.9104187.1, para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON) como membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Natália Pereira Machado de Lucena.
Art. 3° – DETERMINAR que os Conselheiros ora designados cumpram o restante do mandato correspondente ao Biênio 2025-2027.
Art. 4° – RATIFICAR os demais dispositivos da Portaria nº 30 / 2025 – GP, de 21/05/2025, que não contrariem o disposto nesta Portaria.
Art. 5º – CONSOLIDAR com base nas substituições promovidas nos arts. 1º e 2º desta Portaria, a composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), para o Biênio 2025-2027, que passa a ser a seguinte:
Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor:
Titular: TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES, Matrícula nº 4.0592293.7 (Membro Nato)
Suplente: JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA, Matrícula 4.0591743.3
Procuradoria Geral do Município:
Titular: PABLO BISMACK OLIVEIRA, Matrícula nº 4.9104047.1
Suplente: ERALDO INÁCIO DE LIMA, Matrícula nº 4.0591807.3
Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, Matrícula nº 4.0591626.4
Suplente: FLÁVIA CAETANO VENTURA, Matrícula nº 4.0591726.6
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Esportes:
Titular: LETÍCIA TÁRCIO DA SILVA, Matrícula nº 4.9104208.1
Suplente: DOUGLAS PAULO CARVALHO XAVIER, Matrícula nº 4.0592910.4
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: HALLEF LAMARTINE RODRIGUES DOS SANTOS, Matrícula nº 4.9104187.1
Suplente: JÉSSICA MILENA DA SILVA ALVES DE SIQUEIRA, Matrícula nº 4.0918441.2
Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon/FNECDC):
Titular: LORENA KASTTELANA PESSOA GRINBERG, CPF nº ***.172.584-**
Suplente: LUÍS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, CPF nº ***.953.514-**
Associação de Defesa do Consumidor, Cidadania e dos Direitos Humanos de Jaboatão dos Guararapes (Assdecon/JG):
Titular: SAMUEL DE LIMA SILVA, CPF nº ***.768.884-**
Suplente: IZIS CRISTINA FERNANDES SILVA, CPF nº ***.552.894-**
Associação Pernambucana de Supermercados (APES):
Titular: SILVANA BUARQUE DE MELO, CPF nº ***.360.204-**
Suplente: JOÃO BOSCO GOMES DA SILVA, CPF nº ***.106.574-**
Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaboatão dos Guararapes (CDL):
Titular: PAULO ANTÔNIO LEITÃO MARANHÃO, CPF nº ***.210.044-**
Suplente: GICELY MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, CPF nº ***.325.074-**
Art. 6º – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° – REVOGAR as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
125091
ERRATA
Na relação de servidores , Nº 70, ítem I da Portaria nº 34/2025 – GP, de 26 de junho de 2025, que Homologa a Estabilidade Funcional no cargo de Professor, publicada no Diário Oficial nº 118, edição de 27 de junho de 2025.
Onde se lê:
|
70 |
0.0913246.1 |
ANA LUCIA BEZERRA DOS SANTOS |
Professor 2 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
Leia-se:
|
70 |
0.0913246.1 |
ANA LUCIA BEZERRA |
Professor 2 |
27/09/2021 |
27/09/2024 |
125106
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1428/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e Parecer n°. 1816/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|---|---|---|---|
|
25.17.000008888-2 |
THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS |
0.0167762.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
125046
PORTARIA N°1434/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000010882-1 |
ADJA BATISTA DA SILVA |
0.0189324.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.17.000014461-8 |
ELIZABETH SANTORO |
0.0143553.2 |
Municipal de Educação |
2014/2024 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.18.000010984-4 |
GLEICE AMÉLIA DOS SANTOS |
0.0190675.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.17.000009403-3 |
GRACE SANTOS COUTO |
0.0135496.1 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
01.08.2025 a 30.08.2025 |
|
25.18.000009338-7 |
IZABELA KARINI ACCIOLY P. CARDOSO |
0.0131997.1 |
Municipal de Saúde |
03/13 e 13/23 |
06.09.2025 a 03.01.2026 |
|
25.18.000010713-2 |
JOSIENE WANDERLEY CAVALCANTI |
0.0191086.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000013038-2 |
LUCIANA ATAIDE DA SILVA |
0.0154130.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.17.000009334-7 |
MARIDALVA DO NASCIMENTO |
0.0152773.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000013360-8 |
MÔNICA FALCÃO CABRAL |
0.0147192.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.18.000007810-8 |
MARIA DO CARMO GOMES DE LIMA |
0.0181218.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.18.000011659-0 |
ONILDA AMARA DE OLIVEIRA ROCHA |
0.0169200.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.18.000011560-7 |
SYLVIA CAROLINA BEZERRA DE S. TRAVASSOS |
0.0192740.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.17.000014739-0 |
SANDRA CRISTINA BESSONI C. OLIVEIRA SILVA |
0.0165719.1 |
Municipal de Educação |
04/14 e 14/24 |
01.10.2025 a 29.12.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
125046
PORTARIA Nº 1437/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1469/2025, 1451/2025, 1456/2025, 1462/2025, 1450/2025, 1467/2025, 1459/2025, 1466/2025, 1531/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.06.2025, 01.07.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
009135071 |
MAELY BEZERRA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
12.11.2024 |
I |
III |
|
02 |
009135541 |
PERLLA DAS CHAGAS BARBOSA |
PROFESSOR 1 |
03.12.2024 |
I |
III |
|
03 |
009130951 |
RAQUEL XAVIER DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
14.08.2024 |
I |
III |
|
04 |
009133571 |
RENATA ALVES DE BRITO AGUIAR |
PROFESSOR 1 |
30.09.2024 |
I |
IV |
|
05 |
007625932 |
RAFAELA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
11.11.2024 |
I |
III |
|
06 |
009132611 |
ROSEMARY DOS SANTOS MENDES DE MELO |
PROFESSOR 1 |
16.10.2024 |
I |
IV |
|
07 |
007580602 |
SONIA MARGARIDA DOS SANTOS CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
02.10.2024 |
I |
III |
|
08 |
009134781 |
TARCIANE DE SOUZA MENDES |
PROFESSOR 1 |
07.11.2024 |
I |
II |
|
09 |
009135271 |
XENIA ROBERTA PESSOA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
14.01.2025 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
125046
PORTARIA N°1439/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 224/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA CLÁUDIA DE SOUZA MOTA CAVALCANTI, mat. 0.0168530.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
125046
PORTARIA N°1440/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 124/2025.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CHARLENE DIAS DOS SANTOS, mat. 0.0210250.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
125046
PORTARIA N° 1441/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000016888-6, datado de 02.09.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CÁSSIA FERNANDA VIANA DOS SANTOS matrícula nº 0.0201847.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
125046
PORTARIA N° 1443/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°. 25.17.000016856-8 , datado de 02.09.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DANYELLY RODRIGUES PINHEIRO DA SILVA matrícula nº 0.0918445.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
125046
PORTARIA N° 1445/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°. 25.17.000016940-8 , datado de 03.09.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CARLA PRISCILLA FERNANDES DOS SANTOS matrícula nº 0.0917812.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
125046
PORTARIA N° 1446/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°. 25.16.000003896-9, datado de 26.08.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MARCELO AVELINO DA SILVA matrícula nº 0.9189200.1 do Cargo efetivo de Técnico em P I Meio Ambiente, lotado (a) na Secretaria Executiva de Defesa Civil de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
125046
PORTARIA N° 1447/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°. 25.17.000016582-8, datado de 28.08.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) MAYZA CÂNDIDO FRANÇA DA SILVA MORAIS matrícula nº 0.9188880.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
125046
PORTARIA N° 1448/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n°. 25.17.000016461-9, datado de 27.08.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) CÍCERA SUELI FARIAS DA SILVA matrícula nº 0.0918146.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
125046
ERRATA
Na portaria de nº. 1399/2025, datada de 01.09.2025, publicada no D.O nº 167 de 04.09.2025 que concedeu licença prêmio a servidora SYMONE JOSÉ DA SILVA mat. 0.0165409.1.
Portaria 1399/2025
Onde se lê: Período 01.09.2025 a 30.10.2025
Leia-se: Período 01.10.2025 a 30.10.2025
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
125046
ERRATA
Na portaria de nº. 342/2025 datada de 24.02.2025, publicada no D.O nº 42 de 26.02.2025 que concedeu readaptação de função temporária a servidora LÚCIA CORREIA DE FRANCA LOPES mat. 0.0168386.1.
Portaria 342/2025
Onde se lê: Matrícula 0.0913420.1
Leia-se: Matrícula 0.0168386.1
Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
125046
ERRATA
Nas portarias de nºs. 329/2005, datada de 17.06.2005 e 623/2025, datada de 16.04.2025, publicada em D.O nº 076 de 24.04.2025 que concedeu licença prêmio a servidora EDITE MARQUES DE MOURA mat. 0.0134473.1.
Portaria 329/2005
Onde se lê: Decênio 1992/2002
Leia-se: Decênio 1995/2005
Portaria 623/2025
Onde se lê: Decênio 1995/2005
Leia-se: Decênio 2005/2015
Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
125046
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMTUR/JG
RESOLUÇÃO Nº 001/2025
O pleno do Conselho Municipal de Turismo do Jaboatão dos Guararapes – COMTUR/JG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 617/2011 e Lei N.º 986/2013.
Considerando a importância do planejamento estratégico para o desenvolvimento sustentável da atividade turística no município do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando que o Plano Municipal de Turismo é o principal instrumento de gestão pública da atividade turística, estabelecendo diretrizes, programas e ações para o setor;
Considerando que o Plano Municipal de Turismo do Jaboatão dos Guararapes foi elaborado de forma participativa, envolvendo representantes do poder público, iniciativa privada, sociedade civil e instituições parceiras;
Considerando que em Reunião Ordinária do dia 19 de agosto de 2025, o COMTUR/JG apreciou e aprovou, por maioria absoluta, o conteúdo do Plano Municipal de Turismo do Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Turismo do Jaboatão dos Guararapes – 2025/2030, que integra o anexo único desta Resolução.
Art. 2º O COMTUR/JG acompanhará a execução do Plano Municipal de Turismo do Jaboatão dos Guararapes, contribuindo com propostas e avaliações periódicas para seu aprimoramento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.
125098

